Gestão in foco

Veja os motivos que excluem uma empresa do Simples Nacional

O Simples Nacional é um grande benefício para muitas empresas, contudo, existem alguns erros que fazem com que a Receita Federal do Brasil (RFB)  exclua as micro e pequenas empresas, sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária.

Parcelamento do Simples Nacional

Clientes Confirp possuem informações seguras sobre esses e outros temas

Um dos principais motivos é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 3.600.000,00 anuais. A partir de 2018, o limite da receita bruta será de R$ 4.800.000,00/ano.

Outro é a existência de débitos tributários, constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas, contudo, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Normalmente a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.

“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Muinicípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos.

Contudo, existem outras regras que podem ocasionar o desenquadramento das empresas, veja algumas situações listadas pela Confirp que podem estar ocorrendo e que merecem atenção redobrada:

  1. Constituição da empresa por interposta pessoa;
  2. Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
  3. Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
  4. Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20%(vinte por cento) os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade;
  5. Se verificar que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadoriaspara comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade;
  6. Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

Compartilhe este post:

parcelamento do simples nacional

Leia também:

Marca

Sua Marca pode ter mais valor do que imagina!

Tradicionalmente é questionado no mundo empresarial – quanto vale a marca Coca-Cola, e do Itaú, dentre várias outras famosas. No final do ano de 2021, foi publicado na mídia os valores apurados em duas das mais tradicionais marcas do segmento bancário do Brasil, os valores impressionam: Itaú com a indicação do valor de R$ 40,5 bilhões e o Bradesco da ordem de R$ 27,5 bilhões. “Entretanto, não são apenas as marcas famosas que são passíveis de valoração econômica, qualquer marca de qualquer empresa tem valor econômico e é passível de avaliação. Aliás, este mecanismo – avaliação de ativos de propriedade intelectual ou mais precisamente, avaliação de marca – tem sido uma relevante ferramenta utilizada por diferentes empresas para diversas finalidades”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual.  Comum nos dias atuais a avaliação de uma marca e de outros ativos intangíveis (patentes, desenhos industriais, direitos autorais, knowhow, etc),  para fins de apuração do seu valor efetivo e para fins patrimoniais. Também são realizadas avaliações de tais ativos para se obter o seu valor e usar tal ativo (marca, por exemplo) como garantia de um empréstimo, ou em dívida de diferentes naturezas – trabalhista, relação comercial, etc. “Não é incomum conhecermos que o valor de uma marca ou de uma patente é, muitas vezes, bem superior à somatória de todos os bens patrimoniais de uma empresa”, explica Rosa Sborgia. Prática tradicional em aquisições empresariais, fusões, cisões e afins são tradicionais as avaliações dos bens patrimoniais/tangíveis (máquinas, equipamentos, automóveis, instalações físicas), como dos bens intangíveis (marca, patente, desenho industrial, ponto comercial, know how, carteira de clientes, etc), para obter-se com critério, o valor do fundo de comércio.  Portanto, a empresa proprietária de um ativo intangível pode valer-se de uma eficiente avaliação econômica para o uso do valor obtido, em diferentes finalidades empresariais ou operações comerciais.  Mas como definir esses valores? Segundo José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria empresarial, “o valor justo da marca é definido a partir de conceitos tradicionais do mercado financeiro de avaliação de ativos, corroborados por pesquisas que avaliam sua dimensão de força ou utilidade, o quanto significa para os negócios da empresa, ou seja, o poder da marca e o seu reconhecimento pelo consumidor”. Ele complementa que, dentre outras, se destacam duas metodologias que se baseiam no princípio de que a marca possui característica de risco, e tem a parcela de seu valor gerado ou identificado por meio da determinação do Valor Econômico Adicionado (Economic Value Added) da empresa. São elas: MÉTODO DE FLUXO DE CAIXA DESCONTADO  – Nesta abordagem procura-se obter o valor da marca por meio da determinação do valor atual da renda ou rendimentos (fluxos de caixa) futuros, gerados direta ou indiretamente por esses ativos.  Desta forma, o objetivo é determinar quais elementos do fluxo geram valor ao ativo, calculando, assim, o valor de uma marca. MÉTODO DE FLUXO DE CAIXA LIVRE – Esse método tem como premissa a comparação da situação das empresas em um ambiente de concorrência e das operações por ela já realizadas. O fluxo de caixa livre é, basicamente, o dinheiro disponível depois de realizados todos os pagamentos obrigatórios. José Augusto explica que, independentemente do método, o cálculo, geralmente, é feito a partir de conceitos tradicionais do mercado financeiro de avaliação de ativos, além de pesquisas que mostram a força na marca e seu peso diante do poder de compra dos consumidores. Na avaliação de um ativo intangível, particularmente uma marca, os principais fatores levados em consideração são: Qual o contexto de exploração da marca, o modelo de negócios e o benefício esperado; Incertezas mercadológicas, legais e de proteção da marca; Em quais regiões a marca será explorada (exploração regional X nacional X internacional). Cuidados a serem tomados quanto à proteção da marca, patente ou direito autoral que impactam na sua segurança jurídica e no seu valor econômico Um ponto que poucos sabem é que os ativos de propriedade intelectual, quais sejam, a marca, a patente, o direito autoral dentre outros, por possuírem valor econômico e pertencerem ao patrimônio da empresa, podem ser utilizados em diferentes objetivos e ainda afetados pelas ocorrência da empresa.  Um exemplo tradicional praticado no mundo jurídico é a penhora destes ativos  para satisfazer dívidas da empresa titular, pois, justamente por serem estes ativos patrimoniais e econômicos, eles suportam o endividamento da empresa. Não é incomum conhecer nos dias atuais que uma marca ou uma patente foi penhorada por dívida tributária ou trabalhista. Neste sentido, de forma regular e dentro dos parâmetros legais, as empresas têm buscado condições de blindar tais ativos, visando evitar as suas perdas e ensejando em estrangulamento da atividade operacional da empresa.  Outra ocorrência que afeta os ativos intangíveis (propriedade intelectual), exigindo a avaliação econômica de quaisquer destes para apurar o seu valor, é a dação em garantia de empréstimos ou financiamentos. Comumente aceito pelas tradicionais instituições bancárias, a marca, por exemplo, serve de garantia no levantamento de um empréstimo bancário pela sua empresa titular.  Confirma-se portanto, a importância destes ativos, os quais devem ser observados pelos empresários para mantê-los devidamente regularizados por meio de registros, garantindo às suas empresas titulares o direito de exclusividade de exploração comercial no seu segmento empresarial, como também, como ferramenta econômica para movimentar a estrutura empresarial em diferentes frentes, explicam Rosa Sborgia e Augusto Barbosa.  “A avaliação econômica de ativo intangível, no caso, de uma marca, com processo de proteção ainda em andamento, ou seja, registro não concedido o qual dá estabilidade de exclusividade no direito à marca, até é possível, porém o valor obtido acaba se tornando inconsistente, pois, no caso de indeferimento de tal processo em razão de alguma anterioridade, o status do valor obtido em tal avaliação cai por terra e quebra a credibilidade do valor lançado como de propriedade exclusiva da empresa”, explica Rosa Sborgia. Salienta-se assim que devido a estas condições de direito é que a empresa nos dias atuais, não pode mais ficar sem proteger a sua marca, a sua patente, o seu

Ler mais
LGPD e

LGPD – Entenda tudo sobre (legislação, segurança e recursos humanos)

Após um longo período de debate sobre possíveis adiamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e já está valendo em todo o território nacional. Segundo o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), para entender a importância do assunto é necessário saber que a nova lei fomenta um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais das pessoas naturais. Objetivando clareza, a lei conceitua o que são dados pessoais, dados sensíveis, dados anonimizados etc. Além disso, estabelece que certos dados sensíveis estão sujeitos à cuidados mais específicos, bem como esclarece que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão igualmente sujeitos à regulação pela LGPD. Nesse sentido, todas as empresas que manipulam dados de pessoas naturais necessitam de adequação, sendo um desafio para aquelas que lidam com dados e informações estratégicas dos clientes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil, a qual manuseia informações de mais de 1.000 clientes. “Com certeza essa lei é muito importante e tem grande complexidade para implementação, felizmente na Confirp não esperamos esse debate sobre adiamento e nos adiantamos a necessidade do cliente. Hoje, temos uma estrutura totalmente adequada à lei, mas foi realmente bastante trabalhoso”, explica Sheila Santos, coordenadora de qualidade da Confirp Consultoria Contábil. Ainda segundo o SERPRO, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados está localizada no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Outro elemento essencial da LGPD é o consentimento. Entretanto, esta não é a única base legal que justifica e permite o tratamento de dados pessoais, visto que a lei disponibiliza outras diretrizes, por exemplo, na hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória; para a realização de estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; por legítimo interesse ou qualquer uma das bases legais estabelecidas pela lei. Para entender melhor essa situação, André Damiani e Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócios da Damiani Sociedade de Advogados, elencaram os principais pontos em relação ao tema: Mudanças para as empresas A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas, recaindo obrigações para todos que coletam, armazenam e manipulam dados pessoais. Desta forma, com a entrada em vigor da LGPD, as empresas devem mitigar os riscos de irregularidades no tratamento de dados pessoais. Assim, a implementação de um programa de governança de dados deverá ser capaz de documentar a boa-fé empresarial, evidenciando as medidas adotadas pela empresa no propósito de prevenir incidentes de segurança. Principais pontos da LGPD As empresas devem proceder a um inventário completo de dados pessoais e processos afetados. Isso permite o mapeamento de riscos e melhor aferimento da maturidade dos controles de TI. Tudo isso no sentido de se elaborar um Roadmap de ações para se atingir a conformidade legal. No detalhe, para a melhor conformidade, deve-se investir na criação de uma política de privacidade; treinamento dos funcionários da empresa em relação à proteção de dados; elaboração de um plano de resposta a incidentes de segurança dos dados; e criação de um canal de contato para os titulares dos dados etc. Adequação total Uma empresa bem estruturada em relação à adequação legal deve priorizar um programa de governança de dados de acordo com os padrões exigidos pela LGPD, mediante a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas. Além disso, deve estabelecer regras internas de privacidade e governança de dados, bem como viabilizar o acesso e a comunicação do titular dos dados com a empresa, orientando-se funcionários. Punições do não cumprimento As sanções administrativas imputadas às empresas são proporcionais ao seu faturamento, podendo incidir em punição de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para cada incidente; motivando-se, portanto, a urgente conformidade com a LGPD. Apesar das multas administrativas impostas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) permanecerem suspensas até agosto de 2021, as sanções judiciais poderão ser atribuídas às empresas em procedimentos originados pelo PROCON, SENACON, assim como, pelas demais autoridades do país. Aliás, verifica-se forte tendência de que ações judiciais sejam ajuizadas diretamente pelos cidadãos, titulares de dados e, portanto, potenciais prejudicados pela inobservância da legislação. Um exemplo: renomada construtora de abrangência nacional fora denunciada por um cliente (detentor de seus dados pessoais) e condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a decisão: o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”. Recebendo contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado. Processo de adequação As empresas que ainda não se adequaram devem buscar a conformidade com urgência, demonstrando assim, a boa-fé empresarial. Lembrando que os riscos existentes são diversos. Vale citar as demandas judiciais e administrativas que poderão advir caso a empresa não tenha se adequado, visto que há previsão legal para imposição de multas administrativas e possibilidade de indenização civil fixada no âmbito judicial. Também é importante refletir sobre eventuais prejuízos intangíveis advindos de dano reputacional às empresas que se mostrem indiferentes à privacidade e intimidade alheia. Com tantos desafios em relação à conformidade com a lei, a consultoria se mostra extremamente necessária para compor a melhor solução, com expertise jurídica, para a elaboração de um plano de ação e transparência que abarque as diversas áreas da empresa, visando a conformidade, pois a política de privacidade será obrigatória. Seguros

Ler mais
controller benito

Controller – um profissional crucial para as empresas

De tempos em tempos determinadas profissões ganham destaque no mercado, havendo as que se mostram como apenas uma “onda” e as que realmente se consolidam como fundamentais para o mercado. Com a crise, um caso que se destacou foi a de controller. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Não que esse trabalho seja recente, mas com o aparecimento das dificuldades oriundas da crise, as empresas começaram a aplicar os trabalhos desenvolvidos por um controller. E ao perceberem a relevância do serviço prestado, seja por um funcionário ou por uma empresa terceirizada, a necessidade que se mostrava pontual amplia seu campo de atuação, tornando-se um setor vital para o negócio. “Contratamos a Avante Assessoria para prestar serviços de controladoria aproximadamente há dois anos. Nossa empresa estava com um prejuízo muito grande e um endividamento quase impagável. Após o direcionamento da consultoria, com implementação de controles e reuniões mensais para a apresentação do demonstrativo de resultados, conseguimos corrigir os problemas e deixar nossa empresa com uma operação saudável. Sobrevivemos a maior crise de todos os tempos e estamos prontas para voltar a decolar”, conta Xenia Mozzaquatro, diretoria executiva da Alcaçuz. O que faz a controladoria Mas, como esse trabalho pode revolucionar a vida de uma empresa? Simples, a área de controladoria é basicamente a inteligência que analisa e interpreta as informações contábeis de uma empresa, tendo como objetivo reduzir as perdas e maximizar os lucros. “Por mais que fosse uma área estratégica nas grandes corporações (principalmente multinacionais), as pequenas e média empresas não davam a adequada relevância para esse trabalho, não percebendo a existência de uma necessidade estratégica de implementar uma área de controladoria para quem pretende crescer. A tomada de decisão dos empresários depende do demonstrativo de resultados. Informações corretas são sinônimos de decisões corretas”, conta o diretor executivo da Avante, Benito Pedro. Ele conta que a área tem diversos papéis, dentre os quais se destacam a implantação do plano de contas, visando análise minuciosa de todas as despesas e receitas da empresa. A partir desse trabalho, há a entrega do Demonstrativo de Resultados (DRE) e o relatório analítico de receitas e despesas. Barreiras da profissão Com resultados que refletem diretamente na sobrevivência ou não de uma empresa, o grande questionamento que fica é qual motivo barrava ou impossibilitava nas empresas a contratação desses profissionais. A primeira dificuldade é a de encontrar pessoas capacitadas, sendo que se deve ter profundos conhecimentos em administração e contabilidade. Por atuar no centro nervoso da empresa, o cargo exige grande responsabilidade e boa formação. Geralmente esses profissionais possuem um extenso currículo, com pós-graduações, MBA’s e formações no exterior em áreas como Finanças e Controladoria, Planejamento Estratégico ou Gestão Empresarial. Isso faz com que, consequentemente, esse seja um cargo de alto valor salarial. Essa é a real barreira para a contratação desse profissional, pois buscar soluções caseiras e menos gabaritadas podem resultar em sérios problemas. Uma alternativa bastante utilizada pelas empresas para vencer esses obstáculos é o processo de terceirização. “A terceirização é interessante, pois o custo da folha de pessoal em todas as instituições tem uma relevância muito significativa no resultado, em especial para as empresas que atuam com grandes períodos de sazonalidade. Ao terceirizar é possível atingir os objetivos, desde que a contratação seja correta”, explica Benito. Independentemente do modelo a ser utilizado para ter esse serviço, a profissão de controller se mostrou muito relevante com a crise, porém, mais do que isso, uma necessidade constante e não apenas uma “modinha”. Isso pelo menos para os administradores que querem crescer e ter um real controle sobre seus negócios

Ler mais

Obrigação tributária x crime de sonegação fiscal: quando os sócios podem ser responsabilizados penalmente?

A responsabilidade penal dos sócios por não pagar impostos tem se tornado um tema cada vez mais relevante. Nos últimos tempos, a não quitação repetida de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi considerada um crime de “apropriação indébita tributária”, gerando debates sobre quando é justo responsabilizar os sócios de uma empresa. A questão central é: em que situações um sócio deve ser penalizado e como podemos diferenciar entre quem agiu de má fé e quem apenas enfrentou dificuldades? A apropriação indébita tributária acontece quando uma pessoa ou empresa decide não pagar os impostos de forma intencional, sabendo que está errada e prejudicando o Estado. Thiago Santana Lira, advogado especializado em tributos, explica: “O simples não pagamento, sem a intenção de prejudicar, não deve ser tratado como crime.” Ou seja, se o empresário ou sócio não pagou porque não tinha como, ou tentou pagar, mas não conseguiu, isso não é considerado um crime de sonegação fiscal. Veja um exemplo prático: imagine que uma pequena loja de roupas tenha um grande número de dívidas com o ICMS e, devido a uma queda nas vendas, o dono não consiga pagar o imposto. Se ele tentou de todas as formas quitar a dívida, mas simplesmente não teve recursos, isso não deve ser considerado um crime. Por outro lado, se ele decidiu não pagar de propósito para usar o dinheiro em outro negócio, aí sim, poderia ser considerado um crime de apropriação indébita.     A importância de investigar as intenções do contribuinte   Quando alguém é acusado de sonegação fiscal, a investigação precisa ir além do simples fato de não ter pago os tributos. Denis Barroso, sócio fundador do escritório Barroso Advogados Associados, enfatiza: “A presunção de inocência deve ser respeitada. O simples inadimplemento tributário não justifica uma acusação criminal sem uma investigação aprofundada.” Ou seja, a questão central é entender por que o imposto não foi pago. Se o empresário realmente não teve a intenção de prejudicar o fisco, como em uma situação de crise financeira, ele não deve ser tratado como criminoso. A falta de pagamento, sem dolo, não pode ser considerada uma ofensa criminal.   Quando a teoria do “domínio do fato” pode ser aplicada?   A teoria do domínio do fato é uma abordagem que tenta responsabilizar gestores ou sócios que, mesmo sem agir diretamente no crime, têm controle sobre a empresa. A ideia é que, por estarem no comando, devem responder por qualquer ilegalidade cometida dentro da empresa. Porém, essa teoria precisa ser usada com cautela. Thiago Lira alerta: “Embora a teoria do domínio do fato seja útil, ela pode gerar injustiças se aplicada indiscriminadamente.” Ele explica que não se pode simplesmente presumir que o sócio é responsável por um crime só porque é o líder da empresa. Se ele não souber e não tiver envolvimento com a infração, não deve ser penalizado. Para entender melhor, se um sócio não participa do dia a dia financeiro da empresa e não tem conhecimento de que os impostos não estão sendo pagos, ele não pode ser responsabilizado pelo crime apenas por ocupar uma posição de liderança.       A crise econômica e o inadimplemento tributário   A crise econômica é outro fator que deve ser considerado quando se fala em inadimplemento tributário. Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, o empresário pode precisar priorizar o pagamento de salários e a manutenção do negócio, em vez de quitar tributos. Denis Barroso ressalta que: “Penalizar o empresário que, diante de uma crise, decide manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção.” Imagine uma fábrica que, devido à crise econômica, está com dificuldades para pagar seus impostos. O dono da fábrica decide pagar os salários dos funcionários primeiro, para evitar que a empresa feche. Nesse cenário, a responsabilidade penal deve ser questionada, pois o empresário não agiu com intenção de prejudicar o Estado, mas sim para garantir a sobrevivência da empresa e o emprego dos trabalhadores.   O que é necessário para responsabilizar um sócio penalmente?   Para que um sócio seja responsabilizado penalmente, é necessário que se prove seu envolvimento direto no ato ilícito. Denis Barroso explica: “A responsabilidade penal não pode ser presumida. Deve ser provada com base em uma investigação rigorosa, levando em conta o envolvimento real dos sócios.” Não basta que a empresa tenha deixado de pagar os impostos. A investigação deve buscar evidências concretas de que o sócio tinha conhecimento da infração ou que agiu de forma intencional para prejudicar o fisco. Se isso não for comprovado, ele não pode ser responsabilizado. A responsabilidade penal dos sócios, portanto, deve ser sempre respaldada por provas claras, respeitando os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. O que se espera é que o sistema jurídico seja justo, levando em consideração todas as variáveis que influenciam o inadimplemento tributário, sem prejudicar aqueles que realmente não tiveram a intenção de prejudicar o Estado.  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.