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Empresa pode fazer profissional trabalhar no Carnaval?

Chegando o período de carnaval, muitos profissionais já estão pensando em viagens ou nas festas e blocos para festejar e outras estão em dúvidas se poderão aproveitar ou não, pois as empresas não comunicaram como será o esquema no período.

Não é incomum empresas estabelecerem que os funcionários trabalhem nesses dias o que causa reclamação dos colaboradores. Assim, a dúvida que fica é: o que fazer nesses casos?

“Na verdade, não tem muito o que ser feito. O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade”, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Ou seja, se na localidade do profissional não for feriado, a empresa não é obrigada da dar a data para o trabalhador, que terá assim que trabalhar. Nesses casos faltas e atrasos poderão ser penalizados pelo empregador. O mesmo poderá ocorrer em casos de profissionais que chegam ao trabalho sobre efeito de álcool ou outras substâncias.

“Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, finaliza Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

 

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Saiu do Simples Nacional? Como Ajustar Sua Empresa em 6 Passos Estratégicos

  A partir de fevereiro de 2025, muitas empresas no Brasil vão encarar uma nova realidade tributária. Para algumas delas, a saída do regime do Simples Nacional será inevitável. Essa mudança pode ocorrer tanto por questões de exclusão do regime, devido ao não cumprimento das exigências fiscais, quanto pelo crescimento da empresa, que ultrapassou o limite de faturamento anual permitido.  Independentemente da razão, as empresas que saem do Simples precisarão se adequar a novas condições tributárias e fiscais para continuar operando de maneira eficiente e rentável. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica que a saída do Simples Nacional exige uma adaptação significativa.  “O empresário deve começar a planejar sua transição para o novo regime tributário, que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo do perfil da empresa”, afirma. Além disso, a empresa precisa revisar diversos aspectos da gestão financeira e fiscal para manter a rentabilidade e a competitividade no mercado.       Quais as adequações necessárias após a saída do simples nacional?   Para ajudar quem se encontra nessa situação, Richard Domingos listou os principais pontos a serem ajustados para essa transição:   Análise tributária para escolher o novo regime – A escolha do regime tributário é fundamental. A análise deve avaliar o faturamento projetado, a natureza da atividade e os custos operacionais. O Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com altos custos, enquanto o Lucro Presumido é ideal para aquelas com margem de lucro maior. Revisão do sistema de precificação – Com a nova carga tributária, é necessário revisar os preços dos produtos ou serviços. A empresa deve calcular o impacto fiscal de cada item e ajustar os preços para manter a competitividade no mercado, sem prejudicar a margem de lucro. Adequação ao novo sistema fiscal e emissão de documentos – A transição exigirá mudanças nos sistemas de emissão de notas fiscais e no controle de receitas e despesas. Além disso, a empresa deve cumprir novas obrigações acessórias, como a entrega de declarações fiscais periódicas (DCTF, EFD-Contribuições, entre outras). Revisão do quadro de funcionários e custos com a folha de pagamento – A folha de pagamento precisa ser ajustada. Empresas prestadoras de serviços devem considerar o impacto nos encargos trabalhistas e previdenciários. Será necessário recalcular os custos com a Previdência Social e o FGTS. Revisão do impacto do ICMS e ISS – Empresas que operam em diferentes estados devem ajustar o ICMS, considerando o aumento do DIFAL nas vendas interestaduais, que pode chegar até 11%. Para prestadoras de serviços, as alíquotas de ISS podem variar conforme o município, e isso deve ser reavaliado. Revisão das políticas comerciais e definição de produtos – A empresa deve repensar sua política comercial, priorizando produtos com menor impacto tributário ou maior rentabilidade. Será necessário ajustar as estratégias para manter a competitividade, mesmo com o aumento da carga tributária.     Motivos para a exclusão ou saída do simples nacional   Existem vários motivos que podem levar uma empresa a sair do Simples Nacional, seja por exclusão ou por superação dos limites impostos pelo regime. A seguir, os seis principais motivos que podem afetar a permanência de uma empresa no Simples Nacional: Faturamento acima do limite permitido O Simples Nacional permite que empresas com faturamento de até R$4,8 milhões por ano se mantenham no regime. Caso esse limite seja ultrapassado, a empresa é excluída automaticamente e precisa migrar para o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Para empresas que não completaram um ano de atividade, o limite de faturamento é proporcional, podendo ser de até R$ 400 mil mensais. Débitos tributários não regularizados Empresas com débitos tributários, como pendências com a Receita Federal ou com as fazendas estaduais e municipais, podem ser excluídas do Simples Nacional. O não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma das principais causas de exclusão. Regularizar esses débitos é fundamental para evitar a exclusão do regime. Atividades econômicas não permitidas Algumas atividades econômicas não são permitidas dentro do Simples Nacional. Caso a empresa mude o seu ramo de atuação e passe a exercer atividades não contempladas pelo regime, ela será excluída. Por isso, é essencial revisar a atividade da empresa regularmente, especialmente se houver mudanças no portfólio de serviços ou produtos. Sócios Pessoa Jurídica O Simples Nacional exige que todos os sócios sejam pessoas físicas. Caso um dos sócios seja uma pessoa jurídica (CNPJ), a empresa será excluída. Esse fator exige que os empresários atentem para o perfil societário da empresa, principalmente se houver alteração no quadro de sócios. Condições societárias impeditivas Empresas cujos sócios são domiciliados no exterior ou têm mais de 10% de participação em outras empresas não optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas à exclusão do regime. Além disso, se a empresa for sócia de outra com faturamento superior ao limite permitido, isso também pode resultar na exclusão. Não cumprimento das obrigações acessórias Mesmo sendo um regime simplificado, o Simples Nacional exige que as empresas cumpram algumas obrigações acessórias, como a entrega de declarações fiscais. O não cumprimento dessas obrigações pode levar à exclusão do regime, por isso é essencial que as empresas se mantenham em conformidade com as exigências fiscais.     Quais os desafios e estratégias ao deixar o Simples Nacional?   Ao deixar o Simples Nacional, as empresas enfrentam desafios significativos, especialmente no que diz respeito à gestão tributária e financeira. Richard Domingos aconselha que o foco deve ser otimizar a gestão financeira, repensar o quadro de colaboradores e, principalmente, buscar novas fontes de receita”, conclui. Portanto, seja por crescimento ou por problemas fiscais, a saída do Simples Nacional exige um planejamento detalhado e uma rápida adaptação à nova realidade tributária. Com as orientações corretas e ajustes nas estratégias empresariais, as empresas podem minimizar os impactos dessa transição e seguir em frente, garantindo a sua competitividade no mercado.    

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receita divulgacao

Prazos das declarações do Simples Nacional e do MEI acaba em 30 de junho

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, prorrogando para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) , referentes ao ano calendário de 2019. A Medida, publicada no Díário Oficial tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil. Antes o CGSN já havia aprovado a Resolução nº 152 , prorrogando o prazo para pagamento dos tributos Federais no âmbito do simples nacional. (com informações da Receita Federal) Pagamento do Simples adiado O Governo Federal também publicou o adiamento do pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – em função da crise do Coronavírus (COVID 19) no país. Com isso, os tributos que deveriam ser pagos em abril, maio e junho de 2020, passarão a ter o vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Simples Nacional Adiado Ponto importante é que o pagamento do Simples Nacional de fevereiro, que deve ser efetuado normalmente até o próximo dia 20, sendo que não foi adiado. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi mais uma medida acertada da atual equipe econômica, mas as empresas precisam ficar atentas. “A decisão foi muito boa para as empresas, pois elas passarão por um período de grande dificuldade, precisando de caixa para sobreviverem. Contudo, é importante observar que esses pagamentos não foram cancelados e sim adiados, ou seja, terão que ser efetuados no futuro. Para isso será preciso se ter planejamento para o futuro”, explica Domingos. Veja como ficará a agenda de pagamento do Simples Nacional: I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Para o diretor da Confirp é fundamental que os gestores das empresas se organizem em relação a esse tema e outras dificuldades que deverão enfrentar em função da crise gerada pelo Coronavírus. “Sei que é um momento muito difícil, mas o maior inimigo é o desespero, assim as empresas precisam se planejar. Pagar o que é preciso nesse momento, mas não esquecer dos compromissos futuros. Para tanto é necessário reunir as lideranças com frequência, de modo virtual é claro, para traçar alternativas e buscar soluções de fortalecimento de caixa”, finaliza Domingos.  

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homem declarando imposto de renda

Rio Grande do Sul: destine seu imposto de renda para as vítimas

Contribua com as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul destinando seu IR Com as recentes tragédias provocadas pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul, muitas famílias foram afetadas, e a solidariedade se torna essencial para ajudar aqueles que mais necessitam.  Em meio a esse cenário desafiador, existe uma maneira prática e eficiente para os contribuintes apoiarem os impactados: a destinação do Imposto de Renda. Como os contribuintes podem ajudar? Os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido diretamente para fundos municipais ou estaduais de direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa dos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.  Essa iniciativa, chamada de destinação do imposto de renda, pode ser realizada diretamente na declaração do IR 2024. Qual a data limite para declarar imposto de renda? O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 31 de maio, exceto para as cidades atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, cujo prazo foi prorrogado para 31 de agosto. A doação diretamente na declaração é válida somente para os fundos nacional, estadual ou distrital da pessoa idosa ou da criança e adolescente, e também só é aplicável na declaração completa. Quais os benefícios e como realizar a doação?  Os benefícios incluem o aumento na restituição ou a redução no imposto a pagar. Para realizar a doação, os contribuintes devem acessar o programa da declaração do Imposto de Renda e clicar na opção “Doações diretamente na Declaração”.  Lá, podem selecionar o estado do Rio Grande do Sul e a cidade que desejam ajudar, tanto para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto para o Estatuto do Idoso. Entenda mais sobre Imposto de Renda: Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Até quanto eu posso destinar do meu Imposto de Renda? Os contribuintes que optam pelo regime de deduções legais na declaração podem destinar até 6% do imposto para fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso.  Ou seja, ao destinar parte do imposto para doações, os contribuintes não terão impacto financeiro direto.  Contudo, o diretor da Confirp ressalta que outros tipos de doações que estão sendo realizado são muito importantes, mas, não são dedutíveis, a menos que haja um projeto aprovado pelos ministérios competentes, como os voltados para cultura, audiovisuais e esportes. Doe parte de seus impostos para causas sociais Durante o ano, os valores ou bens também podem ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.  Essa medida é uma oportunidade valiosa para os contribuintes direcionarem parte de seus impostos para causas sociais importantes. Confirp Contabilidade: ajude vítimas das enchentes com IR Para mais informações sobre como fazer a destinação do Imposto de Renda para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal ou entrar em contato com seu contador de confiança.  A Confirp Contabilidade também está com seus canais de comunicação abertos para auxiliar os contribuintes nessa importante ação. SummaryArticle NameRio Grande do Sul: destine seu imposto de renda para as vítimasDescriptionSaiba como destinar seu Imposto de Renda para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Leia o artigo e entenda!Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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eSocial

eSocial altera cronograma de envio

As mudanças de prazos relacionados ao eSocial já é uma constante no mundo empresarial, e recentemente se teve mais uma importante alteração em relação ao tema impactando as empresas.   Segundo os especialistas da área trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de abril de 2022, a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n° 002/2022, para estabelecer novo cronograma de envio dos eventos periódicos e de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial para o 4° Grupo de entes públicos, organizações internacionais e instituições extraterritoriais.   Cronograma de implantação consolidado:   Cronograma Eventos 1° Grupo 2° Grupo 3° Grupo 4° Grupo 1ª fase Eventos de Tabelas  S-1000 ao S-1080 08.01.2018 16.07.2018 10.01.2019 21.07.2021 O prazo fim do evento S-1010 ocorre em 21.08.2022 2ª Fase Admissões e eventos não periódicos S-2190 a S-2420 01.03.2018 10.10.2018 10.04.2019 22.11.2021 3ª fase Folha de Pagamento – Eventos Periódicos S-1200 a S-1299 01.05.2018 10.01.2019 10.05.2021 (Pessoas Jurídicas) 22.08.2022 19.07.2021 (Pessoas Físicas) 4ª Fase Eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240 13.10.2121 10.01.2022 10.01.2022 01.01.2023 Outro ponto importante para alertar em relação ao tema é que o empregador doméstico já está obrigado a declarar o eSocial desde 01 outubro de 2015, e, a partir de 10 de janeiro de 2022, também passou a ter que enviar o evento S-2210.  

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