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Empresa pode fazer profissional trabalhar no Carnaval?

Chegando o período de carnaval, muitos profissionais já estão pensando em viagens ou nas festas e blocos para festejar e outras estão em dúvidas se poderão aproveitar ou não, pois as empresas não comunicaram como será o esquema no período.

Não é incomum empresas estabelecerem que os funcionários trabalhem nesses dias o que causa reclamação dos colaboradores. Assim, a dúvida que fica é: o que fazer nesses casos?

“Na verdade, não tem muito o que ser feito. O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade”, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Ou seja, se na localidade do profissional não for feriado, a empresa não é obrigada da dar a data para o trabalhador, que terá assim que trabalhar. Nesses casos faltas e atrasos poderão ser penalizados pelo empregador. O mesmo poderá ocorrer em casos de profissionais que chegam ao trabalho sobre efeito de álcool ou outras substâncias.

“Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, finaliza Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

 

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Acabando o prazo para utilizar prejuízo fiscal nos parcelamentos de tributos

Foi prorrogado para 1º de dezembro de 2014 o prazo para requerimento (adesão) das empresas do lucro real para poderem utilizar créditos próprios decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para a quitação antecipada de saldos de parcelamentos de tributos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 31 de dezembro de 2013.

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Alteração Contratual: Tudo o Que Você Precisa Considerar para Evitar Problemas Jurídicos e Administrativos no Futuro

A dinâmica do mundo dos negócios exige que as empresas estejam sempre prontas para se adaptar. Seja por crescimento, mudança de estratégia ou novas configurações societárias, a alteração contratual é uma realidade para muitas organizações.    No entanto, realizar essas mudanças de forma incorreta pode gerar uma série de dores de cabeça, desde questões administrativas até imbróglios jurídicos.   Este guia completo visa esclarecer os principais pontos sobre a alteração contratual, ajudando você a navegar por esse processo com mais segurança e eficiência.     O que é uma alteração contratual e por que ela é necessária?   Uma alteração contratual nada mais é do que a formalização de qualquer modificação feita nos termos originalmente estabelecidos no contrato social de uma empresa (ou em outros tipos de contrato). O contrato social é o documento que rege a constituição e o funcionamento da sociedade, como se fosse a “certidão de nascimento” da empresa.   Essa formalização é crucial por diversos motivos:   Segurança Jurídica: Garante que as novas condições sejam legalmente válidas e reconhecidas perante terceiros, incluindo sócios, clientes, fornecedores e órgãos públicos. Transparência: Mantém a clareza sobre as regras de funcionamento da empresa para todos os envolvidos. Conformidade: Assegura que a empresa esteja em dia com as exigências legais e fiscais, evitando multas e sanções. Prevenção de Conflitos: Cláusulas bem definidas e atualizadas minimizam o risco de desentendimentos futuros entre os sócios ou com terceiros.   Quando deve ser feita a alteração contratual?   A alteração contratual deve ser realizada sempre que houver uma mudança significativa em relação ao que foi originalmente pactuado e registrado. Não se trata de uma mera formalidade, mas de uma necessidade para manter a regularidade e a saúde jurídica da empresa.    A demora ou a omissão em formalizar essas mudanças pode invalidar os atos praticados sob a nova configuração ou gerar responsabilidades inesperadas.     Quais situações exigem a formalização de mudanças?   Diversas situações podem demandar uma alteração contratual. A formalização é indispensável para que essas mudanças tenham efeito legal e sejam reconhecidas oficialmente. Entre as mais comuns, podemos citar:   Mudanças na composição societária (entrada ou saída de sócios). Alteração do endereço da sede da empresa. Aumento ou redução do capital social. Modificação das atividades econômicas desenvolvidas (objeto social). Mudança do nome empresarial (razão social) ou do nome de fachada (nome fantasia). Alteração na forma de administração da sociedade. Mudança nas regras de distribuição de lucros.   Ignorar a necessidade de formalizar essas mudanças pode resultar em informações desatualizadas nos órgãos públicos, dificultando operações bancárias, participação em licitações e a obtenção de certidões negativas.     Quais são os tipos mais comuns de alteração contratual?   As alterações contratuais podem variar conforme a natureza da mudança. Conhecer os tipos mais frequentes ajuda a identificar a necessidade de atualização:   Entrada ou saída de sócios   Esta é uma das alterações mais significativas. A entrada de um novo sócio implica na redefinição de quotas, responsabilidades e, possivelmente, do capital social. A saída de um sócio exige a apuração de seus haveres, a transferência de suas quotas e a atualização do quadro societário. Ambas as situações devem ser cuidadosamente documentadas para evitar disputas futuras.   Mudança de endereço da empresa   A alteração do local da sede ou de filiais precisa ser formalizada. Isso garante que as correspondências oficiais, fiscalizações e notificações cheguem ao local correto. Além disso, implicações tributárias, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), podem variar conforme o município.   Alteração do capital social   O capital social representa o investimento inicial dos sócios. Ele pode ser aumentado (por novos aportes, incorporação de lucros) para expandir as operações ou reduzido (em casos de perdas excessivas ou se for considerado excessivo para as atividades da empresa), sempre respeitando os limites e procedimentos legais.   Alteração do objeto social   O objeto social define as atividades que a empresa pode exercer. Se a empresa decide expandir suas atividades para novos ramos, ou encerrar alguma atividade existente, o contrato social deve ser alterado para refletir essa nova realidade. Operar fora do objeto social declarado pode gerar problemas fiscais e administrativos.   Alteração da razão social ou nome fantasia   A razão social é o nome de registro da empresa, utilizado em documentos formais. O nome fantasia é o nome popular ou de fachada. Qualquer alteração em um deles exige a devida atualização contratual e nos registros competentes para garantir a correta identificação da empresa no mercado e perante os órgãos públicos.     Quais são as etapas para realizar uma alteração contratual corretamente?   Realizar uma alteração contratual envolve um processo burocrático que exige atenção aos detalhes. Seguir as etapas corretamente é fundamental para garantir a validade da mudança:   Análise do contrato social vigente   O primeiro passo é revisar o contrato social atual. Verifique se existem cláusulas específicas que regulem o processo de alteração, como quóruns de aprovação entre os sócios. Compreender o documento existente é crucial para definir como a alteração será feita.   Redação da nova cláusula ou aditivo contratual   Com base na mudança desejada, deve-se redigir a alteração contratual. Isso pode ser feito através de um “instrumento de alteração contratual” ou um “aditivo contratual”. É vital que a redação seja clara, precisa e juridicamente correta, especificando exatamente quais cláusulas estão sendo alteradas, incluídas ou excluídas.   Assinatura e reconhecimento de firma   Todos os sócios (ou seus representantes legais) devem assinar o documento de alteração. Em muitos casos, é exigido o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório para atestar a autenticidade.   Registro na Junta Comercial ou cartório competente   Após a assinatura, o documento de alteração deve ser protocolado e registrado no órgão competente. Para a maioria das empresas (sociedades limitadas, sociedades anônimas), este órgão é a Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada. Para sociedades simples e outras naturezas jurídicas, o registro pode ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.   Atualização de cadastros (CNPJ, bancos, órgãos públicos)   Com

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Lei Geral da Portecao de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados vai afetar sua vida!

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afetará diferentes setores e serviços, e também a todos os brasileiros. Para empresas a situação é preocupante, precisando essa entender os direitos do cidadão e, principalmente, suas obrigações, caso seja responsável por bases de dados de pessoas. A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Contudo, mesmo sem validade ainda, já existem órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de São Paulo, que estão utilizando suas premissas para abrir brechas e multar empresas. Recentemente, a Drogaria Araújo teve que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Isso porque foi condenada a pagar uma multa de R$ 7.9 milhões por condicionar descontos ao fornecimento do CPF no ato da compra, sem dar informações adequadas sobre a abertura de cadastro. Isso mostra que empresas que mexem com dados dos clientes, seja esta de pequeno, médio ou grande porte, precisam ficar atentas, já que a lei terá grande impacto nas mais variadas forma de uso das informações e o descuido poderá ser fatal. Uma alternativa que vem sendo procurada é a implementação de meios de proteção de dados pessoais, e aí entra a ISO/IEC 27002:2013, que estabelece meios e requisitos para auxiliar na conformidade com a lei. Por este motivo é recomendável que as organizações entendam a importância de lidar melhor com seus dados.   Mas, como é a lei? Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para que sejam protegidos, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Segundo o órgão governamental Serpro informa: para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei deve ser cumprida. Define também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Consentimento Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Por exemplo, a pessoa tem que solicitar para receber um e-mail ou algum conteúdo que queiram lhe enviar. Mas há algumas exceções a isso: é possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para cumprir uma obrigação legal; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão. Automatização com autorização Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas. ANPD e agentes de tratamento E tem mais. Para a lei a “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade. Com informações do Serpro – https://www.serpro.gov.br

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Prazo acabando – pouco mais da metade dos contribuintes entregam declaração de Imposto de Renda

Em função da pandemia do COVID19, ocorreram várias alterações relativas à entrega da declaração de Imposto de Renda 2020 – Ano Base 2019, menos o costume dos brasileiros de deixarem a entrega desse documento para a última hora não mudou. Segundo informações dos sistemas da Receita Federal, até às 11h do dia 12 de junho, apenas 18.690.652 de declarações foram recebidas pelo sistema da Receita Federal. A expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano e o fim do prazo de entrega, foi prorrogado até 30 de junho. “A decisão de adiamento na entrega foi acertada, pois muitos contribuintes estão encontrando dificuldade no atendimento da RFB (que não pode reunir grandes grupos de pessoas). Outras dificuldades foram em obter informações em empresas e instituições financeiras, sendo que muitas decretaram férias e outras estavam se adequando ao modelo de home office”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Mesmo com o adiamento, a baixa entrega das declarações preocupam. “O problema é que muitos contribuintes, com o adiamento, só deixaram a preocupação de elaboração para depois, não utilizaram o novo prazo para se preparar. Assim as dificuldades serão as mesmas com a proximidade do fim do prazo”, complementar Domingos. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo foi alterado neste ano e será até o último minuto do dia 30 junho. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R﹩ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R﹩ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R﹩ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R﹩ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R﹩ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R﹩ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis Valor anual por Dependente: R﹩ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R﹩ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Novidade para 2020 Informações complementares de Bens e Direitos (ainda opcional) – Ainda é opcional o preenchimento de informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: Imóveis, Veículos, Aeronaves e Embarcações. Para essa declaração de imposto de renda essas informações continuam opcionais. Veja: a. Imóveis – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis; b. Veículos, Aeronaves e Embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Informações obrigatórias na ficha de bens e direitos – Com exceção dos Bens Imóveis e Veículos, de todos os demais bens são exigidos a informação se pertencem ao titular ou aos dependentes (obrigatório). Em relação a quotas de capitais, exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório) e exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório). Por fim, saldos de conta-corrente, caderneta de poupança, aplicação financeira, VGBL etc: exige o CNPJ do banco (obrigatório), demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV) Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso – A partir

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