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Empresa pode fazer profissional trabalhar no Carnaval?

Chegando o período de carnaval, muitos profissionais já estão pensando em viagens ou nas festas e blocos para festejar e outras estão em dúvidas se poderão aproveitar ou não, pois as empresas não comunicaram como será o esquema no período.

Não é incomum empresas estabelecerem que os funcionários trabalhem nesses dias o que causa reclamação dos colaboradores. Assim, a dúvida que fica é: o que fazer nesses casos?

“Na verdade, não tem muito o que ser feito. O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade”, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Ou seja, se na localidade do profissional não for feriado, a empresa não é obrigada da dar a data para o trabalhador, que terá assim que trabalhar. Nesses casos faltas e atrasos poderão ser penalizados pelo empregador. O mesmo poderá ocorrer em casos de profissionais que chegam ao trabalho sobre efeito de álcool ou outras substâncias.

“Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, finaliza Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

 

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Refis da crise pode engordar arrecadação do governo

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu A arrecadação do governo federal teve o melhor resultado para o mês de setembro dos últimos anos. Entraram nos cofres públicos, por meio de tributos, R$ 84,21 bilhões no mês, porcentual 1,76% acima do observado no mesmo período de 2012. Entre janeiro e setembro deste ano, a arrecadação federal somou R$ 806,446 bilhões, alta de 0,89% na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo o professor de tributação e finanças Fernando Zilveti, da Fundação Getúlio Vargas, o Refis da crise, programa para refinanciar dívidas de empresas com a União, deve engordar o caixa da receita. “Grandes contribuintes podem refinanciar suas dívidas e o parcelamento terá um impacto grande na arrecadação’, avalia Zilveti. No último dia 9, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.861 que garante os parcelamentos especiais. Segundo a Receita Federal, o programa deve gerar entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões extras para o governo. Outra fonte, segundo Geraldo Biasoto, professor de economia da Unicamp, está na tributação dos lucros de empresas multinacionais com operações no Exterior. A Receita Federal começou a cobrar sobre as receitas dessas empresas, que questionaram a decisão na Justiça. De acordo com Biasoto, é algo em torno de R$ 70 bilhões pendente para ser pago ao governo. “Talvez a grande chance de tentar fechar o ano seja essa”, afirma. Para o especialista, se o governo aumentar a fiscalização, para evitar a sonegação, também poderá ter retorno. O aumento da arrecadação em setembro foi marcado pelo recolhimento trimestral de impostos das companhias. Para Biasoto, o último trimestre do ano, quando as vendas aumentam, não será suficiente para turbinar significativamente os cofres públicos. “Terá uma melhora por causa do consumo, mas isso não influenciará as contas fiscais”, diz. Por outro lado, o bônus de assinatura no valor de R$ 15 bilhões a serem pagos pelas empresas vencedoras do leilão do campo de Libra, poderão ajudar a fechar as contas públicas. O valor terá de ser pago à vista e ainda neste ano, e deve compor o superávit primário. Por outro lado, o governo busca driblar os efeitos da alta da Selic. Se o juro mais alto ajuda na arrecadação, pois os bancos recebem mais pelos juros e repassam impostos para o governo, ele também inibe a atividade econômica. “O PIB em baixa gera queda de receitas”, diz Biasoto. Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o governo precisa manter a política de desonerações e redução de tributos para fechar as suas contas. Segundo Olenike, o desconto do IPI para produtos da linha branca, por exemplo, diminuem o preço da mercadoria para o consumidor mas garantem aumento de vendas. “Com mais vendas, há um aumento na base de cálculo de tributo e isso reflete na arrecadação”, diz. Outros produtos com apelo popular, segundo Olenike, também poderiam ser beneficiados com o incentivo fiscal como o de medicamentos e o alimentício.   Fonte – Isto É Dinheiro – http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/132395_REFIS+DA+CRISE+PODE+ENGORDAR+ARRECADACAO+DO+GOVERNO   Saiba Mais: Começa hoje prazo para adesão ao Refis da Crise Governo federal reabre prazo para empresas pagarem dívidas Governo reabre Refis da Crise

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Fazenda de SP monitora contribuintes do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, desde 0 dia 19, estende aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração. A ação, que tem por objetivo identificar indícios de comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional, ocorre após a primeira etapa da campanha Empreenda Legal, promovida em parceria com a Escola de Governo (Egesp) e entidades de classe e órgãos de assistência ao empreendedorismo.  Nesta segunda fase do programa, as ações da Secretaria serão direcionadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas por esses contribuintes e à verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, buscando empresas que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem – sem documento fiscal de entrada – e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte. Nessa fase os procedimentos têm por base os princípios da fiscalização orientadora, em que é facultado ao contribuinte regularizar os equívocos encontrados, antes da ação repressiva (aplicação de autos de infração com cobrança de multa e juros). De acordo com Cesar Akio Itokawa, diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a primeira fase da campanha foi dedicada a alertar sobre os cuidados que se deve ter quanto à atividade empreendedora, além de oferecer orientações, sanar as principais dúvidas dos contribuintes que porventura cometeram alguma irregularidade tributária e, consequentemente, dar aos contribuintes a oportunidade de se autorregularizarem espontaneamente. “A atividade de monitoramento e repressão aos contribuintes considerados irregulares visa assegurar a concorrência leal, oferecendo aos participantes um ambiente justo, saudável e competitivo para seus negócios, a partir do pagamento efetivo dos tributos e da realização de suas operações, de acordo com o determinado na legislação tributária. Sinais de irregularidade, como a comercialização de mercadorias de origem desconhecida, significa prejuízo aos cofres públicos e consequentemente às políticas públicas”, afirma. Diante das diversas vantagens e simplificação no pagamento de tributos, a escolha pelo Simples Nacional acaba sendo a primeira opção dos que planejam impulsionar o empreendedorismo, gerar empregos e/ou obter independência financeira. Só no Estado de São Paulo foram registradas, no ano de 2020, mais de 610 mil novas formalizações sendo 520 mil MEI. A grandeza dos dados acendeu o alerta para a necessidade de orientar os novos contribuintes, tendo em vista que o impulso e a necessidade de abrir um negócio faz com que muitos empresários enfrentem momentos desafiadores quanto ao desconhecimento ou descumprimento das obrigações tributárias. Ciente dessa realidade, a Secretaria da Fazenda e Planejamento criou a campanha Empreenda Legal, que há pouco mais de quatro meses vem promovendo o empreendedorismo consciente por meio da divulgação de informações e orientação para todos aqueles que já atuam ou estão iniciando na atividade pelo Simples Nacional ou MEI. Assim, já foram realizadas lives educativas em conjunto com o Sebrae, Casa do Contabilista de Ribeirão Preto, a Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. A Sefaz-SP segue buscando estreitar ainda mais seu relacionamento com os contribuintes e suas entidades, por meio de várias ações educativas e de informação, no intuito de regular e regularizar suas atividades. Para isso, oferece dicas de como manter a regularidade financeira do negócio e o esclarecimento das vantagens e obrigações dentro dos regimes para que esses pequenos contribuintes não corram o risco de perderem seus benefícios. Importância da entrega da PGDAS Um dos erros mais comuns entre os optantes pelo Simples Nacional é a não entrega do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. Este documento é transmitido ao Fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos. A entrega é obrigatória, mesmo quando não ocorre faturamento dentro do mês – neste caso é necessário o envio do PGDAS com os dados zerados. Além de ocasionar multa pela não entrega, essa prática pode impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte. Dessa forma, é essencial que os contribuintes regularizem a apresentação da PGDAS para que não sejam impostas restrições e o contribuinte tenha suas atividades prejudicadas. Sobre o Empreenda Legal O programa visa orientar os contribuintes sobre suas obrigações junto ao Fisco paulista, para que possam usufruir corretamente das facilidades oferecidas pelo Regime de Apuração do Simples Nacional. O crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos deu origem a uma nova modalidade de vendas: os marketplaces – sites com elevado fluxo diário de visitantes que disponibilizam suas “vitrines virtuais” para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas. Essa nova modalidade apresentou grande crescimento durante o período de pandemia, oportunidade em que o comércio presencial teve seu funcionamento restringido. Com o crescimento do comércio eletrônico, a Sefaz-SP passou a encontrar diversas situações em que as empresas comercializam quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem que a sua origem possa ser identificada. Nessas situações, ao vender centenas de milhares de reais de produtos adquiridos sem documentação fiscal, as empresas assumem o risco de vender mercadorias de origem criminosa, falsificadas ou contrabandeadas. Antes de adotar ações repressivas, o programa pretende chamar a atenção desses contribuintes para irregularidades porventura encontradas, informando sobre como se relacionar de forma harmônica com o Fisco, proporcionando a todos um ambiente de concorrência saudável. Todas as informações do Empreenda Legal estão disponíveis na página do Simples Nacional do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Os contribuintes que porventura tenha dúvidas e necessitem de esclarecimentos adicionais podem entrar em contato diretamente nos canais de atendimento ao público: Fale Conosco E-mail Acesse o sistema de envio de e-mails – https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx Telefone 0800-0170110 (exclusivo para chamadas de telefone fixo) (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de telefone móvel Fonte – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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Fazer a declaração de Imposto de Renda com ChatGPT? Sim, mas com cuidado para não cair na Malha Fina

Com o avanço da inteligência artificial e a popularização de ferramentas como o ChatGPT, tarefas antes consideradas complexas estão se tornando cada vez mais acessíveis ao público geral. Um exemplo recente chama a atenção: um contribuinte conseguiu elaborar e entregar sua Declaração de Imposto de Renda em apenas 15 minutos, com o auxílio do ChatGPT. O caso foi compartilhado nas redes sociais e levantou uma pergunta importante — até que ponto podemos (ou devemos) confiar em uma IA para lidar com algo tão sensível quanto o leão? A verdade é que o ChatGPT pode, sim, ser um poderoso aliado. A ferramenta é capaz de explicar conceitos como rendimentos isentos, tributação exclusiva, despesas dedutíveis e até destrinchar artigos da legislação tributária de maneira acessível, muitas vezes em segundos. Para quem tem ao menos um conhecimento básico sobre o IR, o uso da IA pode representar um grande ganho de tempo e entendimento. Entretanto, especialistas alertam: o uso da inteligência artificial para a entrega da declaração deve ser sempre acompanhado de checagem rigorosa das informações. “Se você não souber nada sobre o assunto, é temerário se orientar por uma única ferramenta”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “A IA pode te induzir ao erro — especialmente se você não souber o que está procurando ou se não conseguir identificar quando a resposta está incorreta ou desatualizada.” Outro ponto crítico é a atualização das informações. O ChatGPT, dependendo da versão utilizada, pode não estar sincronizado com as últimas mudanças da Receita Federal. “Se você perguntar, por exemplo, pela tabela do Imposto de Renda vigente, ele pode te retornar com uma tabela de 2021. Você só consegue forçar uma resposta atualizada se souber exatamente o que está buscando”, explica Domingos.       Ou seja, embora o ChatGPT possa sim auxiliar, ele não substitui o bom senso — nem, em muitos casos, a ajuda de um profissional da área contábil. Essa prática se aproxima da experiência com a declaração pré-preenchida, onde o contribuinte recebe um rascunho feito com base em dados que a Receita já possui. Ainda assim, a recomendação é clara: revise tudo. Erros ou omissões, mesmo que involuntários, podem levar o contribuinte à malha fina. “A inteligência artificial deve ser vista como uma base de pesquisa, uma fonte de apoio e consulta. Nunca como resposta final. A responsabilidade de conferir, interpretar corretamente e declarar os dados certos ainda é do contribuinte”, reforça o especialista. E para quem tem medo de errar? O melhor caminho continua sendo procurar um contador ou profissional especializado. “A IA te dá uma linha de raciocínio, mas você precisa construir o seu próprio entendimento. No fim das contas, quem responde à Receita é você”, conclui Domingos. Dica extra Se você quiser experimentar, comece pedindo explicações simples para o ChatGPT: o que é uma dedução? Quais rendimentos são isentos? Como declarar um imóvel? Mas lembre-se: sempre compare com informações oficiais da Receita Federal e, se tiver dúvidas, procure um especialista.  

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ITCMD testamento

ITCMD: Mudanças e a necessidade de mais controles nas empresas

A recente aprovação do texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 na Câmara dos Deputados tem gerado discussões sobre as mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O projeto, que faz parte da Reforma Tributária, traz alterações significativas no que diz respeito à incidência do ITCMD em operações de doação e sucessão. Uma das principais mudanças previstas no PLP 108/2024 é a definição mais rigorosa de “doação” para fins de incidência do ITCMD. O texto inclui atos societários, como a distribuição desproporcional de dividendos e o perdão de dívida entre pessoas vinculadas, como passíveis de tributação, desde que não tenham uma justificativa negocial comprovada. A norma classifica como pessoa vinculada a pessoa física que for cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, ou ainda a pessoa jurídica cujos diretores ou administradores sejam essas mesmas pessoas. Essa novidade, segundo especialistas, pode abrir espaço para um aumento nas disputas jurídicas, especialmente nas situações em que as empresas precisam justificar a distribuição de lucros entre sócios de forma desproporcional. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, alerta para as possíveis complicações jurídicas decorrentes dessa mudança. “O projeto cria uma nova perspectiva sobre o que pode ser considerado doação para fins de ITCMD. A partir de agora, o Fisco poderá questionar operações empresariais que não apresentem uma justificativa negocial clara e objetiva, o que pode gerar um aumento significativo nas disputas judiciais”, afirma. Mota também destaca a complexidade adicional que o novo texto pode trazer para as empresas. “As empresas terão que adotar controles internos mais rigorosos para comprovar que a distribuição de lucros ou outros atos societários estão alinhados com critérios lógicos e objetivos. Caso contrário, correm o risco de ver essas operações classificadas como doações, sujeitas ao ITCMD”, explica. Além disso, o PLP 108/2024 prevê que, em casos de simulação ou transferências de renda sem a devida tributação, as empresas poderão enfrentar sanções severas. O texto menciona especificamente que atos praticados com o objetivo de evitar a tributação serão enquadrados como doações e estarão sujeitos ao ITCMD. Em paralelo, o estado de São Paulo se posicionou recentemente sobre a questão. Em consultas tributárias, o estado concluiu que a regular distribuição desproporcional de lucros não configura doação e, portanto, não incide ITCMD sobre essas operações. “De acordo com as Respostas à Consulta Tributária (SP) nº 18603/2018 e 20952M1/2019, a distribuição desproporcional de lucros, quando devidamente justificada por razões de cunho negocial, não enseja a incidência do imposto sobre transmissão por doação”, explica Mota. Essa posição do estado de São Paulo traz um contraponto ao projeto votado, contudo esse entendimento pode ser alterado caso o projeto de lei vá adiante na forma como está proposto. A nova legislação também reflete uma tentativa do Fisco de coibir fraudes, especialmente em situações onde a distribuição de lucros é usada como veículo para evitar o pagamento de impostos. “O Fisco está atento às práticas de simulação e usará esse novo dispositivo para evitar que as empresas se utilizem de brechas na legislação para transferir renda de forma ilícita”, conclui Mota. Caso o projeto lei entre em vigor nos moldes atuais, as empresas precisarão se adaptar rapidamente às novas exigências e estar preparadas para justificar suas operações de maneira detalhada. Caso contrário, poderão enfrentar não apenas a tributação adicional, mas também longas batalhas jurídicas. A Reforma Tributária, que ainda está em fase de discussão, promete trazer impactos significativos para o ambiente empresarial, especialmente em relação ao ITCMD.

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