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Hora de separar os documentos para o Imposto de Renda 2019

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano base 2018 – terá início em março e vai até abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento. Uma das principais orientações é a separação dos documentos para o Imposto de Renda 2019 com antecedência.

 

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os dados e documentações que servirão de base para o preenchimento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele informa que ainda não foi liberado o programa para 2019, assim não se sabe sobre todas mudanças que acontecerão. Até o momento já se tem duas novidades, uma é que se torna obrigatório informar o CPF de qualquer dependentes e/ou alimentandos independentemente da idade. Além disso, serão obrigatórias informações completas referentes a veículos e imóveis. Para às movimentações ocorridas no ano calendário imediatamente anterior.

A Confirp detalhou os principais documentos e informações  necessários para o preenchimento (outras informações podem ser encontradas no site da Confirp: https://confirp.com.br/irpf/):

Rendimentos:

  • Informes de Rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc…
  • Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano calendário 2018, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARF’s de Carnê-Leão (se for o caso);
  • Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros);

Bens e Direitos:

Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018:

  • IMÓVEIS – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;
  • VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Dívidas e Ônus:

Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano calendário 2018;

Rendas Variáveis (se houver):

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • Posição de Ativos a valor de custo na data de 31/12/2018;
  • DARFs de Renda Variável;

Pagamentos Efetuados:

  • Informe de Pagamentos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Informe de Reembolsos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do aluno;
  • Informes de pagamentos de previdência privada (PGBL);
  • Documentos relativos a doações efetuadas (inclusive Declaração Estadual entregue por ocasião da doação);
  • Relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01/01/2018 a 31/11/2018 referentes às competências 12/2017 a 11/2018 de empregada doméstica (apenas uma por declaração), contendo número NIT e CPF da empregada;
  • Recibos, Notas Fiscais ou Informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;

Atividade Rural

Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018;

Informações gerais do declarante:

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia de segurança (gerada pelo Programa de Imposto de Renda ou E-CAC) da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue (caso não tenha sido feito com a Confirp);
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

 

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Governo federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal ate de dezembro

Governo Federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal até 29 de dezembro

Governo Federal determina que débitos federais inscritos e FGTS podem ser parcelados com descontos de até 100% de juros e multas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes. Dentre essas possibilidades de ajuste de conta com o Governo estão as transações Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A medida que possibilita essas transações consta da Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021. “A oportunidade é muito boa para as empresas que enfrentaram a crise e já estão voltando à normalidade. Mas, é preciso cuidado e planejamento, para não assumir um compromisso que não possa honrar no futuro, fazendo com que as empresas se endividarem ainda mais, podendo levar à dívida ativa ou outros problemas”, explica o diretor tributário da Confirp, Consultoria Contábil em SP, Welinton Mota Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal junto à PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. O Programa de Retomada Fiscal da PGFN permite a negociação de débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS até 30 de novembro de 2021. Veja mais sobre essa possibilidade de negociação: O que pode ser negociado: Desde que inscritos em dívida ativa da União até 30 de novembro de 2021, poderão ser negociados: a) débitos de pessoa jurídica: débitos federais (tributários, previdenciários, Funrural, ITR etc.) e FGTS inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021; b) débitos do Simples Nacional: os débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021, devidos por ME e EPP; e c) débitos de pessoa física: os débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), previdenciários, Funrural, ITR etc., inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021. Análise da capacidade econômica do devedor: A análise dos impactos econômicos nos contribuintes devedores que forem negociar e a capacidade de pagamento fica a cargo da PGFN, conforme Portaria PGFN n° 14.402/2020. Modalidades de transação tributária: As modalidades previstas são: a) “transação extraordinária”: apenas parcelamento, em até 81 para pessoas jurídicas, ou em até 142 vezes para pessoas físicas, empresários individuais, ME, EPP, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Nessa modalidade não há desconto de juros e multas; e b) “transação excepcional” com desconto de até 100% nos juros e multa, mas tudo vai depender da análise dos documentos pela PGFN, com base na redução de faturamento, demissões, aumento de passivos e endividamento etc..

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LGPD e

LGPD – Entenda tudo sobre (legislação, segurança e recursos humanos)

Após um longo período de debate sobre possíveis adiamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e já está valendo em todo o território nacional. Segundo o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), para entender a importância do assunto é necessário saber que a nova lei fomenta um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais das pessoas naturais. Objetivando clareza, a lei conceitua o que são dados pessoais, dados sensíveis, dados anonimizados etc. Além disso, estabelece que certos dados sensíveis estão sujeitos à cuidados mais específicos, bem como esclarece que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão igualmente sujeitos à regulação pela LGPD. Nesse sentido, todas as empresas que manipulam dados de pessoas naturais necessitam de adequação, sendo um desafio para aquelas que lidam com dados e informações estratégicas dos clientes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil, a qual manuseia informações de mais de 1.000 clientes. “Com certeza essa lei é muito importante e tem grande complexidade para implementação, felizmente na Confirp não esperamos esse debate sobre adiamento e nos adiantamos a necessidade do cliente. Hoje, temos uma estrutura totalmente adequada à lei, mas foi realmente bastante trabalhoso”, explica Sheila Santos, coordenadora de qualidade da Confirp Consultoria Contábil. Ainda segundo o SERPRO, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados está localizada no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Outro elemento essencial da LGPD é o consentimento. Entretanto, esta não é a única base legal que justifica e permite o tratamento de dados pessoais, visto que a lei disponibiliza outras diretrizes, por exemplo, na hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória; para a realização de estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; por legítimo interesse ou qualquer uma das bases legais estabelecidas pela lei. Para entender melhor essa situação, André Damiani e Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócios da Damiani Sociedade de Advogados, elencaram os principais pontos em relação ao tema: Mudanças para as empresas A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas, recaindo obrigações para todos que coletam, armazenam e manipulam dados pessoais. Desta forma, com a entrada em vigor da LGPD, as empresas devem mitigar os riscos de irregularidades no tratamento de dados pessoais. Assim, a implementação de um programa de governança de dados deverá ser capaz de documentar a boa-fé empresarial, evidenciando as medidas adotadas pela empresa no propósito de prevenir incidentes de segurança. Principais pontos da LGPD As empresas devem proceder a um inventário completo de dados pessoais e processos afetados. Isso permite o mapeamento de riscos e melhor aferimento da maturidade dos controles de TI. Tudo isso no sentido de se elaborar um Roadmap de ações para se atingir a conformidade legal. No detalhe, para a melhor conformidade, deve-se investir na criação de uma política de privacidade; treinamento dos funcionários da empresa em relação à proteção de dados; elaboração de um plano de resposta a incidentes de segurança dos dados; e criação de um canal de contato para os titulares dos dados etc. Adequação total Uma empresa bem estruturada em relação à adequação legal deve priorizar um programa de governança de dados de acordo com os padrões exigidos pela LGPD, mediante a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas. Além disso, deve estabelecer regras internas de privacidade e governança de dados, bem como viabilizar o acesso e a comunicação do titular dos dados com a empresa, orientando-se funcionários. Punições do não cumprimento As sanções administrativas imputadas às empresas são proporcionais ao seu faturamento, podendo incidir em punição de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para cada incidente; motivando-se, portanto, a urgente conformidade com a LGPD. Apesar das multas administrativas impostas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) permanecerem suspensas até agosto de 2021, as sanções judiciais poderão ser atribuídas às empresas em procedimentos originados pelo PROCON, SENACON, assim como, pelas demais autoridades do país. Aliás, verifica-se forte tendência de que ações judiciais sejam ajuizadas diretamente pelos cidadãos, titulares de dados e, portanto, potenciais prejudicados pela inobservância da legislação. Um exemplo: renomada construtora de abrangência nacional fora denunciada por um cliente (detentor de seus dados pessoais) e condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a decisão: o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”. Recebendo contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado. Processo de adequação As empresas que ainda não se adequaram devem buscar a conformidade com urgência, demonstrando assim, a boa-fé empresarial. Lembrando que os riscos existentes são diversos. Vale citar as demandas judiciais e administrativas que poderão advir caso a empresa não tenha se adequado, visto que há previsão legal para imposição de multas administrativas e possibilidade de indenização civil fixada no âmbito judicial. Também é importante refletir sobre eventuais prejuízos intangíveis advindos de dano reputacional às empresas que se mostrem indiferentes à privacidade e intimidade alheia. Com tantos desafios em relação à conformidade com a lei, a consultoria se mostra extremamente necessária para compor a melhor solução, com expertise jurídica, para a elaboração de um plano de ação e transparência que abarque as diversas áreas da empresa, visando a conformidade, pois a política de privacidade será obrigatória. Seguros

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Rússia muito além da Copa

A Copa do Mundo deste ano vai ser na Rússia e muitas pessoas estão pensando de viajar para o país dos Czares, mas ir para a Rússia apenas pelo futebol é um grande erro, pois esse país vem se mostrando um importante e ótimo ponto receptivo. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco As opções turísticas lá vão muito além da Copa do Mundo. Já que os caminhos mais prováveis do Brasil no torneio são em Moscou e em São Petersburgo, selecionamos algumas atrações nessas localidades para os visitantes: Em Moscou 1 – PRAÇA VERMELHA + KREMILIN + CATEDRAL SÃO BASILIO Essa praça conta importante trecho da história da Rússia, pois sediou momentos determinantes do país, entre eles a Revolução Russa. É um dos principais pontos turísticos da cidade, abrigando a belíssima Catedral de São Basílio, o Kremlin (complexo fortificado que fica às margens do Rio Moskva) e demais atrações próximas, entre elas um grande shopping. Recomenda-se visitar esse local munido de algumas informações históricas básicas e também durante à noite, já que a iluminação deixa a praça ainda mais charmosa. 2 – MUSEU DO ESPAÇO Esse museu conta em detalhes toda trajetória do país nas conquistas espaciais, principalmente aquelas ocorridas no período da chamada Guerra Fria. É a NASA russa e os visitantes têm a oportunidade única de entrar em uma nave espacial. 3 – GALERIAS GLAVNY Parada fundamental para quem adora arquitetura e ainda deseja fazer ótimas compras. Com inúmeras lojas, esse local abriga diversos restaurantes, cafeterias e possui um clima extremamente agradável graças a uma bela decoração e arquitetura. 4 – MERCADO DANILOVSKY É um dos locais para se aprofundar na cultura e no cotidiano dos russos. Lá se encontra frutas (muitas delas não são conhecidas no Brasil), legumes, cereais, carnes, peixes, doces, especiarias, vodcas especiais, vinhos, cervejas e uma infinidade de itens. Também é um local indicado para refeições rápidas. 5 – MUSEU DA VODKA A bebida mais popular da Rússia possui um local só dela, que ressalta sua importância no país e conta sua história. Além de saber detalhes da bebida, os visitantes poderão conhecer diversos tipos de vodca e participar de uma degustação. 6 – PARQUE IZMAILOVSKY Local que abriga charmosas construções russas no estilo antigo, com antiquários, museus, quiosques de comidas e bebidas, barracas de lembrancinhas, ampla área verde, lago e canteiros, entre outras atrações. Recomenda-se passear por esse parque principalmente aos finais de semana, quando há maior movimentação de pessoas e diversas apresentações musicais. 7 – TEATRO BOLSHOI O balé é uma das tradições marcantes da Rússia e o Bolshoi transformou-se em um dos melhores teatros do mundo para essa dança. Além disso, sua arquitetura é deslumbrante. 8 – CATEDRAL O CRISTO SALVADOR É uma das construções religiosas da Igreja Ortodoxa mais visitadas em Moscou. Com arquitetura dos bizantinos, de longe denota imponência e beleza, misturando o branco das paredes e o dourado das cúpulas. 9 – METRÔ DE MOSCOU O metrô está entre os melhores pontos turísticos da cidade. Pela arquitetura, iluminação e decoração, estar nesse local é como visitar um museu ou palácio, já que o ambiente é refinado e repleto de pinturas artísticas. 10 – MESQUITA DE MOSCOU Uma das mais notáveis construções de Moscou, preserva o estilo arquitetônico russo e harmoniza os traços típicos da religião. Em São Petersburgo 1 – Catedral Kazan Uma das construções ortodoxas mais importantes de São Petersburgo, a catedral Kazan é um imponente templo construído entre 1801 e 1811 para abrigar o milagroso ícone da Virgem de Kazan. No local, chamam a atenção a impressionante cúpula de 80 metros de altura, além da grande quantidade de colunas. 2 – NEVSKY PROSPEKT A avenida mais importante e pulsante da cidade, seja para fazer compras em uma das várias lojas, tomar um bom café da manhã, almoçar ou jantar ou apenas caminhar calmamente por toda a sua extensão, conhecendo de perto alguns pontos turísticos famosos, observando a movimentação de pedestres e os detalhes na fachada de vários prédios antigos. 3 – PRAÇA DO PALÁCIO Lá está o Palácio de Inverno, lugar onde está instalado o museu Hermitage. No centro da praça está a coluna de Alexandre, de 1834, com mais de 40 metros de altura. O belo monumento comemora a vitória russa sobre as tropas napoleônicas. 4 – RIO NEVA/PASSEIO DE BARCO As margens do Rio Neva são ideais para caminhar, principalmente durante as Noites Brancas, passando por vários pontos turísticos, como a Fortaleza de Pedro e Paulo, o museu Hermitage, o Cruzador Aurora e várias das mais de 300 pontes. Também existe o lindo passeio pelo Neva e por outros canais da cidade. 5 – MUSEU HERMITAGE Um dos melhores museus do mundo: o Hermitage abriga, em mais de 300 salas, três milhões de trabalhos artísticos e artefatos da cultura mundial, como pinturas, esculturas e achados arqueológicos. Dicas e cuidados que devem ser tomados nessa viagem: Entre maio e setembro as temperaturas são mais amenas. No verão, as temperaturas máximas são de 23 °C (julho e agosto), porém chove mais. Em S. Petersburgo, mais a norte, o verão recebe o nome de white nights, pois anoitece bem tarde (após às 22 horas) e fica claro quase o dia todo. As temperaturas médias não passam de 21 °C no auge do verão e pode chover em qualquer época do ano. Não é preciso ter visto. Assim, todos brasileiros que tenham passaporte válidopoderão ingressar na Rússia e permanecer no país a passeio por um período de até 90 dias. É possível entrar novamente após 90 dias da última saída do território russo. Em relação ao transporte, a melhor forma de se locomover em Moscou é de metrô. São quase 200 estações em várias linhas e composições que passam rapidamente. Procure entender o mínimo do alfabeto cirílico. Parece loucura, mas é bom saber “ler” as principais palavras, especialmente as relacionadas ao transporte e ao metrô. Existem vários aplicativos que podem auxiliar nas diversas situações. Em relação à internet, busque utilizar o Wi-Fi oferecido gratuitamente em vários

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A VEZ DA PREVIDENCIA PRIVADA COM A REFORMA NO NOVO GOVERNO LINKEDIN

A vez da previdência privada com a reforma no novo governo

A atuação política tem impacto direto na economia, por isso as instabilidades de governo trouxeram atrasos na retomada do crescimento de setores do Brasil. Em 2019, com um novo presidente da República, observamos com otimismo as novas possibilidades.   Uma importante pauta do novo governo, de interesse de toda a sociedade, é ligada diretamente ao mercado de seguros: a reforma da previdência. A equipe do presidente Jair Bolsonaro defende o que nós do setor já sabemos há muito tempo: a conta da previdência social não fecha e será indispensável a participação da iniciativa privada para garantir o futuro das pessoas. Enquanto algumas linhas vinham contra as reformas, entendendo que é responsabilidade do governo cuidar dos cidadãos idosos que já deram sua contribuição, sabemos que as pessoas hoje vivem mais e têm menos filhos, e também que aumentaram os trabalhos informais. Assim, são poucos jovens contribuindo para muitos idosos receberem. No primeiro semestre de 2018, os planos de previdência privada tiveram arrecadação de R$ 54,1 milhões, com queda de 5,1% em relação ao mesmo período no ano anterior, segundo dados da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras). Na esfera pública, os números também não foram animadores, apresentando queda já em 2017. De acordo com a Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, o déficit foi de R$ 268,79 bilhões – considerando o INSS. A proposta de reforma previdenciária esteve parada em função da intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro porque, de acordo com a legislação, em períodos como este o Congresso não pode alterar a Constituição. Mas existe a possibilidade de revogação da intervenção e o assunto segue mais em alta do que nunca – o presidente eleito tem dado seguidas declarações sobre o assunto. Atualmente, a previdência social opera pelo regime de repartição, em que trabalhadores em atividade financiam os benefícios dos aposentados. Outro regime possível seria o de capitalização, que tem como característica principal o pré-financiamento do benefício, ou seja, os próprios trabalhadores, durante a sua fase laborativa, produzem um montante de recursos necessários para sustentar o seu benefício previdenciário. Dessa forma, não existe o pacto direto entre as gerações, pois é a geração atual (o próprio beneficiado) que financia seus benefícios previdenciários. Mas o novo Governo prevê um meio termo. De acordo com o plano de governo de Jair Bolsonaro, a ideia é implementar um modelo de capitalização de forma gradativa. Contudo, o texto salienta que os brasileiros ainda poderão ficar no modelo de previdência antigo, se assim quiserem. “Novos participantes terão a possibilidade de optar entre os sistemas novo e velho. E aqueles que optarem pela capitalização merecerão o benefício da redução dos encargos trabalhistas”, aponta trecho do plano de governo. Segundo o documento, a proposta é que seja criado um fundo para reforçar o financiamento da previdência e compensar a redução de contribuições previdenciárias no sistema antigo, que poderia deixar os aposentados que escolheram pelo regime de capitalização desamparados em um primeiro momento. A proposta é parecida com a que os especialistas do setor já imaginavam, pois a única maneira de se ter um sistema sustentável, no longo prazo, é com uma reforma. E, provavelmente, as mudanças devem ser realizadas em fases, pois é um impacto muito grande para os brasileiros. Ponto fundamental é que setores como os de previdências privadas, seguradoras e empresas do mercado financeiro terão participação inquestionável para desenvolver e implantar o melhor modelo de gestão da previdência. Isso pela necessidade da implementação de novos conceitos, trabalhando fortemente no aculturamento da sociedade brasileira aos novos moldes e na entrega e consultoria das soluções do mercado privado. Também é importante reforçar a relevância das entidades representativas, que será, cada vez mais de gerar proximidade e insistir em termos representantes do nosso setor na esfera pública, para atender pleitos e contribuir com a ampliação da participação desses setores e de alternativas para os brasileiros.   Alexandre Camillo é corretor de seguros e liderança política. Atua como diretor da Camillo Seguros, presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Empresários e Profissionais Autônomos da Corretagem e da Distribuição de Seguros do Estado de São Paulo), presidente da CamaraSIN (Câmara de Mediação e Conciliação do Sincor-SP), e vice-presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros).

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