Gestão in foco

Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano passa a ser obrigatório em fevereiro

 

A partir de fevereiro do próximo ano, as empresas do município de São Paulo deverão se adequar à necessidade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), um canal de comunicação direta entre a Secretaria de Finanças Municipal e o contribuinte de tributos municipais.

Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano

Quer fazer a contabilidade de sua empresa com toda segurança? Conheça a Confirp!

Segundo a normativa, todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo deverão se credenciar no DEC até 10 de fevereiro e até 11 de março, se isso não ocorre serão credenciadas de ofício (pelo próprio Fisco). Importante saber que a inscrição de pessoa jurídica no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) após esses prazos acarretará automaticamente o seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano .

As comunicações (Notificações, Despachos, Comunicados etc.) da Prefeitura de São Paulo por meio do DEC terão início em 11 de março, lembrando que é obrigatório o encaminhamento de notificação pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano nas hipóteses de aceite da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo tomador ou intermediário dos serviços com responsabilidade tributária pelo recolhimento do ISS.

“Com essa ferramenta os contribuintes terão algumas facilidades como ter acesso a quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações e, expedir avisos em geral”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Além, das questões já apresentadas, poderão ainda ser realizados por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano , mediante uso de Certificado Digital:

1 – consulta de pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, entre outras;

2 – remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária;

3 – apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contra razões e consulta tributária;

4 – recebimento de notificações, intimações e avisos em geral;

5 – outros serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças ou outros órgãos públicos conveniados.

 

Compartilhe este post:

DEC

Leia também:

norma regulamentadora

CLT Flex – os riscos na terceirização de serviços

O termo CLT Flex não deve ser conhecido por muitas pessoas. Contudo, cresce esse modelo dentro de um universo no qual as práticas de contratação de funcionários, especialmente na área de Tecnologia da Informação, têm se baseado em muita criatividade, buscando reduzir os altos custos dos encargos trabalhistas e sociais

Ler mais
sucessao empresaria scaled

Sucessão empresarial – conheça um caminho seguro

Um ponto sensível para qualquer negócio é quando um de seus sócios deixa o quadro societário, seja isso pelos mais variados motivos. O problema é que as corporações com as atividades diárias deixam para depois esse assunto tão importante.  Mas, invariavelmente, pelos mais diversos motivos, um dia a sucessão empresarial

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.