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Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano passa a ser obrigatório em fevereiro

Confirp Notícias

  • 11/01/2016
  • admin
  • Tecnologia

 

A partir de fevereiro do próximo ano, as empresas do município de São Paulo deverão se adequar à necessidade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), um canal de comunicação direta entre a Secretaria de Finanças Municipal e o contribuinte de tributos municipais.

Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano

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Segundo a normativa, todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo deverão se credenciar no DEC até 10 de fevereiro e até 11 de março, se isso não ocorre serão credenciadas de ofício (pelo próprio Fisco). Importante saber que a inscrição de pessoa jurídica no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) após esses prazos acarretará automaticamente o seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano .

As comunicações (Notificações, Despachos, Comunicados etc.) da Prefeitura de São Paulo por meio do DEC terão início em 11 de março, lembrando que é obrigatório o encaminhamento de notificação pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano nas hipóteses de aceite da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo tomador ou intermediário dos serviços com responsabilidade tributária pelo recolhimento do ISS.

“Com essa ferramenta os contribuintes terão algumas facilidades como ter acesso a quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações e, expedir avisos em geral”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Além, das questões já apresentadas, poderão ainda ser realizados por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano , mediante uso de Certificado Digital:

1 – consulta de pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, entre outras;

2 – remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária;

3 – apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contra razões e consulta tributária;

4 – recebimento de notificações, intimações e avisos em geral;

5 – outros serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças ou outros órgãos públicos conveniados.

 

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