Gestão in foco

DME – obrigação fiscaliza movimentação de valores de dinheiro em espécie

Logo no início de 2018 mais uma obrigação assessória passa a fazer parte da vida dos brasileiros, com a entrada em vigor da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), para fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro.

parcelamento de débitos

Conheça a Confirp e os benefícios aos clientes

As informações deverão ser prestadas mediante acesso ao serviço “Apresentação da DME”, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da RFB (http://rfb.gov.br), através de Certificado Digital. Mas, para entender melhor sobre o tema, a Confirp detalhou os principais pontos relacionados:

Quem deverá apresentar?

Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que no mês de referência tenha recebido valores em espécie (dinheiro) em montante igual ou superior a R$ 30.000,00, independente se se tratar de mais de uma pessoa física ou Jurídica, ou o mesmo valor equivalente em outra moeda, cuja liquidação total ou parcial se dê em moeda em espécie, relativamente às operações realizadas com uma mesma pessoa Jurídica ou física, nas operações liquidadas.

Não sendo aplicável às instituições financeiras e nem as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Quais informações devem constar na DME?

  1. Identificação completa da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento;
  2. Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  3. O valor da alienação ou cessão ou do serviço ou da operação, em real;
  4. O valor liquidado em espécie, em real;
  5. A moeda utilizada na operação e;
  6. A data da operação

Quais penalidades?

A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:

Na apresentação extemporânea:

  1. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;
  2. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na opção anterior, e
  3. R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física; e

Não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:

  1. 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere à informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou
  2. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

Qual o prazo de apresentação?

A DME deverá ser apresentada até o último dia útil do mês imediatamente subsequente ao mês do recebimento dos valores em espécie.

Compartilhe este post:

dinheiro notas

Leia também:

manufatura inteligente

Manufatura inteligente aumenta a produtividade

Mais um termo que veio para mudar o mercado, a manufatura inteligente vem sendo muito utilizada como um recurso para as empresas que visam o crescimento em larga escala.  O termo refere-se à criação de fábricas inteligentes ou manufatura inteligente, nas quais se tem, como grande aliada, a tecnologia da

Ler mais
bitcoins

Bitcoins: investimento ou risco?

Bitcoin: termo que até pouco tempo poucas pessoas conheciam e que agora se tornou uma verdadeira febre. Muitos estão correndo atrás desta criptomoeda na intenção de enriquecer rapidamente, já que em 2017 o investimento nela se mostrou muito rentável. Mas será que investir nessa linha é realmente tudo isso? Acompanhe

Ler mais
deadline gfdc

Último dia para MEI fugir da dívida ativa

O prazo para que a consultoria tributária dos Microempreendedores Individuais (MEI) regularizasse a situação dessas empresas com a Receita Federal, pagando impostos que estavam devendo foi até o dia 30 de setembro. Caso isso não tenha ocorrido essas empresas podem ser cadastradas na Dívida Ativa da União. Para ajustar as

Ler mais
CTRL C e CTRL V

Declaração de Livro Caixa – entenda como funciona

O que é Declaração de Livro Caixa? O Livro Caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não-assalariado [Autônomos], os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros. A legislação do Imposto de Renda permite

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.