Confirp Notícias

Dinheiro extra – Declarar Imposto de Renda (DIRPF) sem ser obrigado pode garantir restituição

No início de março iniciou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.

Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2023 (ano base 2022), a entrega poderá garantir uma renda extra.

“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic“, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda (DIRPF) Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.

Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.

Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp.

Outros casos que são interessantes declarar

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Como declarar?

Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2023 no site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes
    • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
    • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
    • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

Compartilhe este post:

DIRPF

Entre em contato!

Leia também:

Entenda tudo sobre o PISPasep como receber e o que fazer

Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 a R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020, datas que já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020.  “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS/Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento neste ano, em 2022. Quem tem direito:  Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento. Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.  Como sacar: Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS/Pasep, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2020. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente ser gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

Ler mais
Defasagem do imposto de renda prejudica a populacao

Defasagem do imposto de renda prejudica a população

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retorno à população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa. Entenda como a defasagem do imposto de renda prejudica a população. Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituídos também se mostram cada vez menores. Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Segundo análise que realizei, entre janeiro de 1996 e novembro de 2021, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente). No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 388,32% impactando em uma defasagem muito grande, chegando a 130,82%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.394,84 (mais que o dobro).  Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$65.922,56, atualmente é de R$28.559,70. Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.301,36. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.273,80. Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população. Por estas razões a defasagem do imposto de renda pode ser prejudicial. 

Ler mais
dinheiro

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado. Resumo de como um Microempreendedor Individual pode fazer a regularização: MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro; MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento; MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento. Para participar do programa e fazer a regularização , o interessado deve acessar o REGULARIZE, que é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal. Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”. A autenticação é necessária para oferecer segurança aos procedimentos feitos por você. Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.