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Dinheiro extra – Declarar Imposto de Renda (DIRPF) sem ser obrigado pode garantir restituição

No início de março iniciou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.

Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2023 (ano base 2022), a entrega poderá garantir uma renda extra.

“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic“, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda (DIRPF) Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.

Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.

Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp.

Outros casos que são interessantes declarar

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Como declarar?

Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2023 no site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes
    • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
    • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
    • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

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Terceirização de Folha de Pagamento: Evite Multas Trabalhistas e Melhore a Eficiência do RH

  Terceirização de Folha de Pagamento é uma solução cada vez mais adotada por empresas que buscam reduzir riscos, evitar multas trabalhistas e otimizar os processos internos de Recursos Humanos.    Ao delegar essa atividade a especialistas, o setor de RH ganha tempo e foco para atuar de forma mais estratégica, enquanto garante conformidade com a legislação vigente. Neste cenário, a terceirização se destaca como um investimento inteligente, capaz de trazer segurança, precisão e eficiência para a gestão de pessoas.   O Que É a Terceirização de Folha de Pagamento?   A terceirização de folha de pagamento é o processo de contratar uma empresa especializada para realizar todas as atividades relacionadas ao cálculo, processamento e entrega da folha salarial dos colaboradores. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum, especialmente entre empresas que desejam reduzir erros, garantir o cumprimento da legislação trabalhista e liberar o time de RH para funções mais estratégicas.   Como funciona a terceirização da folha de pagamento na prática?   Na prática, a empresa contratante repassa à prestadora terceirizada as informações necessárias sobre seus colaboradores, como dados cadastrais, jornada de trabalho, admissões, demissões, faltas, férias e demais eventos que impactam a folha. Com base nesses dados, a empresa terceirizada realiza todo o processamento da folha de pagamento. Além do cálculo correto dos salários e encargos, o serviço inclui a geração de relatórios, guias de recolhimento, obrigações acessórias (como eSocial, CAGED, RAIS) e o envio de contracheques. Muitas prestadoras também oferecem suporte jurídico e consultivo, ajudando a empresa a se manter atualizada frente às constantes mudanças na legislação.     Qual a diferença entre folha interna e terceirizada?   A principal diferença entre uma folha de pagamento interna e uma terceirizada está na responsabilidade pelo processo e na gestão dos recursos envolvidos. Folha interna: é gerida dentro da própria empresa, por uma equipe de RH ou Departamento Pessoal. Exige investimento em sistemas, capacitação contínua da equipe e acompanhamento próximo da legislação para evitar erros e multas. Folha terceirizada: é realizada por uma empresa especializada, que assume a responsabilidade pelos cálculos e cumprimento das obrigações legais. A empresa contratante fornece apenas os dados e aprova os processos, enquanto a prestadora cuida da execução técnica.   Quais os Principais Riscos de uma Folha de Pagamento Mal Gerida?   Uma folha de pagamento mal gerida pode gerar sérios problemas para a empresa, indo além de simples erros administrativos. Os impactos envolvem desde prejuízos financeiros até danos à reputação da organização, além de riscos jurídicos significativos.   Multas trabalhistas e impactos financeiros   A falta de precisão no processamento da folha pode levar ao descumprimento de obrigações legais, resultando em multas trabalhistas aplicadas por órgãos como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.  Essas infrações geram sanções financeiras pesadas, que podem comprometer o caixa da empresa e até dificultar o seu crescimento. Além disso, uma gestão ineficiente pode prejudicar o relacionamento com os colaboradores, aumentar a rotatividade e afetar o clima organizacional.   Quais os erros frequentes no cálculo de encargos e tributos na folha de pagamento?   Entre os erros mais comuns estão o cálculo incorreto de horas extras, férias, 13º salário, e adicionais legais como insalubridade e periculosidade. O não enquadramento correto do colaborador ou a aplicação errada de alíquotas tributárias também são falhas recorrentes. Além disso, falhas na apuração e recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas podem gerar passivos trabalhistas que se acumulam com o tempo, muitas vezes sendo identificados apenas em auditorias ou fiscalizações. Esses equívocos não apenas comprometem a conformidade legal da empresa, como também podem resultar em processos judiciais por parte dos funcionários, aumentando ainda mais os riscos e os custos operacionais.   Como a Terceirização de Folha de Pagamento Evita Multas Trabalhistas   Optar pela terceirização da folha de pagamento é uma maneira eficaz de garantir segurança jurídica e evitar prejuízos com autuações e fiscalizações. Ao contar com especialistas dedicados à área trabalhista e previdenciária, a empresa reduz significativamente o risco de erros e omissões.   Conformidade com leis trabalhistas e previdenciárias   Empresas especializadas em folha de pagamento atuam com foco total no cumprimento da legislação vigente. Isso inclui o correto recolhimento de encargos como FGTS, INSS e IRRF, além do envio adequado de obrigações acessórias como o eSocial, RAIS e DIRF. Esse cuidado garante que todos os direitos dos colaboradores sejam respeitados, protegendo a empresa contra ações trabalhistas e sanções de órgãos fiscalizadores.   Atualização constante diante das mudanças na legislação   A legislação trabalhista brasileira é dinâmica e complexa, com alterações frequentes que impactam diretamente a gestão da folha. Ao terceirizar esse serviço, a empresa contratante conta com uma equipe atualizada em tempo real, que acompanha cada mudança e aplica imediatamente as adequações necessárias. Essa atualização contínua evita falhas por desconhecimento ou atraso na implementação de novas normas, reduzindo os riscos legais e garantindo maior tranquilidade para os gestores.   Como posso terceirizar a folha de pagamento?   O processo para terceirizar a folha de pagamento é simples e estratégico. Veja os passos principais: Escolha uma empresa confiável: Busque prestadoras com experiência comprovada, boas referências e que ofereçam suporte técnico e consultivo. Alinhe expectativas e responsabilidades: Defina claramente quais atividades serão terceirizadas, quais informações deverão ser fornecidas pela sua empresa e quais prazos deverão ser cumpridos. Compartilhe as informações necessárias: Envie dados atualizados dos colaboradores, histórico de pagamentos, benefícios e demais informações que impactam na folha. Acompanhe os processos: Mesmo terceirizando, é importante acompanhar os relatórios e indicadores, garantindo que tudo esteja sendo feito com transparência e eficiência. Com uma boa escolha de parceiro e uma comunicação clara, a terceirização da folha de pagamento se torna um grande aliado da gestão, promovendo segurança, economia de tempo e foco no crescimento da empresa. Quais os Benefícios da Terceirização da folha de pagamento para a Eficiência do RH?   Além de evitar riscos trabalhistas e garantir conformidade legal, a terceirização da folha de pagamento traz ganhos reais de eficiência para o setor de Recursos Humanos. Com processos automatizados e suporte

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Confirp, NET, Algar Tecnologia e IMC Confirp selecionam para 600 vagas

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A NET oferece benefícios como vale-refeição, vale-transporte, assistência médica e odontológica, plano de participação nos resultados e condições especiais para a aquisição dos produtos da empresa. As vagas são oferecidas para pessoas acima de 18 anos, com ensino médio completo e conhecimento em informática. Os interessados devem cadastrar currículo diretamente no site da empresa – www.netcombo.com.br – no link “Trabalhe na NET”, que está inserido no meu “Institucional”, até o dia 14 de novembro. A NET reconhece os talentos individuais sempre guiada por seus valores: Dirigida por Pessoas, Integridade, Resultados, Excelência, Trabalho em Equipe e Atitudes pragmáticas. A empresa valoriza e respeita as diferenças seguindo políticas especiais para contratação de pessoas com deficiência. Espírito contagiante de equipe, foco em resultados, foco do cliente e comprometimento estão entre as competências essenciais para trabalhar na NET. Algar Tecnologia A Algar Tecnologia, empresa que oferece soluções em processos de negócio do grupo Algar, está com 280 vagas abertas para o programa Jovem Aprendiz, em Uberlândia (MG). Para se candidatar à vaga é preciso cadastrar currículo no Banco de Talentos Algar (www.algar.com.br/trabalheconosco). Basta clicar no menu cadastre seu currículo / programa aprendiz, e escolher entre um dos três cursos disponíveis: telemarketing, help desk ou administrativo. Após se candidatar à vaga, o jovem receberá um e-mail automático informando o dia da primeira etapa do processo seletivo. As vagas estão abertas até o dia 31 de dezembro. International Meal Company (IMC) A International Meal Company (IMC) está com 200 vagas abertas para preencher o quadro de colaboradores nos restaurantes de São Paulo e 88 vagas para unidades localizadas no Rio de Janeiro e Grande Rio. Em São Paulo, Há oportunidades para os cargos de auxiliar de restaurante, caixa e atendente. As vagas disponíveis para pessoas com deficiência (síndrome de Down, surdez e mudez) são para as funções de auxiliar de restaurante, atendente e caixa. Os candidatos às vagas de auxiliar de restaurante precisam ter ensino fundamental completo. Já para o cargo de atendente, é pedido ensino médio completo. Para ambas as funções, não é necessária experiência prévia. Os interessados devem ter disponibilidade de horários, inclusive no final de semana, e gostar de trabalhar em restaurantes. É preciso ter comprometimento, assiduidade, responsabilidade e gostar de trabalhar em equipe.   A carga horária é de 44 horas semanais, com folga semanal e um domingo por mês. São oferecidos os seguintes benefícios: vale-transporte, refeição no local, assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida e auxílio-funeral.   O processo seletivo é composto de triagem com responsável do setor de Recursos Humanos e, em caso de aprovação, entrevista com o provável gerente. Antes de assumir a função, o colaborador passa por um treinamento. A empresa oferece plano de carreira para todas as áreas. O funcionário passa por avaliações periódicas de desempenho realizadas pelo seu gestor e também por treinamentos específicos para seu desenvolvimento profissional. Para se candidatar, basta comparecer ao restaurante Viena do Conjunto Nacional, às quintas-feiras, das 8h às 10h. O endereço é Rua Augusta, 1.835, esquina com Alameda Santos.   No Rio de Janeiro, o IMC está com 88 vagas de emprego abertas para preencher o quadro de colaboradores das unidades localizadas no Rio de Janeiro e Grande Rio. Há dez oportunidades para os cargos de gerente trainee, oito para coordenador de loja e 70 para atendente, caixa, ajudante de cozinha e auxiliar de salão.   Os candidatos para o cargo de gerente trainee precisam estar cursando o ensino superior em turismo, hotelaria e áreas afins ou possuir experiência registrada em carteira. Para a função de coordenador de loja também é exigida experiência e ensino médio completo. Já os que optarem pelas vagas de caixa, atendente e auxiliar de salão precisam ter ensino médio completo e para a de ajudante de cozinha, apenas o ensino fundamental. As últimas oportunidades citadas aceitam o 1º emprego.   Os interessados devem ter disponibilidade de horários, inclusive no final de semana, e gostar de trabalhar em restaurantes. É preciso ter comprometimento, assiduidade, responsabilidade e gostar de trabalhar em equipe.   O salário varia de acordo com a função e é informado na seleção. O São oferecidos os seguintes benefícios: vale-transporte, refeição no local, assistência médica e odontológica, seguro de vida e auxílio-funeral.   O processo seletivo é composto de triagem com responsável do setor de Recursos Humanos e, em caso de aprovação, entrevista com o provável gerente. Antes de assumir a função, o colaborador passa por um treinamento. A empresa oferece plano de carreira para todas as áreas. O funcionário passa por avaliações periódicas de desempenho realizadas pelo seu gestor e também por treinamentos específicos para seu desenvolvimento profissional.   Para se candidatar, é preciso comparecer ao Escritório da Administração da Rede, de quarta a sexta, das 8h às 12h. O endereço é Avenida Rio Branco nº277, sala 301 E, Centro- RJ (próximo à praça da Cinelândia).   Confirp A Confirp Consultoria Contábil está com processos seletivos para mais de 30 vagas abertas para atuação em variados cargos da empresa na capital paulista. As contratações fazem parte do programa de expansão da contabilidade.   Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou cadastrálos no seguinte site: https://confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira. O telefone de contato é (11) 5078-3008.   Veja

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REDESIM: Mais de 70% de abertura de empresas em até 3 dias

No mês de abril deste ano, mais de 70% dos processos de abertura de empresas e negócios no país foram realizados em menos de três dias. As ações de simplificação introduzidas ao longo de 2019, como o deferimento exclusivo na Junta Comercial onde se localiza a Matriz e a Tabela Nacional de Baixo Risco foram importantíssimas para o alcance deste resultado. Mesmo no período de pandemia com isolamento social, o trabalho virtual realizado pelos órgãos de registro, administrações tributárias e outros participantes deste processo, melhorou a velocidade de análise e deferimento dos pedidos de abertura. O sistema de monitoramento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM mediu em abril/2020 a maior velocidade na análise dos processos na abertura de empresas conforme destacado abaixo: 71% em até 3 dias; 11% entre 3 e 5 dias; 5% entre 5 e 7 dias; 13% maior que 7 dias. Comparando com os períodos entre janeiro e abril deste ano com o ano de 2019 houve redução na média do tempo de abertura de empresas de cerca de 5 para 4 dias. O quadro comparativo abaixo mostra a evolução no processo de abertura de empresas. Sobre a REDESIM A REDESIM, criada pela Lei 11.598/2007, é composta por diversos órgãos que integram o processo de registro e legalização de pessoas jurídicas. Os expressivos resultados só foram possíveis em virtude da parceria estabelecida entre órgãos federais, estaduais e municipais que a compõem. São mais de 3.800 municípios integrados a esta grande Rede, abrangendo cerca de 90% das pessoas jurídicas ativas do País. Para saber mais sobre a REDESIM acesse www.redesim.gov.br. Com informações da assessoria de imprensa da Receita Federal do Brasil Arte da divulgação

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Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas?

  O Governo Federal alterou radicalmente as regras relacionadas a desoneração da folha para 2016, reduzindo esse benefício na folha de pagamento que era concedido a 56 setores da economia, é a chamada reoneração da folha. Seja cliente Confirp e fique por dentro das novidades  sobre temas como a Reoneração da Folha A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração. A lei entra em vigor em 1º de dezembro deste ano, sendo que a legislação estabelece um prazo de 90 dias para a mudança na tributação, porém a opção por aderir ou não só poderá ser feita em 2016. A expectativa do Governo é aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões, contudo, o impacto nas empresas promete ser devastador. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ainda segundo Domingos: “as regras da desoneração foram mudadas no meio de jogo, restando para os empresários e suas contabilidades correrem para ver qual o impacto que esse aumento de alíquota terá e qual será a melhor opção. Contudo, é certo que para grande porcentagem dos negócios não será mais vantajosa a opção pela desoneração”, explica. Entenda melhor a reoneração da folha Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). Antes da sanção da nova lei, a alíquota era de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal, com a mudança, a partir de 1º de dezembro de 2015 (competência 06/2015) as alíquotas da CPRB serão aumentadas de 1% para 2,5% ou de 2% para 4,5%. Além disso, a desoneração da folha passará a ser “facultativa”. Portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode simplesmente deixar de optar pela desoneração da folha. Contudo, existem algumas exceções da regra, como é o caso do setor de carnes, peixes, aves e derivados que estão isentos do aumento (continua 1% sobre a receita bruta). E setores com aumentos diferenciados como setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3% e empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, que passou de 1% para 1,5%. Opção facultativa O ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de pagamento será opcional e não mais obrigatório. Esta opção de tributação deverá ser manifestada mediante o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa a janeiro de cada ano, e será irretratável para todo o ano-calendário.

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