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Dinheiro extra – Declarar Imposto de Renda (DIRPF) sem ser obrigado pode garantir restituição

No início de março iniciou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.

Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2023 (ano base 2022), a entrega poderá garantir uma renda extra.

“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic“, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda (DIRPF) Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.

Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.

Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp.

Outros casos que são interessantes declarar

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Como declarar?

Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2023 no site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes
    • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
    • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
    • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

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Previdência privada é opção para fugir da mordida do Leão

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Brasileiros que preveem pagar muito imposto de renda podem recorrer a estratégias para diminuir a mordida do Leão. Entre as opções, uma das mais indicadas por especialistas é a adesão ao Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL. Trata-se de uma previdência privada que pode ser deduzida do Imposto de Renda (IR) e está à venda nos bancos. “O contribuinte não deve esperar a virada do ano para começar a pensar no Imposto de Renda”, afirma Welinton Mota, diretor da área de Tributáveis da Confirp, consultoria contábil. Segundo ele, para que o PGBL seja dedutível do IR, é necessário que a pessoa que irá adquiri-lo seja contribuinte do Regime Geral de Previdência, ou seja, que pague INSS. A regra é válida para profissionais com carteira assinada, autônomos e empresários. É preciso, ainda, levar em consideração que apenas 12% da renda do investidor podem ser abatidos. Por isso, conforme o diretor da Confirp, avaliar bem quanto será investido no plano de previdência privada é fundamental. Afinal, caso a conta seja feita errada, pode ser que o contribuinte pague mais Imposto de Renda. Contas Ele dá um exemplo:uma pessoa recebe R$ 5 mil mensais. Embolsa, anualmente, R$ 60 mil. Isso significa que, por ano, esse contribuinte só poderá tirar R$ 7,2 mil da boca do Leão. “Portanto, de nada adianta as aplicações serem muito altas, com o objetivo de receber uma restituição maior”, afirma. O ideal, ainda de acordo com Mota, é que sejam destinados entre 15% e 20% da renda ao PGBL. Os saques do plano de previdência privada podem ser feitos mensalmente. Porém, se o valor ultrapassar o estipulado para a faixa de isenção, que atualmente é de R$ 1.710,80, o investidor terá que pagar o imposto de renda referente ao saque, que pode chegar a 27,5%. “Depois dos 65 anos, o valor que pode ser retirado com isenção dobra. Mas a ideia é que o valor retirado seja pequeno mesmo”, diz. Afinal, conforme o especialista, o produto é vendido com o objetivo de ser um complemento à aposentadoria. Diversificação E, justamente por isso, é aconselhável diversificar os investimentos. Conforme o consultor financeiro e professor da Faculdade Novos Horizontes, Paulo Vieira, se o investidor precisar comprar um bem mais caro, como um carro ou uma casa, será necessário fazer um resgate alto e, consequentemente, acertar as contas com o Leão. “Investir na previdência privada para fazer altas retiradas é dar tiro no pé. Por isso, o investidor não deve colocar todos os ovos no mesmo cesto”, diz o professor. A saída seria aplicar uma parte do dinheiro em investimentos mais conservadores, como a poupança ou os títulos públicos. “Dessa forma, o investidor tem à mão um capital mais alto”, afirma. As aplicações mais arriscadas também são aconselhadas, mas para quem tem um perfil mais agressivo. Vieira ressalta que o lado “emocional” deve ser levado em consideração ao decidir qual investimento fazer. No caso da bolsa de valores, por exemplo, é necessário que o investidor tenha um perfil mais tolerante ao risco. Taxas devem ser negociadas com o banco Apesar de o Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL, ser encontrado facilmente nos bancos, o produto não é considerado “de balcão”. Ou seja, o valor da taxa de administração e da taxa de carregamento dessa previdência privada muda de um banco para o outro. O percentual cobrado dependerá do relacionamento do cliente com o banco, do número de serviços utilizados, da existência de outros investimentos e do valor definido para investimento no PGBL. Por isso, o investidor deve comparar a taxa oferecida por seu banco com a de outras instituições e negociar uma redução com o gerente. Fonte: Tatiana Moraes – Hoje em Dia / Carlos Rhienck/Hoje em Dia – Previdência Privada Saiba Mais: Ainda dá tempo de aumentar a restituição do IR Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor nesta quarta-feira Contribuinte deve estar com documentação em dia.

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Entenda as importantes modificações na Lei de Manutenção do Emprego e da Renda

Recentemente foi publicada a Lei nº 14.020/2020, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e outras medidas trabalhistas. Que vem da conversão da Medida Provisória n° 936. Contudo, ponto importante é que durante sua tramitação no Congresso, essa medida recebeu importantes modificações em relação ao texto original. “Foram muitas alterações importantes que mexem consideravelmente na dinâmica da lei, entretanto o que todos os empresários esperavam não ocorreu: a prorrogação da possibilidade de suspenção ou redução dos contratos. Mas ainda existe esperança, já que  a Lei permitiu que tal prorrogação seja feita por meio de Decreto (que também não ocorreu até então). Importante frisar que a economia ainda não retornou em sua plenitude e essa não prorrogação pode custar a vida de muitas empresas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Segundo avaliado pelo especialista, ainda é esperado que ocorra essa prorrogação por parte do governo. Para auxiliar a Confirp Consultoria Contábil fez a análise das principais modificações: Redução de jornada/salário e suspensão por setor/departamento, total ou parcial. Discutia-se legalidade de se aplicar redução ou suspenção apenas de um ou mais funcionário dentro da empresa, setor ou departamento, devido a igualdade de direitos que os trabalhadores tem dentro da companhia. Com a promulgação da Lei, essa discussão foi deixada pra traz, o empregador poderá suspender ou reduzir a jornada de trabalho de acordo com sua necessidade.  Os acordos (redução e suspensão) poderão ser ajustados (arts. 7º, 8º e 16): por setor ou departamento, de forma parcial ou na totalidade de postos de trabalho. Prorrogação dos acordos de redução e suspensão O que mais se esperava por parte dos empresários é a possibilidade de manter por mais tempo a redução ou suspensão da jornada de trabalho por mais tempo, originalmente a MP permitia apenas 60 (sessenta dias) para suspensão de contratos e 90 (noventa) dias para a redução de jornada dentro do período de “Estado de Calamidade Publica” sem a possibilidade de prorrogação. Com a promulgação da Lei, o Presidente da Republica por meio de Decreto, poderá permitir a prorrogação desses períodos por mais tempo, fato esse que não ocorreu até o presente instante (artigos 7º e 8º da lei). Ajuda compensatória A medida provisória permitia uma dupla dedução da Ajuda Compensátoria para as empresas tributadas no Lucro Real, na conversão da Lei o legislador excluiu essa possibilidade que trazia para esse tipo de empresa uma redução fiscal de até 34% sobre os valores pagos nessa rubrica. Embora essa parte da MP tenha sido modificada, a natureza indenizatória da ajuda compensatória se manteve (art. 9º, § 1º): não integra a base de cálculo do IRRF nem do IRPF (Ajuste Anual); não integra da Contribuição Previdenciária (INSS) e nem do FGTS; quando paga a partir do mês de abril de 2020 poderá ser considerada despesa operacional dedutível no lucro real (IRPJ e CSLL) das pessoas PJ tributadas pelo lucro real. Anteriormente havia o benefício da dedutibilidade cumulada com a exclusão da base de cálculo do IRPJ e CSLL no LALUR e no LACs (isso quer dizer que a empresa se beneficiava duas vezes da mesma despesa) Empregada gestante – Garantia provisória de emprego Outra dúvida que não era esclarecida pela MP era a questão da data do início da estabilidade a ser concedidas a Empregadas Gestantes, que tiveram seus contratos suspensos ou jornada de trabalho reduzidas. A questão era se a contagem iniciava-se dentro vigência da gestação ou quando terminasse a estabilidade garantida na Constituição Federal (artigo 10, inciso II, Letra b, ADCT). A Lei colocou uma pá de cal nas dívidas e chancelou que só deve ser contada a estabilidade de emprego da Empregada Gestante apenas a partir do término da estabilidade gestacional, , somente depois de encerrado o prazo de cinco meses após o parto. Importante: a partir do parto, o contrato deve retornar às condições anteriores, bem como a comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia, cessando o benefício emergencial (art. 22). O salário maternidade será pago à empregada, considerando-se, como remuneração integral ou último salário de contribuição, o valor a que teria direito sem a redução de jornada e salário ou suspensão contratual. Aplicam-se estas condições também ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Empregado portador de deficiência Com a promulgação da Lei, foi incluído no texto da MP que é vedada a dispensa de empregado portador de deficiência durante o estado de calamidade pública (artigo 17, inciso V). Possibilidade de prorrogar o Benefício Emergencial (BEm) de R$ 600,00 Assim como aconteceu com a possibilidade de se prorrogar o prazo da suspensão de contrato ou a redução da jornada de trabalho mediante a ato do Poder Executivo, a Lei autoriza também o Presidente da República a prorrogar o período de concessão do BEm, na forma do regulamento, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública (art. 18, § 4º) Governo não vai indenizar empresas (Fato do Príncipe e Força Maior) A Lei 14.020 exclui essa possibilidade da aplicação do artigo 486 da CLT (Fato do Principe) onde permitia-se que o empresário recorresse ao tribunal do trabalho para que houvesse por parte do governo o ônus do pagamento de indenizações devidas em caso de demissão sem justa causa quando houvesse paralização temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal. (art. 29) Acordo Individual ou Coletivo – Alterações na forma A redução de jornada/salários e a suspensão contratual, poderão ser ajustadas tanto por acordo individual quanto negociação coletiva aos empregados, observados os seguintes requisitos: Negociação Coletiva Havendo acordo individual e posteriormente acordo coletivo, ainda que firmados na vigência da MP n° 936/2020, deve-se observar que, em caso de conflito, o acordo coletivo prevalecerá a partir da sua vigência. Entretanto, se mais benéficas, prevalecem as regras do acordo individual (artigo 12, §§ 5° e 6°). Complementação da Contribuição Previdenciária Fica permitida a complementação da contribuição previdenciária do empregado que teve redução de jornada e salário ou suspensão contratual, inclusive para o empregado intermitente, sendo considerado como salário de contribuição, além da sua remuneração, o

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Fiscalizações não mudam prazos para empresas mesmo com quarentena

Em meio a um cenário assustador de crise e falta de alternativas para as empresas do Estado de São Paulo, essas estão tendo que enfrentar mais um desafio, que é atender fiscalizações estaduais e municipais e ter que atender solicitações e notificações mesmo em um período de quarentena. “O Governo do Estado de São Paulo continua com processo de fiscalização normal, emitindo as notificações, solicitando a apresentação de documentos e defesas, contudo, todo esse processo fica complexo para as empresas atenderem. São muitas as dificuldades, até mesmo o fato do próprio posto fiscal não estar funcionando em sua totalidade”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Carlos. Ele se refere à quarentena decretada no Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64.881/2020, com vigência desde 24 de março, que paralisa vários setores das secretarias e não abrange ações de fiscalização das operações tributadas pelo ICMS. Assim, os serviços de fiscalizações, assim os fiscais continuam fazendo em plantão ou em home office, fazendo as suas notificações ou auditorias fiscais, mas colocam prazos difíceis de serem atendidos, pois as empresas estão em regime de home office ou seja, não tem acesso a toda documentação para fazer essa apresentação. “Durante o período de quarentena no Estado São Paulo, o fisco paulista além de não conceder mais prazo para recolhimento do ICMS e manter o prazo de entrega de todas as obrigações acessórias, mantém ações de fiscalização de operações tributadas pelo ICMS substituição tributária”, explica. “Um agravante para as empresas é que muitos dos escritórios de contabilidade não podem trabalhar, por que não tem estrutura digital e esses serviços não foram considerados dentro dos essenciais não podendo funcionar normalmente. Felizmente na Confirp o impacto é menor, pois temos processos digitalizados, com o Confirp Digital. Mas, mesmo assim encontramos algumas dificuldades”, explica Robson Carlos O problema é que as empresas estão recebem intimações da Prefeitura, segundo o representante da Confirp, o caminho vem sendo a conversa com os Fiscais e temos conseguido dilação de prazo, mas é muito difícil. O caminho nesse momento é que o fisco desse um direcionamento para maior prazos para ajustes, não se quer deixar de ajustar, mas é preciso dar mais tempo para adequação.

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Lucro Presumido: Estratégias Eficientes no Regime de Caixa

Desvende os Segredos do Lucro Presumido e Otimize Sua Tributação! Descubra as vantagens do Lucro Presumido no regime de caixa. Conheça estratégias eficientes para pequenas e médias empresas! Lucro Presumido no Regime de Caixa: Maximizando Vantagens Explore as nuances do Lucro Presumido no regime de caixa, desvendando estratégias que podem transformar a forma como sua empresa lida com tributos. Neste artigo, proporcionaremos insights valiosos sobre o enquadramento no Lucro Presumido regime caixa e discutiremos o momento crucial da tributação em compromissos de compra e venda. Lucro Presumido e Regime de Caixa – Entendendo as Bases No universo tributário brasileiro, o Lucro Presumido é uma opção simplificada que utiliza a presunção de lucro, variando entre 8% e 32%, especialmente direcionada a pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões. O período de apuração do imposto é trimestral, encerrado nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Opção e Condições para Tributação no Lucro Presumido A opção pelo Lucro Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota do imposto correspondente ao primeiro período de apuração do ano-calendário. Há condições específicas para a opção, como não ter iniciado atividades após o segundo trimestre do ano-calendário, e certas restrições para empresas resultantes de eventos de incorporação ou fusão. Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido? Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas cuja receita total no ano-calendário anterior seja inferior a R$78 milhões ou R$6.5 milhões multiplicados pelo número de meses em atividade. Além disso, não devem estar obrigadas à tributação pelo lucro real por questões de atividade, constituição societária ou natureza jurídica. Agende agora sua análise tributária gratuita com a Confirp Contabilidade e descubra como maximizar os benefícios do Lucro Presumido! Regularização e Limites no Lucro Presumido Empresas que preencham as condições para o Lucro Presumido, mas não tenham efetuado o pagamento da primeira quota em tempo hábil, ainda podem optar, atendendo requisitos específicos. O limite da receita total considera proporcionalidade para empresas que iniciaram atividades durante o ano-calendário anterior. Transição de Regimes e Obrigações Fiscais Caso a empresa ultrapasse o limite da receita total durante o ano-calendário, não é obrigada à apuração do lucro real no mesmo ano, mas automaticamente estará sujeita a isso no ano subsequente. A manutenção no Lucro Presumido exige atenção às regras de opção vigentes à época. Leia também: Simples Nacional: o que é e como funciona; Conheça os regimes de tributação no Brasil: um guia para empresários; O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Base de Cálculo e Alíquotas no Lucro Presumido A base de cálculo no Lucro Presumido é a soma de parcelas, incluindo percentuais sobre a receita bruta, ganhos de capital, rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros. As alíquotas são determinadas, sendo 15% para Imposto de Renda e 9% para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vantagens e Desafios do Lucro Presumido no Regime de Caixa O Lucro Presumido apresenta vantagens notáveis, como a simplificação tributária, redução de obrigações acessórias e menor complexidade contábil. No entanto, é crucial compreender os desafios, como a limitação na dedutibilidade de despesas e a presunção de lucro que pode não refletir a realidade da empresa. Estratégias Eficientes para Otimizar a Tributação Para otimizar a tributação no Lucro Presumido, é essencial adotar estratégias eficientes. A Confirp Contabilidade se destaca como parceira estratégica, oferecendo serviços especializados para maximizar os benefícios fiscais. Sua expertise abrange desde a análise detalhada da situação fiscal até a orientação para a tomada de decisões que impactam diretamente a carga tributária. Como a Confirp Contabilidade Pode Transformar Sua Realidade A Confirp Contabilidade vai além da simples contabilidade. Com uma abordagem consultiva, oferece uma análise tributária gratuita, permitindo que sua empresa compreenda a fundo as oportunidades e desafios do Lucro Presumido. Não deixe de aproveitar essa chance de transformar a gestão tributária do seu negócio. Somos uma contabilidade digital  e também física. Tendo um dos maiores escritório de contabilidade em São Paulo! Clique no botão abaixo e falé já com um dos nossos especialistas! SummaryArticle NameLucro Presumido: Estratégias Eficientes no Regime de CaixaDescriptionDescubra as vantagens do Lucro Presumido no regime de caixa. Conheça estratégias eficientes para pequenas e médias empresas!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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