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Dinheiro extra – Declarar Imposto de Renda (DIRPF) sem ser obrigado pode garantir restituição

No início de março iniciou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.

Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2023 (ano base 2022), a entrega poderá garantir uma renda extra.

“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic“, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda (DIRPF) Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.

Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.

Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp.

Outros casos que são interessantes declarar

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Como declarar?

Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2023 no site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes
    • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
    • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
    • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

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Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 será menor

  Neste ano o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016, será menor, tendo início no dia 02 de março e tendo como prazo final 28 de abril. Fato que redobra a necessidade de atenção por parte dos contribuintes. Faça sua Imposto de Renda Pessoa Física 2017 com a Confirp e tenha toda segurança! “Três dias podem parecer pouco, mas o que preocupa é principalmente o prazo final, sendo que, já é histórico o fato dos brasileiros deixarem a entrega para a última hora, com isso, a chance de entregas com atrasos ou mesmo com o material incompleto é muito grande, crescendo também os riscos da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A Confirp já elaborou um quadro que detalha as condições que fazem com que um contribuinte passe a estar obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , veja: As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 ano de 2016; Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano; Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. Cuidados com as informações prestadas à Receita Federal Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, tais como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses confrontos de informações podem trazer dissabores às pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao Leão, assim como a simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal e em casos mais graves disparar um procedimento de fiscalização na pessoa física”. “Assim, é importante lançar separar os documentos com antecedência e iniciar a elaboração o quanto antes da Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , lançando e conferindo de forma correta todos os abatimentos permitidos, permitindo que venha a ter a menor carga tributária possível”, finaliza o diretor da Confirp.  

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Como a Contabilidade Estratégica da Confirp Aumenta o Lucro da Sua Empresa

A contabilidade estratégica é muito mais do que a simples escrituração fiscal e cumprimento de obrigações legais. Ela representa uma ferramenta poderosa de gestão, que atua diretamente na maximização dos lucros, redução de riscos operacionais e tributários e aumento da eficiência empresarial. Neste cenário, a Confirp Contabilidade se destaca como uma referência nacional em soluções contábeis inteligentes. Com mais de 35 anos de atuação no mercado, a empresa alia experiência prática com uma equipe altamente especializada, entregando muito mais do que números: entrega valor estratégico para os negócios de seus clientes. Ao longo deste artigo, você vai descobrir como a Confirp aplica sua contabilidade estratégica de forma personalizada, antecipando cenários, oferecendo insights gerenciais e orientando decisões com base em dados sólidos. Se o seu objetivo é aumentar o lucro, otimizar processos financeiros e ter segurança nas decisões empresariais, a contabilidade estratégica da Confirp pode ser exatamente o que sua empresa precisa para evoluir com consistência e sustentabilidade.         O Que É Contabilidade Estratégica?   A contabilidade estratégica é uma evolução necessária diante de um cenário empresarial cada vez mais dinâmico, competitivo e impactado por transformações tecnológicas. Trata-se de uma abordagem proativa e analítica, cujo foco principal é gerar inteligência financeira para a tomada de decisões.   A evolução da contabilidade tradicional   Durante muitos anos, a contabilidade foi limitada ao papel de cumprir obrigações fiscais, calcular impostos e enviar declarações para o governo. Embora esse papel ainda seja importante, o mercado mudou  e os empresários que desejam crescer não podem mais se contentar com relatórios passivos. Com o avanço da transformação digital, da automação de processos e do aumento da complexidade tributária brasileira, a contabilidade passou a ser percebida como um braço estratégico da gestão. Nesse novo cenário, a Confirp se posiciona como parceira ativa das empresas, fornecendo soluções que vão além do básico.   A contabilidade estratégica é o elo entre os números e as decisões inteligentes.   Contabilidade Estratégica: foco em resultados concretos   Ao contrário da contabilidade tradicional, a contabilidade estratégica atua de forma antecipada. Seu principal objetivo é transformar informações contábeis em ações estratégicas que impactam positivamente os resultados da empresa. Entre as principais frentes de atuação da contabilidade estratégica, destacam-se:   Análise de indicadores financeiros   Acompanhamento e interpretação de KPIs financeiros (indicadores-chave de desempenho) como:   Margem de lucro Ponto de equilíbrio Retorno sobre investimento (ROI) Fluxo de caixa projetado   Esses dados ajudam os gestores a entender a saúde financeira da empresa em tempo real, o que possibilita ações corretivas rápidas e eficazes.   Planejamento tributário eficaz   O planejamento tributário é uma das principais ferramentas para reduzir legalmente a carga de impostos pagos pela empresa. A contabilidade estratégica avalia:   O melhor regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) Benefícios fiscais aplicáveis ao setor Reestruturações societárias vantajosas   Com isso, a empresa paga menos impostos, melhora sua margem de lucro e ainda reduz riscos de autuações fiscais.   Estudo de cenários econômicos   A Confirp realiza projeções baseadas em:   Tendências de mercado Oscilações da economia Mudanças na legislação   Essas análises fornecem uma visão estratégica para antecipar decisões importantes, como expansão de mercado, contratações ou lançamentos de novos produtos.   Tomada de decisões gerenciais mais assertivas   Com base em dados confiáveis, atualizados e bem interpretados, os gestores conseguem:   Identificar gargalos operacionais Corrigir desvios financeiros Traçar metas realistas Tomar decisões com base em fatos e não apenas em intuição     A contabilidade estratégica não é apenas uma tendência, é uma necessidade. Empresas que desejam crescer com solidez e competitividade precisam integrar a contabilidade como parte essencial da sua gestão estratégica. E é exatamente isso que a Confirp Contabilidade entrega aos seus clientes: perícia técnica, visão de negócios e compromisso com resultados reais.       Como a Confirp Aplica a Contabilidade Estratégica na prática?   A Confirp Contabilidade transforma a teoria da contabilidade estratégica em resultados reais e mensuráveis para seus clientes. Com mais de 35 anos de atuação no mercado contábil brasileiro, a empresa alia conhecimento técnico de alto nível, experiência prática consolidada e tecnologia de ponta para criar soluções personalizadas que potencializam o lucro das empresas.   Expertise comprovada em contabilidade empresarial   A equipe da Confirp é formada por profissionais multidisciplinares, com ampla formação em contabilidade, direito tributário, controladoria e finanças empresariais. Esse conjunto de competências permite oferecer muito mais do que um serviço contábil tradicional. A Confirp entrega inteligência financeira para impulsionar o crescimento dos negócios. Ao combinar experiência prática com análise estratégica, a Confirp atua como um verdadeiro consultor de negócios, ajudando empresas a tomar decisões mais eficazes com base em dados precisos, análises fiscais inteligentes e planejamento sólido.   Planejamento Tributário: menos impostos, mais lucros   Um dos pilares da contabilidade estratégica aplicada pela Confirp é o planejamento tributário eficaz, realizado de forma personalizada, de acordo com o setor, porte e estrutura da empresa.   Através de um diagnóstico profundo, a Confirp identifica oportunidades para:   Reduzir legalmente a carga tributária, evitando o pagamento excessivo de impostos Escolher o regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) Evitar autuações fiscais com análise preventiva de riscos e conformidade Planejar a expansão da empresa com segurança jurídica e previsibilidade fiscal   Esse tipo de planejamento permite que o empresário tenha maior previsibilidade financeira, controle dos custos tributários e aumento da margem de lucro, sem comprometer a legalidade ou a reputação da empresa junto aos órgãos fiscais.   Relatórios estratégicos e visão 360º do negócio   A Confirp vai além dos relatórios tradicionais. Ela oferece relatórios gerenciais estratégicos, personalizados conforme a necessidade de cada cliente, facilitando uma visão completa da saúde financeira da empresa e favorecendo decisões mais rápidas e seguras.   Esses relatórios incluem:   Custos fixos e variáveis detalhados Análise da rentabilidade por produto, serviço ou unidade de negócio Projeções de fluxo de caixa para curto, médio e longo prazo Indicadores de margem de lucro ideal e real Comparativos mensais e sazonais para identificar tendências e

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Receita Federal consolida normas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Em função da edição de novas leis e de atos normativos sobre a matéria, fez-se necessário atualizar a legislação unificando as regras e orientando o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco. Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.756 de 2017, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Tendo em vista a edição de novas leis, bem como de alguns atos normativos da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 2014, foi alterada objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco. Entre as principais modificações, destacam-se: 1. no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil; 2. em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto: 2.1. valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022; 2.2. valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020; 2.3. quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017; 3. o fato de que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda; 4. o esclarecimento de que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização; 5. da mesma forma, com a reabertura do prazo de adesão ao RERCT por 120 dias, a legislação criou a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, na DAA relativa ao ano-calendário de 2016; 6. não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes; 7. uniformiza-se o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, evitando-se termos inadequados contidos no texto original; 8. esclarece-se que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial; 9. muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensados da retenção do imposto na fonte e da tributação na DAA as verbas auferidas a título de indenização advinda por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestar e recorrer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 10. no caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção do ganho de capital do contribuinte residente no País que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados; 11. possibilidade de se reconhecer a isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440.000,00, na hipótese de o bem ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um; 12. retificação do entendimento da Receita Federal, informando-se que estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação as multas pagas por pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato, sem gerar, porém, sua rescisão (nos casos de rescisão contratual, também há a retenção a título de antecipação, mas com alíquota de 15%); 13. abarca-se situação em que houve, na tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a dedução de uma despesa que se mostrou indevida no futuro, sendo que na hipótese de devolução desse valor, haverá tributação do imposto sobre a renda, mas essa tributação dar-se-á, também, na sistemática dos RRA; 14. atualiza-se a lista de dispensa de retenção do imposto e da tributação na DAA para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional: 14.1. verbas recebidas a título de dano moral; 14.2. valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico “cegueira”, mesmo que monocular; 14.3. proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa física com moléstia grave, independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade; 15. o conceito dos juros de mora

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