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Dinheiro extra – Declarar Imposto de Renda (DIRPF) sem ser obrigado pode garantir restituição

No início de março iniciou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.

Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2023 (ano base 2022), a entrega poderá garantir uma renda extra.

“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic“, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda (DIRPF) Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.

Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.

Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp.

Outros casos que são interessantes declarar

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Como declarar?

Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2023 no site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes
    • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
    • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
    • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

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São Paulo – A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal terá maior controle dos estoques apresentados pelos estabelecimentos industriais e atacadistas, de médio a grande porte ou equiparados a eles . Saiba mais: Entrevista com Welinton Mota sobre o tema Nesta data está previsto o início da obrigatoriedade do envio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14. E de acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, há pouco conhecimento sobre esse assunto, até mesmo entre as grandes empresas. “Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido pelos fiscos estaduais. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, entende Mota. “Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido à necessidade de detalhamento de informações”, acrescentou o especialista. Conforme Mota, essas empresas obrigadas deverão cadastrar no Bloco K do Sped Fiscal quais os produtos que terão que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os itens fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Segundo o diretor da Confirp, as empresas terão menos de seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, sendo que o tempo mais tranquilo para se adequar ao Bloco K seria de um ano. “Por isso, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessária a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual”, comenta. Outro problema é que, mesmo com conhecimento, ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, principalmente sobre as ferramentas para os envios. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o especialista. As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas as entradas e saídas, a produção e as quantidades relativas aos estoques de mercadorias. Complexidade Outro grande problema da obrigação é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios no País. O diretor da Confirp comenta, por outro lado, que era uma prática comum, as empresas informarem redução do seu estoque para abatimento do imposto de renda. “Com maior estoque, isso vira um ativo, portanto, o lucro é maior e a tributação aumenta. Com estoque menor, isso significa, em termos técnicos, que a empresa teve um custo maior, e isso tem abatimento de imposto. Mas a partir da nova obrigação [Bloco K do Sped], o fisco poderá conferir isso mensalmente e evitar manipulações”, complementou. Ou seja, haverá mais arrecadação tributária. Fonte – Fernanda Bompan DCI – São Paulo/SP – ECONOMIA & POLÍTICA – 17/08/2015 – 05:00:00 – http://www.miti.com.br/ce2//?a=noticia&nv=uiWHuf3D0QOn_SgZKv2pHQ&p=X8g5yOtB8r4

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incentivo a reciclagem

Regulamentação do incentivo à reciclagem: benefícios fiscais e estímulo à sustentabilidade

No contexto das crescentes preocupações com a proteção ambiental, mudanças climáticas e práticas ESG (Environmental, Social, and Governance), o governo federal publicou, no início de julho, o Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024. Este decreto regulamenta a Lei nº 14.260, sancionada em dezembro de 2021, que introduz incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos de reciclagem. A nova regulamentação estabelece as bases para a dedução de impostos em apoio a iniciativas voltadas para a cadeia produtiva da reciclagem. A nova legislação visa estimular a cadeia produtiva da reciclagem e promover a utilização de materiais recicláveis e reciclados. O decreto detalha os incentivos fiscais disponíveis para aqueles que apoiam projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A regulamentação é uma resposta à necessidade urgente de melhorar as práticas de gestão de resíduos sólidos no país, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento sustentável e mudanças climáticas. “Muitas empresas e pessoas físicas frequentemente reclamam das altas cargas tributárias, mas essas não consideram que há ações que podem ser tomadas para reduzir esse impacto, como o uso de incentivos fiscais previstos por lei. Esse é um exemplo claro de como as empresas e pessoas podem aplicar um bom planejamento tributário para reduzir o peso dos impostos”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Benefícios Fiscais O incentivo fiscal oferecido pela nova legislação permite que: – Pessoas Físicas: Deduzam até 6% do imposto de renda devido, conforme apurado na Declaração de Ajuste Anual. Esta dedução é aplicável em conjunto com outras deduções fiscais. – Pessoas Jurídicas: Reduzam até 1% do imposto de renda anual devido, seja em cálculos trimestrais ou anuais. No entanto, é importante notar que essas deduções não podem ser usadas para calcular a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Projetos incentivados Os projetos que podem ser apoiados incluem uma ampla gama de iniciativas relacionadas à reciclagem e gestão de resíduos: – Capacitação e Formação: Projetos voltados para a capacitação técnica e a promoção de intercâmbios, tanto nacionais quanto internacionais, para escolas, acadêmicos, empresas e associações comunitárias focadas na reciclagem e reúso de materiais. – Incubação de Negócios: Apoio à criação e desenvolvimento de microempresas, pequenas empresas e cooperativas dedicadas à reciclagem e gestão de resíduos. – Pesquisas e Estudos: Investimentos em pesquisas que promovam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e aprimorem a eficiência da reciclagem. – Infraestrutura e Equipamentos: Implantação e adaptação de infraestrutura para microempresas, pequenas empresas e cooperativas, além da aquisição de equipamentos e veículos para a coleta e processamento de materiais recicláveis. – Organização de Redes e Cadeias Produtivas: Criação e fortalecimento de redes de comercialização e cadeias produtivas integradas por microempresas e cooperativas envolvidas na reciclagem. – Participação dos Catadores: Fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de reciclagem e desenvolvimento de novas tecnologias para melhorar a coleta e processamento de materiais recicláveis. Richard Domingos comenta sobre a importância da nova legislação: “A recente regulamentação é um avanço significativo para o setor de reciclagem e para a sustentabilidade no Brasil. Os incentivos fiscais são uma ferramenta poderosa para estimular investimentos em projetos de reciclagem, e isso pode ter um impacto positivo não apenas na gestão de resíduos, mas também na criação de novas oportunidades de negócios e na promoção de práticas sustentáveis.” Procedimentos para apresentação e aprovação de projetos Os projetos devem ser aprovados previamente pelo MMA. Os procedimentos administrativos para apresentação, análise, aprovação e acompanhamento dos projetos serão definidos por atos do MMA. Além disso, os recursos oriundos dos incentivos fiscais devem ser depositados e movimentados em contas bancárias específicas, abertas em instituições financeiras credenciadas pelo MMA, e a prestação de contas será regulamentada por atos do ministério. A regulamentação da legislação representa um avanço significativo para o setor de reciclagem e a sustentabilidade ambiental. Ao incentivar o setor privado a investir em práticas de reciclagem, o governo busca melhorar os índices de reciclagem no Brasil e promover uma economia mais circular. Este incentivo não só ajuda a preservar o meio ambiente, mas também contribui para o desenvolvimento econômico sustentável. A nova legislação oferece uma oportunidade valiosa para empresas e contribuintes contribuírem para a preservação ambiental, beneficiando-se de incentivos fiscais enquanto apoiam projetos de reciclagem. Com o suporte da legislação e o engajamento do setor privado, o Brasil dá um passo importante em direção a uma economia mais sustentável e responsável.

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A reivindicação de grande parte do empresariado foi atendida, com a reabertura do prazo para adesão ao Refis da Copa, que o Ministério da Fazenda divulgou na última sexta-feira. Contudo, o prazo de adesão será muito curto, indo até 1 de dezembro de 2014. Com isso, o Governo Federal tanta minimizar os impactos negativos gerados com o curto período de adesão e falhas no fornecimento de informações. Esse novo prazo vem sendo uma luta de diversas organizações de classes e empresas.

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