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Primeiro lote de restituição do IR – saiba se está nesse ou na malha fina

A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2016 será liberada pela Receita Federal libera nesta quarta-feira (8), a partir das 9h. Estão nessa primeira leva 1,61 milhão de contribuintes e soma R$ 2,65 bilhões. Do número total de contribuintes do primeiro lote, 1,49 milhão são idosos e 113,76 mil possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Essas pessoas têm prioridade no recebimento.

primeiro lote de restituição

A Confirp proporciona toda segurança para quem deseja ajustar sua declaração!

Os depósitos nas contas dos contribuintes do primeiro lote de restituição acontecerão no dia 15 de junho. O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita, em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Primeiro lote de restituição ou Malha Fina

Além de saber se estão no primeiro lote de restituição, os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.

Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.

Como pesquisar?

Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

“Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

Como corrigir os erros?

Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
· Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
· Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
· Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.

 

Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas

Solução

Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos.
Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita.

Situação

Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas

Solução

1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.
2ª opção:
Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação.

Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”.

“Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp.

Veja os principais erros na hora de declarar o IR

São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depoisde entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.

Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos:

1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecerde empresas em que houve a rescisão do contrato);
4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Primeiro lote de restituição

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Perspectivas econômicas e o futuro do crédito dentro do contexto das eleições

Uma análise sobre os indicadores para 2022 e dos possíveis caminhos para o país após o pleito eleitoral Por Adilson Seixas Após um longo período de instabilidade motivado, sobretudo, pelo contexto mais agudo da pandemia de coronavírus que trouxe impactos diretos para o país e para toda a conjuntura econômica global, o Brasil, enfim, teve uma notícia a ser comemorada pelo mercado diante do avanço de 4,6% no PIB (Produto Interno Bruto) nacional de 2021 e surpreendeu, inclusive, parte dos analistas, com o crescimento da atividade econômica em 0,5% no quarto trimestre do ano passado (quando algumas agências projetavam expansão mais tímida, na casa de 0,1%) e superação das maiores perdas do contexto pandêmico de 2020 – quando o cenário econômico teve retração de 3,9%.    Mas o fato é que ainda há muito a se remar para a retomada dos níveis econômicos de crescimento da pré-pandemia: um estudo da consultoria Kantar apontou que, diante de fatores como a inflação e o ainda alto nível de desemprego (que deve se manter em uma faixa superior a 11% em 2022, de acordo com levantamento divulgado em fevereiro pela IDados), o Brasil, junto a outros países da América Latina deve levar cerca de 2 anos para consolidar uma expansão próxima do ritmo econômico de 2019.     Sobre a inflação, no final de março, o Boletim Focus do Banco Central elevou pela 11ª vez consecutiva a previsão de inflação para este ano, prevendo fechar este ano em 6,86%. Ainda precisamos considerar, no quadro de todas essas variantes econômicas, a questão monetária: o dólar – que chegou a se aproximar de R$ 6,00 em 2022 – e que voltou a ficar abaixo de R$ 5,00 em março e deve viver um período de volatilidade, influenciado pelas taxas de juros, IPCA, pela guerra na Ucrânia e pela própria incerteza sobre o futuro da política brasileira.    Todos esses indicadores, por sua vez, influenciam de modo direto o comportamento do mercado de crédito no Brasil. Afinal de contas, atividade econômica e crédito são eixos que caminham em conjunto. Após dois anos de amplo crescimento da oferta creditícia no mercado, em 2020, tivemos uma expansão de 15,7% no volume de crédito, enquanto em 2021 fechou na casa de 12,7%. Para 2022, a Febraban espera uma expansão consideravelmente mais tímida, de 7,6%, segundo estimativa divulgada em fevereiro.   De acordo com a Febraban, os principais fatores para um movimento mais conservador do mercado de crédito se relacionam, sobretudo, com “a expectativa de um ano mais difícil, com baixo crescimento econômico, continuidade das pressões inflacionárias e taxa Selic em patamar elevado até o final do ano”.   Dado esse cenário, naturalmente, crescem no ambiente de negócios do país, os debates em torno das eleições e dos possíveis rumos da economia, a depender de qual será a escolha da maioria dos brasileiros para os principais cargos da governança política nacional.   Uma primeira análise das possibilidades econômicas pós-eleições   Ainda é cedo para cravarmos perspectivas mais concretas sobre o futuro do Brasil e do mercado de crédito ao longo do próximo ciclo político, que se iniciará em 2023, tendo-se em vista o fato de que os planos de governo oficiais ainda não foram lançados e os indícios de formação das equipes econômicas só estão começando a serem esboçados.    Feita essa ressalva, quando acompanhamos os debates do mercado e os pronunciamentos dos principais candidatos ao Governo Federal, é possível ensaiar um primeiro esboço das alternativas econômicas para 2023. 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Com a Reforma Trabalhista já sancionada, as empresas deverão se adequar a uma nova realidade. Pontos que terão importantes modificações são os relacionados aos bancos de horas e horas extras, que se tornarão mais simples. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Enquanto a nova lei não entra em vigor, o que se observa é uma grande burocracia para a implementação dos bancos de horas e horas extras aos trabalhadores, sendo que até então só era permitido agir meio de convenção ou acordo coletivo (sempre com a participação da entidade sindical). “Essa é uma mudança estratégica, pois a empresa poderá utilizar o trabalho adicional em casos de emergências ou sazonalidades sem ter que arcar com valores adicionais no momento. Em contrapartida, o empregado não perde essas horas, pois terá um prazo para descansar no momento que achar interessante e em comum acordo com o empregador ou, caso isto não ocorra, receberá as horas com o adicional mínimo de 50% como horas adicionais ou de acordo com o estipulado em convenção coletiva”, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos. O diretor complementa que com a regra ficará fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente, salvo em casos de rescisão que deverão ser convertidas em horas extras, adicionado o percentual mínimo definido nessa lei de 50%. “Os acordos poderão ser pactuados de forma individual e por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Passa a ser permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação horas no mesmo mês”, complementa Bazzola. Mas, mesmo assim são precisos alguns cuidados, como a definição de regras claras e que haja a concordância de todos os envolvidos, respeitando os prazos de compensação (6 meses) ou pagamento de horas adicionais, caso não haja o descanso no tempo definido por lei. Ponto importante é que nesses casos as mudanças terão validade para todos, desde que haja concordância, bastando seguir os critérios e o de acordo dos envolvidos.

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Fuja das reclamações e coloque sua empresa em foco

Você já se adequou ao Consumidor 2.0? O termo pode parecer estranho, mas é muito atual e dele poderá depender os seus negócios, esse é o novo consumidor, mais conectado, informado e social do que nunca. É ele que pode divulgar sua empresa gratuitamente se gostar do que foi oferecido. Mas que, em contrapartida, pode prejudicar muito sua imagem em caso de insatisfação, por isso, fuja das reclamações. Isso, por que sua imagem poderá ser exposta de forma inadequada de forma muito ampla, em sites, redes sociais ou outras ferramentas tecnológicas. O maior exemplo do poder desse novo consumidor é o site Reclame Aqui. O que é o Reclame Aqui O site, nasceu em Campo Grande no ano de 2001, após o empresário Maurício Vargas perder um importante vôo, e ao observar que ninguém da companhia aérea se importou com a reclamação, criou o site que hoje é o pesadelo para algumas empresas e o norteador para outras. Para se ter ideia da magnitude de esse projeto tomou, hoje no ReclameAqui já se atingiu números assustadores, tendo 90 mil companhias cadastradas das quais 800 pagam por uma ferramenta completa que contempla o site, o Twitter, o Facebook e o Instagram. Além disso, são 20 mil reclamações e 1,5 milhão de checagens por dia sobre a idoneidade das empresas. A importância da empresa é tão grande que hoje já existem milhares de funcionários dos SACs das companhias alocados exclusivamente para o atendimento às reclamações dos consumidores. Enfim, saber evitar e responder essas reclamações já se tornou uma necessidade para quem quer crescer. “Quando um consumidor entra em contato com uma empresa para pedir orientações ou reclamar de algum produto ou serviço por intermédio do Reclame Aqui, pode ter certeza que algum procedimento da empresa está com problema. É nesta hora que as empresas devem aproveitar para melhorar seus procedimentos internos e, cada vez mais, aprimorar-se na satisfação do seu cliente. Talvez, seja a última chance que o consumidor esteja dando à empresa antes de procurar a justiça”, conta Mauricio Vargas. Comunicação estratégica Assim, é estratégico esse posicionamento para empresa, já que o cenário da comunicação está mudando com os sites, chats, e-mails, sms´s e redes sociais. Atualmente, acessibilidade é a palavra de ordem do momento e as empresas estão mais atentas para atenderem seus clientes na era marcada pelo 2.0. Palavra de ordem para o novo atendimento significa saber ouvir, conversar e mostrar atitudes ou soluções aos seus clientes. Conquiste e fuja das reclamações com esse consumidor? A conquista deste consumidor é muito mais complexa do que as simples ações publicitárias, já que a tecnologia proporcionou uma revolução na comunicação. Atualmente há uma facilidade muito grande de localizar os produtos, maiores opções de compras e, principalmente, um senso muito mais crítico para definição do que e de quem irá consumir. As redes sociais e a internet têm tudo a ver com o Atendimento 2.0, sendo cada vez mais utilizada pelo uso de tabletes, computadores, notebooks e smartphones, equipamentos que fazem com que o consumidor participe ainda mais do mundo virtual. A novidade para empresas é que não basta mais saber expor sua marca, agora se tornou necessária a busca de uma ‘reputação positiva’. Para atrair o cliente não basta fazer propaganda da sua empresa, dos seus produtos e serviços. 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Hoje, querendo ou não, o marketing é feito em tempo real, e para muitas áreas empresariais isso já é imprescindível para o crescimento. A pergunta que fica é: Sua empresa está pronta para isso? Muitos afirmam que já respondem adequadamente essas demandas, mas essas respostas muitas vezes também se escondem a falta de sintonia com o cliente, veja erros comuns no atendimento detalhado por Maurício Vargas: SAC Jurídico Alguns empresários insistem em colocar seus advogados para responder as reclamações dos consumidores. Isto realmente é um tiro no pé nos dias de hoje. Primeiro que o advogado já vai encarar o consumidor como um adversário e o consumidor vai encarar o advogado como uma afronta na relação de consumo. SAC Copia e Cola Aquela velha frase “Primeiramente gostaria de agradecer o seu contato. A sua satisfação é muito importante para nossa empresa, mas por favor para melhor atendê-lo, entre em contato com o nosso 0800 xxxxx ou envie um e-mail para xxx@algumacoisa.com.br ”. Outra vez, um tiro no pé. Se o consumidor está reclamando em um canal que não é o tradicional da empresa é porque ele já tentou todos os canais possíveis e, então, nesta hora o consumidor só fica mais irritado com a empresa. SAC Assessoria de Imprensa Várias empresas, principalmente as grandes empresas, têm como padrão contratar empresas de comunicação ou assessoria de imprensa com valores altíssimos para responder suas reclamações. Outra vez, um grande tiro no pé. Assessoria de imprensa é para comunicar novidades, inovações, etc, mas nunca para responder problemas de relação de consumo. SAC  Gerundismo Este tipo de SAC é aquele que sempre está verificando alguma coisa e nunca resolve e, ainda por cima, assassina a língua portuguesa sempre

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