Gestão in foco

Desvendando a Malha Fina: Erros Comuns dos Contribuintes

No ano passado foram 700.221 declarações de imposto de renda que ficaram na malha fina, representando 2,1% de todos que entregaram esse documento. Os principais motivos que levaram à malha fina foram omissão de rendimentos de titular e dependentes (256.251 declarações), informações divergentes com fontes pagadoras (175.755), valores incompatíveis de despesas médicas (164.552) e dedução indevida de previdência privada, social e pensão alimentícias (87.538).

Agora com a abertura do novo período de imposto de renda a preocupação volta a ser foco das pessoas. E o segredo para fugir das garras do ‘leão’ é organização.

Por que causa tanto medo?

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição.

“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp.

A Confirp detalhou melhor os pontos que podem levar à essa situação:

  1. 1.       Não lançar na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, os RENDIMENTOS PROVENIENTE DE RESGATE DE PREVIDÊNCIAS PRIVADAS, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;2.       Não lançar a PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA como rendimentos na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTADOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.3.       Não lançar RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, ISENTOS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE dos DEPENDENTES relacionados na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA4.       Lançar valores na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

    5.       Lançar como na FICHA DE PAGAMENTOS EFETUADOS na linha PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR valores pagos a PREVIDÊNCIA PRIVADA do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;

    6.       Não informar o valor excedente aos R$ 24.751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTADOS;

    7.       Lançar valores de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE na fonte na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTADOS;

    8.       Não preencher a FICHA DE GANHOS DE CAPITAL no caso de ALIENAÇÕES DE BENS E DIREITOS;

    9.       Não preencher a FICHA DE GANHOS DE RENDA VARIÁVEL se o contribuinte operou em bolsa de valores;

    10.   Deixar de relacionar na FICHA DE PAGAMENTOS EFETUADOS os VALORES REEMBOLSADOS pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a DESPESA MÉDICA ou com SAÚDE do contribuinte ou dependentes;

    11.   Relacionar na FICHA DE PAGAMENTOS EFETUADOS pagamentos feitos como PENSÃO ALIMENTÍCIA sem o amparo de uma DECISÃO JUDICIAL, ou ACORDO JUDICIAL ou ACORDO LAVRADO por meio de ESCRITURA PUBLICA;

    12.   Não relacionar nas FICHAS DE BENS E DIREITOS, DÍVIDAS E ÔNUS, GANHO DE CAPITAL, RENDA VARIÁVEL valores referente a DEPENDENTES de sua declaração;

    13.   Não relacionar valores de ALUGUEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA na FICHA DE RECEBIMENTO DE PESSOA FÍSICA;

    14.   NÃO ABATER COMISSÕES e DESPESAS relacionadas a ALUGUEIS RECEBIDOS na FICHA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS ou na FICHA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA;

    15.   LANÇAR OS MESMOS DEPENDENTES quando a DECLARAÇÃO É FEITA EM SEPARADO pelos CÔNJUGES ou EX-CÔNJUGES, COMPANHEIROS ou EX-COMPANHEIROS;

    16.   LANÇAR COMO PLANO DE SAÚDE valores pagos por empresas a qual o CONTRIBUINTE ou DEPENDENTE é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;

Fonte – Confirp Contabilidade

 

Compartilhe este post:

igualdademulher

Leia também:

contratos e propostas nas relacoes empresariais

A importância dos contratos e propostas nas relações empresariais

No mundo corporativo, os contratos são fundamentais para garantir segurança e clareza nas transações comerciais. Seja em formato físico ou digital, um contrato bem elaborado estabelece direitos, deveres e condições claras para as partes envolvidas, além de prever cenários de risco.  Com o avanço da tecnologia, a transição dos contratos físicos para os digitais transformou a dinâmica das relações empresariais. As assinaturas digitais, regulamentadas pela Medida Provisória 2.200-2/2001 no Brasil, proporcionam uma camada extra de segurança, além de agilidade.  Os contratos digitais vieram para agilizar o processo de negócios e garantir maior segurança jurídica às partes. A assinatura eletrônica com criptografia, por exemplo, garante a autenticidade e integridade do documento. Os contratos digitais, segundo dados da ABComm, cresceram significativamente com a pandemia e a necessidade de adaptação ao trabalho remoto. Esse crescimento acelerou a adesão a plataformas seguras de assinatura digital, gerando economia de tempo e custos para as empresas. Diferenças entre propostas e contratos Devido à importância dos contratos no mundo empresarial, não ter conhecimento ou suporte na área pode ocasionar grandes riscos. Exemplo é que, ainda que sejam comuns em processos empresariais, muitas pessoas confundem contratos com propostas. Segundo consta, a proposta representa uma intenção de formalizar um negócio, mas sem a força vinculante de um contrato. O contrato, por sua vez, é a formalização dessa proposta, detalhando os direitos e obrigações de cada parte. Em outras palavras, a proposta é o ponto de partida para um acordo, mas somente o contrato possui força legal e pode ser exigido judicialmente. Destaca-se que é essencial que a proposta seja clara e objetiva, mas que o contrato final é que garante a segurança jurídica das partes. Contratos de gaveta: perigos e riscos Outro ponto de atenção é a formalização de contratos de gaveta, que ainda é uma prática comum, especialmente em pequenos negócios e transações informais. No entanto, Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, alerta sobre os riscos associados a essa prática. “Os contratos de gaveta, por não serem formalizados de maneira legal, deixam as partes vulneráveis. Em uma disputa judicial, a falta de registro e formalização, pode invalidar o documento”, afirma Mourival. Ele exemplifica que, em casos onde acordos não são registrados, a comprovação das cláusulas acordadas torna-se mais difícil, especialmente se houver divergências entre as partes. “Um contrato de gaveta não oferece a proteção jurídica que um contrato formalizado e registrado oferece. O risco de perda financeira ou de direitos é considerável”, conclui o advogado. Elementos essenciais em contratos empresariais Assim, um contrato bem elaborado é a chave para evitar disputas judiciais e proteger os interesses das partes envolvidas. Yasmim Secchiero Maroti, advogada cível empresarial na Barroso Advogados Associados, destaca os principais elementos que um contrato empresarial deve conter: Qualificação das Partes Contratantes Objeto do Contrato Vigência: prazo de duração do contrato e condições de renovação ou término. Obrigações determinadas à ambas as Partes A Contraprestação da obrigação principal (se pecuniárias, necessário serem ajustados valor, forma de pagamentos e prazos) Cláusulas de Rescisão Multas e Penalidades em caso de inadimplência das obrigações contratadas Disposições gerais Foro de Eleição A advogada destaca que a ausência ou inadequação dessas cláusulas pode acarretar sérios prejuízos financeiros e comerciais para as empresas. Além disso, observa que é costumeiro que cláusulas de rescisão e de multas por inadimplemento sejam negligenciadas, mesmo sendo fundamentais para proteger as partes em caso de encerramento prematuro do contrato, razão pela qual a assessoria jurídica especializada se mostra tão necessária na elaboração dos atos negociais. Assessoria jurídica: um recurso essencial Tanto Yasmim quanto Mourival são enfáticos quanto à importância da assessoria jurídica na elaboração de contratos. “Um contrato minutado com apoio de uma assessoria jurídica é essencial para resguardar os interesses da parte contratante ou contratada, assegurar uma redução de riscos e auxiliar na formalização do ato negocial. Contratos mal elaborados podem trazer prejuízos comerciais e financeiros para a empresa.”, afirma Yasmim. Mourival Boaventura Ribeiro complementa: “Um advogado especializado é capaz de prever possíveis conflitos e incluir cláusulas que minimizem os riscos. Além disso, a legislação está em constante mudança, e é essencial que os contratos sejam adaptados a essas novas realidades.” Contratos de trabalho: proteção mútua e conformidade No âmbito dos contratos trabalhistas, Mourival Boaventura Ribeiro explica que a conformidade com a legislação trabalhista é primordial para evitar problemas futuros. “Um contrato de trabalho deve considerar diversos aspectos para garantir conformidade legal e proteção tanto para a empresa como para o empregado”, explica. Ele cita como exemplo a identificação das partes, período de experiência, função e descrição do trabalho a ser desempenhado, responsabilidades do profissional, salário e benefícios oferecidos, forma de prestação de serviços, se remoto ou presencial, termo de confidencialidade de propriedade intelectual, regulamento empresarial, códigos de disciplina e ética, compliance, dentre outros. Na relação de emprego, mesmo com contratos formalizados, é fundamental garantir que todos os aspectos legais sejam cobertos e que o contrato esteja em conformidade com a legislação trabalhista, contemplando todas as áreas relevantes, como funções, responsabilidades, salário, benefícios, jornada de trabalho, férias, licenças, e condições de rescisão.  “Periodicamente o contrato deve ser revisado, adequando-o às mudanças que constantemente ocorrem na legislação trabalhista, de igual modo, os profissionais de Recursos Humanos da empresa devem estar em sintonia com os advogados de modo a compreender os elementos essenciais dos contratos de trabalho e as implicações legais, garantindo que possam identificar e evitar possíveis problemas, registro precisos e atualizados, fiscalização de uso de EPIS são importantíssimos”, explica Mourival Ribeiro. Ainda no âmbito dos contratos trabalhistas, as cláusulas de confidencialidade e rescisão são componentes essenciais nas relações de trabalho, de modo a garantir proteção tanto para o empregado quanto para o empregador.  “Esse deve contemplar a proteção de dados sensíveis como segredos comerciais, dados de clientes, estratégias de negócios e informações financeiras, assegurar que informações críticas não sejam divulgadas a concorrentes ou ao público, mantendo a vantagem competitiva da empresa, deve também contemplar penalidades para o caso de descumprimento das obrigações mútuas assumidas, compensação e benefícios e casos de rescisão, buscando sempre um

Ler mais
indenizacao

Empresas podem requerer indenizações por danos morais causados por funcionários

O Brasil sempre teve um histórico de decisões pró-trabalhador da Justiça Trabalhista. Isso faz com que, praticamente, todas as ações trabalhistas no país tenham a solicitação de danos morais, termo que ocasiona calafrios no empregador. Boaventura Ribeiro é especializado em proteger sua empresa Todavia, existem casos nos quais as empresas são expostas a abusos por parte dos trabalhadores e esse tipo de ação pode proporcionar o direito de buscar na justiça a reparação dessa ação. É o chamado danos morais inverso. Veja alguns pontos que o advogado trabalhista Dr. Mourival Ribeiro destacou sobre o tema: Danos Morais e Danos Morais Inverso Para saber sobre danos morais inverso, primeiramente, tem que entender o conceito de danos morais. Esse tipo de indenização está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que preconizam: “Todo aquele, por ação ou omissão espontânea, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No mesmo sentido, o art. 927 do Código Civil preleciona: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Ao contrário do que muitos pensam, a “pessoa jurídica” pode ser indenizada por dano moral que lhe for causado por ação ou omissão de um funcionário ou ex-funcionário. Situação típica ocorre quando o colaborador passa a publicar em redes sociais considerações que afetam a imagem da empresa perante o público. Banalização dos danos morais Nove em cada dez ações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho apresentam pedido de indenização por dano moral. O que ocorre é uma banalização de tão nobre instituto e isso ocorre, na maioria das vezes, porque se trata de “demanda sem riscos” para o empregado, haja vista que ele, via de regra, tem deferido pelo Juiz os benefícios da justiça gratuita. Os danos morais inverso entra, justamente, para defender que, em tais casos, preliminarmente ao mérito da questão, a empresa possa entrar com o posicionamento para que seja o Reclamante declarado litigante de má-fé e, em determinados casos, até mesmo que a aplicação da pena de litigante de má-fé pelo Juiz da causa se dê independente de requerimento da parte. Saber agir é o caminho A correta orientação e treinamento de líderes e gestores em relação à forma de relacionamento com os subordinados é, sem dúvida, o passo mais importante para se prevenir e evitar tal tipo de ação. Há que se ter em mente que, perante a Justiça do Trabalho, o empregado é tido como “hipossuficiente”, assim, uma simples brincadeira do gestor que venha a causar constrangimento ao subordinado poderá vir a ser motivo de pedido de indenização por dano moral, ao final do contrato de trabalho. Evitar posturas erradas e paternalistas Principalmente o micro e pequeno empresário, muitas vezes, adota postura extremamente paternalista e informal em relação aos subordinados, compartilhando as angústias financeiras e pessoais, acreditando que tem a obrigação de ajudá-los. No entanto, penso que tais ações (não recomendadas) não outorgam ao empregador o direito de abordar seu empregado de forma agressiva, utilizando apelidos e constrangendo-o perante colegas de trabalho, achando que tudo isso seja absolutamente normal. O empregador deve ter a consciência de sua responsabilidade social e agir de forma respeitosa e profissional, propiciando um ambiente de trabalho equilibrado e sem paternalismo. Existe uma postura correta O líder ou gestor não deve ter a preocupação de querer saber tudo o que acontece com o subordinado dentro ou fora do ambiente de trabalho, tampouco agir como um “paizão” ou “tutor” do mesmo. A tutela exacerbada irá inibir o desenvolvimento profissional do funcionário. O erro pode ser visto como consequência para o aprendizado profissional. O bom gestor deve priorizar o desenvolvimento de seus subordinados, dizer claramente o que espera deles e cobrar os resultados. Em caso de abuso, qual caminho deve ser seguido? O Código de Processo Civil de aplicação subsidiária ao processo do trabalho estabelece ser dever da parte proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensão, ciente de que ela é totalmente destituída de fundamento. Dispõe, ainda, que responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Assim, uma vez identificado o abuso, deve o empregador requerer a condenação do Reclamante ao pagamento de multa e, se o caso postular, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos que lhes forem causados em decorrência da ação.

Ler mais
falsa pagina

Marca x Domínio, entenda o porquê você deve estar atento a isso!

Toda empresa possui uma marca perante a qual se comunica com o seu público empresarial ou consumidor. Contudo, nos últimos anos, também se tornou obrigatório que elas se adequassem ao mundo virtual, precisando ter, em regra, o registro do domínio do site, que por sua vez identifica o estabelecimento virtual da empresa. “A identificação de um produto ou serviço baseia-se na marca, ou seja, é esta quem individualiza-o no mercado e diante do seu público consumidor. Já no mundo digital, a identificação e localização de uma empresa se dá através do seu domínio do site. O domínio é o nome adotado pela empresa para a sua localização na internet”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes. Para a empresa assegurar o direito de exclusividade do nome, que identifica os dois títulos, ou seja, da “marca” e do “nome de domínio”, é necessário o seu registro nos órgãos competentes. A ausência de registro de ambos os títulos torna os mesmos descobertos de proteção e passíveis de apropriações por terceiros, o que apresenta um alto risco para a empresa, pois ela perderá o direito de manter em uso e exploração a marca e/ou o domínio. “Marca e nome de domínio são títulos independentes com naturezas diversas. A proteção de um não alcança a proteção automática do outro. Isto quer dizer, se a empresa possui a proteção do domínio perante o Registro.br, isso não garante a exclusividade da marca e vice-versa”, alerta Sborgia. Existem vários casos de empresas que não podem utilizar os domínios relativos a suas marcas, pois outras pessoas já os registrou anteriormente no regime de domínio de internet, trazendo significativos prejuízos à titular da marca, que fica refém de terceiros que assumiram este nome no regime de uso virtual. Também há casos de pessoas que registraram marcas famosas no regime de domínio de internet, provocando as suas empresas a adquirirem a título oneroso – ato de compra – tais domínios para não ficarem prejudicadas no âmbito da exposição/comércio eletrônico. Tanto o registro de marca como o registro de domínio seguem regras, sendo uma delas a impossibilidade de registrar nome similar, equivalente a outro já protegido por terceiro. O Registro.br possui várias regras para o registro do domínio, seja por pessoa física ou por pessoa jurídica. Sendo que a equivalência ao nome inserido no domínio de terceiros trata-se de uma das normas que impossibilita tal proteção. Já a legislação de marcas possui uma diversidade ampla de regras que impossibilitam registros que reproduzem ou imitem sinais de terceiros. Isso pode, inclusive, caracterizar crime contra a marca da empresa que comprovadamente possui proteção anterior. “Observa-se que enquanto o registro do domínio pode ser protegido por pessoa física ou jurídica, já a legislação marcária só permite a proteção às pessoas jurídicas, sendo que pessoa física somente pode proteger marca se for profissional liberal devidamente comprovado com atividade relacionada a classe na qual está protegendo a sua marca.”, detalha a Sócia da Bicudo &Sborgia. Portanto, o empresário deve atentar-se a não adotar nome de marca ou de domínio que viole direito de terceiros, pois há efetivo risco do seu pedido ser negado ou ainda de sofrer medida de natureza extrajudicial ou judicial do titular anterior do respectivo título, pois a este é assegurado o direito da anterioridade sobre tal nome na respectiva atividade exercida pela empresa. Lembrando que em casos de violações de marca ou de domínio a empresa é necessário buscar amparo judicial, ou seja, ingressar com medidas contra a empresa violadora impossibilitando que se use essa marca. Por isto é que o registro da marca é imprescindível para a empresa, pois somente com a sua proteção legal e obtenção do registro, conforme regula a lei, é que se assegura o direito de uso e exploração exclusiva. No âmbito do registro do domínio, a regra adotada pela lei é “first come, first served”, ou seja, quem primeiro chegar, primeiro usará o mesmo desde que não viole proteção ou registro de marca que anteriormente tenha a proteção do respectivo nome.

Ler mais
AREA COMERCIAL DEVE SE MODERNIZAR LINKEDIN

Área comercial deve se modernizar

  Estamos no meio do furacão gerado pela grande revolução digital, quer estejamos em áreas pouco afetadas ou em áreas muito afetadas pelas mudanças. Nas empresas, a área comercial é uma dos que enfrentam mais novidades – seja para o bem, seja para o mal. Transações comerciais sempre passam por modificações, desde as primeiras vendas por escambo, passando pelos comércios, caixeiros viajantes, centros comerciais, grandes magazines, call centers, até a chegada do eCommerce. Para abordar o momento vivido pelas áreas comerciais e os caminhos para adequação das empresas atualmente, Luciano Giarrochi Fernandes, diretor da Itibam Business, empresa especializada em vendas consultivas, listou alguns dos principais pontos relacionados ao tema. Revolução na área comercial? “Nos últimos anos houve sim uma atenção especial nesse ponto. Até pouco tempo atrás, eram raras as empresas que tinham processos na área comercial. Muitas atuavam de forma empírica, com os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos vendedores ao longo do tempo na profissão. Hoje, as empresas estão se preocupando muito mais com esse tema, planejando, criando e implementando processos comerciais, com o objetivo de padronizar as atividades e permitir que tudo seja mapeado e melhorado constantemente”, explica Luciano. Também ganharam força termologias diferentes, relacionadas às vendas. Dentre elas, o termo que mais se destaca é o lead, que sempre existiu, mas agora é valorizado como ouro quando se fala de clientes. Como lidar com os leads O termo lead vem sendo o foco de atenções nos últimos anos, mas já existe há muito tempo. É usado para especificar o “contato frio”, como alguém que pediu atendimento via site, ligou na empresa, acessou os materiais nas redes ou com quem se trocou cartões em algum evento. “São contatos ainda não qualificados. Após contatá-los, inicia-se a fase de qualificação, em que o lead pode se qualificar para se tornar um cliente. E então ele se torna um ‘prospect’, ou potencial cliente, um contato já qualificado e que se encaixa na matriz de segmentação de público alvo ideal para a empresa”, detalha o diretor da Itibam Business. Um lead quente tem maior probabilidade de comprar do que um lead que talvez nem lembre que solicitou o contato. Mas, independentemente do grau de qualificação do futuro cliente, uma coisa é certa: o atendimento tem que ser o mais rápido possível sempre, sem perder a qualidade. Como atender bem Hoje, uma boa experiência de compra de um cliente é fundamental para o sucesso de uma operação. Exemplo é que existe uma preocupação muito grande em executar uma venda consultiva, mas a realidade é que pouca gente realmente sabe o que é venda consultiva. Existe uma confusão generalizada sobre o conceito. Muita gente acredita que venda consultiva é o vendedor entender bastante do seu produto, mas não é esse o ponto que define se a venda é consultiva ou não. “O que define é o quanto o vendedor entende do negócio do cliente e o quanto ele consegue extrair e entender do cliente sobre a sua realidade, suas dores, suas necessidades e como o produto ou serviço pode resolver e ajudar, como um remédio para tais dores”, explica. Assim, para ser efetivo nas vendas é preciso entendendo o cliente, perguntando, investigando e se conectando com ele, algo que condiz com o conceito de neurovendas. Outro ponto que muitos esquecem é que vendas não se resumem a técnica, mas também se baseiam em processos, já que muito dos resultados de vendas vêm de um planejamento bem estruturado e bem executado. Veja verdades, mentiras e erros relacionados às vendas: Verdades ·         Hoje o cliente está muito mais entendido do produto. Isso significa que o profissional de vendas tem que ser altamente capacitado; ·         O processo comercial hoje é responsável por grande parte do sucesso em vendas. Mentiras ·         “No futuro, tudo será vendido pela internet” Sempre existirão pessoas se relacionando. Mesmo com a tecnologia, é impossível que alguns nichos de produtos e serviços sejam vendidos sem alguma interação humana; ·         “Só é vendedor quem nasceu vendedor” Grande engano, pois venda é técnica e processo, por isso é totalmente possível aprender e ter resultado em vendas.   Erros ·         Focar/estudar apenas o seu produto; ·         Não estudar vendas; ·         Não ser especialista em negócios – o vendedor tem que entender de negócios e estar atualizado, pois o profissional moderno é o verdadeiro vendedor consultivo; ·         Não estudar as relações humanas – neurovendas, programação neurolinguística, comunicação, coaching e outras habilidades comportamentais da área de humanas são fundamentais para o sucesso de um vendedor. Aprimorar sempre No mundo comercial não há mágicas, é preciso muito conhecimento e constante aprimoramento. Assim, para quem quer se destacar nessa área, cada vez menos bastará apenas um bom papo, será preciso mudar a concepção. Em um mundo cada vez mais exigente, não adianta mais uma empresa pensar que seu problema é apenas comunicação e acreditar que precisam de ações de divulgação para melhorar os seus resultados. Por mais que essas possam fazer as informações sobre os produtos ou serviços chegarem a um prospecte, em muitos casos o problema está na falta de planejamento e estratégia comercial, o que pode comprometer o resultado final, ou seja, as vendas. Assim, o caminho é a profissionalização, e se isso não for possível com a equipe atual, é hora de avaliar a estrutura ou terceirizar a parte comercial, alavancando oportunidades e negócios.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.