Gestão in foco

Desordem e regresso: a escolha que acaba com vidas e empregos.

Tem uma frase que muitos atribuem a Albert Einstein que diz “…a crise é a maior benção que pode acontecer às pessoas e aos países, porque a crise traz progresso. A criatividade nasce da angustia assim como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem os inventos, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise se supera a si mesmo sem ter sido superado”. Não creio que essa frase seja realmente dele, mas ela proporciona uma importante reflexão sobre o momento vivido.

CTA SEJA NOSSO CLIENTE

Crise realmente proporciona aprendizados, pois bem, parece que infelizmente no Brasil não estamos aprendendo nada com a crise atual, ao contrário, parece que estamos multiplicando os impactos da crise em alta escala, afetando vidas e empregos. É importante uma reflexão do que está acontecendo, entendendo o ciclo vicioso que estamos vivendo e empurra o país para uma situação calamitosa.

Nunca fomos modelo de gestores públicos, entretanto, no enfrentamento à pandemia criamos um sistema autodestrutível.

Com um país sem um líder maior, com os poderes medindo forças pra mostrar quem manda mais. Presidente, governadores e prefeitos não articulam ações conjuntas para minimizar os impactos na maior crise sanitária vivida no país. Além disso, se tem as ferramentas de mídia inflamando essas divisões. Enfim, são vários combustíveis para perpetuação desta máquina de fazer crises.

A bagunça é tão grande que o Congresso Nacional gasta energia fazendo “Leis” totalmente desconexas com o momento. O grande exemplo o Projeto de Lei aprovado para prorrogar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (que acabou de ser prorrogada por um ato da Receita Federal emitida pelo secretário da pasta com uma simples “instrução normativa”).

Paralelamente não conseguimos aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, e já estamos indo para segunda metade de abril. Isso, por sua vez, impede a instauração de projetos de leis que realmente amparariam os trabalhadores, os empregos e os brasileiros que foram afetados em cheio pela crise.

Isso se observa claramente nas milhares de empresas que estão sendo obrigadas a manter suas portas fechadas sem nenhum apoio do Governo, seja local ou Federal. Para essas empresas a prorrogação do “BEm – Beneficio Emergencial” permitindo a redução da jornada de trabalho ou a suspenção do contrato de trabalho seria vital para se manter abertas e preservar empregos e renda. Infelizmente, quem pagará o preço é a população.

Como disse no início, não sei se a frase citada é realmente de Einsten, ou se colocaram como dele para ganhar valor, entretanto o pensamento estava certo, e vemos que infelizmente o Brasil já não sabe o que é certo. Uma coisa está clara, da forma como estão caminhando as coisas o “progresso” não virá, em vez disso se terá a angústia e a piora da crise, que infelizmente todos sentirão de alguma forma.

Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com), especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

Compartilhe este post:

Carteiradetrabalho

Leia também:

A tributação das atividades imobiliárias e das holdings patrimoniais após a Reforma Tributária

A promulgação da principal norma que regulamenta a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) trouxe profundas transformações para o setor imobiliário brasileiro, afetando a tributação sobre venda, locação e arrendamento de imóveis, bem como a tributação sobre as holdings patrimoniais e empresariais. Como aponta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “a reforma representa um divisor de águas, pois altera significativamente o modo como os tributos impactam tanto as operações imobiliárias quanto a gestão de patrimônio”. As modificações no sistema tributário, com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), exigem adaptações significativas, não apenas para os profissionais da área contábil e imobiliária, mas também para os contribuintes. A reforma redefine as bases de tributação, ampliando o controle sobre as transações imobiliárias e criando desafios e oportunidades tanto para os agentes imobiliários quanto para as holdings. Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados, observa que “a implementação do IBS e da CBS exige que os profissionais do setor imobiliário se atualizem constantemente sobre os impactos tributários de suas transações, especialmente em relação às novas obrigações fiscais”.     Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Controle das Transações Imobiliárias   Um dos principais aspectos da reforma nesse segmento é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que obrigará o cadastramento de todos os bens imóveis, urbanos e rurais. O CIB é um cadastro unificado nacional de imóveis urbanos e rurais, que será alimentado pelos entes da administração pública, com informações relativas ao bem, desde a construção. Ele será equivalente ao que é o CPF para a pessoa física e o CNPJ para pessoa jurídica.    Neste cadastro a administração tributária será encarregada de determinar o “Valor de Referência” dos imóveis, levando em consideração tanto o valor de mercado quanto às informações obtidas de cartórios e outras fontes oficiais (equivalente ao valor venal que as prefeituras determinam para os imóveis em seu município, porém em âmbito nacional). Esse valor de referência será atualizado anualmente e será utilizado como base para comparar transações efetuadas por contribuintes, a fim de identificar transações suspeitas e arbitramento em procedimentos de fiscalização.   Como ficam as locações de imóveis   A reforma traz mudanças significativas para a tributação das operações imobiliárias, especialmente no que se refere à locação e à venda de imóveis. Em relação às locações, antes da reforma, não havia tributação sobre consumo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) quando o locador era pessoa física. Com a nova lei, tais contribuintes poderão ficar sujeitos ao IBS e à CBS. Para entender melhor, as pessoas físicas que receberam no ano anterior mais de R$ 240 mil em locações ou arrendamentos de pelo menos quatro imóveis distintos estarão sujeitas ao tributo. Também estarão obrigados ao pagamento do imposto aqueles que receberam, no decorrer do ano-calendário, R$ 288 mil ou mais de receita de locação (20% a mais que o limite estabelecido de R$240 mil). Richard Domingos comenta que “essa mudança impulsionará a abertura de holdings patrimoniais para recebimentos de locações por uma série de pessoas que resistiram até então. Pois a apuração do IBS/CBS terá o mesmo tratamento sendo pessoa física ou jurídica”. Esses limites sofrerão correção pelo IPCA, fato inédito na legislação tributária brasileira. Todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que se enquadrarem na nova regra e receberem valores de locação de bens imóveis pagarão o IVA Dual sobre uma alíquota reduzida de 70% do percentual definido para o tributo. Exemplo: se a alíquota do IVA Dual for estipulada para 28% o IBS/CBS para locação será de 8,4%. Para as locações de imóveis com prazo não superior a 90 dias, a redução da alíquota será de 40%, equiparando-se aos valores no setor de hotelaria. Além disso, para as locações residenciais, a reforma prevê um redutor social de R$ 600 por imóvel, com o intuito de minimizar o impacto da tributação nas classes de menor poder aquisitivo. Esse redutor será um abatimento na base de cálculo dos tributos. A reforma tributária traz a não cumulatividade plena como um de seus princípios para a cobrança dos tributos sobre consumo. Assim, em qualquer regime tributário, seja no Lucro Real ou Presumido, e nos casos de opção pelo pagamento apartado de IBS e CBS no Simples Nacional ou na pessoa física equiparada, o tributo permitirá o desconto de créditos provenientes de pagamentos relativos a bens e serviços adquiridos na atividade negocial. Esse sistema será equivalente ao do ICMS aplicado nos Estados, mas com uma amplitude de creditamento muito maior e irrestrito, sendo vedada apenas a tomada de crédito de aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal dos sócios e administradores.       Como ficam as vendas de imóveis?   Falando sobre venda de imóveis, além das pessoas jurídicas que exploram a atividade imobiliária, as pessoas físicas também foram alcançadas. Aquelas que realizarem a venda de quatro imóveis ou mais no ano-calendário anterior, adquiridos nos últimos cinco anos, ou quando realizarem a venda de dois ou mais imóveis construídos pelo contribuinte nesse mesmo período, estarão obrigadas a pagar o IBS e a CBS. Quando a pessoa física realizar a venda de quatro imóveis ou mais no próprio ano-calendário ou vender dois imóveis construídos, desde que adquiridos nos últimos cinco anos, também será considerada contribuinte do IVA Dual. Lucas Barducco alerta que “essa mudança trará uma carga tributária significativa para investidores que operam no mercado imobiliário, especialmente aqueles que trabalham com imóveis adquiridos e revendidos em curto prazo”. Todos os contribuintes que se enquadrarem na nova regra deverão pagar o IBS e a CBS sob uma alíquota reduzida de 50% do percentual definido. Assim como no aluguel, no caso da primeira venda do imóvel residencial ou lote de terreno, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) fará jus a um redutor social de R$ 100 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Esses valores também serão corrigidos pelo IPCA. O contribuinte

Ler mais
lei do bem novo

Lei do Bem pode beneficiar empresas com prejuízo

Considerando os impactos da crise nas empresas brasileiras nos últimos anos, foi encaminhado recentemente ao Ministério da Economia e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sugestões de ajuste ao principal instrumento de fomento horizontal à inovação no Brasil, a Lei do Bem. O objetivo é que as empresas possam utilizar os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, em caso de prejuízo fiscal. Isso seria fundamental para que a inovação possa continuar cumprindo com o seu papel e para a solução de problemas críticos no país. A gestora comercial da Gestiona, Camila Favett, explica que existe um projeto de Lei, a PL 2707, junto ao Ministério da Economia, para pleitear que as empresa que fecharem com prejuízo fiscal em 2020, e atendam a outros requisitos, possam utilizar o benefício da Lei do Bem nos anos seguintes. “Isso significa que as empresas beneficiadas terão um prazo maior para deduzirem as despesas com pesquisa e desenvolvimento no IRPJ. Hoje, isto pode ocorrer somente com empresas que estejam com lucro fiscal e no ano seguinte”, detalha Favett.   Mais do que impulsionar o investimento tecnológico das empresas, a tomada do benefício pelas empresas em prejuízo fiscal, diante da crise econômica que atravessamos, é interessante e necessária para que não haja diminuição nos quadros de pesquisadores, no investimento em pesquisa e no desenvolvimento dessas companhias. “Sabemos que é necessário que as empresas nacionais se mantenham sempre inovadoras para se tornarem mais competitivas no mercado interno e externo. E, dessa forma, gerar empregos e ajudar no crescimento da economia brasileira”, analisa a gestora da Gestiona. A especialista complementa alertando que, até o momento, nada foi alterado. As empresas, que podem usufruir do benefício da Lei do Bem, são aquelas que estão no regime do Lucro Real, que possuem desenvolvimento e inovação e que fecharam o ano com lucro fiscal. Caso o pleito seja aceito, o que altera é somente que as empresas que fecharem com prejuízo poderão utilizar o benefício pelos 3 anos seguintes, quando houver lucro e, com isso, precisarem pagar impostos (IRPJ). Veja a análise sobre o tema realizado por Camila Favett: O ideal é que todo o valor deduzido do IRPJ, por meio do mecanismo da Lei do Bem, seja reinvestido em Pesquisa e Desenvolvimento para que haja um crescimento continuo em tudo que abrange os centros de P&D das empresas. Ou seja, o aumento do quadro de pesquisadores irá gerar novos postos de trabalho, criação e incremento de novos produtos ou serviços, proporcionando maior competividade no mercado nacional e internacional e melhorando a captação de investimentos, dentre outros benefícios para o nosso país. Não há uma espécie de autorização que possa ser emitida para a utilização do benefício, tanto para empresas que fecharam com lucro como para empresas que fecharam com prejuízo. O mecanismo da Lei do Bem exige a prestação de contas, que pode ser posterior a deduzam do valor no IRPJ, porém esta deve ser muito bem embasada com descritivos dos projetos, que realmente se enquadram em P&D, e os valores gastos nesses projetos apurados corretamente. “Para isso é que a Gestiona existe, para incentivar as empresas a usufruírem do benefício, organizar os projetos e dispêndios que se enquadram dentro da Lei do Bem e apresentar o resultado final ao Ministério de Ciências, Tecnologia e Inovações (MCTI)”, exalta Camila Favett.

Ler mais
PLR

Seis perguntas sobre PLR

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um modelo de remuneração que tem como objetivo alinhar as estratégias da organização com os anseios individuais dos colaboradores. O pagamento se dá com o atingimento de metas pré-estabelecidas, numa relação ganha-ganha. A Bazz pode auxiliar sua empresa nessa demanda! Apesar dos benefícios, este é um tema que ainda sofre grande preconceito nas empresas, principalmente pelo fato dos empresários acreditarem que essa política terá reflexos negativos nos ganhos finais. Veja, a seguir, o esclarecimento para as principais dúvidas sobre o tema. Quais os impactos que o PRL proporciona nas empresas? O principal resultado é o sentimento de que os colaboradores fazem parte dos resultados da empresa e, consequentemente, poderão ocasionar um aumento dos ganhos, e a empresa poderá elevar seus resultados e manter os custos fixos controlados, pois a PLR é paga somente quando há resultado. O pensamento de muitos empresários em não compartilhar lucros é errado? Sim e isso ocorre porque muitos entendem que esta remuneração se tornará uma despesa sem retorno, o que é um equívoco, pois todos os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas, que devem ter o foco no retorno econômico da empresa. A divisão dos lucros deve ser igualitária ou proporcional a salários? Nem sempre o valor a ser pago será o mesmo, pois, dentro do sistema de PLR, os resultados departamentais e individuais poderão variar de um colaborador para o outro. Assim, é necessária uma metodologia que garanta que todos realmente participem do resultado, seja em equipe ou individualmente. A PLR poderá ser desenvolvida tendo como base o salário nominal. Devem existir metas por áreas e individuais para a conquista do objetivo, pois, por departamento, avalia-se e remunera-se pelo resultado do trabalho em equipe. Individualmente, o retorno se dá pelo resultado atingido, pela qualidade da participação do colaborador no processo e pela execução de tarefas. Quais os principais erros cometidos em relação ao tema? Alguns deles são: desenvolvimento de metas que não refletem no resultado final da empresa; estabelecimento de metas não mensuráveis e inatingíveis; não envolvimento dos colaboradores no desenvolvimento e na aprovação do sistema; não realização de projeções de resultados, estipulando valores a serem pagos superiores ao possível de ser cumprido; e não homologação no sindicato representativo. Celso Bazzola – consultor em Recursos Humanos, palestrante e diretor executivo da Bazz Estratégia e Operação de RH www.bazz.com.br

Ler mais
contratacao

Importar mão de obra é uma alternativa para a escassez de profissionais no Brasil

Sua empresa tem tido dificuldade de encontrar mão de obra qualificada? Já pensou em buscar profissionais em outros países? Essa é uma realidade que vem ganhando força em muitas empresas brasileiras que, por escassez de profissionais qualificados, buscam por profissionais especializados em outros países para suprir as necessidades. Conheça a Revista Gestão In Foco e se atualize Atuando em áreas que aceitam o home office, esses profissionais são, muitas vezes, brasileiros que optaram por morar em outros países ou mesmo estrangeiros que encontram em empresas brasileiras oportunidades profissionais.  Esse cenário é facilmente explicável ao analisarmos que o Brasil é o 9º país com maior falta de mão de obra qualificada em 2022, segundo estudo da consultoria de recursos humanos ManpowerGroup, que ouviu 40 mil empregadores em 40 países e territórios.  Os números são realmente preocupantes, visto que 81% dos empregadores disseram enfrentar dificuldade para encontrar trabalhadores com a qualificação necessária. No estudo, também foram apresentadas as áreas com maior demanda de mão de obra qualificada: Tecnologia da Informação e Dados (40%); Atendimento ao Cliente e Front Office (32%); Logística e Operações (23%); Marketing e Vendas (21%); e Administração e Apoio ao Escritório (21%). “Nota-se significativos graus de dificuldade na contratação e retenção de talentos nas empresas que atendemos e na própria Alfa Sistemas. O crescimento constante das áreas afins à tecnologia da informação no Brasil e a escassez de mão de obra especializada abrem portas para que profissionais tenham liberdade na hora de escolher onde e com o que trabalhar”, analisa o co-CEO da Alfa, Fábio Rogério. Ele acrescenta que internacionalizar a mão de obra traz vantagens bilaterais para a contratante e o contratado, pois a empresa se beneficia da diversidade cultural, ao passo que o colaborador usufrui dos benefícios oferecidos por empresas brasileiras, como descanso remunerado, férias e tempo de refeição de acordo com a jornada, por exemplo.  “Prospectar os profissionais na região do Mercosul é uma boa dica, pois o real é a moeda mais valorizada do bloco, o que ajuda a garantir boa remuneração e o trânsito não necessita de visto, já pensando nas viagens que podem acontecer”, orienta Fábio Rogério. No entanto, nem tudo é simples nesse processo, principalmente em relação ao engajamento e ao controle desses profissionais, sendo preciso uma estrutura de acompanhamento, mensuração de resultados e sistemas que acompanhem a trajetória desses integrantes da empresa. “A estruturação parte do princípio da integração do colaborador à cultura da empresa e do onboarding com o líder. Além disso, é interessante promover o apadrinhamento desse novo integrante por parte de um colaborador que tenha mais experiência no time. Assim, quando o novo contratado estiver inserido e engajado, é válido realizar devolutivas frequentes, sejam positivas, sejam construtivas. Essas devolutivas são vias de mão dupla, pois a confiança deve ser mútua e a empresa tem que ser intrinsecamente aberta para a demanda do colaborador”, analisa Fábio Rogério. Ele conta que é preciso uma relação de proximidade com as pessoas. Para isso, a avaliação de desempenho deve ser periodizada e as pautas principais definidas com bastante antecedência para que a expectativa seja o mais próxima possível da realidade. O contato interpessoal ainda é um valor intangível do qual as empresas não devem abrir mão. Esse contato deve ter junto de si a ciência das atividades solicitadas e realizadas, registradas conforme as estruturas internas de cada empresa. Em relação aos sistemas de gestão, o co-CEO da Alfa explica que sistemas de gestão que facilitam o desempenho de cada agente da organização são ferramentas fundamentais para minimizar falhas nos processos de gerenciamento do trabalho. “Esse é o caso do SAP Business One, solução que oferecemos e que acompanha módulos de gestão de RH totalmente integrados à operação geral da empresa”. “É possível construir algo positivo quando todos têm acesso aos mesmos relatórios de atividades e podem entender como seu trabalho faz sentido dentro do micro e do macro universo empresarial. Sistemas que garantem a transparência e melhoram o compliance são potências nas mãos das micro, pequenas, médias e grandes empresas”, finaliza. Como contratar profissionais no exterior? Existem diversos caminhos para a contratação de profissionais no exterior, já que a tecnologia abriu muitas portas que não eram viáveis anteriormente. Hoje existem diversos grupos temáticos que proporcionam encontrar profissionais alinhados às necessidades das empresas. Outro destaque é o LinkedIn, que possibilita contatos com profissionais de diferentes lugares. Sem contar que ainda temos as antigas indicações de profissionais. Essas são opções muito efetivas, principalmente em mercados que são mais específicos, como é o caso da tecnologia. Além disso, no mercado, existem algumas empresas de agenciamento de profissionais do exterior que também oferecem o serviço de intermediar a contratação dessa mão de obra. Realizando todo o processo de recrutamento e contratação, o profissional abre a respectiva empresa no local da contratação e direciona-se como mão de obra para as empresas que realizam as atividades a distância. No entanto, é muito importante que a empresa, ao realizar a contratação, tome alguns cuidados, pois o profissional terceirizado não é um funcionário direto da empresa contratante, não sendo permitido, por exemplo, o controle direto do profissional ou a definição de qualquer regra que possa caracterizar um eventual vínculo empregatício. Como funcionam as regras trabalhistas e civis? Um outro ponto complicador em relação ao tema é a questão trabalhista, que, segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiros Advogados, deve ser tema de grande atenção, pois pode ser um empecilho à contratação de profissionais do exterior. “A contratação de profissionais residentes em outro país para atuar no Brasil pode ser mais complicada do que se imagina e envolve várias questões não apenas trabalhistas, mas também de ordem tributária e previdenciária. Do ponto de vista legal, caso a empresa opte pela contratação de um profissional residente no exterior sob regime CLT, ele deverá vir ao Brasil atender a todas as formalidades que a legislação brasileira exige”, explica Mourival Ribeiro. Ele conta que a lei estabelece que o profissional deve obter CTPS, CPF, inscrição no PIS/PASEP, entre outros. “A empresa,

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.