Gestão in foco

Desoneração da Folha de Pagamentos – aumentam as alíquotas em 2016

A Desoneração da Folha de Pagamentos passou a ser opcional desde o início deste ano, essa é apenas uma das importantes alterações que ela sofreu.

A Confirp elaborou um pequeno resumo de como fica o tema a partir deste ano.

Saiba se a Desoneração da Folha de Pagamentos é uma boa opção para sua empresa

A medida do governo aumento as alíquotas e tornou facultativa a adesão à desoneração da folha de pagamentos. A opção por aderir ou não pode ser feita desde o início de 2016. A expectativa do Governo é aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões, contudo, o impacto nas empresas promete ser devastador.

“Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão ao programa de Desoneração da Folha de Pagamentos faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ainda segundo Domingos: “as regras da Desoneração da Folha de Pagamentos foram mudadas no meio de jogo, restando para os empresários e suas contabilidades correrem para ver qual o impacto que esse aumento de alíquota terá e qual será a melhor opção. Contudo, é certo que para grande porcentagem dos negócios não será mais vantajosa a opção pela desoneração”, explica.

Entenda melhor a desoneração da Folha de Pagamentos

Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Antes da sanção da nova lei, a alíquota era de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal, com a mudança, desde 1º de dezembro de 2015 (competência 06/2015) as alíquotas da CPRB foram aumentadas de 1% para 2,5% ou de 2% para 4,5%. Além disso, a desoneração da folha passou a ser “facultativa”. Portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode simplesmente deixar de optar pela desoneração da folha.

Contudo, existem algumas exceções da regra, como é o caso do setor de carnes, peixes, aves e derivados que estão isentos do aumento (continua 1% sobre a receita bruta). E setores com aumentos diferenciados como setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3% e empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, que passou de 1% para 1,5%.

Opção facultativa

O ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de pagamento será opcional e não mais obrigatório. Esta opção de tributação deverá ser manifestada mediante o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa a janeiro de cada ano, e será irretratável para todo o ano-calendário.

O quadro a seguir demonstra as alíquotas da desoneração de todas as atividades ou produtos (por NCM):

 

Base legal do Enquadramento Hipótese Alíquota a partir de 01.12.2015 Alíquota até 30.11.2015
Art. 7º Lei n° 12.546/2011 Empresas de call center 3% 2%
Empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional (classes da CNAE 4921-3 e 4922-1) 2%
Empresas de transporte ferroviário de passageiros (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02)
Empresas de transporte metroferroviário de passageiros (subclasse de CNAE 4912-4/03)
Empresas de TI e TIC, que compreende os seguintes serviços:

1) análise e desenvolvimento de sistemas;

2) programação;

3) processamento de dados e congêneres;

4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

6) assessoria e consultoria em informática;

7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral;

8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

9) execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (vigência a partir de 1º.3.2015).

10) de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.

4,50%
Empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da CNAE 2.0
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0
Empresas de construção de obras de infraestrutura (grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0)
Art. 8º Lei n° 12.546/2011 Empresas de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga; 1,50% 1%
Empresas de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular;
Empresas de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem
Empresas de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem
Empresas de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso
Empresas de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso
Empresas de transporte por navegação interior de carga
Empresas de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados (classes de CNAE 5212-5 e 5231-1)
Empresas de transporte rodoviário de cargas (classe de CNAE 4930-2)
Empresas de transporte ferroviário de cargas (classe de CNAE 4911-6)
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002 (classes de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4)
Empresas que “fabricam” produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:

– 6309.00 – Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados.

– 6401 – Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos

– 6402 – Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.

– 6403 – Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.

– 6404 – Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.

– 6405 – Outros calçados.

– 6406 – Partes de calçados (incluindo as partes superiores fixadas ou não a solas interiores)

– 8702 – Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (exceto 8702.90.10 – Trólebus)

Empresas que “fabricam” os produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:

– 0203 – Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas

– 0206.30.00 – Miudezas comestíveis de animais. Da espécie suína, frescas ou refrigeradas

– 0206.4 – Miudezas comestíveis de animais. Da espécie suína. Fígado e Outras

– 0207 – Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05

– 0209 – Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves

– 0210.1 – Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura.

– 0210.99.00 – Outras carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura.

– 0302 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04 (exceto 0302.90.00 – Fígados, ovas e sêmen)

– 0303 – Peixes congelados, exceto os da posição 03.04

– 0304 – Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.

– 0504.00 – Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes

– 0505 – Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas

– 1601.00.00 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, moluscos

– 1602 – Peixes, crustáceos. Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue

– 1901.20.00 Ex 01 – Pré-misturas (massas) próprias para fabricação de pão do tipo comum

– 1905.90.90 Ex 01 – Pão do tipo comum

1%
Empresas de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos; 2,50% 1%
Empresas de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário.
Empresas de manutenção e reparação de embarcações;
Empresas de “varejo” que exercem as atividades listadas no Anexo II da Lei nº 12.546/2011, a saber:

1)    Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01

2)    Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05

3)    Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99

4)    Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2

5)    Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1

6)    Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-9

7)    Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01

8)    Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5

9)    Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8

10)  Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0

11)  Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8

12)  Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01

13)  Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02

14)  Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5

15)  Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4

16)  Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2

17)  Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05

18)  Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08

Empresas que fabricam os demais produtos classificados na TIPI, nos códigos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011 (lista muito extensa – Vide Lei 12.546/2011)

Fundamento Legal: Lei nº 12.546/2011, alterada pela Lei n° 13.161/2015 (DOU de 31.08.2015) e pela Lei nº 13.202/2015 (DOU de 09.12.2015); Instrução Normativa RFB nº 1597/2015 (DOU de 03.12.2015); e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9/2015 (DOU de 10.12.2015).

 

Compartilhe este post:

decimoterceiro

Leia também:

franquia gestão

Franquia: uma receita que dá certo

Quem pensa em abrir um negócio próprio geralmente tende a considerar a ideia de ter uma franquia. Esse fato é realmente justificável em virtude dos benefícios que uma empresa nesse modelo pode oferecer às pessoas.  Mas será que realmente vale a pena? Os números mostram que sim. Segundo um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Franquias (ABF), a taxa de mortalidade das franquias é de 5% em 24 meses de vida, ou seja, em cada cem franquias abertas, apenas cinco fecham até o segundo ano de operação. Esse número ganha grande expressividade quando vemos que entre os negócios próprios, que não estão no segmento do franchising, o índice de mortalidade para o mesmo período é de 17% para empresas de pequeno porte, segundo um estudo do Sebrae de 2020. Ou seja, a chance de se fechar uma franquia é três vezes menor do que a de fechar qualquer outro tipo de negócio. Franquia, ou franchising empresarial, é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, ou seja, adquire-se um modelo de negócio que, na maioria das vezes, se mostra um sucesso e permite que já se tenha um modelo de negócio bem claro e documentado. Entendendo o que é COF? A Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento disponibilizado pelo franqueador com as condições gerais do negócio, principalmente em relação a aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Esse documento deve ser criterioso, claro, conciso e completo. É importante que os interessados em franquias se blindem com o apoio de profissionais especializados para acompanhar o modelo. Como contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955 de 1994, a COF é um dos instrumentos mais utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueado e do franqueador em caso de litígio entre as partes. “Geralmente, pelo fato de já ser um modelo replicável, as franquias também auxiliam os interessados em questões societárias, como é o caso de abertura de empresas, pois já existe todo um procedimento a ser seguido”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Os tributos podem ser o diferencial no franqueamento de um negócio São muitos os fatores que beneficiam as franquias, contudo, especificamente no Brasil, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona esse modelo de negócio: o Simples Nacional. Esse regime tributário, apesar de ter como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenas empresas, incentiva o nanismo. O que é isso? Esse sistema de tributação é bom para quem fatura entre R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões ao ano, a partir daí a carga tributária de uma pequena empresa é exatamente igual a de uma grande companhia. Se por um lado o Simples Nacional protege o pequeno, ele também limita seu crescimento, pois não há um regime tributário transitório. Ao ultrapassar a barreira dos R$ 4,8 milhões, essa pequena empresa compete em igualdade com grandes companhias que contam com escala, acesso a planejamentos tributários regionais, além de crédito e disponibilidade de caixa de seus acionistas. Assim, ser pequeno e continuar sendo pequeno e ficar no simples nacional traz um diferencial competitivo que uma empresa de grande porte não tem.  “Por conta disso, quando se coloca na ponta do lápis a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios (filiais) tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido, ao comparar com diversas empresas (franquias) no sistema do Simples Nacional será possível constatar que a carga tributária desse regime é duas ou três vezes menor do que os demais regimes tributários, o que proporciona uma maior capacidade de competir de frente com as grandes empresas, explicando por que o Brasil é o país das franquias”, detalha o diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Como montar uma franquia Criar uma franqueadora a partir do seu negócio pode ser um processo complexo, mas com planejamento adequado e com os recursos certos é possível transformar sua empresa em uma franquia bem-sucedida. A estruturação de uma franquia de sucesso envolve alguns passos fundamentais. “É essencial ter um negócio rentável e com total domínio do produto e da cadeia de produção, isso garante que o modelo de negócio seja sólido e replicável. Além disso, a construção da marca é um aspecto fundamental para o sucesso, pois a recorrência na mente dos consumidores é um atributo importante”, explica Raul Matos, CEO da Biscoitê. Andre Rivkind, CEO da Breton, empresa de mobiliário e acessórios de alto padrão para ambientes internos e externos, menciona que ter uma franqueadora não é simples. “É preciso o desenvolvimento de processos de gestão e seleção do perfil do candidato, além de sempre se fazer uma previsão econômico-financeira para a praça em questão”, complementa. Segundo ele, os prós de franquear um negócio é o crescimento mais acelerado da rede de lojas, engajado por lojistas locais focados em fazer o negócio acontecer e com relacionamento local. Já o contra é o risco financeiro de cada operação individualizada e o risco que uma possível má gestão pode trazer à marca. Ele lembra que “franqueado é igual filho, cada um tem seu perfil, qualidades e defeitos. Quanto mais franqueados, maiores os riscos de algum problema que atinja a marca acontecer. Assim, é preciso acompanhar de perto o dia a dia de cada franqueado, com a resolução rápida de problemas e com a escuta ativa das demandas”.  Por isso a importância da seleção dos franqueados. Nesse ponto, tanto Raul Matos quanto Elton Rodrigo Deretti, COO/CCO da Santa Lolla, concordam que a escolha criteriosa é fundamental. Para Raul Matos, é importante considerar os valores pessoais, as crenças e a paixão pelo negócio. Além disso, a pessoa precisa gostar de servir e lidar com os outros.  Já Elton Rodrigo Deretti explica que a Santa Lolla recebe contatos de interessados em se tornar franqueados por meio de suas páginas de internet e sites especializados. Após essa etapa, eles passam por uma análise financeira

Ler mais
idosos dinheiro scaled

Crise? Chegou a hora de vender!

Passamos por uma pesada crise financeira, mas, mais que isso, vivemos um período de muitas lamentações, nos quais boa parte dos empresários e administradores brasileiros estão sem rumo. Os números econômicos não auxiliam e muitos já pensam em fechar as portas. Qual a saída? Vender! Conheça a Confirp, a contabilidade do tamanho da sua empresa!   Pode parecer loucura falar isso nesse momento, todavia, muitos dos empresários mais ricos do mundo utilizaram essa máxima e tiveram como resultado o sucesso, como mostra o consagrado autor Tom Hopkins em seu livro “Vendas em tempo de crise: como gerar resultados quando ninguém está comprando”, da editora Record. Por mais que Hopkins já seja um case de sucesso, em sua obra, ele cita nomes não menos importantes que cresceram durante o período de crise, encontrando “maneiras de conquistar uma parcela do mercado atendendo a uma necessidade específica ou trabalhando duro para aprimorar o que estava sendo oferecido pela concorrência”. Dentre eles estão: Sheldon Adelson, o líder bilionário da Las Vegas Sands Corporation; S. Daniel Abraham, da Thompson Medical Company (empresa que fabrica e comercializa os produtos Slim-Fast); Anne Mulcahy, Diretora Executiva da Xerox; Richard M. Schulze, da Best Buy; e Philip H. Knight, da Nike. S0284-01 (Best Business). E qual o diferencial dessas pessoas? Perceber que o sucesso do negócio não tem muita relação com o momento do mercado, mas sim em suprir as necessidades das pessoas. Sempre existirão demandas de mercado, por isso que é fundamental que os empreendedores percebam as necessidades de seus clientes em relação ao seu ramo e potencializem sua oferta para suprir essa demanda, isto é, se aprimorar como vendedor. É nessa hora que o vendedor que existe dentro de todos deve ser potencializado, como aponta a presidente do Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano: “Seja sempre vendedor, eu sou vendedora. A minha família é vendedora. Eu não tenho vergonha de dizer isso. Comecei a trabalhar no varejo aos 12 anos, porque queria comprar presente de Natal para as pessoas de quem eu gostava. Com o dinheiro das comissões, eu consegui. Todo mundo que trabalha vende algo para alguém. No Magazine Luiza, durante cinco anos, todo mundo tinha o cargo de vendedor no crachá. Isso é motivo de orgulho e não de vergonha.” E esse é o problema de muitos empreendedores, eles não perceberam que são eles que fazem realmente seus negócios crescerem, muitas vezes, ficam tão focados nos números que esquecem de avaliar o que estão oferecendo para clientes e como isso está sendo feito. É preciso que o empreendedor aprimore sua equipe para que ela saiba vender, entenda o produto e principalmente as necessidades do cliente. “Em épocas de crise, o essencial é enxergar quais são as deficiências do mercado, os pontos mais críticos e investir em soluções para conseguir se destacar. É como ter apenas uma pizza de oito pedaços com dez pessoas querendo saboreá-la e somente aqueles que chegarem mais rápido poderão comer. Provavelmente, os menos capacitados ficarão para trás e passarão fome. No comércio, cuja disputa é grande, a tendência é que a situação seja cada vez mais semelhante a essa. Com a escassez de oportunidades, apenas os mais preparados terão chances de realizar bons negócios”, conta Mário Rodrigues, diretor do Instituto Brasileiro de Vendas (IBVendas). E se tornar o mais preparado no mercado atual significa saber escutar e entender suas necessidades. “Quando estiver vendendo, estará lidando com pessoas. Você vende seus produtos e serviços para pessoas. Portanto, comunicar-se com elas e compreender suas necessidades e motivações é primordial, quando o assunto é vender. Pelo fato de operarem em ciclos, as indústrias, as economias e as empresas dependem de pessoas. E as pessoas precisam das empresas para obter produtos e gerar empregos. Qualquer transtorno nos negócios costuma exigir mudanças que impactarão os envolvidos – tanto funcionários quanto clientes”, demonstra Hopkins. Mudanças positivas Grande parte das pessoas acredita que mudanças possuem uma conotação negativa e nisso encontramos um grande erro. Fazendo um paralelo com a evolução das espécies, observamos que foram as mudanças que possibilitaram o desenvolvimento até o estágio em que a humanidade se encontra. Tendo em vista o exposto, o caminho para o empreendedor é ter coragem de enfrentar o momento que se atravessa e, mais que isso, trilhar um caminho diferente do que se vem sendo tomado. “Sempre digo que se nossas ações não mudarem, os resultados serão sempre iguais. Então, temos que mudar nossa forma de administrar, e o primeiro passo é analisar seus processos, o que se está vendendo, para quem e de que forma? Partindo desse princípio, estarão mais bem preparados para a vida aqueles que tiverem controle sobre o próprio produto; aqueles que não se tornarem escravos dos clientes, mas senhores dos produtos que dispõem e saberem para quem esse poderá agregar valor”, conta Reinaldo Domingos, autor do livro Papo Empreendedor (Editora DSOP). A conquista desse domínio depende da perseverança e de uma série de pequenas atitudes diárias. Pois, como mostra Hopkins, “em tempos difíceis, alguns consumidores não comprarão outra coisa a não ser aquilo de que realmente necessitam. É função do vendedor ajudá-los a reconhecer a necessidade e a capacidade de adquirir outros itens. Há uma escassez de compradores impulsivos que, geralmente, são o alento dos empresários. E os clientes principais e mais importantes podem estar diminuindo seus pedidos ou espaçando-os cada vez mais”. “Com relação aos consumidores, também é importante pensar de forma diferenciada. O trabalho realizado não pode ser visto apenas como uma simples venda, mas como a possibilidade de proporcionar uma experiência única ao consumidor. É preciso provar que, mesmo diante das dificuldades, é importante investir no produto oferecido por ele”, complementa o diretor da IBVendas. Hora de investir? Para quem tem dinheiro em caixa e tem essa possibilidade, uma ótima alternativa é investir em ações de captação de clientes, utilizando a velha lógica da oferta e procura, pois as negociações se tornam mais fáceis nesse período, mas é importante fazer ações assertivas e não cometer loucuras, adequando os investimentos à realidade das

Ler mais
CRM Para organizar seus contatos e fechar negocios

CRM – Para organizar seus contatos e fechar negócios

A área comercial de uma empresa geralmente esbarra em uma questão primordial: a organização. Quantas vezes um contrato não se perde pelo simples atraso de um contato ou do envio de um contrato. Quantas vezes não se perde uma cliente por uma simples falta de um pós-venda. Enfim, erros que são inadmissíveis e que podem ser suprimidos pelo simples uso de um CRM. Um CRM (customer relationship management, ou, em português, gestão de relacionamento com o cliente) é um software o registro e a organização de todos pontos de um contato do consumidor de uma empresa. Segundo Marco Lagôa, Co-CEO e founder da Witec IT Solutions, esse “é um conceito e estratégia, um conjunto de ações para aumentar o Gerenciamento do Relacionamento com Clientes. A ferramenta ou metodologia é importante para praticamente todas as empresas. Qual empresa não tem relacionamento com clientes? Quem vive sozinha? O relacionamento feito de perto é Imprescindível”, explica. Para o COO da Comm Solucions, Alexandre Dias, o CRM expande os limites da área comercial. “Temos um consumidor cada vez mais crítico e difícil de conquistar, com muitas opções de produtos e pouco tempo para entender cada um. Assim, estratégias para melhoria de comunicação com esses é fundamental. Nesse mundo, possuir a maior quantidade possível de informações é fazer a diferença”. Ele conta que as ferramentas de CRM se modernizaram muito e hoje utilizam a robotização e a inteligência artificial como diferenciais para que se entenda as necessidades dos clientes em relação à comunicação, assimilando informações de vendas e comportamentos para traçar melhores horários de abordagem, personalização, canais de preferência e até o que dizer. Para complementar a essa relevância a RD Station, uma das principais empresas de marketing digital do país, explica que basicamente, em seu uso, quando o profissional de vendas entra em contato com um possível cliente, consegue armazenar na ferramenta dados como nome, endereço, telefone, visitas ao site e descrição de cada uma das interações. Dessa forma, dados de clientes, Leads e oportunidades ficam reunidos no mesmo lugar. Contudo, a ideia é que se vá muito além de uma lista de contatos: o CRM permite que sua empresa construa um relacionamento duradouro com clientes e ofereça a melhor experiência aos consumidores durante todo o processo de venda. Por que ter CRM? Além de organizar o dia a dia de trabalho, o CRM também é importante para fazer abordagens mais eficientes. Assim, da próxima vez que tiver que entrar em contato, o vendedor terá à disposição o histórico de informações trocadas durante as ligações anteriores. E o melhor é que esse tipo de ferramenta é cada vez mais acessível: antes difícil e caro de implementar, hoje o CRM está disponível para todas as empresas, em opções baratas e fáceis de usar. Alexandre Dias também divide essa opinião. “Em muitos casos um CRM otimiza atendimentos de call centers, reduz tempo de atendimento e leva a uma grande economia, mas as ferramentas ainda não substituem o capital humano, mas minimiza muito sua necessidade, com isso se obtêm uma economia enorme em médio e longo prazo”, explica. Marco Lagôa cita alguns exemplos das facilidades: “É possível, por exemplo, criar alertas sobre ações programas em clientes, quando deve entrar em contato após uma compra ou uso de serviços, para renovação ou manutenção preventiva. Datas de aniversário, outras datas importantes nos seus segmentos, categorização de clientes por perfil de compra ou relacionamento, scripts de atendimento (mostrando o fluxo do atendimento e padronizando), procedimentos de “cobrança” ou de feedback”. Segundo a RD Station, quando uma empresa está começando, controlar os e clientes usando planilhas e agendas é possível, ainda que seja comum perder tempo e oportunidades no processo. À medida que a empresa crescer, no entanto, esse tipo de ferramenta improvisada vai se tornando cada vez mais um empecilho para o sucesso da empresa. Planilhas são difíceis de atualizar, interpretar e compartilhar com o time; anotações e e-mails acabam perdidos; a comunicação entre vendedores fica prejudicada. O principal problema é que seus dados mais importantes estão espalhados em lugares diferentes, o que torna complicado compartilhar as informações com todos e trabalhar de maneira colaborativa. Para escolher um CRM, Marco Lagôa explica que, “de uma forma geral é necessário fazer testes de aderência e integração com sistemas atuais. Buscar uma plataforma que atendam às necessidades da empresa e não fazer de forma aos processos internos se adequarem a ferramenta”. A grande realidade é que multiplicam as ofertas dessas ferramentas, contudo, dela também demanda uma mudança de cultura na empresa. De nada resultará possuir os melhores sistemas se a equipe que utiliza não está capacitada para tanto. Enfim, a implementação desse sistema parte de uma ferramenta boa e da conscientização e capacitação da equipe. Com isso as facilidades são muitas.

Ler mais

Obrigação tributária x crime de sonegação fiscal: quando os sócios podem ser responsabilizados penalmente?

A responsabilidade penal dos sócios por não pagar impostos tem se tornado um tema cada vez mais relevante. Nos últimos tempos, a não quitação repetida de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi considerada um crime de “apropriação indébita tributária”, gerando debates sobre quando é justo responsabilizar os sócios de uma empresa. A questão central é: em que situações um sócio deve ser penalizado e como podemos diferenciar entre quem agiu de má fé e quem apenas enfrentou dificuldades? A apropriação indébita tributária acontece quando uma pessoa ou empresa decide não pagar os impostos de forma intencional, sabendo que está errada e prejudicando o Estado. Thiago Santana Lira, advogado especializado em tributos, explica: “O simples não pagamento, sem a intenção de prejudicar, não deve ser tratado como crime.” Ou seja, se o empresário ou sócio não pagou porque não tinha como, ou tentou pagar, mas não conseguiu, isso não é considerado um crime de sonegação fiscal. Veja um exemplo prático: imagine que uma pequena loja de roupas tenha um grande número de dívidas com o ICMS e, devido a uma queda nas vendas, o dono não consiga pagar o imposto. Se ele tentou de todas as formas quitar a dívida, mas simplesmente não teve recursos, isso não deve ser considerado um crime. Por outro lado, se ele decidiu não pagar de propósito para usar o dinheiro em outro negócio, aí sim, poderia ser considerado um crime de apropriação indébita.     A importância de investigar as intenções do contribuinte   Quando alguém é acusado de sonegação fiscal, a investigação precisa ir além do simples fato de não ter pago os tributos. Denis Barroso, sócio fundador do escritório Barroso Advogados Associados, enfatiza: “A presunção de inocência deve ser respeitada. O simples inadimplemento tributário não justifica uma acusação criminal sem uma investigação aprofundada.” Ou seja, a questão central é entender por que o imposto não foi pago. Se o empresário realmente não teve a intenção de prejudicar o fisco, como em uma situação de crise financeira, ele não deve ser tratado como criminoso. A falta de pagamento, sem dolo, não pode ser considerada uma ofensa criminal.   Quando a teoria do “domínio do fato” pode ser aplicada?   A teoria do domínio do fato é uma abordagem que tenta responsabilizar gestores ou sócios que, mesmo sem agir diretamente no crime, têm controle sobre a empresa. A ideia é que, por estarem no comando, devem responder por qualquer ilegalidade cometida dentro da empresa. Porém, essa teoria precisa ser usada com cautela. Thiago Lira alerta: “Embora a teoria do domínio do fato seja útil, ela pode gerar injustiças se aplicada indiscriminadamente.” Ele explica que não se pode simplesmente presumir que o sócio é responsável por um crime só porque é o líder da empresa. Se ele não souber e não tiver envolvimento com a infração, não deve ser penalizado. Para entender melhor, se um sócio não participa do dia a dia financeiro da empresa e não tem conhecimento de que os impostos não estão sendo pagos, ele não pode ser responsabilizado pelo crime apenas por ocupar uma posição de liderança.       A crise econômica e o inadimplemento tributário   A crise econômica é outro fator que deve ser considerado quando se fala em inadimplemento tributário. Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, o empresário pode precisar priorizar o pagamento de salários e a manutenção do negócio, em vez de quitar tributos. Denis Barroso ressalta que: “Penalizar o empresário que, diante de uma crise, decide manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção.” Imagine uma fábrica que, devido à crise econômica, está com dificuldades para pagar seus impostos. O dono da fábrica decide pagar os salários dos funcionários primeiro, para evitar que a empresa feche. Nesse cenário, a responsabilidade penal deve ser questionada, pois o empresário não agiu com intenção de prejudicar o Estado, mas sim para garantir a sobrevivência da empresa e o emprego dos trabalhadores.   O que é necessário para responsabilizar um sócio penalmente?   Para que um sócio seja responsabilizado penalmente, é necessário que se prove seu envolvimento direto no ato ilícito. Denis Barroso explica: “A responsabilidade penal não pode ser presumida. Deve ser provada com base em uma investigação rigorosa, levando em conta o envolvimento real dos sócios.” Não basta que a empresa tenha deixado de pagar os impostos. A investigação deve buscar evidências concretas de que o sócio tinha conhecimento da infração ou que agiu de forma intencional para prejudicar o fisco. Se isso não for comprovado, ele não pode ser responsabilizado. A responsabilidade penal dos sócios, portanto, deve ser sempre respaldada por provas claras, respeitando os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. O que se espera é que o sistema jurídico seja justo, levando em consideração todas as variáveis que influenciam o inadimplemento tributário, sem prejudicar aqueles que realmente não tiveram a intenção de prejudicar o Estado.  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.