A Desoneração da Folha de Pagamentos passou a ser opcional desde o início deste ano, essa é apenas uma das importantes alterações que ela sofreu.
A Confirp elaborou um pequeno resumo de como fica o tema a partir deste ano.
Saiba se a Desoneração da Folha de Pagamentos é uma boa opção para sua empresa
A medida do governo aumento as alíquotas e tornou facultativa a adesão à desoneração da folha de pagamentos. A opção por aderir ou não pode ser feita desde o início de 2016. A expectativa do Governo é aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões, contudo, o impacto nas empresas promete ser devastador.
“Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão ao programa de Desoneração da Folha de Pagamentos faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Ainda segundo Domingos: “as regras da Desoneração da Folha de Pagamentos foram mudadas no meio de jogo, restando para os empresários e suas contabilidades correrem para ver qual o impacto que esse aumento de alíquota terá e qual será a melhor opção. Contudo, é certo que para grande porcentagem dos negócios não será mais vantajosa a opção pela desoneração”, explica.
Entenda melhor a desoneração da Folha de Pagamentos
Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).
Antes da sanção da nova lei, a alíquota era de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal, com a mudança, desde 1º de dezembro de 2015 (competência 06/2015) as alíquotas da CPRB foram aumentadas de 1% para 2,5% ou de 2% para 4,5%. Além disso, a desoneração da folha passou a ser “facultativa”. Portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode simplesmente deixar de optar pela desoneração da folha.
Contudo, existem algumas exceções da regra, como é o caso do setor de carnes, peixes, aves e derivados que estão isentos do aumento (continua 1% sobre a receita bruta). E setores com aumentos diferenciados como setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3% e empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, que passou de 1% para 1,5%.
Opção facultativa
O ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de pagamento será opcional e não mais obrigatório. Esta opção de tributação deverá ser manifestada mediante o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa a janeiro de cada ano, e será irretratável para todo o ano-calendário.
O quadro a seguir demonstra as alíquotas da desoneração de todas as atividades ou produtos (por NCM):
Base legal do Enquadramento | Hipótese | Alíquota a partir de 01.12.2015 | Alíquota até 30.11.2015 |
Art. 7º Lei n° 12.546/2011 | Empresas de call center | 3% | 2% |
Empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional (classes da CNAE 4921-3 e 4922-1) | 2% | ||
Empresas de transporte ferroviário de passageiros (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02) | |||
Empresas de transporte metroferroviário de passageiros (subclasse de CNAE 4912-4/03) | |||
Empresas de TI e TIC, que compreende os seguintes serviços:
1) análise e desenvolvimento de sistemas; 2) programação; 3) processamento de dados e congêneres; 4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; 5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 6) assessoria e consultoria em informática; 7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; 8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; 9) execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (vigência a partir de 1º.3.2015). 10) de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. |
4,50% | ||
Empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da CNAE 2.0 | |||
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 | |||
Empresas de construção de obras de infraestrutura (grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0) | |||
Art. 8º Lei n° 12.546/2011 | Empresas de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga; | 1,50% | 1% |
Empresas de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular; | |||
Empresas de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem | |||
Empresas de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem | |||
Empresas de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso | |||
Empresas de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso | |||
Empresas de transporte por navegação interior de carga | |||
Empresas de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares | |||
Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados (classes de CNAE 5212-5 e 5231-1) | |||
Empresas de transporte rodoviário de cargas (classe de CNAE 4930-2) | |||
Empresas de transporte ferroviário de cargas (classe de CNAE 4911-6) | |||
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002 (classes de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4) | |||
Empresas que “fabricam” produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:
– 6309.00 – Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados. – 6401 – Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos – 6402 – Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos. – 6403 – Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. – 6404 – Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. – 6405 – Outros calçados. – 6406 – Partes de calçados (incluindo as partes superiores fixadas ou não a solas interiores) – 8702 – Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (exceto 8702.90.10 – Trólebus) |
|||
Empresas que “fabricam” os produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:
– 0203 – Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas – 0206.30.00 – Miudezas comestíveis de animais. Da espécie suína, frescas ou refrigeradas – 0206.4 – Miudezas comestíveis de animais. Da espécie suína. Fígado e Outras – 0207 – Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05 – 0209 – Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves – 0210.1 – Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura. – 0210.99.00 – Outras carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura. – 0302 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04 (exceto 0302.90.00 – Fígados, ovas e sêmen) – 0303 – Peixes congelados, exceto os da posição 03.04 – 0304 – Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. – 0504.00 – Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes – 0505 – Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas – 1601.00.00 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, moluscos – 1602 – Peixes, crustáceos. Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue – 1901.20.00 Ex 01 – Pré-misturas (massas) próprias para fabricação de pão do tipo comum – 1905.90.90 Ex 01 – Pão do tipo comum |
1% | ||
Empresas de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos; | 2,50% | 1% | |
Empresas de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário. | |||
Empresas de manutenção e reparação de embarcações; | |||
Empresas de “varejo” que exercem as atividades listadas no Anexo II da Lei nº 12.546/2011, a saber:
1) Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01 2) Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05 3) Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99 4) Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2 5) Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1 6) Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-9 7) Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01 8) Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5 9) Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8 10) Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0 11) Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8 12) Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01 13) Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02 14) Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5 15) Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4 16) Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2 17) Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05 18) Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08 |
|||
Empresas que fabricam os demais produtos classificados na TIPI, nos códigos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011 (lista muito extensa – Vide Lei 12.546/2011) |
Fundamento Legal: Lei nº 12.546/2011, alterada pela Lei n° 13.161/2015 (DOU de 31.08.2015) e pela Lei nº 13.202/2015 (DOU de 09.12.2015); Instrução Normativa RFB nº 1597/2015 (DOU de 03.12.2015); e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9/2015 (DOU de 10.12.2015).