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Desatualização de 145,96% na tabela de imposto de renda faz com que mais pobres paguem impostos

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retornos população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de ajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física.

 

Segundo a Confirp Contabilidade, entre janeiro de 1996 a dezembro de 2022 a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,55% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 420,33% impactando numa defasagem de 145,96%.

 

“Essa distorção dos valores significa que, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.683,01 (mais que o dobro). Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 70.245,15, atualmente é R$ 28.559,70”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

 

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, alerta Richard Domingos.
Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.
Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.845,69. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 5.619,61.

 

Assim, a inoperância dos últimos governos em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.

 

 

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Contribuição assistencial entenda se tem que pagar

Os empregadores e trabalhadores são bombardeados por diversos descontos e cobranças, mas é importante ter em mente que nem todos são obrigatórios. Dentre esses, um que se destaca é a contribuição assistencial. Para entender melhor essa e outras questões trabalhistas, seja cliente da Confirp Contabilidade O pagamento da contribuição assistencial será feito referente à folha de pagamento de março, ou seja, será cobrada na próxima folha de pagamento, por isso é importante que quem não optou por se atente a cobrança. “Com a reforma trabalhista, o desconto de contribuição sindical deixou de ser obrigatório, caso o funcionário queira efetuar o pagamento ele deve informar por meio de carta ao RH da empresa que deseja contribuir com o sindicato”, explica o o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Esta taxa é estabelecida por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho e serve para custear a participação dos sindicatos nas negociações salariais. Mas, para surpresa de muitos ela não é obrigatória. “Esta cobrança sempre foi extremamente controvertida e a grande maioria dos Tribunais Trabalhistas, se pronuncia pela ilegalidade de tal cobrança. No ano de 2017, mesmo antes aprovação da denominada “reforma trabalhista”, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade desta cobrança, imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro, que é especialista em direito trabalhista. Ele lembra que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467) passou a proibir expressamente qualquer cobrança ou desconto salarial do trabalhador, estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho sem sua expressa anuência do mesmo. “Ainda assim, a grande maioria dos sindicatos nos acordos coletivos de trabalho que fazem celebrar impõe referida contribuição à categoria profissional. Sem adentrar a mérito da questão se justa ou não referida proibição, entendemos que esta cobrança é totalmente ilegal”, explica Mourival Boaventura Ribeiro. A contribuição assistencial é uma taxa normalmente fixada em percentual sobre o valor da remuneração dos empregados. Referida contribuição, é efetuada sob diversas rubricas, como por exemplo, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical dentre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não, muitas empresas, por não contar com uma assessoria jurídica especializada na área trabalhista, acabam por efetuar o desconto do salário do trabalhador e o correspondente repasse ao sindicato. Outras, deixam de fazer o desconto e se deparam com a cobrança do sindicato colocando a empresa no polo passivo da referida taxa sindical. Fato que remete a empresa a fazer valer seus direitos no judiciário.  Complicações para empresas Para as empresas o pagamento da Contribuição Assistencial também é um problema, pois a norma coletiva, via de regra, estabelece que a empresa deve efetuar o desconto da cobrança no contracheque do empregador e recolher o valor correspondente à entidade sindical através de guia própria. “Ocorre que muitas vezes, o trabalhador ao ser demitido, ajuíza ação judicial buscando à empresa a restituição dos valores que lhes foram descontados, e, embora a empresa não tenha sido a beneficiária deste desconto, normalmente acaba sendo condenada ao ressarcimento dos valores, restando-lhe o direito de ação de regresso ao sindicato para obter a devida compensação”, explica Mourival Ribeiro. Ele complementa que outro ponto curioso nesta questão é que a norma ou acordo coletivo, muitas vezes asseguram ao empregado o “direito” de oposição a tal desconto, atrelando a este, condições absurdas como “preenchimento da carta de oposição em punho próprio e na presença de representante do sindicato em dias certos e pré-determinados, dentre outras exigências”, como consequência, verifica-se em alguns períodos do ano e ocorrência de intermináveis filas nas proximidades da sede de sindicatos. “Sob nossa ótica, referidas exigências são totalmente ilegais, haja vista que como pontuamos acima, a própria legislação estabelece que a cobrança não poderá ser efetuada sem a expressa anuência do empregado”, alerta o sócio da Boaventura Ribeiro. Isso sem contar que ao deixar posto de trabalho para formalizar junto ao sindicato a “oposição do desconto da contribuição” na forma acima mencionada, a grande prejudicada acaba sendo a empresa, posto que o empregado deixará de exercer suas funções contratuais. Pode parecer absurdo, mas, apesar de não estar previsto em lei, o recomendado é que a empresa solicite ao seu colaborador que apresente a oposição diretamente a empresa, mantendo-a arquivada no prontuário do trabalhador em caso de eventual questionamento pelo sindicato. Com isso, tanto a empresa quanto o empregado estarão protegidos em casos de cobranças incorretas.

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Pronampe deve abrir mais R$ 5 bilhões de crédito

Frente a dificuldade e a grande procura das empresas pela obtenção de crédito o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) deve retornar nos próximos dias buscando dar um novo fôlego para as empresas em crise. As projeções apontam que devem ser direcionados R$5 bilhões de reais para essa linha de crédito. “Para as empresas essa expectativa da retomada do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores e o valor é menor do que as aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente “, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O dinheiro dessa nova abertura do PRONAMPE vem da sanção da alteração na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021 que permite a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais de apoio às micro e pequenas empresas, contudo, ainda depende da publicação de uma nova Lei sobre o programa, pois a que permitiu a implementação em 2020 (Lei nº 13.999/2020) perdeu a validade em novembro. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, explica Mota. Sobre o programa As microempresas e as empresas de pequeno porte estão aguardando uma nova lei que regulamente essa linha de crédito para socorrer as finanças em meio à crise do Covid-19. A expectativa é que não haja grande alteração na Lei do ano passado, que objetivava o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado. “As taxas cobradas eram realmente muito interessantes, agora é preciso ver se essas condições se manterão e se linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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Tres dicas para o contador iniciante

Três dicas para o contador iniciante

A princípio, nós da Confirp admiramos e parabenizamos os novos colegas de profissão, garantimos que aqui a prioridade é a igualdade de acesso e possibilidades no mercado de trabalho. Com intenção de auxiliar contadores iniciantes, montamos um guia com dicas sobre o ingresso e crescimento profissional em escritórios contábeis, para que você, recém-formado, atenda as necessidades do mercado e destaque-se como contador. Confira-as a seguir. Atente-se aos movimentos e mudanças do mercado Entre os tópicos mais importantes, com certeza podemos citar a observação. Ao ingressar em uma nova área e empresa, o profissional deve atentar-se aos movimentos do mercado e quais suas tendências e necessidades. Atualmente, os escritórios de contabilidade têm modernizado suas atividades e operado de forma online. O que facilita o contato e desempenho de atividades para/com clientes, além de diminuir o tempo exigido para sua realização. A diferença entre alguns anos e os tempos atuais, é que a maioria dos clientes prefere atendimento online, o que exige do profissional domínio de novas plataformas e tecnologias. Especialize-se na área que mais se identifica Se engana quem acredita que todo profissional formado em contabilidade desempenha sempre as mesmas funções. Como em outras áreas, o formando deve buscar entre as opções pela atividade ou área com maior familiaridade e gosto.  Entre as opções, o profissional pode optar por cursos que o preparem para atuar em assessorias tributárias, prestando serviços de atendimento para empresas, pessoas físicas e microempreendedores. Além dessas, existem inúmeras outras possíveis funções e espaço para todos no mercado. Busque por escritórios que prestem serviços de assessoria completa para seus clientes Uma forma possível de descobrir-se e expandir suas possibilidades como profissional, é atuar em escritórios que oferecem diversos serviços de consultoria tributária e fiscal, assessoria contábil,  o que além de colocar o profissional em contato com diversas áreas, também possibilita seu crescimento em que mais se identifica. Em suma, essas são algumas de uma gama de possibilidades e dicas para o novo contador. Para conhecer mais sobre a área contábil, visite nosso site e esteja sempre em contato com profissionais atuantes na área.  Para conhecer nossas oportunidades para novos colaboradores, acompanhe nossas redes sociais e prepare-se para expandir seus conhecimentos e possíveis oportunidades com a Confirp!  Venha expandir seus horizontes no escritório de contabilidade em SP que é referência no mercado! Conheça-nos! 

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Rescisão Trabalhista: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Erros e Ações Judiciais

Por Daniel Santos, consultor tributário da Confirp Contabilidade   A rescisão trabalhista é um dos momentos mais complexos da gestão de pessoas dentro das empresas. Embora pareça apenas um procedimento administrativo, ela envolve detalhes legais que, se ignorados, podem gerar grandes problemas no futuro. Não à toa, os processos relacionados a rescisões estão entre os mais frequentes na Justiça do Trabalho no Brasil. Isso acontece porque muitas empresas erram na hora de calcular os valores, de cumprir os prazos ou até mesmo de identificar corretamente a modalidade da rescisão. O resultado é o acúmulo de passivos trabalhistas, com custos elevados e impacto direto na reputação do negócio. Por isso, entender as regras, preparar os cálculos com atenção e conduzir o desligamento de forma humanizada é essencial para reduzir riscos e encerrar o vínculo da maneira correta.     O que é a rescisão de contrato de trabalho?   A rescisão trabalhista consiste na formalização do fim do vínculo empregatício. Esse desligamento pode acontecer por iniciativa do empregador, do empregado, por acordo entre as partes ou por situações específicas previstas na legislação.   Mas, antes de efetivar a rescisão, a empresa precisa analisar se o colaborador possui direitos de estabilidade, como:   Gestante – protegida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; Acidentado do trabalho – com estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades; Cipeiro – durante o mandato na CIPA e até um ano após seu término; Outras situações previstas em acordos coletivos.   Quais são os tipos de rescisão trabalhista?   Conhecer as modalidades de desligamento é fundamental, pois cada uma delas define quais verbas são devidas e quais responsabilidades recaem sobre a empresa. As principais são:   Pedido de demissão – quando o colaborador decide encerrar o vínculo; Dispensa sem justa causa – decisão do empregador, seja por motivos estratégicos, econômicos ou de desempenho; Dispensa por justa causa – aplicada em situações graves, como improbidade, indisciplina, abandono de emprego, entre outras previstas no artigo 482 da CLT; Término de contrato por prazo determinado (inclusive experiência) – fim automático do contrato ao término do período acordado; Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado – pode gerar indenização ao empregado ou ao empregador, dependendo de quem rompeu o contrato; Rescisão consensual – modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, em que ambas as partes concordam com o encerramento; Falecimento do empregado – rescisão automática com base na apresentação do atestado de óbito.         Quais verbas entram no cálculo da rescisão trabalhista?   Os valores pagos na rescisão variam conforme o tipo de desligamento, mas geralmente incluem:   Saldo de salários; Aviso prévio (trabalhado ou indenizado); Aviso prévio proporcional; 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional; Depósitos de FGTS (do mês anterior e do mês da rescisão); Multa de 40% do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa; Indenizações específicas previstas na CLT (artigos 479 e 480).   Quadro comparativo das verbas rescisórias   Veja abaixo um resumo das principais verbas devidas em cada tipo de rescisão trabalhista:    TIPO DE RESCISÃO  SALDO   DE  SALÁRIOS  AVISO  PRÉVIO  AVISO  PRÉVIO PROPORCIONAL 13º  SALÁRIO  FÉRIAS  VENCIDAS + 1/3  FÉRIAS  PROPOR-  CIONAIS + 1/3  FGTS   MES  ANTERIOR   FGTS  MÊS  RESCISÃO  FGTS  MULTA  40% SAQUE DO FGTS  INDENIZAÇÃO  Art 479  CLT (Empregador deve pagar)  INDENIZAÇÃO  Art 480  CLT (Empregado quem paga)    Dispensa   sem Justa Causa  menos de um ano SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO   mais de um ano SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO  Pedido de Demissão  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO  Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem Justa Causa  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM (equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato) NÃO mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM (equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato) NÃO  Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão  menos de um ano SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM (equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato) mais de um ano SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM (equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato)  Rescisão de Contrato a Prazo Deteminado (inclusive o Contrato de Experiência)  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO  Rescisão por  Falecimento do Empregado  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO   A CLT determina que a rescisão deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso esse prazo não seja respeitado, a empresa deverá pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário mensal, acrescido de adicionais. Assim, a rescisão trabalhista não deve ser tratada como uma simples formalidade. É um processo complexo, cercado de regras legais, que exige planejamento e atenção aos detalhes. Na Confirp Contabilidade, auxiliamos empresas de diferentes portes a conduzirem esse momento com segurança, evitando erros, reduzindo riscos e assegurando que a rescisão seja feita de acordo com a legislação. Assim, garantimos não apenas a conformidade jurídica, mas também uma gestão mais saudável e sustentável para os negócios.   Veja também: Homologação de Rescisão, o que mudou com a reforma e como evitar problemas Reforma tributária à vista: Três Áreas Cruciais Que Toda Empresa Precisa Revisar Regime Tributário: Receita Federal Exige Escolha Antecipada na Abertura de Empresas  

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