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Quem pode ser dependente no imposto de renda e quais os cuidados

Uma das poucas novidades relacionadas ao envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano base 2018 – foi em relação a dependente, sendo que neste ano passou a ser obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com qualquer idade.

dependente no imposto de renda

Toda segurança para declarar o imposto de renda é com a Confirp

Até o último ano a obrigatoriedade se dava a partir dos 8 (oito) anos ou mais. Essa mudança se remete a uma constante dúvidas dos contribuintes. Quem pode ser dependente na declaração. “Um dos principais motivos que levam as pessoas a malha fina são erros relacionados a dependentes, esses vão desde enquadrar quem não pode nessa condição até não enviar todas as informações necessárias”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Ele ressalta que ao inserir uma pessoa em uma declaração, todos os dados referentes a essa deverão constar. Outro ponto é que é necessário ter certeza que essa pessoa não está como dependente em outra declaração. “Isso ocorre muito em caso de pais idosos, por exemplo, onde dois ou mais filhos declaram esses como dependentes, o que no cruzamento com certeza ocasionará problemas”, explica Domingos.

Veja lista preparada pela Confirp relacionando quem pode ser dependente no Imposto de Renda:

  1. Companheiro com quem o contribuinte, viva há mais de cinco anos, tenha filho ou que seja cônjuge;
  2. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  3. Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  4. Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idades, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  5. Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  6. Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  7. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  8. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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