Confirp Notícias

Definidas empresas que podem aderir ao Programa de Retomada de Eventos

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia.

“Recentemente, esse programa passou por importantes modificações, para tornar o texto mais claro e preciso. Com isso, as empresas têm maior segurança em fazer essa opção. Contudo, sempre existem riscos de mudanças relacionadas a um novo governo”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Ele conta que a primeira modificação ocorreu com a Medida Provisória nº 1.147/2022 (DOU: 21/12/2022) que teve entre as alterações as seguintes:

1)      A alíquota zero (Pis/Cofins/IR/CS) incide sobre receitas e resultados auferidos nas atividades relacionadas em ato (Portaria) do Ministério da Economia;

2)      A partir de 01 de abril de 2023, as empresas (do Lucro Real) beneficiadas estão impedidas de apurar créditos de PIS/Cofins vinculados às receitas decorrentes das atividades do setor de eventos e correlatos.

3)      As atividades com o benefício fiscal (alíquota zero de Pis/Cofins/IR/CS) ficam dispensadas de sofrer retenção na fonte de IRPJ/CSLL/Pis/Cofins quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas.

4)      Inclusão de “Transporte aéreo regular de passageiros”: No período entre 01.01. de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas a zero as alíquotas do Pis/Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, sem direito ao crédito de Pis/Cofins.

Mais recentemente a Portaria ME nº 11.266/2022 trouxe a relação dos CNAEs de pessoas jurídicas beneficiados pela redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins incidentes sobre as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos. As regras já estão em vigor desde o começo do ano.

Importante entender é que o benefício tributário é para as pessoas jurídicas que já exerciam, em 18 de março de 2022, as atividades econômicas relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria. Já para as atividades listas no Anexo II, o benefício está condicionado à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Veja Anexos I, II, III no final da reportagem.

Entende o PERSE

O Perse teve início em função da pandemia de Covid-19, sendo que, desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o programa.

Entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo.

Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei.
“Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

“Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.

Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

“Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes.

Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.

Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perseque tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico.

Empresas (CNAEs) que podem aderir ao PERSE

 

ANEXO I

CNAE Subclasse Descrição
5510-8/01 HOTÉIS
5510-8/02 APART HOTÉIS
5590-6/01 ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
5590-6/02 CAMPINGS
5590-6/03 PENSÕES (ALOJAMENTO)
5590-6/99 OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5911-1/02 PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE
5914-6/00 ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
7319-0/01 CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
7420-0/01 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
7420-0/04 FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
7490-1/05 AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
7721-7/00 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO
7739-0/03 ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
8230-0/01 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
8230-0/02 CASAS DE FESTAS E EVENTOS
9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL
9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL
9001-9/03 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
9001-9/04 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
9001-9/06 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
9001-9/99 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9003-5/00 GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
9319-1/01 PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

ANEXO II

CNAE Subclasse Descrição
4923-0/02 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4929-9/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/03 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5011-4/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5012-2/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS
5099-8/01 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5611-2/01 RESTAURANTES E SIMILARES
7911-2/00 AGÊNCIAS DE VIAGEM
7912-1/00 OPERADORES TURÍSTICOS
9102-3/01 ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
9321-2/00 PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS
9493-6/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE

 

 

Compartilhe este post:

Retomada de Eventos

Entre em contato!

Leia também:

salário mínimo

Quem paga o salário mínimo estadual: entenda sua aplicação

Descubra quem é responsável por pagar o salário mínimo estadual No fim de maio (dia 25), o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas sancionou a lei que define o novo salário mínimo paulista, estabelecendo esse com o valor de R$ 1.550, superior ao mínimo nacional, que é de R$1.320. Mas, o que isso significa realmente e qual o impacto para os empregadores e trabalhadores? Com base na análise do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, é possível compreender a finalidade desse salário mínimo estadual e para quais trabalhadores ele se aplica. “O salário mínimo estadual se aplica somente aos trabalhadores que não possuem representatividade sindical, ou seja, aqueles que não estão vinculados a um sindicato específico. Um exemplo claro desse caso são os empregados domésticos, que englobam motoristas, seguranças, jardineiros, faxineiros, babás, cuidadoras, entre outros”, explica. No entanto, para os trabalhadores que possuem representação sindical, o piso salarial estabelecido pelo sindicato é sempre superior ao salário mínimo estadual. Qual o papel principal dos Sindicatos Os sindicatos têm o papel de negociar e estabelecer pisos salariais mais favoráveis para suas categorias, levando em consideração as necessidades e particularidades de cada setor. “Importante que a base legal para o salário mínimo estadual está estabelecida no artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza a aplicação desse piso salarial para os empregados que não possuem um piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa Lei Complementar também determina que o salário mínimo estadual não se aplica à remuneração dos servidores públicos municipais”, detalha Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Você tambem pode se interessar por estes artigos: Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal; Saiba como receber mais restituições ou reduzir o imposto de renda; Vale ressaltar que os valores e regras do salário mínimo estadual podem variar de acordo com cada estado brasileiro. Cada governo estadual tem a prerrogativa de estabelecer o valor do piso salarial, levando em conta as condições econômicas e sociais da região. Em resumo, o salário mínimo estadual é uma ferramenta importante para garantir uma remuneração digna aos trabalhadores que não possuem representatividade sindical. Por meio dessa medida, busca-se promover uma distribuição mais justa de renda e melhorar as condições de vida desses profissionais. No entanto, é necessário destacar que para os trabalhadores sindicalizados, o piso salarial definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho tem precedência sobre o salário mínimo estadual. Uma preocupação como vista é que os trabalhadores domésticos, ou contratados por MEIs e micro e pequenas empresas, precisariam ter esses valores adequados a esses mínimos estaduais e muitas vezes isso não ocorre, o que pode gerar alguns problemas. “Os empregadores que não seguem o piso salarial estadual podem estar sujeitos a diferentes consequências, dependendo das leis e regulamentações trabalhistas do país, estado ou região em questão”, alerta Welinton Mota. Algumas possíveis repercussões incluem Penalidades administrativas As autoridades responsáveis pela fiscalização do trabalho podem impor multas e sanções administrativas aos empregadores que não cumprem o piso salarial estabelecido. Essas penalidades têm o objetivo de dissuadir práticas irregulares e garantir o cumprimento das leis trabalhistas. Ações judiciais Os trabalhadores afetados pelo não cumprimento do piso salarial podem ingressar com ações judiciais contra seus empregadores, buscando o pagamento das diferenças salariais devidas. Os tribunais podem determinar o pagamento retroativo desses valores, bem como impor outras indenizações ou penalidades, conforme previsto na legislação aplicável. Danos à reputação O descumprimento do piso salarial e outras obrigações trabalhistas pode levar a danos à reputação. Essa má reputação pode afetar sua imagem junto às pessoas, consumidores, fornecedores e potenciais colaboradores, prejudicando suas relações comerciais e até mesmo suas chances de atrair e reter talentos qualificados. Ações coletivas e sindicais Sindicatos e outras organizações de trabalhadores podem se mobilizar em defesa dos direitos dos empregados e tomar medidas coletivas para pressionar os empregadores a cumprirem o piso salarial. Isso pode incluir negociações coletivas, greves, protestos e outras formas de ação sindical. É fundamental que os empregadores estejam cientes das leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis em sua região e cumpram as obrigações salariais estabelecidas, incluindo o respeito ao piso salarial estadual, quando existir.

Ler mais

Offshore: Como Grandes Empresários Usam para Expandir Seus Negócios e Reduzir Custos?

No cenário atual da economia global, o termo “offshore” tem ganhado cada vez mais destaque entre empresários e investidores. Mas afinal, o que é uma empresa offshore e por que tantos empreendedores de sucesso recorrem a essa estratégia? Criar uma empresa offshore significa estabelecer uma entidade legal em outro país — geralmente em jurisdições que oferecem benefícios como tributação reduzida, sigilo bancário e facilidade para operações internacionais. Mais do que uma simples manobra financeira, a estrutura offshore se tornou uma ferramenta poderosa para quem busca expandir seus negócios globalmente, proteger ativos e otimizar custos operacionais. Neste artigo, vamos mostrar como grandes empresários utilizam empresas offshore de forma legal e estratégica para crescer de forma sustentável, reduzir encargos fiscais e ganhar competitividade no mercado internacional.     Por Que Grandes Empresários Escolhem o Modelo Offshore?   Optar por uma empresa offshore não é apenas uma decisão financeira — é uma estratégia de crescimento adotada por empresários visionários que desejam ampliar sua presença no mercado global. A seguir, listamos os principais motivos que levam grandes empresários a escolher esse modelo empresarial:   Redução da Carga Tributária   Um dos principais atrativos das jurisdições offshore é a possibilidade de pagamento reduzido de impostos ou até isenção fiscal sobre lucros obtidos fora do país de registro. Essa otimização tributária permite que os empresários reinvistam mais recursos em suas operações e acelerem o crescimento do negócio.   Expansão Internacional Facilitada   Abrir uma empresa offshore é uma maneira eficiente de entrar em novos mercados, facilitando transações comerciais com empresas e clientes no exterior. Com uma base legal em países estratégicos, o empresário ganha credibilidade e acesso a oportunidades globais.   Proteção de Ativos   As estruturas offshore oferecem maior segurança jurídica e proteção patrimonial, ajudando a blindar ativos contra riscos políticos, econômicos e até ações judiciais nos países de origem.   Diversificação de Riscos   Empresas offshore permitem que os empresários diversifiquem seus investimentos e operações, reduzindo a dependência de um único sistema financeiro, político ou econômico. Isso é fundamental em tempos de instabilidade.   Confidencialidade e Privacidade   Muitas jurisdições offshore oferecem altos níveis de sigilo empresarial e bancário, garantindo mais privacidade aos negócios e aos seus proprietários. Isso pode ser estratégico em negociações de alto valor ou em setores competitivos.   Facilidade Operacional e Burocracia Reduzida no offshore   Muitos países com tradição em offshore oferecem processos simplificados de abertura e manutenção de empresas, com menos exigências burocráticas e custos menores comparados a outras formas de expansão.       Quais as Vantagens de Abrir uma Empresa Offshore para Reduzir Custos?   Abrir uma empresa offshore é uma das estratégias mais eficientes para empresários que buscam reduzir custos operacionais e maximizar seus lucros. Além da otimização tributária, essa estrutura empresarial oferece diversas vantagens que podem transformar a saúde financeira de um negócio.   Otimização Tributária Inteligente   Muitas jurisdições offshore oferecem tributação favorecida, como alíquotas reduzidas ou isenção total de impostos sobre lucros internacionais. Isso permite uma gestão mais eficiente dos recursos e aumento do capital disponível para investimentos.   Redução de Custos Operacionais no offshore    Além da economia fiscal, a manutenção de uma empresa offshore geralmente envolve custos administrativos mais baixos do que em muitos países de alta carga regulatória. Com isso, o empresário economiza com taxas, burocracia e encargos trabalhistas locais.   Facilidade para Receber e Fazer Investimentos Internacionais   Empresas offshore oferecem flexibilidade para movimentações financeiras internacionais, atraindo investidores estrangeiros e facilitando parcerias comerciais. Elas também tornam mais simples a abertura de contas bancárias e o recebimento de pagamentos em diferentes moedas.   Controle Financeiro e Planejamento Estratégico   A estrutura offshore possibilita um maior controle sobre o planejamento financeiro da empresa, permitindo estratégias mais assertivas de crescimento, proteção de capital e reinvestimento.   Menor Burocracia e Ambiente Favorável aos Negócios   Muitos países considerados para abertura de empresas offshore possuem legislações modernas e estáveis, voltadas para facilitar o ambiente de negócios, com menos exigências legais e regulatórias.     Quais são Principais Destinos para Criar uma Empresa Offshore?   Escolher o país certo para abrir uma empresa offshore é essencial para garantir os benefícios desejados, como economia tributária, estabilidade jurídica e facilidade operacional. Alguns destinos se destacam globalmente por oferecerem estruturas legais favoráveis e reconhecimento no mundo dos negócios.   Chipre   Com uma das taxas de imposto corporativo mais baixas da União Europeia (12,5%), Chipre é um dos destinos preferidos para empresas que desejam atuar legalmente no mercado europeu. Oferece acordos de bitributação e facilidade para abertura de contas bancárias.   Belize   Belize é famoso por sua alta confidencialidade bancária e ausência de impostos sobre lucros de empresas internacionais. É uma opção acessível e popular entre pequenos e médios empresários.   Bahamas   Além de ser um paraíso tropical, as Bahamas também oferecem isenção de impostos sobre rendimentos obtidos fora do país. É um destino offshore conhecido por proteção de ativos e estabilidade política.   Hong Kong   Embora tecnicamente não seja um paraíso fiscal, Hong Kong é altamente utilizado como hub internacional de negócios. Possui baixa tributação, ambiente favorável para empresas de tecnologia e ampla rede de tratados comerciais.   Singapura   Singapura é um dos países mais estáveis e competitivos economicamente. A legislação favorece empresas estrangeiras, com tributação eficiente, excelente reputação internacional e infraestrutura financeira de ponta.   Ilhas Virgens Britânicas (BVI)   As BVI são um dos destinos mais populares para holding companies, devido à isenção de impostos corporativos, confidencialidade e agilidade no processo de incorporação.     Esses destinos oferecem diferentes vantagens estratégicas, dependendo dos objetivos do empresário — seja para expansão global, otimização tributária ou proteção patrimonial. Uma boa assessoria jurídica e contábil é essencial para escolher o local ideal de acordo com o perfil do negócio.     Quais são os Passos para Criar Sua Própria Empresa Offshore?   Criar uma empresa offshore pode parecer algo distante da realidade, mas com o planejamento certo, é possível montar uma estrutura legal, segura e estratégica para o seu negócio. Abaixo, você

Ler mais
Breton Gabriel

A História da Breton: Tradição e Inovação no Mercado de Decoração de Luxo

A Breton, referência nacional no mercado de design e decoração, é uma verdadeira história de sucesso no universo empresarial brasileiro. Com mais de cinco décadas de tradição e inovação, a empresa não só é sinônimo de qualidade, mas também de capacidade de adaptação e crescimento.     A liderança de Fabiana Feferbaum: continuidade e renovação no comando da Breton   Sob a liderança de Fabiana Feferbaum, que atualmente ocupa o cargo da diretora de Gente, Gestão e Sustentabilidade, sendo a terceira geração da família a à frente da marca, a Breton vive um momento de modernização, expansão e grandes transformações. Com unidades no Brasil e internacionalmente em Dubai, a empresa está mais do que pronta para os próximos desafios do mercado.   Expansão nacional e internacional: o crescimento da Breton no Brasil e em Dubai   Crescer dentro de um negócio familiar tem seus desafios, mas também uma enorme responsabilidade. Feferbaum, que desde cedo sabia que seu caminho seria na Breton, fala sobre como se preparou para assumir esse legado: “Cresci vendo meu avô e meu pai à frente da empresa e, desde muito jovem, sabia que seria esse o meu destino. O grande desafio é conseguir construir o seu próprio legado dentro de uma história já consolidada, mas que exige inovação e adaptação aos tempos atuais”, compartilha Fabiana. Desde a abertura da primeira loja na Rua Voluntários da Pátria, em Santana, até o recente marco de 24 lojas, incluindo unidades próprias e franquias espalhadas pelo Brasil e Dubai, a Breton se consolidou como uma marca que alia qualidade e inovação. Fabiana destaca que, apesar de todas as mudanças, a essência da empresa nunca se perdeu: “A nossa missão sempre foi entregar qualidade e conforto aos nossos clientes. Hoje, além de qualidade, somos reconhecidos por ditar tendências, sempre à frente no design e na tecnologia dos nossos produtos”, afirma.   ERP Protheus: como a Breton modernizou sua gestão com tecnologia   Com a expansão da Breton, veio a necessidade de profissionalização e modernização dos processos internos. Para isso, a empresa implementou o Protheus é um sistema de gestão empresarial (ERP) desenvolvido pela empresa TOTVS, para integrar e otimizar suas operações. “O Protheus foi essencial para trazer mais confiabilidade aos nossos dados e permitir que nossa gestão fosse mais estratégica e baseada em informações precisas. Hoje, temos uma visão clara e integrada de todos os departamentos da empresa”, afirma Fabiana.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     Parceria com a Confirp Contabilidade: eficiência fiscal e planejamento estratégico   Essa implementação não foi apenas uma mudança tecnológica, mas também um marco no crescimento da Breton. Ao conectar todos os setores de forma eficiente e integrada, o Protheus proporcionou à empresa a capacidade de tomar decisões mais rápidas e assertivas. Mas essa transformação digital não aconteceu isoladamente. Ela foi complementada por uma parceria estratégica com a Confirp Contabilidade, que teve papel fundamental na adaptação do sistema e na garantia de conformidade tributária e fiscal. “A Confirp foi essencial para integrar o ERP à nossa operação. Não se trata apenas de usar uma tecnologia; é preciso entender como ela se conecta ao planejamento financeiro e tributário da empresa. A Confirp nos ajudou a parametrizar o sistema, otimizar processos e melhorar nossa eficiência operacional, especialmente no que diz respeito à entrada e controle de notas fiscais”, explica Fabiana. A Confirp também tem contribuído para a elaboração de um planejamento tributário eficaz, permitindo que a Breton faça escolhas financeiras mais inteligentes e seguras, otimizando custos e aumentando a previsibilidade dos resultados.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Ecobreton: a iniciativa sustentável que fortalece a responsabilidade ambiental da Breton   A sustentabilidade é outro pilar essencial para a Breton, com o movimento Ecobreton se destacando como um exemplo de responsabilidade ambiental. “Dentro da Breton, todos têm muito orgulho de ser parte de uma empresa que se preocupa com o meio ambiente. E isso não é apenas marketing: estamos tomando atitudes concretas, como o plantio de uma árvore na Mata Atlântica para cada pedido feito. Já plantamos mais de 33 mil árvores, e continuaremos investindo nisso”, explica Fabiana. Além do plantio de árvores, a Breton trabalha para garantir que sua cadeia produtiva seja mais consciente e sustentável. “A nossa missão é ser um exemplo para o mercado, não só oferecendo produtos de qualidade, mas também sendo uma empresa que pensa no impacto ambiental das suas ações. Queremos que nossos fornecedores e colaboradores compartilhem dessa visão”, comenta.   Futuro da Breton: crescimento com foco em franquias e inovação contínua   Para o futuro da Breton, Fabiana tem grandes planos. “Vamos continuar nosso processo de expansão, principalmente no modelo de franquias. Acreditamos que temos um grande potencial de crescimento no Brasil, e estamos avaliando também novas oportunidades de expansão internacional”, afirma.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Gestão familiar e visão de futuro: o papel das novas gerações na evolução da Breton   Além disso, Fabiana destaca a importância de valorizar as gerações futuras dentro da empresa familiar. “É fundamental que as novas gerações tragam novas ideias, mas com respeito à nossa cultura e aos nossos valores. A liderança precisa estar atenta à equipe, sempre valorizando as pessoas que fazem a empresa acontecer”, conclui. Por fim, Fabiana resume sua visão sobre empreender no Brasil com uma frase que reflete seu otimismo e coragem diante dos desafios: “Empreender no Brasil exige resiliência, mas também oferece uma enorme oportunidade para quem sabe inovar e se adaptar. O Brasil é um mercado complexo, mas cheio de oportunidades para quem está disposto a trabalhar duro e pensar diferente.”   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Lições da Breton para empresários: como crescer com inovação, sustentabilidade e estratégia   A trajetória da Breton, contada por Fabiana Feferbaum, oferece valiosas lições para outros empresários e líderes que buscam crescer de forma sustentável e eficiente. Aqui estão alguns

Ler mais
bloco k SPED Fiscal

Bloco K do Sped Fiscal: palestra gratuita na Confirp

O envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal terá início a partir de 1º de janeiro de 2016, tendo impacto muito grande nas indústrias e atacadistas. Para que os administradores possam se adequar à uma importante alteração, a Confirp Contabilidade realizará uma palestra gratuita sobre Bloco K do Sped Fiscal, no próximo dia 15 de setembro, das 9 às 12 horas, em seu auditório, no Bairro Jabaquara. O palestrante será o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, e as inscrições podem ser feitas pelo site https://confirp.com.br/eventos/ ou pelo telefone 11 5078-3018. Para o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, o tema é muito importante. “Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K do Sped Fiscal, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explicou. Ainda segundo Mota, há o entendimento que essa nova obrigatoriedade também atinge as empresas, que deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, até o momento, nada foi publicado que leve a acreditar que também serão obrigadas, contudo, muitas já se mostram preocupadas. O que muda com o Bloco K do Sped Fiscal? Com o Bloco K do Sped Fiscal, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal. “É importante frisar que, antes da nova obrigação, as empresas já precisavam possuir esse conteúdo em um livro físico, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e  de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal, a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, conta o diretor da Confirp. Ainda há muitas dúvidas sobre essa questão. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta Welinton Mota. Entenda melhor As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrarem, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias. O grande problema é a complexidade desse registro, sendo que nele deve ser registradas todas operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações. Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios. Quer se adequar ao Bloco K do Sped Fiscal com toda segurança? Entre em contato e saiba como!  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.