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Confirp fala ao UOL sobre obrigatoriedade de declarar alimentandos - CONFIRP

Gestão in foco

Confirp fala ao UOL sobre obrigatoriedade de declarar alimentandos

Pergunta: “É sabido que é obrigatório declarar os rendimentos de dependentes no Imposto de Renda 2015. E o dos alimentandos, também é obrigatório?”

Resposta: Não. Segundo Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, o alimentando não é um dependente e, portanto, não deve ter seus rendimentos informados na declaração de quem paga a pensão alimentícia.

“Os rendimentos do alimentando devem ser declarados na sua respectiva declaração de Imposto de Renda ou na declaração do titular na qual figura como dependente”, diz.
Entenda a diferença entre dependente e alimentando
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

Mas para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita. Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos, ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior. Ou ainda com qualquer idade, desde que seja considerado incapaz.

Já o alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: Uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.
É possível ser dependente e alimentando ao mesmo tempo?
Sim, num único caso, afirma o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe: no ano em que a sentença de pensão alimentícia judicial foi dada.

Um exemplo: o filho era dependente do pai até março. Em abril, sai a sentença que manda o pai pagar a pensão alimentícia para o filho. A partir de abril, o filho é alimentando.

Mas, para a Receita Federal, se a pessoa foi um único dia dependente de outra, o contribuinte tem o direito de incluir esse dependente na sua declaração.

Nesse caso, e só nesse, o rendimento do alimentando será incluído na declaração do titular, mas não porque ele é um alimentando, e sim porque irá constar nessa declaração também como um dependente.

No próximo ano, no entanto, será apenas alimentando e seus rendimentos não irão mais constar na declaração de quem paga a pensão alimentícia.
Faça as contas para ver se vale a pena
Quando o dependente tem rendimentos tributáveis, quase sempre é mais vantajoso não incluí-lo na declaração, pois os rendimentos, somados, aumentam a base sobre a qual incidirá o Imposto de Renda, fazendo com que o contribuinte pague mais imposto ou tenha direito a uma restituição menor.

Nesse caso, é melhor fazer o teste. Inclua o dependente e todos os seus bens, direitos, dívidas e rendimentos na declaração. Verifique se há imposto a restituir ou imposto a pagar.

Feito isso, exclua o dependente e verifique novamente se a situação melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar. Só então poderá decidir sobre qual é a melhor forma.

Nesse caso, mesmo que não figure como dependente, a pessoa continua a constar como alimentando na declaração.

Fontes: Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo

Publicado em UOL – http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/preciso-declarar-rendimento-do-alimentando-no-imposto-de-renda.htm

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LGPD – o que sua empresa já deveria ter feito?

Depois de uma verdadeira maratona cheia de idas em vindas, com quase 10 anos de debates entre Congresso Nacional e sociedade, além de prazo para adequação, a Lei Geral de Proteções de Dados (LGPD) é uma realidade desde o dia 17 de setembro de 2020 para a qual as empresas devem se adequar. E o que isso muda para as empresas? Tudo! Essa medida chega em boa hora, pois recentemente se soube de diversos mega vazamentos de dados da população, expondo praticamente toda a população brasileira viva, além de alguns CPF de pessoas já falecidas. A pandemia também foi um fator que fragilizou a proteção de dados e agora as pessoas estão muito mais preocupadas em se proteger. A finalidade da LGPD é proteger os dados, salvaguardando as informações de pessoas físicas. Importante ter em mente que toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas então dentro desta lei, independente se a mesma seja utilizada em ambiente online ou offline.  Ou seja, engloba desde a venda da esquina até os principais softwares de relacionamento. Também a lei não limita o país onde os responsáveis pelo tratamento estejam. Ou seja, a LGPD mudará a vida das empresas. “Inicialmente as empresas devem realizar um conjunto de eventos internos para apresentação formal da Lei, sua origem, seus objetivos, os impactos e principais impactos corporativos, e a estrutura da Lei, ressaltando-se o entendimento de que a adequação é no contexto de Atividades de Tratamento de Dados”, explica Carol Lagoa, sócia da Witec IT. “A lei traz um novo modelo organizacional de Compliance Legal com uma Governança específica no tratamento do Ciclo de Vida dos Dados Pessoais, incluindo um conjunto de Direitos aos Titulares | Donos dos Dados Pessoais”, complementa Lagoa. O grande ponto para empresas é que, em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, as multas podem chegar até 2% do faturamento da empresa, com o teto de 50 milhões de reais. Mas, por mais que tenha ficado definido que as punições só serão sancionadas a partir de agosto de 2021. Existem várias causas que já estão sendo favoráveis aos consumidores e empresas estão pagando pesadas multas “A conformidade das empresas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige a implementação de um programa de governança de dados específico”, explica Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócia da Damiani Sociedade de Advogados. Ela complementa que “para a estruturação da conformidade, a empresa deve adotar medidas de segurança no âmbito jurídico e técnico. Além disso, deve elaborar uma política de privacidade, estabelecer o ciclo de vida de dados que são tratados pela empresa, atribuir bases legais para os tratamentos de dados, realizar uma adequação dos contratos, contratar um Data Protection Officer (DPO), viabilizar o acesso e a comunicação do titular de dados com a empresa, bem como realizar treinamentos e capacitação dos colaboradores no âmbito da proteção de dados pessoais”.   Segundo Carol Lagoa da Witec, o ciclo de vida da um Compliance Legal sempre adota um passo-a-passo previsto como: Assessment Inicial para entendimento dos atuais GAPs de Compliance Organização mínima da Cultura e Estrutura Organizacional para se adequar minimamente à LEI Implementação de Processo, Procedimentos, Revisões Contratuais, Políticas e Normas Internas para se tornar minimamente adequada à Lei Governança de Compliance no dia a dia, para continuidade do Compliance Implementação de melhoria contínua Entenda melhor “Simplificando, a LGPD foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas. Neste sentido, ela abrange toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais”, explica Blanca. Qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas sobre oo tratamento que é dado a sua informação pessoal. Em função disso será necessário que as empresas definam canais específicos de contato para questionamento e tenham um encarregado: indivíduo ou setor responsável pelo atendimento das questões relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais dentro da organização.  Esse profissional será o mediador da comunicação entre os agentes de tratamento de dados (controlador e operador), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o titular dos dados pessoais (pessoa física), além de outras autoridades públicas que eventualmente fizerem questionamentos.  Pode parecer assustador em um primeiro momento, mas algumas ações já devem ser tomadas pela empresa. Vamos a elas: Criação de um Comitê de Privacidade – Selecionando profissionais de diferentes áreas, que tragam o conhecimento dos processos de seu setor, com o objetivo de garantir que ela esteja operando dentro da Lei. Busca de consultoria jurídica especializada – a Lei é muito recente e passa por alterações e entendimentos, assim é preciso que se tenha um suporte especializado para esse processo como um todo. Contratação ou direcionamento a um profissional especializado – nasce um novo cargo nas empresas o Digital Protection Officer (DPO), ou encarregado de tratamento de dados, sendo esse a pessoa física ou jurídica que será responsável legalmente por comandar atividades de proteção de dados dentro da empresa. 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A dica é identificar todas essas atividades e verificar o cumprimento de medidas de segurança, tempo de retenção das informações, entre outros pontos levantados

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Reestruturação de empresas: identificando o momento e as estratégias

A reestruturação de uma empresa é uma realidade que muitos empresários enfrentam em algum ponto de sua trajetória. Embora muitas vezes associada a cortes e contenções, essa prática pode se revelar uma oportunidade valiosa para renovação e crescimento. Identificar o momento certo para reestruturar, bem como adotar as estratégias adequadas, é fundamental para o sucesso a longo prazo. Os sinais de que sua empresa precisa de reestruturação podem variar, mas alguns indicadores são bastante evidentes. Quedas nas receitas, redução da participação de mercado, um aumento significativo nas reclamações de clientes e alta rotatividade de funcionários são sinais claros de que algo não vai bem. Além disso, dificuldades em cumprir metas financeiras e um ambiente de trabalho negativo indicam que a empresa pode precisar de mudanças. Benito Pedro, CEO da Avante Assessoria Empresarial, ressalta que “é essencial estar atento não apenas aos números, mas também ao clima organizacional. 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Alguns indicadores financeiros e operacionais são fundamentais para prever a necessidade de reestruturação. Margem de lucro, deficiência de fluxo de caixa, endividamento e retorno sobre investimento são indicadores que devem ser analisados regularmente. No lado operacional, a eficiência dos processos, a produtividade dos funcionários e a satisfação do cliente são essenciais. A combinação desses indicadores oferece uma visão clara da saúde da empresa.     Passo a passo para uma reestruturação eficaz Um processo de reestruturação eficaz deve seguir um caminho claro e objetivo. Avaliação da Situação: realizar uma análise profunda da situação atual, identificando pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças. Definição de Objetivos: estabelecer metas claras e mensuráveis, alinhadas com a visão da empresa. Desenvolvimento de um Plano: criar um plano detalhado que inclua as mudanças necessárias, prazos e recursos. Comunicação: informar a equipe sobre a necessidade de reestruturação e como isso beneficiará a todos. Durante a reestruturação, as empresas podem enfrentar armadilhas comuns. Uma delas é a falta de planejamento; uma reestruturação sem um plano detalhado pode levar a confusões e falhas. Benito alerta que “o planejamento é a chave para o sucesso. Sem ele, é fácil perder o foco e acabar criando mais problemas do que soluções”. Outra armadilha é a resistência à mudança. Para contornar isso, é fundamental comunicar o propósito da reestruturação de forma clara e como ela beneficiará tanto a empresa quanto os colaboradores. Além disso, focar excessivamente em cortes pode minar a moral da equipe. Ao invés disso, é importante considerar investimentos em áreas que possam trazer crescimento e inovação. Envolvendo os colaboradores   Incluir os colaboradores no processo de reestruturação é essencial para o sucesso. 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