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Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2023

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – ano base 2022 – deve começar às 08:00:00s do dia 01/03/2023 e a previsão é que vá até às 23:59:59s do dia 28/04/2023.

Por mais que ainda falte tempo para o início, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.

Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento“, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.
Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2023 e informações necessários para o preenchimento. Todos os documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso):
Informes de Rendimentos:

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Salários;
  • Pró Labore;
  • Distribuição de Lucros;
  • Pensão;
  • Aposentadoria;
  • Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros);
  • Juros sobre Capital Próprio;
  • Previdência Privada.

Comprovante e controles de recebimentos de:

  • Doações;
  • Heranças;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Seguro de vida;
  • Indenizações;
  • Acordos com redução de dividas.

Informes de Pagamentos

  • Assistência Médica;
  • Assistência Odontológico;
  • Seguro Saúde (medico e odontológico);
  • Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
  • Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc);
  • Previdência Privada.

    Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros).

Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas

  • Comprovante de pagamento de previdência social;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;
  • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);
  • Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos).

Comprovantes de Bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc);
  • Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
  • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2022);
  • Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2022 apurados a custo médio.

Dívidas e ônus

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2021 e 31/12/2022;
  • Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc).

Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável:

  • Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
  • Operações Fundo Imobiliário ;
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

Separar também informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

 

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As holdings offshore são utilizadas principalmente para a detenção de ativos financeiros, participações societárias e imóveis no exterior. Offshore: Significado e Tradução O termo “offshore” pode ter interpretações diversas em diferentes contextos e indústrias. Mas, em uma tradução livre, podemos analisar que a terminologia pode ser entendida como tipo “fora da costa”.  Isso por se referir a forma de investir no exterior, seja por meio de uma conta bancária ou de uma empresa constituída em outro país. A grosso modo isso significa que esse é quando uma pessoa mora em um país e busca por investimentos em outro de forma a se beneficiar em relação às questões tributárias, possibilitando assim pagar menos. Saiba mais sobre a nova Lei Offshore em 2024: {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Mudanças recentes na tributação Ainda falta trâmite final no Poder Legislativo e a sanção do Poder Executivo, entretanto é certo que esse tipo de investimento passará por alterações.  O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL 4173/2023) que impõe uma taxa de 15% sobre os investimentos de brasileiros em paraísos fiscais. O texto ainda prevê uma alíquota reduzida de 8% para quem declarar os ganhos até dezembro deste ano, podendo ser parcelada em quatro vezes. O projeto agora segue para sanção presidencial após ser aprovado pelo Senado. Essa medida representa um esforço do governo brasileiro em equilibrar a tributação entre os mais ricos e a população em geral. Entre as mudanças propostas e aprovadas no Senado, a alíquota de 10% para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi reduzida para 8%. Dados do Banco Central indicam que brasileiros possuem cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maioria em participações em empresas e fundos de investimento. Onshore e Offshore: qual é a diferença? A diferença entre as duas é de crucial necessidade de ser entendido. Empresas onshore operam no território de um país específico, sujeitas às suas leis, enquanto as offshore estão registradas em jurisdições estrangeiras. Ou seja, a diferença entre os dois termos é o local em que são realizadas as atividades da empresa.  Sendo a empresa onshore, a que realiza um negócio estabelecido no país de origem do proprietário.  Enquanto uma offshore é estabelecida e registrada em terra estrangeira à origem do proprietário Você também pode se interessar por este artigo: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Empresa Offshore: quais as vantagens e benefícios Uma análise aprofundada sobre o papel e as vantagens das empresas offshore será apresentada. Destacaremos motivos pelos quais as empresas optam por essa estrutura, incluindo benefícios fiscais, redução de burocracia tributária e diferimento da tributação de rendimentos. As vantagens constituída em país com tributação favorecida consistem: Na redução de burocracia tributária, tendo em vista que não há necessidade de recolher mensalmente o Imposto de Renda; No diferimento da tributação dos rendimentos, dividendos, juros e ganhos de capital, para o momento em que houver o resgate em dinheiro para a pessoa física do sócio; Na compensação de perdas e ganhos para a apuração do Imposto de Renda. Mas existem também riscos. Por isso, além da análise tributária, é preciso avaliar os custos de estruturação e manutenção envolvidos nas transações da empresa para verificar a viabilidade de criação da sociedade no exterior, bem como temas sucessórios relacionados às ações. Quem Realmente Pode Ter uma Offshore? Qualquer pessoa interessada em investir no exterior, seja por meio de uma conta bancária ou de uma empresa constituída em outro país, pode considerar a possibilidade de ter uma offshore.  A decisão de abrir uma empresa neste seguimento geralmente está associada a objetivos financeiros, como economia tributária, diversificação de ativos e vantagens operacionais. Como Abrir uma Offshore: Passo a Passo O processo de abertura de uma offshore envolve vários passos. Inicialmente, é necessário definir os objetivos da empresa, como os tipos de bens a serem incorporados à estrutura da empresa.  Em seguida, a escolha da jurisdição adequada é crucial, levando em consideração custos operacionais, condições vantajosas e redução ou isenção de impostos. Identificar prestadores de serviços locais confiáveis é outra etapa importante, seguida pelo preenchimento de formulários com dados pessoais e documentação.  Por fim, é essencial comprovar a origem dos recursos direcionados à offshore. Tipos de empresa Offshore: Existem vários tipos de empresas, cada uma com características específicas. Aqui estão 3 tipos comuns: International Business Company (IBC) Uma IBC é uma estrutura flexível e frequentemente escolhida para atividades comerciais internacionais. Ela oferece benefícios fiscais e flexibilidade operacional. Limited Liability Company (LLC) Uma LLC é uma estrutura híbrida que combina elementos de sociedades limitadas e parcerias. Proporciona proteção de responsabilidade aos membros e flexibilidade na gestão. Trust Offshore Um trust offshore é uma estrutura que permite a gestão de ativos e propriedades em benefício de terceiros (beneficiários). É muitas vezes utilizada para fins de planejamento sucessório e proteção de ativos. 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dinheiro notas

Para especialista Contribuinte Legal deve desafogar judiciário

O Governo Federal anunciou na última quarta-feira (16/10) o lançamento da Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que estimula a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da transação tributária. Prevista no Art. 171 do Código Tributário Nacional – CTN, Lei nº 5.172/1966, a medida pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil a medida lança novos tempos na postura do Governo Federal perante as empresas com dívidas tributárias, o que é bastante positivo, pois proporciona novos elementos e possibilita ajustes para as empresas. “Não se trata de um novo ‘Refis’, mas sim da regulamentação da chamada ‘transação tributária’ (acordo fiscal entre a União e devedores), prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional. Essa transição esperou 53 anos para ser colocada em prática”, explica Mota. Ele complementa que essa medida envolve concessões mútuas entre as partes. Além disso, permite descontos no valor das multas, juros e encargos das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, o que é muito interessante para os devedores, face às pesadas multas e juros que recaem sobre os débitos de natureza tributária. “A ‘transação tributária’ (acordo) é uma ferramenta bastante utilizada nos países desenvolvidos para resolução de conflitos e agora se tornou realidade no Brasil. Veio em boa hora e certamente ajudará a desafogar o judiciário. Mostra-se ainda como uma excelente alternativa para a regularização débitos de difícil recuperação e para resolver litígios de difícil solução”, analisa o diretor da Confirp.

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Não vacile e prepare a declaração do IR

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime   Neste mês começou o prazo para fazer a declaração do IR 2014, que vai até o fim de abril. Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento do documento, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição ao contribuinte. O primeiro passo é encontrar a declaração de 2013, referente aos gastos de 2012, para usar como referência no preenchimento do IR deste ano. Com a versão digital, o contribuinte importará dados do ano anterior, como a fonte pagadora e os dependentes, e só precisará preencher os valores deste ano. É preciso conferir se nada mudou nos campos e ter os documentos referentes a 2013 para não errar os números. Neste ano, pela primeira vez será possível ter uma declaração pré-preenchida pela Receita Federal com todas as operações feitas via CPF do contribuinte. Com isso, não será preciso nem preencher os valores na declaração, apenas acrescentar o que estiver faltando e conferir os dados apresentados. O serviço, no entanto, só é válido para quem tiver certificado digital, assinatura virtual obtida em empresas certificadoras. Organize-se/ Localize comprovantes dos gastos, rendimentos, aplicações e ganhos de capital (como atualização do valor de imóveis) realizados em 2013. Dentre os mais comuns estão pagamento ou recebimento de aluguel, gastos e receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa, investimentos e aplicações financeiras como a poupança e gastos com saúde e educação. Saiba como fazer o cálculo de contribuinte isento A tabela para pessoas físicas no IR 2014 será corrigida em 4,5%, valor anual fixado até 2015. Isso deverá aumentar o número de contribuintes que deverão declarar o imposto em 2014, já que o limite de rendimento mensal para ser isento subirá menos do que a inflação – algo que já acontece há alguns anos. Serão isentos em 2014 os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês no ano passado, segundo a Receita. Até 2013, a faixa era de R$ 1.710,78. De acordo com cálculos da Confirp Consultoria, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma ultrapasse R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos meses. Portanto, fique atento! DICAS PARA NÃO ERRAR NO IR Empregados: devem receber até 28 de fevereiro o comprovante de rendimento das empresas em que trabalham. Elas podem mandar em papel ou apenas disponibilizar online Aluguel: o locador deve verificar os valores recebidos no contrato de aluguel ou canhotos dos recibos que passou ao inquilino para indicar na fonte de renda. O locatário deve informar estes valores em pagamento efetuados. Profissional liberal: deve observar o que pagou no Carnê Leão (em que recolhe imposto mensalmente), verificar no livro-caixa as despesas e lançar as receitas na declaração Imóveis: quem comprou imóvel precisa fazer a declaração de bens; quem vendeu, tem de verificar o ganho de capital. O recolhimento do imposto na venda, no entanto, deve ser feito no mês seguinte à venda, por meio do GCAP, um aplicativo da Receita Investimentos e aplicações: os comprovantes de aplicações e movimentações financeiras são enviados pelo correio ou disponibilizado pelo site das instituições Saúde: é preciso juntar as notas fiscais e recibos de pagamento do plano de saúde, laboratório, dentista e afins. Se os comprovantes não forem encontrados, dá para pedir segunda via do recibo Educação: procurar os recibos e notas de gastos com educação infantil e dos ensinos fundamental, médio, superior, de pós-graduação e profissional Previdência: quem tem o plano PGBL, cuja contribuição pode ser descontada no IR, tem de obter o recibo de contribuições e resgates Dependentes: fazer simulações para ver se vale a pena colocar pais como dependentes para deduzir gastos como o de saúde, já que será preciso incluir a renda Fonte – DIÁRIO DE S.PAULO

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Como Funciona o Trabalho no Carnaval? Especialistas Esclarecem Direitos dos Profissionais

Com a proximidade do Carnaval, muitos profissionais se encontram divididos entre o desejo de aproveitar as festividades e a incerteza sobre a possibilidade de folga. A falta de comunicação por parte das empresas acerca do esquema de trabalho durante esse período gera questionamentos e, muitas vezes, insatisfação entre os colaboradores que querem organizar viagem no período.   A prática de exigir que os funcionários trabalhem durante o Carnaval não é algo incomum, levando a questionamentos sobre os direitos dos profissionais e as medidas que podem ser adotadas em situações assim. O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, esclarece que, na verdade, o Carnaval não é considerado um feriado nacional. Sua observância como tal depende de leis estaduais ou municipais.     “O que muitas empresas e empregados não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade”, afirma o advogado.   Portanto, se na localidade do profissional não for considerado feriado, a empresa não está obrigada a conceder folga durante esse período. Nesses casos, faltas e atrasos podem ser penalizados pelo empregador, assim como em situações em que profissionais comparecem ao trabalho sob efeito de álcool ou outras substâncias.   É importante ressaltar que, caso na localidade da empresa o Carnaval não seja feriado, mas ela opte por dar folga nessas datas, ela tem a opção de considerar a data como um benefício aos funcionários ou descontar do banco de horas. Richard Domingos, diretor geral da Confirp Contabilidade, esclarece que em caso de ponto facultativo a mesma lógica se aplica.   “Entretanto, se o Carnaval for considerado feriado na localidade e a empresa decidir que seus funcionários devem trabalhar, ela é obrigada a pagar horas extras ou conceder folgas compensatórias no futuro”, alerta Richard Domingos.   Diante desse cenário, é crucial que os profissionais estejam cientes dos seus direitos e que as empresas comuniquem de forma transparente sobre o esquema de trabalho durante o Carnaval, promovendo uma relação mais saudável entre empregadores e colaboradores.   “Sempre tenho como principal orientação para as empresas que a melhor política é a comunicação clara sobre esses pontos. Assim, todos ganham e não gera desgaste de desmotivação nas equipes”, finaliza Mourival Boaventura Ribeiro.  

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