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Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2023

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – ano base 2022 – deve começar às 08:00:00s do dia 01/03/2023 e a previsão é que vá até às 23:59:59s do dia 28/04/2023.

Por mais que ainda falte tempo para o início, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.

Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento“, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.
Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2023 e informações necessários para o preenchimento. Todos os documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso):
Informes de Rendimentos:

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Salários;
  • Pró Labore;
  • Distribuição de Lucros;
  • Pensão;
  • Aposentadoria;
  • Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros);
  • Juros sobre Capital Próprio;
  • Previdência Privada.

Comprovante e controles de recebimentos de:

  • Doações;
  • Heranças;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Seguro de vida;
  • Indenizações;
  • Acordos com redução de dividas.

Informes de Pagamentos

  • Assistência Médica;
  • Assistência Odontológico;
  • Seguro Saúde (medico e odontológico);
  • Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
  • Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc);
  • Previdência Privada.

    Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros).

Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas

  • Comprovante de pagamento de previdência social;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;
  • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);
  • Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos).

Comprovantes de Bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc);
  • Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
  • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2022);
  • Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2022 apurados a custo médio.

Dívidas e ônus

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2021 e 31/12/2022;
  • Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc).

Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável:

  • Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
  • Operações Fundo Imobiliário ;
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

Separar também informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

 

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Com as altas dos valores dos criptoativos nos últimos anos (que tem como principal nome as Bitcoins) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha. “Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos. Desde o ano passado foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Richard se referem ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, grupo 08 e códigos: Criptoativo Bitcoin (BTC) Outros criptoativos, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, TRrue USD (TUSD), Gimi Criptoativos cohecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens) Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, alerta. Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2020) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil; Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R$ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”. Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R$ 35.000,00.  

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Empresários reclamam das condições para pegar crédito durante a pandemia – Pequenas Empresas Grandes Negócios Dona de salão de beleza conta que não optou por empréstimo nesse momento. Apesar dos programas de crédito divulgados pelo Governo Federal para apoiar MEIs, micro e pequenas empresas, muitos empresários estão com dificuldade em conseguir o financiamento. O pedido é feito, mas a maioria sai dos bancos com as mãos vazias. Por Paula Monteiro 31/05/2020 08h04  Atualizado há 23 horas Empresária optou por não pegar empréstimo. Apesar dos programas de crédito divulgados pelo Governo Federal para apoiar MEIs, micro e pequenas empresas, muitos empresários estão com dificuldade em conseguir o financiamento. Empresas fechadas, caixas vazios e dificuldade para tomar crédito em banco. O Pequenas Empresas & Grandes Negócios foi ver o que está emperrando a liberação de financiamento para as MEIs, as micro e pequenas empresas. Um salão de beleza de São Paulo, que já apareceu no programa, está fechado desde o dia 19 de março. Ele tem uma proposta de negócio diferente: une salão e galeria de arte. Emprega 15 pessoas e recebia 700 clientes por semana. A empresa entrou no Programa do Governo Federal que prevê a suspensão de trabalho de colaboradores CLT. “Eles recebem dois meses de salário e garantimos os dois meses que não vão ser demitidos”, afirma a empresária Anna Gadelha. Anna pesquisou outras linhas de crédito para pequenos negócios: “Não vimos benefício. Nada diferente do que tinha antes. Pelo contrário, os pré-requisitos estão maiores, querem garantia. Optamos por não pegar empréstimo nesse momento”. Apesar dos programas de crédito divulgados pelo Governo Federal para apoiar MEIs, micro e pequenas empresas, muitos empresários estão com dificuldade em conseguir o financiamento. O pedido é feito, mas a maioria sai dos bancos com as mãos vazias. Pesquisa feita pelo Sebrae e a FGV, com mais de dez mil pequenos empresários, mostra que de 30 de abril a 5 de maio, 38% solicitaram crédito, 14% conseguiram e 86% tiveram pedido negado ou espera análise do banco. “O banco está restringindo créditos a empresários pela empresa estar negativada ou não ter documentação necessária pra tomar crédito”, afirma o especialista em crédito Richard Domingos. O analista financeiro sugere que antes de pedir o crédito, o empresário faça um planejamento financeiro para apresentar ao banco. Ele acredita que o Pronampe, novo programa com linha de crédito para MEIs, micro e pequenas empresas, vai acelerar o processo quando entrar em operação. “São créditos que vão achegar a R$ 15 bilhões disponibilizados pelo Governo Federal para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Com taxa de juro muito baixa. O governo garante 85% desse credito”, diz Richard. A empresária Anna Gadelha optou por não pegar empréstimo agora e renegociou contratos, conseguiu reduzir o valor do aluguel e lançou um voucher, com venda programada. O cliente compra hoje e usa o serviço o no futuro. O salão fez parceria com um aplicativo, para o cliente ganhar um cash back – um dinheiro de volta. Ao comprar um vaucher de R$ 100, por exemplo, R$ 30 deles podem ser gastas nas lojas disponíveis no app. “Incentivou muito, 90% das vendas foi pelo aplicativo”, conta Anna. A venda dos vauchers representa 6% do faturamento do salão, dinheiro que a Anna usa para pagar os funcionários comissionados. GALERIA RECORTE Rua Augusta, 829 – Consolação São Paulo / SP – CEP: 01305-100 Telefone: (11) 3368-9824 Facebook: www.facebook.com/galeriarecorte Instagram: www.instagram.com/galeriarecorte CONFIRP CONSULTORIA Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo / SP – CEP: 04346-000 Telefone: (11) 5078-3000 www.confirp.com Fonte – Pequenas Empresas Grandes Negócios – Rede Globo

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