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Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2023

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – ano base 2022 – deve começar às 08:00:00s do dia 01/03/2023 e a previsão é que vá até às 23:59:59s do dia 28/04/2023.

Por mais que ainda falte tempo para o início, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.

Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento“, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.
Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2023 e informações necessários para o preenchimento. Todos os documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso):
Informes de Rendimentos:

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Salários;
  • Pró Labore;
  • Distribuição de Lucros;
  • Pensão;
  • Aposentadoria;
  • Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros);
  • Juros sobre Capital Próprio;
  • Previdência Privada.

Comprovante e controles de recebimentos de:

  • Doações;
  • Heranças;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Seguro de vida;
  • Indenizações;
  • Acordos com redução de dividas.

Informes de Pagamentos

  • Assistência Médica;
  • Assistência Odontológico;
  • Seguro Saúde (medico e odontológico);
  • Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
  • Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc);
  • Previdência Privada.

    Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros).

Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas

  • Comprovante de pagamento de previdência social;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;
  • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);
  • Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos).

Comprovantes de Bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc);
  • Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
  • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2022);
  • Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2022 apurados a custo médio.

Dívidas e ônus

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2021 e 31/12/2022;
  • Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc).

Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável:

  • Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
  • Operações Fundo Imobiliário ;
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

Separar também informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

 

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Vencimento dos Impostos – veja as principais datas para empresas

Tem datas que ninguém gosta, mas que sempre existirão, para empresas uma dessas com certeza é o de pagamento dos impostos. Mas não tem como fugir, é preciso se atentar e pagar em dia. O atraso, pagamento errado ou não pagamento proporcionam sérios problemas para os empresários, podendo ocasionar multas e até mesmo crimes, como é o caso da sonegação de impostos. Assim, toda a atenção é pouca. A Confirp, por exemplo disponibiliza em seu site (www.confirp.com) todos os tributos devidos para cada empresa. O acesso deve ser feito através de login e senha, na área restrita do cliente. Principais Vencimento dos Impostos Para que a empresa possa se programar e evitar pagamentos de tributos em atraso (e evitar a incidência de multa e juros) segue abaixo as datas de vencimento dos impostos principais: Tributo Data de vencimento Observações FGTS Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. DAE – Documento de Arrecadação e-Social (Empregador Doméstico) Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. INSS (GPS) Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. DAS – Simples Nacional Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 1) IRRF Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. CSRF (4,65% Pis/ Cofins/ CSLL) Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. DARF Previdenciário (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. PIS Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. COFINS Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. IRPJ Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. CSLL   Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. ISS (Município de São Paulo) Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 2) ISS (Demais municípios) Diversas datas Varia de acordo com cada município. ICMS Diversas datas Varia de acordo com o CPR de cada estabelecimento (Nota 3) Nota 1: necessário consultar a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional. Nota 2: É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo Município de São Paulo. Nota 3: o vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte. Lembrando o vencimento dos impostos não são apenas esses, podendo haver outros casos.  

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Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro

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ICMS-ST – São Paulo estabelece complemento ou ressarcimento na Substituição Tributária

Desde o dia 15 de janeiro tiveram alterações do pagamento de ICMS em relação às empresas na cadeia da Substituição Tributária (ST), agora o contribuinte substituído (comerciante atacadista/varejista) que realizar a venda de mercadorias em valor superior à base de cálculo da retenção (quando a mercadoria for adquirida com ICMS-ST) terá que recolher o complemento do imposto (ICMS-ST). A alteração faz parte do Decreto Estadual/SP nº 65.471/2021 (DOE/SP de 15.01.2021), que também estabelece que, além do complemento de ICMS-ST, seja permitido o ressarcimento do ICMS-ST. “Essa novidade trás uma enorme complicação para empresas que precisarão de um software para fazer esses cálculos ou terceirizar esses serviços. Lembrando que se não pagar o complemento a empresa poderá sofrer as sanções legais”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Anteriormente esse complemento, o ICMS somente era cobrado quando a base de cálculo do ICMS-ST era definida por pauta fiscal (preço fixado pelo Fisco, como por exemplo: sorvetes, refrigerantes, cervejas, chopp, medicamentos etc.). Ou seja, anteriormente não era exigido o complemento (nem a restituição) quando a base de cálculo da ST era calculada através da margem de valor agregado. Em relação ao ressarcimento do ICMS-ST, isso ocorrerá na hipótese em que o preço final, praticado na operação destinada a consumidor final, seja inferior à base de cálculo da substituição tributária (compra). Como explicado pelo diretor da Confirp, a apuração desse novo cálculo de imposto é muito complexa e para apurar o valor do complemento do ICMS-ST é necessário que a empresa possua software específico que faça o controle dos estoques, que apure o custo médio da base de cálculo da ST e o valor do ICMS-ST a ser complementado, observado o leiaute e a disciplina estabelecida na Portaria CAT-42/2018. A mesma regra vale para o ressarcimento do ICMS-ST. Alternativamente, há empresas especializadas no mercado que possuem software e prestam serviços específicos sobre complemento e ressarcimento.

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Já podem ser geradas notas com exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins

Um novo regulamento do PIS, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação traz importantes alterações nos processos diários das empresas. Essa mudança foi divulgada por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 (DOU de 20.12.2022) trouxe o. Segue as alterações mais relevantes: Faturamento – Exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins: Agora é oficial: o ICMS destacado no documento fiscal (venda) deve ser excluído da base de cálculo do Pis/Cofins (art. 26, XII e Parágrafo único). Créditos de Pis/Cofins sobre compras: O ICMS destacado na NF de venda do fornecedor (NF de compra) compõe a base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS, exceto o ICMS-ST (art. 171, II). Essa regra não mudou. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, explica a importância do tema: “Esse ponto é muito relevante, afetando diretamente o caixa das empresas. A medida foi tomada depois que o julgamento do STF pacificou essa decisão. Contudo ainda faltava uma norma. Agora, com a instrução sobre como pode ser feito, essa questão fica mais simples para as empresas, que não precisa entrar com ação para ser emitida nesse formato”. “Assim, as empresas já podem parametrizar seus sistemas de faturamento para que o ICMS destacado na NF de venda seja excluído da base de cálculo do Pis/COFINS. Cada empresa deve entrar em contato com o fornecedor de software de faturamento para essa adequação”, explica Welinton Mota.      

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