Confirp Notícias

Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2023

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – ano base 2022 – deve começar às 08:00:00s do dia 01/03/2023 e a previsão é que vá até às 23:59:59s do dia 28/04/2023.

Por mais que ainda falte tempo para o início, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.

Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento“, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.
Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2023 e informações necessários para o preenchimento. Todos os documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso):
Informes de Rendimentos:

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Salários;
  • Pró Labore;
  • Distribuição de Lucros;
  • Pensão;
  • Aposentadoria;
  • Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros);
  • Juros sobre Capital Próprio;
  • Previdência Privada.

Comprovante e controles de recebimentos de:

  • Doações;
  • Heranças;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Seguro de vida;
  • Indenizações;
  • Acordos com redução de dividas.

Informes de Pagamentos

  • Assistência Médica;
  • Assistência Odontológico;
  • Seguro Saúde (medico e odontológico);
  • Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
  • Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc);
  • Previdência Privada.

    Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros).

Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas

  • Comprovante de pagamento de previdência social;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;
  • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);
  • Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos).

Comprovantes de Bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc);
  • Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
  • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2022);
  • Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2022 apurados a custo médio.

Dívidas e ônus

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2021 e 31/12/2022;
  • Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc).

Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável:

  • Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
  • Operações Fundo Imobiliário ;
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

Separar também informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

 

Compartilhe este post:

Imposto de Renda

Entre em contato!

Leia também:

MPEs têm facilidade no parcelamento do FGTS

As micro e pequenas empresas (MPEs) que estão com débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão tendo uma ótima oportunidade de ajustar sua situação junto aos seus trabalhadores. Já que as contribuições devidas poderão ser parceladas em até 90 vezes, com parcela mínima de R$ 180 mensais. Assim a Confirp está lançando uma campanha que incentiva o parcelamento do FGTS.

Ler mais

Offshore: Como Grandes Empresários Usam para Expandir Seus Negócios e Reduzir Custos?

No cenário atual da economia global, o termo “offshore” tem ganhado cada vez mais destaque entre empresários e investidores. Mas afinal, o que é uma empresa offshore e por que tantos empreendedores de sucesso recorrem a essa estratégia? Criar uma empresa offshore significa estabelecer uma entidade legal em outro país — geralmente em jurisdições que oferecem benefícios como tributação reduzida, sigilo bancário e facilidade para operações internacionais. Mais do que uma simples manobra financeira, a estrutura offshore se tornou uma ferramenta poderosa para quem busca expandir seus negócios globalmente, proteger ativos e otimizar custos operacionais. Neste artigo, vamos mostrar como grandes empresários utilizam empresas offshore de forma legal e estratégica para crescer de forma sustentável, reduzir encargos fiscais e ganhar competitividade no mercado internacional.     Por Que Grandes Empresários Escolhem o Modelo Offshore?   Optar por uma empresa offshore não é apenas uma decisão financeira — é uma estratégia de crescimento adotada por empresários visionários que desejam ampliar sua presença no mercado global. A seguir, listamos os principais motivos que levam grandes empresários a escolher esse modelo empresarial:   Redução da Carga Tributária   Um dos principais atrativos das jurisdições offshore é a possibilidade de pagamento reduzido de impostos ou até isenção fiscal sobre lucros obtidos fora do país de registro. Essa otimização tributária permite que os empresários reinvistam mais recursos em suas operações e acelerem o crescimento do negócio.   Expansão Internacional Facilitada   Abrir uma empresa offshore é uma maneira eficiente de entrar em novos mercados, facilitando transações comerciais com empresas e clientes no exterior. Com uma base legal em países estratégicos, o empresário ganha credibilidade e acesso a oportunidades globais.   Proteção de Ativos   As estruturas offshore oferecem maior segurança jurídica e proteção patrimonial, ajudando a blindar ativos contra riscos políticos, econômicos e até ações judiciais nos países de origem.   Diversificação de Riscos   Empresas offshore permitem que os empresários diversifiquem seus investimentos e operações, reduzindo a dependência de um único sistema financeiro, político ou econômico. Isso é fundamental em tempos de instabilidade.   Confidencialidade e Privacidade   Muitas jurisdições offshore oferecem altos níveis de sigilo empresarial e bancário, garantindo mais privacidade aos negócios e aos seus proprietários. Isso pode ser estratégico em negociações de alto valor ou em setores competitivos.   Facilidade Operacional e Burocracia Reduzida no offshore   Muitos países com tradição em offshore oferecem processos simplificados de abertura e manutenção de empresas, com menos exigências burocráticas e custos menores comparados a outras formas de expansão.       Quais as Vantagens de Abrir uma Empresa Offshore para Reduzir Custos?   Abrir uma empresa offshore é uma das estratégias mais eficientes para empresários que buscam reduzir custos operacionais e maximizar seus lucros. Além da otimização tributária, essa estrutura empresarial oferece diversas vantagens que podem transformar a saúde financeira de um negócio.   Otimização Tributária Inteligente   Muitas jurisdições offshore oferecem tributação favorecida, como alíquotas reduzidas ou isenção total de impostos sobre lucros internacionais. Isso permite uma gestão mais eficiente dos recursos e aumento do capital disponível para investimentos.   Redução de Custos Operacionais no offshore    Além da economia fiscal, a manutenção de uma empresa offshore geralmente envolve custos administrativos mais baixos do que em muitos países de alta carga regulatória. Com isso, o empresário economiza com taxas, burocracia e encargos trabalhistas locais.   Facilidade para Receber e Fazer Investimentos Internacionais   Empresas offshore oferecem flexibilidade para movimentações financeiras internacionais, atraindo investidores estrangeiros e facilitando parcerias comerciais. Elas também tornam mais simples a abertura de contas bancárias e o recebimento de pagamentos em diferentes moedas.   Controle Financeiro e Planejamento Estratégico   A estrutura offshore possibilita um maior controle sobre o planejamento financeiro da empresa, permitindo estratégias mais assertivas de crescimento, proteção de capital e reinvestimento.   Menor Burocracia e Ambiente Favorável aos Negócios   Muitos países considerados para abertura de empresas offshore possuem legislações modernas e estáveis, voltadas para facilitar o ambiente de negócios, com menos exigências legais e regulatórias.     Quais são Principais Destinos para Criar uma Empresa Offshore?   Escolher o país certo para abrir uma empresa offshore é essencial para garantir os benefícios desejados, como economia tributária, estabilidade jurídica e facilidade operacional. Alguns destinos se destacam globalmente por oferecerem estruturas legais favoráveis e reconhecimento no mundo dos negócios.   Chipre   Com uma das taxas de imposto corporativo mais baixas da União Europeia (12,5%), Chipre é um dos destinos preferidos para empresas que desejam atuar legalmente no mercado europeu. Oferece acordos de bitributação e facilidade para abertura de contas bancárias.   Belize   Belize é famoso por sua alta confidencialidade bancária e ausência de impostos sobre lucros de empresas internacionais. É uma opção acessível e popular entre pequenos e médios empresários.   Bahamas   Além de ser um paraíso tropical, as Bahamas também oferecem isenção de impostos sobre rendimentos obtidos fora do país. É um destino offshore conhecido por proteção de ativos e estabilidade política.   Hong Kong   Embora tecnicamente não seja um paraíso fiscal, Hong Kong é altamente utilizado como hub internacional de negócios. Possui baixa tributação, ambiente favorável para empresas de tecnologia e ampla rede de tratados comerciais.   Singapura   Singapura é um dos países mais estáveis e competitivos economicamente. A legislação favorece empresas estrangeiras, com tributação eficiente, excelente reputação internacional e infraestrutura financeira de ponta.   Ilhas Virgens Britânicas (BVI)   As BVI são um dos destinos mais populares para holding companies, devido à isenção de impostos corporativos, confidencialidade e agilidade no processo de incorporação.     Esses destinos oferecem diferentes vantagens estratégicas, dependendo dos objetivos do empresário — seja para expansão global, otimização tributária ou proteção patrimonial. Uma boa assessoria jurídica e contábil é essencial para escolher o local ideal de acordo com o perfil do negócio.     Quais são os Passos para Criar Sua Própria Empresa Offshore?   Criar uma empresa offshore pode parecer algo distante da realidade, mas com o planejamento certo, é possível montar uma estrutura legal, segura e estratégica para o seu negócio. Abaixo, você

Ler mais
WhatsApp Image at

Tributos: especialistas alertam para necessidade de adiamento de pagamentos

O mundo dos tributos está passando por uma verdadeira revolução nos últimos dias em função de muitas medidas que foram tomadas pelos governos para o combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Contudo, enquanto a federação e alguns estados já tomaram medidas emergenciais, em São Paulo ainda não foram apresentadas medidas relacionadas aos tributos nem pelo governo estadual, nem pela prefeitura, o que pode levar muitas empresas à falência. “Vemos que o Governo Federal, o congresso e a justiça estão buscando alternativas para combater a crise, com medidas como isenções e adiamentos de tributos, além de oferecer linhas de financiamento. Contudo, o mesmo esforço não temos visto do governo do estado e do município de São Paulo, que apesar das medidas restritivas não deu nenhuma contrapartida para os empresários”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O questionamento se refere ao fato de que muitas empresas estão aguardando e precisam de alterações nos vencimentos de tributos como ICMS (estado) ou ISS (município). Hoje já existem várias localidades que já apresentaram ações em relação ao tema, como é o caso do Distrito Federal que deu Isenção de ICMS na venda de álcool em gel. Já os estados do Ceará e Mato Grosso do Sul prorrogaram o prazo para entrega do EFD Fiscal. Os municípios de Natal, Vitória, Belo Horizonte, Maceió, Florianópolis, dentre outros, prorrogaram o vencimento do ISS. “As empresas precisam de alguma sinalização do Governo do Estado e da Prefeitura de São Paulo em relação a postergar tributos, muitas organizações já estão prestes a fechar as portas e precisam de fôlego financeiro e de fluxo de caixa. Se não forem tomadas medidas urgentes pelos governos referentes a esse apoio, o cenário pós-crise de saúde poderá ser aterrador na área econômica”, alerta Richard Domingos, que complementa que as contabilidades vivem a expectativa de novidades para os próximos dias. O presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos, compartilha da visão. “Os empresários, em sua grande maioria, não são contra a quarentena. Eles lutam também pela saúde de todos, contudo precisamos urgente de apoio governamental para atravessar esse período com as menores perdas. Todos vamos pagar a conta, mas precisamos de mais tempo, por isso pedimos: governos, prorroguem os impostos”. Segue resumo das medidas já publicadas, que têm por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil. Prorrogação do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional por 6 meses (Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor) Competência março de 20 de abril para 20outubro; de abril de 20 de maio para 20 de novembro e de maio de 20 de junho para 20 de dezembro. No PGDAS deverá ser emitida duas guias uma para tributos Federais e a segunda para ICMS/ISS, com vencimento normal 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho competências março, abril e maio respectivamente. MEI também entra nesse adiamento. Prorrogação da entrega da DEFIS e DASN-SIMEI para 30 de junho de 2020 ICMS/ISS: Com relação às competências de março, abril e maio/2020, o sistema do PGDAS irá gerar dois DAS, sendo um para os tributos federais e outro DAS para o ICMS/ISS, com os respectivos vencimentos (o DAS de março vence em 20/abril; o de abril vence em  20/maio; e o de maio vence em 22/junho/2020). Veja “perguntas e respostas” no link abaixo: https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn Vale lembrar que não é isenção e sim prorrogação, significa dizer que a empresa deverá pagar os impostos deste período junto com os demais. Prorrogado o prazo de entrega da DEFIS (Simples Nacional) e do DASN-Simei (MEI) A Resolução CGSN nº 153/2020 (DOU de 26/03/2020) prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), referentes ao ano calendário de 2019. Prorrogação do prazo para pagamento do FGTS por 3 meses (MP 927/2020, art. 19) Competência março, abril e maio poderão ser parcelados em seis vezes, iniciando em 07 de julho de 2020. No entanto lembrar que no mês julho deverá ser paga a primeira parcela e a de junho (integral) – (Ainda precisa regulamentação pela Caixa Econômica Federal). Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano (Resolução CAMEX nº 17/2020). Desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020) – Produtos como máscaras de segurança, óculos de segurança, cateter, álcool etílico e em gel, desinfetantes, etc. Desoneração temporária de IPI para bens nacionais que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020). Aprovação da MP 899/2019 CONTRIBUINTE LEGAL que caducaria 25/03 Suspensão de atos de cobrança por 90 dias Suspensão do envio de certidões ativas para o cartório 90 dias Suspensão da Exclusão por falta de pagamento por 90 dias Isso não quer dizer que a PGFN não está fazendo novos lançamentos de impostos, o que estão suspensos são os atos de cobrança. Condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, ME EPP. AS CNDs e as Certidões Positivas com efeito negativo tiveram seu prazo de validade prorrogado por 90 dias Redução em 50% nas alíquotas das contribuições ao “Sistema S” de abril, maio e junho de 2020 Ficam reduzidas em 50%, nas competências de abril, maio e junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a terceiros (outras entidades e fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural, conforme segue (MP-932/2020 – DOU: 31/03/2020):   Terceiros Alíquota Normal Alíquota Reduzida de 01.04.2020 a 30.06.2020 Sescoop 2,5% 1,25% Sesi, Sesc, Sest 1,5% 0,75% Senac, Senai, Senat 1,0% 0,5% SENAR Sobre Folha de Pagamento 2,5% 1,25% SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e

Ler mais
Business Analytics

Receita altera processamento da GFIP relativas à DCTFWeb

Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb. A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação desse documento. ATENÇÃO: A guia de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da Guia na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão. Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui. Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados dessa guia indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.