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Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2023

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – ano base 2022 – deve começar às 08:00:00s do dia 01/03/2023 e a previsão é que vá até às 23:59:59s do dia 28/04/2023.

Por mais que ainda falte tempo para o início, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.

Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento“, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.
Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2023 e informações necessários para o preenchimento. Todos os documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso):
Informes de Rendimentos:

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Salários;
  • Pró Labore;
  • Distribuição de Lucros;
  • Pensão;
  • Aposentadoria;
  • Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros);
  • Juros sobre Capital Próprio;
  • Previdência Privada.

Comprovante e controles de recebimentos de:

  • Doações;
  • Heranças;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Seguro de vida;
  • Indenizações;
  • Acordos com redução de dividas.

Informes de Pagamentos

  • Assistência Médica;
  • Assistência Odontológico;
  • Seguro Saúde (medico e odontológico);
  • Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
  • Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc);
  • Previdência Privada.

    Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros).

Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas

  • Comprovante de pagamento de previdência social;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;
  • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);
  • Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos).

Comprovantes de Bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc);
  • Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
  • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2022);
  • Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2022 apurados a custo médio.

Dívidas e ônus

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2021 e 31/12/2022;
  • Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc).

Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável:

  • Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
  • Operações Fundo Imobiliário ;
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

Separar também informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

 

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Organização é chave para evitar malha fina do Imposto de renda

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Procure a Confirp Contabilidade O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Richard Domingos, destaca que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento do formulário. “Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega”, alertou. Segundo Domingos, os documentos mais importantes que precisam estar em dia são: informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador, informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos, inclusive internações e gastos com plano de saúde; recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários), cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos. Vale destacar que os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2015, ano-base 2014. No ano passado, conforme informou a Receita, foram recebidos 26,8 milhões de documentos dentro do prazo legal. Com isso, o Fisco espera um aumento de aproximadamente 700 mil contribuintes que deverão prestar contas ao leão neste ano. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Pré-preenchida Assim como no ano passado, a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los. Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes. A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Malha fina Em 2014, 937 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações, de acordo com o órgão. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. “Basta entrar na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Isso evita cair na malha fina porque, caso o contribuinte encontre algum erro, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados”, explica Domingos. O procedimento para criar a declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora poderá ser feita pela internet, através do mesmo sistema para a entrega do primeiro formulário. Fonte – Valor – http://www.contabeis.com.br/noticias/22518/organizacao-e-chave-para-evitar-malha-fina-do-imposto-de-renda/

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Abonos do PIS e do Pasep teve aumento – como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros nascidos em maio e junho julho devem ficar atentos, pois começa no dia 15 de maio o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. C0m um aumento no valor. Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que vão de R$ 110 a R$ 1.320, lembrando que os valores foram majorados com o aumento do salário-mínimo. Ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões. “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Quem tem direito: Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021). Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo. Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021) NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023 FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023 MARÇO 15/03/2023 28/12/2023 ABRIL 15/03/2023 28/12/2023 MAIO 17/04/2023 28/12/2023 JUNHO 17/04/2023 28/12/2023 JULHO 15/05/2023 28/12/2023 AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023 SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023 OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023 NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021) FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ PARTIR DE 0 15/02/2023 28/12/2023 1 15/03/2023 28/12/2023 2 17/04/2023 28/12/2023 3 17/04/2023 28/12/2023 4 15/05/2023 28/12/2023 5 15/05/2023 28/12/2023 6 15/06/2023 28/12/2023 7 15/06/2023 28/12/2023 8 17/07/2023 28/12/2023 9 17/07/2023 28/12/2023 Fonte: Ministério da Economia Como sacar Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Boa oportunidade: Pronampe é ampliado para profissionais liberais

Os profissionais liberais receberam na última semana uma importante informação, sendo essa classe profissional poderá aderir à melhor linha de crédito apresentada pelas empresas até o momento o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). Essa ação amplia o campo de atuação do programa, que objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dos solicitantes com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. “Esses profissionais poderão utilizar os R$ 15 bilhões liberados recentemente, o que vale muito a pena. Não há no mercado taxa de juros menor que essa para pessoa física. A taxa Selic está 2% ao ano”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria COntábil. Se enquadra como profissionais liberais, as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior. O prazo para pagamento desse empréstimo é de até 36 meses, com até 8 meses de carência com capitalização de juros. Ponto importante é que os profissionais liberais só poderão tomar emprestado um valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00. Pronampe para empresas Para empresas essa linha permite que tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o PRONAMPE, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes, que são: Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Banco da Amazônia S.A.; bancos estaduais e as agências de fomento estaduais; cooperativas de crédito e os bancos cooperados; instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro; plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs); organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. As exigências que os solicitantes precisarão cumprir para obter a linha são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições de contratação: Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: a) assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; b) o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; c) fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; d) os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas e profissionais liberais é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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Como declarar veículo no Imposto de Renda Pessoa Física

Como declarar veículo? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.   Se o veículo tiver sido adquirido em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2018. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2020” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. “Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2020, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2020”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.  

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