Gestão in foco

Último fim de semana do Imposto de Renda – Saiba o que fazer se está faltando documento!

Acaba no dia 30 deste mês de junho o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.

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Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento por causa da pandemia do COVID-19, mas também tivemos uma maior dificuldade para as pessoas encontrarem os documentos necessários. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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intrajornadas

Importantes mudanças no intervalo intrajornadas

Também houve mudanças no horário de almoço e intervalos de trabalhos. O período de descanso passa a poder ser negociado entre empregador e empregado, mas deve respeitar o mínimo de trinta minutos para jornadas acima de seis horas. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Para haver a redução do intervalo para refeição, isso deverá constar em acordo coletivo do sindicato e também o empregador deverá indenizar as horas suprimidas com adicional mínimo de 50% do salário hora do empregado ou reduzir esse período na jornada de trabalho. “Assim a redução da carga horária na intrajornada poderá ser uma alavanca para a redução da carga horária do empregado na empresa. Pois, havendo a negociação de redução entre o empregador e empregado na intrajornada para refeição e descanso, haverá reflexo na jornada diária. Isto significa que se houve redução de 30 minutos no intervalo, haverá redução também na jornada, pois caso contrário ultrapassará a jornada semanal de 44 horas”, explica o gerente trabalhista da Confirp, Daniel Raimundo dos Santos. Ele lembra que o empregado com nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do salário de benefício da previdência social poderá negociar individualmente termos contratuais com o empregador, mesmo aquelas matérias já negociadas pelos sindicatos em convenções coletivas ou acordos coletivos. Nesse ponto, o benefício é que mais uma vez a reforma traz a possibilidade de negociação entre as partes, garantindo direitos constitucionais aos empregados. Além disso, dá maior poder de negociação para o empregado com nível superior, pois entende que este é altamente capaz para discutir suas cláusulas contratuais. Essa medida visa adequar os contratos de trabalho e deixá-los compatíveis com a realidade de cada empresa, e não mais de forma generalizada como antes da Reforma Trabalhista, em que a mesma convenção coletiva era aplicada tanto para a pequena quanto para grande empresa.

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Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre salário maternidade

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. A contribuição previdenciária patronal é destinada ao financiamento do INSS, de acordo com a Lei da Previdência Social, incide no percentual de vinte por cento sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, desde que sejam destinadas a retribuir o trabalho. Este último trecho – acerca da destinação à remuneração do trabalho – gerou e gera grandes controvérsias: questiona-se a incidência das contribuições em relação a inúmeras verbas incluídas na folha de pagamentos, dentre elas, o salário maternidade. Essas discussões tratam da natureza de algumas das verbas creditadas aos trabalhadores, ou seja, se se tratam de remuneração pelo trabalho empenhado – e, assim, objeto da contribuição patronal – ou se têm natureza indenizatória – de modo que não seriam passíveis da incidência da contribuição previdenciária. O salário-maternidade, como é óbvio, não pode ser considerado contraprestação à prestação de serviço, considerando que é pago à trabalhadora durante o período de cento e vinte dias em que fica afastada do trabalho.  Essa verba, na realidade, trata de benefício previdenciário, suportado pelo INSS, fugindo totalmente ao âmbito de incidência da contribuição – o empregador, nos termos do que estabelece a lei, somente entrega à segurada o valor devido a título de salário-maternidade para, ao final do mês, ressarcir-se do valor mediante compensação feita com a previdência social. Foi em razão desses fatos que o Supremo Tribunal entendeu pela inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade, firmando o seu posicionamento no sentido de que, “por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.” Interessante notar que a importância da decisão se dá não apenas pela construção de um sistema tributário mais justo, mas por ser também mais um passo em direção à igualdade de gênero, considerando que a incidência da contribuição patronal sobre o salário maternidade desencorajava a contratação de mão de obra feminina, em razão do elevado custo. O julgamento no Recurso Extraordinário ora em questão foi afetado com repercussão geral e, portanto, tem efeito vinculante. Ou seja, a decisão deverá ser aplicada a todos os processos administrativos e judiciais em trâmite. Com isso, em novembro do último ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Parecer, em que reconheceu a dispensa da apresentação de contestação e recursos nos processos judiciais que tratam do tema. Com isso, a PGFN reconheceu também a inconstitucionalidade da cobrança, posicionando-se no sentido da não incidência – concordando, portanto, com a tese levantada pelos contribuintes. No entanto, na sua manifestação, a PGFN foi além, reconhecendo também a possibilidade de estender os fundamentos determinantes do julgamento quanto às contribuições previdenciárias também a outros dois tipos de contribuições incidentes sobre a folha de salários: as chamadas contribuições de terceiros e as contribuições de financiamento dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho (“GILRAT”). As contribuições de terceiros são as chamadas contribuições parafiscais, recolhidas pelo INSS e destinadas terceiros, como as categorias profissionais ou econômicas, como o SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. Também estão incluídas nesta categoria as contribuições ao INCRA e o Salário Educação. Esses tributos incidem à alíquota média de 4,5% sobre a remuneração paga aos trabalhadores, variando de acordo com o ramo de atividade econômica da empregadora.   A contribuição ao GILRAT – antes conhecida apenas como “RAT” –, por sua vez, é prevista na lei e incidem sobre o total de remunerações pagas aos empregados, nas alíquotas de 1, 2 ou 3%, de acordo com a gradação do risco de acidente de trabalho oferecido por cada empresa e função. Logo após a edição do Parecer pela PGFN, em dezembro do último ano, essas alterações foram incorporadas no Portal eSocial, que divulgou a Nota Técnica nº 20/2020, informando a disponibilização dos ajustes necessários no programa para possibilitar a exclusão do salário maternidade da base de cálculo das Contribuições Patronais (Previdenciária, SAT/RAT e Terceiros). Considerando que a inconstitucionalidade da incidência desses tributos sobre o salário-maternidade foi declarada em sede de repercussão geral e reconhecida pela PGFN, o entendimento pode ser utilizado, desde já, por todos os contribuintes – no caso, empregadores – que estejam sujeitos ao pagamento das contribuições patronais, de terceiros e o GILRAT. Para a aplicação do entendimento, basta a não inclusão, no eSocial, das verbas pagas a título de salário-maternidade na base de cálculo para a incidência das contribuições, no momento da emissão da DCTFWeb (substituta da antiga GFIP). Ainda em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal, é possível aos contribuintes o pedido de restituição ou de compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos. Esse direito se aplica inclusive aos contribuintes que não propuseram a ação judicial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017. A compensação, atualmente, pode ser feita com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e o pedido, seja de compensação ou restituição, deverá ser precedido de habilitação do crédito perante a Receita Federal do Brasil, na hipótese de haver decisão judicial transitada em julgado. Por fim, esclarece-se que os entendimentos acerca da não incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas pagas a título de salário-maternidade se aplicam somente – ao menos por ora – às verbas pagas pelos empregadores. As contribuições pagas pelas seguradas devem continuar incidindo também sobre os valores recebidos a título de salário maternidade.  Nesse sentido, as contribuições ao INSS retidas pelos empregadores (sob a alíquota de 11%) devem continuar levando em consideração também o valor do salário maternidade. Renato Nunes – Advogado especialista em direito tributário e sócio da Machado Nunes Sociedade de Advogados

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manufatura inteligente

Manufatura inteligente aumenta a produtividade

Mais um termo que veio para mudar o mercado, a manufatura inteligente vem sendo muito utilizada como um recurso para as empresas que visam o crescimento em larga escala.  O termo refere-se à criação de fábricas inteligentes ou manufatura inteligente, nas quais se tem, como grande aliada, a tecnologia da informação, utilizando-se de análise de dados em tempo real, além de inteligência artificial (IA) e aprendizado de máquina no processo de manufatura a fim de otimizar os processos. Os resultados dessas ações são muitos e facilmente observados, como otimização da produtividade de equipamentos caros, redução do desperdício, maximização dos rendimentos e redução dos tempos de ciclo.  Para isso, as empresas buscam novos recursos para potencializar o processamento de dados de sensores, juntamente com big data, aprendizado de máquina e inteligência artificial. Nuvem e tecnologias de ponta permitem uma mudança da solução reativa de problemas para o gerenciamento cada vez mais proativo de equipamentos, processos, produtos e fábricas. Assim, recursos como capacitação digital dos trabalhadores, otimização OEE, nanotecnologia e impressão 3D são algumas das tendências para os setores de maquinário, automotivo e de alimentos, nos quais, para os próximos anos, estima-se um crescimento no faturamento de U$S 3,7 trilhões. Conheça as novidades da indústria inteligente Conforme relatório da Mckinsey, 70% das empresas globais começaram a testar novas soluções para o segmento. Por outro lado, 29% estão no ‘purgatório piloto’, ou seja, sem resultados significativos, com falta de recursos/conhecimento. O alto custo e o valor comercial pouco claro são as maiores justificativas. “Entretanto, ainda que os desafios sejam muitos, soluções de manufatura inteligente são benéficas a longo prazo, pois usando sensores em equipamentos para adquirir e processar dados em tempo real, a manufatura inteligente permite aos fabricantes uma visão integrada e completa, baseada em dados virtuais de alta fidelidade de 360 graus de todas as operações”, conta o CEO da Alfa Sistemas, Fábio Rogério. Capacitação Digital No modelo tradicional, mudanças nos projetos chegam ao chão de fábrica com atrasos, afetando a entrega final. O objetivo da capacitação digital é acompanhar as mudanças de fluxo por meio de dispositivos digitais alocados diretamente no chão de fábrica. Dessa forma, ordens de serviço, instruções de montagem, desenhos e guias de soluções ficarão disponíveis aos trabalhadores em tempo real, e questões como detecção de reparos são solucionadas com mais agilidade, diminuindo o prazo de entrega. Softwares de engenharia 68% das empresas veem a indústria 4.0 como uma das principais prioridades estratégicas. Contudo, devido à falta de recursos adequados, interrupções do fluxo de dados digitais por incompatibilidade de ferramentas, por exemplo, são frequentes.  Assim, softwares de engenharia integrados ao projeto contribuem com a verificação automatizada dos programas paralelos às operações maquinarias. Além disso, com a simulação de conexões, é possível eliminar retrabalhos na montagem, aumentando a precisão. Gêmeos digitais O maior benefício dos gêmeos digitais é a redução de custos com testes, uma vez que a solução permite que uma réplica exata do protótipo seja recriada digitalmente e todos os alinhamentos sejam feitos no próprio modelo, evitando-se, assim, acúmulo de horas para montagem e desmontagem. Para o setor automotivo, a exigência do consumidor por produtos personalizados aumenta, intensificando também a necessidade de produções mais rápidas e de qualidade. Assim, roteamento flexível, programação, balanceamento de carga e gerenciamento de desempenho baseadas em TI de fábricas integradas e análises avançadas melhoram a produtividade desde a pré-montagem. Inovações para a indústria indicam oportunidades de crescimento Para os próximos anos, as tendências de tecnologia e inovação para manufatura surpreendem. Com soluções que variam entre nanotecnologia a biossensores, o segmento conta com grandes oportunidades. Dessa forma, o investimento em um sistema de manufatura integrada se torna cada vez mais indispensável.  Por exemplo, com o auxílio da inteligência artificial, os gestores acessam, em tempo real, as informações dos produtos, e, no caso de inconformidade, a solução emite avisos para intervenções, como descarte ou substituição dos itens.  Conheça as tendências de manufatura inteligente A manufatura 4.0 é o futuro. Algumas tendências podem ser observadas em sistemas ERPS, como o SAP Business One, que proporciona maior agilidade e economia, deixando a empresa mais competitiva. Conheça algumas soluções inteligentes desse sistema.  Nanotecnologia para embalagens As embalagens ativas, ou embalagens inteligentes, são sensores que indicam a maturação do produto. Ou seja, ainda nas prateleiras, o consumidor identifica a qualidade da mercadoria. E, ainda, com um recurso equivalente, porém direcionado ao gestor, é possível saber a quantidade exata de produtos disponíveis e quando é necessário a reposição. Impressão 3D A impressão 3D é uma inovação muito presente na indústria de automóveis, no desenvolvimento de produtos e na medicina.  O objetivo da impressão 3D na indústria é diminuir a utilização de recursos naturais, contribuindo com a personalização de insumos, conforme as exigências do mercado. Biossensores Com um sistema de manufatura integrada, é possível adicionar biossensores aos produtos e, assim, ainda na cadeia produtiva, identificar a presença de agentes contaminantes e agir de forma rápida na resolução desse problema. 

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nws entrata vigore nel delle modifiche dell imposizione alla fonte

Ou sua empresa se adequa à nova revolução ou morre

Estamos no meio de uma grande virada, a 4ª Revolução Industrial, a Revolução Tecnológica, que promete não deixar nada mais como era antes. A grande questão é: ou as empresas se adequam a essa nova realidade ou estão fadadas a sumir. O momento pelo qual passamos é implacável para as empresas que não se adequam. Exemplos não faltam de empresas que não mudaram seu modelo de negócios e por isso faliram. Alguém lembra da Kodak, Blockbuster ou Olivetti? Empresas que pareciam imortais e que simplesmente sumiram (veja histórias no fim da reportagem). “O mundo empresarial não permite mais chance para quem titubeia, o empresário mais do que nunca deve estar atento ao seu cenário para crescer e se destacar em um mercado que pode ser bastante generoso para quem o entende”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Mas, qual o conceito dessa revolução? Esta está diretamente relacionada à utilização de dados digitais para a reorganização das empresas, por meio de tecnologias como nanotecnologias, neuro tecnologias, robôs, inteligência artificial, biotecnologia, sistemas de armazenamento de energia, drones e impressoras 3D. Isso tudo transforma o funcionamento das empresas e as relações das equipes com as máquinas. Segundo uma das maiores especialistas em avanços tecnológicos do Brasil, Martha Gabriel, o mundo está mudando em um ritmo hiper acelerado por causa da tecnologia, e os negócios que se adaptarem melhor neste cenário, terão mais chances de destaque no mercado. Daí surge a necessidade de se adequar a um novo termo, chamado Mundo VUCA. Essa sigla surgiu no final do século passado para descrever as mudanças das condições gerais no planeta — o mundo VUCA. V de VOLÁTIL, que significa mudanças o tempo todo, então, precisamos ter criatividade para encontrar novas soluções e resiliência para conseguir enfrentar. U de INCERTOem inglês, que significa que está cada vez mais difícil fazer previsões —portanto é necessário flexibilidade e agilidade para se adaptar ao imprevisto. C de COMPLEXIDADE, que significa que tudo está cada vez mais conectado, aumentando a nossa dependência de tecnologias e pessoas. Isso requer colaboração e multidisciplinaridade. A de AMBÍGUO, que significa que não existem respostas precisas para tudo. Lembra da polêmica do vestido que alguns enxergavam preto com azul e outros dourado com branco? É o mesmo vestido e todos estavam certos, mesmo com respostas diferentes. Nesse contexto, abertura, tolerância e coragem para escolher um caminho são fundamentais para o sucesso. Mudanças nas empresas Para as empresas, obviamente, o processo de transformação só beneficiará quem for capaz de inovar e se adaptar. Mas como fazer isso? “Infelizmente, os empresários ainda encaram essas mudanças com muito receio e não estão se adequando a essa realidade. Acreditam que ficar inerte é a solução, e esse é o grande erro. Quem não se mexe, possivelmente vai sumir”, explica Richard Domingos. As empresas precisam investir e repensar desde já em seus negócios, um dos segredos vai ser saber, segundo Martha Gabriel, se o negócio tem escalabilidade. Ela explica que ser escalável é ter a capacidade de mudar de tamanho – portanto, de escala – conforme a necessidade. “Quanto mais escalável for um negócio, maior a sua facilidade para se adaptar à cenários complexos, como o atual. A escalabilidade procura minimizar recursos e maximizar resultados, definindo o quanto uma empresa pode multiplicar sua renda sem ter que aumentar seus custos na mesma proporção”, explica. As tecnologias digitais ampliaram consideravelmente as possibilidades de escalar qualquer negócio, pois aumentam significativamente a quantidade e alcance dos canais de comunicação e vendas. E, ainda, se o produto for digital, como, por exemplo e-Books e jogos, os canais de distribuição também se ampliam. Algumas empresas conseguem escalar exponencialmente, ou seja, para cada recurso que adicionam no negócio, o resultado que alcançam é exponencialmente maior. Essas são chamadas de organizações exponenciais, como é o caso de Amazon, Google e Airbnb, por exemplo. Verticalização é um caminho? Nesse contexto, muitas empresas já estão ampliando o campo de atuação, buscando atuar em mercados que não atuavam antes, com objetivo de aumentar a movimentação e o número de clientes. Perceba que nessa estratégia de verticalização se reduz o número de empresas parceiras. Falando assim, a verticalização pode ser vista como um modelo ultrapassado, mas não é. É um modelo, inclusive, que pode trazer inúmeras vantagens para a empresa. E que vantagens são essas? Conheça: A empresa não precisa depender de terceiros. Independência é o seu “segundo nome” Os lucros começam a aumentar A empresa consegue ter uma autonomia maior em relação ao que está sendo produzido e vendido O uso da tecnologia própria facilita o domínio sobre os trabalhos Veja exemplos de empresas que buscam escalabilidade e verticalização: Moema Assessoria amplia para clínica Um ótimo caso de verticalização é a empresa Moema Assessoria, especializada em prestação de serviços em Medicina e Segurança do Trabalho. Com matriz no bairro de Moema, Zona Sul de São Paulo, e que atende empresas de diversos segmentos e portes em todo o país, focando na transparência, ética, agilidade e prontidão em seu relacionamento com os clientes e fornecedores. A empresa possui uma grande estrutura e uma equipe altamente capacitada e especializada, com custos competitivos, gestão de informação e processos através de software. Contudo, a empresa possuía um grande estrutura que por vezes se mostrava ociosa. Assim, se adequou para outros modelos de atendimento. “A Moema sempre se atentou em realizar parceiras e à necessidade de levar aos clientes melhorias. Com isso, há algum tempo começamos um ponto de atendimento laboratorial, com ponto de coleta, atendendo a demanda de clientes que precisavam de rapidez. A solução deu tão certo que estamos agora em um processo de expansão”, explicou Tatiana Gonçalves, sócia da empresa. Ela conta que a empresa definiu dar mais um passo, sendo que havia mudado para um espaço muito maior e viu a possibilidade de mesclar medicina do trabalho com a medicina assistencial. “Observamos que muitos clientes, por causa da crise, muitas vezes optaram por não mais oferecer convênio médico para os colaboradores. Isso gerou um desconforto no clima

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