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Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários

Diante um cenário de crise para muitas empresas, o Governo Federal criou mais um problema tributário com a publicação da MP nº 685/2015, que criou a obrigação de declarar anualmente, à Receita Federal, as operações com a finalidade de reduzir ou diferir tributos, que será um tipo de declaração do planejamento tributário.

Strategy crisis concept as a businessman standing on a three dimensional maze or labyrinth with confusing direction road signs as a metaphor for facing difficulties in business and the stress of daily life.
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O problema, segundo especialistas da Confirp Consultoria Contábil, é que essa nova obrigação vem se mostrando totalmente sem lógica, sendo fundamental a regulamentação para entender os atos necessários à execução dos procedimentos de que trata, pois são muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas.

“Vamos aguardar o que pode ocorrer daqui por diante, mas em uma primeira análise posso afirmar que não dá para entender aonde se pretende chegar. É uma surpreendente novidade, que depende de esclarecimentos da Receita Federal, principalmente no que deve ser declarado e em quais situações”, critica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp.

Para o diretor, é natural que se pense em um planejamento tributário dentro das regras estabelecidas esses os atos são tomados pelas empresas que buscam a elisão fiscal e são sempre de acordo com as regras estabelecidas. Todavia é improvável pensar que uma empresa que pratique um ato de evasão fiscal inclua isso em uma declaração de planejamento tributário.

“Deve existir algo na regulamentação que explicitará a intensão, mas até o momento tudo está nebuloso, só se sabe que se exigirá esse documento ainda esse ano (30 de setembro), e caso não seja entregue ocorrerão pesadas multas. A conclusão é que o Governo está apenas aumentando o clima de pessimismo e revolta por parte dos empresários”, alerta Mota.

A punição para empresa que não conseguirem justificar o planejamento feito, será a intimação do contribuinte, que deverá pagar os tributos devidos em 30 dias, com juros de mora. Caso a informação não seja enviada, a Fazenda considerará que a omissão foi dolosa. Isso quer dizer que será aplicada a multa de 150% sobre o valor devido, que é a sanção imposta a fraudes tributárias.

Entenda melhor a declaração do planejamento tributário

De acordo com o artigo 7º da citada MP, o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo contribuinte à RFB, até 30 de setembro de cada ano, quando:

  1. a)os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extra tributárias relevantes;
  2. b)a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico;
  3. c) tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da RFB.

O contribuinte apresentará uma declaração para cada conjunto de operações executadas de forma interligada, nos termos da regulamentação. A declaração do contribuinte que relatar atos ou negócios jurídicos ainda não ocorridos será tratada como consulta à legislação tributária.

Na hipótese de a Federal do Brasil não reconhecer, para fins tributários, as operações declaradas, o sujeito passivo será intimado a recolher ou a parcelar, no prazo de trinta dias, os tributos devidos acrescidos apenas de juros de mora.

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Lei do Bem – tecnologia reduz imposto de renda para empresas

Constante é a reclamação de grande parcela da população brasileira sobre a falta de incentivo e apoio governamental ao desenvolvimento de novas tecnologias. Sendo que as empresas estão buscando cada vez mais formas de aumentar sua produtividade e competitividade no mercado. No cenário empresarial dinâmico de hoje, o planejamento tributário inteligente pode ser um diferencial competitivo. Explore nossas dicas e orientações para implementar uma abordagem eficiente que se alinhe às necessidades específicas de seu negócio. Contudo, o que poucos sabem é que existe uma legislação que proporciona benefícios tributários para esse tipo de investimento, a chamada Lei do Bem, e que a adesão a essa é praticamente nula. Um dos últimos relatórios publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) demonstra que menos de 1% das empresas tributadas pelo lucro fiscal real no Brasil e que poderiam usar o benefício da Lei do Bem aderem ao programa. Se você está começando um novo empreendimento, considere as vantagens do Simples Nacional para simplificar a tributação. Descubra mais sobre como essa opção pode beneficiar pequenas empresas em nosso artigo informativo. Com isso, as empresas dispõem de alguns incentivos fiscais setoriais capazes de reduzir a carga tributária. Um desses incentivos na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) é condicionado para ações que promovam a melhoria de processos para maior produtividade, bem como à implementação de novos produtos. Para entender melhor o tema, a revista Gestão in Foco foi conversar com Sidirley Fabiani, CEO e fundador da Gestiona Inovação Tecnológica, que explicou que esse incentivo proporciona redução direta no pagamento do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Veja mais detalhes. Como funciona? Esse tema foi regulamentado pela Lei 11.196/05, a chamada de “Lei do bem”, que oferece incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Incentivos Fiscais da Lei do Bem Dedução de 60% a 100% dos dispêndios em PD&I do IRPJ e da CSLL, o que representa: Renúncia fiscal entre 20,4% e 34% das despesas com inovação tecnológica; Redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I; Depreciação acelerada integral dos equipamentos de PD&I para fins de IRPJ e CSLL; Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para PD&I; Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT. Pré-requisitos Há alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem. São eles: Desenvolvimento de projetos de PD&I no contexto da Lei do Bem; Regime de tributação pelo Lucro Real e apuração do lucro no ano-base vigente; Não limitado ao setor econômico e não afeta o resultado operacional; Prazo final para usufruto: julho do ano seguinte aos investimentos feitos; Uso automático e não-cumulativo. Pesquisa e Desenvolvimento Há muita confusão nesse ponto. Não há a necessidade da empresa ter um departamento específico de Pesquisa e Desenvolvimento para se enquadrar na Lei do Bem. Ela pode ser enquadrada em atividades de diversos departamentos, como Produção, Engenharia, Qualidade, TI, entre outros. Como fazer “Hoje qualquer empresa pode fazer esse processo de forma direta ou por meio da terceirização, já que existem empresas especializadas que realizam todo o planejamento, a implantação e até mesmo o controle dos benefícios obtidos, maximizando assim o potencial dos incentivos fiscais. Um exemplo é a própria Gestiona, que busca desenvolver caminhos junto as empresas para a obtenção desses benefícios – o que não é tão complexo como aparenta”, finaliza Sidirley Fabiani.

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Crise? Chegou a hora de vender!

Passamos por uma pesada crise financeira, mas, mais que isso, vivemos um período de muitas lamentações, nos quais boa parte dos empresários e administradores brasileiros estão sem rumo. Os números econômicos não auxiliam e muitos já pensam em fechar as portas. Qual a saída? Vender! Conheça a Confirp, a contabilidade do tamanho da sua empresa!   Pode parecer loucura falar isso nesse momento, todavia, muitos dos empresários mais ricos do mundo utilizaram essa máxima e tiveram como resultado o sucesso, como mostra o consagrado autor Tom Hopkins em seu livro “Vendas em tempo de crise: como gerar resultados quando ninguém está comprando”, da editora Record. Por mais que Hopkins já seja um case de sucesso, em sua obra, ele cita nomes não menos importantes que cresceram durante o período de crise, encontrando “maneiras de conquistar uma parcela do mercado atendendo a uma necessidade específica ou trabalhando duro para aprimorar o que estava sendo oferecido pela concorrência”. Dentre eles estão: Sheldon Adelson, o líder bilionário da Las Vegas Sands Corporation; S. Daniel Abraham, da Thompson Medical Company (empresa que fabrica e comercializa os produtos Slim-Fast); Anne Mulcahy, Diretora Executiva da Xerox; Richard M. Schulze, da Best Buy; e Philip H. Knight, da Nike. S0284-01 (Best Business). E qual o diferencial dessas pessoas? Perceber que o sucesso do negócio não tem muita relação com o momento do mercado, mas sim em suprir as necessidades das pessoas. Sempre existirão demandas de mercado, por isso que é fundamental que os empreendedores percebam as necessidades de seus clientes em relação ao seu ramo e potencializem sua oferta para suprir essa demanda, isto é, se aprimorar como vendedor. É nessa hora que o vendedor que existe dentro de todos deve ser potencializado, como aponta a presidente do Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano: “Seja sempre vendedor, eu sou vendedora. A minha família é vendedora. Eu não tenho vergonha de dizer isso. Comecei a trabalhar no varejo aos 12 anos, porque queria comprar presente de Natal para as pessoas de quem eu gostava. Com o dinheiro das comissões, eu consegui. Todo mundo que trabalha vende algo para alguém. No Magazine Luiza, durante cinco anos, todo mundo tinha o cargo de vendedor no crachá. Isso é motivo de orgulho e não de vergonha.” E esse é o problema de muitos empreendedores, eles não perceberam que são eles que fazem realmente seus negócios crescerem, muitas vezes, ficam tão focados nos números que esquecem de avaliar o que estão oferecendo para clientes e como isso está sendo feito. É preciso que o empreendedor aprimore sua equipe para que ela saiba vender, entenda o produto e principalmente as necessidades do cliente. “Em épocas de crise, o essencial é enxergar quais são as deficiências do mercado, os pontos mais críticos e investir em soluções para conseguir se destacar. É como ter apenas uma pizza de oito pedaços com dez pessoas querendo saboreá-la e somente aqueles que chegarem mais rápido poderão comer. Provavelmente, os menos capacitados ficarão para trás e passarão fome. No comércio, cuja disputa é grande, a tendência é que a situação seja cada vez mais semelhante a essa. Com a escassez de oportunidades, apenas os mais preparados terão chances de realizar bons negócios”, conta Mário Rodrigues, diretor do Instituto Brasileiro de Vendas (IBVendas). E se tornar o mais preparado no mercado atual significa saber escutar e entender suas necessidades. “Quando estiver vendendo, estará lidando com pessoas. Você vende seus produtos e serviços para pessoas. Portanto, comunicar-se com elas e compreender suas necessidades e motivações é primordial, quando o assunto é vender. Pelo fato de operarem em ciclos, as indústrias, as economias e as empresas dependem de pessoas. E as pessoas precisam das empresas para obter produtos e gerar empregos. Qualquer transtorno nos negócios costuma exigir mudanças que impactarão os envolvidos – tanto funcionários quanto clientes”, demonstra Hopkins. Mudanças positivas Grande parte das pessoas acredita que mudanças possuem uma conotação negativa e nisso encontramos um grande erro. Fazendo um paralelo com a evolução das espécies, observamos que foram as mudanças que possibilitaram o desenvolvimento até o estágio em que a humanidade se encontra. Tendo em vista o exposto, o caminho para o empreendedor é ter coragem de enfrentar o momento que se atravessa e, mais que isso, trilhar um caminho diferente do que se vem sendo tomado. “Sempre digo que se nossas ações não mudarem, os resultados serão sempre iguais. Então, temos que mudar nossa forma de administrar, e o primeiro passo é analisar seus processos, o que se está vendendo, para quem e de que forma? Partindo desse princípio, estarão mais bem preparados para a vida aqueles que tiverem controle sobre o próprio produto; aqueles que não se tornarem escravos dos clientes, mas senhores dos produtos que dispõem e saberem para quem esse poderá agregar valor”, conta Reinaldo Domingos, autor do livro Papo Empreendedor (Editora DSOP). A conquista desse domínio depende da perseverança e de uma série de pequenas atitudes diárias. Pois, como mostra Hopkins, “em tempos difíceis, alguns consumidores não comprarão outra coisa a não ser aquilo de que realmente necessitam. É função do vendedor ajudá-los a reconhecer a necessidade e a capacidade de adquirir outros itens. Há uma escassez de compradores impulsivos que, geralmente, são o alento dos empresários. E os clientes principais e mais importantes podem estar diminuindo seus pedidos ou espaçando-os cada vez mais”. “Com relação aos consumidores, também é importante pensar de forma diferenciada. O trabalho realizado não pode ser visto apenas como uma simples venda, mas como a possibilidade de proporcionar uma experiência única ao consumidor. É preciso provar que, mesmo diante das dificuldades, é importante investir no produto oferecido por ele”, complementa o diretor da IBVendas. Hora de investir? Para quem tem dinheiro em caixa e tem essa possibilidade, uma ótima alternativa é investir em ações de captação de clientes, utilizando a velha lógica da oferta e procura, pois as negociações se tornam mais fáceis nesse período, mas é importante fazer ações assertivas e não cometer loucuras, adequando os investimentos à realidade das

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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada acabaram

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI tiveram uma história curta no mundo da consultoria tributária brasileira. Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixará de existir. “As empresas que são optantes por essa tributação passarão a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.” “Lembrando que ainda aguardamos o ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para mais dados, pois ele é quem regulamentará a referida transformação”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP. Legislação e desafios encurtaram a história das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada A curta história das EIRELI se deve ao fato dela ter sido instituída por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos. Contudo, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 110.00,00, além de proibir estes de constituir outras pessoas jurídicas. “Eu avalio que essa alteração será boa para as empresas que estavam no modelo que não existirá mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser EIRELI”, analisa Robson Nascimento. Sociedade Limitada Unipessoal: uma saída para os empresários O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitada Unipessoal é muito mais vantajoso para as empresas. Nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Além disso, é possível ser sócio de outras empresas. Ainda faltam informações oficiais dos próximos passos dessa mudança, mas é aguardado para os próximos dias a publicação de ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), para explicar melhor os procedimentos para as empresas. A Confirp oferece serviços de contabilidade online e atendimentos nas áreas tributária, fiscal e trabalhista com excelência. Por isso, entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento com nosso escritório de contabilidade.

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Modernização é o caminho para boas contratações

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime O “coração” de uma empresa é com certeza a área de Recursos Humanos, já que ela alimenta as áreas com profissionais qualificados ou não para exercer os trabalhos. Existe um risco em cada contratação; certamente você já ouviu dizer que uma contratação equivocada traz prejuízos financeiros, não é verdade? O que você provavelmente não sabe é que esse valor pode representar um prejuízo que equivale entre 3 e 15 vezes o salário do demitido, de acordo com um levantamento feito por Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria em RH. Nesse valor, estão embutidas as despesas com um novo processo de contratação (anúncio de vaga, exame admissional, uniforme), treinamento, integração na equipe, entre outras. Além disso, a empresa deve calcular o tempo de adaptação do funcionário até que ele consiga atingir a produtividade desejada. Mas mesmo com todos esses riscos, o caminho não é se assustar e deixar de contratar. Muito pelo contrário, o melhor que uma área de Recursos Humanos pode fazer é aperfeiçoar e valorizar todos os processos de contratações e obter profissionais que realmente sejam engajados e capacitados, pois com isso o resultado será o aumento da rentabilidade. Hoje a tecnologia vem se tornando uma das principais aliadas desse processo seletivo, por possibilitar processos mais inteligentes de contratação e avaliações que minimizam erros. Um exemplo é a ferramenta desenvolvida pela Kenoby Software de Recrutamento e Seleção, que busca reduzir tempos de contratação e custos. “No novo modelo que desenvolvemos estabelecemos o sistema ATSC, que proporciona uma automação de 100% do processo de seleção e contratação, por meio de um software inteligente, pois estabelecemos uma metodologia de recrutamento e de resultados”, explica o Head of Channels da Kenoby, Sergio Amad. Essa metodologia se baseia em quatro pilares: atração de pessoas, triagem de profissionais com maior sinergia, seleção – com interação entre contratantes e candidatos – e por fim a fase de contratação, com o processo de documentação e acompanhamento. Assim, os gestores da empresa poderão facilmente requisitar vagas pelo Kenoby dando início ao workflow de aprovação. Tudo de forma ágil e automática, deixando todo o histórico de aprovações registrado. A Kenoby usa uma rede de parceiros que possui as principais empresas de vagas do ramo para divulgar automaticamente as posições nos principais sites do Brasil. A divulgação é feita com um clique e depois basta visualizar os candidatos de dentro do Kenoby. Posteriormente são usados filtros avançados do Kenoby para triar os candidatos vindos de diferentes fontes. Não importa se a fonte for um site de vagas, uma indicação, o site da própria empresa ou uma rede social, tudo será centralizado. Ponto importante é que ficarão registrados todos os pareceres de entrevistas, notas e qualificações dos recrutadores, deixando os candidatos disponíveis para futuras contratações. Outro aspecto relevante é que o processo de contratação é muito simples, o Software de Recrutamento permite enviar propostas aos aprovados e registrar todos os aceites e os documentos dos novos profissionais da sua empresa. A gestão pode ser feita nos dashboards do Software de Recrutamento e Seleção Kenoby, vendo quais vagas merecem atenção especial e quais indicadores necessitam de um plano de ação. Os benefícios são muitos, para o trabalhador reduz o tempo de uso de ferramentas, com processo simplificado. Para a empresa os benefícios são maiores, aumentando o volume de candidaturas, testes inteligentes e análises. Além disso, há a otimização do tempo e a redução em até 50% do custo de recrutamento e seleção. Um exemplo é o trabalho na Oi, no qual foram mapeadas nas franquias as características de vendedores. Uma das franquias que estava há dois meses sem contratar conseguiu encontrar e reter dois profissionais com as características desejadas. Contudo, alguns cuidados são necessários. O principal é um bom mapeamento da vaga e do que deseja com ela, pois disso se conseguirá montar um processo seletivo adequado com os melhores testes e ações. Por isso o profissional de Recursos Humanos é peça fundamental em todo o processo.

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