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Cuidados para a Sucessão Empresarial

Se existe uma alteração que pode realmente impactar o futuro de uma empresa, essa é quando ocorre nas principais lideranças. O problema é que as corporações não se preocupam com esse momento, como se os sócios fossem eternos.

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Mas, invariavelmente, pelos mais diversos motivos, um dia a sucessão acontecerá, e para evitar transtornos que podem levar, até mesmo ao encerramento das atividades das empresas, é fundamental uma estratégia para este momento.

O principal executivo da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos, explica que “esse é o momento em que o dono ou os sócios de uma empresa querem ou precisam tomar a decisão de se afastarem do comando, ou até mesmo profissionalizar uma ideia que foi sucesso e que precisa de aperfeiçoamento para perpetuar o trabalho”.

“Sucessão empresarial é a transferência de poder entre a atual geração de dirigentes para uma nova, proporcionando a perpetuação da empresa e seu legado. Os sucessores podem ser definidos a partir da busca entre os colaboradores, um ente familiar específico ou até mesmo a contratação de uma pessoa no mercado”, complementa Horacio Villen, sócio da Magalhães e Villen Sociedade de Advogados.

Ele explica ainda que, inevitavelmente, a sucessão empresarial provoca desgaste na empresa, por isso é importante um planejamento estratégico, garantindo uma sucessão gradual tanto na escolha do sucessor quanto na própria transferência do comando, a fim de minimizar os impactos dessa mudança.

Então, como fazer?

O primeiro passo é definir como será feita essa sucessão e qual modelo será adotado. Geralmente são dois os utilizados pelas empresas:

1 – SUCESSÃO FAMILIAR: é a modalidade mais comum. Quando o Processo Sucessório é realizado entre pessoas da mesma família, o sucessor familiar herdará também as funções dentro da empresa.

Quando não se tem dentro da família herdeiros, parentes interessados ou capacitados para assumir o cargo, o caminho deve ser outro.

2 – GOVERNANÇA CORPORATIVA: sistema pelo qual as empresas são dirigidas e monitoradas pelos Sócios, Conselho de Administração e Diretoria. No caso das empresas de capital aberto, ainda estão relacionados:  Auditoria Independente e Conselho Fiscal.

“Não existe um modelo mais correto. É preciso um olhar criterioso, isento de sentimentos. Mas, definida a sucessão, é importante a transparência de informação aos funcionários, já que é fundamental sua colaboração e apoio nesta nova fase da empresa”, explica Villen.

Benito Pedro lembra que cuidados devem ser tomados, pois cada processo tem sua metodologia de trabalho própria, fazendo-se necessário respeitar a cultura vigente que direcionou a empresa ao sucesso.

Governança é segurança

Para os especialistas, o modelo de Governança Corporativa vem ganhando espaço nas empresas, isso ocorre pelo fato de que, mesmo no caso de sucessões familiares, toda e qualquer organização, familiar ou não, precisa ser regida por uma estrutura que tenha transparência e confiabilidade em sua gestão. Só assim se terá uma estrutura onde valores fundamentais que regem a organização não sejam corrompidos ao longo do tempo.

Assim, estudar processos e estabelecer essa sucessão é o caminho correto para não sofrer forte impactos na sequência do negócio.

Outro ponto imprescindível no processo sucessório é a contratação de profissionais especializados no assunto, para que no período de três a cinco anos seja feita a passagem do bastão sem reflexo no patrimônio pessoal ou empresarial.

Veja um modelo simples que pode ser estruturado em caso de médias empresas:

Com base nos princípios abordados acima, consideramos os 5 pilares mais importantes que devem sustentar a governança corporativa em uma organização:

  • Proprietários ou Sócios: mais do que exercer seus direitos de propriedade, esses agentes devem zelar pelo funcionamento adequado da empresa e assumirem suas responsabilidades, tanto de forma ativa e executiva, como acompanhando e monitorando os resultados da operação.
  • Conselho de Administração: tem papel fundamental na governança corporativa. Trata-se de um órgão colegiado responsável pela tomada de decisão estratégica. Deve fazer a intermediação entre os acionistas e os diretores da empresa, além de supervisionar essa relação. O objetivo é que todas as partes da organização tenham seus interesses garantidos de forma isonômica.
  • Gestão: os diretores e demais agentes executivos da empresa são responsáveis pelo seu gerenciamento eficaz. Isso deve ocorrer dentro das leis e atendendo aos interesses de todos, de forma sustentável.
  • Auditoria Independente: este é um pilar para garantir uma visão independente e isenta, que poderá apontar desvios e alertar aos demais pilares sobre eventuais falhas que precisam ser corrigidas.
  • Conselho Fiscal: órgão independente dentro da empresa que deve acompanhar e fiscalizar.

Seja por Sucessão Familiar ou Governança Corporativa, estes assumirão a responsabilidade pela continuidade de uma organização, inclusive podendo levar a novos horizontes e inovações, porém buscando preservar os importantíssimos princípios e critérios que conduziram a corporação ao sucesso.

Por fim, destacamos que todo processo sucessório, em especial o Familiar, requer dedicação e principalmente vocação dos escolhidos para assumirem a gestão da corporação. Portanto, salientamos que buscar ajuda profissional com empresas especializadas nesse processo é um passo importantíssimo para os empresários alcançarem o sucesso e a perenidade do seu negócio.

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Reestruturação Empresarial – agora é a hora!

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Os riscos da contratação de PJ

Uma grande evolução na legislação brasileira foi a Reforma Trabalhista, editada pela Lei 13.467 de 2017, dentre os principais pontos está o que estabeleceu que a contratação do autônomo, pessoa jurídica, desde que cumpridas as formalidades legais, e ainda que de forma contínua, afastaria o vínculo empregatício. Isso fez com que muitas empresas optassem por esse modelo de trabalho, esquecendo que ainda existiam as chamadas formalidades legais, ou seja, ainda existem riscos para as empresas. Para decorrer sobre esse assunto, o especialista em direito trabalhista e sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Ribeiro, detalhou os principais pontos sobre o tema: Riscos na contratação de PJ Muitas vezes, para fugir da elevadíssima carga tributária que incide nos salários e na folha de pagamento e viabilizar a contratação de profissionais, empresas optam por celebrar contratos com o profissional como “PJ”. Ocorre que, na maioria das vezes, este profissional é obrigado a cumprir jornada específica de trabalho, está subordinado a outrem e aufere remuneração mensal fixa, não podendo se fazer substituir por terceiros na execução dos trabalhos, atuando, portanto, como verdadeiro empregado. A CLT em seu artigo 3º estabelece que “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Caso o PJ se encaixe nestas condições, poderá, ao final do contrato ajuizar demanda trabalhista e postular verbas como férias, 13º salário, FGTS, multa fundiária, dentre outras, sendo que os riscos de eventual condenação serão elevadíssimos. Riscos do não recolhimento de contribuições previdenciárias  Na justiça do trabalho é pacificado o entendimento de que a competência da justiça do trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais se limitam os valores relativos à sentença que proferir. Por exemplo, se determinada sentença reconhece o vínculo de emprego e condena a empresa ao pagamento de 13º salário e horas extras, os recolhimentos previdenciários na esfera trabalhista serão limitados a tais parcelas. Limite de contratação  Não há qualquer limitação legal para que uma empresa contrate outras para prestação de serviços, como mencionei, a questão a ser colocada é se realmente a contratada atuará com autonomia ou estará subordinada ao tomador e obrigada a cumprir jornada diária de trabalho. Vale destacar que não existe relação de emprego entre pessoas jurídicas.  Redução de riscos É importante que o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes deixe explicito que não haverá subordinação e tampouco estará o prestador obrigado a cumprir qualquer carga específica de trabalho, bem assim que os serviços serão prestados sob demanda. Também não deve constar no contrato qualquer obrigação da tomadora ao pagamento de férias e 13º salário, por exemplo.   Diferença de subordinação (trabalhista) X obrigação de fazer cível? Todo o contrato de prestação de serviços seja ele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja de consultoria ou autônomo (PJ), tem-se por premissa que o tomador orienta e direciona sua execução, porém, no primeiro caso, durante a jornada de trabalho a parte contratada deve dedicar-se unicamente à atividade, sendo-lhe vedada a execução de tarefas alheias, como, executar serviços de consultoria, diretamente ou por terceiros a outras empresas, ausentar-se do trabalho para participar de reuniões estranhas a atividade e encaminhar assuntos de ordem pessoal, dentre outras (subordinação jurídica). Na prestação dos serviços de consultoria ou trabalho autônomo, tais profissionais, embora adstritos a cumprir às diretrizes pré-estabelecidas pelo tomador, tem autonomia para organizar a forma de trabalho e viagens, e, nomeadamente para atuar em prol de terceiros, estando, igualmente presente a subordinação, porém, de cunho não jurídico. Clareza no contrato de prestação de serviço pode fazer a diferença O contrato deve deixar claro que os serviços serão prestados com autonomia e que caberá ao contratado organizar suas atividades, observados os direcionamentos dados pela tomadora (empresa) de modo a afastar a subordinação jurídica, elemento imprescindível a caracterização do vínculo de emprego. Via de regra, o liame empregatício exige a presença concomitante dos seguintes elementos: não eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade.  Qual a Carga Tributária CLT X PJ Via de regra um profissional contratado sob regime CLT com remuneração de R$ 5.000,00 terá carga tributária de 27,5%, além de 14% de alíquota de INSS, ou seja, na prática embolsará ao final do mês algo em torno e R$ 3.000,00. O profissional pessoa jurídica, tributado no Simples Nacional, teria uma alíquota em torno de 11%, significativamente inferior, obviamente que há que se considerar outras vantagens e benefícios previstos em norma coletiva e mesmo outros encargos trabalhistas para composição final do custo do trabalho.  Riscos cíveis  Ações relacionadas a indenização por acidentes de trabalho e mesmo por morte, podem causar sérios abalos a estrutura financeira da empresa, principalmente, às pequenas e medias. Neste cenário, é de suma importância que ao optar por esta modalidade de prestação de serviços, nomeadamente se houver indícios de vínculo de emprego, que o tomador, por ocasião da contratação, efetue a contratação de seguro para casos de acidentes, invalidez permanente e morte. Ao “burlar” a legislação e contratar empregado para trabalhar como pessoa jurídica ou autônomo, além do risco de responder por reclamação trabalhista ao final da relação, o empregador atrai também para si a responsabilidade por indenizar o trabalhador e pagar salários ao mesmo durante todo o período de inatividade, atraindo para si uma responsabilidade que seria do Estado.  

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A saúde mental na UTI: desafios legais e estratégicos com a nova NR-1

A saúde mental no ambiente de trabalho se tornou um tema cada vez mais importante nos últimos anos, especialmente após as atualizações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora inclui a saúde mental como uma preocupação ocupacional. A mudança traz desafios para as empresas, que precisam adaptar suas políticas e práticas para garantir o bem-estar psicológico dos colaboradores e evitar riscos legais e fiscais.   Para ajudar as empresas a entender como navegar por essas novas exigências trabalhistas, Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho especialista em segurança e saúde no trabalho, compartilha suas perspectivas sobre como as empresas podem enfrentar os desafios dessa nova norma e proteger seus colaboradores e seus próprios interesses.   Ela explica que a atualização da NR-1, que entra em vigor em 2025, exige que as empresas adotem uma avaliação de riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).  Esses riscos incluem fatores como estresse, assédio, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais, que podem afetar diretamente o bem-estar mental dos trabalhadores. Para Tatiana Gonçalves, o objetivo da medida é proteger a saúde mental dos colaboradores e, ao mesmo tempo, garantir um ambiente de trabalho mais saudável.   “Com as mudanças na NR-1, as empresas têm agora a obrigação de identificar e mitigar riscos psicossociais. Isso exige uma abordagem mais holística da saúde no ambiente de trabalho, envolvendo desde a gestão de metas até a promoção de um ambiente livre de assédio. Além disso, o conceito de Primeiros Socorros Psicológicos (PSP) surge como uma ferramenta importante para lidar com situações de sofrimento emocional imediato”, explica Tatiana.   Os Primeiros Socorros Psicológicos (PSP) são intervenções iniciais que podem ser realizadas por qualquer pessoa treinada para oferecer apoio a um colega que esteja enfrentando uma crise emocional. Embora não substituam o atendimento psicológico profissional, os PSP podem ser fundamentais para prevenir o agravamento de problemas de saúde mental.       Riscos legais e fiscais: a responsabilidade das empresas   O não cumprimento das novas exigências trazidas pela NR-1 pode resultar em sérios riscos legais e fiscais para as empresas. Mourival Boaventura Ribeiro, advogado especializado em direito trabalhista da Boaventura Ribeiro Advogados, destaca que as penalidades podem ser pesadas, com multas e até mesmo a interdição de atividades em casos mais graves.   “A NR-1 visa a prevenção de doenças ocupacionais, e o não cumprimento das suas diretrizes pode acarretar em sanções administrativas, como multas e até o aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o que eleva os custos com seguros e benefícios de acidente de trabalho. Além disso, empresas que não cumprirem a regulamentação podem enfrentar ações judiciais e até perda de certificações importantes, como a ISO 45001”, alerta Ribeiro.   Além disso, a não implementação de políticas adequadas de saúde mental pode resultar em litígios trabalhistas, especialmente em casos de doenças relacionadas ao estresse e à sobrecarga no trabalho, como a síndrome de burnout. O especialista ressalta que os gestores precisam estar preparados para identificar e lidar com esses riscos.         Como as empresas podem implementar a NR-1 de forma eficaz?   Para cumprir com a NR-1 e proteger seus interesses legais, as empresas precisam adotar uma abordagem estratégica em relação à saúde mental no trabalho. Além de implementar medidas para identificar e mitigar os riscos psicossociais, as empresas devem garantir que seus gestores e líderes estejam preparados para lidar com as questões de saúde mental de seus colaboradores.   “É essencial que as empresas integrem a saúde mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso inclui a realização de treinamentos para que os gestores saibam identificar sinais de sofrimento mental, como estresse excessivo ou esgotamento, e saibam como agir de maneira preventiva”, afirma Tatiana Gonçalves.   A inclusão de programas de apoio psicológico no ambiente de trabalho também é fundamental. A Moema Medicina do Trabalho, por exemplo, oferece consultoria para ajudar empresas a criar ambientes mais saudáveis e inclusivos, com foco na saúde emocional dos colaboradores.       Desafios para PMEs   A Avaliação de Riscos Psicossociais será obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte, e sua adaptação exige um planejamento cuidadoso e ações bem estruturadas. Embora pequenas e médias empresas (PMEs) possam enfrentar desafios para atender às novas exigências da NR 1, algumas estratégias podem tornar essa transição mais simples:   Parceria com consultorias especializadas: Buscar apoio de profissionais para implementar a Avaliação de Riscos Psicossociais de forma eficiente. Adoção de soluções tecnológicas acessíveis: Utilizar softwares simples para monitorar os riscos e o bem-estar dos colaboradores. Treinamento interno básico: Capacitar gestores e funcionários sobre os riscos psicossociais e as formas de mitigá-los. Políticas flexíveis de trabalho: Introduzir ajustes, como pausas regulares e horários mais flexíveis.   Com essas iniciativas, mesmo empresas com recursos limitados podem cumprir as novas normas sem comprometer sua sustentabilidade.       A importância de documentar   Mourival Boaventura Ribeiro reforça que as empresas também devem documentar todas as ações preventivas que adotarem. “O registro adequado das ações, como treinamentos e mapeamento de riscos, é essencial para a defesa jurídica da empresa. Isso garante que, caso a empresa seja auditada ou enfrente algum litígio, ela possa demonstrar que adotou todas as medidas necessárias para cumprir a legislação e proteger seus colaboradores”, explica o advogado.   A saúde mental no ambiente de trabalho não é apenas uma questão legal, mas também um fator crucial para a sustentabilidade das empresas. Investir no bem-estar emocional dos colaboradores pode resultar em uma força de trabalho mais produtiva, engajada e fiel. As novas exigências trazidas pela NR-1 são uma oportunidade para as empresas não só se adequarem à legislação, mas também para promoverem um ambiente de trabalho mais humano e saudável.   A adaptação às novas normas exige esforço e comprometimento das empresas, mas a recompensa é uma organização mais forte e resiliente, com colaboradores mais saudáveis e motivados.

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Higiene, limpeza e saúde no ambiente de trabalho – uma nova realidade

A crise do Covid-19 é uma realidade que está afetando muitas empresas, contudo, outro ponto muito importante é o retorno dessas empresas ao trabalho e já se deve ter uma preocupação nesse sentido, principalmente em relação às questões de higiene, saúde e medicina no ambiente de trabalho. Todos os especialistas são unânimes nesse momento em apontar que o mundo será diferente depois dessa crise, com impacto direto nas relações das pessoas e dos cuidados em espaços comuns, como ocorrem nas empresas. Uma primeira preocupação das empresas será com a limpeza e higienização das áreas comuns, que deverão ser imediatas antes da retomada e frequentes a partir desse momento, minimizando os riscos de contágio. “Para as empresas é preciso estratégia, tendo que se preocupar com a higienização dos locais de trabalho. Primeiro ponto a ser levado em conta é como a empresa ficou durante esta quarentena. Muitas vezes será necessário um mutirão de limpeza para garantir a higiene do local e preservar a saúde dos funcionários”, explica Gabriel Borba, sócio da GB Serviços. Ele acredita que após essa pandemia as coisas irão mudar, precisando haver uma preocupação muito maior com a higiene e saúde dos locais de trabalho. “Não adianta o funcionário ficar de quarentena em casa e ao voltar se contaminar, sendo que a empresa não está devidamente higienizada. Por isso, as empresas precisam agregar novos conceitos de limpeza em nossas atividades, não basta mais tirar só o pó da mesa”, conta Gabriel Borba. Existem muitas tecnologias novas para o processo de limpeza e o especialista fala que uma novidade é a higienização e sanitização de ambiente com gás ozônio. A composição do ozônio é formada por moléculas altamente oxidantes, capaz de degenerar bactérias, protozoários e vírus, e outras matérias orgânicas. “Estudos da USP confirmam que o ozônio é cerca de 200 vezes mais eficiente na descontaminação de compostos orgânicos e na eliminação de odores”, explica Gabriel Borba. Um ponto é certo, todos torcem para que a retomada ocorra o quanto antes, contudo, nada mais será como antes, com as empresas necessitando repensar vários pontos de sua atuação, valorizando ainda mais seus colaboradores. Veja algumas orientações de processos de limpeza para a higienização dos ambientes elaboradas pela GB Serviços: 1º PASSO: limpeza geral do ambiente, sempre de cima para baixo, eliminando e recolhendo resíduos com espanador e aspirador de pó, aplicação de álcool 70% para as superfícies. 2º PASSO: lavagem das áreas frias, banheiros, cozinha, áreas de serviço e copa, com desinfetante e hipoclorito de sódio. 3º PASSO: aplicação do ozônio no ambiente com gerador específico e duração média de 60 minutos. 4º PASSO: aplicação de aerossol bactericida Lysoform (99,9% de eficiência).

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