Ter um estagiário é uma ótima estratégia de recursos humanos para empresas, podendo obter profissionais que querem aprender e pode desenvolvê-los de acordo com as necessidades da empresa. Porém, é preciso cuidados com essa contratação.
Para não descaracterizar o contrato do estagiário, é importante que atente-se para os requisitos exigidos na Lei 11.788/2008, como por exemplo:
- A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- A duração do estágio não pode ultrapassar a 2 (dois) anos;
- O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser adotada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório;
- Conceder recesso de 30 dias, a ser gozados preferencialmente durante as férias escolares;
- Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
- Ter compromisso de estágio firmado pelo estagiário e pelos representantes da parte concedente e da instituição de ensino;
- A atividade do estagiário deve estar relacionada com sua formação educacional;
- O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008);
- O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisor até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008).
- Fornecer seguro contra acidentes pessoais, o qual deverá cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
Admissão de Estagiários (trabalhadores sem vínculo) no eSocial
Ao contrário do empregado CLT o trabalhador sem vínculo não terá que enviar o evento para o eSocial no dia anterior ao da admissão, mas deverá constar antes do fechamento da folha de pagamento.
Se por ventura que não tiverem o número do PIS ou NIT precisarão acessar o portal da Previdência e se cadastrar.