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Cruzamento de informações de cartão deve ser ponto de atenção pelas empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional devem se atentar a um importante alerta, pois essas empresas podem receber as “notificações” que vem sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil. O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido.

A Receita Federal do Brasil está “notificando” as empresas do Simples Nacional, quando a “receita declarada” for “inferior” à receita recebida via cartão de crédito/ débito.

O objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal.

O cruzamento é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões.

O município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”.  O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito.

“Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Histórico:

Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito.   As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas.

Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.

 

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Um mês para fim do prazo de entrega do Imposto de Renda e muitos contribuintes podem perder dinheiro

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2022 foi prorrogado para o fim de maio, faltando pouco mais de um mês e muitos contribuintes podem perder dinheiro. “Existem aqueles que não entregam a declaração no prazo ou entregam com erro pela pressa e pagam multas. Mas existem outros casos. O que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2022 (ano base 2021), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, complementa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Entenda melhor O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R﹩ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição. Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp. Outros casos que são interessantes declarar Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Como declarar? Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte entregar sua declaração baixando o Programa da DIRPF 2022 no site da Receita Federal do Brasil. Também poderá fazer o preenchimento por dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda e para aqueles que possuem código de acesso, conta digital ou certificado digital poderá entregar a declaração de forma online disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil []. A declaração poderá ser feita e enviada de acordo com os formulários disponíveis no programa (completa ou simplificada). A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação. Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.    

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Tabela do Simples Nacional Anexo V para prestação de serviços

A Tabela do Simples Nacional Anexo V para prestação de serviços tem distinções das demais, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos. Veja tabela do Anexo IV de Serviços Desde 2018, as atividades de prestação de serviços relacionados a seguir serão tributadas na forma prevista no Anexo III, quando o fator “r” for igual ou superior a 28%, ou na forma prevista no Anexo V, quando o fator “r” for inferior a 28% (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, V): a) administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros; b) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; c) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; d) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante; e) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; f) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante; g) empresas montadoras de estandes para feiras; h) laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; i) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; j) serviços de prótese em geral; k) fisioterapia; l) medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; m) medicina veterinária; n) odontologia e prótese dentária; o) psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; p) serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; q) arquitetura e urbanismo; r) engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; s) representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; t) perícia, leilão e avaliação; u) auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; v) jornalismo e publicidade; w) agenciamento (exceto de mão de obra); x) outras atividades do setor de serviços que, cumulativamente, tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; e não estejam sujeitos especificamente à tributação na forma prevista nos Anexos IV ou V.   Critérios para definir a alíquota do Simples Nacional: Mensalmente, a ME ou EPP deverá calcular a relação “R” correspondente ao que a Folha de Salários (e encargos) representa sobre a receita bruta nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.   Definição de Folha de Salários Considera-se Folha de Salários e encargos o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de (art 18, § 24): Salários e retiradas de pró-labore (+13º Sal. + Férias); Contribuição Previdenciária Patronal – CPP (valor efetivamente recolhido); FGTS (valor efetivamente recolhido). Apuração da relação “(R)” Para efeito do cálculo da relação (R), será utilizada a seguinte fórmula: R =  Folha de Salários incluídos os encargos (nos 12 meses anteriores) Receita Bruta (nos 12 meses anteriores) A partir de 1º/01/2018, as atividades de prestação de serviços relacionadas acima (Anexo V) serão tributadas na forma prevista no Anexo III, quando o fator “r” for igual ou superior a 28%, ou na forma prevista no Anexo V (abaixo), quando o fator “r” for inferior a 28% (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, V):   ANEXO V DA LC nº 123/2006 Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da LC 123/06 Vigência: 01/01/2018 (redação da LC nº 155/2016)   Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 15,50% – 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00     Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS 1a Faixa 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00% 2a Faixa 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00% 3a Faixa 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00% 4a Faixa 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00% 5a Faixa 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50% 6a Faixa 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50% –   A alíquota efetiva é o resultado de:     RBT12 x Aliq – PD, em que: RBT12 a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123/06; c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da LC 123/06. Exemplo: a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 23,00% de alíquota nominal do Anexo V) b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00 c) custo com folha de salários R$ 700.000,00 d) razão entre o custo da folha de salários e o faturamento (ambos dos 12 meses anteriores): 23,33%   Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 23,00% – 62.100,00) / 3.000.000,00 Alíquota efetiva = 0,2093 (20,93%) Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 20,93% = R$ 20.930,00 NOTA: Caso a razão entre a folha o custo da folha de salários e o faturamento fosse igual ou superior a 28%, a EPP deverá considerar como valor do DAS o exemplo de cálculo do Anexo III.

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Imposto de Renda – veja o que fazer na falta de documentos

Acaba no dia 30 de junho o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e muitos contribuintes já estão preocupados, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Até às 17h da quarta-feira (17/6) 20.143.948 declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita Federal, a expectativa é receber 32 milhões de declarações. Mesmo com o adiamento do prazo de entrega (o prazo inicial era 30 de abril), já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias do prazo, tais como a falta de informações e documentos, além de imprevistos que podem ocorrer no último dia de entrega da obrigação, como: problemas ocasionados por congestionamento no sistema, problemas com sinais de internet, pane no computador e até falta de energia elétrica nas residências. “A situação se agrava com a pandemia, pois muitas pessoas poderão não localizar  documentos pendentes para o preenchimento da Declaração a tempo, e com o atendimento presencial reduzido nas empresas, cartórios, órgãos públicos, e instituições financeiras, associado a grande parte do efetivo de funcionários trabalhando no regime home-office, a busca por essas informações podem se transformar em um calvário”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “O pior não é deixar para entregar a declaração nos últimos dias, mas sim descobrir na reta final que não tem documentos para preencher a declaração de imposto de renda. Já não basta os problemas vividos no ano, o contribuinte ainda terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar à 20% sobre o imposto devido“, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitas pessoas que se quer se preocuparam em saber quais documentos precisarão para entrega do Imposto e quais já possuem em mãos”. “Um segundo erro cometido é que para evitar da multa a pessoa física entrega a declaração de imposto de renda à Receita Federal incompleta para não pagar multa, sem perceber que o formulário ao qual optou foi o errado, e em grande parte das vezes a retificação a ser feita (após o prazo legal) aumentará o imposto devido ou reduzirá o imposto a restituir”, ressalta Domingos. A opção da tributação pelo formulário completo (que admite deduções legais) ou pelo simplificado (que são substituídas as deduções legais por um desconto padrão) só poderá ser efetuada se a retificação ocorrer até 30/06, a partir daí pode-se corrigir tudo na declaração, menos a tributação escolhida. Domingos complementa que o cumprimento da obrigação não se conclui com a entrega, “É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento da mesma junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou E-CAC. Esse trabalho é importante pois se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora com objetivo de retirá-la do sistema de malha fina”. O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora, informando o número do recibo da declaração anterior na nova declaração de imposto de renda. Veja os procedimentos que o especialista destaca para fazer uma sua declaração de imposto de renda: Levante os documentos que necessita para fazer sua declaração de imposto de renda, utilize sua última declaração para montar um checklist de documentos; Certifique que se já possui todas as informações. Caso falte alguma coisa, vá atrás imediatamente; Como todos documentos em mãos, baixe o programa do imposto de renda, e de uma só vez preencha o documento. Não faça a declaração aos poucos, o sistema da Receita não permite marcação do que já foi conferido e certamente se fizer em partes ou momentos diferentes, deverá gastar o dobro de tempo pois terá que conferir tudo de novo por mais de uma vez; Tudo certo, certifique do melhor formulário, entregue a declaração à Receita Federal; Não esqueça de emitir ou agendar o débito automático das guias de impostos, a primeira parcela ou quota única já vence em 30/06; Faça uma cópia de segurança da Declaração de Imposto de Renda e Recibo, emitindo e arquivando uma via física (papel) ou arquivo digital para consultas futuras; Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal até o efetivo processamento; Havendo alguma pendência acusada pela Receita Federal, analise o que foi declarado e sendo o caso, faça uma declaração nova declaração (agora retificadora) e acompanhe novamente o processamento mesma; Caso a pendência acusada pela Receita Federal não seja de sua responsabilidade, deverá aguardar a liberação de agendamento de atendimento eletrônico ou presencial em uma unidade da Receita Federal para apresentação dos documentos. Isso ocorre após o pagamento do último lote de imposto de renda, ou seja, a partir de 01/10/2020.

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Ponto por reconhecimento facial e geolocalização é tema de palestra

  A Confirp vai transformar a forma como você cuida de sua área trabalhista, tudo será muito mais simples e tecnológico. E isso será mostrado na palestra Como controlar benefícios pagos a funcionários, banco de horas e ponto por meio de reconhecimento facial e geolocalização através do Confirp digital. O evento é feito para que você possa entender melhor essas mudanças e os benefícios para sua empresa, o evento será realizado no próximo dia 18 de junho, das 9 às 11 horas aqui no Auditório da Confirp sobre o tema supracitado. O evento é exclusivo para clientes, mostrando importantes novidades que foram disponibilizadas no PORTAL CONFIRP DIGITAL que reduzirá custo e otimizará os controles da área de recursos humanos. Por meio desse novo aplicativo você poderá CONTROLAR e ADQUIRIR BENEFÍCIOS como Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Combustível e Vale Alimentação diretamente pelo Portal, tudo de forma gratuita. Também demonstraremos o como ficou fácil e ágil a marcação de ponto, o controle de horários e banco de horas por meio do dispositivo LET’S WORK. A realização do treinamento contará com a presença dos especialistas da LET’S WORK, empresa especializada em desenvolvimento de ferramentas de controle trabalhista que disponibiliza aplicativo que permite a marcação de ponto por meio de smartphone, celulares, tablets. Essa ferramenta tem o recurso da Geolocalização e Reconhecimento facial, tudo isso integrado a sua folha de pagamento por meio do Confirp Digital. Veja os temas que serão abordados: ·          Confirp Digital – Revolução para gestão segura de benefícios para sua empresa; ·          Controlando Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Combustível e Vale Alimentação diretamente pelo Portal; ·          Como comprar benefícios pelo Portal Confirp Digital; ·          A personalização e customização em massa no controle de ponto; ·          Agregando valor a sua organização de maneira ainda mais produtiva com controle de ponto Digital; ·          Como funciona a integração dos aplicativos Let´s Work com o Confirp Digital; ·          Quais benefícios a sua empresa terá? É a transformação de sua área de recursos humanos, que entrará definitivamente para o mundo digital! Não perca! As vagas são limitadas. Inscrições: https://materiais.confirp.com/treinamento-controlar-os-beneficios Local: Auditório da Confirp – Amadeu Domingos – Rua Alba, 96 – Jabaquara – São Paulo – SP Palestrantes: Daniel Raimundo dos Santos – CONFIRP Cristine Pereira – CONFIRP Cynthia Akao – LET’S WORK  

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