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Cruzamento de informações de cartão deve ser ponto de atenção pelas empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional devem se atentar a um importante alerta, pois essas empresas podem receber as “notificações” que vem sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil. O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido.

A Receita Federal do Brasil está “notificando” as empresas do Simples Nacional, quando a “receita declarada” for “inferior” à receita recebida via cartão de crédito/ débito.

O objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal.

O cruzamento é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões.

O município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”.  O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito.

“Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Histórico:

Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito.   As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas.

Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.

 

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Setor de restaurantes, lanchonetes e bares terá aumento de imposto em São Paulo

Em meio a um período de tentativa de retomada depois da pior crise já enfrentada por causa da necessidade de isolamento social, os restaurantes, lanchonetes e bares do Estado de São Paulo receberão mais um duro golpe com o provável aumento tributário relacionado ao ICMS já no início de 2021. “O governo do Estado de São Paulo publicou recentemente diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças diz respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, previstas para vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é o ramos de refeições, que inclui de restaurantes, lanchonetes e bares, além de, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições vai aumentar de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 0,49%. Por mais que em um primeiro momento não pareça relevante, em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo o custo das refeições”, analisa Welinton Mota. Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo o Decreto Estadual/SP n° 65.255/2020 (DOE de 16.10.2020). Resta saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.  

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OMIE para Pequenas e Médias Empresas: Como Agilizar sua Contabilidade

Gerir a contabilidade de pequenas e médias empresas é um desafio constante. Entre o acúmulo de tarefas manuais, a emissão de notas fiscais, a conciliação bancária e a necessidade de manter a empresa em dia com todas as obrigações fiscais, muitos gestores se veem sobrecarregados.  Nesse cenário, contar com ferramentas tecnológicas eficientes e o suporte de profissionais especializados é essencial para garantir agilidade, precisão e segurança nos processos contábeis. O OMIE para Pequenas e Médias Empresas surge como uma solução completa, reunindo funcionalidades de gestão financeira, contabilidade integrada e automação de processos, tudo em uma única plataforma.  Ao utilizar o OMIE, sua empresa consegue reduzir erros, economizar tempo e ter acesso a informações financeiras confiáveis em tempo real, facilitando decisões estratégicas e promovendo crescimento sustentável. Com a experiência consolidada da Confirp Contabilidade, referência em serviços contábeis para PMEs, é possível implementar o OMIE de forma segura e eficaz, garantindo que sua contabilidade seja ágil, transparente e alinhada às melhores práticas do mercado.  Neste artigo, vamos detalhar como o OMIE pode transformar a gestão contábil da sua empresa, mostrando os benefícios, os problemas que ele resolve e como integrá-lo à rotina com o apoio de especialistas.   O que é o OMIE e como ele beneficia pequenas e médias empresas?   O OMIE é um sistema de gestão empresarial (ERP) desenvolvido especialmente para pequenas e médias empresas, reunindo diversas funcionalidades que tornam a gestão contábil e financeira mais simples, eficiente e segura. A plataforma integra processos que antes eram separados, permitindo que a empresa tenha controle total sobre suas operações, sem perder tempo com retrabalho ou processos manuais.   Quais funcionalidades o OMIE oferece para PMEs?   O OMIE centraliza diversas tarefas essenciais para a contabilidade e gestão financeira de PMEs, incluindo: Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): automatiza a emissão e armazenamento de notas fiscais, garantindo conformidade fiscal e evitando multas.  Lançamentos contábeis automáticos: integra dados financeiros diretamente na contabilidade, reduzindo erros e retrabalho.  Conciliação bancária automática: compara transações bancárias com registros internos, facilitando o fechamento financeiro.  Controle de estoque: permite acompanhar entradas, saídas e níveis de produtos, evitando perdas e desperdícios.  Relatórios financeiros em tempo real: oferece informações precisas sobre fluxo de caixa, impostos e resultados, apoiando decisões estratégicas.    Como a Confirp garante que o OMIE funcione de forma eficaz?   A Confirp Contabilidade, com sua ampla experiência e autoridade no setor contábil, não apenas recomenda o OMIE, mas também acompanha a implementação e treina a equipe da empresa. Esse suporte garante que todas as funcionalidades do sistema sejam exploradas ao máximo, tornando a gestão contábil mais ágil, confiável e estratégica.   Quais são os principais benefícios do OMIE para PMEs?   Agilidade nos processos contábeis: tarefas que antes levavam horas ou dias podem ser concluídas em minutos.  Redução de erros humanos: a automação diminui inconsistências nos lançamentos contábeis e financeiros.  Maior transparência e controle: relatórios detalhados permitem acompanhar todas as movimentações da empresa em tempo real.  Facilidade de integração com contadores: as informações contábeis são transmitidas automaticamente, simplificando a comunicação com o escritório de contabilidade.  Tomada de decisão mais estratégica: com dados confiáveis, gestores podem planejar crescimento, investimentos e ajustes financeiros com segurança.    A experiência da Confirp Contabilidade mostra que empresas que adotam o OMIE conseguem otimizar até 50% do tempo gasto em tarefas contábeis, aumentando a produtividade da equipe e permitindo que os gestores foquem no crescimento do negócio.     Como o OMIE agiliza a contabilidade da sua empresa?   O OMIE para Pequenas e Médias Empresas transforma a rotina contábil por meio da automação e integração de processos, permitindo que as empresas realizem tarefas financeiras com mais rapidez, precisão e segurança.  A plataforma foi desenvolvida para reduzir retrabalho e tornar a gestão contábil mais estratégica, liberando gestores para decisões que impactam o crescimento do negócio.   Quais processos contábeis o OMIE automatiza?   O OMIE automatiza tarefas que costumam ser manuais e demoradas, entre elas:   Emissão automática de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): o sistema gera, valida e envia as notas fiscais para os clientes e órgãos competentes, evitando erros e atrasos.  Lançamentos contábeis integrados: todos os registros financeiros são lançados automaticamente na contabilidade, reduzindo a necessidade de conferência manual.  Conciliação bancária automática: o OMIE compara extratos bancários com os registros internos, identificando discrepâncias rapidamente.  Controle de pagamentos e recebimentos: centraliza boletos, faturas e contas a pagar, evitando esquecimentos e multas.  Relatórios em tempo real: gera dashboards de fluxo de caixa, impostos e resultados, permitindo análises estratégicas imediatas.       Como o OMIE melhora a produtividade da equipe?   Com a automação, a equipe contábil ou administrativa não precisa perder tempo com tarefas repetitivas. Isso significa: Redução de retrabalho e erros manuais;  Mais tempo para análises estratégicas;  Acesso rápido a informações confiáveis;  Facilidade na tomada de decisões financeiras.    Segundo a experiência da Confirp Contabilidade, empresas que utilizam o OMIE relatam uma redução de até 50% no tempo gasto em processos contábeis, aumentando a eficiência operacional e a capacidade de crescimento.   Por que o OMIE é uma ferramenta estratégica para PMEs?   Além de agilizar tarefas, o OMIE se torna uma ferramenta estratégica porque:   Permite planejamento financeiro baseado em dados reais;  Ajuda a identificar gargalos e oportunidades de economia;  Facilita a conformidade fiscal, evitando problemas com o fisco;  Integra todas as informações da empresa em um único sistema, promovendo transparência e controle total.    O OMIE para Pequenas e Médias Empresas, aliado à experiência e autoridade da Confirp, garante que a contabilidade deixe de ser apenas uma obrigação burocrática e se torne um verdadeiro suporte para o crescimento do negócio.   Veja também:   Como o SAP otimiza fechamentos contábeis e relatórios financeiros TOTVS Protheus Contabilidade: Como Essa Ferramenta Auxilia no Compliance e na Entrega de Obrigações Fiscais? LINX Microvix Contabilidade: Quais São as Vantagens para Empresas que Vendem Online e Offline?     Quais problemas o OMIE resolve na rotina contábil das pequenas empresas?   Mesmo pequenas e médias empresas podem enfrentar desafios complexos na contabilidade. Processos manuais,

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Declaração de criptoativos – Receita altera obrigatoriedade

Declaração de criptoativos – foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.899, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A obrigação do contribuinte de assinar o conjunto de informações relativas a operações com criptoativos a ser enviado de forma eletrônica mediante o uso de certificado digital válido, se restringirá aos casos em que o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB assim o exigir. As pessoas físicas poderão, por exemplo, acessar o serviço por meio de acesso, ao invés de precisar de certificado digital. A prestação de algumas informações relativas a dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020, período em que ocorre a entrega dos dados referentes a dezembro de 2019. A medida viabiliza a realização de diligências pelas exchanges de criptoativos em relação a grande número de clientes, como objetivo de obter dados exigidos pela RFB. De acordo com a norma, em relação aos titulares da operação, devem constar as seguintes informações: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior e as demais informações cadastrais. Acesse aqui a Norma. Fonte – Receita Federal – http://receita.economia.gov.br

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Refis da Crise e suas vantagens

  Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Refis da Crise – Os contribuintes com dívidas com a União poderão ajusta sua situação. Foi reaberto o prazo para adesão ao Refis da Crise e estendido até 31 de Julho de 2014 para permitir o parcelamento de débitos de tributos federais e previdenciários que não foram incluídos no parcelamento anterior. Contudo, para quem espera que seja estendido os prazos das dívidas para até o fim de 2013 ainda não é motivo de celebração, sendo que só há a previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008. Ou seja, a portaria reabre mais uma vez a chance de adesão ao Refis da Crise, com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado. Refis da Crise é bastante vantajoso Mesmo não englobando o grande número de empresas que alcançaria, para os retardatários que não aderiram aos programas nos anos anteriores a adesão é muito positiva para liquidar os débitos. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo e que não aproveitaram as primeiras oportunidades será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta. Quais débitos engloba? Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS da Crise, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Veja os principais pontos do parcelamento: 1) A opção de pagamento vista ou parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados no Refis da Crise; 2) Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre: a) o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; b) os valores de R$ 50,00 (pessoa física) ou R$ 100,00 (pessoa jurídica) ou 85% da última parcela relativa a parcelamentos anteriores. 3) Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados. 4) Reduções de multa e juros: o programa permite o “pagamento à vista” ou o parcelamento especial em até 180 vezes, com a possibilidade de redução de: a) Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento); b) Multa Isolada (20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento); c) Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento); d) Encargos Legais (100% dos encargos legais); e) Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora. Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema. Governos de São Paulo também abre PPI As empresas do Estado De São Paulo também já podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP – do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O programa teve início no próximo dia 19 de maio e vai só até o dia 30 de junho e os benefícios apresentados pelo Governo do Estado são muito grandes, para se ter ideia engloba até mesmo a redução no honorários advocatícios para 5% dos débitos fiscais (inclusos no programa). Também é interessante observar que as reduções de multa e juros para pagamentos à vista chegam à 75% e 60% respectivamente. Já no parcelamento a multa e juros são reduzidos à 50% e 40% respectivamente. Contudo, haverá acréscimos financeiros nas parcelas de 0,64% ao mês se a opção for até 24 meses de parcelamento) ou de 0,80% ao mês se a opção for de 25 a 60 meses de parcelamento. Acima de 61 parcelas os débitos serão corrigidos à 1% ao mês.

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