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Cruzamento de informações de cartão deve ser ponto de atenção pelas empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional devem se atentar a um importante alerta, pois essas empresas podem receber as “notificações” que vem sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil. O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido.

A Receita Federal do Brasil está “notificando” as empresas do Simples Nacional, quando a “receita declarada” for “inferior” à receita recebida via cartão de crédito/ débito.

O objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal.

O cruzamento é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões.

O município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”.  O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito.

“Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Histórico:

Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito.   As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas.

Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.

 

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Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB. No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto. Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos: – competência; – identificador: – CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base; – CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ. – valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS; – valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS; – ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS. Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento – GPS, clique aqui.

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Como Legalizar uma Empregada Doméstica: Veja o Guia Completo

Legalizar uma empregada doméstica é essencial para garantir os direitos trabalhistas do empregado e evitar problemas legais para o empregador. Desde a aprovação da PEC das Domésticas e a implantação do eSocial Doméstico, o processo ficou mais claro e padronizado. Neste guia atualizado, você vai aprender como contratar e legalizar uma empregada doméstica passo a passo, seguindo a legislação vigente em 2025.   O Que É Considerado Trabalho Doméstico?   Têm direito aos benefícios trabalhistas todos os trabalhadores maiores de 18 anos contratados por pessoa física ou família para atuar em ambiente residencial e familiar, como:   Empregadas domésticas  Babás  Cozinheiras  Jardineiros  Motoristas particulares da família      Quais os Direitos da Empregada Doméstica?   Desde a promulgação da PEC 66/2012 e a regulamentação da Lei Complementar 150/2015, os direitos trabalhistas do empregado doméstico incluem:   Salário mínimo mensal ou piso regional, se houver  Jornada de trabalho de até 8h por dia ou 44h semanais  Horas extras com adicional de 50%  Adicional noturno (trabalho entre 22h e 5h)  Descanso semanal remunerado  Férias de 30 dias com 1/3 adicional  13º salário  FGTS obrigatório (8%)  INSS (12% do empregador + percentual do empregado)  Seguro contra acidentes de trabalho  Salário-família (para quem tem filhos e atende aos critérios)  Licença-maternidade e paternidade  Indenização de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa  Aviso prévio  Seguro-desemprego doméstico    Como Contratar e Legalizar uma Empregada Doméstica?   1. Faça o Registro em Carteira de Trabalho   A Carteira de Trabalho Digital substituiu a versão física. O registro deve ser feito pelo eSocial Doméstico com as seguintes informações:   Nome completo do empregador e CPF  Nome completo do empregado e número do NIS/PIS  Data de admissão  Salário combinado  Jornada semanal  Função exercida        2. Cadastre-se no eSocial Doméstico   Acesse o portal www.esocial.gov.br com seu CPF e crie uma conta Gov.br. Lá você irá cadastrar:   Seus dados (como empregador)  Dados da empregada  Informações do contrato de trabalho  Jornada, salário e encargos      3. Elabore um Contrato de Trabalho   Um contrato ajuda a evitar dúvidas ou litígios. Ele deve conter:   Data de início  Função  Carga horária e horário de trabalho  Valor do salário  Previsão de horas extras e adicional noturno  Folgas e feriados  Regras para demissão  Assinatura de empregador, empregado e duas testemunhas    4. Estabeleça o Controle de Ponto   Por lei, é necessário controlar a jornada de trabalho da empregada doméstica. Pode ser feito por:   Livro de ponto  Planilha impressa  Aplicativos de controle de ponto    O ideal é que ambos assinem ao final de cada mês para validação das horas trabalhadas.   5. Faça o Recolhimento Mensal via DAE   O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) unifica os seguintes tributos:   INSS patronal (12%)  INSS do empregado (de 7,5% a 14%)  FGTS (8%)  Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)  Indenização compensatória do FGTS (3,2%)    O DAE vence todo dia 7 de cada mês e é gerado automaticamente no portal do eSocial.   6. Calcule e Pague as Horas Extras   Se a empregada exceder a jornada estabelecida, pague as horas extras com adicional de 50%. No caso de trabalho noturno (22h às 5h), pague o adicional noturno de 20% sobre a hora normal.   7. Pague Férias, 13º e Demais Benefícios   O 13º salário é pago em duas parcelas: até 30 de novembro e até 20 de dezembro.  As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso.  Demissões devem ser feitas com cálculo de verbas rescisórias e podem exigir aviso prévio ou indenização.    8. Guarde Toda a Documentação   Mantenha:   Contrato assinado  Comprovantes de pagamento de salário, DAE e férias  Livro ou planilha de ponto  Recibos de 13º salário e FGTS    Esses documentos são importantes para evitar ações trabalhistas e comprovar a regularidade da relação de trabalho.     Quais são as Vantagens de Legalizar a Empregada Doméstica?   Cumprimento da lei  Evita multas e ações judiciais  Garante segurança jurídica  Proporciona benefícios sociais à trabalhadora  Melhora a relação de confiança entre patrão e empregado    Legalizar uma Empregada Doméstica é Mais Fácil com a Confirp   Você sabia que a falta de registro da sua empregada doméstica pode gerar multas, ações trabalhistas e até bloqueio de bens? Com a legislação cada vez mais rigorosa, é fundamental estar em dia com suas obrigações como empregador. E a Confirp Contabilidade está aqui para cuidar de tudo isso por você.   Evite Dor de Cabeça com a Burocracia. Deixe com a Gente.   A partir da PEC das Domésticas e da implementação do eSocial, os direitos dos trabalhadores domésticos passaram a ser amplamente fiscalizados. Isso significa que qualquer irregularidade — por menor que seja — pode custar caro.   Na Confirp, nós assumimos toda a gestão da relação trabalhista doméstica, incluindo:   Registro no eSocial Doméstico Cálculo e emissão mensal do DAE Controle de jornada e horas extras Elaboração de contrato de trabalho Pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias Suporte completo em caso de demissão ou afastamento   Confiança e Segurança para Você e para Quem Trabalha na Sua Casa   Mais do que regularizar, nós blindamos você contra riscos legais e damos tranquilidade para manter uma relação justa, segura e estável com sua empregada doméstica. Com mais de 30 anos de experiência no mercado contábil, a Confirp é referência em assessoria especializada para empregadores domésticos. Você conta com um time de especialistas que acompanha todas as atualizações da legislação e garante que nenhum detalhe escape.   Veja também:   Transação Tributária PGFN 2025: Regularize Dívidas Federais com Descontos e Condições Facilitadas Alteração Contratual: Tudo o Que Você Precisa Considerar para Evitar Problemas Jurídicos e Administrativos no Futuro CLT ou PJ: Qual o Melhor Regime e Como Contratar sem Problemas?  

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Tributação de lucros com a proposta de Reforma Tributária

Dentre os pontos apresentados como parte do PL 2.337/2021, proposta de Reforma Tributária de Paulo Guedes, um que gerou grande debate é a tributação de lucros e dividendos dos sócios de empresas em 20% . Ponto é que o relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou recentemente sua proposta de substitutivo, que altera esse ponto. “A tributação de dividendos é um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos. Segundo a proposta, o valor a ser tributado é de 20% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica. Na proposta apresentada por Celso Sabino, ainda foi mantida a isenção dos lucros e dividendos recebidos de micro e pequenas empresas até R$ 20.000,00 por mês. Contudo existe uma importante novidade, que é a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional. “Essa é uma importante modificação. Os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional estarão isentos do IR, qualquer que seja o valor distribuído. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte não enquadradas no Simples, essas terão a limitação de R$ 20 mil”, explica Richard Domingos. Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00. Assim, a tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino: Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos; Empresas do Lucro Presumido enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R$20mil; Empresas do Lucro Presumido não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro; Empresas do Lucro Real enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R$20mil; Empresas do Lucro Real não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro.

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pessoa com lapis e papel em uma mesa imposto de renda

Imposto de Renda 2025: entregue incompleto e retifique

Acaba as 23h59 do dia 30 de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram essa prestação de conta à Receita Federal.  Em alguns casos a situação é ainda mais preocupante, pois faltam documentações para entrega. Realmente é preciso muito cuidado nessa hora, lembrando que já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como dúvidas sobre o que deve constar ou não no documento e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. “A situação se agrava pois muitas pessoas acharam que seria mais simples a declaração neste ano, por causa da Declaração pré-preenchida, contudo, ao baixar essa declaração, percebem que a mesma está incompleta, faltando várias informações, precisando de atenção redobrada.” “Nessa hora que os contribuintes que deixaram para última hora entram em desespero por não localizarem parte de seus documentos. É preciso que a elaboração do imposto de renda seja o quanto antes, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. SummaryArticle NameImposto de Renda 2024: entregue incompleto e retifiqueDescription Para diretor executivo da Confirp, alternativa para quem não tem toda documentação é envio de declaração incompleta. Veja as dicas!Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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