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Cruzamento de informações de cartão deve ser ponto de atenção pelas empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional devem se atentar a um importante alerta, pois essas empresas podem receber as “notificações” que vem sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil. O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido.

A Receita Federal do Brasil está “notificando” as empresas do Simples Nacional, quando a “receita declarada” for “inferior” à receita recebida via cartão de crédito/ débito.

O objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal.

O cruzamento é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões.

O município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”.  O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito.

“Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Histórico:

Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito.   As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas.

Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.

 

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Coronavírus – Um caminho sem volta para milhares de empresas e empregos

A crise gerada pelo novo coronavírus, juntamente com as ações desencontradas dos governos federal, estaduais e municipais terão um impacto assustador na saúde econômica do país nos próximos anos caso não ocorra uma imediata reformulação do modelo que se estabeleceu. Como diretor de uma contabilidade com mais de mil clientes em todo o país, o cenário que tenho visto é avassalador em relação ao coronavírus. Muitas empresas não sabem os rumos a serem tomados e muitas estão já pensando em decisões extremas, como demissão em massa ou fechar as portas definitivamente. Isso ocorre principalmente nas micro, pequenas e médias empresas. O que se observa é que a falta de articulação conjunta dos governos federal, estaduais e municipais acabarão com milhares de empregos, pois os empresários estão sem saber o rumo a ser tomado. Veja a confusão que se dá: prefeitura tiram transporte de circulação e impede que o trabalhador chegue ao trabalho e impede a geração de produção e o abastecimento da cadeia produtiva. Por outro lado, os governos estaduais impedem abertura de lojas, restaurantes, indústrias e prestadoras de serviços, sem dar uma contrapartida para as empresas pagarem seus empregados e compromissos. Por fim, o Governo Federal não acompanha essas ações e, além disso, flexibiliza a relação do trabalho, para que as empresas consigam encolher rapidamente – haja visto os impedimentos de produzir, vender e prestarem serviços. A soma desses fatores, pode ter certeza, será um cenário aterrador, com um crescimento insustentável do desemprego, a queda da economia e um cenário de grande recessão. O problema é que a falta de conversas entre os entes governamentais trará uma conta que todos nós vamos pagar, e o preço será muito, mais muito alto. Ter discurso politicamente correto nesse momento não salvará milhares de pessoas que mergulharão na pobreza em meses, são necessárias ações. Empresas não suportarão, pessoas simplesmente terão empregos ceifados, governos não terão dinheiro para cobrir os custos sociais, onde a grande maioria da população estará quebrada. É claro que temos que proteger a população e os grupos de riscos do coronavírus, criar hospitais, dar atendimento, não podemos aceitar as mortes de pessoas. Contudo, as medidas não devem pensar apenas no imediato, mas também no médio e longo prazo. Não podemos criar um problema maior para daqui uns meses. Ou se busca uma união para auxiliar a economia, o empresariado e a população, ou é previsível o colapso no sistema. Ou os governos deixam as vaidades e interesses eleitorais de lado e pensam de forma séria na população e no empresariado, com medidas que minimizem os impactos do momento que vivemos, ou teremos uma população refém de programas sociais por muito tempo, e o custo será enorme para todos. Enfim, é fundamental pensar na saúde, mas também criar mecanismos para manter a estrutura de emprego e renda funcionando, para pelo menos minimizar o caos futuro. Richard Domingos – diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com) e especialista em gestão de empresas.

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PIS

Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 à R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020. “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS/Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em neste ano 2022. Quem tem direito: Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento. Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados conforme tabela abaixo: Datas de pagamento:     Os pagamentos serão realizados neste ano 2022 com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:    Como sacar: Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o pis, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2020. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS/Pasep, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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salário mínimo

Sete medidas trabalhistas que as empresas podem tomar para combater a crise

Com o objetivo de preservar o emprego, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.046/2021 (DOU de 28/04/2021) que apresenta a reedição de medidas trabalhistas que podem ser  adotadas pelos empregadores buscando diminuir o impacto da pandemia.   As regras são semelhantes às da Medida Provisória nº 927/2020 (que já não está mais em vigor), cujo objetivo é a preservação do emprego e a sustentabilidade do mercado de trabalho. “As medidas são realmente interessantes e abrem um bom número de opções de ações que podem ser tomadas pelos empregadores neste período, e que são efetivas para o combate da crise econômica que veio como reflexo da crise sanitária. Mas, é fundamental que os administradores se atentem para que possam planejar as medidas que irão tomas, avaliando os impactos que terão no resultado do negócio”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ponto importante é que segundo a medida provisória o prazo para utilização desses benefícios é de 120 dias, a partir do dia 28 de abril. Veja análise que a Confirp fez sobre essas medidas trabalhistas: teletrabalho (home office, trabalho remoto ou trabalho à distância):o empregador poderá adotar, sem necessidade de aditivo ao contrato de trabalho; antecipação de férias individuais:poderá ser adotada, mesmo sem completar o período aquisitivo, comunicadas ao empregado com 48 horas de antecedência, podendo também ser antecipadas férias futuras; concessão de férias coletivas:comunicadas com 48 horas de antecedência, permitida a concessão por prazo superior a 30 dias e dispensadas a comunicação à Secretaria Especial de Trabalho e ao sindicato; aproveitamento e a antecipação de feriados:federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos (gozo de feriados antecipados), para compensação em banco de horas O conjunto de empregados beneficiados deve ser notificado, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados; banco de horas:a favor do empregador ou do empregado, a ser compensado no prazo de até 18 meses. A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias e poderá ser realizada aos finais de semana, observado que o trabalho em domingo é subordinado à permissão prévia da autoridade competente; suspensão de exigências de exames médicos: fica suspensa, durante 120 dias, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Os exames médicos ocupacionais periódicos dos trabalhadores em atividade presencial vencidos poderão ser realizados no prazo de até 180 dias, contado da data de seu vencimento; FGTS:os depósitos do FGTS relativos aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, poderão ser prorrogados. O recolhimento relativo a este período poderá ser realizado de em até 4 parcelas, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de setembro de 2021, respectivamente, sem a incidência de atualização, multa e juros.

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Análise do Projeto de Lei 4×3: dez possíveis impactos negativos para trabalhadores e empresários

O Projeto de Lei que propõe a mudança na jornada de trabalho para o modelo 4×3 (quatro dias de trabalho e três dias de descanso) está em discussão no Congresso Nacional e já gerou um intenso debate sobre seus potenciais impactos na economia e nas relações de trabalho. Pensando nisso, resolvemos trazer uma análise do Projeto de Lei 4×3. A proposta visa reduzir a carga horária semanal de 44 para 36 horas, com jornada distribuída em apenas quatro dias. No entanto, para muitos, incluindo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, essa mudança pode trazer uma série de desafios que podem não ser benéficos nem para os trabalhadores nem para os empresários. A proposta, que precisa do apoio de 171 deputados para começar a tramitar, é vista por seus defensores como uma forma de alinhar o Brasil às tendências globais de redução da jornada de trabalho, especialmente no contexto do avanço tecnológico. Entretanto, a crítica surge no fato de que o Brasil vive um cenário de mercado de trabalho aquecido, com uma demanda crescente por mão de obra qualificada, e não um período de alto desemprego, o que faz com que a mudança não seja tão vantajosa quanto parece. Os dez impactos negativos do projeto de lei Abaixo, listamos os dez impactos que, segundo Richard Domingos, podem ser negativos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas com a implementação da jornada de trabalho 4×3: Redução de salários de aproximadamente entre 18% Para equilibrar os custos, muitas empresas poderiam reduzir salários, já que a jornada de trabalho será encurtada. Esse ajuste nos salários seria de aproximadamente 18%. Com isso, trabalhadores poderiam receber menos por um número reduzido de horas trabalhadas, o que afetaria negativamente o poder aquisitivo. Aumento nos custos de contratação de mão de obra A necessidade de adaptar a infraestrutura das empresas para acomodar essa nova jornada pode gerar custos adicionais significativos. Isso inclui mais gastos com benefícios, tais como: assistência médica, odontológica, diárias, uniformes, EPIs, treinamento, incremento de novas posições (devido aumento da demanda). Além dos que acontecerão em áreas como recrutamento e seleção de pessoal, departamento pessoal, gastos com processamento de folha de pagamento, gastos com normas regulamentadoras do trabalho, dentre outras.   Aumento no quadro de gestores das empresas É fato que quanto mais trabalhadores operacionais em uma empresa, maior será a necessidade de ter a disposição cargos de liderança, visado gerir esses colaboradores, consequentemente haverá um aumento dos custos de mão de obra para as empresas. Esse número de gestores pode variar em função da atividade da empresa. Com aumento dessas posições outras despesas aumentaram significativamente. Aumento da informalidade no mercado de trabalho O risco é que a redução da jornada de trabalho não se traduza em mais empregos formais, mas sim no aumento da informalidade. Isso já foi visto em outras reformas, como a PEC das empregadas domésticas, que, apesar de tentar regularizar a situação, aumentou a informalidade nesse setor. Pressão sobre os trabalhadores para cumprir a carga horária em menos dias Embora a jornada semanal seja reduzida, a sobrecarga nos quatro dias úteis pode ser maior, com os trabalhadores precisando cumprir mais tarefas em menos tempo, o que pode resultar em estresse, cansaço e diminuição da qualidade de vida. Diminuição da qualidade do atendimento ao cliente Muitos setores, especialmente os de serviços, dependem de uma carga horária extensa para garantir a continuidade do atendimento ao cliente. A redução da jornada pode afetar diretamente a qualidade do serviço prestado, já que a empresa terá menos dias e horas disponíveis para atender os clientes. Sobrecarga em funções específicas Certas funções, principalmente em empresas de grande porte, exigem a presença constante de profissionais especializados. A jornada 4×3 pode gerar a necessidade de mais contratações para cobrir os turnos reduzidos, mas em um contexto onde já falta mão de obra qualificada, isso pode aumentar a escassez de trabalhadores especializados. Necessidade de direcionar mais investimentos para tecnologia Para lidar com a jornada reduzida, muitas empresas terão que investir mais em sua operação, tanto para otimizar a produtividade quanto para gerenciar melhor as equipes. Esse investimento, que inclui computadores, notebook, smartphone, ferramentas de colaboração online, softwares de gestão, antivírus, segurança da informação, softwares operacionais, dentre outros. Isso pode ser inviável para pequenas empresas ou para setores que não possuem estrutura para isso. Busca de substituição de mão de obra por inteligência artificial Com a necessidade de reduzir custos operacionais e aumentar a produtividade, as empresas podem buscar alternativas como a substituição de postos de trabalho por tecnologia, incluindo inteligência artificial. Isso pode ter um efeito inverso ao proposto pela legislação, gerando desemprego, principalmente em funções menos qualificadas, e aumentando a automação em setores como atendimento ao cliente e operações administrativas. Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional Embora a proposta busque dar mais tempo livre aos trabalhadores, na prática, pode ter o efeito contrário, fazendo com que isso comprometa o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Isso porque os trabalhadores podem acabar sacrificando seu tempo pessoal para complementar a renda fazendo bicos, caso ocorram reduções salariais. A visão crítica de Richard Domingos Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, tem se mostrado contrário à proposta, acreditando que o momento atual não é o adequado para uma mudança tão radical na jornada de trabalho. “O Brasil está em um cenário de demanda crescente por mão de obra qualificada, e não de desemprego em massa. A proposta, portanto, pode não gerar mais empregos, mas sim desestabilizar os contratos de trabalho já existentes, gerar informalidade e aumentar os custos para as empresas, sem necessariamente trazer os benefícios esperados para os trabalhadores”, analisa. Ele também aponta que a proposta ignora as complexidades do mercado de trabalho brasileiro e as diferenças entre os setores. Para empresas que já enfrentam dificuldades em qualificar sua força de trabalho, a mudança pode ser mais um obstáculo, e não uma solução. Além disso, Richard reforça que o custo operacional das empresas aumentaria, o que exigiria investimentos adicionais em tecnologia, equipamentos e adequações, um custo difícil de ser suportado

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