Gestão in foco

Corretoras ou bancos: qual o melhor caminho?

Por muitos anos, a vida financeira dos brasileiros esteve refém de bancos ou de colchões, pois não existiam alternativas para guardar os valores ganhos e poupados. Além disso, poupar não era comum, já que a instabilidade econômica acompanhou a economia brasileira por muitos anos, fazendo com que diversas famílias apenas pudessem sobreviver nessa época.

CTA-BAIXE_NOSSO_EBOOK-3

Dado positivo é que, por mais que o país não possua uma economia ideal, é crescente o número de brasileiros poupadores e do surgimento de opções para guardar o dinheiro. Tanto que uma grande alternativa para os investidores hoje são as corretoras de valores.

Essas empresas atuam no sistema financeiro intermediando a compra e a venda de títulos financeiros para seus clientes. Atuam principalmente na Bolsa de valores, considerando que para uma pessoa física operar na Bovespa é necessária a intermediação de uma corretora autorizada, cuja constituição no Brasil depende de autorização do Banco Central e o exercício de sua atividade depende de autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Porém, a atuação das corretoras não se limita as bolsas. E a procura por essas linhas são enormes.

“Atualmente, temos percebido um grande fluxo de migração dos investimentos para as corretoras. Existem algumas corretoras que possuem plataforma aberta, o que torna o ato de investir ainda mais interessante. Em resumo, é possível investir em fundos de renda fixa de grandes nomes, por meio das corretoras”, explica Carollyne Mariano, sócia da Redoma Investimentos.

Atualmente, a grande maioria das corretoras possui uma plataforma aberta de produtos, como um shopping de investimentos, e por meio dela é possível aplicar nos mais variados itens do mercado financeiro, como tesouro direto, fundos de renda fixa, fundos multimercado, ações etc.

Fato é que o Brasil ainda está engatinhando em relação a esse tema. “Em mercados desenvolvidos, como nos Estados Unidos, a grande maioria dos investidores utilizam corretoras para acessar os produtos. Esse movimento apenas chegou ao Brasil e demonstra ter vindo para ficar”, analisa Mariano.

Hoje, os benefícios desse modelo são diversos. Em plataformas abertas, a tendência é encontrar apenas gestores renomados que buscam alcançar a melhor rentabilidade. Os gestores têm interesses em comum com o investidor, pois só serão bem remunerados se entregarem bom desempenho. Há a possibilidade de diversificação de investimentos também de maneira muito mais fácil. O risco é ter cuidado e escolher uma corretora saudável. É válido escolher um bom nome para não ter dor de cabeça. Afinal, nem tudo é lucro, já houve casos de corretoras que quebraram e outras que simplesmente deram golpes em seus clientes, que saíram com grandes prejuízos.

Ocorre que, quando um banco fecha, seja por intervenção do Banco Central ou por iniciativa da própria instituição financeira, os correntistas possuem o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que cobre prejuízos individuais até R$ 250.000,00 por CPF. Já as corretoras possuem uma garantia fornecida pela BM&FBovespa, com um valor menor do que o dos bancos, de R$ 120.000,00, do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que pode minimizar as perdas.  Contudo, o MRP possui regras específicas e pode não cobrir todo o prejuízo.

Um caso que não é coberto, por exemplo, é quando o investidor transfere valores para a corretora e essa ainda não havia utilizado o dinheiro para comprar títulos ou ações. O risco financeiro existente é relacionado ao momento entre a transferência do dinheiro para a corretora e o antes dela investir, quando o valor fica na conta corrente do corretor. Após isso, as garantias já são asseguradas.

Portanto, o caminho para investir bem é ter cautela. Quando perguntada sobre como minimizar os riscos, Mariano alerta: “Para quem quer investir, é muito grande a importância de encontrar boas corretoras, bem reputadas e lucrativas. O risco que vejo é minimizado ao optar por uma corretora sólida e definir os produtos para investir de acordo com o seu perfil de risco”.

Em um primeiro momento, a procura pode parecer complexa, mas existe uma grande aliada: a internet. Por meio de pesquisas é possível observar o histórico das corretoras, se existem reclamações e até mesmo se a empresa é regularizada.

Ponto importante a ser levado em conta nessas aplicações é que a rentabilidade pode diminuir por conta do Imposto de Renda sobre o lucro obtido e não há limite de isenção. Paga-se também uma taxa de administração e, eventualmente, taxas de performance, entrada e saída. Por isso a importância de fazer uma avaliação minuciosa antes de escolher a corretora. Há também despesas com corretagem, custódia, liquidação financeira de operações e de auditoria.

Afinal, vale a pena? Não é certo afirmar qual caminho o investidor deve seguir, mas algo é certo: com boas corretoras no mercado, quem quer investir tem mais opções e pode direcionar melhor suas economias, basta ter planejamento.

Compartilhe este post:

CORRETORAS OU BANCOS LINKEDIN

Leia também:

A tributação das atividades imobiliárias e das holdings patrimoniais após a Reforma Tributária

A promulgação da principal norma que regulamenta a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) trouxe profundas transformações para o setor imobiliário brasileiro, afetando a tributação sobre venda, locação e arrendamento de imóveis, bem como a tributação sobre as holdings patrimoniais e empresariais. Como aponta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “a reforma representa um divisor de águas, pois altera significativamente o modo como os tributos impactam tanto as operações imobiliárias quanto a gestão de patrimônio”. As modificações no sistema tributário, com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), exigem adaptações significativas, não apenas para os profissionais da área contábil e imobiliária, mas também para os contribuintes. A reforma redefine as bases de tributação, ampliando o controle sobre as transações imobiliárias e criando desafios e oportunidades tanto para os agentes imobiliários quanto para as holdings. Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados, observa que “a implementação do IBS e da CBS exige que os profissionais do setor imobiliário se atualizem constantemente sobre os impactos tributários de suas transações, especialmente em relação às novas obrigações fiscais”.     Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Controle das Transações Imobiliárias   Um dos principais aspectos da reforma nesse segmento é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que obrigará o cadastramento de todos os bens imóveis, urbanos e rurais. O CIB é um cadastro unificado nacional de imóveis urbanos e rurais, que será alimentado pelos entes da administração pública, com informações relativas ao bem, desde a construção. Ele será equivalente ao que é o CPF para a pessoa física e o CNPJ para pessoa jurídica.    Neste cadastro a administração tributária será encarregada de determinar o “Valor de Referência” dos imóveis, levando em consideração tanto o valor de mercado quanto às informações obtidas de cartórios e outras fontes oficiais (equivalente ao valor venal que as prefeituras determinam para os imóveis em seu município, porém em âmbito nacional). Esse valor de referência será atualizado anualmente e será utilizado como base para comparar transações efetuadas por contribuintes, a fim de identificar transações suspeitas e arbitramento em procedimentos de fiscalização.   Como ficam as locações de imóveis   A reforma traz mudanças significativas para a tributação das operações imobiliárias, especialmente no que se refere à locação e à venda de imóveis. Em relação às locações, antes da reforma, não havia tributação sobre consumo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) quando o locador era pessoa física. Com a nova lei, tais contribuintes poderão ficar sujeitos ao IBS e à CBS. Para entender melhor, as pessoas físicas que receberam no ano anterior mais de R$ 240 mil em locações ou arrendamentos de pelo menos quatro imóveis distintos estarão sujeitas ao tributo. Também estarão obrigados ao pagamento do imposto aqueles que receberam, no decorrer do ano-calendário, R$ 288 mil ou mais de receita de locação (20% a mais que o limite estabelecido de R$240 mil). Richard Domingos comenta que “essa mudança impulsionará a abertura de holdings patrimoniais para recebimentos de locações por uma série de pessoas que resistiram até então. Pois a apuração do IBS/CBS terá o mesmo tratamento sendo pessoa física ou jurídica”. Esses limites sofrerão correção pelo IPCA, fato inédito na legislação tributária brasileira. Todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que se enquadrarem na nova regra e receberem valores de locação de bens imóveis pagarão o IVA Dual sobre uma alíquota reduzida de 70% do percentual definido para o tributo. Exemplo: se a alíquota do IVA Dual for estipulada para 28% o IBS/CBS para locação será de 8,4%. Para as locações de imóveis com prazo não superior a 90 dias, a redução da alíquota será de 40%, equiparando-se aos valores no setor de hotelaria. Além disso, para as locações residenciais, a reforma prevê um redutor social de R$ 600 por imóvel, com o intuito de minimizar o impacto da tributação nas classes de menor poder aquisitivo. Esse redutor será um abatimento na base de cálculo dos tributos. A reforma tributária traz a não cumulatividade plena como um de seus princípios para a cobrança dos tributos sobre consumo. Assim, em qualquer regime tributário, seja no Lucro Real ou Presumido, e nos casos de opção pelo pagamento apartado de IBS e CBS no Simples Nacional ou na pessoa física equiparada, o tributo permitirá o desconto de créditos provenientes de pagamentos relativos a bens e serviços adquiridos na atividade negocial. Esse sistema será equivalente ao do ICMS aplicado nos Estados, mas com uma amplitude de creditamento muito maior e irrestrito, sendo vedada apenas a tomada de crédito de aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal dos sócios e administradores.       Como ficam as vendas de imóveis?   Falando sobre venda de imóveis, além das pessoas jurídicas que exploram a atividade imobiliária, as pessoas físicas também foram alcançadas. Aquelas que realizarem a venda de quatro imóveis ou mais no ano-calendário anterior, adquiridos nos últimos cinco anos, ou quando realizarem a venda de dois ou mais imóveis construídos pelo contribuinte nesse mesmo período, estarão obrigadas a pagar o IBS e a CBS. Quando a pessoa física realizar a venda de quatro imóveis ou mais no próprio ano-calendário ou vender dois imóveis construídos, desde que adquiridos nos últimos cinco anos, também será considerada contribuinte do IVA Dual. Lucas Barducco alerta que “essa mudança trará uma carga tributária significativa para investidores que operam no mercado imobiliário, especialmente aqueles que trabalham com imóveis adquiridos e revendidos em curto prazo”. Todos os contribuintes que se enquadrarem na nova regra deverão pagar o IBS e a CBS sob uma alíquota reduzida de 50% do percentual definido. Assim como no aluguel, no caso da primeira venda do imóvel residencial ou lote de terreno, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) fará jus a um redutor social de R$ 100 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Esses valores também serão corrigidos pelo IPCA. O contribuinte

Ler mais
CORRETORAS OU BANCOS LINKEDIN

Corretoras ou bancos: qual o melhor caminho?

Por muitos anos, a vida financeira dos brasileiros esteve refém de bancos ou de colchões, pois não existiam alternativas para guardar os valores ganhos e poupados. Além disso, poupar não era comum, já que a instabilidade econômica acompanhou a economia brasileira por muitos anos, fazendo com que diversas famílias apenas pudessem sobreviver nessa época. Dado positivo é que, por mais que o país não possua uma economia ideal, é crescente o número de brasileiros poupadores e do surgimento de opções para guardar o dinheiro. Tanto que uma grande alternativa para os investidores hoje são as corretoras de valores. Essas empresas atuam no sistema financeiro intermediando a compra e a venda de títulos financeiros para seus clientes. Atuam principalmente na Bolsa de valores, considerando que para uma pessoa física operar na Bovespa é necessária a intermediação de uma corretora autorizada, cuja constituição no Brasil depende de autorização do Banco Central e o exercício de sua atividade depende de autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Porém, a atuação das corretoras não se limita as bolsas. E a procura por essas linhas são enormes. “Atualmente, temos percebido um grande fluxo de migração dos investimentos para as corretoras. Existem algumas corretoras que possuem plataforma aberta, o que torna o ato de investir ainda mais interessante. Em resumo, é possível investir em fundos de renda fixa de grandes nomes, por meio das corretoras”, explica Carollyne Mariano, sócia da Redoma Investimentos. Atualmente, a grande maioria das corretoras possui uma plataforma aberta de produtos, como um shopping de investimentos, e por meio dela é possível aplicar nos mais variados itens do mercado financeiro, como tesouro direto, fundos de renda fixa, fundos multimercado, ações etc. Fato é que o Brasil ainda está engatinhando em relação a esse tema. “Em mercados desenvolvidos, como nos Estados Unidos, a grande maioria dos investidores utilizam corretoras para acessar os produtos. Esse movimento apenas chegou ao Brasil e demonstra ter vindo para ficar”, analisa Mariano. Hoje, os benefícios desse modelo são diversos. Em plataformas abertas, a tendência é encontrar apenas gestores renomados que buscam alcançar a melhor rentabilidade. Os gestores têm interesses em comum com o investidor, pois só serão bem remunerados se entregarem bom desempenho. Há a possibilidade de diversificação de investimentos também de maneira muito mais fácil. O risco é ter cuidado e escolher uma corretora saudável. É válido escolher um bom nome para não ter dor de cabeça. Afinal, nem tudo é lucro, já houve casos de corretoras que quebraram e outras que simplesmente deram golpes em seus clientes, que saíram com grandes prejuízos. Ocorre que, quando um banco fecha, seja por intervenção do Banco Central ou por iniciativa da própria instituição financeira, os correntistas possuem o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que cobre prejuízos individuais até R$ 250.000,00 por CPF. Já as corretoras possuem uma garantia fornecida pela BM&FBovespa, com um valor menor do que o dos bancos, de R$ 120.000,00, do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que pode minimizar as perdas.  Contudo, o MRP possui regras específicas e pode não cobrir todo o prejuízo. Um caso que não é coberto, por exemplo, é quando o investidor transfere valores para a corretora e essa ainda não havia utilizado o dinheiro para comprar títulos ou ações. O risco financeiro existente é relacionado ao momento entre a transferência do dinheiro para a corretora e o antes dela investir, quando o valor fica na conta corrente do corretor. Após isso, as garantias já são asseguradas. Portanto, o caminho para investir bem é ter cautela. Quando perguntada sobre como minimizar os riscos, Mariano alerta: “Para quem quer investir, é muito grande a importância de encontrar boas corretoras, bem reputadas e lucrativas. O risco que vejo é minimizado ao optar por uma corretora sólida e definir os produtos para investir de acordo com o seu perfil de risco”. Em um primeiro momento, a procura pode parecer complexa, mas existe uma grande aliada: a internet. Por meio de pesquisas é possível observar o histórico das corretoras, se existem reclamações e até mesmo se a empresa é regularizada. Ponto importante a ser levado em conta nessas aplicações é que a rentabilidade pode diminuir por conta do Imposto de Renda sobre o lucro obtido e não há limite de isenção. Paga-se também uma taxa de administração e, eventualmente, taxas de performance, entrada e saída. Por isso a importância de fazer uma avaliação minuciosa antes de escolher a corretora. Há também despesas com corretagem, custódia, liquidação financeira de operações e de auditoria. Afinal, vale a pena? Não é certo afirmar qual caminho o investidor deve seguir, mas algo é certo: com boas corretoras no mercado, quem quer investir tem mais opções e pode direcionar melhor suas economias, basta ter planejamento.

Ler mais
trabalho hibrido

Completando o quebra-cabeça do trabalho híbrido e do teletrabalho

O trabalho híbrido e o teletrabalho chegaram para ficar. Depois de terem ganhado espaço na pandemia, agora já existem regras que regulamentam essas modalidades. Assim, para as empresas, essas alternativas vêm como a grande novidade para o mundo do trabalho, completando um verdadeiro quebra-cabeças para otimizar essa prática. A discussão em torno da organização do trabalho envolve pontos muito importantes, que passam por questões legais e motivacionais, que, se não forem pensadas de forma correta, prejudicarão o próprio funcionamento da empresa, por isso é preciso uma ampla análise.  O primeiro ponto é que ocorreram importantes novidades com a sanção da Lei nº 14.442/22, alterando regras e regulamentando o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir diretrizes para a atuação dos empregados na empresa ou em casa.  Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados Associados, “Com o advento da pandemia provocada pela covid-19, várias empresas, do dia para a noite, viram-se obrigadas a adotar o trabalho remoto, sem que houvesse qualquer planejamento prévio. Decorridos pouco mais de dois anos, o home office se tornou uma realidade para as empresas e os trabalhadores, e o tema agora começa a sofrer regulamentação, além de ter surgido a opção do trabalho híbrido”. Ele conta que o novo texto altera diversos artigos da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Além disso, o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizará o regime de teletrabalho, que também passa a ser permitido para estagiários e aprendizes. Outro ponto é que a possibilidade de trabalho híbrido, no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em teletrabalho, também foi possibilitado. Um importante ponto tratado pela nova lei refere-se à aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo ser aplicadas aquelas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. “Exemplificando: caso uma empresa possua sede na cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional da cidade de São Paulo, deverão ser observados os acordos e as normas coletivas aplicáveis ao local onde os serviços serão executados (no caso, o estabelecimento de lotação, que é o Rio de Janeiro), inclusive em relação aos feriados”, explica Mourival Ribeiro. O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto. Quando o funcionário for contratado por produção ou tarefa, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle de forma remota. “Vale aqui destacar que, mesmo antes da edição da lei, o teletrabalho já era uma das exceções ao controle de jornada, porém, o entendimento comum na Justiça do Trabalho é de que a desobrigação só seria permitida caso fosse inviável ao empregador fazer esse acompanhamento com programas de computador e ponto online”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Diferença de home office e teletrabalho Como visto, o trabalho híbrido é aquele no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em casa. Mas fica a dúvida: qual a diferença entre home office e teletrabalho? O home office pode ser definido como uma espécie de teletrabalho. Entende-se que o home office é prestado exclusivamente no âmbito da residência, enquanto o teletrabalho pode ser prestado a partir da residência, de um coworking, de telecentros, cafeterias e/ou de qualquer outra localidade. Em suma, pode-se afirmar que o teletrabalho é um termo mais abrangente que o home office.  Importante destacar que o teletrabalho não se confunde com o trabalho externo, prestado por vendedores, representantes de vendas, motoristas, entre outros. Mas como completar o quebra-cabeça? Pode-se perceber que o assunto é complexo, assim, buscamos levantar as peças necessárias para completar esse quebra-cabeça, explicando melhor como se dá o funcionamento de cada uma dessas peças. Atentando-se aos pontos apresentados a seguir, com certeza tanto o teletrabalho como o modelo híbrido serão um sucesso. Normas regulamentadoras do trabalho em casa  Alguns pontos importantes como ergonomia e aplicação de normas regulamentadoras ficaram fora do texto, sendo importante ressaltar que, ao optar pela contratação de profissional em regime de teletrabalho, o empregador deverá recomendar ao profissional que sejam observados preceitos preconizados nas Normas Regulamentadoras (NR), podendo, como medida preventiva, contratar uma empresa de segurança do trabalho e saúde ocupacional para avaliação e checagem do ambiente doméstico, verificando se o espaço é adequado para o trabalho. As empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Laudos com a NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, minimizando, assim, riscos de acidente de trabalho ou doença ocupacional”.  Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou home office deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão, e os colaboradores em home office têm os mesmos direitos do trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), estando sujeitos à carga horária e à subordinação.  Infraestrutura para realização do trabalho   Um ponto importante em relação à infraestrutura para realização do trabalho é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de água, luz, telefone e internet e nem estrutura para o trabalho (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para as negociações dessas despesas devido à dificuldade de mensuração de custos, haja vista que parte desses custos é também do colaborador, desde que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho. Recomenda-se, ainda, que o empregado assine termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as instruções que lhes forem fornecidas. Desafios do recurso humano  Como imaginam grande parte dos empresários, nem todos os

Ler mais
Conheca os impactos dos treinamentos nas empresas Linkedin

Conheça os impactos dos treinamentos nas empresas

Quantas vezes um empresário não parou para pensar: será que a realização de cursos de aprimoramento comportamental realmente é efetiva? Como isso pode impactar no negócio? Contudo, estudos apontam que equipes motivadas são estratégicas para o sucesso das empresas. O tema não é simples, mesmo em empresas que se preocupam com a motivação dos colaboradores e com um ambiente saudável, muitas vezes se observa problemas com os colaboradores, pois existe até mesmo a autossabotagem. “Cada vez mais me deparo com pessoas que se autossabotando o tempo todo, tanto na sua vida profissional quanto na vida pessoal. Isso parte de uma crença limitante que impede que a pessoa realize atividades simples do dia a dia, pois ela mesmo não acredita que dará certo e coloca milhões de empecilhos para executar as atividades”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp “Como responsável pelo departamento de Recursos Humanos da Confirp, temos o grande desafio de desenvolver mudanças de comportamentos, se tem uma grande preocupação com o desenvolvimento das pessoas e por este motivo investimos em um RH estratégico, sempre com muito carinho e respeito aos colaboradores. Nosso desafio diário é fazer as pessoas enxergarem visões diferentes das situações para ter uma vida mais feliz e menos sabotadora”, explica. Um dos caminhos que a Confirp utiliza para esse objetivo é a realização de treinamentos que tenham como foco o desenvolvimento comportamental da pessoa. Os resultados desse tipo de ação são muito grandes, segundo a empresa especializada em treinamentos Crescimentum, principalmente quando isso é feito por meio de metodologias embasadas em diversas ciências, como a neurociência, programação neurolinguística, psicologia positiva, coaching, entre outras. Paulo Alvarenga (P.A.), vice-presidente e sócio-fundador da Crescimentum, explica que o primeiro passo para tornar qualquer ação de desenvolvimento efetiva é trabalhar além das capacidades. Confira abaixo a entrevista que a Gestão in Foco fez com o especialista. Como se dá um treinamento adequado e como esse pode ir além das capacidades? Por exemplo, hoje qualquer pessoa pode acessar qualquer conhecimento na internet, porém quantas pessoas realmente aplicam esses conhecimentos? A diferença está em como nós conectamos aquilo que aprendemos com as nossas crenças e nossa identidade. Eu posso fazer mil treinamentos de gestão do tempo, mas enquanto eu não entender que ser pontual é importante para minha produtividade e para as outras pessoas, não conseguirei aplicar meus conhecimentos de gestão do tempo e continuarei chegando atrasado aos compromissos. É atuar no nível da identidade que diferencia os treinamentos que trazem somente informações, daqueles que transformam o conhecimento em novos comportamentos e práticas. Além disso, alguns dos itens mais comuns que garantem a efetividade de treinamentos comportamentais são o foco, a repetição e a emoção. Foco: o cérebro não é multitarefas, por isso, concentrar-se exclusivamente no treinamento, sem distrações, é essencial para que ele seja efetivo. Repetição: realizar diversas vezes uma tarefa fará com o que o cérebro passe a executar com mais qualidade e facilidade. Da mesma forma, incluir os novos comportamentos aprendidos como um ritual no seu dia e repeti-lo com uma frequência determinada, fará com que ele se torne uma prática. Emoção: a emoção nos ajuda a fixar informações e aprendizados, por isso, escolha treinamentos que utilizem esse recurso. Defina os seguintes termos: resiliência, autossabotagem e âncoras no mundo dos treinamentos profissionais? Resiliência é a capacidade de superar situações adversas com facilidade. Uma pessoa resiliente consegue tomar boas decisões e manter o controle emocional, mesmo quando está sob pressão. A autossabotagem é a repetição de comportamentos destrutivos que limitam a vida do indivíduo, mesmo que ela tenha consciência que lhe é nocivo. As pessoas que se sabotam possuem modelos mentais que as fazem repetir esses comportamentos, impedindo sua felicidade, equilíbrio e desenvolvimento. Um exemplo de autossabotagem é não praticar atividade física. Qualquer pessoa sabe que ser sedentário faz mal para a saúde, mesmo assim muitos não praticam nenhuma atividade e seguem repetindo esse comportamento nocivo. Uma âncora é um gatilho que ativa uma memória capaz de conectar a pessoa com um estado emocional ou lembrança com o objetivo de conduzi-la à realização de suas metas. Em treinamentos comportamentais são muito positivas e utilizadas porque elas relembram as metas e objetivos estabelecidos em sala de aula, para que não fiquem somente no discurso. Pode ser uma música, objetivo, tatuagem, entre outros itens que remetam a um propósito ou momento de vida que lembrará a pessoa o porquê realizou determinado compromisso. Pode-se afirmar que, muitas vezes, o maior inimigo de um colaborador é seu lado psicológico? De acordo com dados divulgados pela CCL, 75% das carreiras “descarrilaram” por razões relacionadas às competências emocionais, incluindo a incapacidade de lidar com problemas interpessoais. Se observarmos por este prisma, os pensamentos e emoções tornam-se inimigos, já que o indivíduo terá a tendência de repetir comportamentos tóxicos para ele e para as pessoas do seu convívio. Mas quando essa pessoa encontra caminhos para equilibrar as áreas de sua vida, ela é capaz de aumentar sua inteligência emocional e resiliência. Por meio do autoconhecimento será possível compreender a causa de cada emoção e sentimento, utilizando-os a seu favor e exercendo maior controle emocional. Nesse caso, o psicológico do colaborador se tornará um aliado para alcançar a alta performance. Vivemos um mundo em que todos temos um excesso de atribuições, informações e stress. As pessoas que possuem maior inteligência emocional conseguem tomar decisões mais conscientes e escolher o melhor comportamento para adotar em cada situação. Por exemplo, imagine que temos um baralho de cartas com os diversos comportamentos que podemos adotar, uma vez que entendo melhor a situação e a causa de cada um de meus sentimentos diante dela, consigo escolher a melhor “carta” para utilizar. Como mudar padrões já enraizados? Iniciando pelas identificações da identidade do indivíduo, ou seja, entendendo quais são os modelos mentais ou crenças que estão sustentando esses comportamentos “padrões” e “enraizados”. Isso só é possível por meio do autoconhecimento. A partir do momento que o indivíduo compreende as crenças e valores que o fazem repetir comportamentos nocivos, ele é capaz

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.