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Empresas são obrigadas a fornecer máscaras aos funcionários

O fornecimento de máscaras de proteção no combate do Covid-19 aos empregados e colaboradores passou a ser obrigatório por parte dos empregadores, sob pena de multa. Essa medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 08 de setembro.

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Esse era um dos temas que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, na ocasião da promulgação Lei Nº 14.019/2020, contudo, com essa publicação cai o veto e passa a valer o dispositivo segundo o qual “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho”.

“Com essa nova situação as empresas terão que entender como foi definida e regulamentada essa obrigatoriedade pelo seu Estados e Municípios, entendendo como deverá agir na disponibilização desses equipamentos aos trabalhadores, arcando com os custos. Mas, a possibilidade de máscaras artesanais deve simplificar essa busca, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil”, Welinton Mota.

O descumprimento desta obrigação sujeitará o empregador à multa, que também será definida e regulamentada por Estados e Municípios, observadas na gradação da penalidade:

I – a reincidência do infrator;

II – a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;

III – a capacidade econômica do infrator.

Os valores das multas e demais punições serão regulamentadas por Decreto ou por Ato Administrativo do estado ou município, que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação e pelo seu recolhimento.

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