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Contribuinte pessoa física ainda pode doar parte do imposto de renda para Estatuto do Idoso e ECA

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2022 acaba dia 30 de maio, contudo, ainda é tempo para que os contribuintes possam fazer o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir referente a esse documento.

Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos“, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

“Desde o ano passado já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações ao fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao IDOSO pelo Código 9090 com vencimento até 29/04/2022, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp.

A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência

O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado.

O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser paga sem parcelamento.

“O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

 

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Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

A responsabilidade de sócios e acionistas na autofalência e falência é um tema que desperta grande atenção no meio jurídico e empresarial. Quando uma empresa entra em processo falimentar — seja por iniciativa própria (autofalência) ou por requerimento de credores — surgem dúvidas sobre até que ponto os sócios e acionistas podem ser responsabilizados pelas dívidas da pessoa jurídica. Embora a regra geral seja a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios, existem situações previstas na legislação brasileira, especialmente na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), em que essa barreira pode ser rompida. Nesses casos, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, o que pode levar à responsabilização patrimonial dos sócios ou, em menor escala, dos acionistas. Neste artigo, vamos esclarecer quando e como essa responsabilidade pode ser aplicada, qual a diferença entre autofalência e falência decretada por terceiros, e como proteger o patrimônio pessoal de forma legal e preventiva.       O Que é Autofalência e Como Ela Funciona?   A autofalência empresarial ocorre quando a própria empresa reconhece sua incapacidade de cumprir com suas obrigações financeiras e, por isso, entra com um pedido de falência junto ao Poder Judiciário. Trata-se de uma medida extrema, porém legal e estratégica, prevista na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.   Quando uma Empresa Pode Pedir Autofalência?   A autofalência pode ser solicitada quando a empresa se encontra em estado de insolvência irreversível, ou seja, sem condições reais de honrar suas dívidas com os credores. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como: Queda drástica no faturamento; Dívidas acumuladas acima da capacidade de pagamento; Problemas de gestão; Crises econômicas externas. Diferente da recuperação judicial, que busca preservar a atividade da empresa, a autofalência reconhece a inviabilidade do negócio e inicia um processo de liquidação ordenada de seus ativos.     Qual o objetivo da Autofalência?   O principal objetivo da autofalência é garantir que a liquidação da empresa ocorra de forma transparente e controlada, respeitando os direitos dos credores e evitando que os sócios ou gestores sejam acusados de fraude, má gestão ou ocultação de bens. Além disso, o pedido de autofalência pode ser uma forma de proteger a responsabilidade dos sócios, desde que comprovada a boa-fé e a ausência de condutas ilícitas.   Qual a Diferença Entre Autofalência e Falência Requerida por Terceiros?   Embora ambas resultem no encerramento das atividades empresariais, a autofalência e falência requerida por terceiros diferem quanto à origem do pedido e aos interesses envolvidos no processo. Na autofalência, é a própria empresa — por meio de seus sócios ou administradores — que reconhece sua incapacidade de pagar as dívidas e solicita judicialmente a decretação da falência. Esse tipo de pedido demonstra boa-fé e intenção de transparência, podendo até preservar a imagem dos sócios e minimizar consequências jurídicas. Já na falência requerida por terceiros, o processo é iniciado por credores da empresa, como fornecedores, bancos ou ex-funcionários, que não recebem os pagamentos devidos e buscam a liquidação judicial da empresa devedora para reaver seus créditos. Nesses casos, a empresa pode contestar o pedido ou propor uma recuperação judicial, se ainda houver viabilidade de reestruturação.   Característica Autofalência Falência requerida por terceiros Quem solicita A própria empresa Credores (fornecedores, bancos, etc.) Motivação Reconhecimento da insolvência Inadimplemento de obrigações Implicações para os sócios Pode demonstrar boa-fé Pode gerar suspeita de má gestão Possibilidade de defesa Não cabe contestação própria A empresa pode se defender ou recorrer     Qual a Responsabilidade dos Sócios na Falência e Autofalência da empresa?   A responsabilidade dos sócios na falência da empresa é, em regra, limitada ao capital social que foi integralizado. Ou seja, em empresas como sociedades limitadas (LTDA) ou sociedades anônimas (S/A), o patrimônio pessoal dos sócios não deve ser atingido pelas dívidas da empresa — desde que não haja irregularidades. No entanto, existem situações em que essa proteção é rompida e os sócios podem ser responsabilizados com seus bens pessoais. Essas exceções são importantes e estão previstas na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e no Código Civil.   O Que é Desconsideração da Personalidade Jurídica?   A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando se identifica que os sócios atuaram de má-fé, ocultaram bens, desviaram recursos ou utilizaram a empresa como fachada para práticas ilícitas. Nesses casos, os credores podem requerer que a Justiça vá além do CNPJ e atinja diretamente o CPF dos responsáveis. Esse é um risco relevante em processos de autofalência e falência decretada, especialmente quando há indícios de fraude.       Sócio de Empresa em Falência Sempre Perde Seus Bens?   Não. Se os sócios atuaram com transparência, diligência e dentro da legalidade, não há motivo para responsabilização pessoal. Por isso, manter boa gestão, separação de patrimônios e registros contábeis em ordem é fundamental para proteger seus bens em caso de crise empresarial.   Quando os Sócios Respondem com o Patrimônio Pessoal?   A responsabilidade pessoal dos sócios não é automática em casos de falência, mas pode ocorrer em situações específicas previstas em lei. A regra geral da separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios pode ser quebrada quando há abuso da personalidade jurídica, fraude ou má gestão.   Hipóteses em que há responsabilidade pessoal dos sócios na autofalência:   A seguir, veja os principais casos em que os sócios podem ser responsabilizados com seus bens pessoais: 1. Desvio de finalidade Quando a empresa é utilizada para fins pessoais, alheios ao objeto social, caracterizando abuso da personalidade jurídica. 2. Confusão patrimonial Ocorre quando os bens da empresa e dos sócios se misturam, sem separação contábil ou documental, dificultando a identificação de quem é responsável por determinada dívida. 3. Fraude contra credores Quando a empresa realiza atos para prejudicar credores, como transferência de bens para terceiros ou criação de empresas “laranjas”. 4. Má administração ou gestão temerária Se ficar comprovado que os sócios administraram a empresa com negligência, imprudência ou dolo, podem ser responsabilizados pelas consequências

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Veja tabela de contribuição mensal ao INSS

A tabela de contribuição mensal ao INSS poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS. Seja cliente Confirp e esteja sempre atualizado com todas as novidades do mundo contábil e trabalhista As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo. Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017 Salário de Contribuição (R$) Alíquota Até R$ 1.659,38 8% De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 9% De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11%   Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2017 Salário de Contribuição (R$) Alíquota Valor R$ 937,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* R$ 46,85 R$ 937,00 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** R$ 103,07 R$ 937,00 até R$ 5.531,31 20% Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto) *Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda; **Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência; Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2017. Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores. Outras informações Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.

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Qualidade

DCTFWeb – quem é obrigado a entregar e quais os prazos

Apenas as empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorreram desde 1º de abril de 2019. Isso é o que determina a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.884, de 17 de abril de 2019. Para as demais empresas com faturamento até 4,8 milhões a obrigatoriedade da entrega será para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial. DCTFWeb – Pagamento A partir da utilização da DCTFWeb para confissão das contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros), o pagamento dessas contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de DARF, que será preenchida com as informações entregues no eSocial e o EFD-Reinf. Iniciada a obrigação de apresentação da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, ou seja, quando o contribuinte não conseguir incluir parte dos fatos geradores no eSocial e/ou na EFD-Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias não escrituradas deve ser efetuado em DARF Avulso, emitido pelo sistema Sicalcweb. Tendo havido a necessidade de recolhimento do DARF Avulso, o contribuinte deverá, após os devidos lançamentos nas escriturações eSocial e/ou EFD-Reinf, gerar a retificação, e em seguida proceder ao ajuste do pagamento efetuado, transformando o DARF Avulso em um DARF próprio da DCTFWeb. Repita-se, é necessária a transmissão da retificadora para que este ajuste do DARF Avulso possa ser realizado. Não basta apenas retificar o eSocial e/ou a EFD-Reinf. Substituição da GFIP A entrega da DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros). Nesse sentido, para as empresas obrigadas, a GFIP eventualmente entregue não sensibilizará os sistemas da RFB. Saliente-se que pode haver a necessidade continuação de envio da GFIP para geração do documento de arrecadação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal – CEF. Ratifica-se que está GFIP não surtirá efeito perante a RFB para os contribuintes obrigados à DCTFWeb. Consulte os normativos da CEF.

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Tributacao planejamento tributario das empresas em

Planejamento tributário – sem Reforma Tributária empresas precisam tomar decisões para 2021

Chega este período do ano e as empresas que possuem uma organização e sabem da importância de pagar menos impostos já começam a se preparar para 2022 é um dos principais pontos para conseguir isso a realização de um bom planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, o planejamento tributário também foi prejudicado em função de traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária foi intenso, mas por fim aparenta não dar em nada, pelo menos para 2022. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, mas, mesmo não se tendo clareza sobre os rumos que serão tomados para 2022, são fundamentais as tomadas de decisões agora para que elas tenham vigência para o próximo ano fiscal”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Peso tributário e planejamento E esse planejamento é fundamental, estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas  e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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