Gestão in foco

Contribuinte não pode mais abater doméstica no Imposto de Renda

Para quem declara imposto de renda, 2020 já chega com uma importante informação, sendo que não será permitida mais a dedução da contribuição previdenciária patronal de empregada doméstica, conforme Lei 9.250/95 artigo 12 inciso VII.

CTA SEJA NOSSO CLIENTE

Segundo a lei, a Contribuição Previdenciária paga pelo empregador doméstico não pode mais ser deduzida do IRPF/2020, pois a lei somente permitiu até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018. Esse era um importante benefício que objetivava o crescimento da formalização dessa área de trabalho.

WhatsApp Image at

“Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação (doméstica) deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

A lei que permitia esse benefício entrou em vigor em 2006 e definia que isso só valeria até o pagamento do IR de 2019. Como não ocorreu nenhuma previsão legal de mudança, essa possibilidade se encerrou no dia 31/12/2018. A legislação estabelecia o limite para o abatimento equivalente à contribuição do INSS de um único empregado doméstico por declaração de IR.

Compartilhe este post:

WhatsApp Image at

Leia também:

celular empresa

Proibição de smartphone é a solução?

Ferramentas como os smartphones estão proporcionando um novo problema para as empresas, que é enfrentar colaboradores com vício nesse equipamento. A situação é realmente preocupante, sendo que esse problema já vem sendo considerado patologia reconhecida pela psiquiatria, com a existência de clínicas especializadas em tratamento em países como Estados Unidos, Coréia do Sul e China. Mas, a proibição de smartphone é a solução? Conheça o Escritório Boaventura Ribeiro Advogados, parceiro da Confirp Para as companhias, esses abusos se tornaram um grande problema, e cada vez mais se tem dificuldade de bloqueio, já que, hoje, não adianta a área tecnológica da empresa bloquear no computador o acesso a sites não relevantes ao trabalho do profissional. Com os smartphones, a eficácia desse bloqueio é risível. Assim, fica a pergunta: qual empresário ou administrador que, ao ver boa parte dos colaboradores gastando tempo de trabalho nos smartphones, não teve vontade de banir essas ferramentas de dentro de suas empresas? Pois saiba que a proibição de smartphone tem respaldo legal, contudo, não significa necessariamente que seja uma decisão inteligente. É obrigatória uma reflexão, tanto do empregado quanto do empregador; tem que se ter em mente que existem casos que comprovam que o uso do celular durante o trabalho pode trazer diversos problemas, como acidente de trabalho, vazamento de documentos confidenciais, perda de produtividade, etc.. Em outros, a medida é apenas punitiva. “Cada situação deve ser tratada individualmente. Existem casos que a proibição de smartphone se justifica, por motivos variados, como o próprio zelo pela vida do trabalhador. Já em outros, essa medida se mostrará altamente impopular, podendo ocasionar até mesmo ‘rebeliões’, que prejudicam ainda mais a produtividade”, explica o advogado Mourival Ribeiro. Mas é importante saber que há jurisprudência para essas medidas, além de casos de Convenção Coletiva de Trabalho, que proíbe grupos de trabalhadores de utilizar o telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares durante o horário de trabalho realizado em obra, sob pena de advertências e até dispensa por justa causa. Um exemplo é para a construção civil, onde isso ocorre por uma questão de saúde e segurança do trabalhador, considerando a atividade exercida pela categoria. O uso do celular durante o trabalho é um tema que a cada dia ganha mais relevância, uma vez que o acesso a essas novas tecnologias já alcançou quase todas as camadas sociais do país. Na prática, muitos de nós estamos um pouco dependentes desses meios telemáticos e temos dificuldades em deixar de utilizar, porque, em alguns casos, eles são úteis até mesmo para o trabalho. Conheça a Assistência Técnica de Celular Tatuapé Proibição de smartphone – como agir O empregador tem o direito de estabelecer a proibição de smartphone durante a jornada de trabalho ou regulamentar a forma como os empregados devem utilizar o celular durante esse horário, sendo aconselhável que documente todas essas regras, até para que tenha mais tranquilidade para aplicar penas aos trabalhadores que não cumprirem as normas. “Tenho observado que esta preocupação vem se tornando mais constante para os empresários, por isso, sempre recomendo que, depois de se estudar de forma aprofundada o que vai ser feito, que se desenvolva um Regulamento Interno, que deve ser comunicado por meio de um Comunicado Interno, buscando que todos assinem sua ciência à norma ou respondam ao comunicado confirmando o conhecimento”, explica Mourival. Um importante ponto em relação ao tema é que, por mais que deva ser debatido entre as áreas e principalmente os gestores, se deve ter em mente que, no âmbito do trabalho, o empregador tem poder diretivo, isto é, ele que tem a palavra final sobre as regras a serem seguidas, desde que não ocorram abusos. Para uma análise dos limites para o uso das ferramentas são vários os pontos que devem ser considerados; isso vai depender da área de trabalho, pois é certo que, para cada segmento, deve ser implementada uma regra que atenda aquele contexto. Na atual conjuntura, não podemos desprezar a reflexão sobre esse tema e nem também apenas estabelecer a proibição de smartphone!

Ler mais
caminhos distintos

Insalubridade e periculosidade – quando se preocupar

Dois termos que ocasionam grande confusão aos empregadores são insalubridade e periculosidade. São poucos os especialistas que entendem a fundo o que são esses termos e quanto e quando uma empresa é obrigada a pagar. A Moema é especializada em Insalubridade e periculosidade O problema é que essa falta de informação pode gerar até mesmo pagamentos de forma indevidos e colocar a empresa em riscos de processos trabalhistas. Por isso, abaixo iremos explicar rapidamente esses termos: O que é o adicional de insalubridade? É benefício um benefício previsto em leis trabalhistas que garantem aos trabalhadores ganhos extras por atividades ou operações que em sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes de riscos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – Nessas situações os trabalhadores possuem direito a um percentual de remuneração adicional ao salário. Esses adicionais são calculados baseados no salário mínimo e de acordo com os graus de exposição. Sendo que no grau máximo se tem 40% de acréscimo no salário, no grau médio 20% e no mínimo 10%. O que é o adicional de periculosidade? Periculosidade é quando se tem no trabalho riscos ou perigos para a vida. Assim, possuem direito a esse adicional pessoas que são expostas a situações de riscos acentuados à vida e integridade física do profissional. Alguns exemplos são manuseio de explosivos e inflamáveis, trabalho com substâncias radioativas e segurança patrimonial. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – O adicional de periculosidade para um funcionário é de 30% de acordo com o seu salário-base, sem contar com os acréscimos de gratificações e premiações. Laudo é necessário para pagamentos Para saber se existe a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade na empresa, é necessário a realização de um laudo, por um profissional qualificado, que fará o levantamento dos riscos e verificará se existe ou não o enquadramento. E será utilizado na defesa da empresa em possíveis questionamentos trabalhistas. Tatiana Gonçalves, diretora geral da Moema Assessoria www.moemaassessoria.com.br

Ler mais
ad turismo

Como ficarão as viagens depois do coronavírus?

A crise do coronavírus foi assustadora e causou impactos enormes na economia, contudo, nenhuma área sofreu tanto com esse vírus quanto a do turismo. Fronteiras se fecharam e viagens foram desencorajadas, tendo milhares de voos e estadias canceladas em uma crise que deverá ser sentida por muito tempo no setor. Após a tormenta, tudo tende a voltar brevemente ao normal e as pessoas devem retomar a rotina diária, incluindo as viagens. Mas como ficam as que já estavam agendadas? E as empresas que tinham eventos programados, o que podem fazer? Outro ponto: como as empresas de turismo estão fazendo para sobreviver a este período? Segundo Charles Franklin, sócio da AD Turismo, o momento é de grande preocupação para essas empresas, sendo que “todas que ficaram fechadas, transferiram suas operações para o sistema home office ou simplesmente suspenderam operações (dependendo do elo da cadeia em que está e volume de negócios)”. A grande dificuldade foi manter a estrutura e a AD Turismo teve todo um importante cuidado, principalmente com os colaboradores. “Nosso foco foram as pessoas, nossos colaboradores, pois termos nossa equipe será muito importante na retomada”, afirma Arnaldo Franken da AD Turismo. Ele orgulha-se de comentar que, até o momento, não demitiu nenhum funcionário, adequou a jornada de trabalho de acordo com a Medida Provisória do Emprego, preservando assim os cargos de seus colaboradores. Ele acredita que a retomada vai acontecer, mas que será gradativa. “As empresas, os profissionais, todos nós precisaremos nos encontrar para planejar o que vem por aí e para celebrar também, não é? Nós já temos o pedido de uma associação para a parte logística de um evento para 100 mil pessoas em agosto e para a logística e todo o evento de um outro grupo, em setembro, esse para 10 mil pessoas”, conta. “Acredito também que os eventos serão cada vez mais híbridos, com uma parte sendo transmitida por streaming, para quem não puder participar. Nós, na AD temos outra a empresa, a Globalis, na qual já temos uma equipe dedicada a esse tipo de evento. Quanto aos eventos 100% virtuais, acredito que só para pequenos grupos. O ser humano vai continuar querendo e precisando se encontrar frente a frente”, explica Franken. Já em relação ao lazer, primeiro se terá a volta de viagens perto de casa, para resorts, com a família. Já temos quatro profissionais cuidando só de nacional, com a parte terrestre toda já negociada. O internacional volta mais para frente, com o esqui na Europa e nos Estados Unidos apontando para uma boa chance de retomada. O luxo também deve iniciar algo este ano, mas vem mais forte em 2021. Reembolsos Mas uma grande pergunta que fica nesse problema todo é: como ficará a situação de quem já tinha comprado pacotes de viagens ou cruzeiros antes da pandemia? Segundo Charles Frankin, foi editada uma MP regulamentando as possibilidades de reembolsos. “A mecânica mais simples e menos danosa a todos é optar pela remarcação ou criação de crédito futuro e assim fazer a viagem em outra data. Companhias marítimas e algumas aéreas estão concedendo bônus para remarcações”, explica. Para quem perdeu a viagem e ainda não tomou nenhuma ação, a sugestão é contatar o canal de compras. No caso de agência de viagens, fazer o contato com a empresa e no caso direto, buscar a comunicação com os estabelecimentos (companhia aérea, hotel, marítima etc.). “As agências têm feito um trabalho ativo contatando os clientes, orientando sobre a melhor situação em cada caso e conduzindo todos os trâmites. O ideal é que esses procedimentos sejam feitos antes da data da viagem”, alerta Charles. Mas importante é que cada caso tem sido trabalhado de forma individual. O mercado vai voltar sem dúvida, mas pode se complicar por conta de férias, preços e cancelamento de viagens. Segundo a equipe da AD para turismo, a expectativa é que a retomada da indústria no volume de negócios pré-crise ocorrerá apenas no final de 2021, talvez início de 2022. Uma boa vantagem desse mercado é que o aéreo deve continuar com preços baixos. Mas com a retomada gradativa, a tendência é que aumentem, até porque haverá menos assentos, pois com o distanciamento social, as companhias estão bloqueando alguns lugares, como as poltronas do meio. Os turistas vão buscar por mais segurança e ações deverão ser pensadas, como é o caso da criação de um passaporte de saúde, com certificados, exames e imunidades. Muitos exigirão o exame negativo do coronavírus, como os navios e os voos de longa distância, garantindo assim a segurança para todos os envolvidos. Por fim, Franken reforça que o papel do agente de viagens saiu fortalecido durante a crise. Mas pode ser que o cliente, em um primeiro momento, queira ir diretamente nos fornecedores, em busca de segurança ou preço. Tudo é uma questão de tempo e os agentes de viagens precisam investir em conquistar a confiança de seus clientes. “E isso todos nós estamos fazendo nesse momento, ficando ao lado do cliente”.

Ler mais
close up security equipment scaled e

Condomínio Seguro – veja como minimizar riscos

O tema segurança pública é frequente no país, nem a pandemia e o isolamento social mudou isso, basta acessar os sites de notícias para observar situações praticamente calamitosas. Sendo resultado de anos de descaso governamental frente a esse importante tema e isso impacta nos condomínios. Como solução a sociedade civil se viu obrigada a buscar alternativas, dentre as quais uma que se consolidou em nosso cenário urbano são os condomínios de mais variados estilos, como os habitacionais e os comerciais. Entretanto mesmo esses espaços passaram a ser alvo de bandidos, o que faz com que seja cada vez mais fundamental uma estrutura profissional. Mas, como o condomínio deve agir para garantir a segurança dos condôminos? Segundo Felipe Bonavite da Bonavite e Carvalho Administração de Condomínios, são vários caminhos, “Destaco alguns pontos importantes: alinhar com tecnologias que facilitem o trabalho, juntamente com um processo bem intenso de conscientização do próprio morador referente as normas de segurança”, explica. Lembrando que existem casos que invasões são culpa do condomínio e outras não. “No caso de uma invasão, fruto de um despreparo de seus colaboradores, o condomínio tem total responsabilidade civil, porém caso o morador tenha dado causa ao advento na medida de sua responsabilidade o morador será imputado”, explica. Por isso a importância de políticas e para isso é importante um bom regimento interno, que ajuda muito ao apoio sobre políticas de segurança, mas o primordial para que exista uma política eficaz é o engajamento da empresa de segurança, com tecnologias de auxílio e a colaboração dos próprios moradores. Felipe Bonavite explica que sempre o caminho melhor é a prevenção seguindo os protocolos, regimento, respeitando a triagem, atualizando o cadastro sempre que for necessário. Ele também detalha os principais erros dos condomínios: Portaria Moradores deixar subir sem identificar visitante ou prestador de serviço não usar reconhecimento facial, digital ou tag não ter lista de visitante em festa deixar o portão aberto para outro que está entrando rondas que não sejam atentas não ter pulseira para identificar visitante em festa Não ter regras claras de acesso e de segurança Contratar profissionais que não são de confiança Lembrando que existem diferenças entre condomínios comerciais e residenciais, sendo que em comerciais a gestão é mais complexa, por envolver mais movimentação, o que demanda cuidados especiais. Necessita de uma gestão mais preparada, principalmente na segurança, já que diferente dos residenciais, nos comerciais não são sempre os mesmos frequentadores. Cuidados na terceirização O caminho que a maioria dos condomínios tomam é a terceirização da portaria e da segurança, o que minimiza trabalhos como contratação e administração e pode gerar para a contratante novas tecnologias e bons retornos.  Mas segundo Gabriel Borba da GB Serviços, tem que se tomar cuidado na hora de terceirizar buscando uma empresa realmente qualificada. “A empresa terceirizada deve fazer um levantamento técnico e identificar os pontos vulneráveis do local, sugerir soluções como normas e procedimentos, efetivo e segurança eletrônica”, explica O sócio da GB Serviços complementa que a terceirizada deve dar suporte em vários setores, auxiliando no desenvolvimento de normas e procedimentos bem definidos e claros. “Também é imprescindível que forneçam equipes bem treinadas, tendo supervisão e acompanhamento através de câmeras e outros sistemas”. É importante lembrar que recentemente se teve vários casos de terceirizados que não estavam bem treinados e realizaram ações totalmente desastradas e que prejudicou a todos”, reforça Gabriel Borba.  Lembrando que a área de atuação de uma terceirizada são as dependências do local do condomínio, fazendo um trabalho interno e de prevenção e controle. Não podendo realizar de ações externas, investigativas ou policiais. É importante na hora de contratar avaliar se o treinamento aos profissionais é realmente bem rigoroso, com cursos técnicos, profissionais que já tenham atuado no segmento, atestando de antecedentes criminais e uma postura bem profissional. Reforçando que atualizações e capacitações constantes são fundamentais  Seguro – quesito obrigatório A contratação de um seguro para condomínio é obrigatória e de inteira responsabilidade do síndico, conforme especificado no artigo 1.346 do Código Civil. “Além de garantir o empreendimento contra incêndio, explosão de qualquer natureza, entre outros incidentes que podem comprometer a estrutura do prédio, o seguro para condomínio evita que o síndico seja responsabilizado civil ou criminalmente por omissão, imperícia ou negligência em caso de acidentes por falta deste item”, explica Cristina Camillo, diretora da Camillo Seguros. Ela explica que, em geral, as instalações cobertas são: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Porém, alguns eventos costumam ser contemplados na contratação da cobertura obrigatória, como por exemplo: Raio e explosão; Queda de aeronaves; Impacto de veículos; Quebra de vidros; Desastres naturais (alagamento, vendaval, tornado, granizo etc); Problemas elétricos; Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores etc); Responsabilidade civil. “Além dessas coberturas, alguns seguros oferecem ampla cobertura, incluindo proteção de equipamentos móveis, acidentes pessoais de funcionários (morte acidental e IPA), despesas fixas, perda ou pagamento de aluguel para condôminos, desmoronamento etc. Para isso, o síndico deve fazer a contratação de coberturas adicionais”, acrescenta. Geralmente, a contratação ou renovação do seguro para condomínio residencial é realizada pelo síndico nos primeiros meses do ano. Dessa forma, é possível prever o custo no orçamento anual e submeter à análise dos moradores para sua aprovação durante assembleia geral ordinária, que tradicionalmente ocorrem nessa época do ano. Uma orientação é que, antes de contratar ou renovar a apólice do seguro, o responsável pela gestão condominial deve avaliar as principais necessidades do prédio e buscar pela contratação de uma apólice de seguros que atenda todas elas. Isso porque a contratação da garantia básica é obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades do administrador de um prédio. No entanto, durante a sua renovação é importante que o síndico avalie se a cobertura contemplada no seguro do condomínio continua sendo satisfatória para garantir a segurança do empreendimento e dos condôminos. “Dependendo da avaliação realizada, o síndico pode constatar a necessidade de fazer a contratação de coberturas adicionais, não obrigatórias. Algumas seguradoras oferecem coberturas adicionais que podem ser agregadas à apólice para

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.