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Contribuinte não pode mais abater doméstica no Imposto de Renda

Para quem declara imposto de renda, 2020 já chega com uma importante informação, sendo que não será permitida mais a dedução da contribuição previdenciária patronal de empregada doméstica, conforme Lei 9.250/95 artigo 12 inciso VII.

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Segundo a lei, a Contribuição Previdenciária paga pelo empregador doméstico não pode mais ser deduzida do IRPF/2020, pois a lei somente permitiu até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018. Esse era um importante benefício que objetivava o crescimento da formalização dessa área de trabalho.

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“Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação (doméstica) deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

A lei que permitia esse benefício entrou em vigor em 2006 e definia que isso só valeria até o pagamento do IR de 2019. Como não ocorreu nenhuma previsão legal de mudança, essa possibilidade se encerrou no dia 31/12/2018. A legislação estabelecia o limite para o abatimento equivalente à contribuição do INSS de um único empregado doméstico por declaração de IR.

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Tabela do Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis – Anexo III

Guia Completo da Tabela do Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis: Entenda as Alíquotas e Regras A tabela do Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis é a do no Anexo III, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos. Veja a tabela para empresas de Comércio Desde 2018, as atividades de “prestação de serviços” abaixo relacionados e de “locação de bens móveis” são tributadas na forma do Anexo III, a seguir reproduzido (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-B, 5º-D; e Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, III e V): a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; b) agência terceirizada de correios; c) agência de viagem e turismo; d) transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade; e) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; f) agência lotérica; g) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; h) produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais; i) fisioterapia; [Revogado a pela partir de 1º.01.2018 pela Resolução CGSN nº 135/2017] j) corretagem de seguros; k) corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; l) serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação; m) (serviços) locação, cessão de uso e congêneres, de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza; n) outros serviços que, cumulativamente não tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; e não estejam sujeitos especificamente à tributação na forma prevista nos Anexos IV ou V. o) escritórios de serviços contábeis (se estiver sujeito ao ISS fixo, deverá deduzir o percentual relativo ao ISS) [Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, IX]; p) locação de bens móveis, excluída a alíquota do ISS (Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, VII) q) atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, que será tributada na forma do Anexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III (Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, VIII); r) serviços de manipulação de fórmulas sob encomenda de medicamentos e produtos magistrais para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial;  NOTA: As atividades de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal de cargas (sujeitas ao ICMS), serão tributadas na forma do Anexo III, onde as alíquotas do ISS dessa tabela deverão ser substituídas pelas alíquotas do ICMS do Anexo I (art. 18, § 5º-E); Até 31/12/2008 as atividades de serviços de comunicação eram impeditivas ao ingresso no Simples Nacional (art. 17, IV, da LC 123/06). Entretanto, a partir de 1º/01/2009 tal atividade passou a ser permitida, pois a vedação foi revogada pela LC 128/08, art. 13, II. Anteriormente ao ano de 2009, as empresas de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas optantes pelo Simples Nacional tiveram a seguinte tributação: foram tributadas pelo Anexo V até 31/12/2007 (+ CPP em separado + ICMS do Anexo I), e desde 1º/01/2008 são tributadas pelo Anexo III (com CPP incluída), substituindo o ISS pelo ICMS do Anexo I (art. 18, § 5º-E da LC 123/2006). Continue lendo para saber mais sobre o Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis Importante: Poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa pelo caput do artigo 17 da LC 123/06, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na LC nº 123/06 ( 17, § 2º). Nessa hipótese, essas atividades serão tributadas pelo Anexo III, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação nos Anexos IV ou V (art. 18, § 5º-F). Exemplo: estacionamentos, serviços gráficos, digitação, mala direta, cobrança, informática, cópias, hotéis, serviços de apoio administrativo etc. Todas essas atividades serão tributadas pelo Anexo III. Obrigações dos escritórios de serviços contábeis Os escritórios de serviços contábeis recolherão o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal (art. 18, § 22-A); Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão (art. 18, § 22-B): a) promover atendimento gratuito relativo à inscrição opcional do Microempreendedor Individual (MEI) e à primeira declaração anual simplificada do MEI, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; b) fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; c) promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o item 2 acima, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor (art. 18, § 22-C). NOTA: As regras do MEI entraram em vigor a partir de

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Fundos Multimercados – entenda as vantagens e o funcionamento

Mesmo com tendência de alta, os juros brasileiros ainda estão baixos, com isso o investidor brasileiro está procurando alternativas para fazer o dinheiro render, já que os tradicionais fundos de renda fixa mal batem a inflação. Entenda sobre os fundos multimercados A opção que virou uma das queridinhas dos aplicadores são os fundos multimercados. Em 2019, os fundos multimercados registraram entrada líquida de R$ 66,8 bilhões, uma captação 37,3% maior que em 2018.  Mas o que são fundos multimercados? Segundo Carollyne Mariano, sócia da Braúna Investimentos, “fundos multimercados são conhecidos como fundos que podem operar diversos mercados, diferente de outras categorias de fundos, os multimercados não tem uma regra ou exigência para posição em determinada classe de ativos, o gestor pode usar a proporção nas estratégias que assim definir. Já os fundos de ação , por regra, precisam necessariamente ter 67% do seu patrimônio investido em ações”, explica. Ou seja, o gestor deste produto pode aplicar simultaneamente em diferentes classes de ativos -ações, moedas, títulos do governo- e assim buscar um ganho maior. Essa maior liberdade, por outro lado, representa mais risco, avisam os profissionais de mercado.  Segundo Mariano, a principal diferença entre fundos multimercados com o de ação é a obrigação de ter 67% do patrimônio em ações e o tratamento com relação ao imposto de renda, no caso dos fundos de ação, não há come-cotas, o investidor paga o imposto devido (15% do ganho) no momento do resgate, já no multimercado há o come-cotas, 2 vezes por ano, aplicando a menor alíquota de 15%.  “Dentre o universo dos multimercados, existem vários tipos, os com mais risco e menos ou mais e menos liquidez. De modo geral, podemos dizer que os multimercados são recomendados para os investidores com perfil Moderado e os fundos de ação, recomendados para os investidores com perfil agressivo”, define a sócia da Braúna.  O investimento nessa linha realmente é interessante, mas o quanto não dá para afirmar, depende muito do perfil, da idade, das reservas, do cenário de cada investidor. “Difícil falarmos em percentual, depende de muitas variáveis”, explica Carol Mariano.  Para saber os melhores fundos, é muito importante que o investidor veja a lâmina do fundo, entenda minimamente onde o fundo investe, que ele entenda a liquidez, veja as informações de rentabilidade, como pior e melhor mês, com isso, tomar a sua decisão.  Mas é importante um alerta sobre a necessidade de um assessor na hora de fazer essa opção. Exatamente pelas informações serem complexas, o papel do assessor, é fundamental na visualização das informações acima e no aconselhamento do melhor produtos versus o perfil.

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O admirável mundo do Youtube

Estamos em um admirável mundo novo no qual ou se aprende a conviver ou se está fadado ao esquecimento. Isso, por que as ferramentas de comunicações online estão conquistando um espaço só imaginável em filmes de ficções científicas, exemplo disso é o Youtube, que para muitos está substituindo a TV, outros utilizam para realização de anúncios, tem também os que fazem dinheiro e os que fazem negócios e crescem. Conheça a Revista Gestão in Foco e outros benefícios que a Confirp pode proporcionar! Mas, o que é o Youtube? É simplesmente o mais popular site de vídeos do mundo que tem alcançado mais de 1 bilhão de visitas únicas todos os meses. O site foi adquirido pelo Google em 2006 e desde então se tornou uma área ampla para exposição de marcas e realização de negócios. Faça você mesmo! Isso mesmo, faça você mesmo, o Youtube possibilita que você desenvolva seus próprios conteúdos e publique gratuitamente. É um caminho muito interessante para empresas, que podem criar um canal para publicar esse material. Essa opção é interessante para empresas que possuem estrutura para produção e conteúdo para passar às pessoas, sendo imprescindível uma boa regularidade nas inserções. Contudo, não é necessário nada muito sofisticado, pois existem diversos casos de conteúdos feitos sem grandes materiais para produção, mas que resultaram em grande engajamento, ou seja, conseguiram atingir um grande número de pessoas e muitas delas interagiram com o vídeo. Ótimos exemplos são palestras realizadas por meio de Hangouts, que é um aplicativo, para Android, iOS, Google Chrome e Outlook, que disponibiliza ao usuário um bate-papo por texto, áudio ou vídeo, além do compartilhamento de imagens e emoticons. Utilizando o nome da ferramenta de conversas por vídeo do Google+, ele tem recursos bastante interessantes. Lembrando que os conteúdos de seu canal do Youtube também devem ser divulgados em suas redes sociais e inseri-los na página do produto em seu site. É uma boa estratégia para redes de varejo e e-commerces fortalecerem sua relevância nas buscas para determinados produtos e principalmente, otimizam posicionamento em ferramentas de buscas como é o caso do Google. Ponto importante, é que se o canal obter relativo sucesso, ainda pode geral ganhos. Já que Depois de conquistar o público, chegou o momento de começar a incluir a propaganda nos seus vídeos. Para tanto, você deve se inscrever na plataforma como um criador de conteúdos. Outras opções são anúncios Nos momentos de diversão, seu público pode estar mais suscetível à mensagem que você quer comunicar. Combinado com o tipo de emoção que pode ser transmitida apenas pelo vídeo, o momento peculiar em que o anúncio captura o espectador torna os anúncios do Youtube uma ótima opção para complementar sua campanha publicitária e estratégia de links patrocinados. Mesmo que você não veicule seus próprios vídeos no Youtube, é possível monitorar o que é falado sobre sua marca. Por exemplo, seu produto pode ter sido tema de uma paródia de um canal de humor, homenageado por um vlogger ou até ter motivado o protesto de um consumidor descontente. Além de permitir reagir no momento certo, o monitoramento permite identificar oportunidades e ameaças para sua empresa. Além de vídeos, também é possível monitorar comentários realizados na rede. É importante lembrar que existem alternativas de redes sociais para o compartilhamento e transmissão de vídeos. O Vimeo é uma rede mais segmentada, de design clean, ótima qualidade de imagem e vídeos com foco artístico. O Google+ é uma boa opção para a transmissão em tempo real de vídeos com a participação do público. A escolha da melhor rede e estratégia deve ser baseada no seu conteúdo e público-alvo.

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Compliance – em conformidade com a lei e a ética corporativa

O atual mundo corporativo enfrenta o desafio de sobreviver numa sociedade globalizada, em constante transformação por conta dos inéditos avanços tecnológicos. Baixe a revista na íntegra Paralelamente, forma-se o consenso de que o Estado não é capaz de responder sozinho a todos os anseios da população, pelo simples motivo de que não possui a primazia na formulação de normas e condutas. Logo, verifica-se um processo de descentralização, convergindo-se para uma verdadeira estrutura de rede, seja no campo social, seja no ambiente corporativo. Nesse novo contexto, surge a oportunidade para que as empresas sejam verdadeiros agentes de transformação social, valendo-se do tripé: compliance, governança corporativa e responsabilidade social. Com efeito, é urgente a celebração de um novo pacto entre Estado, mercado e sociedade civil, ancorado no compromisso de integridade e conformidade – representado pelos programas de compliance. O que é compliance Segundo o advogado André Damiani, sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados, o termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução. No âmbito corporativo, significa estar em conformidade com as normas externas (ambiental, fiscal, trabalhista, societária, contratual, concorrencial, administrativa e penal) e diretrizes internas (como o código de ética, procedimentos e políticas internas) que regem cada negócio. Benefícios da adoção do compliance Há diversos benefícios para a empresa que o adota. “A implementação de um efetivo programa de compliance, feito sob medida para cada empresa, traz diversos benefícios, tais como transparência e confiança nas relações internas e externas, aumento de eficiência e produtividade, vantagem competitiva e aumento do valor de mercado. Além disso, sob a ótica da vigilância, protege a integridade civil e criminal da empresa, previne danos financeiros e reputacionais, entre outros aspectos”, explica André Damiani. Na visão da economista Cláudia Hausner, que integra a área de Compliance do escritório Damiani, “a construção de valor das empresas está diretamente ligada a um eficiente programa de compliance que tenha fluidez dos processos, mitigação de riscos e métricas de resultados afinadas. Compliance é um investimento seguro para a construção de valor”. A lista de benefícios é complementada por Mayra Carrillo, sócia da Damiani Sociedade de Advogados. “O compliance é um selo de boas práticas, transparência e confiança empresarial. Além disso, os custos que envolvem sua implementação e manutenção são bem menores do que os gastos por não conformidade. Exemplo disso, a Lei Anticorrupção prevê, para empresas que praticarem as infrações nela descritas, graves sanções, como multas de até 20% do faturamento bruto. Por certo, as empresas que resistem a um programa efetivo e completo terão dificuldade em prevalecer num mercado cada vez mais ético e competitivo”. Como implementar Importante reforçar que a implementação de um programa de compliance não possui fórmula padronizada, depende das particularidades de cada negócio. “De toda forma, a implementação abrange um processo de conhecimento de toda a informação operacional e legislações que regem suas atividades, além da avaliação de riscos, para só depois desenvolver manuais de conduta e procedimentos capazes de identificar, corrigir e prevenir práticas irregulares”, explica Damiani. O envolvimento de todos os gestores é condição indispensável para o processo de estruturação e posterior monitoramento do programa de compliance. O respeito àquela máxima de que “o exemplo vem de cima” é fundamental, uma vez que a alta gestão da corporação deve estar envolvida em toda a implementação e no posterior monitoramento das ações de compliance. Além disso, é preciso considerar que no processo há bastante sinergia com a área de recursos humanos. Recursos Humanos também é parte do negócio “A área do RH tem papel relevante na estratégia, implementação e aperfeiçoamento das bases formadas na gestão de compliance, governança corporativa e responsabilidade social da empresa”, explica Celso Bazzola, CEO da Bazz Estratégias em Recursos Humanos. Um fator que poucas pessoas se atentam é sobre a importância da área de recursos humanos para que esses processos sejam estabelecidos de forma adequada nas empresas. “O compliance determina boas práticas que todos da empresa terão que aderir e se adequar. Portanto, além do exemplo ter que partir ‘de cima’, a gestão dos profissionais deve estabelecer as normas e o modo de praticá-las. Isso irá gerar reflexo direto em todas as ações de RH, que poderá apontar necessidade de adequações nas contratações, demissões, promoções e na gerência de colaboradores e condutas internas. Para a implantação é importante que a empresa não só tenha um regimento de práticas internas, mas que essa seja inserida no imaginário dos profissionais, passando a ser praticada involuntariamente, de forma cultural”, explica Bazzola. Para que isso ocorra o primeiro passo é a contratação de profissionais íntegros – lembrando que caráter vem de casa. Além disso, será fundamental implementar uma política que valorize as atitudes positivas e éticas. Afinal, a valorização do correto fará com que todos tenham a preocupação de cultivá-lo, gerando uma cadeia de ações positivas. É preciso considerar também o complexo papel do avaliador e mediador, o profissional responsável pela apuração de denúncias internas. Este precisa saber demonstrar que denúncias não são necessariamente negativas, já que a intenção é atingir a melhoria nos processos. Para tanto, deve haver confiança em sua apuração. “Posso afirmar que a cultura do compliance dentro de uma corporação está diretamente ligada ao departamento de Recursos Humanos e em associação direta com políticas inteligentes e claras de endomarketing. O resultado tende a ser a criação de um ambiente amigável nas empresas, proporcionado pela cumplicidade e confiança entre os colaboradores, o que torna o ambiente mais leve. Assim, atinge-se também o objetivo de aumentar a produtividade das equipes”, finaliza Bazzola.

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