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CPP. Contribuição Previdenciária Patronal. Prorrogação para Empregadores Rurais e Optantes pela CPRB

CPP. Contribuição Previdenciária Patronal. Prorrogação para Empregadores Rurais e Optantes pela CPRB

Foi publicada, na Edição Extra B do DOU de 07.04.2020, a Portaria ME n° 150/2020 que altera a Portaria ME n° 139/2020, incluindo os contribuintes rurais e optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento na prorrogação do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

O recolhimento da CPP e da DARF da CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta), das competências de março e abril de 2020, ficam prorrogados para os meses de agosto e outubro de 2020, dos seguintes empregadores:

– Empregadores, pessoas jurídicas e equiparados (artigo 22 da Lei n° 8.212/91);

– Empregadores Domésticos (artigo 24 da Lei n° 8.212/91);

– Agroindústrias (artigo 22-A da Lei n° 8.212/91);

– Produtor Rural Pessoa Física (artigo 25 da Lei n° 8.212/91);

– Produtor Rural Pessoa Jurídica (artigo 25 da Lei n° 8.212/91);

– Optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento (artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011).

Importante, a prorrogação do recolhimento da CPP foi tratada no Express Previdenciário n° 208/2020, e a redução das alíquotas

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LGPD – o que sua empresa já deveria ter feito?

Depois de uma verdadeira maratona cheia de idas em vindas, com quase 10 anos de debates entre Congresso Nacional e sociedade, além de prazo para adequação, a Lei Geral de Proteções de Dados (LGPD) é uma realidade desde o dia 17 de setembro de 2020 para a qual as empresas devem se adequar. E o que isso muda para as empresas? Tudo! Essa medida chega em boa hora, pois recentemente se soube de diversos mega vazamentos de dados da população, expondo praticamente toda a população brasileira viva, além de alguns CPF de pessoas já falecidas. A pandemia também foi um fator que fragilizou a proteção de dados e agora as pessoas estão muito mais preocupadas em se proteger. A finalidade da LGPD é proteger os dados, salvaguardando as informações de pessoas físicas. Importante ter em mente que toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas então dentro desta lei, independente se a mesma seja utilizada em ambiente online ou offline.  Ou seja, engloba desde a venda da esquina até os principais softwares de relacionamento. Também a lei não limita o país onde os responsáveis pelo tratamento estejam. Ou seja, a LGPD mudará a vida das empresas. “Inicialmente as empresas devem realizar um conjunto de eventos internos para apresentação formal da Lei, sua origem, seus objetivos, os impactos e principais impactos corporativos, e a estrutura da Lei, ressaltando-se o entendimento de que a adequação é no contexto de Atividades de Tratamento de Dados”, explica Carol Lagoa, sócia da Witec IT. “A lei traz um novo modelo organizacional de Compliance Legal com uma Governança específica no tratamento do Ciclo de Vida dos Dados Pessoais, incluindo um conjunto de Direitos aos Titulares | Donos dos Dados Pessoais”, complementa Lagoa. O grande ponto para empresas é que, em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, as multas podem chegar até 2% do faturamento da empresa, com o teto de 50 milhões de reais. Mas, por mais que tenha ficado definido que as punições só serão sancionadas a partir de agosto de 2021. Existem várias causas que já estão sendo favoráveis aos consumidores e empresas estão pagando pesadas multas “A conformidade das empresas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige a implementação de um programa de governança de dados específico”, explica Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócia da Damiani Sociedade de Advogados. Ela complementa que “para a estruturação da conformidade, a empresa deve adotar medidas de segurança no âmbito jurídico e técnico. Além disso, deve elaborar uma política de privacidade, estabelecer o ciclo de vida de dados que são tratados pela empresa, atribuir bases legais para os tratamentos de dados, realizar uma adequação dos contratos, contratar um Data Protection Officer (DPO), viabilizar o acesso e a comunicação do titular de dados com a empresa, bem como realizar treinamentos e capacitação dos colaboradores no âmbito da proteção de dados pessoais”.   Segundo Carol Lagoa da Witec, o ciclo de vida da um Compliance Legal sempre adota um passo-a-passo previsto como: Assessment Inicial para entendimento dos atuais GAPs de Compliance Organização mínima da Cultura e Estrutura Organizacional para se adequar minimamente à LEI Implementação de Processo, Procedimentos, Revisões Contratuais, Políticas e Normas Internas para se tornar minimamente adequada à Lei Governança de Compliance no dia a dia, para continuidade do Compliance Implementação de melhoria contínua Entenda melhor “Simplificando, a LGPD foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas. Neste sentido, ela abrange toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais”, explica Blanca. Qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas sobre oo tratamento que é dado a sua informação pessoal. Em função disso será necessário que as empresas definam canais específicos de contato para questionamento e tenham um encarregado: indivíduo ou setor responsável pelo atendimento das questões relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais dentro da organização.  Esse profissional será o mediador da comunicação entre os agentes de tratamento de dados (controlador e operador), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o titular dos dados pessoais (pessoa física), além de outras autoridades públicas que eventualmente fizerem questionamentos.  Pode parecer assustador em um primeiro momento, mas algumas ações já devem ser tomadas pela empresa. Vamos a elas: Criação de um Comitê de Privacidade – Selecionando profissionais de diferentes áreas, que tragam o conhecimento dos processos de seu setor, com o objetivo de garantir que ela esteja operando dentro da Lei. Busca de consultoria jurídica especializada – a Lei é muito recente e passa por alterações e entendimentos, assim é preciso que se tenha um suporte especializado para esse processo como um todo. Contratação ou direcionamento a um profissional especializado – nasce um novo cargo nas empresas o Digital Protection Officer (DPO), ou encarregado de tratamento de dados, sendo esse a pessoa física ou jurídica que será responsável legalmente por comandar atividades de proteção de dados dentro da empresa. Esse irá responder diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).  Veja algumas da função desse profissional ou terceirizado: Atender demandas de usuários e prestar esclarecimentos Receber comunicações da ANPD e tomar providências Orientar funcionários em relação às práticas que devem ser seguidas, verificando seu cumprimento dentro da empresa. Rever todos os processos da empresa – Após a adequação estrutural, chega a hora de grande trabalho, precisando rever todos os processos de uso de informações, a forma com que se obtêm o consentimento pelos dados devem ser revistas, para se adequar a LGPD. O titular dos dados precisa saber exatamente a finalidade que será dada às suas informações. Ponto importante é que a empresa só poderá utilizar a informação conforme comunicado, ou seja, se precisa do CPF para checar o crédito da pessoa, apenas poderá ser utilizado para essa finalidade, se for utilizar para outro motivo deverá solicitar outro consentimento. A dica é identificar todas essas atividades e verificar o cumprimento de medidas de segurança, tempo de retenção das informações, entre outros pontos levantados

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Proteja sua marca o meio ambiente e ainda obtenha ganhos Linkedin

Proteja sua marca, o meio ambiente e ainda obtenha ganhos – RCRambiental

Uma marca pode estar desprotegida sem que ninguém de uma empresa saiba. Esse problema pode se agravar em um momento em que pautas ambientais estão em alta. Neste contexto existem empresas que podem ter sua marca associada a problemas ambientais e até mesmo problemas de saúde pública. Isso ocorre principalmente em casos de um tratamento inadequado de resíduos por parte das empresas, que podem gerar uma imagem negativa, como explica André Navarro da RCRambiental, empresa especializada em gestão de resíduos industriais. “Os jornais falam sobre o tema da Amazônia e o mercado foca positivamente em empresas que adotam o conceito de boas práticas ambientais. O mundo mudou, o Brasil mudou, nossas crianças já falam de sustentabilidade. Assim, atrelar a marca com boas práticas ambientais, sem dúvida, é um bom negócio, e o inverso é verdadeiro também”. Contudo, essa preocupação vai muito além do discurso, como explica Navarro, precisando as empresas proteger suas marcas também de riscos dos materiais que produzem. Isso ocorre principalmente nos casos dos produtos inservíveis (sem comercialização), como garrafas, latas e embalagens, por exemplo. “Em primeiro lugar, gosto sempre de conceituar uma diferença entre produto inservível e resíduo. A luz da CETESB e tudo o que está ‘condenado’ para lixo como destinação, sendo considerado resíduo. A diferença é que o produto inservível ainda tem apresentação física semelhante a um produto comercializável”, explica Navarro. Ele complementa que entre diversos fatores de problemas, se pode resumir e simplificar a resposta atribuindo o maior risco no caso de produto inservível aquele relacionado ao uso ou venda clandestina, com possíveis impactos ambientais e de saúde pública. No caso dos resíduos propriamente ditos, o maior risco está na destinação incorreta ou ilegal. Em ambos os casos, a consequência sempre estará diretamente ligada ao custo intangível da depreciação da marca, além de demais consequências, inclusive criminais. Por isso é fundamental que esse material seja corretamente descartado para que os nomes das empresas não sejam envolvidos com algum descarte irregular, ou pior, para evitar uma venda clandestina que coloque em risco a saúde de um consumidor desavisado, o que pode gerar graves problemas jurídicos. Como visto, as empresas devem estar atentas com a rastreabilidade completa do fluxo dos processos, a RCRambiental, por exemplo, disponibiliza resultados e evidências, inclusive de imagens, por todas as fases, que posteriormente são consolidadas num laudo conclusivo e disponibilizado em formato eletrônico. A empresa gerenciadora dos inservíveis ou resíduos deve ter os conceitos de segurança e ética em seu “DNA”. Mas não é só isso, pois essa preocupação ambiental pode proporcionar melhoria nas finanças das empresas, sendo que o Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica permite que as empresas de Lucro Real, que tenham que destruir produtos inservíveis, possam classificar os custos desses como dedutíveis para apuração de Imposto de Renda e Contribuição Social, desde que certificado pela Receita Federal do Brasil. Enfim, o cuidado com a natureza não é apenas um tema da moda, vai muito além, sendo uma preocupação muito séria, que pode resultar em impactos nos negócios, seja de forma positiva ou negativa.

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uso indevido imagem

Uso indevido de imagem: pode haver punição

Entre em qualquer roda de conversa e pergunte se alguma daquelas pessoas já não teve sua imagem exposta em redes sociais sem seu consentimento. Leia a revista na íntegra Atualmente, fotos e imagens circulam com grande velocidade e muitas pessoas desconhecem o limite de seu uso. Contudo, é importante ter em mente que direitos e deveres também existem no âmbito do uso de imagens. Muitas pessoas não se atentam a essas determinações, pois no momento atual, pelo amplo uso e exploração de sistemas digitais, há a falsa interpretação de que tudo passou a uso livre, incluindo criações autorais e imagens de pessoas, o que não é verdade. “É preciso ter em mente que o código civil brasileiro regula o direito de uso da imagem de pessoas e também de empresas, impedindo a sua exploração não autorizada. Quem não respeitar as leis poderá ter que responder por responsabilidade patrimonial e/ou moral”, explica Rosa Sborgia, da Bicudo Marcas e Patentes. A especialista explica que a Lei da Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais regulam as práticas indevidas de reprodução de imagens, marcas e logotipos de empresas, impedindo o uso e exploração de forma livre sem a autorização do seu titular. “Uma imagem autoral somente poderá ser usada e explorada por um terceiro sem autorização, incluindo por sistemas oriundos de inteligência digital, se já estiver em domínio público. E isso só ocorre, geralmente, após 70 anos a contar do falecimento do seu autor”, explica Sborgia. Em relação à imagem de uma pessoa, seus herdeiros poderão reclamar pelo uso indevido em qualquer tempo. “A imagem de uma pessoa ou de coisa/produto protegida em direito autoral ou propriedade industrial não poderá ser explorada por terceiros, mesmo na internet, sem a autorização da própria pessoa/titular ou de eventual herdeiro, pois há leis específicas que regulam estas proteções”, orienta a especialista. Para quem se questiona se as empresas não devem usar imagens, Sborgia explica. “Não é bem assim. Com as devidas autorizações, elas poderão ser usadas. Assim, uma empresa pode usar em suas redes qualquer imagem desde que tenha recebido a autorização por escrito do titular. Dessa mesma forma, qualquer imagem pode ser veiculada em uma reportagem desde que o titular tenha emitido a sua concordância, em regra, por escrito”, orienta Sborgia. Muitos enxergam como alternativas o uso de bancos de imagens, mas mesmo esses representam riscos – a não ser que as empresas titulares se responsabilizem pelas imagens e que o usuário recolha os créditos por este uso. Dessa forma, caracterizando um licenciamento, o risco é da empresa responsável pelo banco de imagens. Já no campo empresarial, marcas, logotipos e sinais identificativos de empresas e produtos têm a proteção na propriedade industrial. Pela legislação brasileira, isso ocorre desde que a pessoa jurídica registre estes títulos, obtendo a exclusividade sobre os mesmos. Assim, essa pessoa jurídica também possuirá a preservação de sua imagem, que se for violada será sob conta e risco de responsabilidade civil de quem fizer. O que fazer em caso de violação Caso qualquer pessoa tome conhecimento da violação da sua imagem e queira realmente contestar esse uso, ela possui mecanismos legais para exigir a retirada de qualquer veículo digital ou sistema operado por meio da inteligência virtual. É possível ainda requerer reparações de ordem patrimonial e moral pelo uso indevido. Já a pessoa jurídica pode impedir, por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais, os concorrentes de reproduzir sua marca e logotipo se estes estiverem devidamente registrados. Contudo, a empresa deverá efetivamente comprovar sua exclusividade por meio do registro. “Dessa forma fica claro que ninguém pode violar as regras do uso de imagem, seja na internet ou em qualquer outro meio. Sendo as informações em redes sociais, em regra, alimentadas pelos próprios usuários, recomendo que esses as usem com moderação, para não afetar imagens de outras pessoas físicas ou jurídicas”, orienta a sócia da Bicudo Marcas e Patentes. Atualmente existem mecanismos para identificar os tráfegos de uso e alimentação de informações em redes sociais. Em caso de violação, a pessoa que se sentir prejudicada pode, até mesmo por meio policial e judicial, requerer perícias e/ou investigações para localizar o violador. Assim, pode fazer com que o mesmo responda pelos prejuízos ocasionados à imagem, seja de uma pessoa ou empresa. Logo, é importante utilizar as redes sociais com consciência. “Precisamos ressaltar que sistemas virtuais são relevantes e já fazem parte da vida humana, porém é o homem que continua no centro das criações, controles e aplicações destas inteligências, definindo os direitos de imagens e propriedades decorrentes”, explica Rosa Sborgia. A especialista alerta, para finalizar, que as legislações mantêm em vigência a proteção da imagem do homem no centro das criações e que sua violação trará, fatalmente, punições para quem violar o direito, seja de ordem patrimonial, seja de ordem moral.

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primeira impressao

A primeira impressão é a que vende

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Todo planejamento de marketing parte do princípio da importância de um primeiro impacto positivo para a conquista de um cliente. Com base nisso, são investidas verdadeiras fortunas em publicidade e propaganda. Tanto é que, apenas nos seis primeiros meses de 2017, foram gastos R$ 62 bilhões em investimentos publicitários nos mais variados meios. Contudo, na era tecnológica, muitas empresas esquecem que a verdadeira primeira impressão se dá no primeiro contato direto, ou seja, no primeiro atendimento. Esses milhões podem ser gastos inutilmente se não houver uma equipe qualificada para o atendimento. “Hoje temos que nos preocupar com cada detalhe para uma boa receptividade dos clientes, seja em atendimento telefônico, por e-mail ou visita. Apenas nesse último caso, a visita, cada etapa deve ser pensada e organizada para que o cliente tenha a melhor experiência no período que permanece na empresa: por onde irá entrar, quem fará a primeira abordagem e onde ele aguardará o atendimento, por exemplo”, explica Gabriel Chacon, diretor executivo da GB Serviços Profissionais Assim, qualquer negócio que busque captar e fidelizar o cliente precisa considerar a recepção, atendimento, segurança e limpeza. Esses pontos têm relação direta com a formação do imaginário que se estabelece sobre a empresa. “Todos gostamos e avaliamos o atendimento que recebemos quando visitamos alguém. Isso começa na segurança do local, pois gostamos de visitar locais seguros, com processos de identificação. Depois vem a recepção, já que um bom atendimento, com cordialidade e informações precisas, faz com que o visitante entre em estado de conforto. O asseio e a conservação também são muito importantes, uma vez que locais limpos, cheirosos e organizados transmitem a sensação de que o ambiente seja neutro e harmônico”, detalha Chacon. A grosso modo, são nesses momentos que se estabelece o primeiro contato com os valores da empresa. Alguns caminhos para a melhoria desse atendimento são:  ter processos de controle de identificação bem definidos, locais bem sinalizados e organização nas etapas. O profissional é fundamental para dar continuidade a essa apresentação positiva, portanto deve estar alinhado ao perfil da empresa, conhecer todos os processos e atender cordialmente, com informações precisas, para evitar que o visitante fique perdido. Terceirizando com qualidade e segurança Seja qual for a necessidade das empresas em relação à primeira impressão, ela parte de um princípio que vai muito além de definição de mídias e estratégias para investimentos: o aspecto humano. É fundamental ter uma equipe muito bem treinada e qualificada para que o processo final atinja um bom resultado. Assim, o ponto crucial dessa questão é a capacitação dos profissionais. Treinamento constante de relacionamento e motivação e uma rotina de atividades preestabelecidas são pontos cruciais. “A qualificação vem por meio de boas contratações, cursos e treinamento aplicados pela própria empresa. Os custos devem ser estabelecidos em uma projeção anual de reciclagem da equipe”, explica o diretor da GB. O acompanhamento demanda esforços e os custos podem ser altos, por isso a qualificação pode ser um grande problema para as empresas. Hoje o caminho encontrado por muitas organizações é a terceirização. “Estamos em tempos de modernidade e praticidade, não é mais aceitável que se perca de tempo e dinheiro nessas questões. Quando você terceiriza uma atividade para uma empresa que sabe desenvolvê-la, ganha tempo e eficiência no processo”, avalia Chacon. Os riscos existem, pois, mesmo terceirizando, o contratante é solitário nas responsabilidades trabalhistas. Ou seja, ele pode vir a responder, na falta da contratada, a não contribuição aos encargos trabalhista, tais como FGTS e INSS. Esse é um fator muito preocupante e deve ser acompanhado. Contudo, os riscos podem ser minimizados. O primeiro passo é pesquisar, pois existem empresas boas e ruins. O empresário deve ter muito cuidado na escolha, analisar bem as certidões da empresa, buscar referências comerciais e acompanhar os processos. Além disso, é preciso solicitar periodicamente as guias de recolhimento dos encargos trabalhistas, cópia da folha de pagamento e recibos de quitação. Enfim, mesmo contratando uma terceirizada, o acompanhamento é primordial. Atendimento adequado em 8 passos Atender bem hoje é uma obrigação. Atender mal é um erro que pode custar o futuro de um empreendimento. Isso pode parecer um exagero, mas vivemos um momento em que o consumidor leva muito em consideração o tratamento que recebe. Prova disso são as ferramentas de reclamações online, como o Reclame Aqui, que ganham espaço avassaladoramente na vida do consumidor. Hoje, uma instituição deve mais do que oferecer preços e facilidades, deve conquistar o cliente. A empresa norte-americana U.S. News & World Report realizou recentemente uma pesquisa que mostra que aproximadamente 68% dos consumidores não retornam ou não continuam a comprar determinado produto ou serviço pelo mau atendimento e pela qualidade insatisfatória dos serviços prestados. Veja orientações para exercer um bom atendimento em sua empresa: Ser rápido, simpático e solícito é uma necessidade que independe do perfil do consumidor; é fundamental cativar. O profissional deve sempre estar pronto para entender o comportamento do consumidor e suas necessidades, buscando a fidelização; Quem atende deve conhecer a fundo os detalhes do produto/serviço que está oferecendo e que o cliente está pedindo. Por isso é preciso conhecer os tipos de produtos, legislação, forma de uso e detalhes técnicos, entre outros pontos; É importante que se crie uma boa identificação com o ambiente, deixando o cliente à vontade e fazendo com que tenha total entendimento sobre o que está comprando; O ambiente é fundamental para um bom atendimento, por isso crie um clima agradável, com boa iluminação e som; A organização dos produtos também faz grande diferença no atendimento, portanto considere o posicionamento de cada produto. É importante ter boa sinalização e filas organizadas para o pagamento; Seja ético, íntegro e sincero

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