Confirp Notícias

Confusão governamental – Lei sobre divisão de ICMS no comércio online entre estados é sancionada, mas só devem valer em 2023

Como já vinha sendo alardeado, a cobrança do ICMS relativo ao recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final em 2022 está causando uma grande confusão, criando uma grande insegurança jurídica para empresas.

 

Isso ocorreu pois foi sancionada a Lei Complementar nº 190/2022, que regula a cobrança do DIFAL para não contribuinte do ICMS. Esta norma altera vários dispositivos da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei do ICMS) e foi uma exigência do STF (Supremo Tribunal Federal) como condição para cobrança do DIFAL da EC nº 87/2015. A norma altera também as regras para o cálculo do DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a contribuinte. A Lei afirma que a regra começa a valer em noventa dia, mas neste ponto inicia o problema.
“Embora a Lei determinasse que os efeitos se iniciariam no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação (05.04.2022), em atendimento ao art. 150, III, “c”, da CF/1988 (princípio da noventena), para o ICMS prevalece o princípio da anterioridade anual (art. 150, III, “b” da CF/1988). Significa dizer que, respeitada essa última regra constitucional, a produção de efeitos inicia-se apenas em 1º.01.2023. Isso está ocasionando uma grande confusão”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

 

Confusão gerada

 

Welinton Mota conta que, “por mais o que entendimento majoritário é de que os estados deveriam cobrar a DIFAL somente a partir de 2023, não é isso que os estados estão fazendo. E até a presente data o STF não se manifestou sobre o assunto. Assim, algumas Unidades Federativas estão cobrando o DIFAL de forma contínua e outras respeitando apenas o princípio da noventena (90 dias após a publicação da LC 190/2022)”.

 

Veja o posicionamento dos estados em relação ao recolhimento, até o momento:

  • BA, PI – recolhimento contínuo, sem interrupção
  • PE – a partir de 05.01.2022
  • RJ – a partir de 01.03.2022
  • RR, SE, TO – a partir de 30.03.2022
  • AC, AL, CE, PR, RN, RS, SC, SP – partir de 01.04.2022
  • AM, MG – a partir de 05.04.2022
  • AP, DF, GO, ES, MA, MS, MT, PA, PB, RO – sem manifestação até a presente data

 

“Diante desse impasse, é importante alertar sobre o risco de cobrança do DIFAL pelos estados, através do cruzamento eletrônico no futuro (via SPED/NF-e). Por essa razão, algumas empresas decidiram incluir no preço o valor do DIFAL e cobrar do cliente (para evitar riscos futuros), e outras empresas optaram por não cobrar. Recomendamos que cada empresa busque orientação jurídica sobre o assunto, antes de qualquer decisão”, analisa o diretor tributário da Confirp.

 

Empresas do Simples Nacional

 

As empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento do DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, pois o STF julgou “inconstitucional” essa cobrança, por falta de previsão legal.

 

“Para as empresas do Simples, no caso de promoverem saídas destinadas a não contribuinte de outra UF, sugerimos inserir no campo “Dados Adicionais” da NF-e a seguinte expressão: “Remetente optante pelo Simples Nacional – Em 24/02/2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a obrigação do recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelas empresas do Simples Nacional, por falta de previsão em Lei Complementar (ADI n° 5469)””, conta Welinton Mota.

 

Lembrando que nas compras de mercadorias de outros Estados, as empresas optantes pelo Simples Nacional continuam obrigadas ao pagamento da “Diferença de Alíquotas” dessas aquisições interestaduais.     

 

Compartilhe este post:

DIFAL

Entre em contato!

Leia também:

contabilidade

Contabilidade – Chegou a hora de repensar

Contabilidade – Chegou a hora de repensar As empresas ainda sentirão por um bom tempo os reflexos da crise financeira que atravessamos, assim, ações já devem ser tomadas para que essas sejam minimizadas ao máximo, sendo também papel da contabilidade auxiliar nesses casos, buscando oferecer aos clientes as melhores soluções para pagar menos tributos dentro da lei, na chamada elisão fiscal. Busque o melhor para sua empresa – conheça a Confirp Mas, isso não é tudo, também é papel da contabilidade de sua empresa garantir a segurança contábil, fiscal, societária e trabalhista de uma empresa. Evitando irregularidades que possam gerar pesadas multas que comprometam os negócios. Ocorre que é grande o número de empresas que por falta de conhecimento e suporte contábil comentem erros que geram vários problemas como pesadas multas ou inaptidão para os negócios, o que faz com que sua sobrevivência seja comprometida. Com a crise qualquer erro pode ser fatal, assim é fundamental a segurança. Veja pontos necessários na contabilidade de uma empresa: Constante atualização As mudanças em relações a esses temas são constantes no Brasil, com atualização praticamente diárias, assim, a atualização constante de uma contabilidade não é um diferencial, é uma necessidade. Nenhuma decisão deve ser tomada nessa área sem conhecimento profundo das mudanças da legislação, pois isso é um dos principais motivos de infrações e multas para as empresas. Comunicação alinhada Esqueça aquela ideia de o contador ser um profissional que só era consultado em último caso, em função de complicações maiores. Hoje é imprescindível que a empresa tenha um diálogo constante com sua contabilidade, pois esta será imprescindível na melhor decisão do caminho a tomar no negócio. Dados como CNAE e tipo de tributação farão todo diferencial nos custos dos negócios e no seu futuro. Tecnologia de ponta O mundo mudou, e a contabilidade também, se hoje sua empresa faz toda movimentação bancária online, por que a contábil, fiscal e trabalhista deve ser diferente? Não tem mais como evitar esses pontos, principalmente com a aplicação do SPED, Nota Fiscal Eletrônica, eSociais e outras novidades do Governo. Ou sua contabilidade acompanha essas atualizações, ou logo sua empresa sentirá os efeitos de forma negativa. Segurança da informação Tenha em mente que os dados relacionados ao seu trabalho são confidenciais, isso por vários motivos, desde concorrência até segurança de administradores e funcionários. Assim, para e pense, qual é a estrutura de segurança de sua contabilidade? Você pode estar com seus dados em risco fisicamente ou virtualmente. Assim, busque sempre o que há de mais moderno em segurança da informação. Assista também o Canal Confirp no Youtube  

Ler mais
PRONAPE LINKEDIN

Pronampe vai liberar mais R$12 bilhões para empresas

Frente a dificuldade das empresas em obterem crédito no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), uma nova fase deve se iniciar no próximo dia 15 de agosto, quando passa a valer a ampliação da linha para R$ 12 bilhões. Diante a crise enfrentada pelas empresas, o orçamento inicial do programa que era de R$ 15,9 bilhões, se esgotaram em menos de um mês. Com isso, essa alternativa que era tida como sendo a solução para as pequenas e médias empresas que necessitam de caixa para sobreviver, não chegou para a maioria das organizações. Outro problema encontrado pelas empresas é a dificuldade encontrada para encontrar essa linha da primeira fase, sendo que poucas instituições oferecem o programa, tendo como principal caminho os bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), o Itaú e instituições de menor porte. “Para as empresas essa segunda fase do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, dados apontam que, apenas na Caixa a demanda reprimida por essa linha é de R$ 5 bilhões, assim, o prazo para obtenção deverá ser curta novamente”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O dinheiro dessa segunda abertura do Pronampe vem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que buscava financiar salários, mas que teve baixa adesão. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha na primeira etapa, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação nas instituições sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, explica Domingos. Sobre o programa As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem essa nova linha de crédito para socorrer as finanças em meio à crise do Covid-19, a linha passou a ter validade com sanção da Lei nº 13.999/2020 pelo Governo Federal, que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado. “As taxas cobradas são realmente muito interessantes, agora é preciso ver se essa linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras“, alerta o diretor tributário Richard Domingos. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Valor do crédito Essa linha permite que as empresas tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o PRONAMPE, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. “Ponto importante é que em um primeiro momento as empresas possuem menos de três meses para a contratação desse financiamento, sendo que os bancos participantes poderão formalizar operações de crédito até três meses após a 19 de maio, prorrogáveis por mais três meses”, explica o diretor da Confirp. Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes. Até o momento são 12 as instituições financeiras cadastradas neste programa. As exigências que as empresas precisarão cumprir para obter a linha são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições de contratação: Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro“, explica Richard Domingos. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

Ler mais
ecdedadceefadddc

Receita prorroga regra que flexibiliza entrega de documentos

Para facilitar a recepção documental, sem proximidade física ou interação entre pessoas, a Receita Federal prorrogou até 30 de outubro, a regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, por meio de e-mail ou envelopes. O contribuinte pode consultar o sítio eletrônico da RFB (http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos) para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. A medida se justifica diante do atual contexto de pandemia e da recomendação de isolamento social pelos órgãos de saúde, o que ocasiona a ampliação da busca por serviços prestados em meio digital pela sociedade. A Receita Federal alerta que ao enviar documentos digitais para juntada aos autos eletronicamente o contribuinte ou seu representante assumem a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade. Fonte – Assessoria da Receita Federal do Brasil

Ler mais
icms interestadual

ICMS interestadual muda em 2016

Uma importante modificação para empresas que realizam vendas para outros estados é que, a partir de 1º de Janeiro de 2016, entrará em vigor alterações nas regras de recolhimento do ICMS Interestadual nas vendas destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não-contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica). Participe de palestra gratuita que a Confirp realizará sobre ICMS Interestadual! A regra afeta principalmente as empresas que operam com o comércio eletrônico (as chamadas vendas não presenciais, através de sites de Internet). Para que isso ocorra, a Constituição Federal de 1988 foi alterada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, para modificar a sistemática de cobrança do ICMS interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir do ano seguinte (2016). “São consideradas contribuintes do ICMS as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas)”, explica Welinton Mota. Como será a nova regra a partir de 1º/01/2016 A partir de 2016, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado: a) adotar-se-á a alíquota do ICMS interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o Estado de destino); e b) caberá ao Estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. “Anteriormente, nas vendas interestaduais destinadas a não contribuinte, o ICMS interestadualera recolhido integralmente no Estado de origem da operação, pela alíquota interna (do Estado do remetente). O Estado destinatário não tinha direito a nenhuma parcela do ICMS”, explica Mota. Recolhimento do ICMS interestadual em favor do Estado de destino A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Diferencial de Alíquotas) será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto (comércio/indústria); e b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte. Partilha gradual do ICMS Interestadual – Operações destinadas a não contribuinte No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:   Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS Ano UF de Origem UF de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% 2018 20% 80% A partir de 2019 – 100%   É importante destacar que a responsabilidade pelo recolhimento do “ICMS Diferencial de Alíquotas” em favor do Estado de destino, nas operações destinadas a não contribuintes, será do remetente. Além disso, a partilha gradual do ICMS, não se aplica nas operações destinadas a “contribuintes do ICMS” (comércio e indústria) de outro Estado. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento do “Diferencial de Alíquotas” será do próprio destinatário “contribuinte” de outro Estado (ou seja, essa regra não mudou). Estado de São Paulo O Estado de São Paulo foi um dos primeiros a promover a alteração em sua legislação interna adequar-se à Emenda Constitucional nº 87/2015, e às mudanças do ICMS interestadual. Assim, nas operações e prestações iniciadas em outra Unidade da Federação, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de São Paulo, caberá ao remetente ou prestador (de outro Estado) a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual em favor do Estado de São Paulo.

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.