Confirp Notícias

Confusão governamental – Lei sobre divisão de ICMS no comércio online entre estados é sancionada, mas só devem valer em 2023

Como já vinha sendo alardeado, a cobrança do ICMS relativo ao recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final em 2022 está causando uma grande confusão, criando uma grande insegurança jurídica para empresas.

 

Isso ocorreu pois foi sancionada a Lei Complementar nº 190/2022, que regula a cobrança do DIFAL para não contribuinte do ICMS. Esta norma altera vários dispositivos da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei do ICMS) e foi uma exigência do STF (Supremo Tribunal Federal) como condição para cobrança do DIFAL da EC nº 87/2015. A norma altera também as regras para o cálculo do DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a contribuinte. A Lei afirma que a regra começa a valer em noventa dia, mas neste ponto inicia o problema.
“Embora a Lei determinasse que os efeitos se iniciariam no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação (05.04.2022), em atendimento ao art. 150, III, “c”, da CF/1988 (princípio da noventena), para o ICMS prevalece o princípio da anterioridade anual (art. 150, III, “b” da CF/1988). Significa dizer que, respeitada essa última regra constitucional, a produção de efeitos inicia-se apenas em 1º.01.2023. Isso está ocasionando uma grande confusão”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

 

Confusão gerada

 

Welinton Mota conta que, “por mais o que entendimento majoritário é de que os estados deveriam cobrar a DIFAL somente a partir de 2023, não é isso que os estados estão fazendo. E até a presente data o STF não se manifestou sobre o assunto. Assim, algumas Unidades Federativas estão cobrando o DIFAL de forma contínua e outras respeitando apenas o princípio da noventena (90 dias após a publicação da LC 190/2022)”.

 

Veja o posicionamento dos estados em relação ao recolhimento, até o momento:

  • BA, PI – recolhimento contínuo, sem interrupção
  • PE – a partir de 05.01.2022
  • RJ – a partir de 01.03.2022
  • RR, SE, TO – a partir de 30.03.2022
  • AC, AL, CE, PR, RN, RS, SC, SP – partir de 01.04.2022
  • AM, MG – a partir de 05.04.2022
  • AP, DF, GO, ES, MA, MS, MT, PA, PB, RO – sem manifestação até a presente data

 

“Diante desse impasse, é importante alertar sobre o risco de cobrança do DIFAL pelos estados, através do cruzamento eletrônico no futuro (via SPED/NF-e). Por essa razão, algumas empresas decidiram incluir no preço o valor do DIFAL e cobrar do cliente (para evitar riscos futuros), e outras empresas optaram por não cobrar. Recomendamos que cada empresa busque orientação jurídica sobre o assunto, antes de qualquer decisão”, analisa o diretor tributário da Confirp.

 

Empresas do Simples Nacional

 

As empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento do DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, pois o STF julgou “inconstitucional” essa cobrança, por falta de previsão legal.

 

“Para as empresas do Simples, no caso de promoverem saídas destinadas a não contribuinte de outra UF, sugerimos inserir no campo “Dados Adicionais” da NF-e a seguinte expressão: “Remetente optante pelo Simples Nacional – Em 24/02/2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a obrigação do recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelas empresas do Simples Nacional, por falta de previsão em Lei Complementar (ADI n° 5469)””, conta Welinton Mota.

 

Lembrando que nas compras de mercadorias de outros Estados, as empresas optantes pelo Simples Nacional continuam obrigadas ao pagamento da “Diferença de Alíquotas” dessas aquisições interestaduais.     

 

Compartilhe este post:

DIFAL

Entre em contato!

Leia também:

ESOCIAL

Quais os prazos relacionados ao eSocial?

Quais os prazos relacionados ao eSocial?  A Resolução CD eSocial nº 02/2016 (DOU de 31.08.2016) prorrogou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Cliente Confirp tem todo suporte para se adequar ao eSocial, está esperando o que? De acordo com a norma acima, o início da obrigatoriedade do eSocial será de acordo com o cronograma do quadro a seguir: Pessoas obrigadas Início da obrigatoriedade Empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 A partir de 1º.01.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Demais obrigados A partir de 1º.07.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Observados os prazos acima, será definido em atos específicos o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado: a) às microempresas (ME)e empresas de pequeno porte (EPP); b) ao microempreendedor individual (MEI) com empregado; c) ao Segurado Especial;e d) ao pequeno produtor rural pessoa física. Ficará sujeito às penalidades previstas na legislação o empregador obrigado ao eSocial que: a) deixar de prestar as informações no prazo fixado; ou b) apresentar tais informações com incorreções ou omissões. A prestação das informações por meio do sistema substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios. Será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema

Ler mais
Pronampe

Novo Pronampe e as cinco ações antes de buscar crédito empresarial

Frente a dificuldade e a grande procura das empresas pela obtenção de crédito o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) está sendo retomado pelo Governo Federal. Foram liberadas novas linhas de crédito no último dia 30 de junho, buscando dar um novo fôlego para as empresas em crise.   Contudo, segundo analistas, a oferta dessa linha não deve ser tão interessante e os empresários devem ter dificuldades de acessar essas linhas por fatores como os juros altos. A promessa governamental é que sejam injetados no mercado  R$ 50 bilhões pelo Pronampe, em 2022.   Mas, de acordo com o próprio Ministério da Economia, o dinheiro só vai ser liberado à medida que os financiamentos anteriores forem sendo pagos. Outro ponto de preocupação são as altas taxas de juros, de inadimplência e a inflação que assustam os bancos privados e que devem dificultar a vida dos pequenos empresários.   “Para as empresas essa retomada do programa deve ser observada com apreensão, é preciso entender as condições para tomada desse crédito, ver se realmente é vantajoso. Outro ponto é analisar a capacidade de arcar com esse benefício no futuro”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.   “O que foi uma grande opção no passado pode não se mostrar tão interessante agora. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota.   Sobre o programa O Pronampe passou por importantes alterações, com a Portaria nº191, dentre elas medidas que facilitam o acesso das MPE à linha especial de crédito. Outro ponto é que agora é necessário compartilhar informações sobre o faturamento da empresa, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal para adesão ao programa.   Para isso basta clicar em autorizar compartilhamento de dados, localizado na aba de serviços “Outros”. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão.   O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R﹩ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos.   Cuidados na tomada de Crédito Contudo, segundo o especialista em crédito empresarial. Adilson Seixas, SEO da Loara – Crédito para Empresas, “dentro do movimento de retomada, muitas empresas buscam no crédito uma rota para o fortalecimento de suas operações diante do aumento das demandas de consumo e, também, para investirem em diferenciação por meio da implementação de novas tecnologias, diversificação do portfólio de produtos e serviços ou mesmo para processos de expansão e contratação de mão de obra”.   Não por acaso, de acordo com o relatório do Banco Central do Brasil divulgado no fim de abril com estatísticas monetárias e relativas ao segmento creditício, o crédito ampliado a empresas atingiu R$4,6 trilhões (51,7% do PIB), índice que representa um avanço de 7,8% em relação ao mesmo período de 2021.   “Estamos vendo que os empréstimos às empresas realmente têm se expandido em 2022, mas é essencial destacar que a inadimplência das companhias em operações financeiras também cresceu nos últimos meses. É o que demonstra o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, segundo o qual, o percentual de negócios com dívidas pagas em até 60 dias após a negativação foi de apenas 34,4%, menor índice desde dezembro de 2019”, explica Adilson Seixas.   Dado esse cenário atual, é preciso avaliar se a empresa está pronta para buscar uma linha de crédito satisfatória para a realidade do seu negócio. Adilson Seixas detalhou 5 fatores a serem levados em conta na tomada de crédito:   Planejamento e organização financeira – Como toda iniciativa importante para a realidade de um negócio, a tomada de crédito empresarial precisa ser planejada. Ademais, a empresa não deve encarar o crédito de modo imediatista, buscando uma linha de empréstimo somente em caráter de urgência ou com o caixa excessivamente fragilizado. Qualidade das garantias – Para conquistar crédito de qualidade, também é indispensável oferecer garantias confiáveis para as instituições financeiras. E aqui a regra é bem objetiva, quanto maior for a liquidez da garantia (rapidez com a qual um bem ou ativo pode ser convertido em capital), melhor a possibilidade de acesso a linhas de crédito empresarial de boa qualidade. Capacidade de pagamento – Naturalmente, a empresa precisará avaliar sua capacidade de pagamento diante das condições oferecidas pelo banco. Lembre-se sempre: mais vale um prazo flexível com parcelas que cabem no bolso, do que uma linha de crédito que, no longo prazo, pode se tornar inviável para a realidade financeira da empresa. Visão de futuro – O empresário precisa entender também qual o seu objetivo com o crédito. Traçando um planejamento guiado por uma visão de longo prazo, o crédito deixa de ser uma alternativa emergencial para se tornar uma ferramenta de sustentabilidade financeira capaz de viabilizar não só a retomada econômica de um negócio, mas, também, projetos, novos objetivos e a expansão da organização! Busca por parceiros de intermediação de crédito – Assim como em outras demandas de uma empresa é comum que se busque o suporte especializado para que aquela atividade (geralmente fora do core business da companhia) seja realizada com maior eficiência.  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.