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Conceito de CFO as a Service e Controladoria para Micros e Pequenas empresas

Quais os principais fatores para o fechamento de empresas? A plataforma de inteligência artificial CB Insights analisou alguns casos de falências para indicar as principais razões pelas quais os empreendedores falham. Dessas, 29% tiveram como motivo o fato de ficarem sem dinheiro.

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Ter uma empresa demanda planejamento financeiro, coisa que a maioria da população e muitos empresários, principalmente os donos de micro, pequenas e médias empresas, não possuem. O problema é que profissionais qualificados nessa área são caros. Para suprir essa demanda, vem crescendo a procura no Brasil por profissionais de CFO as a Service.

Mas o que é CFO as a Service? Segundo o sócio da ANIT, empresa especializada nesse serviço, André Ferreira, “CFO as a Service” quer dizer em uma tradução livre Diretor Financeiro sob demanda. É um conceito novo no Brasil, mas está crescendo rapidamente devido a sua eficiência nos resultados e à acessibilidade desta solução às micro, pequenas e médias empresas bem como às Startups”

Ele conta que o objetivo é fornecer um conjunto de habilidades a um nível de diretores financeiros de grandes corporações, para o setor de pequenas e médias empresas (PMEs) e Startups. Isso permite que organizações menores se beneficiem de um profissional altamente experiente, sem incorrer em custos de contratação em tempo integral.

Para entender melhor o tema, a Gestão in Foco e André Ferreira levantaram os principais pontos:

Contratação com custo menor para empresas

Hoje, o custo de contratação de um Diretor, Controller ou mesmo um Gerente Financeiro é extremamente alto e na grande maioria das vezes inviável para as PMEs e Startups, o que acaba por vezes trazendo consequências para o negócio, pois esses empreendedores são excelentes no core business, mas nem sempre dominam os conhecimentos necessários de finanças, processos, controladoria e governança, que são imprescindíveis para a sobrevivência da empresa e para o seu crescimento sustentado. Muitas vezes contratam profissionais juniores, sem o conhecimento técnico e experiências mínimas necessárias para ajudar nessas áreas e acabam tendo problemas para gerir financeiramente seus negócios, ficando assim estagnados, chegando até mesmo à falência nos casos mais extremos.

O CFO as a Service entra neste cenário e viabiliza a estruturação e a gestão profissional a um custo acessível para esses empreendedores, sem precisar estar com um profissional em sua folha de pagamentos, uma vez que ele não será um funcionário da empresa, mas sim um prestador de serviço compartilhado.

Problemas que combate

Essa solução traz para a empresa uma estruturação dos processos que envolvem a área financeira e administrativa e resolverá problemas como:

– Desorganização de documentos e relatórios: Ele vai ajudar na elaboração, recomendação e construção de relatórios adequados para identificar os indicadores de desempenho específicos do segmento da empresa que são fundamentais para a tomada de decisão;

– Falta de controle ou ausência de processos internos: Um “CFO as a Service” terá condições e conhecimento para avaliar e implementar novos métodos e sistemas, ou mesmo aprimorar os já existentes, proporcionando economia de custos e benefícios;

– Relacionamento e comunicação: Muitas empresas não conseguem ter uma boa comunicação e relacionamento com fornecedores (interno e externo) e com a contabilidade online, o que gera muitos transtornos para todas as partes. Este profissional terá condições de criar rotinas de pagamentos e atendimento a fornecedores de forma a disciplinar os fluxos de pagamentos, visando manter saudável o fluxo de caixa da empresa. Além disso, irá organizar e treinar a equipe para que forneça os documentos e informações de forma eficiente para a contabilidade e terá condições de se relacionar com os bancos de forma a beneficiar os interesses da empresa.

Gestão de capital de giro e planejamento de fluxo de caixa: Quase sempre as empresas sofrem pressões sobre o fluxo de caixa. Um CFO experiente lida regularmente com este tipo de problemas, ajudando com ações corretivas imediatas e colocando controles adequados para impactos futuros;

Recrutamento, gestão e treinamento de equipes financeiras: Os CFOs podem ajudar a gerenciar a equipe atual e a recrutar conforme a demanda do negócio;

Caminhos de contratação e cuidados

Hoje, já existem no Brasil empresas especializadas neste tipo de solução e algumas, inclusive, trazem junto à solução de CFO as a Service a terceirização dos processos financeiros, como a tesouraria, faturamento (BPO) e gestão do RH, por exemplo.

Qualquer proprietário de empresa ou CEO que entenda que a empresa precise de ajuda para tomar as mais apropriadas decisões sobre as finanças ou na formulação e implementação de estratégias financeiras do negócio, pode procurar uma empresa desse segmento. Os profissionais irão fazer um diagnóstico para entender quais as principais “dores” e objetivos para alinhar as expectativas e apresentar a solução mais adequada.

É imprescindível que o proprietário da empresa ou CEO esteja disposto a acatar as mudanças sugeridas pela CFO para que os resultados apareçam e, que ao selecionar esse prestador leve em conta premissas como: seriedade e idoneidade da empresa no mercado, cases de sucesso e grau de satisfação dos clientes dessa empresa. Uma boa indicação também faz toda a diferença.

Com esse tipo de serviço, a grande vantagem para a empresa é a terceirização, permitindo assim que o proprietário ou gestores se voltem às questões estratégicas, visando o crescimento e perpetuação do negócio sem a necessidade de demandarem energia em uma área que não dominem ou não tenham tempo para se dedicar.. Isso faz com que os resultados melhorem e as empresas cresçam.

 

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Marco Legal das Startups – Veja pontos de destaque

O Marco Legal das Startups já está em vigor depois de sancionado, proporcionado importantes novidades para esse que é um dos setores mais prósperos da economia, se consolidando como um modelo de negócio em rápida expansão. Para entender melhor as startups são como a própria lei explica organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. “A Lei Complementar 182/21 que estabelece o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é um grande avanço trazendo medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras e incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp. São objetivos da Lei Complementar do do Marco Legal das Startups: estabelecer diretrizes para a atuação da administração pública (União, Estados e Municípios); apresentar medidas de fomento aos negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública. Dentre as importantes definições da lei estão algumas que regulamentam a atuação nessas empresas, tais como: Investidor-anjo: é o investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes; Ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório): conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, por meio de procedimento facilitado. Para tanto, são elegíveis para o “enquadramento” na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup: o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples: com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 1.333.334 multiplicado pelo número de meses, quando inferior a 12), independentemente da forma societária adotada; com até 10 anos de inscrição no CNPJ; e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços (com inovação); ou enquadramento no regime especial Inova Simples (art. 65-A da LC nº 123/2006); Instrumentos (meios) de investimento em inovação As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. São vários os instrumentos (meios) de investimento nas startups: contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas, entre o investidor e a empresa; contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa; debênture conversível emitida pela empresa; contrato de mútuo conversível em participação societária, entre o investidor e a empresa; estruturação de sociedade em conta de participação – SCP, entre o investidor e a empresa; contrato de investimento-anjo previsto na LC nº 123/2006, arts. 61-A a 61-D; outros instrumentos de aporte de capital que não tenha o ingresso imediato do investidor. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerá em regulamento as regras para aporte de capital por parte de fundos de investimento. O investidor que realizar o aporte de capital: não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual; não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se se aplicam as disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente, salvo nas hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor.Aporte de outras empresas Ainda no tocante a captação de recursos, esse modelo de empresa fica possibilitada de receber valores de outras, advindos de programas de benefícios. Sendo que “as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups”. Licitações Outra boa notícia para essas empresas e que é um incentivo importante trazido pelo Marco legal das Startups diz respeito à possiblidade de participação em licitações de empresas públicas, sociedades mistas e subsidiárias, que passam a ter agora uma modalidade especial para contratar pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de testar soluções inovadoras. Ou seja, o Marco Legal das Startups é um importante avanço para todo esse ecossistema e um grande incentivo para o surgimento de negócios inovadores a um ritmo acelerado. Tributação Um dos pontos de destaque dessa Lei é em relação a tributação, ainda não há uma norma específica que regule a tributação dos investimentos e empresas startups, de que trata a LC nº 182/2021. Entretanto, entendemos que, por analogia, em algumas modalidades de aporte (investimento) aplicam-se as mesmas regras de tributação dos investimentos do “Investidor-Anjo” em empresas do Simples Nacional (Instrução Normativa RFB nº 1.719/2017), conforme segue: Tributação dos investimentos – Aportes Alíquotas regressivas Os rendimentos decorrentes de aportes de capital sujeitam-se à incidência do IRRF, calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas (IN RFB nº 1.719/2017, arts. 2º a 5º): Prazo do contrato de participação Alíquota IRRF Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% Base de cálculo A base de cálculo do Imposto de Renda sobre o rendimento decorrente: i) remuneração pelo aporte: corresponde à remuneração periódica a que faz jus o investidor-anjo, correspondente aos resultados distribuídos; ii) resgate: o ganho no resgate do aporte, que corresponde à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do aporte de capital efetuado. O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor do aporte, observando-se que para fins de incidência do Imposto de Renda, considera-se alienação, qualquer forma

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Contabilidade Digital Para MEI: Entenda a Importância

Descubra como a contabilidade digital pode simplificar a vida do MEI Caso você seja um  Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente deve saber que é essencial ter uma gestão financeira e conformidade fiscal para fazer o seu negócio ir para frente. Uma pergunta frequente é se um MEI precisa de contador. A resposta, em muitos casos, é sim, e um dos motivos é a complexidade das obrigações fiscais.  Neste artigo, vamos abordar a importância da contabilidade digital para MEI e por que contar com especialistas pode fazer a diferença no crescimento do seu negócio. O que é Contabilidade Digital? A contabilidade digital é a evolução natural da contabilidade tradicional, que usa tecnologia e ferramentas online para simplificar processos.  Com um escritório de contabilidade digital, o MEI pode acessar dados em tempo real, realizar tarefas administrativas com facilidade e garantir a conformidade com a legislação fiscal sem a necessidade de papelada e processos burocráticos complexos. Por Que a Contabilidade Digital é Importante para MEI? A contabilidade digital oferece uma série de vantagens para o MEI. Ela proporciona agilidade, acessibilidade e segurança nos processos contábeis, o que é crucial para quem precisa se concentrar no crescimento do negócio.  A praticidade de acessar relatórios e documentos online, sem a necessidade de estar fisicamente presente no escritório do contador, é um grande diferencial.  Além disso, ajuda a reduzir erros e aumentar a precisão das informações fiscais. O MEI Precisa de Contador? Embora o MEI possa cuidar de algumas tarefas sozinho, ter um contador ao seu lado é uma escolha inteligente.  A legislação fiscal é complexa e muda frequentemente. Um contador especializado pode garantir que você esteja em conformidade com as obrigações fiscais e aproveitar todos os benefícios e isenções disponíveis.  Além disso, um contador pode ajudar com a gestão financeira, oferecendo orientação para planejar o crescimento do seu negócio. Artigos relacionados: Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade 7 Serviços Contábeis Prestados por um Escritório Contábil Benefícios da Contabilidade Digital para MEI Optar pela contabilidade digital oferece diversos benefícios para o MEI. Veja alguns deles: Facilidade de Acesso: Com a contabilidade digital, você pode acessar seus dados contábeis de qualquer lugar, a qualquer hora. Isso facilita o monitoramento do seu negócio e a tomada de decisões. Redução de Erros: A automação de processos reduz a margem de erro, garantindo mais precisão nas informações fiscais. Agilidade nos Processos: A tecnologia permite que você resolva questões contábeis rapidamente, sem burocracia. Conformidade Fiscal: Ter um contador especializado garante que você está seguindo todas as regras e leis, evitando multas e penalidades. Confie na Expertise da Confirp Contabilidade A Confirp Contabilidade é um escritório de contabilidade em São Paulo especializado em contabilidade digital.  Com anos de experiência, nós entendemos as necessidades dos MEIs e oferecemos soluções personalizadas para cada cliente.  Se você está buscando um escritório de contabilidade que atenda às suas necessidades de contabilidade digital, a Confirp Contabilidade é a escolha certa. SummaryArticle NameContabilidade Digital Para MEI: Entenda a ImportânciaDescriptionEntenda a importância da contabilidade digital para MEI e como ela pode impulsionar seu negócio. Leia nosso artigo e saiba de tudo!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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7 passos para ter na empresa uma máquina de vendas

Para toda empresa é imprescindível ter uma área comercial qualificada, possibilitando bons números de vendas e alavancando o resultado dos negócios. Ou seja, é preciso construir uma máquina de vendas na estrutura da empresa, pronta para aplicar e acelerar os lucros. Para mostrar o caminho para esta estruturação, a Itibam Business realizará nos dias 17, 19, 24 e 26 de novembro, às 18h59 a oficina Máquina de Vendas. As inscrições podem ser feita pelo link: www.itibam.com.br O objetivo é mostrar para os participantes a necessidade da criação de um plano de ataque na área comercial, com táticas poderosas, identificando erros na operação, encontrando soluções simples e eficientes que proporcionem resultados rápidos. Antecipando o conteúdo do curso, a Itibam estabeleceu sete passos para melhoria da área comercial das empresas: 1 – Crie um plano de ataque – leve em conta a sua realidade, criando táticas emergenciais de alto crescimento. 2 – Defina objetivos de crescimento – isso com a criação de objetivos claros para serem atingidos. 3 – Estruture a operação comercial – é preciso estruturar ou corrigir ações da área comercial que estejam travando a operação comercial. 4 – Defina o cliente ideal – um dos pontos fundamentais para vender mais é saber escolher para quem vende. Para isso crie o seu cliente ideal. 5 – Crie metas – essas devem ser várias: metas da empresa, metas da equipe, metas por vendedor, metas meio e metas fim. 6 – Estabeleça um funil de vendas – esse é a espinha dorsal de uma operação comercial. É importante criar as etapas de um funil, calcular os objetivos de conversão e definir os indicadores. 7 – Dimensione a estrutura necessária – tem que saber o que se precisa para atingir os objetivos. Quais recursos serão necessários: pessoas, dinheiro e ferramentas.

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Desoneração de folha ou imposto digital: Governo não tem opções

A Desoneração da Folha de Pagamentos voltou ao debate esta semana com a discussão sobre a data de votação do veto à prorrogação, até 2021, para empresas de 17 setores da economia (VET 26/2020). Apesar do veto da presidência a prorrogação da desoneração de folha é uma vontade antiga dos empresários, pois ela estava prevista para terminar no fim deste ano, mas com a crise seria importante o governo prorrogar. “Em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado governo precisa de caixa para fazer frente a suas despesas”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O especialista em tributos explica que o Governo não tem muitas alternativas, e caso tenha que manter esse imposto possivelmente colocará na mesa um novo tributo, que possivelmente será o imposto digital, para financiar o buraco da desoneração da folha. “A situação é complicada, o governo precisa de mais arrecadação, mas sem uma reforma ampla e irrestrita não há possibilidade de o governo não tirar a desoneração sem uma contrapartida, vai ter que criar um outro tributo. Antes de qualquer medida é preciso ter claro qual que é o buraco do déficit fiscal deste ano e qual a proposta do imposto digital para negociar”, analisa Richard Domingos. Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). Mas Domingos alerta que o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva e muitas empresas fecharão ou demitirão”, finaliza.  

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