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Conceito de CFO as a Service e Controladoria para Micros e Pequenas empresas

Quais os principais fatores para o fechamento de empresas? A plataforma de inteligência artificial CB Insights analisou alguns casos de falências para indicar as principais razões pelas quais os empreendedores falham. Dessas, 29% tiveram como motivo o fato de ficarem sem dinheiro.

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Ter uma empresa demanda planejamento financeiro, coisa que a maioria da população e muitos empresários, principalmente os donos de micro, pequenas e médias empresas, não possuem. O problema é que profissionais qualificados nessa área são caros. Para suprir essa demanda, vem crescendo a procura no Brasil por profissionais de CFO as a Service.

Mas o que é CFO as a Service? Segundo o sócio da ANIT, empresa especializada nesse serviço, André Ferreira, “CFO as a Service” quer dizer em uma tradução livre Diretor Financeiro sob demanda. É um conceito novo no Brasil, mas está crescendo rapidamente devido a sua eficiência nos resultados e à acessibilidade desta solução às micro, pequenas e médias empresas bem como às Startups”

Ele conta que o objetivo é fornecer um conjunto de habilidades a um nível de diretores financeiros de grandes corporações, para o setor de pequenas e médias empresas (PMEs) e Startups. Isso permite que organizações menores se beneficiem de um profissional altamente experiente, sem incorrer em custos de contratação em tempo integral.

Para entender melhor o tema, a Gestão in Foco e André Ferreira levantaram os principais pontos:

Contratação com custo menor para empresas

Hoje, o custo de contratação de um Diretor, Controller ou mesmo um Gerente Financeiro é extremamente alto e na grande maioria das vezes inviável para as PMEs e Startups, o que acaba por vezes trazendo consequências para o negócio, pois esses empreendedores são excelentes no core business, mas nem sempre dominam os conhecimentos necessários de finanças, processos, controladoria e governança, que são imprescindíveis para a sobrevivência da empresa e para o seu crescimento sustentado. Muitas vezes contratam profissionais juniores, sem o conhecimento técnico e experiências mínimas necessárias para ajudar nessas áreas e acabam tendo problemas para gerir financeiramente seus negócios, ficando assim estagnados, chegando até mesmo à falência nos casos mais extremos.

O CFO as a Service entra neste cenário e viabiliza a estruturação e a gestão profissional a um custo acessível para esses empreendedores, sem precisar estar com um profissional em sua folha de pagamentos, uma vez que ele não será um funcionário da empresa, mas sim um prestador de serviço compartilhado.

Problemas que combate

Essa solução traz para a empresa uma estruturação dos processos que envolvem a área financeira e administrativa e resolverá problemas como:

– Desorganização de documentos e relatórios: Ele vai ajudar na elaboração, recomendação e construção de relatórios adequados para identificar os indicadores de desempenho específicos do segmento da empresa que são fundamentais para a tomada de decisão;

– Falta de controle ou ausência de processos internos: Um “CFO as a Service” terá condições e conhecimento para avaliar e implementar novos métodos e sistemas, ou mesmo aprimorar os já existentes, proporcionando economia de custos e benefícios;

– Relacionamento e comunicação: Muitas empresas não conseguem ter uma boa comunicação e relacionamento com fornecedores (interno e externo) e com a contabilidade online, o que gera muitos transtornos para todas as partes. Este profissional terá condições de criar rotinas de pagamentos e atendimento a fornecedores de forma a disciplinar os fluxos de pagamentos, visando manter saudável o fluxo de caixa da empresa. Além disso, irá organizar e treinar a equipe para que forneça os documentos e informações de forma eficiente para a contabilidade e terá condições de se relacionar com os bancos de forma a beneficiar os interesses da empresa.

Gestão de capital de giro e planejamento de fluxo de caixa: Quase sempre as empresas sofrem pressões sobre o fluxo de caixa. Um CFO experiente lida regularmente com este tipo de problemas, ajudando com ações corretivas imediatas e colocando controles adequados para impactos futuros;

Recrutamento, gestão e treinamento de equipes financeiras: Os CFOs podem ajudar a gerenciar a equipe atual e a recrutar conforme a demanda do negócio;

Caminhos de contratação e cuidados

Hoje, já existem no Brasil empresas especializadas neste tipo de solução e algumas, inclusive, trazem junto à solução de CFO as a Service a terceirização dos processos financeiros, como a tesouraria, faturamento (BPO) e gestão do RH, por exemplo.

Qualquer proprietário de empresa ou CEO que entenda que a empresa precise de ajuda para tomar as mais apropriadas decisões sobre as finanças ou na formulação e implementação de estratégias financeiras do negócio, pode procurar uma empresa desse segmento. Os profissionais irão fazer um diagnóstico para entender quais as principais “dores” e objetivos para alinhar as expectativas e apresentar a solução mais adequada.

É imprescindível que o proprietário da empresa ou CEO esteja disposto a acatar as mudanças sugeridas pela CFO para que os resultados apareçam e, que ao selecionar esse prestador leve em conta premissas como: seriedade e idoneidade da empresa no mercado, cases de sucesso e grau de satisfação dos clientes dessa empresa. Uma boa indicação também faz toda a diferença.

Com esse tipo de serviço, a grande vantagem para a empresa é a terceirização, permitindo assim que o proprietário ou gestores se voltem às questões estratégicas, visando o crescimento e perpetuação do negócio sem a necessidade de demandarem energia em uma área que não dominem ou não tenham tempo para se dedicar.. Isso faz com que os resultados melhorem e as empresas cresçam.

 

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As doações para entidades beneficentes reconhecidas pelo governo são dedutíveis do Imposto de Renda, podendo ser abatidas até certo limite percentual da renda tributável.  Pensão Alimentícia Se o contribuinte paga pensão alimentícia para dependentes, essa despesa é dedutível do Imposto de Renda.  É importante ressaltar que apenas as pensões alimentícias pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado em cartório são dedutíveis.  Ao incluir essas despesas na declaração, o contribuinte reduz sua base tributável, aumentando assim a restituição a receber. 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Rescisão de Contrato de Trabalho: Como Evitar Riscos e Custos Para as Empresas

A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos mais sensíveis na gestão de pessoas dentro das organizações. Embora muitas vezes seja tratada como um simples procedimento administrativo, trata-se de um processo repleto de detalhes legais que, se negligenciados, podem resultar em ações trabalhistas e grandes prejuízos financeiros para a empresa. Os processos ligados a rescisões estão entre os mais frequentes na Justiça do Trabalho no Brasil. Isso se deve, em grande parte, a falhas comuns cometidas pelas empresas no momento de calcular valores, cumprir prazos ou identificar corretamente a modalidade do desligamento. O resultado costuma ser o acúmulo de passivos trabalhistas, que não apenas aumentam custos, mas também afetam a reputação do negócio.   O que caracteriza a rescisão de contrato de trabalho?   A rescisão trabalhista é a formalização do fim do vínculo entre empresa e empregado. Esse desligamento pode ocorrer por iniciativa do empregador, do trabalhador, por acordo entre as partes ou em situações específicas previstas na legislação. Antes de efetivar o processo, é essencial verificar se o colaborador possui algum direito de estabilidade. Entre os casos mais comuns estão:   Gestantes, com garantia desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; Acidentados do trabalho, com estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades; Membros da CIPA, com estabilidade durante o mandato e até um ano após o término; Situações adicionais previstas em acordos coletivos.   Quais são os tipos de rescisão trabalhista?   Conhecer os diferentes tipos de rescisão é indispensável para que a empresa saiba quais verbas devem ser pagas. As principais modalidades são:   Pedido de demissão; Dispensa sem justa causa; Dispensa por justa causa; Término de contrato por prazo determinado (inclusive experiência); Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado; Rescisão consensual (Reforma Trabalhista de 2017); Falecimento do empregado.   Quais verbas entram no cálculo da rescisão?   Os valores devidos variam de acordo com a modalidade de desligamento, mas, em geral, incluem:   Saldo de salários; Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), inclusive proporcional; 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; Depósitos de FGTS (do mês anterior e do mês da rescisão); Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa; Indenizações específicas previstas na CLT.   Prazos legais e riscos para as empresas   A legislação trabalhista estabelece que a rescisão deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo gera a obrigação de pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário mensal acrescido de adicionais. Tratar a rescisão como uma mera formalidade é um erro custoso. Esse processo exige planejamento, cálculos precisos e atenção às regras legais. Quando bem conduzida, a rescisão não apenas reduz riscos jurídicos, mas também garante uma relação mais saudável entre empresa e colaboradores, mesmo no momento da saída.   Veja também: Homologação de Rescisão: Como Funciona, Quando Fazer e Como Evitar Problemas Comuns Rescisão Trabalhista: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Erros e Ações Judiciais   Por Daniel Santos – Consultor Tributário da Confirp Contabilidade

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Em SP parcelamentos rompidos poderao ser restabelecidos

Em SP parcelamentos rompidos poderão ser restabelecidos

O Governo do Estado de São Paulo restabeleceu os parcelamentos relacionados aos Programas Especiais de Parcelamento – PEP rompidos em razão da inadimplência de parcelas em virtude do período de crise gerada pelo COVID-19. Assim as empresas que tinham realizado esses parcelamentos no passado e não conseguiram realizar os pagamentos com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020 poderão restabelecer os parcelamentos. Isso vai ocorrer mesmo se as empresas já tiverem sido exclusas e estiverem na dívida ativa Exemplos são parcelamentos de ICMS. Para tanto será necessária a adesão do devedor, a ser efetuada no período de 16 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, e deve ser precedida do recolhimento das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas e do pagamento das custas e demais despesas processuais eventualmente devido. “Com certeza essa é uma importante medida por parte do Governo do Estado, pois a crise levou a muitas empresas não conseguirem pagar esses parcelamentos o que faria com que uma eventualidade fizesse com que essas empresas perdessem todos os benefícios obtidos na ocasião da adesão ao programa. Essa medida é justa diante da realidade que vivemos”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp A adesão será feita mediante prévia notificação administrativa do devedor no endereço eletrônico por ele informado no termo de adesão do PEP a ser restabelecido. Contudo, ponto importante é que o devedor estará sujeito à cobrança dos juros por atraso devidos entre o vencimento original e o efetivo pagamento, conforme disciplina constante no decreto instituidor do respectivo PEP. O vencimento da primeira parcela postergada será no dia do vencimento do mês subsequente ao da última parcela do acordo de parcelamento originalmente celebrado e assim sucessivamente com as demais parcelas postergadas. Ainda segundo o Governo de São Paulo, se a última parcela do PEP originário estiver compreendida entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020, os respectivos vencimentos estarão prorrogados para o mês de repactuação do parcelamento e aos subsequentes sucessivamente. Por fim, o restabelecimento do parcelamento e o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas após os respectivos rompimentos serão disciplinados por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.

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