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Como utilizar o imposto de renda como estratégia para previdência privada

Neste período de imposto de renda, muitos contribuintes pensam em formas para otimizar a restituição de imposto de renda pessoa física. Assim, mesmo a pessoa física precisa fazer um planejamento tributário, dentro disso uma ótima estratégia para quem tem imposto retido na fonte é fazer uma previdência privada.

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Contudo, também existe a possibilidade do profissional registrado CLT conversar com a área de recursos humanos e já ter esse desconto da previdência descontado no recebimento do salário. O que simplificaria muito o processo e garantiria o recolhimento mensal para essa segurança futura.

Contudo, existe algumas complicações em relação ao tema, precisando entender melhor, principalmente porque existem dois tipos de previdências, a PGBL e a VGBL. Especialistas apontam que o mais garantido é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2022.

“Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro.

Mas, nem todas previdências

Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante.

“Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos.

Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais.

“Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos.

Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.

Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança.

“É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo.

Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Comece o quanto antes a poupar

O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo.

Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início).

Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.

 

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São Paulo cria Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

A Substituição Tributária no estado de São Paulo (e no Brasil), não é de simples entendimento, e agora se tem novidades sobre o tema sendo que foi regulamentado o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), que poderá ser solicitado pelos contribuintes do segmento varejista. “A medida a primeira vista é positiva, pois o ROT-ST busca simplificar a aplicação do regime da substituição tributária, principalmente nas ações que haviam restituições ou necessidades de pagamento a mais. Com essa solicitação as empresas poderão declarar que não querem nem uma coisa, nem outra”, explica Welinton Mota. A regulamentação passou a ter efeito desde o dia 23 de abril deste ano, mas, a opção ainda não pode ser feita pois ainda faltam definir os procedimentos quanto a forma de opção pelo regime ainda, que depende de publicação de norma pela Secretaria da Fazenda/SP (por meio de Portaria). Veja as características sobre do ROT-ST: 1- somente poderá ser aderido por contribuinte varejista; 2 – sua opção dispensa do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária; 3 – a dispensa do pagamento do complemento fica condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor; 4 – possui fundamento no parágrafo único do artigo 66-H da Lei 6.374/1989 (Lei do ICMS) e no Convênio ICMS nº 67/2019. Quer suporte sobre esses e outros temas? Seja um cliente da Confirp, uma das contabilidades com maior suporte de consultoria do país

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Não é pegadinha: ICMS do Setor Têxtil aumentará pela segunda vez

Parece pegadinha de primeiro de abril, mas não é, já não bastasse as lojas de varejo de roupas não poderem trabalhar na quarentena, o Governador João Dória aumentou imposto para o setor têxtil a partir de 01º abril, com a redução do incentivo fiscal do Primavera Paulista. Em meio a uma crise que vem atacando diretamente os caixas das empresas de roupas e em um período em que as empresas de vestuários estão mais sofrendo com a necessidade de estarem fechadas, mais um duro golpe será dado pelo Governo do Estado de São Paulo. “Esse aumento impactará ainda mais uma área que já está bem sofrida com a obrigatoriedade do fechamento das lojas dos shoppings e ruas, em função da pandemia. Com o aumento a situação se complica ainda mais e vai refletir no aumento dos preços dos produtos aos consumidores”, analisa o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Para entender melhor, no início do ano o governo Dória promoveu alterações na legislação para aumentar as alíquotas internas do ICMS (a partir de 01.01.2021 e 15.01.2021) e aumentar a carga tributária do imposto através da redução de alguns benefícios fiscais (“base reduzida”, “crédito outorgado” e “Isenção parcial”). O setor têxtil foi afetado através do Decreto n.º 65.255/2020 (DOE/SP de 16/10/2020), no qual o Governo do Estado alterou o artigo 41 do Anexo III do Regulamento do ICMS/SP. Com essa alteração o crédito outorgado que era de 12% passou a ser de 9,70%, onde o período de vigência desta alteração é de 15/01/2021 a 31/03/2021. Isso significa, segundo as análises realizadas pela Confirp Consultoria Contábil, em um aumento real do ICMS de 23,71%. Agora vem um segundo impacto, através do Decreto 65.452/2020, sendo que o crédito outorgado será novamente alterando alterado de 9,70% para 9% a partir de 01/04/2021. “Será um aumento na sequência de outro, com um tempo mínimo de adequação para as empresas e em um momento crítico. Esperamos que haja sensibilidade do governo de rever essa situação”, isso minimizará os impactos para empresa”, explica Mota. Além das alterações citadas, também haverá outra alteração importante relacionada as operações com empresas optantes do regime do Simples Nacional. As vendas internas realizadas a partir de 15/01/2021 até 31/03/2021 para Consumidor Final e para as empresas do Simples Nacional deverão ser tributadas com a Base cheia do ICMS (18%), ou seja, sem a base de cálculo reduzida do ICMS. (Decreto 65.255/2020) Já a partir de 01/04/2021 as vendas para as empresas paulistas do Simples Nacional voltarão a gozar da Base de Cálculo Reduzida do ICMS (carga de 12%), mantendo fora da redução apenas as vendas para Consumidor Final (Decreto 65.449/2020).

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Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária

RERCT-Geral: oportunidade de regularização para bens de origem lícita

Em uma nova iniciativa para facilitar a regularização de bens, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a implementação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esta medida permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram informados ou que foram declarados de forma incorreta, tanto no Brasil quanto no exterior. A Instrução Normativa RFB nº 2221/2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2024, estabelece que os interessados têm até o dia 15 de dezembro de 2024 para aderir ao programa. O RERCT-Geral abrange uma ampla gama de ativos, incluindo depósitos bancários, investimentos financeiros, bens imóveis, e até veículos e aeronaves, desde que estes tenham sido mantidos até 31 de dezembro de 2023. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, ressalta a importância dessa oportunidade. “A regularização não é apenas uma questão fiscal, mas uma chance de trazer à tona bens que muitos ainda não declararam. O RERCT-Geral oferece um caminho seguro para que as pessoas possam corrigir suas declarações sem medo de penalidades severas”, afirma Domingos. Segundo a nova Instrução Normativa, podem ser regularizados nessa opção: depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica; ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem apresentar uma declaração específica, efetuar o pagamento de um imposto sobre a renda à alíquota de 15%, além de uma multa de regularização equivalente a 100% do imposto apurado. A regularização dos bens deve ser realizada por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), que estará disponível no portal da RFB a partir de 23 de setembro de 2024. Domingos destaca que a adesão ao programa é um passo estratégico para muitos: “Regularizar bens pode abrir portas para oportunidades financeiras e para a tranquilidade de estar em conformidade com a legislação.” Além disso, a RFB estabelece que a retificação da declaração poderá ser feita até o dia 15 de dezembro de 2024, permitindo ajustes caso o contribuinte perceba alguma inconsistência nas informações prestadas. O RERCT-Geral, portanto, representa uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam colocar suas finanças em ordem e evitar complicações futuras com a Receita Federal. Com um prazo de adesão claro e requisitos definidos, a iniciativa promete beneficiar muitos brasileiros que possuem bens não declarados ou declarados de forma incompleta. “A regularização, assim, não é apenas um imperativo legal, mas um convite à transparência e à responsabilidade fiscal”, finaliza o diretor da Confirp. Para mais informações, os interessados devem acessar o site da Receita Federal e conferir os detalhes do programa.

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