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Lei de Repatriação – tire as principais dúvidas

O prazo para adesão para a Lei de Repatriação será reaberto em todo país, proporcionando uma série de benefícios para quem possui dinheiro fora do país e que regular essa situação.

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Para isso a lei proporciona incentivos para contribuintes desde que esses declararem voluntariamente bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior ou repatriados por residentes no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.

A Lei de Repatriação, ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), como é conhecido, não tem prazos definidos ainda, contudo, ponto importante da lei é o fato de permitir a anistia para as pessoas que aderirem ao programa dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsificação de dados.

Para regularizar a situação, os contribuintes precisarão pagar uma alíquota de Imposto de Renda (IR) de 15% e uma multa de 15%. A Receita espera arrecadar cerca de R$ 25 milhões com a regularização.

Contudo, para os contribuintes ainda são muitas as dúvidas relacionadas ao tema, pensando nisso a Confirp separou as principais questões do pergunta e respostas do site da Receita Federal para auxiliar os contribuintes:

1) Que tipos de bens e direitos podem ser declarados pela Lei de Repatriação?

·         Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;

·         Operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica;

·         Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;

·         Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;

·         Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;

·         Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e

·         Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

2) Que tipos de bens e direitos não podem ser declaradosna Lei de Repatriação?

Todos os recursos e patrimônios não citados na resposta à pergunta anterior, tais como joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.

 

3) Posso declarar bens e direitos remetidos ou adquiridos após 31 de dezembro de 2014?

Não. São objeto de regularização somente os recursos de propriedade do declarante até 31 de dezembro de 2014.

4) Posso declarar bens e direitos remetidos ao exterior, mas que não tenha mais saldo nem a propriedade, posse ou titularidade em 31 de dezembro de 2014?

Sim. Nesse caso o declarante deverá descrever as condutas praticadas que se enquadrem nos crimes previstos lei, além de descrever os respectivos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza.

5) Posso declarar bens ou direitos originados de atividade não permitidas ou proibidas pela lei?

Não, poderão ser objeto da regularização somente os bens e os direitos adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes previstos no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016.

Por exemplo, não é permitida a regularização de bens originados de crimes de corrupção e tráfico de drogas.

6) Quem pode aderir Lei de Repatriação?

Pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2014, mesmo que não sejam mais residentes na data de apresentação da declaração, que não tenham sido condenadas em nenhum grau em ação penal pelos crimes listados no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016, e que não sejam detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, em 14 de janeiro de 2016.

7) Quais são os cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas?

Os cargos, empregos e funções de chefia na Administração Pública direta e indireta dos três entes federativos, bem como os cargos, empregos e funções considerados políticos, incluindo-se os eletivos.

8) Eu fui detentor de cargo, emprego ou função públicas de direção ou eletivas no passado, mas não era mais no dia 14 de janeiro de 2016, data da publicação da Lei nº 13.254, de 2016, posso aderir ao regime?

Sim, a limitação para adesão é não ser detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva no dia da publicação da Lei, 14 de janeiro de 2016. Assim, se foi detentor de cargo antes de 14 de janeiro de 2016 ou assumiu o cargo após essa data, não se aplica essa restrição.

9) Como faço para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)?

Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a Dercat e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente.

10) Posso retificar a declaração?

Sim, a Dercat pode ser retificada ilimitadamente; a única limitação é que a retificação seja apresentada até o dia 31 de outubro de 2016.

11) Posso apresentar a declaração da Lei de Repatriação e depois pagar o tributo?

Sim. Primeiro deve ser enviada a Declaração para que o Darf seja emitido pelo sistema. Não deve ser recolhido em Darf manual. O envio da declaração e o pagamento do Darf devem ocorrer até o dia 31 de outubro de 2016.

12) Caso eu apresente a Dercat dentro do prazo previsto e atrase o pagamento do Darf há possibilidade de pagar o tributo e a multa com acréscimos legais e fora do prazo de adesão?

Não. O RERCT é uma opção com duração determinada, não se admite o pagamento do Darf com atraso. Em caso de pagamento do Darf fora do prazo, esse pagamento será desconsiderado e serão aplicados os procedimentos de não adesão ao RERCT.

12) Necessito dos recursos do exterior para efetuar o pagamento do imposto e da multa devidos na regularização, posso repatriá-los para isso?

Sim. Embora a adesão ao RERCT se efetive com a apresentação da Dercat e o pagamento do imposto e da multa, o contribuinte pode, após a apresentação da declaração, repatriar os valores necessários para efetuar o pagamento devido, por meio de instituição financeira autorizada a funcionar no País e a operar no mercado de câmbio. Contudo, o pagamento deverá ser efetuado dentro do prazo de adesão ao regime.

14) Qual valor dos bens e direitos deverá constar da declaração?

I) O saldo existente em 31 de dezembro de 2014, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira custodiante no caso de: depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão, recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas.

II) O saldo credor remanescente em 31 de dezembro de 2014, conforme contrato entre as partes no caso de: operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica.

III) O valor do patrimônio líquido, proporcionalmente à participação societária ou direito de participação no capital da pessoa jurídica, apurado em 31 de dezembro de 2014, conforme balanço patrimonial levantado nessa data no caso de: recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica.

IV) O valor de mercado apurado conforme avaliação feita por entidade especializada no caso de: ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties, bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

V) O valor dos ativos em 31 de dezembro de 2014 nos termos dos itens I a IV, na hipótese de o declarante ou representante por ele indicado serem beneficiários efetivos, e o valor dos ativos transferidos, na hipótese de o beneficiário efetivo ser terceira pessoa, no caso de: bens repassados à titularidade ou responsabilidade, direta ou indireta, de trust de quaisquer espécies, fundações, sociedades despersonalizadas, fideicomissos, ou dispostos mediante a entrega a pessoa física ou jurídica, personalizada ou não, para guarda, depósito, investimento, posse ou propriedade de que sejam beneficiários efetivos o interessado, seu representante ou pessoa por ele designada.

15) Qual câmbio será utilizado?

Para os ativos mantidos no exterior: o valor do ativo em Real. Esse valor se obtém convertendo a moeda original para dólar dos Estados Unidos da América pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo BCB (boletim de fechamento PTAX), para o dia 31 de dezembro de 2014 e convertida em moeda nacional pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo BCB, para o dia 31 de dezembro de 2014. Nesse caso, programa eletrônico da Dercat fará automaticamente a conversão.

Para os recursos já repatriados até 31 de dezembro de 2014: o valor do ativo em real naquela data.

16) O declarante precisa comprovar a origem lícita dos recursos?

O contribuinte deve identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita na Dercat. Não há obrigatoriedade de comprovação. O ônus da prova de demonstrar que as informações são falsas é da RFB.

17) Até quando os efeitos da Lei retroagem?

A Lei em comento não especifica o tempo de retroação dos benefícios.

No caso de bens e direitos diretamente relacionados a outros recursos (recursos substitutos tratados na Pergunta de nº 38) os efeitos da Lei atingem todos os bens e todos os direitos que o declarante conseguir comprovar a relação direta.

Para os bens e direitos parcialmente consumidos até 31 de dezembro de 2014 – tratados na Pergunta de nº 39 e que não se confunde com perda de valor do ativo por desvalorização de mercado, os efeitos da Lei atingem a parcela diretamente relacionada aos bens declarados nessa data, devendo a parcela já consumida ser declarada de forma autônoma para que sobre ela incidam os efeitos do regime.

Para os bens e os direitos inteiramente consumidos, ou que o declarante não consiga comprovar a relação direta a outro recurso declarado, os efeitos da Lei somente alcançarão as condutas a eles relacionadas se eles forem declarados de forma autônoma.

18)       Por que devo aderir ao RERCT?

A principal característica do RERCT é ser opcional. A adesão é, portanto, ato de voluntariedade do contribuinte.

Contudo, não aderir ao programa implica a aplicação da norma tributária e sancionatória, pela RFB, aos bens e aos direitos em situação irregular, sem prejuízo da competência criminal dos demais órgãos do Estado, sujeitando o contribuinte não respaldado:

– ao lançamento de ofício de todos os tributos e multas respectivos, respeitado o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I da Lei nº 5.172, de 1966; e

– à representação fiscal para fins penais dos crimes relacionados aos recursos.

Em relação às condutas criminais, ao não aderir ao RERCT, o contribuinte deixará de usufruir os benefícios da extinção da punibilidade dos crimes elencados no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016.

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Novo Refis proporciona bons benefícios para quem tem débitos

  O Governo Federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou Refis, como é mais conhecido, que possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Faça seu parcelamento com a Confirp Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, à qual poderão aderir diversos grupos de pessoas em diferentes situações. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, bem como os objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão é até 31 de agosto de 2017. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, pois poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Cuidados de adesão Contudo, para aderir, existe alguns riscos para as empresas, implicando em: a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicado para compor o PERT; a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas para o PERT; o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vincendos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em DAU; a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior; o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PERT e será dividida pelo número de prestações indicadas. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas. A aceitação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, observando-se o valor de cada prestação mensal. Implicará a exclusão do devedor do PERT, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada, a partir da: a) falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; b) falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; c) constatação pela RFB ou pela PGFN de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; d) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica optante; e) concessão de medida cautelar fiscal em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei nº 8.397/1992; f) declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou g) inobservância da vedação de inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer forma de parcelamento posterior, por 3 meses consecutivos ou 6 alternados. Vale a pena? Para quem deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar com o passar dos meses, pois deverá levar em consideração, no fluxo de caixa, não só o pagamento das parcelas, mas os tributos e vincendos, além do FGTS em dia”, alerta o diretor da Confirp. Tipos de adesão Há algumas modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Veja as principais: Modalidades de Parcelamento de débitos no âmbito da RECEITA FEDERAL DO BRASIL   Débito Modelo Como Forma de pagamento Sem Limite 1 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB (+) SALDO EM 60 PARCELAS Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com: Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB e de pagamento em ESPÉCIE 60 PARCELAS a partir do mês seguinte ao pagamento à vista 2 120 PARCELAS EM ESPÉCIE Pagamento da DÍVIDA CONSOLIDADA em até 120 PARCELAS mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS, aplicados sobre o valor da DÍVIDA CONSOLIDADA: a)        da 1ª a 12ª PARCELAS de 0,4%; b)       da 13ª a 24ª PARCELAS de 0,5%; c)        da 25ª a 36ª PARCELAS de 0,6%; e d)       da 37ª PARCELA em diante: PERCENTUAL correspondente ao SALDO REMANESCENTE, em até 84 PARCELAS mensais e sucessivas (aproximadamente 0,98% da Dívida Consolidada) Débito Modelo Como Forma de pagamento Acima de R$ 15 milhões 3 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em: PARCELA ÚNICA: REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS, se pago em janeiro de 2018 4 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) 145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS Pagamento à VISTA e em

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Seguros de Garantia: A Solução Eficaz Para a Discussão De Uma Execução Judicial

A gestão de riscos é uma preocupação central para empresários que buscam segurança e estabilidade em suas operações. Nesse cenário, o Seguro Garantia se destaca como uma ferramenta eficaz, assegurando o cumprimento de obrigações judiciais e contratuais.  O Seguro Garantia é uma solução securitária que protege credores contra eventuais prejuízos decorrentes de descumprimentos contratuais. Como explica Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros: “Essa é uma ferramenta que não só avaliza empresas tomadoras, mas também oferece segurança financeira aos credores, garantindo que as obrigações contratuais sejam cumpridas.” Em processos judiciais, esse seguro atua como uma garantia financeira, substituindo o pagamento de depósitos judiciais, penhor de bens ou mesmo fiança bancária. “O custo do seguro é significativamente menor, e a sua contratação é simplificada, focando na análise da saúde financeira da empresa tomadora”, acrescenta Cristina. A contratação do Seguro Garantia é relevante para qualquer empresa, independentemente de seu porte, especialmente em situações como: Licitações: a legislação garante a aceitação do Seguro Garantia de seguradoras autorizadas pela SUSEP. Contratos Públicos: a exigência legal torna a contratação do Seguro Garantia obrigatória, proporcionando segurança tanto aos fornecedores quanto aos contratantes. No caso de contratos privados, as empresas têm maior liberdade para escolher a seguradora com a qual desejam trabalhar, o que pode resultar em negociações mais vantajosas.   Vantagens em relação a outras garantias O Seguro Garantia se destaca como uma alternativa menos onerosa quando comparado a outras formas de garantia, como penhor ou caução. Cristina ressalta que “uma caução em dinheiro exige que a empresa tenha todo o valor disponível, o que pode comprometer seriamente seu fluxo de caixa. Além disso, o Seguro Garantia permite ao tomador ter direito de defesa em eventuais conflitos, diferentemente de garantias como a Fiança Bancária, onde a indenização é imediata e sem possibilidade de contestação.” Outro aspecto a ser considerado é que esse veículo permite que as empresas evitem o comprometimento de seus ativos, já que não precisam desembolsar grandes quantias em dinheiro, mas sim pagar um prêmio de seguro, que geralmente é muito mais acessível.   Requisitos para contratação   Para contratar um Seguro Garantia, as empresas devem atender a requisitos financeiros e cadastrais exigidos pelas seguradoras. Os principais critérios analisados incluem: Patrimônio líquido Faturamento Endividamento A análise inicial pode ser feita apenas com o número do CNPJ, mas para maiores limites, é necessário apresentar balanços financeiros. Cristina destaca que “as seguradoras costumam exigir que as empresas enviem documentos que comprovem sua saúde financeira para assegurar limites adequados de cobertura”. A principal vantagem do Seguro Garantia na gestão financeira é a proteção ao caixa da empresa. Ao optar por esse seguro, o tomador evita o pagamento imediato em dinheiro, o que é crucial, especialmente em processos judiciais que podem durar anos. Esse é um meio que viabiliza recursos judiciais, permitindo que a empresa mantenha sua saúde financeira durante litígios. Isso é essencial para a continuidade das operações”, afirma Cristina.   Exemplos de Sucesso   O Seguro Garantia tem sido fundamental na resolução de conflitos judiciais. Um exemplo notável envolveu um tomador que, enfrentando dificuldades financeiras, não conseguia cumprir um contrato. A seguradora interveio, financiando a conclusão da obra, o que evitou uma reclamação formal e fortaleceu a relação entre todas as partes envolvidas.  “Esses casos demonstram como o Seguro Garantia pode atuar como um facilitador na resolução de conflitos, criando um ambiente de colaboração em vez de litígios”, explica Cristina. Ao contratar esse seguro, as empresas devem ter em mente que quem contrata é o tomador, mas os direitos da apólice pertencem ao segurado. Isso implica que: O tomador deve buscar bons limites e taxas que atendam suas necessidades. O segurado não garante a liquidez da garantia, e sim, para a sua aceitação, deve ter o cuidado de analisar a liquidez e robustez da garantia oferecida. Cristina aconselha que “é essencial compreender as coberturas oferecidas e assegurar que a seguradora escolhida tenha um histórico sólido no ramo de garantias, pois isso pode impactar diretamente na eficácia da apólice em situações de sinistro”. Além de tudo, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) trouxe novas diretrizes que incentivam a adoção do Seguro Garantia em obras públicas, promovendo um ambiente competitivo e transparente. “Esse veículo se tornou uma das melhores formas de garantir inovação e desenvolvimento sustentável nas contratações públicas. Ele é um facilitador para o crescimento das empresas que buscam atuar nesse mercado”, conclui Cristina.

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Conheça as profissões do futuro e as profissões sem futuro

  Cuidado ao perguntar a uma criança: “o que você quer ser quando crescer?”. A pergunta que persegue os pequenos, hoje pode ter respostas de assustar um adulto. No lugar de médico, engenheiro, ator, a resposta possivelmente será youtuber – termo relacionado às pessoas que fazem vídeos para a rede social YouTube, e com isso faturam com pagamentos feitos por audiência ou anúncios. Esse é um grande exemplo da revolução pela qual o mundo passa. De tempos em tempos, a sociedade observa grandes revoluções, que reformulam os modelos de trabalho. Um exemplo foi a industrial, que tirou muitas pessoas do campo para trabalhar nas recém-criadas fábricas. Agora, o mundo atravessa mais uma revolução, a tecnológica, e essa poderá custar o fim de um grande número de empregos. O desenvolvimento e a informatização com ampliação da Inteligência Artificial vai possibilitar que máquinas façam muitas das ações que hoje demandam de mão de obra humana. As primeiras categorias que devem sofrer grandes reduções são as de trabalhos com poucas barreiras de entrada, como motoristas de ônibus, garçons, telefonistas e manicures. O mesmo nível de risco é apresentado para cargos da indústria, como o de operadores de máquinas e equipamentos. O atendimento aos clientes também deve sofrer com a diminuição de cargos, como é o caso dos agentes de turismo e dos vendedores de seguros. Até mesmo profissões que atualmente exigem graduação podem sofrer com a evolução, como as de contador, advogado, corretor e cartógrafo. O fator Inteligência Artificial Inteligência Artificial é a expressão da moda, que vem para mudar totalmente nossa realidade; se os robôs hoje já fazem muitos trabalhos, isso se multiplicará. A tecnologia de hoje já permite que robôs realizem metade das tarefas do trabalho de um humano, segundo o McKinsey Global Institute. Ou seja, se no seu trabalho você precisa fazer dez atividades diferentes todos os dias, as máquinas já são capazes de fazer cinco delas por você. Outra pesquisa, que abordou 32 dos 37 países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), tem uma informação parecida: quase um em cada dois empregos provavelmente será afetado pela automação. Atualmente já existem robôs que fazem ações que antes se imaginava impossível. Um grande exemplo dessa evolução se mostra nos bancos, que há anos já transferiu parte de seu atendimento para os caixas eletrônicos e agora evoluem ainda mais com a criação de sistemas de inteligência artificial que suplantam grande parte do atendimento. Contudo, o impacto da inteligência artificial ainda não será tão grande em empregos que demandam maior capacidade de análise e de criação. Por mais que as máquinas estejam em intensa evolução, ainda se tem um longo caminho a ser percorrido antes que assumam capacidades de criações mais complexas. Mas, mesmo nesses casos, haverá uma diminuição de demanda. Veja alguns exemplos: Advogados – continuará por muito tempo a necessidade de alguém para fazer a defesa, mas as complexas pesquisas não serão mais necessariamente feitas por humanos, diminuindo consideravelmente a demanda. Atualmente existem softwares que determinam qual melhor linha de defesa para determinado tema, com maior probabilidade de ganho, reduzindo drasticamente o tempo de pesquisas e montagem das ações ou defesas judiciais; Engenheiros – hoje já existem tecnologias que simplificam muitos dos complexos cálculos. Ainda há a dependência dos humanos, mas cada vez mais se simplificam os processos. O Autocad já possibilita a realização de todos os casos de complexos; Administradores – os sistemas integrados de dados das empresas farão que muitos dos trabalhos braçais, como os das áreas financeiras e de controladoria, sejam substituídos por sistemas. Mas o papel do tomador de decisões continua; Jornalistas – nesta profissão que está precisando se reinventar, com a mudança das comunicações e com a crise dos grandes veículos, o posicionamento agora deverá ser muito mais próximo às corporações. Hoje as assessorias de comunicação têm demanda muito maior de gestão de informações corporativas do que os veículos de comunicação; Médicos – a tecnologia simplificará muitos procedimentos e funções, como de anestesistas, que devem deixar de existir. Também deverão ocorrer mudanças nas formas de atendimento, que poderão ocorrer online; Empresários precisam repensar Como ocorre nas diversas áreas de atuação, as próprias empresas precisam se reinventar. Os gestores muitas vezes não acreditam que a mudança afetará seus negócios, mas quando isso acontece, por vezes é tarde demais. “No passado vimos muitos negócios que findaram, como as locadoras de vídeos e depois DVDs e empresas de revelação de filmes. Temos exemplos também de grandes empresas e marcas, como a Olivetti. Se diante de mudanças as empresas não se reinventam, o fim é próximo”, alerta o diretor executivo da Bazz Estratégia de Recursos Humanos, Celso Bazzola. O momento é de grande atenção para as empresas, que devem avaliar constantemente os números de seus negócios para avaliar os fluxos existentes. Também é preciso olhar o mercado externo e interno, pois muitas vezes um negócio fadado à queda pode se reerguer. Ele cita como exemplo recente a IBM, uma empresa centenária que, com crescimento de outras grandes gigantes de tecnologia e com a perda de mercado de computadores de mesa, se reinventou, tendo como a inovação como um dos fatores primordiais para ainda estar forte no mercado. A IBM continua forte hoje em setores de armazenamento de dados, em unidades físicas ou na nuvem, supercomputadores, patentes de tecnologia e pesquisa de novas tecnologias. Outro exemplo é a Confirp Contabilidade, que sempre foi muito sólida na área de contabilidade, mais observa a necessidade de se reinventar. “Temos observado a movimentação do mercado contábil e é certo que os processos estão mudando e o governo obtêm as informações de forma tecnológica. Portanto, para nossa sobrevivência, estamos nos reinventado”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Ele se refere ao Confirp Digital (veja reportagem nessa revista). Esse novo modelo passa a oferecer aos clientes outras facilidades, como uma simplificação na contratação de benefícios e outras tecnologias que facilitam a vida das empresas. Com isso, um risco de esgotamento se mostra um mundo de oportunidades. Empregos com triste fim O

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Se existe uma alteração que pode realmente impactar o futuro de uma empresa, essa é quando ocorre nas principais lideranças. O problema é que as corporações não se preocupam com esse momento, como se os sócios fossem eternos. Mas, invariavelmente, pelos mais diversos motivos, um dia a sucessão acontecerá, e para evitar transtornos que podem levar, até mesmo ao encerramento das atividades das empresas, é fundamental uma estratégia para este momento. O principal executivo da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos, explica que “esse é o momento em que o dono ou os sócios de uma empresa querem ou precisam tomar a decisão de se afastarem do comando, ou até mesmo profissionalizar uma ideia que foi sucesso e que precisa de aperfeiçoamento para perpetuar o trabalho”. “Sucessão empresarial é a transferência de poder entre a atual geração de dirigentes para uma nova, proporcionando a perpetuação da empresa e seu legado. Os sucessores podem ser definidos a partir da busca entre os colaboradores, um ente familiar específico ou até mesmo a contratação de uma pessoa no mercado”, complementa Horacio Villen, sócio da Magalhães e Villen Sociedade de Advogados. Ele explica ainda que, inevitavelmente, a sucessão empresarial provoca desgaste na empresa, por isso é importante um planejamento estratégico, garantindo uma sucessão gradual tanto na escolha do sucessor quanto na própria transferência do comando, a fim de minimizar os impactos dessa mudança. Então, como fazer? O primeiro passo é definir como será feita essa sucessão e qual modelo será adotado. Geralmente são dois os utilizados pelas empresas: 1 – SUCESSÃO FAMILIAR: é a modalidade mais comum. Quando o Processo Sucessório é realizado entre pessoas da mesma família, o sucessor familiar herdará também as funções dentro da empresa. Quando não se tem dentro da família herdeiros, parentes interessados ou capacitados para assumir o cargo, o caminho deve ser outro. 2 – GOVERNANÇA CORPORATIVA: sistema pelo qual as empresas são dirigidas e monitoradas pelos Sócios, Conselho de Administração e Diretoria. No caso das empresas de capital aberto, ainda estão relacionados:  Auditoria Independente e Conselho Fiscal. “Não existe um modelo mais correto. É preciso um olhar criterioso, isento de sentimentos. Mas, definida a sucessão, é importante a transparência de informação aos funcionários, já que é fundamental sua colaboração e apoio nesta nova fase da empresa”, explica Villen. Benito Pedro lembra que “cuidados devem ser tomados, pois cada processo tem sua metodologia de trabalho própria, fazendo-se necessário respeitar a cultura vigente que direcionou a empresa ao sucesso”. Governança é segurança Para os especialistas, o modelo de Governança Corporativa vem ganhando espaço nas empresas, isso ocorre pelo fato de que, mesmo no caso de sucessões familiares, toda e qualquer organização, familiar ou não, precisa ser regida por uma estrutura que tenha transparência e confiabilidade em sua gestão. Só assim se terá uma estrutura onde valores fundamentais que regem a organização não sejam corrompidos ao longo do tempo. Assim, estudar processos e estabelecer essa sucessão é o caminho correto para não sofrer forte impactos na sequência do negócio. Outro ponto imprescindível no processo sucessório é a contratação de profissionais especializados no assunto, para que no período de três a cinco anos seja feita a passagem do bastão sem reflexo no patrimônio pessoal ou empresarial. Veja um modelo simples que pode ser estruturado em caso de médias empresas: Com base nos princípios abordados acima, consideramos os 5 pilares mais importantes que devem sustentar a governança corporativa em uma organização: Proprietários ou Sócios: mais do que exercer seus direitos de propriedade, esses agentes devem zelar pelo funcionamento adequado da empresa e assumirem suas responsabilidades, tanto de forma ativa e executiva, como acompanhando e monitorando os resultados da operação. Conselho de Administração: tem papel fundamental na governança corporativa. Trata-se de um órgão colegiado responsável pela tomada de decisão estratégica. Deve fazer a intermediação entre os acionistas e os diretores da empresa, além de supervisionar essa relação. O objetivo é que todas as partes da organização tenham seus interesses garantidos de forma isonômica. Gestão: os diretores e demais agentes executivos da empresa são responsáveis pelo seu gerenciamento eficaz. Isso deve ocorrer dentro das leis e atendendo aos interesses de todos, de forma sustentável. Auditoria Independente: este é um pilar para garantir uma visão independente e isenta, que poderá apontar desvios e alertar aos demais pilares sobre eventuais falhas que precisam ser corrigidas. Conselho Fiscal: órgão independente dentro da empresa que deve acompanhar e fiscalizar. Seja por Sucessão Familiar ou Governança Corporativa, estes assumirão a responsabilidade pela continuidade de uma organização, inclusive podendo levar a novos horizontes e inovações, porém buscando preservar os importantíssimos princípios e critérios que conduziram a corporação ao sucesso. Por fim, destacamos que todo processo sucessório, em especial o Familiar, requer dedicação e principalmente vocação dos escolhidos para assumirem a gestão da corporação. Portanto, salientamos que buscar ajuda profissional com empresas especializadas nesse processo é um passo importantíssimo para os empresários alcançarem o sucesso e a perenidade do seu negócio.

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