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Como empresas podem fazer demissão humanizada

Em um mercado com grande dificuldade de contratar, as empresas buscam cada vez mais não fechar portas, mesmo em casos de demissões. Neste contexto se tem hoje um novo termo, as demissões humanizadas. Uma parte do desligamento de responsabilidade do Recursos Humanos que conta com atitudes eficazes para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador.

Os resultados são bastante relevantes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil. “Já algum tempo temos aplicado esse formato de desligamento, o que ameniza muito um momento crítico tanto para empresa como para o colaborador. É preciso um olhar diferenciado sobre as pessoas, respeitando e fazendo com que ela mantenha o respeito sobre a marca”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp.

Isso pelo fato dessa estratégia auxiliar nessa tarefa que é bastante difícil para qualquer gestor. Mesmo sendo um processo legal, o desligamento de um colaborador deve ter aspectos mais humanos. Por isso, amenizar os efeitos negativos dessa tarefa é o principal objetivo da demissão humanizada.

“Nesse processo te tem uma conversa mais aprofundado com o colaborador que será desligado, um processo que ocorre mesmo antes do desligamento, com feedbacks constantes. Mas no momento de desligamento, tudo é justificado, comunicado e explicado de forma bastante cuidadosa. Além disso, leva-se em consideração o respeito pelo colaborador e por toda sua trajetória dentro da empresa”, explica a gerente da Confirp.

Com esse processo a empresa tem importantes benefícios, mas o maior é manter as portas abertas e fazer com que o profissional não se sinta diminuído diante de um cenário tão complexo. Além disso, a imagem da empresa é valorizada, diminuindo reclamações trabalhistas e mesmo críticas no mundo virtual.

“Hoje a imagem de uma empresa vai muito além de seu campo de relacionamento, tendo que ter uma preocupação com o mundo digital, o que se posta e as avaliações que são feitas. Por isso, a empresa tem que ter isso em seu campo de visão, respeitar o colaborador é fundamental sempre, mas, mais ainda em tempo em que um clique pode complicar a vida”, explica Cristine Pereira.

Assim que a decisão de desligar o colaborador for tomada, o gestor e os profissionais do RH deverão reunir os documentos necessários para esse processo. Além de ter em mãos os valores que devem ser pagos ao profissional para já deixá-lo ciente.

Ainda, é preciso decidir em qual local o anúncio será feito e como ele será abordado. Nesse momento, somente o gestor, o profissional do RH e o colaborador que será desligado devem ter acesso às informações. Por isso, é importante ter cuidado para que esses dados não sejam vazados.

A gerente da Confirp complementa que nessa hora é preciso paciência e um bom diálogo, por vezes sendo necessário ouvir pontos que não condizem com a realidade e buscando esclarecer esses pontos. Deixar tudo nos devidos lugares, sem “pontas soltas”.

Independente do motivo da demissão é preciso mostrar que ele foi importante para a empresa, elevar a autoestima e deixar claro os motivos dele não fazer mais parte do quadro de colaboradores da instituição a partir dali.

A demissão humanizada tem um impacto positivo não somente para quem está sendo desligado, mas para todos que estão nesse processo. Especialmente, na vida dos profissionais que continuam na empresa. As vantagens desse tipo de processo são:

  • melhorias no clima organizacional;
  • elevação da confiança dos colaboradores na empresa;
  • fortalecimento do employer branding;
  • os valores e a responsabilidade social da organização ficam mais fortes;
  • redução dos riscos de processos trabalhistas.

Ou seja, uma preocupação simples que coloca no centro da discussão a valorização das pessoas pode fazer toda a diferença para uma empresa que deseja crescer.

 

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Abertura de empresas no Brasil – Projeto Redesim reduz o tempo

Recentemente a Receita Federal vem divulgando uma importante conquista com a redução do tempo de abertura de empresas no Brasil. Essa é uma reivindicação antiga das empresas no país Abra sua empresa com a Confirp Segundo dados divulgados recentemente, o Projeto de Integração Nacional Redesim da Receita Federal colaborou para a queda do tempo de abertura de pessoas jurídicas no País. O processo de abertura é composto por três etapas: a pesquisa prévia de viabilidade; a etapa de registro e inscrições tributárias e a de licenciamento. Esta última apenas para os processos em que é necessário anuência do órgão licenciador que pode ser o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária ou o Meio Ambiente. Cerca de 80% dos processos são considerados de baixo risco e não há necessidade da etapa de licenciamento.A apuração no primeiro semestre de 2018 levou em consideração apenas as duas primeiras etapas do processo: viabilidade; e registro e inscrições. Isso mostra que o tempo médio ficou em 6 dias e 18 horas, com os seguintes perfis de tempo do processo: – 39% dos processos foram abertos em até 3 dias – 23% dos processos foram abertos entre 3 e 5 dias – 13% dos processos foram abertos entre 5 e 7 dias – 25% dos processos foram abertos em mais de 7 diasOutra novidade do Projeto foi a construção de um novo Portal em linguagem mais simples e direta ao cidadão empreendedor e onde é possível concentrar todas as ações necessárias para abrir, alterar e baixar a pessoa jurídica: www.redesim.gov.br.    

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A Importância dos ERPs no Mundo Pós-Pandemia: Como a Transformação Digital Mudou a Gestão Empresarial

A pandemia de COVID-19 acelerou mudanças que vinham ocorrendo lentamente dentro das empresas: a digitalização deixou de ser um diferencial e passou a ser questão de sobrevivência. Um dos maiores protagonistas dessa transformação foi o ERP (Enterprise Resource Planning) — um sistema integrado de gestão empresarial que passou a ser essencial na tomada de decisões estratégicas e operacionais. Empresas que antes resistiam à digitalização perceberam que o uso de ferramentas tecnológicas era fundamental para garantir a continuidade dos negócios. E uma das soluções que ganhou destaque nesse processo foi a Omie, startup brasileira que oferece um ERP 100% em nuvem. Neste artigo, vamos explorar como os ERPs evoluíram, os desafios enfrentados na adoção dessas ferramentas e por que sua importância é ainda maior no cenário pós-pandemia.     O Que É um ERP e Por Que Ele É Tão Importante?   O ERP é um sistema que integra todas as áreas da empresa — financeira, fiscal, vendas, estoque, compras, etc. — em uma única plataforma. Ele centraliza as informações, automatiza processos e permite que os gestores tenham uma visão clara e em tempo real do negócio. No contexto atual, em que agilidade e eficiência são vitais, o ERP permite que decisões sejam tomadas com base em dados concretos, o que aumenta a assertividade e reduz os riscos.   A Pandemia Como Catalisadora da Digitalização   Durante o isolamento social, muitas empresas precisaram migrar às pressas para o digital. Esse processo expôs falhas nos modelos tradicionais de gestão e escancarou a necessidade de sistemas acessíveis remotamente. Foi aí que os ERPs em nuvem se destacaram. A Omie, por exemplo, viu na pandemia uma oportunidade de mostrar o valor de sua proposta: um ERP intuitivo, robusto e 100% online. Ao mesmo tempo, a empresa ampliou seu foco para atender também médias empresas, percebendo a crescente demanda por soluções mais completas e escaláveis.   Quais As Vantagens de um ERP em Nuvem?   O modelo em nuvem oferece diversos benefícios em relação aos ERPs tradicionais, instalados localmente: 1. Acesso Remoto Permite que gestores e colaboradores acessem o sistema de qualquer lugar, a qualquer hora, com segurança total. 2. Redução de Custos Elimina a necessidade de servidores físicos, equipe de TI dedicada para manutenção e longos períodos de implementação. 3. Atualizações Automáticas A Omie, por exemplo, realiza atualizações gratuitas e constantes, com base no feedback de seus clientes. 4. Agilidade na Implementação Enquanto ERPs tradicionais podem levar até 1 ano para serem implementados, o sistema da Omie entra em funcionamento em até 30 dias. 5. Eficiência Operacional Ao centralizar dados e automatizar rotinas, o ERP reduz retrabalho, melhora a produtividade e aumenta a competitividade da empresa.   Como os Dados de um ERP em Tempo Real Ajudam na Tomada de Decisões?   Um dos principais diferenciais de um ERP moderno é a capacidade de fornecer dados atualizados em tempo real. Isso significa que o gestor pode acompanhar o desempenho da empresa com precisão, identificando gargalos e oportunidades com rapidez. No caso da Omie, a funcionalidade Omie.Cash vai além: é uma conta digital integrada ao ERP, onde o extrato bancário é o próprio extrato do sistema. Isso elimina a necessidade de conciliação bancária manual e torna a análise financeira muito mais eficaz.     Lições da Pandemia: A Gestão Digital Veio Para Ficar   Se antes havia resistência em adotar novas tecnologias, agora há uma compreensão clara de que empresas digitalizadas são mais ágeis, flexíveis e preparadas para o futuro. A digitalização deixou de ser luxo ou tendência e passou a ser essência do modelo de negócio moderno. A pandemia ensinou que é possível — e necessário — gerir uma empresa remotamente, com indicadores precisos e processos automatizados. E os ERPs são a espinha dorsal dessa nova forma de gestão.   Por Que Escolher um ERP Como o da Omie?   A Omie reúne características que se encaixam perfeitamente no perfil de empresas brasileiras: Gratuidade para empresas com faturamento até R$ 180 mil/ano;  Redução de até 90% nos custos com ERP para empresas com faturamento até R$ 100 milhões;  Licença única, sem cobrança por usuário;  Integração com contadores, o que facilita obrigações fiscais;  Interface simples e intuitiva, mesmo para quem nunca usou um sistema de gestão;  Atendimento altamente avaliado, com 99% de satisfação entre os clientes que precisam de suporte.   Qual o papel dos dados do sistema ERP na Prevenção de Crises Empresariais?   Em um mundo cada vez mais instável, a capacidade de antecipar cenários adversos se tornou uma das maiores vantagens competitivas de uma empresa. E é justamente nesse ponto que os ERPs (Enterprise Resource Planning) ganham destaque. Essas plataformas integradas não são apenas ferramentas de gestão; elas funcionam como verdadeiros radares de alerta para os negócios. Um dos maiores benefícios de um ERP moderno é sua capacidade de coletar, organizar e analisar dados em tempo real. Isso permite que gestores tenham uma visão clara e atualizada de todos os setores da empresa: vendas, estoque, finanças, produção, fiscal e muito mais. Com essa visão integrada, é possível identificar rapidamente qualquer desvio de padrão, gargalo operacional ou queda de performance. Por exemplo, um ERP pode mostrar uma queda de faturamento em tempo real, antes mesmo que isso impacte o caixa da empresa de forma crítica. Ou ainda indicar que determinado produto está com giro lento no estoque, permitindo a criação de ações promocionais pontuais antes que o capital fique parado por muito tempo. Além disso, com a ajuda de indicadores estratégicos (KPIs) automatizados e dashboards personalizados, o sistema consegue sinalizar tendências e comportamentos, facilitando uma gestão baseada em dados — e não apenas em intuição. Durante e após a pandemia, ficou evidente que empresas que já possuíam uma cultura orientada por dados conseguiram se adaptar mais rapidamente às mudanças do mercado, cortando gastos onde era necessário, investindo com mais precisão e ajustando processos com agilidade. A verdade é simples: quem domina os dados, domina a gestão. E os ERPs são o elo entre a informação bruta e a tomada de decisão inteligente.

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FAP aumenta lucros

Seis dicas para aumentar restituição de Imposto de Renda

Alegria ou tristeza? A Receita Federal cobra realmente muitos tributos, mas o contribuinte tem chances de aumentar a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 (ano-calendário 2021). São várias as ações que podem e devem ser tomadas com estratégia por quem imposto retido na fonte. Porém, por mais que receber uma verba extra seja interessante, muitos contribuintes ficam revoltados por acharem o valor que recebem muito baixo em relação ao que pagam. Contudo, o importante é saber que, na maioria dos casos, o ganho com a restituição só não é maior por que o tema fica limitado aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, reduzirá as preocupações com erros e possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. “É preciso pensar já em 2021, para em 2022 aumentar os valores a serem recebidos. Alguns investimentos que podem ser utilizados a favor do contribuinte em relação ao imposto são previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante ter em mente que depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora tem reflexo em erros que podem levar a malha fina e também a diminuição da restituição”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Dicas para aumentar a restituição Preenchimento o IR antes Durante todo o ano o contribuinte já está preparando sua declaração, separando a documentação necessário, declarando corretamente declarações necessárias e obtendo notas e recibos de serviços realizados. A organização é o segredo para uma maior restituição. A Receita Federal possui informações em seu portal e até aplicativos que facilitam esse processo. “Esse cuidado reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Mota. Previdência Privada Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Guardar documento de saúde, educação e pensão Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações Doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais. Empregada doméstica Quando o contribuinte possui empregada doméstica, é importante registrar, sendo possível lançar os valores pagos ao INSS. Com o valor podendo ser pago diretamente do imposto a pagar. Caso se possua duas empregadas e dois membros da família declare, se deve fazer o registro em nome de cada cônjuge, assim podendo abater o valor em cada declaração. Preocupação com dependentes Muitas vezes não se pensa que pai e mãe, dentre outros casos, podem ser dependentes, podendo abater as despesas com assistência médica. Este caso deve ser avaliado previamente, sendo que os rendimentos deles serão somados em sua declaração e poderá aumentar a sua faixa de tributação. Assim, avalie se a soma dos abatimentos é superior ao imposto gerado por conta do acréscimos aos seus rendimentos.    

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Adiado prazo de adesao ao RELP

RELP – Adesão ao parcelamento do Simples Nacional vai até o dia 31 de maio

O prazo final de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) vai até 31 de maio. Assim, as empresas do Simples Nacional, inclusive o MEI, que estão com dívidas junto ao Governo Federal, precisam se organizar para aderirem imediatamente ao programa.   Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, explica que a adesão é muito interessante para as empresas. “Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”.   Lembrando que as regras de adesão ao programa valem até mesmo para empresas que não estão atualmente no regime simplificado. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao Relp e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.   “Um importante alerta que sempre faço para empresários que buscam aderir a parcelamentos é pensar bem no fluxo de caixa da empresa, buscando parcelas que caibam dentro do orçamento da empresa sem comprometer compromissos futuros”, alerta Welinton Mota.   Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, no link específico para adesão. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.   A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.   Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. “O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários, salvo os que estão incluídos no Simples Nacional. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente”, explica Welinton Mota.   Os débitos terão reduções das multas de mora ou de ofício, de juros e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de atualização pela variação da taxa SELIC em cada parcela e de 1% no mês do pagamento, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.   Veja pontos relevantes apontada pelos especialistas da Confirp sobre a Lei que foi aprovada:   1 – Quem pode aderir ao RELP? Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.   2 – Prazo de adesão A adesão ao Relp será efetuada até 31/05/2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.   O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 31/05/2022.   3 – Débitos que podem ser incluídos Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28/02/2022.   Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados: a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006); b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016); c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018).   Nota: Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c” acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação.   O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.   4 – Modalidades de pagamento do RELP As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar: uma entrada em até 8 parcelas; e o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio). É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (dentro do Simples Nacional), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º).   5 – Entrada: Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:         6 – Saldo remanescente: O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada: da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados).   7 – Reduções: No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será observado o seguinte:           8 – Valor mínimo das parcelas mensais R$ 300,00 para ME ou EPP; e R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual).   9 – Atualização das parcelas O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.   10 – Débitos em discussão administrativa ou judicial –

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