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Como empresas podem fazer demissão humanizada

Em um mercado com grande dificuldade de contratar, as empresas buscam cada vez mais não fechar portas, mesmo em casos de demissões. Neste contexto se tem hoje um novo termo, as demissões humanizadas. Uma parte do desligamento de responsabilidade do Recursos Humanos que conta com atitudes eficazes para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador.

Os resultados são bastante relevantes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil. “Já algum tempo temos aplicado esse formato de desligamento, o que ameniza muito um momento crítico tanto para empresa como para o colaborador. É preciso um olhar diferenciado sobre as pessoas, respeitando e fazendo com que ela mantenha o respeito sobre a marca”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp.

Isso pelo fato dessa estratégia auxiliar nessa tarefa que é bastante difícil para qualquer gestor. Mesmo sendo um processo legal, o desligamento de um colaborador deve ter aspectos mais humanos. Por isso, amenizar os efeitos negativos dessa tarefa é o principal objetivo da demissão humanizada.

“Nesse processo te tem uma conversa mais aprofundado com o colaborador que será desligado, um processo que ocorre mesmo antes do desligamento, com feedbacks constantes. Mas no momento de desligamento, tudo é justificado, comunicado e explicado de forma bastante cuidadosa. Além disso, leva-se em consideração o respeito pelo colaborador e por toda sua trajetória dentro da empresa”, explica a gerente da Confirp.

Com esse processo a empresa tem importantes benefícios, mas o maior é manter as portas abertas e fazer com que o profissional não se sinta diminuído diante de um cenário tão complexo. Além disso, a imagem da empresa é valorizada, diminuindo reclamações trabalhistas e mesmo críticas no mundo virtual.

“Hoje a imagem de uma empresa vai muito além de seu campo de relacionamento, tendo que ter uma preocupação com o mundo digital, o que se posta e as avaliações que são feitas. Por isso, a empresa tem que ter isso em seu campo de visão, respeitar o colaborador é fundamental sempre, mas, mais ainda em tempo em que um clique pode complicar a vida”, explica Cristine Pereira.

Assim que a decisão de desligar o colaborador for tomada, o gestor e os profissionais do RH deverão reunir os documentos necessários para esse processo. Além de ter em mãos os valores que devem ser pagos ao profissional para já deixá-lo ciente.

Ainda, é preciso decidir em qual local o anúncio será feito e como ele será abordado. Nesse momento, somente o gestor, o profissional do RH e o colaborador que será desligado devem ter acesso às informações. Por isso, é importante ter cuidado para que esses dados não sejam vazados.

A gerente da Confirp complementa que nessa hora é preciso paciência e um bom diálogo, por vezes sendo necessário ouvir pontos que não condizem com a realidade e buscando esclarecer esses pontos. Deixar tudo nos devidos lugares, sem “pontas soltas”.

Independente do motivo da demissão é preciso mostrar que ele foi importante para a empresa, elevar a autoestima e deixar claro os motivos dele não fazer mais parte do quadro de colaboradores da instituição a partir dali.

A demissão humanizada tem um impacto positivo não somente para quem está sendo desligado, mas para todos que estão nesse processo. Especialmente, na vida dos profissionais que continuam na empresa. As vantagens desse tipo de processo são:

  • melhorias no clima organizacional;
  • elevação da confiança dos colaboradores na empresa;
  • fortalecimento do employer branding;
  • os valores e a responsabilidade social da organização ficam mais fortes;
  • redução dos riscos de processos trabalhistas.

Ou seja, uma preocupação simples que coloca no centro da discussão a valorização das pessoas pode fazer toda a diferença para uma empresa que deseja crescer.

 

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Prorrogado o Simples Doméstico – saiba tudo!

 Prorrogado o Simples Doméstico. Em função das dificuldades do empregadores domésticos para regularizar as domésticas no site do eSocial (www.esocial.com.br), da Receita Federal, sendo a principal dificuldade a emissão da guia, que venceria no próximo dia 06 deste mês, o Governo adiou para o fim de novembro o pagamento desses valores, a portaria com a mudança deverá ser publicada nesta quinta-feira (05). A Confirp já vinha alertado a necessidade de ser prorrogado o Simples Doméstico – Saiba mais sobre o tema! O acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos teve início no dia 1º de novembro, informou a Receita Federa, contudo, desde então está sendo cercada de confusões. “Temos observado que falhas no sistema fazem com que o empregador não consiga emitir sua guia para pagamento dos direitos do trabalhador doméstico, o que gera grande insegurança”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Já estávamos alertando a algum tempo sobre as dificuldades de deixar a liberação do programa para última hora, as dificuldades eram esperadas, mas a prorrogação será uma surpresa”, conta Domingos. A desculpa governamental para deixar para liberar o acesso da guia para última hora, foi que queria prevenir que o empregador recolhesse a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. “É importante reforçar que o empregador já deve efetuar os demais registros trabalhistas das domésticas”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Entenda o Simples Doméstico A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. “O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11%* Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** IRPF – imposto de renda retido na fonte VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS 3,20% FGTS – indenização rescisória Fonte – Confirp Consultoria Contábil “A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento”, explica o diretor da Confirp. Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima. prorrogado o simples doméstico

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Entenda o que muda no Supersimples

Uma importante notícia para as micro e pequenas empresas brasileiras é que mudará a lei  do Supersimples, ou Simples Nacional, no início do próximo ano. Com isso aumentará os limites de faturamento para o enquadramento do programa de pagamento simplificado de tributos passando a ser de R$ 4,8 milhões em um regime trasitório. Quer utilizar todos os benefícios do Supersimples? Seja um cliente da Confirp! Mas, o que significa essa mudança na prática? Segundo o texto, poderão aderir ao Supersimples as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”. “Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser realista, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas do local onde os recursos são gastos”, conclui Domingos. Ajuste e necessidade de transição do Supersimples Segunda análise de Richard Domingos esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criou uma ‘trava de crescimento’. “Não havia um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio era simples, se a empresa faturar em um ano um pouco mais que $3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso levava muitos empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal, assim, essa mudança era fundamental”, explica o diretor da Confirp. Ele se refere ao trecho que resolve o medo do empresário de ultrapassar o limite de receita previsto pelo Supersimples, o que ocasiona o fim do direito ao regime tributário diferenciado (Supersimples), com a chamada “morte súbita”, agora se estabeleceu a chamada rampa progressiva, na qual o empresário pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto.

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STF tem importante decisão sobre pagamento de multas

Uma decisão da justiça recente trouxe importantes alterações em relação ao pagamento de férias, principalmente quando isso ocorre fora do prazo legal estabelecido por lei. É importante as empresas se atentarem pois isso pode gerar agora pesadas multas. Para entender melhor, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 501, em 05.08.2022, decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula n° 450 do TST, a qual prevê o pagamento em dobro da remuneração das férias, quando descumprido o prazo para quitação, previsto no artigo 145 da CLT. Com isso, deixa de ser devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando estas não forem quitadas dois dias antes do início do respectivo gozo, mantida a aplicação de multa administrativa no valor de R$ 170,26, por empregado, em caso de fiscalização. O pagamento em dobro permanece sempre que as férias forem usufruídas fora do prazo de concessão. Para mais informações os clientes da Confirp podem entrar em contato com nossa área trabalhista.

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Contabilidade para Holding Patrimonial: O Que Você Precisa Saber Antes de Criar a Sua?

A decisão de constituir uma holding patrimonial tem se tornado cada vez mais comum entre famílias e empresários que buscam uma gestão eficiente e estratégica de seus bens. No entanto, o sucesso dessa estrutura depende de um pilar fundamental: a contabilidade especializada. Neste artigo, a Confirp Contabilidade, com mais de 35 anos de experiência e um histórico de sucesso comprovado, detalha tudo o que você precisa saber sobre o papel da contabilidade na criação e manutenção de uma holding.  Com nossa expertise e autoridade no assunto, vamos desmistificar o processo e mostrar por que a escolha da contabilidade certa é a diferença entre um planejamento bem-sucedido e um que gera problemas futuros.   O que é uma Holding Patrimonial e por que ela é um ativo estratégico?   Uma holding patrimonial é uma empresa, geralmente uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda.), que tem como objetivo principal a administração e gestão dos bens e direitos de pessoas físicas. Em vez de os imóveis, participações em empresas ou investimentos estarem diretamente no nome dos indivíduos, eles são transferidos para a pessoa jurídica da holding.   As principais vantagens de se adotar essa estrutura são:   Planejamento Sucessório: A transferência de bens para a holding facilita o processo de sucessão, evitando o custoso e demorado inventário. As cotas sociais da empresa podem ser doadas aos herdeiros com cláusulas de proteção, garantindo o controle do patrimônio pela família e a redução de impostos sobre herança.   Proteção Patrimonial: Ao separar os bens da pessoa física e da pessoa jurídica, a holding oferece uma camada extra de proteção contra credores em caso de problemas financeiros ou societários.   Redução de Carga Tributária: Com a tributação sobre aluguéis e vendas de imóveis dentro da holding, é possível obter uma significativa economia de impostos, já que as alíquotas aplicadas sobre a pessoa jurídica são, em muitos casos, menores do que as da pessoa física.       Quais são os tipos de Holdings Patrimoniais?   Para entender melhor, é importante conhecer os diferentes modelos de holdings patrimoniais e como cada um pode atender a objetivos específicos de famílias e empresários:   1. Holding Familiar   A holding familiar é focada na gestão de bens de uma família, como imóveis, participações em empresas ou investimentos financeiros. Quando é indicada:   Para famílias que desejam organizar a sucessão de patrimônio. Para quem quer evitar conflitos entre herdeiros e agilizar o processo de inventário.   Vantagens:   Facilita a transferência de bens entre gerações. Reduz custos e burocracia na sucessão. Permite incluir cláusulas de proteção para controlar a gestão do patrimônio familiar.   Exemplo prático: Uma família com vários imóveis decide transferi-los para a holding familiar. As cotas da empresa são distribuídas entre os filhos, garantindo que todos tenham participação proporcional e evitando disputas legais futuras.   2. Holding Patrimonial Empresarial   A holding patrimonial empresarial é voltada para empresários que desejam proteger os ativos da empresa e otimizar a tributação. Quando é indicada:   Para empresários que possuem negócios e querem separar o patrimônio pessoal do empresarial. Para proteção contra riscos financeiros e judiciais relacionados à empresa.   Vantagens:   Protege os bens da pessoa física de eventuais dívidas da empresa. Possibilita planejamento tributário eficiente, especialmente em operações de compra, venda ou aluguel de imóveis corporativos. Facilita o controle de participações societárias em diferentes negócios.   Exemplo prático: Um empresário que possui várias empresas decide criar uma holding patrimonial para concentrar suas participações societárias. Isso permite melhor gestão financeira e reduz riscos de responsabilidade pessoal.   3. Holding Mista   A holding mista combina objetivos familiares e empresariais, sendo adequada para famílias que possuem negócios e patrimônio investido. Quando é indicada:   Para famílias empresárias que desejam proteger tanto bens familiares quanto participações em empresas. Para quem busca um planejamento sucessório integrado ao planejamento corporativo.   Vantagens:     Centraliza a gestão de bens pessoais e empresariais. Facilita o planejamento sucessório e a governança corporativa. Permite otimização tributária combinando benefícios da holding familiar e empresarial.   Exemplo prático: Uma família que possui imóveis, investimentos financeiros e participação em uma empresa decide criar uma holding mista. Assim, consegue proteger o patrimônio, organizar a sucessão e manter o controle estratégico sobre a empresa familiar.   Veja também:   Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa? Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional? Descubra o Melhor Regime para Sua Empresa     A Contabilidade como pilar do sucesso de uma Holding   A contabilidade não é apenas uma obrigação legal; ela é a ferramenta que garante a saúde financeira e fiscal da holding. Ignorar ou subestimar a importância de uma gestão contábil adequada é o principal erro que pode comprometer todo o planejamento.   O Papel Essencial do Contador no Planejamento   Antes mesmo de se pensar na abertura da holding, o contador especialista deve ser o primeiro profissional a ser consultado, juntamente com o advogado. O contador da Confirp realiza um estudo de viabilidade completo, que inclui: Análise patrimonial: Avaliação detalhada de todos os bens e direitos que serão integralizados no capital social da holding. Planejamento Tributário: Comparação entre os regimes de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real) e as alíquotas que seriam aplicadas na pessoa física, garantindo a escolha mais vantajosa para o seu caso. Estruturação societária: Definição do tipo de holding mais adequado (familiar ou patrimonial) e o melhor modelo para os objetivos da família.   Obrigações Contábeis e Fiscais Indispensáveis   Após a abertura, a holding patrimonial precisa cumprir uma série de obrigações que só a contabilidade pode gerenciar com precisão. Uma contabilidade eficiente e detalhada é crucial para evitar multas e problemas com o Fisco.   Livros Contábeis: A escrituração do Livro Diário e Livro Razão é obrigatória, registrando todas as movimentações financeiras e patrimoniais da empresa. Demonstrações Financeiras: A elaboração de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é essencial para acompanhar a evolução do patrimônio.

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