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Como empresas podem fazer demissão humanizada

Em um mercado com grande dificuldade de contratar, as empresas buscam cada vez mais não fechar portas, mesmo em casos de demissões. Neste contexto se tem hoje um novo termo, as demissões humanizadas. Uma parte do desligamento de responsabilidade do Recursos Humanos que conta com atitudes eficazes para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador.

Os resultados são bastante relevantes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil. “Já algum tempo temos aplicado esse formato de desligamento, o que ameniza muito um momento crítico tanto para empresa como para o colaborador. É preciso um olhar diferenciado sobre as pessoas, respeitando e fazendo com que ela mantenha o respeito sobre a marca”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp.

Isso pelo fato dessa estratégia auxiliar nessa tarefa que é bastante difícil para qualquer gestor. Mesmo sendo um processo legal, o desligamento de um colaborador deve ter aspectos mais humanos. Por isso, amenizar os efeitos negativos dessa tarefa é o principal objetivo da demissão humanizada.

“Nesse processo te tem uma conversa mais aprofundado com o colaborador que será desligado, um processo que ocorre mesmo antes do desligamento, com feedbacks constantes. Mas no momento de desligamento, tudo é justificado, comunicado e explicado de forma bastante cuidadosa. Além disso, leva-se em consideração o respeito pelo colaborador e por toda sua trajetória dentro da empresa”, explica a gerente da Confirp.

Com esse processo a empresa tem importantes benefícios, mas o maior é manter as portas abertas e fazer com que o profissional não se sinta diminuído diante de um cenário tão complexo. Além disso, a imagem da empresa é valorizada, diminuindo reclamações trabalhistas e mesmo críticas no mundo virtual.

“Hoje a imagem de uma empresa vai muito além de seu campo de relacionamento, tendo que ter uma preocupação com o mundo digital, o que se posta e as avaliações que são feitas. Por isso, a empresa tem que ter isso em seu campo de visão, respeitar o colaborador é fundamental sempre, mas, mais ainda em tempo em que um clique pode complicar a vida”, explica Cristine Pereira.

Assim que a decisão de desligar o colaborador for tomada, o gestor e os profissionais do RH deverão reunir os documentos necessários para esse processo. Além de ter em mãos os valores que devem ser pagos ao profissional para já deixá-lo ciente.

Ainda, é preciso decidir em qual local o anúncio será feito e como ele será abordado. Nesse momento, somente o gestor, o profissional do RH e o colaborador que será desligado devem ter acesso às informações. Por isso, é importante ter cuidado para que esses dados não sejam vazados.

A gerente da Confirp complementa que nessa hora é preciso paciência e um bom diálogo, por vezes sendo necessário ouvir pontos que não condizem com a realidade e buscando esclarecer esses pontos. Deixar tudo nos devidos lugares, sem “pontas soltas”.

Independente do motivo da demissão é preciso mostrar que ele foi importante para a empresa, elevar a autoestima e deixar claro os motivos dele não fazer mais parte do quadro de colaboradores da instituição a partir dali.

A demissão humanizada tem um impacto positivo não somente para quem está sendo desligado, mas para todos que estão nesse processo. Especialmente, na vida dos profissionais que continuam na empresa. As vantagens desse tipo de processo são:

  • melhorias no clima organizacional;
  • elevação da confiança dos colaboradores na empresa;
  • fortalecimento do employer branding;
  • os valores e a responsabilidade social da organização ficam mais fortes;
  • redução dos riscos de processos trabalhistas.

Ou seja, uma preocupação simples que coloca no centro da discussão a valorização das pessoas pode fazer toda a diferença para uma empresa que deseja crescer.

 

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Em SP parcelamentos rompidos poderão ser restabelecidos

O Governo do Estado de São Paulo restabeleceu os parcelamentos relacionados aos Programas Especiais de Parcelamento – PEP rompidos em razão da inadimplência de parcelas em virtude do período de crise gerada pelo COVID-19. Assim as empresas que tinham realizado esses parcelamentos no passado e não conseguiram realizar os pagamentos com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020 poderão restabelecer os parcelamentos. Isso vai ocorrer mesmo se as empresas já tiverem sido exclusas e estiverem na dívida ativa Exemplos são parcelamentos de ICMS. Para tanto será necessária a adesão do devedor, a ser efetuada no período de 16 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, e deve ser precedida do recolhimento das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas e do pagamento das custas e demais despesas processuais eventualmente devido. “Com certeza essa é uma importante medida por parte do Governo do Estado, pois a crise levou a muitas empresas não conseguirem pagar esses parcelamentos o que faria com que uma eventualidade fizesse com que essas empresas perdessem todos os benefícios obtidos na ocasião da adesão ao programa. Essa medida é justa diante da realidade que vivemos”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp A adesão será feita mediante prévia notificação administrativa do devedor no endereço eletrônico por ele informado no termo de adesão do PEP a ser restabelecido. Contudo, ponto importante é que o devedor estará sujeito à cobrança dos juros por atraso devidos entre o vencimento original e o efetivo pagamento, conforme disciplina constante no decreto instituidor do respectivo PEP. O vencimento da primeira parcela postergada será no dia do vencimento do mês subsequente ao da última parcela do acordo de parcelamento originalmente celebrado e assim sucessivamente com as demais parcelas postergadas. Ainda segundo o Governo de São Paulo, se a última parcela do PEP originário estiver compreendida entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020, os respectivos vencimentos estarão prorrogados para o mês de repactuação do parcelamento e aos subsequentes sucessivamente. Por fim, o restabelecimento do parcelamento e o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas após os respectivos rompimentos serão disciplinados por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.

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Revolução Confirp

Revolução Confirp: tecnologia, inteligência e proximidade para transformar a contabilidade no Brasil

A Revolução Confirp marca uma virada de chave na contabilidade brasileira. Mais do que uma atualização tecnológica ou um novo pacote de serviços, ela representa uma transformação profunda na forma como a contabilidade é pensada, estruturada e entregue às empresas. Em um cenário de mudanças rápidas, como a Reforma Tributária, o avanço da digitalização e o novo perfil do empreendedor, a Confirp apresenta um modelo de atuação que alia tecnologia, inteligência e proximidade, reposicionando o contador como um agente estratégico de crescimento. Neste artigo, você vai entender o que é a Revolução Confirp, porque ela é necessária agora e como ela pode impactar diretamente o futuro do seu negócio. O que é a Revolução Confirp e por que ela importa? A contabilidade empresarial está diante de um novo desafio: entregar mais do que números. Em meio à Reforma Tributária, à digitalização dos negócios e à mudança no perfil dos consumidores, as empresas precisam de parceiros capazes de traduzir dados em decisões, processos em estratégias e obrigações em oportunidades. Foi pensando nisso que a Confirp Contabilidade lançou a Revolução Confirp. um movimento que vai além de qualquer modernização estética ou sistema digital. Trata-se de uma mudança de mentalidade que reposiciona o contador como agente ativo no crescimento dos negócios, com base em três pilares centrais: tecnologia, especialização e proximidade no relacionamento. Com quase 40 anos de história, mais de 1.500 clientes atendidos e um legado construído sobre inovação e ética, a Confirp dá um passo à frente ao propor um modelo de atuação contábil verdadeiramente consultivo, preditivo e conectado com o ritmo do mercado atual. “A contabilidade tradicional já não atende às necessidades do mercado. A Revolução Confirp é nossa resposta para esse novo momento, oferecendo não apenas serviços, mas inteligência aplicada e visão estratégica”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp.   O cenário que impulsiona a Revolução Confirp A Revolução Confirp nasce em um contexto desafiador, no qual empresas convivem com: Um governo com foco crescente na arrecadação, promovendo mudanças tributárias históricas; Um ambiente de negócios ultracompetitivo, onde dados confiáveis e agilidade são fundamentais para a tomada de decisões; Avanços tecnológicos que exigem novas competências do setor contábil; E um novo perfil de cliente, que busca mais do que execução — quer orientação, personalização e proximidade. “Nos próximos anos, as empresas que tiverem apoio técnico e estratégico vão atravessar a Reforma Tributária com mais segurança. Nossa missão é ser essa base sólida para que os clientes se preparem, sem surpresas e com visão de longo prazo”, reforça Richard Domingos.   Os pilares da Revolução Confirp   A transformação proposta pela Confirp está estruturada em três entregas principais, desenvolvidas para impactar diretamente a rotina dos empresários com eficiência, autonomia e apoio contínuo.   Portal Confirp Digital: um hub completo para gestão contábil O novo Portal Confirp Digital foi totalmente redesenhado para oferecer mais do que simples consulta de documentos. Ele se tornou um centro de controle e relacionamento, permitindo ao cliente: Acompanhar sua situação fiscal, contábil e trabalhista com dashboards gerenciais; Ter acesso rápido a documentos, contratos e arquivos; Receber orientações práticas e conteúdos técnicos atualizados; Interagir com a equipe da Confirp de forma rápida e direta. “Participamos desde a concepção até os testes. Nosso foco foi criar um ambiente funcional, intuitivo e útil para quem está na linha de frente da gestão empresarial”, explica Leandro Teixeira, gerente de produtos da Confirp. “Essa evolução permite que o relacionamento continue fluido e próximo, mas em uma estrutura controlada e segura. Tudo isso conforme as diretrizes da LGPD, porque tratamos os dados com o mesmo cuidado que os números das empresas atendidas: com responsabilidade, ética e segurança”, complementa Leandro Teixeira. Sistema Personalizado de Atendimento: os Hubs de Especialização A Confirp criou um modelo inédito de atendimento baseado em Hubs de Especialização, que reúne profissionais das áreas fiscal, contábil e trabalhista em times dedicados a segmentos específicos de mercado. Esses Hubs são divididos em dois métodos de atendimento: Insourcing: Smart – Micro e pequenas empresas no Simples Nacional; Growth – Empresas no Lucro Presumido; Result – Empresas no Lucro Real; Equity – Holdings e Offshores.   Outsourcing: Enterprise – Empresas com sistemas ERP como SAP e TOTVS; Custom – Soluções sob medida para empresas sem ERP estruturado.   “Tudo isso é projetado para unir eficiência, especialização e proximidade, garantindo soluções personalizadas e alinhadas ao momento e aos objetivos dos clientes”, explica Vagner Lima, diretor comercial da Confirp. “Toda essa estrutura de atendimento se traduz em colaboração em tempo real; planejamento estruturado; integração de dados; especialização constante e, o mais importante, personalização do atendimento”, complementa Vagner Lima. Além da equipe técnica, cada cliente conta com um Executivo de Contas exclusivo, que facilita a comunicação, acompanha o dia a dia da empresa e fortalece o relacionamento de longo prazo. “Os Hubs de Especialização vão além de segmentar equipes. É uma filosofia: queremos que cada cliente seja atendido por quem realmente entende suas particularidades, seja pela área de atuação, porte ou complexidade do negócio”, afirma Carlos Júnior, diretor de outsourcing da Confirp. “Isso não só otimiza as entregas como cria mais confiança. O cliente sabe que não está falando com alguém genérico, mas com um time que estuda a fundo sua realidade”, destaca Lucélia Silva, diretora de insourcing da Confirp. Comunicação integrada, segura e fluida A Revolução Confirp trouxe ainda a integração de canais de comunicação (telefone, e-mail e WhatsApp), agora todos conectados ao CRM da empresa. “Muitos clientes já buscavam formas de otimizar a comunicação, como o uso do WhatsApp e telefonia integrada. Tornar isso oficial e seguro foi essencial para garantir praticidade, sem abdicar da confidencialidade das informações”, explica Leandro Teixeira. Essa integração garante rastreabilidade, agilidade e conformidade com a LGPD, permitindo que o cliente escolha o canal mais conveniente com a tranquilidade de estar sendo bem atendido. Marketing que traduz transformação Para que a Revolução Confirp fosse também percebida na experiência do cliente, a área de marketing teve papel central na comunicação do novo momento. “A Revolução Confirp é mais do que um reposicionamento

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entregar a Declaracao de Imposto de Renda

Veja 10 novidades e como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022

Veja 10 novidades e como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022 Na próxima segunda-feira, 07 de março, tem início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022 – Ano Base 2021. Que para este ano apresenta algumas novidades e que o conteúdo a ser apresentado deve ser foco de grande atenção por parte dos contribuintes.   A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues mais de 34 milhões de declarações. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.   “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 29 de abril”, alerta.   Para entender melhor, a Confirp detalhou um resumo sobre os principais pontos sobre o tema:   Prazo de entrega O prazo neste ano será das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 29 abril.   Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.   Novidade para 2022 Declaração Pré-preenchida poderá ser elaborada em todas as plataformas e acessível para conta digital GOV.BR – A partir desse ano o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando a CONTA DIGITAL GOV.BR (nível de segurança ouro e prata) com a Declaração Pré-preenchida. Essa novidade estará disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Essa novidade estará liberada a partir do dia 15/03/2022.   Quem recebeu auxílio-emergencial não está mais obrigado a declaração não está obrigado a entregar a declaração – O simples fato de o contribuinte ter recebido auxílio emergencial e Rendimentos Tributáveis acima de R$ 22.847,76 não obrigará a entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme aconteceu em 2021. Porém aqueles contribuintes que estão obrigados a entrega e receberam o referido auxílio (incluindo aqui seus dependentes), deverão informar os valores recebidos e esses valores são considerados rendimentos tributáveis na Declaração. Uma outra alteração é que o programa não emitirá mais o DARF para devolução do valor recebido de auxílio-emergencial recebido indevidamente pelo titular ou dependentes.   Restituição de Imposto de Renda via PIX – A partir desse ano será possível receber a restituição por meio de PIX (desde que a chave PIX seja o CPF de titular da declaração). Não será possível informar chave PIX diferente do CPF (ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias);   Pagamento de Imposto de Renda via PIX – Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa ou aplicativo do Imposto de Renda (quando houver imposto a pagar). 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Esse incentivo era previsto até o ano-calendário de 2020 (Lei 12.715/2012);   Não é mais permitido incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) que era de 1% do imposto devido – Não é mais permitido direcionar parte do imposto de renda devido (até 1%) para as doações e aos patrocínios, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.   Novas informações de Dependentes e Alimentados – A Receita também ampliou os campos de preenchimento de dados nas fichas de DEPENDENTES e de ALIMENTANDOS. 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Governança e Compliance: Maximizando os ganhos empresariais através do cumprimento das regras

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