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Como empresas podem fazer demissão humanizada

Em um mercado com grande dificuldade de contratar, as empresas buscam cada vez mais não fechar portas, mesmo em casos de demissões. Neste contexto se tem hoje um novo termo, as demissões humanizadas. Uma parte do desligamento de responsabilidade do Recursos Humanos que conta com atitudes eficazes para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador.

Os resultados são bastante relevantes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil. “Já algum tempo temos aplicado esse formato de desligamento, o que ameniza muito um momento crítico tanto para empresa como para o colaborador. É preciso um olhar diferenciado sobre as pessoas, respeitando e fazendo com que ela mantenha o respeito sobre a marca”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp.

Isso pelo fato dessa estratégia auxiliar nessa tarefa que é bastante difícil para qualquer gestor. Mesmo sendo um processo legal, o desligamento de um colaborador deve ter aspectos mais humanos. Por isso, amenizar os efeitos negativos dessa tarefa é o principal objetivo da demissão humanizada.

“Nesse processo te tem uma conversa mais aprofundado com o colaborador que será desligado, um processo que ocorre mesmo antes do desligamento, com feedbacks constantes. Mas no momento de desligamento, tudo é justificado, comunicado e explicado de forma bastante cuidadosa. Além disso, leva-se em consideração o respeito pelo colaborador e por toda sua trajetória dentro da empresa”, explica a gerente da Confirp.

Com esse processo a empresa tem importantes benefícios, mas o maior é manter as portas abertas e fazer com que o profissional não se sinta diminuído diante de um cenário tão complexo. Além disso, a imagem da empresa é valorizada, diminuindo reclamações trabalhistas e mesmo críticas no mundo virtual.

“Hoje a imagem de uma empresa vai muito além de seu campo de relacionamento, tendo que ter uma preocupação com o mundo digital, o que se posta e as avaliações que são feitas. Por isso, a empresa tem que ter isso em seu campo de visão, respeitar o colaborador é fundamental sempre, mas, mais ainda em tempo em que um clique pode complicar a vida”, explica Cristine Pereira.

Assim que a decisão de desligar o colaborador for tomada, o gestor e os profissionais do RH deverão reunir os documentos necessários para esse processo. Além de ter em mãos os valores que devem ser pagos ao profissional para já deixá-lo ciente.

Ainda, é preciso decidir em qual local o anúncio será feito e como ele será abordado. Nesse momento, somente o gestor, o profissional do RH e o colaborador que será desligado devem ter acesso às informações. Por isso, é importante ter cuidado para que esses dados não sejam vazados.

A gerente da Confirp complementa que nessa hora é preciso paciência e um bom diálogo, por vezes sendo necessário ouvir pontos que não condizem com a realidade e buscando esclarecer esses pontos. Deixar tudo nos devidos lugares, sem “pontas soltas”.

Independente do motivo da demissão é preciso mostrar que ele foi importante para a empresa, elevar a autoestima e deixar claro os motivos dele não fazer mais parte do quadro de colaboradores da instituição a partir dali.

A demissão humanizada tem um impacto positivo não somente para quem está sendo desligado, mas para todos que estão nesse processo. Especialmente, na vida dos profissionais que continuam na empresa. As vantagens desse tipo de processo são:

  • melhorias no clima organizacional;
  • elevação da confiança dos colaboradores na empresa;
  • fortalecimento do employer branding;
  • os valores e a responsabilidade social da organização ficam mais fortes;
  • redução dos riscos de processos trabalhistas.

Ou seja, uma preocupação simples que coloca no centro da discussão a valorização das pessoas pode fazer toda a diferença para uma empresa que deseja crescer.

 

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13º salário

O que fazer se não receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 29 de novembro?

Não adianta as empresas reclamarem das finanças, da falta de caixa, nem usarem crises como desculpa; todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 29 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de ser autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter uma ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, destaca Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Caso não receba o 13º salário A dúvida que persiste em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica os procedimentos que devem ser tomados: “O primeiro passo é ter certeza de que não recebeu esse valor anteriormente, pois muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda, e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta. Contudo, caso os trabalhadores realmente não tenham recebido a primeira, a segunda ou ambas as parcelas do 13º terceiro salário, têm à disposição cinco medidas a serem adotadas, segundo Richard Domingos, seguindo esta ordem recomendada: Inicialmente, é aconselhável entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para formalizar a notificação do problema e requerer o imediato depósito dos valores em atraso. Caso a situação persista, buscar assessoria junto ao sindicato representante de sua categoria, com o objetivo de formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse. Na ausência de um acordo satisfatório, é recomendável efetuar a denúncia por meio do Canal de Denúncia disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, visando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação. Em situações em que as instâncias anteriores não surtam efeito, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão competente para intervir em questões laborais. Como último recurso, em caso de persistência da irregularidade, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. “O recomendável é sempre buscar primeiramente soluções amigáveis, que não prejudiquem o relacionamento entre trabalhador e empresa”, complementa o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Entretanto, ele alerta que buscar uma solução amigável não significa permitir atrasos, pois a lei trabalhista brasileira é clara quanto aos prazos. Outro cuidado que Mourival Ribeiro recomenda é o entendimento da relação de trabalho existente entre empregador e empregado, pois, com a crescente contratação de terceirizados pelas empresas (PJs), fica a dúvida se esses têm direito ou não a esse pagamento extra. “No modelo de trabalho de terceirização, pode haver a necessidade de pagamento de 13º salário, desde que isso conste do contrato estabelecido. Contudo, como na maioria das vezes isso não ocorre e o trabalhador não tem esse direito”, complementa Mourival Ribeiro. “Por isso, há a necessidade de ler bem contratos antes de assinar”, finaliza. Cálculo do 13º salário Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela deve ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 29 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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Programa de Proteção ao Emprego – entenda mais sobre o tema

Com o objetivo de minimizar as demissões em função da crise econômica que o país passa, o Governo Federal publicou, no último dia 07 de junho, uma Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Com isso, as empresas que passam por dificuldades financeiras poderão reduzir a carga horária e os salários dos trabalhadores.

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CBE: Quais são as Melhores Práticas para Declarar Capitais Brasileiros no Exterior?

Declarar corretamente capitais brasileiros no exterior é uma obrigação legal que ainda gera muitas dúvidas entre pessoas físicas e jurídicas. A CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, exigida pelo Banco Central do Brasil, vai além de um simples formulário: trata-se de um instrumento de transparência patrimonial, conformidade fiscal e segurança jurídica. Neste artigo, você vai entender quais são as melhores práticas para declarar CBE, evitar erros comuns, cumprir prazos e garantir tranquilidade perante o Banco Central e a Receita Federal, com a orientação de uma das maiores referências em contabilidade do Brasil: a Confirp.     O que é a CBE e por que a declaração de capitais brasileiros no exterior é obrigatória?   A CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é uma obrigação imposta pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que possuam bens, direitos ou valores fora do território nacional . A declaração é obrigatória quando:   O total de ativos no exterior ultrapassa US$ 1 milhão em 31 de dezembro. Ou quando há movimentações trimestrais acima de US$ 100 milhões. A finalidade da CBE é garantir:   Controle estatístico da posição internacional do Brasil Prevenção à evasão de divisas Conformidade com padrões internacionais de transparência financeira       Quais são os principais erros na declaração de capitais brasileiros no exterior?   Mesmo contribuintes experientes cometem falhas que podem gerar multas elevadas e riscos fiscais.   Quais erros devem ser evitados na declaração CBE?   Omissão de contas bancárias, trusts ou investimentos. Divergência entre a CBE e a Declaração de Imposto de Renda. Conversão incorreta de valores para dólar americano. Falta de documentação que comprove origem e titularidade dos recursos. Perda do prazo legal de entrega.   Esses erros reforçam a importância de assessoria contábil especializada.     Quais são as melhores práticas para declarar capitais brasileiros no exterior corretamente?   Como organizar informações para a declaração de capitais brasileiros no exterior? A primeira boa prática é manter um controle detalhado e atualizado de todos os ativos no exterior, como:   Contas bancárias. Investimentos financeiros. Participações societárias. Imóveis e outros bens.   Todos os valores devem ser informados com base na cotação oficial do dólar na data de referência exigida pelo Banco Central.   Por que alinhar a CBE com o Imposto de Renda é essencial?   Uma das melhores práticas na declaração de capitais brasileiros no exterior é garantir total coerência entre:   CBE Banco Central. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica.   Qualquer inconsistência pode acionar cruzamentos automáticos de dados, aumentando o risco de fiscalização.   Como cumprir prazos da declaração CBE sem riscos?   A CBE possui dois tipos de entrega:   Anual, com prazo normalmente até o início de abril. Trimestral, para grandes valores, com datas específicas ao longo do ano.   O acompanhamento profissional evita atrasos e penalidades, que podem chegar a R$ 250 mil por declaração.   Quais são os benefícios de contar com especialistas para declarar capitais brasileiros no exterior?   Redução de riscos fiscais e multas. Conformidade total com Banco Central e Receita Federal. Clareza sobre obrigações presentes e futuras. Planejamento tributário mais eficiente. Tomada de decisão baseada em dados confiáveis.   Dúvidas frequentes sobre declaração de capitais brasileiros no exterior   Quem é obrigado a entregar a CBE?   Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil com ativos no exterior acima de US$ 1 milhão.   A CBE substitui a declaração no Imposto de Renda?   Não. CBE e Imposto de Renda são obrigações distintas, mas devem estar alinhadas.   Quais ativos devem ser declarados na CBE?   Contas bancárias, investimentos, imóveis, participações societárias e outros bens no exterior.   O que acontece se eu não declarar capitais brasileiros no exterior?   O contribuinte pode sofrer multas elevadas, além de riscos de fiscalização.   Vale a pena contratar uma contabilidade especializada para CBE? Sim. A complexidade da declaração de capitais brasileiros no exterior exige conhecimento técnico, atualização constante e experiência prática.     Como a Confirp garante segurança e confiabilidade na declaração CBE?   A Confirp garante segurança e confiabilidade na declaração da CBE por meio de um trabalho pautado em rigor técnico, ética profissional e profundo conhecimento das normas que regulam a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.  A equipe atua com atualização constante frente às exigências do Banco Central do Brasil, assegurando total conformidade legal em cada informação declarada. Além disso, a Confirp adota confidencialidade absoluta no tratamento de dados patrimoniais e financeiros, protegendo informações sensíveis de pessoas físicas e jurídicas. Sua atuação é essencialmente preventiva, identificando riscos, corrigindo inconsistências e evitando autuações, multas e a formação de passivos fiscais futuros. O resultado é segurança patrimonial, tranquilidade fiscal e a certeza de que a declaração da CBE está alinhada às melhores práticas de governança, transparência e compliance.   Veja também: Como Grandes Empresários Usam Offshores para Expandir Seus Negócios Reestruturação Societária: Por Que Realizar e Como Realizar Corretamente Pró-labore e dividendos, quais as melhores práticas paro os sócios de uma empresa  

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Entenda os impactos e as mudanças na tabela de imposto de renda

A reforma do Imposto de Renda, proposta pelo governo do presidente Lula, tem gerado intensos debates sobre as mudanças na tributação dos brasileiros. O projeto de lei, enviado ao Congresso no dia 18 de março, busca ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil mensais, com a criação de uma isenção parcial entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Esta medida, que cumpre uma das promessas de campanha de Lula, visa aliviar a carga tributária de muitos brasileiros, especialmente aqueles com rendimentos mais baixos. De acordo com as estimativas, a medida representará uma perda fiscal de R$ 27 bilhões anuais. Embora esse valor seja menor que os R$ 32 bilhões anteriormente calculados, o impacto será significativo. A mudança isentará cerca de 32% dos trabalhadores, uma medida que entrará em vigor em 2026, caso o Congresso aprove a proposta. A expectativa é que a isenção beneficie milhões de brasileiros, promovendo um aumento na renda disponível das famílias. No entanto, apesar do caráter positivo da reforma, é importante observar que a proposta não resolve todos os problemas históricos da tabela do Imposto de Renda. Em minha análise, a proposta do governo traz alguns avanços, mas também ressalvas que precisam ser consideradas com atenção.     A compensação para a perda de arrecadação   A principal questão que gerará discussões no Congresso será a compensação dos R$ 27 bilhões de perda de arrecadação, uma vez que a isenção beneficiará uma parcela significativa da população. Para mitigar essa perda, o governo propôs a criação de uma tributação mínima para os mais ricos. Aqueles que ganham acima de R$ 1,2 milhão por ano pagarão ao menos 10% de imposto, enquanto a faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão também terá uma alíquota mínima, que será progressiva até alcançar o patamar de 10%. A operacionalização dessa nova cobrança será detalhada em breve, mas o desenho preliminar prevê uma abordagem em três etapas: primeiro, o contribuinte calculará a sua renda global anual para definir a alíquota aplicável; segundo, será calculada a base de incidência do tributo, excluindo valores mobiliários isentos, como LCI e LCA; por fim, o imposto devido será ajustado de acordo com os valores já retidos ao longo do ano. Além disso, uma das mudanças importantes será a tributação de lucros e dividendos, que passarão a ser tributados na fonte, mesmo no caso de pagamentos feitos ao exterior. A retenção será obrigatória para valores superiores a R$ 50 mil mensais, por empresa.   As reservas em relação ao ajuste na tabela   Embora o aumento da faixa de isenção seja uma boa notícia para os contribuintes, é importante destacar que o ajuste proposto ainda é limitado em relação à correção das deduções. Como a Confirp Contabilidade aponta em estudo realizado, entre 1996 e 2024, a tabela progressiva do Imposto de Renda foi corrigida em 151,02%, enquanto a inflação medida pelo IPCA no mesmo período foi de 470,68%. Essa diferença gerou uma defasagem de 127,34%. Se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices de inflação, o limite atual de isenção de R$ 2.259,20 deveria ser de R$ 5.136,12, mais que o dobro. Isso teria implicado que apenas pessoas com rendimentos tributados acima de R$ 77.041,84 estariam obrigadas a declarar Imposto de Renda, ao invés do limite atual de R$ 30.888,00. Além disso, os valores dedutíveis, como despesas com instrução e dependentes, também ficaram abaixo dos índices da inflação, o que prejudica o real impacto positivo da medida. Por exemplo, a dedução com despesas de instrução, que atualmente é de R$ 3.561,50, deveria ser de R$ 9.701,56, e a dedução com dependentes, que é de R$ 2.275,08, deveria ser de R$ 5.163,35, caso fosse corrigida pela inflação. Isso demonstra uma defasagem significativa que impacta diretamente a capacidade do sistema tributário de aliviar a carga para as famílias de baixa renda.   A Falta de Ajuste nas Deduções   Outro ponto crítico a ser destacado é a ausência de correções nos limites para deduções de dependentes e despesas com instrução. Apesar do aumento da faixa de isenção, o governo deixou de ajustar outros aspectos cruciais da tabela, como o limite anual de desconto simplificado e as deduções específicas. A falta de correção desses itens pode diminuir a eficácia da reforma, uma vez que a maioria dos contribuintes ainda dependerá das deduções para reduzir o valor do imposto a ser pago. Assim, se o governo tivesse corrigido todos os valores pela inflação, o impacto da reforma seria ainda mais positivo, aliviando a carga tributária de um número maior de brasileiros. Embora reconheça o esforço do governo em criar uma reforma que traga alívio para os brasileiros, é importante destacar que esta é uma medida paliativa, que não resolve os problemas estruturais do sistema de tributação. O aumento da faixa de isenção é um passo positivo, mas para que a reforma atinja seu pleno potencial, é necessário um ajuste mais profundo e abrangente, especialmente nas deduções e na tabela progressiva. Destaco que é essencial que o governo reavalie esses pontos e implemente ajustes adicionais para garantir que a reforma seja realmente eficaz e alcance todos os contribuintes de forma justa. A expectativa é que, após a aprovação do Congresso, novas medidas possam ser tomadas para melhorar ainda mais a tributação e garantir benefícios efetivos para os brasileiros. A mudança na tabela de Imposto de Renda é um avanço, mas ainda há muito a ser feito para corrigir as distorções do sistema e promover um alívio real para a classe trabalhadora. É importante que os contribuintes se mantenham informados e busquem orientação especializada para se adequar às novas regras e garantir que seus direitos sejam respeitados. Richard Domingos Diretor Executivo da Confirp Contabilidade  

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