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Como empresas podem fazer demissão humanizada

Em um mercado com grande dificuldade de contratar, as empresas buscam cada vez mais não fechar portas, mesmo em casos de demissões. Neste contexto se tem hoje um novo termo, as demissões humanizadas. Uma parte do desligamento de responsabilidade do Recursos Humanos que conta com atitudes eficazes para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador.

Os resultados são bastante relevantes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil. “Já algum tempo temos aplicado esse formato de desligamento, o que ameniza muito um momento crítico tanto para empresa como para o colaborador. É preciso um olhar diferenciado sobre as pessoas, respeitando e fazendo com que ela mantenha o respeito sobre a marca”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp.

Isso pelo fato dessa estratégia auxiliar nessa tarefa que é bastante difícil para qualquer gestor. Mesmo sendo um processo legal, o desligamento de um colaborador deve ter aspectos mais humanos. Por isso, amenizar os efeitos negativos dessa tarefa é o principal objetivo da demissão humanizada.

“Nesse processo te tem uma conversa mais aprofundado com o colaborador que será desligado, um processo que ocorre mesmo antes do desligamento, com feedbacks constantes. Mas no momento de desligamento, tudo é justificado, comunicado e explicado de forma bastante cuidadosa. Além disso, leva-se em consideração o respeito pelo colaborador e por toda sua trajetória dentro da empresa”, explica a gerente da Confirp.

Com esse processo a empresa tem importantes benefícios, mas o maior é manter as portas abertas e fazer com que o profissional não se sinta diminuído diante de um cenário tão complexo. Além disso, a imagem da empresa é valorizada, diminuindo reclamações trabalhistas e mesmo críticas no mundo virtual.

“Hoje a imagem de uma empresa vai muito além de seu campo de relacionamento, tendo que ter uma preocupação com o mundo digital, o que se posta e as avaliações que são feitas. Por isso, a empresa tem que ter isso em seu campo de visão, respeitar o colaborador é fundamental sempre, mas, mais ainda em tempo em que um clique pode complicar a vida”, explica Cristine Pereira.

Assim que a decisão de desligar o colaborador for tomada, o gestor e os profissionais do RH deverão reunir os documentos necessários para esse processo. Além de ter em mãos os valores que devem ser pagos ao profissional para já deixá-lo ciente.

Ainda, é preciso decidir em qual local o anúncio será feito e como ele será abordado. Nesse momento, somente o gestor, o profissional do RH e o colaborador que será desligado devem ter acesso às informações. Por isso, é importante ter cuidado para que esses dados não sejam vazados.

A gerente da Confirp complementa que nessa hora é preciso paciência e um bom diálogo, por vezes sendo necessário ouvir pontos que não condizem com a realidade e buscando esclarecer esses pontos. Deixar tudo nos devidos lugares, sem “pontas soltas”.

Independente do motivo da demissão é preciso mostrar que ele foi importante para a empresa, elevar a autoestima e deixar claro os motivos dele não fazer mais parte do quadro de colaboradores da instituição a partir dali.

A demissão humanizada tem um impacto positivo não somente para quem está sendo desligado, mas para todos que estão nesse processo. Especialmente, na vida dos profissionais que continuam na empresa. As vantagens desse tipo de processo são:

  • melhorias no clima organizacional;
  • elevação da confiança dos colaboradores na empresa;
  • fortalecimento do employer branding;
  • os valores e a responsabilidade social da organização ficam mais fortes;
  • redução dos riscos de processos trabalhistas.

Ou seja, uma preocupação simples que coloca no centro da discussão a valorização das pessoas pode fazer toda a diferença para uma empresa que deseja crescer.

 

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Não à toa, a média de queda no rendimento em diversas companhias brasileiras chega ao patamar de 2,22 vezes o desejado, sendo que em algumas delas, o atraso da conclusão de processos é igual a cinco vezes o prazo determinado. “A ausência de foco pode ser muito nociva para a saúde financeira de uma corporação”, alerta o consultor empresarial, Ricardo Barbosa, acostumado a detectar problemas do gênero em muitas companhias que o convocam para ajudar a gerenciar crises. E a afirmação do especialista vai além da teoria: é uma realidade enfrentada diariamente por quem está à frente de departamentos de recursos humanos, muitas vezes sem a clareza de que o problema está relacionado a uma série de comportamentos inadequados, desde acesso excessivo às redes sociais, passando por simples falta de planejamento, acomodação e procrastinação, até a necessidade de “mostrar serviço” de alguns profissionais que, neste caso, terminam acumulando muitas tarefas ao mesmo tempo, sem dar conta 100% de nenhuma. “Não dá para se dedicar a um serviço que exige atenção, em um momento que se está conversando com alguém em uma rede social. Mesmo assim, até o final de 2012, tivemos muitos problemas com relação a isso, a ponto da área comercial não vender o potencial que tinha e do departamento financeiro esquecer de enviar cobranças, alterando, assim, o fluxo de caixa da empresa”, conta Maria Clara Cardoso, gestora da Qualidade do grupo DSOP, responsável por uma editora de livros e uma escola de comportamento financeiro em São Paulo. “Passamos, então, a trabalhar forte na gestão integrada da equipe (de 60 funcionários), e com isso obtivemos o comprometimento de todos e a garantia de que o acesso às redes sociais seja mais consciente. Antes, os profissionais ultrapassavam o tempo aceitável, porque aproveitavam a cada momento de ausência do gestor.” O vício da conversa on-line se espalhou de tal forma no País, que atinge até mesmo quem precisa motivar colaboradores a buscar os objetivos de uma empresa. Há menos de dois meses atrás, a analista de Departamento Pessoal Tatiana Emiliana Oliveira integrava o grupo de quase cem funcionários (de um total de 300) que, movidos pelo hábito de acessar as redes sociais, acabavam dando prioridade às postagens no Facebook do que às respostas necessárias aos e-mails corporativos. “Eu chegava ao trabalho e já abria o site”, confessa Tatiana. Hoje, ela está “reabilitada” e, desde que o acesso às paginas de relacionamento foi proibido na empresa, percebe que suas tarefas deslancham com mais facilidade durante um dia de trabalho. “Não que eu acumulasse muita coisa, mas antes eu perdia horas navegando na internet, ao invés de organizar um arquivo ou criar um documento. Às vezes, entrava para usar cinco minutos, e me perdia no tempo, tudo para ficar perto de quem está longe.” A analista de departamento pessoal conta que ela e os colegas passaram por uma série de palestras que facilitaram a comunicação interna e ampliaram o contato entre as equipes. “Não fico mais fechada no mundinho de internet. Todos conseguimos enxergar que quem estava perdendo éramos nós mesmos. Atualmente, sou mais participativa e até sobra tempo para ajudar colegas de outras áreas, porque consigo manter minha agenda em dia.” Diminuir dispersão está no foco das empresas Unir interesses e integrar as pessoas de uma corporação foi a saída encontrada na Confirp Sul – Acessoria Contábil, onde 20% dos colaboradores apresentavam erros e queda de produção por conta do acesso às redes sociais, diz o gerente de Recursos Humanos, Cristiano Moreno. “O pessoal apertava um botão para fazer a folha e outros dez para conversar com alguém no Facebook, LinkedIn ou no Whatsapp”, conta Moreno. “Quando isso foi detectado, passamos a treinar e capacitar líderes e funcionários, e reformulamos toda a estratégia de RH da empresa, com pequenas e grandes ações. Como resultado, houve melhoria de clima e aumento da produtividade”, garante o gestor. No grupo DSOP, colaboradores que geravam muitas horas extras por acúmulo de trabalho, receberam uma espécie de “cartão amarelo”: se ultrapassarem a carga prevista por dia, precisarão compensar folgando. “Também passamos a exigir o apontamento de tarefas diárias, com a descrição do que se fez durante a semana em determinados horários”, completa a gestora da Qualidade Maria Clara Cardoso. A regra agora é que sempre que for necessário implementar algum tipo de mudança, todos os setores são acionados para atender prazos internos ou externos. “Qualquer falha, por menor que seja, retomamos o processo por inteiro. Tudo é documentado.” Mesmo com a série obrigatória de registros e indicadores capazes de medir o desempenho, estabelecidos em outubro de 2012, no DSOP se optou por não proibir o acesso às redes sociais. “A ideia é não limitar, mas controlar o uso, e utilizar os sites de relacionamento a favor da empresa, que tem página no Facebook, no Twitter e no LinkedIn”, explica Maria Clara. 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Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Veja as novidades e quem estará obrigado a declarar

A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Ano Base 2019 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. Contudo, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Para este ano são poucas as novidades relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, são duas que se destacam. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. “Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo. Além disso existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. A Confirp detalhou quais são essas informações: Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículo, aeronaves e embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira. A Confirp também detalhou que está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2020 : Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à Atividade Rural, quem: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Lembrando que não é obrigado a declarar que não está relacionado em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física. Contudo, isso não impede a elaboração da declaração, sendo que muitas vezes isso é interessante.

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Prorrogado o Simples Doméstico – saiba tudo!

 Prorrogado o Simples Doméstico. Em função das dificuldades do empregadores domésticos para regularizar as domésticas no site do eSocial (www.esocial.com.br), da Receita Federal, sendo a principal dificuldade a emissão da guia, que venceria no próximo dia 06 deste mês, o Governo adiou para o fim de novembro o pagamento desses valores, a portaria com a mudança deverá ser publicada nesta quinta-feira (05). A Confirp já vinha alertado a necessidade de ser prorrogado o Simples Doméstico – Saiba mais sobre o tema! O acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos teve início no dia 1º de novembro, informou a Receita Federa, contudo, desde então está sendo cercada de confusões. “Temos observado que falhas no sistema fazem com que o empregador não consiga emitir sua guia para pagamento dos direitos do trabalhador doméstico, o que gera grande insegurança”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Já estávamos alertando a algum tempo sobre as dificuldades de deixar a liberação do programa para última hora, as dificuldades eram esperadas, mas a prorrogação será uma surpresa”, conta Domingos. A desculpa governamental para deixar para liberar o acesso da guia para última hora, foi que queria prevenir que o empregador recolhesse a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. “É importante reforçar que o empregador já deve efetuar os demais registros trabalhistas das domésticas”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Entenda o Simples Doméstico A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. “O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11%* Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** IRPF – imposto de renda retido na fonte VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS 3,20% FGTS – indenização rescisória Fonte – Confirp Consultoria Contábil “A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento”, explica o diretor da Confirp. Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima. prorrogado o simples doméstico

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