Categoria: Gestão

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Jovem aprendiz – muito além das cotas

São milhares a histórias profissionais que foram benéficas para empresas e trabalhadores em função de programa de jovem aprendiz. Entre em contato com a Confirp para saber os cuidados trabalhistas que sua empresa deve tomar! A grande vantagem para o empregador é ter um funcionário moldado as suas necessidades, criando uma relação de conhecimento e fidelidade. Para o profissional também é ótima a oportunidade, já que proporciona capacitação e também uma chance para entrar no mercado. “Para minha trajetória profissional foi fundamental no inicio de minha carreira. O programa Jovem Aprendiz traz em seu conteúdo aprendizados que proporcionam ao jovem uma melhor condição quando do inicio de seu trabalho”. Contudo, mais que essas vantagens, a contratação de jovens aprendizes é uma lei criada em 2000 e chamada de Lei do Aprendiz. Foi criada para a entrada de jovens no mercado de trabalho e consiste em exigir que médias e grandes empresas preencham, com estes profissionais, pelo menos 5% do seu quadro. Os jovens contratados devem ter entre 14 e 24 anos e ocupam vagas que não exigem formação técnica ou superior. “ “Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei, mínimo de 5% e máximo de 15% do CAGED. facultativa a contratação de aprendizes pelas micro e pequenas empresas, inclusive as do Simples Nacional. A quantidade que deve ser admitida se dará após análise do CAGED, calculada sobre o total de empregado retirando funções demandem formação profissional (nível técnico ou superior) e os cargos de direção, gerência ou de confiança. As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão o número”, explica a ISBET, instituto que prepara aprendizes qualificados para o mercado . Os jovens devem estar cursando ou já terem concluído o ensino médio e terão direito a registro em carteira de trabalho, 13º salário, fundo de garantia, INSS, vale-transporte, férias e jornada de trabalho de 6 horas. Mas, segundo Sérgio Mindlin, presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos, essa lei ainda apresenta resultados abaixo do esperado. “No ano passado, foi beneficiada menos da metade do total de aprendizes esperado pelo Ministério do Trabalho. A expectativa era de que 800 mil jovens fossem beneficiados pela lei, mas, na prática, eles somaram menos de 300 mil”’. Fiscalização e mudanças Em função da baixa procura das empresas por estes profissionais estão se tornando constantes as fiscalizações e autuações praticadas pelo Ministério do Trabalho e emprego (MTE) as empresas que não estão cumprindo a cota que são obrigadas O aumento da fiscalização está acontecendo, pois a Secretaria de Políticas Publicas e Emprego estipulou uma meta de um milhão de aprendizes contratados até dezembro de 2014. Desta forma, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego intensificaram as fiscalizações para auxiliar no cumprimento da meta, seja em empresas que já possuem jovens contratados, para verificar se estão cumprindo a cota, ou em empresas que ainda não iniciaram o programa. A ISBET ainda conta que o descumprimento da lei pode refletir em pesadas multas. Hoje a empresa que não cumpre a cota de aprendizagem e ficam sujeitos à multa de valor igual a um salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os jovens empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder cinco vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro. E é importante ressaltar que o prazo para cumprir a cota hoje depende muito da quantidade de jovens e ramo de atividade e as diretrizes do auditor fiscal. Além do aumento da fiscalização, recentemente a Lei do Aprendiz também passou por mudanças, dentre estas, o fato do jovem dever cumprir 80 horas sequenciais de estudo nas entidades qualificadoras antes de iniciar suas atividades na empresa. Depois do início, o curso de francês Um dia por semana, o aprendiz ficará ausente de suas funções no empreendimento para receber o treinamento. Os cursos são obrigatoriamente relacionados à atividade a ser desempenhada na companhia. A tendência é que as empresas também sejam favorecidas com a antecipação da carga teórica. “Já vimos que a lei traz benefícios para a educação desses jovens e os insere no mercado de trabalho, tirando-os da rua e da criminalidade. Além disso, auxilia na vida financeira deles e traz benefícios até para a escolaridade, já que é exigido que frequentem ou que já tenham concluído o ensino médio”, explica o presidente do Ethos. “Um dos principais ensinamentos que tive nessa época é que quando temos boa vontade, atitude, disciplina e foco podemos alcançar tudo o que desejamos para nossas vidas. E ser uma jovem aprendiz foi como se iniciou minha carreira, sendo fundamental em minha vida. Mas a jornada continua, há muito para caminhar e realizar”, finaliza Ariadne Toledo.   Veja as principais mudanças para a Instituição Formadora • Cadastro e validação de novos cursos voltados para a necessidade do dia a dia da empresa e do jovem; • Diretrizes curriculares apropriadas para o público alvo; • Todo curso do programa deve apresentar 40% do total da carga horária de um curso técnico equivalente; • Carga horária do curso: o tempo de contrato reduziu, atualmente, o prazo médio para os contratos são de 1 ano e 2 meses. Muitos cursos antigamente possuíam carga horária elevada em relação aprendizagem teoria/pratica, as atividades práticas e teóricas eram de pouca complexidade, o que tornava o programa desmotivador para o jovem; Para empresas • A distribuição da carga horária ficou: 70% para as atividades práticas e 30% para as atividades teóricas. • A jornada de trabalho do jovem terá que ser distribuída apenas em 5 dias durante a semana, contemplando atividades teóricas e práticas. • Raio de distância sobre a empresa, entidade qualificadora e residência do jovem será de no máximo 50km.   Benefícios da contratação de jovens aprendizes: • Contribuir com o desenvolvimento profissional e pessoal do jovem; • Qualificar o jovem tendo em vista a possibilidade de aproveitá-lo para seu quadro; • Associar sua marca a

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Aspectos criminais, tributários e cíveis da Lei da Repatriação é tema de workshop

A Confirp Consultoria Contábil realizará o workshop gratuito Lei da Repatriação – oportunidade para regular ativos do exterior (RERCT) – Aspectos criminais, tributários e fiscais, no dia 30 de maio, das 9 às 11h30, no auditório da empresa. Faça agora sua inscrição – as vagas são limitadas! O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT tem o objetivo de possibilitar a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Para entender mais sobre a repatriação, a Confirp realizará uma palestra com os palestrantes: Dr. Matheus S. Pupo – (Damiani Sociedade de Advogados), Dra. Daniela Magalhães – (Magalhães e Villen Advogados) e Dr. Thiago A. Vitale Ferreira – (Vitale Ferreira Sociedade de Advogados). Nessa segunda etapa da adesão à Lei da Repatriação, ocorreram diversas mudanças que são importantes serem analisadas e o evento apontará esses pontos e os cuidados ao optar. O prazo para adesão ao RERCT é de 31 de Julho de 2017, por isso a urgência em participar desse evento que tem vagas limitadas e as inscrições podem ser feitas pelo site – https://confirp.com.br/eventos/repatriacao/ . Website: https://oldconfirp.upsites.com.br O que é a Lei de Repatriação O RERCT é um regime especial que possibilita a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil, conforme a legislação cambial ou tributária. O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos. Os benefícios do RERCT serão aplicados aos titulares de direito ou de fato que, voluntariamente,declararem ou retificarem a declaração incorreta referente a recursos, bens ou direitos, acompanhados de documentos e informações sobre sua identificação, titularidade ou destinação. Os benefícios do regime aplicam-se também aos não residentes no momento da publicação da Lei nº 13.254/2016, desde que residentes ou domiciliados no Brasil conforme a legislação tributária em 31.12.2014.

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desaposentacao contado

Taxa Anual Única de Serviços Eletrônicos – veja como pagar

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Os estabelecimentos contribuintes do ICMS de SP enquadrados no regime Periódico de Apuração (RPA) poderão (opcionalmente) efetuar o pagamento da “Taxa Anual Única”, em substituição à cobrança das taxas pela prestação dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. Veja detalhes sobre esse pagamento Taxa inclui Essa taxa inclui os serviços de certidão negativa de débitos, inscritos e não inscritos; substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS; emissão de certidão de pagamento do ICMS; retificação de guia ou documentos de recolhimento do ICMS; consulta completa da Guia de Informação e Apuração (GIA) em ambiente Eletrônico, e outros serviços que venham ser incluídos. Isentos São isentos do pagamento da taxa anual única os contribuintes optantes pelo Simples Nacional; o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial; e o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra Unidade de Federação e inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado. Valor a pagar A taxa única equivale ao valor de 12 Ufesps e será cobrada anualmente dos contribuintes inscritos no Regime Periódico de Apuração (RPA), sendo que, para 2017 o valor da taxa anual será de R$ 300,84 (trezentos reais e oitenta e quatro centavos) até a data do vencimento. Prazo para pagamento  Os prazos para pagamento da taxa anual de serviços eletrônicos da Secretaria da Fazenda de SP são escalonados de acordo com o final da inscrição estadual: Número final 0,1,2 ou 3 – vencimento no mês de Janeiro; Número final 4, 5 ou 6 – vencimento no mês de Fevereiro; Número final 7, 8 ou 9 – vencimento no mês de Março. Multa moratória A não observação dos prazos acarretará aos contribuintes independente de notificação o pagamento de multa moratória de 50%, que será reduzida para: 5%, se a taxa for recolhida no 1° mês subsequente; 15%, se a taxa for recolhida no 2° mês subsequente; e 30%, se a taxa for recolhida no 3° mês subsequente. Para recolhimento da taxa, o contribuinte deverá obter a Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas (GARE-DR), exclusivamente mediante programa disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico,HTTP://pfe.fazenda.sp.gov.br

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domestica depressao

Confirp em Casa – simplificando a folha de empregados domésticos

A Confirp Consultoria Contábil possui um serviço muito importante para as pessoas físicas, o Confirp em Casa, que facilita a vida de quem possui empregados domésticos. Seja cliente do Confirp em Casa e regularize sua doméstica Com ele a empresa possibilita que toda a elaboração das informações trabalhistas sejam terceirizadas e disponibilizadas de forma facilitada e online para o empregador, com comodidade e o principal, a custos totalmente acessíveis. “O Confirp em Casa vem suprir uma crescente demanda criada com a sanção no ano passado da chamada Lei das Domésticas, onde o trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros. A partir de então, esses empregados passam a ter garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros direitos trabalhistas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. É importante ter em mente que as regras são válidas para todos os tipos de trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. Tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta e mordomo, dentre outros. Contudo, a referida Lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita. Veja as vantagens do Confirp em Casa: • Atendimento personalizado por um de nossos técnicos; • Fim da preocupação com os complexos cálculos – como o do FGTS, horas extras, rescisões e férias – esse trabalho será de nossa responsabilidade; • Disponibilização de todas as informações de maneira eletrônica, por meio de ferramenta própria e segura; • Possibilidade de atendimento presencial na Confirp e de orientação legislativa com profissionais altamente capacitados; • Eliminação de riscos trabalhistas existentes nessas relações; • Elaboração de contrato de trabalho, que se adeque as necessidades do contratante; • Disponibilização online do holerite do trabalhador; • Entrega de obrigações acessórias; • Realização do cadastramento do número do CEI – PIS; • Cálculo de horas extras, férias e décimo terceiro; • Consultoria nas relações trabalhistas. “Buscamos, fechar todos os pontos que observávamos serem cruciais para os contratantes. Mais do que apenas possibilitar uma resposta rápida a uma nova demanda de informação ao INSS, queremos também possibilitar uma melhor relação entre empregadores e empregados, com facilidade e benefício para todos”, finaliza Domingos. Quem quiser saber mais e contratar esse serviço que pode ser exclusivamente online ou também com atendimento presencial, pode entrar em contato com a Área Comercial da Confirp pelo telefone 11 5078-3000 ou pelo e-mail comercial@confirp.com.  

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aumentou o teto

Crescem alternativas de economia compartilhada

  A economia compartilhada está já no nosso dia a dia, mas no que consiste essa revolução que busca beneficiar o consumidor, mas já criou muito inimigos. Sinal de novos tempos, os aplicativos e ferramentas de economia colaborativa tomaram o mercado, fazendo concorrência com grupos econômicos já consolidados. Quer estar sempre bem informado para crescer? Seja cliente Confirp! Assim, hoje as pessoas, não montam mais um escritório, alugam um coworking. Também não se espera um táxi, se “pede um Uber” pelo celular. Até mesmo os hotéis estão sendo trocados por residências em que os moradores sedem quartos para viajantes. Se por um lado essas novidades são festejadas pelos usuários, por outro, criaram fortes inimigos, como é o caso das associações de taxistas, que já demonstram suas insatisfações com repetidos protestos em São Paulo, Rio de Janeiro e diversas regiões não só do país, mas do mundo, ou mesmo as empresas de telefonia, que lutam judicialmente para impedir a possibilidade de ligações usando a internet do celular. Mas e aí, como fica a população no meio dessa guerra? Não há como negar a importância desses aplicativos e redes que prometem facilitar a vida dos consumidores e gerar uma renda extra para muitos trabalhadores; também não se pode negar as razões da ira daqueles que se sentiram ameaçados pela concorrência, avaliada como desleal. O mercado constantemente atravessa mudanças radicais, mas, com o passar dos anos, ocorre uma readequação e realinhamento das relações de trabalho, prevalecendo a sobrevivência de quem se ajustou melhor, um tipo de seleção natural econômica. Isso já foi observado com a rádio, que foi fadada a acabar ao chegar a televisão, contudo, se adequou, achou um novo nicho e, atualmente, voltou a crescer e se destacar. Então, qual o problema tão terrível que muitos encontram na economia colaborativa, que gera grande contradição em setores, empresas e trabalhadores como taxistas? Para começar, os benefícios são muitos, desde as taxas menores até diferenciais de atendimentos, aos quais a população não estava acostumada até então. Os prestadores de serviços no país nunca prezaram pelo bom atendimento, para comprovar isso, basta tentar trocar a operadora de celular. Conheça a Assistência Técnica de Celular Tatuapé Assim, achamos interessante listar os pró e contras de algumas dessas ferramentas. Coworking Coworking, este é um formato que possibilita o compartilhamento de espaços e recursos de escritórios entre as pessoas, reduzindo muito os gastos operacionais. Essa opção se estabeleceu no mercado pela sua acessibilidade e praticidade. Hoje existem várias ofertas por esse tipo de serviço, existindo até os gratuitos, mas o grande destaque fica para os espaços locados, pois neles as pessoas podem contar com toda uma infraestrutura profissional de um escritório de alto padrão. Podendo até mesmo utilizar o coworking como endereço fiscal da empresa ou de uma filiar. Principal exemplo desse tipo de espaço em São Paulo é a Gowork (www.gowork.com.br). São diversas as facilidades, tais como: Não precisa se preocupar com locação de imóvel e todas dificuldades relacionadas; Moveis e outros utensílios de escritórios já fazer parte do pacote dos principais coworking; Se estabelece como uma alternativa ao isolamento do modelo home office, que se mostra por vezes improdutivo; Opções de encontrar localizações privilegiadas que proporcionam potencialização de novos negócios. Uber  O Uber é um conceito novo de transporte, com ele, a partir de um aplicativo, qualquer pessoa com um smartphone consegue chamar um carro com motorista para se locomover. Em poucos minutos, o veículo de boa qualidade chega ao local definido com um motorista educado para levar ao destino, muitas vezes, com preços entre 15% a 25% mais barato em relação aos outros serviços oferecidos no mercado. Isso fez com que em São Paulo e no Rio de Janeiro essa ferramenta se tornasse prioritária para empresários ou mesmo quem faz tudo via app. Batalhas ocorreram em torno da regulamentação desse tipo de transporte, com manifestações, bloqueio de vias e até brigas físicas violentas entre taxistas e motoristas de Uber. Contudo, em muitos locais, esse serviço ainda é irregular e o trabalho já não se mostra tão benéfico, devido aos baixos custos da viagem, ter que dar uma boa parte para a empresa e a existência de custos de manutenção. Esse modelo está em franca expansão, existindo até mesmo serviços de helicóptero, para oferecer viagens sob demanda na capital paulista em parceria com a Airbus Group. Chamado de UberCOPTER, o serviço conecta 5 helipontos (Blue Tree Faria Lima, Helicentro Morumbi, Sheraton WTC, Hangar ABC, Hotel Transamerica) e 4 aeroportos (Congonhas, Cumbica, Viracopos e Campo de Marte) na cidade de SP e regiões próximas, com preços fixos, que serão informados antes de o usuário solicitar a viagem. Aplicativos de caronas Começou a pouco tempo ocupar um espaço de destaque e o Uber já possui fortes concorrentes, como os aplicativos de caronas, que prometem o uso mais sustentável dos veículos e economia para todos que participam dessa rede. O princípio é simples: já imaginou ir para o trabalho ou para a faculdade sem precisar ficar horas em pé no ônibus? Com versões para Android, iOS, Web e Windows Phone, esses aplicativos prometem revolucionar o trânsito e a rotina das pessoas. Existe o Carona Direta, aplicativo que promove práticas de carona solidária, com o intuito de reduzir congestionamentos, economizar despesas de viagens e uma série de outras vantagens aos meios urbanos. Já o Meleva une a comodidade de um táxi com a economia de uma carona por meio de um aplicativo. É simples, você coloca o local de partida e seu destino, o dia e a hora e encontra outras pessoas que farão o mesmo trajeto. O TipCar é uma rede social que une pessoas que querem carona ou então que querem colaborar levando outras e, possivelmente, dividir os gastos, para aproveitar as vagas no carro. Enfim, essas redes de caronas solidárias prometem reduzir custos mais ainda que o Uber e enfrentam até mesmo os ônibus em viagens rodoviárias, tendo como benefícios os custos e a facilidade de deslocamento. Contudo, sofrem riscos como confiança nas pessoas que darão

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Use o Google e as redes sociais para sua empresa vender mais

Que os investimentos em publicidade no Google e nas redes sociais se tornaram uma necessidade para empresas, ninguém mais questiona. Hoje, a grande maioria das pesquisas de compras parte das redes sociais e são muitas as formas de vender na rede mundial. Contudo, nem tudo é tão simples como parece. Para explicar melhor esse novo mundo, fomos falar com Alex de Paula, especialista em Marketing Estratégico Digital e diretor de Marketing e Atendimento do Grupo DPG, sobre duas das principais ferramentas de marketing online: Google Adwords e Facebook Ads. Veja parte do que ele falou, e para ver o conteúdo completo, acesse o blog da Revista Gestão in Foco: Como utilizar anúncios pagos na Internet  Toda campanha de ads ou links patrocinados visa obter o máximo de retorno sobre o investimento (ROI). Diferente de se realizar um bom SEO (otimização de sites), no qual é preciso alterar e monitorar diversos atributos das páginas do site em questão e esperar com que os robôs dos motores de busca avaliem estas páginas para ranqueá-las em suas primeiras páginas, em campanhas com links patrocinados, é possível se posicionar muito mais rápido nas primeiras páginas destes buscadores e, assim, obter um retorno imediato, mesmo sem investir um valor tão alto nas campanhas. Quando falamos em links patrocinados, destacamos Google AdWords e Facebook Ads como os mais utilizados, com os quais podemos criar anúncios apenas com textos, displays gráficos e até mesmo vídeos. Outra vantagem é a possibilidade de direcionamento de campanhas para atingir em cheio o público-alvo desejado, seja por palavras-chave, perfil de público, segmentação geográfica, preferências de navegação, mobile, etc. São ferramentas muito versáteis e eficientes, por isso, dentro de uma estratégia de Marketing Digital, a utilização é obrigatória e os resultados alcançados podem ser surpreendentes. Entenda o AdWords do Google O Google AdWords é uma ferramenta utilizada no  planejamento de execução de marketing digital das empresas, principalmente em tempos de crise, pois o anunciante pode definir previamente o budget a ser utilizado na campanha e escolher onde e para quem o seu anúncio será exibido. Qual a vantagem disso? O anunciante só paga quando alguém clica efetivamente em seu link de anúncio. Por isso, se a campanha for bem planejada e executada, os resultados podem ser fenomenais. Outras vantagens muito relevantes são que não existe valor mínimo de investimento, você pode investir quanto quiser, e mais, você pode monitorar sua estratégia o tempo inteiro e, se não tiver obtendo os resultados esperados, você pode pausar a campanha e reestruturar o seu planejamento, para evitar que seu investimento seja desperdiçado. Você pode ter índices de conversões acima do esperado, pois seu anúncio é direcionado apenas para quem lhe interessa e que se interessa pelos seus produtos e serviços. Como funciona o pagamento ao Google Existem algumas formas de investir em Adwords, dentre elas: – Custo por clique (CPC): nessa modalidade, você pagará um valor pré-definido quando alguém clicar no seu anúncio. Você irá definir um valor máximo para a sua campanha (CPC máximo) por cada clique no anúncio. Você pode optar por você mesmo definir esses valores manualmente ou deixar no modo automático, onde o Google AdWords estipula. No modo automático, você terá a maior quantidade de cliques possível com o budget investido. O CPC é muito utilizado por empresas que querem atrair novos clientes ou aumentar o tráfego em seu site. – Custo por mil (CPM): no COM, se paga pelo número de vezes que seu anúncio aparecer no buscador, isto é, a cada mil vezes.  Assim, se define o maior valor que deseja pagar a cada mil visualizações de seu anúncio (CPM máximo). Esta modalidade hoje só esta disponível para campanhas feitas via Rede de Display do Google, e é muito utilizada por empresas que querem que seu anúncio seja visualizado por seu público, independente do número de cliques que ele receberá. – Custo para adquirir um novo cliente (CPA): em lances de CPA, você paga por clique, porém o Google AdWords é quem ajusta os lances, proporcionando um índice maior de conversões. É definido o CPA máximo para sua campanha ou escolhido um lance de CPA desejado, isto é, o valor médio que você quer pagar por cada usuário convertido. Entenda por usuário convertido, alguém que clicar em seu anúncio e realizar algum tipo de atividade em seu site, isto é, se cadastrar para baixar um e-book ou solicitar um contato, realizar uma compra, etc. Ao optar por esta modalidade, você deve configurar o acompanhamento de conversões e ativar o otimizador de conversões. Quando fizer estas configurações, o otimizador irá lhe recomendar um lance para o seu tipo de negócio com base no seu histórico de desempenho da sua campanha. Posicione melhor o anúncio Um anúncio bem elaborado, contendo excelente conteúdo e direcionado para páginas de destino relevantes a quem está pesquisando seus serviços, tem mais chances de aparecer nos primeiros lugares entre os anunciantes. Para que isso aconteça, se deve focar no tipo de palavras-chave que irá utilizar em sua campanha. São as palavras chaves que irão fazer com que você seja encontrado pelo seu público e será também o que irá gerar o desejo de seu público navegar em seu site. O índice de qualidade determinado pelo Google AdWords é determinado pela boa execução destes fatores. Seus anúncios são realmente relevantes para as pessoas que encontram o seu anúncio por meio das palavras-chaves que você indicou? Então, você tem um índice de qualidade alto, e com certeza estará sempre posicionado nas primeiras posições em suas campanhas, e mais, o seu custo por clique pode diminuir consideravelmente. Defina as palavras-chave Fazer isso de forma correta pode ser considerado uma arte, mas pode também ser considerado uma ciência exata, determinando o equilíbrio entre o número de pessoas à procura desta palavra-chave e a competição que existe para a palavra-chave escolhida. A melhor estratégia para compreender esse equilíbrio é utilizar as ferramentas que o próprio Google nos fornece gratuitamente para seleção de palavras-chave, o Google Keyword, que nos ajudará a descobrir que tipo de termos são utilizados pelas pessoas em

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opcao ao simples nacional

Simples Nacional Urgente – veja análise sobre possível mudança

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime O texto-base do projeto de lei que permite reajustes nos limites no enquadramento ao Simples Nacional, ou Supersimples, foi aprovado, por unanimidade, pelo Senado, no último dia 21 de junho, a lei tem reflexo direto para as pequenas e microempresas. Contudo, o Senado ainda precisará analisar destaques, em seguida a proposta seguirá para nova análise na Câmara, só para depois partir para sanção presidencial. Mas, o que significa essa mudança na prática? Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado ao Senado, podendo aumentar o limite para até R$ 14,4 milhões dificilmente passaria, devido à necessidade de arrecadação que o Governo Federal, estados e municípios. Lembro que essa medida ensejará (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”. Ainda segundo o diretor da Confirp, “com as alterações proposta no Senado as perspectivas de aprovação passaram de “improváveis” para “possível”, já que essas mudanças trouxeram as alterações para patamares realísticos diante da perda de arrecadação que tal proposta traz no momento que estamos vivendo”. Importante frisar, que mesmo que sejam aprovadas, as mudanças só entrarão em vigor em 2018. E que também foi alterado o limite de enquadramento do microempreendedor individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil de receita bruta anual. O aumento no teto do MEI já havia sido aprovado pela Câmara. Ajuste e necessidade de transição no Simples Nacional Segunda análise de Richard Domingos esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criou uma ‘trava de crescimento’. “Não há um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio é simples, se a empresa faturar em um ano um pouco mais que $3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso leva muito empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal”, explica o diretor da Confirp. Outro ponto que deve ser considerado é o reajuste está muito abaixo ao inflacionário, desde a criação do Simples Nacional, a inflação acumulou mais de 77%, mas o limite de faturamento se mantinha o mesmo. Se a tabela do Simples fosse corrigida de acordo com a inflação, em abril de 2016 o valor máximo de faturamento passaria dos R$3,6 milhões para $6,3 milhões, segundo o Índice IPC-A “Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser realista, que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas aonde é gastos os recursos”, conclui Richard Domingos.

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opcao ao simples nacional

Simples Nacional – novas diretrizes do domicílio tributário eletrônico

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A Lei Complementar n. 139/2011 alterou a Lei Complementar n. 123/2006, estabelecendo que a opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica para ciência dos atos, notificações, intimações e avisos emitidos pelas administrações tributárias – Receita Federal, Estados e Municípios. Dessa forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 127, com as diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, que entrará em vigor em 15/6/2016. As comunicações feitas pelo DTE-SN terão caráter pessoal, e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada. O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime. Acrescenta-se que o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Fonte – Receita Federal O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional, ou Supersimples, é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando. Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem impedimentos. Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. Quais os tributos que serão substituídos? O Simples Nacional substitui os seguintes tributos mediante documento único de arrecadação: • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); • Contribuição para o PIS/Pasep; • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Todavia se deve ficar atento, pois o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima e há situações em que o recolhimento ocorrerá à parte do Simples Nacional.

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planejamento tributario

A importância de regularizar a situação de empresas inativas

Empresas Inativas – O empreendedorismo é uma característica da qual os brasileiros muito se vangloriam, o que faz com que apareçam muitas novas empresas todos os dias. Quer sua empresa sempre na melhor situação? Seja cliente Confirp Entretanto, como muitas vezes os negócios não ocorrem conforme planejado, é crescente o número de empresas inativas no Brasil, passando da casa dos milhões  Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo, um alerta que sempre faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa nesta situação está exposto a uma série de riscos, principalmente por não cumprir obrigações acessórias. O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão “dispensadas” da entrega mensal da DCTF, e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por esses erros. Para se ter uma idéia, são muitas as multas que uma empresa de prestação de serviços está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais. Leia também Conheça os riscos de manter empresas inativas Assim, levantei as principais obrigações que o contribuinte deve entregar e a consequência de não o fazer: a DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais), que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência. Neste caso, a multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00. A multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. Sendo a multa mínima é de R$ 200,00. Recentemente foi criada outra obrigação para as empresas do lucro real, presumido e arbitrado entregarem, é a EFD-Contribuições. O prazo de entrega é até o décimo dia útil do mês subsequente do fato gerador e as empresas que passarem à condição de inativas somente estarão dispensadas da entrega a partir de janeiro do ano seguinte. A multa para a não entrega é de R$500,00 por mês para o lucro presumido e de R$1.500,00 para lucro real e arbitrado. Leia também: Manter empresas inativas pode resultar em penalidades Já a DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) “inativa” tem prazo de entrega até 31 de março do ano seguinte e as multas seguem os parâmetros acima. Bem como a GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) que tem prazo de entrega até o dia 7 do mês seguinte Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF e da EFD-Contribuições. Esses são apenas alguns dos exemplos que acredito que seja interessante informar. Outro grave ponto que observo é que como as pessoas não se lembraram de enviar essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeito arrasador nas finanças, pois, quando se dão conta, ou os valores são muito altos ou já estão na dívida ativa. Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação. Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é relevante manter a empresa inativa. Muitas vezes recomendo que encerre a mesma, mas para isso também é necessário arcar com custos, mas estes ocorrerão apenas uma vez. Uma questão que vem a tona nesta questão é o despreparo que muitas pessoas possuem, o que leva a se aventurar na área do empreendedorismo. Contudo, mais grave é a necessidade da desburocratização dos entes governamentais. Com isso, se possibilitaria que milhões e empresas inativas encerrassem adequadamente seus trabalhos. *Welinton Mota – Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil

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