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Carnaval – os riscos trabalhistas da festa de Momo

Em meio aos contínuos problemas relacionados a pandemia do coronavírus, está chegando o carnaval e as empresas já estão em dúvidas sobre como será o funcionamento no pós e durante o evento.

Dentre as questões que preocupa é que essa data pode proporcionar grande aglomeração de pessoas, mesmo com a maioria das cidades cancelando suas festividades, o que pode levar a um disparo nos números de casos positivos de Covid-19 e consequentemente de afastamentos.

Lembrando que muitas cidades decidiram comemorar em duas datas o carnaval, tendo feriado no fim de fevereiro e início de março e em abril ter os desfiles e blocos, o que deve dobrar os riscos e os problemas para as empresas.

“Para empresas é temerário esse feriado, pois a intensificação de viagens e também de encontros, mesmo sem festa oficial pode levar a um grande número de afastamento de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato, o que pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, lembra Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

Ele lembra que recentemente o Ministério da Saúde alterou as regras de afastamentos, diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Podendo também ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

Mas é feriado?

O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim a empresa para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade.

“Reforço que em função à pandemia essas regras relacionadas ao período trabalhado poderão ser alteradas. Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, explica o consultor da Confirp.

 

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Imposto de Renda – Saiba como declarar veículo no IR

Como declarar veículo no IR? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Outro ponto é que neste ano já começa a ser pedidas mais informações relacionadas, como é o caso do Código Renavam, mas ainda não é obrigatório.   Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. Se o veículo tiver sido adquirido em 2018, deixe o campo “Situação em 31/12/2017” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2017. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2018” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. “Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2018”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.    

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Rescisão Trabalhista: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Erros e Ações Judiciais

Por Daniel Santos, consultor tributário da Confirp Contabilidade   A rescisão trabalhista é um dos momentos mais complexos da gestão de pessoas dentro das empresas. Embora pareça apenas um procedimento administrativo, ela envolve detalhes legais que, se ignorados, podem gerar grandes problemas no futuro. Não à toa, os processos relacionados a rescisões estão entre os mais frequentes na Justiça do Trabalho no Brasil. Isso acontece porque muitas empresas erram na hora de calcular os valores, de cumprir os prazos ou até mesmo de identificar corretamente a modalidade da rescisão. O resultado é o acúmulo de passivos trabalhistas, com custos elevados e impacto direto na reputação do negócio. Por isso, entender as regras, preparar os cálculos com atenção e conduzir o desligamento de forma humanizada é essencial para reduzir riscos e encerrar o vínculo da maneira correta.     O que é a rescisão de contrato de trabalho?   A rescisão trabalhista consiste na formalização do fim do vínculo empregatício. Esse desligamento pode acontecer por iniciativa do empregador, do empregado, por acordo entre as partes ou por situações específicas previstas na legislação.   Mas, antes de efetivar a rescisão, a empresa precisa analisar se o colaborador possui direitos de estabilidade, como:   Gestante – protegida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; Acidentado do trabalho – com estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades; Cipeiro – durante o mandato na CIPA e até um ano após seu término; Outras situações previstas em acordos coletivos.   Quais são os tipos de rescisão trabalhista?   Conhecer as modalidades de desligamento é fundamental, pois cada uma delas define quais verbas são devidas e quais responsabilidades recaem sobre a empresa. As principais são:   Pedido de demissão – quando o colaborador decide encerrar o vínculo; Dispensa sem justa causa – decisão do empregador, seja por motivos estratégicos, econômicos ou de desempenho; Dispensa por justa causa – aplicada em situações graves, como improbidade, indisciplina, abandono de emprego, entre outras previstas no artigo 482 da CLT; Término de contrato por prazo determinado (inclusive experiência) – fim automático do contrato ao término do período acordado; Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado – pode gerar indenização ao empregado ou ao empregador, dependendo de quem rompeu o contrato; Rescisão consensual – modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, em que ambas as partes concordam com o encerramento; Falecimento do empregado – rescisão automática com base na apresentação do atestado de óbito.         Quais verbas entram no cálculo da rescisão trabalhista?   Os valores pagos na rescisão variam conforme o tipo de desligamento, mas geralmente incluem:   Saldo de salários; Aviso prévio (trabalhado ou indenizado); Aviso prévio proporcional; 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional; Depósitos de FGTS (do mês anterior e do mês da rescisão); Multa de 40% do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa; Indenizações específicas previstas na CLT (artigos 479 e 480).   Quadro comparativo das verbas rescisórias   Veja abaixo um resumo das principais verbas devidas em cada tipo de rescisão trabalhista:    TIPO DE RESCISÃO  SALDO   DE  SALÁRIOS  AVISO  PRÉVIO  AVISO  PRÉVIO PROPORCIONAL 13º  SALÁRIO  FÉRIAS  VENCIDAS + 1/3  FÉRIAS  PROPOR-  CIONAIS + 1/3  FGTS   MES  ANTERIOR   FGTS  MÊS  RESCISÃO  FGTS  MULTA  40% SAQUE DO FGTS  INDENIZAÇÃO  Art 479  CLT (Empregador deve pagar)  INDENIZAÇÃO  Art 480  CLT (Empregado quem paga)    Dispensa   sem Justa Causa  menos de um ano SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO   mais de um ano SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO  Pedido de Demissão  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO  Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem Justa Causa  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM (equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato) NÃO mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM (equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato) NÃO  Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão  menos de um ano SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM (equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato) mais de um ano SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM (equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato)  Rescisão de Contrato a Prazo Deteminado (inclusive o Contrato de Experiência)  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO  Rescisão por  Falecimento do Empregado  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO   A CLT determina que a rescisão deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso esse prazo não seja respeitado, a empresa deverá pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário mensal, acrescido de adicionais. Assim, a rescisão trabalhista não deve ser tratada como uma simples formalidade. É um processo complexo, cercado de regras legais, que exige planejamento e atenção aos detalhes. Na Confirp Contabilidade, auxiliamos empresas de diferentes portes a conduzirem esse momento com segurança, evitando erros, reduzindo riscos e assegurando que a rescisão seja feita de acordo com a legislação. Assim, garantimos não apenas a conformidade jurídica, mas também uma gestão mais saudável e sustentável para os negócios.   Veja também: Homologação de Rescisão, o que mudou com a reforma e como evitar problemas Reforma tributária à vista: Três Áreas Cruciais Que Toda Empresa Precisa Revisar Regime Tributário: Receita Federal Exige Escolha Antecipada na Abertura de Empresas  

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PPI 2021 em São Paulo – Parcelamento é uma boa opção?

O Prefeitura de Município de São Paulo, criou no fim da maio o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021), para promover a negociação dos créditos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Ficam ainda incluídos no PPI 2021 os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória e os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas. “Nesse momento que vivemos essa é uma ótima notícia, lembrando que é uma oportunidade de regular a situação dos contribuintes (pessoa física ou jurídica). As condições também são muito interessantes. Contudo, é importante que os contribuintes façam uma análise do que realmente estão devendo e que se planejem para esse pagamento”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Para o diretor da Confirp é importante reforçar que, antes de aderir ao PPI é importante que estudar a melhor forma pagar, para que possa arcar com os compromissos assumidos. “Sempre observamos casos nos quais, para aproveitar o parcelamento, são feitas opções com as quais os contribuintes não conseguem arcar no futuro, isto é, a empresa ou pessoa física voltam a se tornar inadimplentes. Nesses casos é importante saber que poderão ser inseridos imediatamente na Dívida Ativa do município”, alerta Richard Domingos. Entenda melhor o PPI 2021. Sobre os débitos consolidados serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte conformidade: I – Relativamente ao débito tributário: a)    redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado; II – Relativamente ao débito não tributário: a)     redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcela; O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, para pessoas físicas, e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Não poderão ser incluídos ao referido parcelamento, os débitos referentes a: a)     obrigações de natureza contratual; b)     infrações à legislação ambiental; c)    saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Como aderir A adesão ao PPI 2021 deverá ser realizada por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, conforme dispuser o regulamento. E a homologação ao ingresso será no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Destaca-se, ainda, que no período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de marços de 2022, os sujeitos passivos que aderiram a edições anteriores PPI, que estejam com contratos ativos no momento da renegociação, poderão renegociar o saldo devedor em até 60 parcelas, preservados os benefícios originalmente concedidos, sem a concessão de novos benefícios, e mantidas as regras da respectiva legislação de regência, em especial os valores mínimos de parcelas.

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Transação Tributária PGFN 2025: Regularize Dívidas Federais com Descontos e Condições Facilitadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou neste mês uma nova rodada de transação tributária por adesão, oferecendo a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União condições especiais para regularização de dívidas. A medida, formalizada por meio do Edital PGDAU nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho, contempla dívidas de até R$ 45 milhões com descontos e parcelamentos bastante atrativos. A adesão pode ser feita até as 19h do dia 30 de setembro de 2025, por meio do portal REGULARIZE. A transação está disponível em diferentes modalidades, voltadas a públicos diversos: de grandes empresas até microempreendedores individuais e pessoas físicas. As condições incluem entradas reduzidas, descontos de até 100% em encargos e parcelamentos que podem ultrapassar 10 anos, dependendo do perfil do contribuinte e da modalidade escolhida.   Modalidades de Transação Tributária Disponíveis:   Capacidade de Pagamento: considera a situação financeira do contribuinte para definir o valor de entrada, desconto e número de parcelas. Débitos Irrecuperáveis: para casos de difícil recuperação, como empresas falidas ou CNPJs inaptos. Pequeno Valor: voltada a dívidas até 60 salários mínimos, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e descontos de até 50%. Com Garantia: negociações sem desconto para dívidas com seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial já desfavorável.         Confirp Contabilidade Avalia: “Uma Excelente Oportunidade para Regularização Fiscal”   Para a Confirp Contabilidade, especializada em gestão fiscal e tributária, esta transação representa uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes regularizarem sua situação com o Fisco em condições vantajosas. “Apesar de o governo manter esse tipo de transação disponível com certa frequência, o que observamos é que há apenas ajustes e reaberturas periódicas. Por isso, é essencial aproveitar os prazos e condições de cada edital, especialmente quando os benefícios são significativos como neste”, afirma a equipe técnica da Confirp. A empresa destaca ainda que possui uma área estruturada especificamente para atender esse tipo de demanda, com consultores preparados para orientar desde a análise da dívida até a formalização da transação. O objetivo é garantir que o cliente aproveite a melhor alternativa possível, com segurança e economia.   Como Fazer a Adesão à Transação Tributária pelo Portal REGULARIZE?   A adesão à transação deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE . O contribuinte pode simular as condições disponíveis, conforme seu perfil e o tipo de débito inscrito. O prazo final é 30 de setembro de 2025, às 19h, horário de Brasília.   Por Que Buscar Orientação Contábil ou Jurídica na Transação Tributária da PGFN?   Com as diferentes opções de transação e regras específicas por tipo de débito, é altamente recomendável buscar orientação contábil ou jurídica especializada. A escolha equivocada da modalidade ou o não cumprimento das exigências pode resultar em cancelamento da negociação e reinserção da dívida na cobrança integral. Assim, a nova proposta da PGFN oferece condições excepcionais de regularização fiscal, especialmente para contribuintes em dificuldades financeiras ou com dívidas de longo prazo. Com descontos generosos e parcelamentos estendidos, a iniciativa pode representar um alívio importante para empresas e cidadãos.   Regularização Fiscal com Descontos: Aproveite a Nova Chance Oferecida pela PGFN   A Confirp Contabilidade reforça a importância de agir com planejamento e suporte técnico: “Com estrutura e conhecimento, é possível transformar a dívida em oportunidade de recuperação fiscal e financeira”.   Veja também:   Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente  

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