Confirp Notícias

Carnaval – os riscos trabalhistas da festa de Momo

Em meio aos contínuos problemas relacionados a pandemia do coronavírus, está chegando o carnaval e as empresas já estão em dúvidas sobre como será o funcionamento no pós e durante o evento.

Dentre as questões que preocupa é que essa data pode proporcionar grande aglomeração de pessoas, mesmo com a maioria das cidades cancelando suas festividades, o que pode levar a um disparo nos números de casos positivos de Covid-19 e consequentemente de afastamentos.

Lembrando que muitas cidades decidiram comemorar em duas datas o carnaval, tendo feriado no fim de fevereiro e início de março e em abril ter os desfiles e blocos, o que deve dobrar os riscos e os problemas para as empresas.

“Para empresas é temerário esse feriado, pois a intensificação de viagens e também de encontros, mesmo sem festa oficial pode levar a um grande número de afastamento de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato, o que pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, lembra Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

Ele lembra que recentemente o Ministério da Saúde alterou as regras de afastamentos, diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Podendo também ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

Mas é feriado?

O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim a empresa para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade.

“Reforço que em função à pandemia essas regras relacionadas ao período trabalhado poderão ser alteradas. Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, explica o consultor da Confirp.

 

Compartilhe este post:

Carnaval

Entre em contato!

Leia também:

Confirp fala sobre Simples Nacional no DCI

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Especialistas pedem atenção antes de inscrição no Simples Nacional – Fonte DCI A partir de 1º de janeiro de 2015, cerca de 450 mil empresas poderão optar pelo Simples Nacional. Contudo, especialistas alertam para que os executivos avaliem se compensa a adesão, já que a carga de impostos pode aumentar. De acordo com levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil com seus clientes – cerca de 500 – apenas para 20% das empresas de serviços será vantajosa a opção. “Dependendo de onde a empresa está inserida. Para a maioria das novas categorias que poderão optar, as alíquotas correspondem ao anexo 6, cujas taxas já começam com quase 17% [do faturamento] e no Lucro Presumido chega a 15%. Por isso, o aumento da carga”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. Por outro lado, ele comenta que se a diferença no recolhimento entre o Lucro presumido e Simples for pequena, é melhor aderir ao sistema simplificado, já que o pagamento de tributos é unificado, o que reduz o tempo que se gasta com a burocracia. “Lógico que vai depender de cada empresário. Mas se a diferença for de R$ 3 mil, não vejo grande prejuízo, mas é possível que a pessoa pense que é.” Dentre as empresas que estão no anexo 6 estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos 3,4 e 5. Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Cada caso precisa ser analisado separadamente”, sugere o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “O Sebrae recomenda que o empresário avalie as tabelas e consulte o seu contador para verificar se a adoção ao Supersimples pode trazer mais benefícios para sua empresa”, acrescentou, e mencionou ainda que para ajudar os donos de pequenos negócios, a instituição elaborou um questionário que esclarece as principais dúvidas sobre as mudanças da Lei. O acesso pode ser feito pelo site do Sebrae, mas também os 700 pontos de atendimento e call center estão preparados para orientar os executivos. Mudanças Contudo, empresários e representantes setoriais, assim como o Sebrae, deverão continuar a reivindicar mais mudanças no Simples Nacional ao longo de 2015, inclusive referente ao criticado anexo 6. Barretto afirmou ao DCI que um estudo feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Fundação Dom Cabral (FDC) de quais seriam as propostas de alteração da lei que prevê o regime simplificado já foi concluído e entre as recomendações estão a criação de tetos de transição de R$ 7,2 milhões e de R$ 14,4 milhões; a implementação de uma faixa de transição para os microempreendedores individuais (MEI) entre R$ 60 mil e R$ 120 mil; a diminuição de faixas de tributação de 20 para sete e a redução do número de tabelas, passando de seis para quatro. “De acordo com a proposta, seria uma faixa para o comércio, uma para a Indústria e duas para o setor de serviços, uma que unifica as atuais tabelas de serviços reduzindo a burocracia e suavizando as alíquotas e outra que propõe melhorias na tributação a que estão sujeitos os profissionais liberais que ingressaram no simples com a universalização promovida pela última alteração no Estatuto da Pequena Empresa”, disse. Ainda estão previstos mecanismos para tributar de forma mais adequada essas atividades quando a folha pagamento representar mais de 22,5% do faturamento. Isso seria um estímulo para a criação de vagas nos setores que foram incluídos agora no Simples. “O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa já apresentaram para Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso o estudo. Os deputados se comprometeram a apresentar um projeto e nós vamos acompanhar e mobilizar os parlamentares para aprovarem as mudanças ainda em 2015, além de continuar com os estudos e pesquisas para subsidiar o processo de aprimoramento da legislação. Queremos que as novas regras já possam ser aplicadas em 2016”, diz Barretto. No entanto, para Tales Andreassi, coordenador do Centro de Empreendedorismo da Fundação Getulio Vargas (FGV), apesar de mais setores poderem aderir ao Simples, o que é positivo para a redução das despesas com impostos, medidas para retomar a economia também são importantes a partir de 2015. “Acredito que, hoje, esse executivo está mais preocupado com sua receita, se a economia ganhará força para alavancar suas vendas. E isso é um problema. Motivar esse empresário não depende só de medidas tributárias, mas também de ordem econômica, mas o que vejo é que a tendência não é de mudança neste sentido. O Brasil precisa crescer e, para isso, precisa de reformas políticas, jurídicas e econômicas”, avalia. Orientação De acordo com a Receita Federal, a adesão ao Simples Nacional – por todas as empresas que faturem até R$ 3,6 milhões no ano – deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional. Para as empresas que já estão em plena atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro de 2015, até o último

Ler mais
imposto de renda pessoa fisica

Na Declaração de Imposto de Renda pessoa física o contribuinte pode doar parte do imposto para Estatuto do Idoso e ECA.

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2022 acaba dia 29 de abril, contudo, ainda é tempo para que os contribuintes possam fazer o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir referente a esse documento. Prepare sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos“, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Desde o ano passado já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações aos fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao IDOSO pelo Código 9090 com vencimento até 29/04/2022, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda pessoa física, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser paga sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.  

Ler mais
confirp jornal nacional

Confirp é destaque no Jornal Nacional

A Confirp foi destaque do Jornal Nacional do dia 1º de março falando sobre imposto de renda pessoa física. Veja reportagem na íntegra e ao final assista o vídeo. Receita reduz para 12 anos exigência de CPF para dependentes no IR. ‘CPF vai diminuir declarações retidas na malha fina’, diz especialista. Contribuintes podem começar a entregar o IR nesta quinta-feira (2). Para 28 milhões de contribuintes, começa nesta quinta-feira (2) a entrega da declaração de Imposto de Renda, e com novidade para quem tem filho de 12 anos para cima como dependente. São só seis anos de diferença. O Rafael tem 7 e o Jairo tem 13. Mas já dá para ver bem a personalidade de cada um. Enquanto o mais novo vive no videogame, o mais velho já está preocupado em estudar com força. De tanta responsabilidade que está ganhando, a mãe vai até tirar CPF para ele. “Eu sei que é um documento, mas não sei pra que serve o documento”, diz Jairo. saiba maisTire suas dúvidas sobre as novas regras da Receita Federal Mas a mãe dele sabe bem. Ela só vai tirar o documento para o Jairo porque a Receita Federal diminuiu de 14 para 12 anos a exigência de CPF para os dependentes na declaração de Imposto de Renda, que a partir da quinta-feira (2) já pode começar a ser entregue por quem recebeu mais de R$ 28,5 mil em 2016 em rendimentos tributáveis, como salários e renda com aluguel, por exemplo. Mas aí você pensa: “Não tem segredo, dá para tirar O CPF rapidinho pela internet, no site da Receita, nem precisa sair de casa”. Sim, até dá. Mas só para quem tem título de eleitor, ou seja, para quem tem a partir de 16 anos. Quer dizer, todo mundo que declara Imposto de Renda e tem dependentes a partir de 12 anos de idade sem CPF não tem muito para onde correr. Vai ter que tirar o documento para eles pessoalmente. Isso em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios pagando R$ 7, ou em um posto da Receita Federal, sem pagar nada. Tem que levar certidão de nascimento ou um documento de identificação oficial com foto do filho e, claro, os documentos do responsável que tiver acompanhando. “Complica bem mais. Tenho o trabalho já fora de casa, tem o trabalho dentro de casa, então é uma perda de tempo muito grande”, diz a analista trabalhista Juliana Cabral. Mas os contadores juram que, para quem declara, esse trabalho a mais até que pode valer a pena. “Acontece muito de o marido lançar um filho como dependente e a mulher também lançar o mesmo filho como dependente. Quando acontece isso, as duas declarações podem ficar retidas em malha. Com o CPF, a Receita vai conseguir cruzar as informações muito mais rápido. Com isso, é reduzido significativamente o número de declarações retidas em malha”, diz Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil. Se é assim, a Juliana até pensa em aproveitar e tirar logo o CPF do mais novo também. Vai que essa idade baixa ainda mais nos próximos anos. Bom, isso se ele sair do videogame. Veja na íntegra – http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/03/receita-reduz-para-12-anos-exigencia-de-cpf-para-dependentes-no-ir.html

Ler mais
Carteiradetrabalho

Desordem e regresso: a escolha que acaba com vidas e empregos.

Tem uma frase que muitos atribuem a Albert Einstein que diz “…a crise é a maior benção que pode acontecer às pessoas e aos países, porque a crise traz progresso. A criatividade nasce da angustia assim como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem os inventos, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise se supera a si mesmo sem ter sido superado”. Não creio que essa frase seja realmente dele, mas ela proporciona uma importante reflexão sobre o momento vivido. Crise realmente proporciona aprendizados, pois bem, parece que infelizmente no Brasil não estamos aprendendo nada com a crise atual, ao contrário, parece que estamos multiplicando os impactos da crise em alta escala, afetando vidas e empregos. É importante uma reflexão do que está acontecendo, entendendo o ciclo vicioso que estamos vivendo e empurra o país para uma situação calamitosa. Nunca fomos modelo de gestores públicos, entretanto, no enfrentamento à pandemia criamos um sistema autodestrutível. Com um país sem um líder maior, com os poderes medindo forças pra mostrar quem manda mais. Presidente, governadores e prefeitos não articulam ações conjuntas para minimizar os impactos na maior crise sanitária vivida no país. Além disso, se tem as ferramentas de mídia inflamando essas divisões. Enfim, são vários combustíveis para perpetuação desta máquina de fazer crises. A bagunça é tão grande que o Congresso Nacional gasta energia fazendo “Leis” totalmente desconexas com o momento. O grande exemplo o Projeto de Lei aprovado para prorrogar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (que acabou de ser prorrogada por um ato da Receita Federal emitida pelo secretário da pasta com uma simples “instrução normativa”). Paralelamente não conseguimos aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, e já estamos indo para segunda metade de abril. Isso, por sua vez, impede a instauração de projetos de leis que realmente amparariam os trabalhadores, os empregos e os brasileiros que foram afetados em cheio pela crise. Isso se observa claramente nas milhares de empresas que estão sendo obrigadas a manter suas portas fechadas sem nenhum apoio do Governo, seja local ou Federal. Para essas empresas a prorrogação do “BEm – Beneficio Emergencial” permitindo a redução da jornada de trabalho ou a suspenção do contrato de trabalho seria vital para se manter abertas e preservar empregos e renda. Infelizmente, quem pagará o preço é a população. Como disse no início, não sei se a frase citada é realmente de Einsten, ou se colocaram como dele para ganhar valor, entretanto o pensamento estava certo, e vemos que infelizmente o Brasil já não sabe o que é certo. Uma coisa está clara, da forma como estão caminhando as coisas o “progresso” não virá, em vez disso se terá a angústia e a piora da crise, que infelizmente todos sentirão de alguma forma. Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com), especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.