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Carnaval – os riscos trabalhistas da festa de Momo

Em meio aos contínuos problemas relacionados a pandemia do coronavírus, está chegando o carnaval e as empresas já estão em dúvidas sobre como será o funcionamento no pós e durante o evento.

Dentre as questões que preocupa é que essa data pode proporcionar grande aglomeração de pessoas, mesmo com a maioria das cidades cancelando suas festividades, o que pode levar a um disparo nos números de casos positivos de Covid-19 e consequentemente de afastamentos.

Lembrando que muitas cidades decidiram comemorar em duas datas o carnaval, tendo feriado no fim de fevereiro e início de março e em abril ter os desfiles e blocos, o que deve dobrar os riscos e os problemas para as empresas.

“Para empresas é temerário esse feriado, pois a intensificação de viagens e também de encontros, mesmo sem festa oficial pode levar a um grande número de afastamento de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato, o que pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, lembra Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

Ele lembra que recentemente o Ministério da Saúde alterou as regras de afastamentos, diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Podendo também ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

Mas é feriado?

O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim a empresa para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade.

“Reforço que em função à pandemia essas regras relacionadas ao período trabalhado poderão ser alteradas. Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, explica o consultor da Confirp.

 

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Mantenha sua situação fiscal em dia

Mantenha sua situação fiscal em dia Alguns bancos, organizações e outras entidades estão solicitando as Certidões Negativas de Débitos (CND) para aceitarem ofertas de fornecedores ou pedidos de empréstimo. O documento comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias com as esferas federal, estadual e municipal. Por isso, é comum que as pessoas tomem conhecimento do conceito, apenas quando precisam de comprovação de uma sua situação fiscal ou regularização perante aos órgãos públicos. Existem vários modelos de CND — desde da Receita Federal a obrigações trabalhistas. A CONFIRP ajuda você em como requerer estes comprovantes para que sejam apresentados pela empresa a seus parceiros através dos seguintes passos: 1) Levantamento da situação Fiscal da empresa; 2) Simulação dos débitos para parcelamento; 3) Efetuar o melhor parcelamento para o cliente; 4) Realizar o pedido de CND após a realização da regularização da situação fiscal. Entre em contato conosco!!!! Nossos especialistas estão trabalhando para ajudar você em todos os momentos!! Cristiane Moutinho (Gerente) – (11) 94033-0516 Luana Camargo (Coordenadora) – (11) 98481-8534 Whatsapp Coorporativo ( Operacional ) – (11) 5078-306 Nosso e-mail: societario@confirp.com.

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Começa período da declaração de imposto de renda – veja quem pode e que deve entregar e o que o contribuinte já deve pensar

  O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 – Ano Base 2024 tem previsão para se iniciar em 17 de março, devendo se estender até 30 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha-fina. Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se estão entre os obrigados a enviar esse documento essencial. Embora o programa só deva ser liberado próximo ao dia 17 de março, é recomendável preparar e ter certeza das melhores opções. Com a liberação do programa também é recomendável a utilização da declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, é importante ressaltar que mesmo ao utilizar esse modelo, não há garantia de evitar a malha-fina; todos os dados devem ser cuidadosamente verificados. Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “Com o início da entrega, o contribuinte também tem que buscar os dados necessários para preenchimento e se atentar se estão entre os obrigados a enviar esse importante documento. Ainda não liberaram o programa, mas é interessante sempre preparar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, muito mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.” Para aqueles que desejam estar nos primeiros lotes, Domingos destaca que é interessante utilizar a chave PIX como forma de pagamento e iniciar a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento. Contudo, considerando o alto percentual da Taxa Selic, ele explica que pode ser vantajoso para quem não precisa do dinheiro imediatamente aguardar os últimos lotes, pois isso pode render mais que muitos investimentos do mercado.     O diretor da Confirp detalha as vantagens de entregar antes:   – Contribuintes com Imposto a Restituir, necessitando de recursos financeiros, receberão nos primeiros lotes. – Livra-se do compromisso e do risco de perder o prazo. – Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos. – Mais tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.   Já para quem opta por entregar nos últimos dias, há vantagens como:   – Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes, gerando uma correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento. – Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa para esse pagamento, postergando o prazo. Domingos também destaca que muitas pessoas que não estão obrigadas podem enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da receita, mas tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista.     Quanto a quem está obrigado a entregar, incluem-se:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.  

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Softwares de prateleira sofrerão aumento na alíquota de ICMS em São Paulo

Os softwares de prateleira deverão ficar mais caro no Estado de São Paulo com mudança na base de cálculo desses produtos publicada recentemente pelo governo estadual. Com isso, a alíquota final de ICMS desses produtos que era antes de 5% saltará para 7,9%. Isso significa dizer que o valor do referido imposto que as empresas terão que pagar terá um salto da 58%. “O objetivo da ação do governo do estado é ajustar as contas frente aos impactos no caixa por causa do período de crise recente, contudo, o resultado pesará nas contas das empresas e no bolso dos consumidores, que também enfrentam dificuldades oriundas da crise”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse repasse será repassado aos consumidores. Richard complementa: ”Importante ter em mente que aumentar tributos na maioria das vezes não resolve problema, apenas incentiva a sonegação e a informalidade, que devem ser combatidas. Outro ponto é que não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse ao consumidor” Além do setor de software, serão centenas de outros impactados. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. “Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos. Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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planejamento tributario saiba o que e e como fazer de forma simplificada

Planejamento Tributário: Saiba o que é e como fazer

Saiba como o planejamento tributário pode revolucionar suas finanças empresariais.  O mundo empresarial enfrenta constantes desafios, e um dos pontos cruciais para o sucesso é a gestão eficaz das finanças. No cenário tributário, o planejamento se destaca como uma estratégia fundamental para garantir a saúde financeira de uma empresa. Neste artigo, exploraremos o que é o planejamento tributário, sua importância, como implementá-lo e os benefícios que ele pode proporcionar. O que é planejamento tributário? Em termos simples, o planejamento tributário refere-se à elaboração de estratégias para otimizar o pagamento de tributos, de acordo com a legislação vigente. É um conjunto de ações e análises que visam reduzir a carga tributária de uma empresa de forma legal e ética. Por que você precisa fazer um Planejamento tributário? Para realizar é essencial para atingir diversos objetivos, como a redução de custos e a conformidade legal. Evitar a carga tributária excessiva é crucial, e algumas estratégias incluem a escolha do regime tributário adequado, aproveitamento de incentivos fiscais e a identificação de elisões fiscais legítimas. Como fazer planejamento tributário? Implementar um planejamento eficaz exige um processo estruturado. Veja abaixo um passo a passo simplificado: Análise Tributária Realize uma análise aprofundada da situação tributária atual da empresa. Identificação de Oportunidades Busque oportunidades para otimização fiscal, considerando incentivos e benefícios fiscais aplicáveis. Escolha do Regime Tributário Opte pelo regime tributário mais adequado, como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com as características do negócio. Elaboração de Estratégias Desenvolva estratégias específicas para reduzir a carga tributária, como a reorganização societária e a utilização de créditos fiscais. Implementação e Monitoramento Coloque as estratégias em prática e monitore constantemente, ajustando conforme as mudanças na legislação ou na estrutura da empresa. Leia também: Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Planejamento tributário é necessário a ajuda de um Contador? O planejamento envolve uma compreensão profunda da legislação fiscal em constante evolução. Nesse contexto, contar com a expertise de um contador especializado é crucial. A Confirp Contabilidade, com seus profissionais altamente qualificados em planejamento tributario, pode ser uma aliada estratégica para empresas que buscam otimizar seus tributos de maneira ética e eficiente. Quais são as vantagens de um planejamento tributário? Realizar um planejamento oferece uma série de vantagens para as empresas, tais como: Redução de Custos: Otimização dos tributos resulta em economia financeira. Conformidade Legal: Garantia de que todas as obrigações fiscais são atendidas. Competitividade: Maior competitividade no mercado devido à gestão financeira eficaz. Planejamento tributário: Quais os tipos? Existem diversos tipos de planejamento, cada um com suas características. Entre eles, destacam-se: Elisão Fiscal Utilização de estratégias legais para reduzir a carga tributária. Reorganização Societária Ajustes na estrutura da empresa para otimização fiscal. Aproveitamento de Créditos Fiscais Identificação e utilização de créditos para abatimento de tributos. Como fazer para descobrir o Regime tributário de uma empresa? Descobrir o regime tributário de uma empresa pode ser feito por meio de uma consulta ao contador ou através do portal da Receita Federal, onde é possível obter informações sobre a situação fiscal da empresa. Você também pode se interessar: Lucro Presumido: Estratégias Eficientes no Regime de Caixa Como escolher o regime tributário ideal? Escolher o regime tributário adequado demanda uma análise criteriosa. Em resumo: Simples Nacional: Indicado para micro e pequenas empresas. Lucro Real: Recomendado para empresas com receitas elevadas. Lucro Presumido: Opção intermediária, adequada para empresas de médio porte. Quais são os erros mais comuns ao fazer o Planejamento tributário? Evitar erros no planejamento tributário é crucial. Alguns dos equívocos mais comuns incluem: Desconhecimento da Legislação: Falta de atualização sobre as mudanças na legislação fiscal. Não Considerar Incentivos Fiscais: Deixar de aproveitar benefícios disponíveis. Escolha Inadequada do Regime Tributário: Optar por um regime que não se alinha às características da empresa. Como a Contabilidade Pode ajudar no seu planejamento tributário? A expertise contábil é essencial para um planejamento eficaz. A Confirp Contabilidade, com seus especialistas em planejamento tributário, oferece suporte personalizado, garantindo que as estratégias adotadas estejam alinhadas com as necessidades específicas de cada cliente. Não deixe de investir na saúde financeira de sua empresa entre em contato com a Confirp e inicie hoje mesmo seu planejamento tributário. Conclusão: A Importância da Confirp Contabilidade no seu Planejamento Tributário Em conclusão, o planejamento tributário é uma peça-chave para o sucesso financeiro de qualquer empresa. A Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo, com sua equipe especializada em planejamento tributário, destaca-se como uma parceira estratégica, proporcionando soluções personalizadas e eficientes para garantir a otimização dos tributos. Entre em contato clicando no botão abaixo e fale com um dos nosso especialistas. SummaryArticle NamePlanejamento Tributário: Saiba o que é e como fazerDescriptionDescubra o que é planejamento tributário e dicas para implementá-lo na sua empresa, visando economia e conformidade legal de forma eficaz.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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