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Carnaval – os riscos trabalhistas da festa de Momo

Em meio aos contínuos problemas relacionados a pandemia do coronavírus, está chegando o carnaval e as empresas já estão em dúvidas sobre como será o funcionamento no pós e durante o evento.

Dentre as questões que preocupa é que essa data pode proporcionar grande aglomeração de pessoas, mesmo com a maioria das cidades cancelando suas festividades, o que pode levar a um disparo nos números de casos positivos de Covid-19 e consequentemente de afastamentos.

Lembrando que muitas cidades decidiram comemorar em duas datas o carnaval, tendo feriado no fim de fevereiro e início de março e em abril ter os desfiles e blocos, o que deve dobrar os riscos e os problemas para as empresas.

“Para empresas é temerário esse feriado, pois a intensificação de viagens e também de encontros, mesmo sem festa oficial pode levar a um grande número de afastamento de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato, o que pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, lembra Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

Ele lembra que recentemente o Ministério da Saúde alterou as regras de afastamentos, diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Podendo também ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

Mas é feriado?

O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim a empresa para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade.

“Reforço que em função à pandemia essas regras relacionadas ao período trabalhado poderão ser alteradas. Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, explica o consultor da Confirp.

 

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Empresas poderão pagar débitos com créditos de prejuízo fiscal

Recentemente o Governo Federal publicou a medida provisória nº 651/2014 que trouxe inúmeros benefícios tributários para empresas, como a ampliação do programa de parcelamento de débitos tributários, conhecido por Refis. Contudo, uma novidade que se destaca é a possibilidade em parcelamentos em geral da compensação com ”créditos” próprios de prejuízo fiscal ou base de calculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Parcelamento de débitos tributários pode ser aberto este ano

O Congresso Nacional aprovou, no último dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007, alterando a Lei Complementar 123/2006. Que dentre outras coisas possibilita o parcelamento de débitos. Quer parcelar seus débitos com segurança? Procure a Confirp Fonte – Portal Contábeis – http://www.contabeis.com.br/noticias/29866/e-importante-ficar-atento-as-proximas-medidas-sancao-e-regulamentacao/ Entre outras medidas, em seu artigo 9º., o referido PLP estabelece a possibilidade de parcelamento de débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00, Estabelece ainda que após a sanção presidencial, o Comitê Gestor do Simples Nacional deverá regulamentar o parcelamento estabelecido, bem como que a adesão ao parcelamento ampliado poderá ocorrer em até 90 dias após a regulamentação. Dessa forma, é importante ficar atento às próximas medidas (sanção e regulamentação), já discutindo com os clientes a existência de débitos e verificando a necessidade de parcelamento. Abaixo a transcrição, na íntegra, o artigo 9º. Do PLP: Art. 9º Poderão ser parcelados em até cento e vinte meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. § 2º O pedido de parcelamento previsto no caput deste artigo deverá ser apresentado em até noventa dias contados a partir da regulamentação deste artigo, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, e independerá de apresentação de garantia. § 3º A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) para microempresas e empresas de pequeno porte. § 4º Até o mês anterior ao da consolidação dos parcelamentos de que trata o caput, o devedor é obrigado a calcular e a recolher mensalmente a parcela equivalente ao maior valor entre: I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; II – os valores constantes no § 3º deste artigo. § 5º Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês da adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados. § 6º Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Lei Complementar, os débitos parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 7º O pedido de parcelamento de que trata o § 2º deste artigo implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação. § 8º O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. § 9º Compete ao CGSN a regulamentação do parcelamento disposto neste artigo.

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previdência privada declaracao imposto renda pessoa fisica

Como utilizar o imposto de renda como estratégia para previdência privada

Neste período de imposto de renda, muitos contribuintes pensam em formas para otimizar a restituição de imposto de renda pessoa física. Assim, mesmo a pessoa física precisa fazer um planejamento tributário, dentro disso uma ótima estratégia para quem tem imposto retido na fonte é fazer uma previdência privada. Faça seu imposto de renda com a Confirp Contabilidade e tenha segurança! Contudo, também existe a possibilidade do profissional registrado CLT conversar com a área de recursos humanos e já ter esse desconto da previdência descontado no recebimento do salário. O que simplificaria muito o processo e garantiria o recolhimento mensal para essa segurança futura. Contudo, existe algumas complicações em relação ao tema, precisando entender melhor, principalmente porque existem dois tipos de previdências, a PGBL e a VGBL. Especialistas apontam que o mais garantido é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2022. “Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro. Mas, nem todas previdências Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. “Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança. “É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo. Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo. Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.  

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Reforma Tributária Guia Completo Entendendo a Mudança

Reforma Tributária 2024: Um Guia Completo Entendendo a Mudança

Descubra os impactos da nova reforma tributária 2024 no Brasil, os benefícios e a importância para empresas. Antes de entrarmos no assunto da Reforma Tributária, imagine um cenário empresarial mais simples, transparente e estimulante. Essa é a promessa da nova reforma tributária 2024 no Brasil, que visa transformar a complexidade fiscal em eficiência para empresas.  Neste artigo, exploraremos o que é a reforma tributária, seus objetivos, sua importância e os benefícios que ela traz para o cenário empresarial brasileiro. O que é Reforma Tributária? A Reforma Tributária, em linhas simples, é uma revisão profunda no sistema de tributação vigente.  Trata-se de um conjunto de medidas que visam reestruturar a forma como empresas e cidadãos contribuem para os cofres públicos.  Na prática, é uma tentativa de simplificar o complexo de impostos, taxas e contribuições que caracterizam o sistema tributário brasileiro. Qual é o objetivo da Reforma Tributária? A nova reforma tributária 2024 tem como principais objetivos a simplificação do sistema, a transparência nas transações fiscais e o estímulo à economia.  Simplificar significa tornar o pagamento de tributos menos burocrático, reduzindo a carga de obrigações acessórias e facilitando o entendimento das regras fiscais. A transparência, por sua vez, busca proporcionar maior clareza nas transações, permitindo que empresas e cidadãos compreendam melhor como seus recursos são utilizados pelo governo.  Já o estímulo à economia visa criar um ambiente propício para o crescimento dos negócios, com a redução de entraves fiscais que muitas vezes desencorajam investimentos. O que muda com a Reforma Tributária? A Reforma Tributária, representada pela Emenda Constitucional 45, foi aprovada, marcando uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro.  Esta reforma, focada no consumo, busca simplificar a complexidade tributária que afeta cidadãos e empresas, contribuindo para tornar o país mais atrativo para investimentos.  A principal alteração proposta é a substituição de cinco tributos existentes por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA-Dual): a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal. Leia também: Reforma Tributária impactará como no IPVA? Por que a Reforma Tributária é importante? A importância da reforma tributária é multifacetada. Ela não apenas simplifica processos e promove transparência, mas também almeja equilibrar a carga tributária, tornando-a mais justa e proporcional. Além disso, a reforma busca melhorar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global, atraindo investimentos e estimulando a inovação. Esse artigo também pode te interessar: Reforma Tributária: Entendendo o que é imposto de destino no novo cenário tributário Reforma Tributária: Quais são os benefícios? Os benefícios da reforma tributária são vastos e impactam diretamente a vida empresarial. Com a redução da burocracia e a simplificação das obrigações fiscais, empresas ganham em eficiência operacional, redução de custos administrativos e aumento da competitividade. A transparência proporciona maior segurança jurídica, facilitando o planejamento financeiro e estratégico das organizações. Quais os principais pontos da reforma tributária? 1. IVA-Dual  A criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal, representa uma tentativa de simplificação. No entanto, a indefinição das alíquotas gera debates sobre sua extensão, com estimativas variando entre 27% e 33%. 2. Não Cumulatividade Plena A não cumulatividade plena busca neutralidade, permitindo o crédito do imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva. Embora seja uma abordagem mais justa, a complexidade do processo pode se tornar um desafio para empresas e governo. 3. Cobrança no Destino A mudança da arrecadação da origem para o destino redefine a macroeconomia nacional. Isso pode impactar positivamente a eficiência logística e a oferta de mão de obra, mas também pode desfavorecer regiões dependentes de incentivos fiscais. 4. Cobrança do Imposto por Fora A instituição da cobrança do IVA-Dual por fora do preço permite que os consumidores vejam claramente quanto estão pagando de imposto em suas operações de compra. 5. Transição Um período de transição de 10 anos foi estabelecido, durante o qual sistemas de tributação na origem e no destino coexistirão. Esse período desafiador exigirá adaptações significativas por parte das empresas. 6. Imposto Seletivo Introdução do Imposto Seletivo, também conhecido como ‘Imposto do Pecado’, para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, promovendo práticas mais sustentáveis. 7. Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio Mecanismos serão estabelecidos para preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. 8. Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços:  O Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços foi transformado em Comitê Gestor, com uma abordagem menos poderosa e sem a capacidade de propor leis. 9. Alíquotas Reduzidas  A reforma prevê alíquotas reduzidas para setores específicos, variando de acordo com atividades como profissões regulamentadas, saúde, educação, transporte coletivo, entre outros. 10. Tributação sobre Patrimônio  O IPVA passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, com uma cobrança progressiva baseada no impacto ambiental. O ITCMD também será progressivo em relação ao valor da herança ou doação. Quer enfrentar a Reforma Tributária com segurança? Conte com a Confirp Contabilidade. Fale conosco agora! Custo Tributário: O que é? Custo tributário refere-se ao montante de recursos financeiros que uma empresa destina ao pagamento de tributos.  Com a nova reforma tributária, a intenção é diminuir esse custo, aliviando o peso fiscal sobre as empresas e estimulando o crescimento econômico. Saiba mais: Reforma Tributária: O que esperar e como se preparar para as mudanças Reforma Tributária: Como a Confirp Contabilidade Pode Facilitar sua Adaptação Em um cenário onde a complexidade fiscal é substituída pela eficiência, a Confirp Contabilidade destaca-se como um parceiro estratégico. Navegar pela reforma tributária torna-se mais fácil quando acompanhado por especialistas comprometidos com a transparência, simplificação e estímulo ao crescimento. Seja parte dessa transformação, consulte a Confirp Contabilidade e fortaleça sua posição no competitivo mercado brasileiro. SummaryArticle NameReforma Tributária 2024: Guia Completo Entendendo a MudançaDescriptionDescubra os impactos da Reforma Tributária, principais pontos e como a Confirp Contabilidade pode ajudar. Leia o artigo e saiba de tudo!Author confirp@contabilidade

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