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Carnaval – os riscos trabalhistas da festa de Momo

Em meio aos contínuos problemas relacionados a pandemia do coronavírus, está chegando o carnaval e as empresas já estão em dúvidas sobre como será o funcionamento no pós e durante o evento.

Dentre as questões que preocupa é que essa data pode proporcionar grande aglomeração de pessoas, mesmo com a maioria das cidades cancelando suas festividades, o que pode levar a um disparo nos números de casos positivos de Covid-19 e consequentemente de afastamentos.

Lembrando que muitas cidades decidiram comemorar em duas datas o carnaval, tendo feriado no fim de fevereiro e início de março e em abril ter os desfiles e blocos, o que deve dobrar os riscos e os problemas para as empresas.

“Para empresas é temerário esse feriado, pois a intensificação de viagens e também de encontros, mesmo sem festa oficial pode levar a um grande número de afastamento de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato, o que pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, lembra Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

Ele lembra que recentemente o Ministério da Saúde alterou as regras de afastamentos, diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Podendo também ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

Mas é feriado?

O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim a empresa para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade.

“Reforço que em função à pandemia essas regras relacionadas ao período trabalhado poderão ser alteradas. Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, explica o consultor da Confirp.

 

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IOF volta a ser cobrado sobre contratos de mútuo e empréstimo

Governo federal recuou de decisão tomada durante a pandemia e volta a cobrar IOF sobre contratos de mútuo, empréstimo, financiamento etc., a partir de 27 de novembro de 2020. A alíquota zero estava prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2020. “A redução para zero da alíquota principal e alíquota adicional do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre as operações de crédito, estava prevista para vigorar até a data de 31.12.2020. Mas com isso será mais um custo que os contribuintes terão que arcar”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Assim, a partir do dia 27, volta a ser cobrado o IOF nas operações de crédito abaixo relacionadas, quando o tomador do crédito for pessoa jurídica (0,0041% ao dia) e quando tomador do crédito for pessoa física (0,0082% ao dia): a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclusive mútuo); b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente; d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; e) excessos de limite; f) nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional; g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física; h) na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor; i) nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação. A alíquota adicional do IOF incidente nas operações de crédito acima, será de 0,38%. (Fonte:  Decreto nº 10.551/2020 (DOU: 25/11/2020 – Edição extra)).

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Transação Tributária: Oportunidade Imperdível para Regularizar Suas Dívidas com o Governo

Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou novos editais para negociação de débitos tributários federais, incluindo aqueles relacionados ao Simples Nacional, com prazos ampliados e condições vantajosas para as empresas. Para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), a medida representa uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais e evitar penalidades graves, como a exclusão do Simples Nacional e o acúmulo de juros, multas e encargos. O que é a Transação Tributária? A transação tributária é um instrumento legal que permite que empresas e contribuintes negociem suas dívidas com o governo de forma mais favorável. Com a prorrogação dos prazos de adesão e o lançamento de novas modalidades de parcelamento, a transação tributária se tornou uma solução ainda mais acessível para aqueles que precisam ajustar sua situação fiscal, mas enfrentam dificuldades financeiras. A PGFN, por meio dos Editais PGDAU nº 06 e nº 07/2024, oferece condições diferenciadas, com descontos significativos sobre o valor dos débitos, prazos alongados para pagamento e a possibilidade de parcelamento em condições facilitadas. Essas medidas têm o objetivo de proporcionar um alívio financeiro para empresas, especialmente em um cenário econômico desafiador. Benefícios das Novas Modalidades de Transação Edital PGDAU nº 06 O Edital PGDAU nº 06 é direcionado para débitos de maior valor, permitindo que empresas que possuam dívidas de até R$ 45 milhões possam negociar suas pendências com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Dependendo das condições da dívida, as empresas podem parcelar o saldo devedor em até 133 prestações mensais. O desconto sobre o valor principal pode chegar a 65%, o que representa uma grande oportunidade para aliviar o orçamento das empresas que se encontram em dificuldades fiscais. Edital PGDAU nº 07 O Edital PGDAU nº 07 é voltado para empresas do Simples Nacional, como MEIs, MEs e EPPs, com débitos de até 20 salários mínimos. As empresas poderão negociar suas dívidas com descontos que variam entre 30% a 50%, além de condições facilitadas de pagamento, como a possibilidade de parcelar o saldo devedor em até 55 meses. Essa modalidade oferece uma chance única para microempresas regularizarem sua situação tributária sem sobrecarregar o fluxo de caixa. Se a sua empresa se encaixa em algum desses perfis, é fundamental aproveitar os benefícios oferecidos pela PGFN. A adesão aos editais pode ser feita até o final de 2024, sendo que o prazo para o Edital PGDAU nº 7 vai até 29 de novembro de 2024 e para o Edital PGDAU nº 6 até 31 de janeiro de 2025. Não perca essa chance de resolver pendências fiscais e evitar problemas futuros com o fisco! Modalidades Específicas para Pequenos Débitos Além das condições gerais para débitos de maior valor, a PGFN oferece modalidades específicas para quem possui dívidas de pequeno valor. Para débitos de até 5 salários mínimos, há a possibilidade de realizar uma negociação simplificada com entrada de 5%, parcelamento do saldo restante em até 55 meses e descontos de 50% sobre o valor total da dívida. Já para débitos entre 5 e 60 salários mínimos, as condições são ainda mais vantajosas, com descontos que variam conforme o prazo de parcelamento escolhido. Além disso, a transação conforme a capacidade de pagamento oferece uma análise personalizada das condições financeiras da empresa, permitindo uma entrada facilitada e prazos mais longos para o pagamento do saldo devedor. Por Que Aproveitar Agora? A prorrogação da transação tributária não é apenas uma oportunidade de obter descontos e parcelamentos facilitados. Ela também permite que as empresas evitem problemas mais sérios, como a exclusão do Simples Nacional ou a inscrição em Dívida Ativa da União. Esses eventos podem resultar em complicações jurídicas e financeiras ainda maiores, como o bloqueio de bens e o acúmulo de novas multas e juros. Além disso, a transação tributária pode ser uma maneira de reorganizar a saúde financeira da empresa, proporcionando um fôlego essencial para novos investimentos e recuperação da competitividade. Isso é especialmente importante para pequenas empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para regularizar suas pendências fiscais devido ao impacto no fluxo de caixa. Como Ajudamos a Sua Empresa Dado o caráter técnico e a complexidade das negociações fiscais, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados na área tributária para realizar um planejamento eficaz. A Confirp Contabilidade pode ajudar a sua empresa a analisar quais modalidades da transação tributária são mais adequadas para o seu perfil, simular os parcelamentos possíveis e realizar toda a documentação necessária para adesão aos editais. Entre em contato conosco para agendar uma consultoria tributária e garantir que sua empresa aproveite todos os benefícios da transação tributária, resolvendo suas pendências fiscais de maneira vantajosa e estratégica. Como Participar? Se você deseja regularizar a situação fiscal da sua empresa, a hora é agora. A adesão aos editais exige um planejamento detalhado, incluindo a avaliação da dívida, análise da capacidade de pagamento e escolha da melhor modalidade de transação. Para evitar complicações futuras e aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos, entre em contato com a Confirp Contabilidade e tenha a orientação necessária para aderir aos editais da PGFN. Não deixe que o tempo passe sem tomar uma decisão. Aproveite as condições especiais oferecidas pela PGFN e regularize sua situação fiscal com a ajuda de quem entende do assunto! Clique aqui e agende sua consultoria tributária com a Confirp Contabilidade!

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Reoneração da folha – empresas pagarão mais impostos

Péssima notícia para boa parte das empresas brasileiras, a partir de julho acontecerá a reoneração da folha de pagamento, com isso, as empresas que tinham esse benefício terão que pagar mais impostos. Sua empresa deve estar atenta a tudo que ocorre no mundo contábil, seja cliente Confirp! Para entender melhor, ocorre que a “Desoneração da Folha de Pagamentos” sofreu relevantes alterações, com a publicação da Medida Provisória 774/2017 (DOU de 31.03.2017). Deixa de ser possível a opção pela Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, para diversos segmentos, sendo que, apenas as atividades listadas abaixo poderão optar por esta modalidade de cálculo/recolhimento, a partir de 01.07.2017: Base legal do enquadramento Hipótese Alíquota incisos III, V e VI do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses de CNAE 4921-3 e 4922-1) 2% Transporte ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02) Transporte metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03) incisos IV e VII do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Setor de construção civil, (subclasses de CNAE  412, 432, 433 e 439) 4,50% Empresas de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421, 422, 429 e 431) artigo 8° e 8°-A da Lei n° 12.546/2011 Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, (subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4) 1,50% Sendo assim, as empresas que tem a CPRB (exceto as listadas acima) terão que obrigatoriamente recolher  a contribuição patronal de forma prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991  (20% sobre as remunerações pagas). Ficam revogadas também as regras da proporcionalidade para a contribuição da CPRB, para empresas com atividades desoneradas e não desoneradas, prevista anteriormente no artigo 9°, § 9°, da Lei n° 12.546/2011, regulamentado no artigo 17 da IN RFB n° 1.436/2013. Estas alterações vigoram a partir de 01 de julho de 2017, para recolhimentos em agosto.  

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medicina do trabalho

Doenças do trabalho deixam de ser físicas e passam a ser psicológicas

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas. Com isso, em relação a saúde do trabalhador grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades como a transtorno de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. “Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Mesmo com a abertura vivida a situação ainda é complexa sendo que as empresas vivem essa situação diariamente. “Hoje temos observados, principalmente entre os mais jovens casos constantes de problemas oriundos de questões psicológicas. Isso impacta diretamente nos trabalhos e no ambiente corporativo”, explica Cristine Pereira, Gerente da Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil. Segundo a Gerente da Confirp, esses casos sempre foram comuns, mas a situação vem tomando preocupações alarmantes em relação a reação das pessoas. “Tivemos situações de pessoas que não conseguiram desenvolver os trabalhos e que com isso pediram o desligamento. Existe todo um conjunto de ações para minimizar essa situação, mas os caminhos estão cada vez mais complexos. Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout. Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer. Quais as principais causas? Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas: Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores; Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades. Como combater Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho. Cristine Pereira, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha. Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento. Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes. Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro. Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.  

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