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Carnaval – os riscos trabalhistas da festa de Momo

Em meio aos contínuos problemas relacionados a pandemia do coronavírus, está chegando o carnaval e as empresas já estão em dúvidas sobre como será o funcionamento no pós e durante o evento.

Dentre as questões que preocupa é que essa data pode proporcionar grande aglomeração de pessoas, mesmo com a maioria das cidades cancelando suas festividades, o que pode levar a um disparo nos números de casos positivos de Covid-19 e consequentemente de afastamentos.

Lembrando que muitas cidades decidiram comemorar em duas datas o carnaval, tendo feriado no fim de fevereiro e início de março e em abril ter os desfiles e blocos, o que deve dobrar os riscos e os problemas para as empresas.

“Para empresas é temerário esse feriado, pois a intensificação de viagens e também de encontros, mesmo sem festa oficial pode levar a um grande número de afastamento de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato, o que pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, lembra Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

Ele lembra que recentemente o Ministério da Saúde alterou as regras de afastamentos, diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Podendo também ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

Mas é feriado?

O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim a empresa para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade.

“Reforço que em função à pandemia essas regras relacionadas ao período trabalhado poderão ser alteradas. Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, explica o consultor da Confirp.

 

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Mantenha sua situação fiscal em dia Alguns bancos, organizações e outras entidades estão solicitando as Certidões Negativas de Débitos (CND) para aceitarem ofertas de fornecedores ou pedidos de empréstimo. O documento comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias com as esferas federal, estadual e municipal. Por isso, é comum que as pessoas tomem conhecimento do conceito, apenas quando precisam de comprovação de uma sua situação fiscal ou regularização perante aos órgãos públicos. Existem vários modelos de CND — desde da Receita Federal a obrigações trabalhistas. A CONFIRP ajuda você em como requerer estes comprovantes para que sejam apresentados pela empresa a seus parceiros através dos seguintes passos: 1) Levantamento da situação Fiscal da empresa; 2) Simulação dos débitos para parcelamento; 3) Efetuar o melhor parcelamento para o cliente; 4) Realizar o pedido de CND após a realização da regularização da situação fiscal. Entre em contato conosco!!!! Nossos especialistas estão trabalhando para ajudar você em todos os momentos!! Cristiane Moutinho (Gerente) – (11) 94033-0516 Luana Camargo (Coordenadora) – (11) 98481-8534 Whatsapp Coorporativo ( Operacional ) – (11) 5078-306 Nosso e-mail: societario@confirp.com.

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Governo de São Paulo abre PEP do ICMS – veja os cuidados antes de aderir

O Governo do Estado de São Paulo publicou na quarta-feira (6) o decreto que institui o novo Programa Especial de Parcelamento –  PEP do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que permite a regularização dos contribuintes paulistas de suas dívidas referentes a esse tributo. O prazo de adesão será aberto na quinta-feira, 07 de novembro e vai até o dia 15 de dezembro. Quem aderir poderão ter redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, caso de pagamentos à vista. Outra opção é parcelar em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. Nesse caso a parcela mínima será de R$ 500, ocorrendo o acréscimo de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas. A adesão se dá por meio do site www.pepdoicms.sp.gov.br, mediante ao login no sistema com a senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa. Análise da Confirp do PEP do ICMS  “Constantemente os governos abrem oportunidades para os empresários ajustarem suas situações em relação em atrasos de tributos, essas são ótimas oportunidades, sendo que os descontos são muito interessantes. Para o Governo de São Paulo também é bastante oportuna a abertura, pois pode recuperar valores para futuros investimentos”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Porém, antes de tomar a decisão de adesão ao programa é preciso que os administradores das empresas se planejem, pois existem fatores que podem causar a revogação do parcelamento, que são: a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no convênio; o atraso no pagamento de mais de três parcelas, sucessivas ou não; a inclusão de qualquer débito anteriormente incluído no programa de parcelamento anterior Para quem deseja aderir, o diretor da Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo seja a realização de um levantamento dos débitos referente ao ICMS que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando com os problemas, lembrando que três meses sem pagar o parcelamento exclui do programa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Outro erro comum é não consolidar todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. “Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente”, finaliza Domingos. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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Reforma Tributária: O que esperar e como se preparar para as mudanças

Junte-se a nós no Workshop: O que a Reforma Tributária mudará na sua vida e da sua empresa. A reforma tributária é um tópico quente e de grande relevância para empresas e indivíduos, impactando diretamente na forma como os impostos são cobrados e como as finanças são gerenciadas. Para manter você atualizado sobre as últimas novidades e prepará-lo para as mudanças que estão por vir, a Confirp Contabilidade está trazendo um evento exclusivo: o Workshop sobre a Reforma Tributária.  Data e Hora: 24 de agosto, às 9h00 Neste workshop, nosso time de especialistas em tributação, juntamente com um convidado especial, Renato Nunes, da Machado Nunes Advogados, irão compartilhar informações cruciais sobre as principais alterações apresentadas no texto-base da Reforma Tributária e seu potencial impacto futuro. Este é um conteúdo imperdível que afetará significativamente sua vida profissional e pessoal. Objetivos da Reforma Tributária A Reforma Tributária, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, visa simplificar o sistema tributário do país, trazendo uma série de objetivos e princípios fundamentais, incluindo: –  Simplificação:  Unificação dos tributos sobre o consumo, com cálculo por fora. –  IVA com base em incidência ampla:  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que engloba ICMS e ISS. –  Não cumulatividade plena:  Sistema de abatimento de créditos para evitar a acumulação de impostos. –  Alíquota única ou mínimo possível:  Busca por uma alíquota uniforme ou mínima variação. –  Neutralidade:  Busca por um sistema tributário equitativo e imparcial. –  Princípio do destino:  Distribuição dos impostos com base no local de consumo. –  Transparência:  Cálculo por fora e não cumulatividade plena. –  Existência mínima de benefícios fiscais:  Redução de exceções e concessões especiais. –  Justiça tributária:  Busca por um sistema mais justo e igualitário.    Pontos chaves da proposta Imposto Seletivo (IS): Este imposto, de competência federal, visa desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele substituirá o IPI, incidindo sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): O IBS será uniforme em todo o território nacional, substituindo o ICMS e ISS. Terá uma alíquota única para todas as operações, mas cada ente federativo definirá sua alíquota própria. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): A CBS será uniforme em todo o país, substituindo o PIS e COFINS. Isso busca simplificar o sistema e evitar a complexidade das contribuições atuais. Padronização do IBS e CBS: Ambos terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, imunidades, regimes específicos e regras de não cumulatividade. Incidência sobre operações não tributadas: O IBS e a CBS incidirão sobre operações com bens materiais, imateriais e serviços, incluindo intangíveis, cessões de direitos e locações de bens.   Participe do Workshop e Prepare-se para o Futuro A Reforma Tributária traz mudanças significativas que afetarão empresas e indivíduos de todo o país. Não fique de fora deste evento imperdível que proporcionará insights valiosos sobre as transformações tributárias e seu impacto na sua vida e nos negócios. Garanta sua vaga agora e junte-se a nós no dia 24 de agosto, às 9h00, para obter informações essenciais e se preparar para as mudanças que a Reforma Tributária trará. Clique no link abaixo para se inscrever Não perca essa oportunidade de estar à frente das transformações tributárias e garantir um futuro financeiro mais seguro para você e sua empresa!

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Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjunta

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A Receita Federal está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3. Será uma fiscalização conjunta com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para. Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício. Durante o período de autorregularização, 2.622 empresas optantes do Simples Nacional promoveram a retificação do PGDAS. Somadas, essas autorregularizações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional. Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização. As ações de fiscalização contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Fiscos Estaduais. Saiba mais sobre o Alerta do Simples Nacional O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado. O assunto foi objeto do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do X Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima e Santa Catarina. Fonte – Receita Federal

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