Gestão in foco

Muda Cadastro de Obras de Construção Civil em São Paulo

A prefeitura de São Paulo estabeleceu os procedimentos para inscrição de obras no Cadastro de Obras de Construção Civil executadas no território do município de São Paulo e sobre o registro dos documentos fiscais relativos aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS, por meio do Sistema Eletrônico da Construção Civil (SISCON), em relação aos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da Lista de Serviços (veja quadro abaixo).

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As pessoas obrigadas ao Cadastro de Obras de Construção Civil deverão promover sua inscrição a partir de 16.11.2016.

Resumo das alterações:

Obras executadas no território do Município de São Paulo – Novos procedimentos para empresas de construção civil – Somente se houver dedução de materiais ou subempreitadas:

1)           Sobre o “Cadastro de Obras de Construção Civil” na PMSP:

  1. a)inscrição da obra no “Cadastro de Obras de Construção Civil” já pode ser feita desde 16/11/2016 (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 3º, c/c art. 12, inciso I).
  2. b) Somente será obrigatória a indicação do número do “Cadastro de Obras” nas NFTS e nas NFS-e emitidas pelos subempreiteiros a partir de 1º.02.2017 (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 7º, c/c art. 12, inciso II).

 2)           Sobre o SISCON (Sistema Eletrônico da Construção Civil) e o preenchimento das NFS-e:

  1. a)   A partir de 1°.04.2017, caberá ao prestador de serviços,antes da emissão da NFS-e informar no SISCON os documentos fiscais que comprovem as deduções de (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 6º, I, c/c art. 12, III):

a.1) subempreitadas já tributadas pelo ISS;

a.2) materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do número do Cadastro de Obras de Construção Civil.

 b)  A partir de 1°.04.2017caberá ao prestador de serviços emitir a NFS-e para os serviços prestados (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 6º, II, c/c art. 12, III):

b.1) informando o número de inscrição do Cadastro de Obras de Construção Civil;

b.2)  selecionando os documentos fiscais tratados na letra “a” acima (NF de subempreitada e materiais) e os respectivos valores de dedução.

 Importante: O cadastramento das obras de construção civil somente será obrigatório se nelas forem prestados os serviços de construção civil sujeitos às deduções de subempreitadas e materiais (previstas no artigo 31, inciso I, do Decreto 53.151/2012). Caso não haja dedução de materiais e/ou subempreitadas, não é necessário o Cadastro da Obra nem os procedimentos abaixo relacionados.

 Cadastro de obras de construção civil

 As obras de construção civil serão identificadas, para efeitos fiscais, pelo respectivo número do Cadastro de Obras de Construção Civil.

 A inscrição da obra no Cadastro de Obras de Construção Civil deverá ser promovida por uma das seguintes pessoas:

  1. a) responsável pela obra;
  2. b) sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço;
  3. c) representante autorizado por um dos sujeitos referidos nas letras “a” e “b” acima.

 O Cadastro de Obras de Construção Civil será formado pelos seguintes dados:

I –    identificação do declarante;

II –   data de início da obra;

III – tipo de obra: construção, reforma ou demolição;

IV – endereço da obra;

V –   número da inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal ou número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

VI – número da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI;

VII – enquadramento da obra como Habitação de Interesse Social – HIS, se caso;

VIII – enquadramento da obra no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, se caso;

IX – número do alvará ou do processo administrativo que fundamentou a construção, reforma ou demolição;

X –   obra realizada por meio de consórcio de construção civil, se caso,

XI – outras informações descritas no “Manual Cadastro de Obras de Construção Civil” (link).

 Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON

O SISCON destina-se ao registro dos documentos fiscais relativos aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS, nos termos do disposto no art. 31 do Regulamento do ISS.

Caberá ao prestador de serviços:

I – previamente à emissão da NFS-e informar, no SISCON, os documentos fiscais que comprovem as deduções de:

  1. a)subempreitadas já tributadas pelo ISS;
  2. b)materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil.

II – emitir a NFS-e para os serviços prestados:

  1. a)informando o número de inscrição da obra no Cadastro de Obras de Construção Civil;
  2. b)selecionando os documentos fiscais tratados no inciso I e as respectivas parcelas de dedução.

Da emissão da nota fiscal de tomador de serviço (NFTS)

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS, com base em documento comprobatório da prestação de serviços, e a emissão da NFS-e pelos subempreiteiros deverão ser realizadas com a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil. Somente poderão ser registradas no SISCON as subempreitadas devidamente representadas por NFS-e ou NFTS emitidas em conformidade com essas novas regras.

Excepcionalmente, as NFS-e e NFTS de subempreitadas emitidas antes de 1º/02/2017 poderão ser registradas no SISCON sem a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil.

Os documentos comprobatórios utilizados no registro dos materiais dedutíveis e na emissão da NFTS devem permanecer arquivados à disposição da administração tributária até que tenha transcorrido o prazo decadencial ou prescricional.

O que NÃO pode ser deduzido?

De acordo com o artigo 31, § 6°, do Regulamento do ISS-SP/2012 (Decreto nº 53.151/2012) e com base nas “Planilhas de Fiscalização” da Prefeitura de São Paulo, não são dedutíveis as notas fiscais com as seguintes características:

  1.    Nota Fiscal que não conste o local da obra;
  2.    Nota Fiscal emitida com data posterior à data da emissão da NFS-e;
  3.    Nota Fiscal irregular  (material) – ex.: nota ao consumidor;
  4.    Material que não se agrega à obra (exs.: divisórias, persianas, ar-condicionado, carpetes, instalações de equipamentos de informáica etc.);
  5.    Ferramentas, equipamentos de proteção, andaimes;
  6.    Fretes, carretos, insumos;
  7.    Locação de máquinas, equipamentos, caçambas e outros;
  8.    Nota Fiscal irregular (subempreitada) – ex.: empresa de fora do município sem NFTS;
  9.    Nota Fiscal de Serviços não dedutíveis (todos aqueles não enquadrados no itens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15);
  10. NFS-e ou NFTS sem indicação dosdocumentos fiscais que comprovem as deduções de materiais e subempreitadase sem informação do número do Cadastro da Obra.

Os subitens acima da Lista de Serviços correspondem a:

Subitem Descrição do serviço
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive

terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.04 Demolição.
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

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Além da correta apresentação da marca, com logotipo moderno e dinâmico, que atenda o seu público consumidor, a empresa deve manter a efetiva proteção legal da marca, incluindo o seu logotipo, para defendê-la de eventuais piratarias. “É certo que nenhuma marca nova ou reformulada pode conter elementos que a associem a outras marcas, uma vez que isto caracteriza violação, tornando passível que a empresa violadora seja responsabilizada pela cópia indevida”, alerta a diretora da Bicudo. Como mudar? Mesmo com todos esses benefícios, criar ou mudar não é um processo simples, como muitas empresas pensam e fazem. O caminho parte de um planejamento prévio, realizando pesquisa com o público que pretende atingir, parceiros e funcionários. Tudo isso ajuda o empresário a reconhecer qual a imagem que o seu negócio transmite e verificar se condiz com o que se espera. 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Exemplo é a Microsoft, que em parceria com ABES (Associação Brasileira das Empresas Software) e a BSA, criou o site Denuncie Pirataria para receber denúncias e combater a pirataria de software, com intuito de realizar licenciamento Microsoft nas empresas de forma correta. Nesse caso, a denúncia é realizada anonimamente no site, por questões de segurança e privacidade. A empresa denunciada recebe uma notificação da equipe jurídica da Microsoft, seja por carta, e-mail ou telefonema do time de Compliance. Após o contato é necessário preencher uma planilha, em que deverá informar a quantidade de máquinas, softwares e licenças instaladas. Em alguns casos pode ser solicitado que a empresa instale um software de inventário que, através da rede de compartilhamento de computadores da empresa, vai identificar os produtos Microsoft instalados nas máquinas. A empresa tem um prazo de 5 dias para preencher a planilha e enviar as notas fiscais dos produtos Microsoft – exceto quando estiver utilizando o software de inventário, pois esse método demanda um tempo maior. Geralmente o time de Compliance entra em contato para dar orientações referentes ao prazo de licenciamento. Se a empresa não cumprir as orientações ou não enviar a planilha no tempo determinado o caso acaba sendo encaminhado para o departamento jurídico da Microsoft, que pode entrar com processo judicial contra a empresa. Enfim, é preciso ficar atento. Penalidades A Sócia da Bicudo Marcas e Patentes explica que as penalidades para quem piratear software variam da detenção entre seis meses e dois anos, reclusão entre um e quatro anos e/ou multa, além da inevitável depreciação da imagem da empresa, pessoa física ou profissional liberal. “A melhor forma de proteção para a empresa que deseja se manter regularizada é a aquisição de softwares originais, comprando em estabelecimento autorizado e obtendo nota fiscal. É importante guardar a nota fiscal original para provar a aquisição, mesmo que seja feito cadastro automático do CNPJ ou CPF do adquirente”, alerta Sborgia. Além de preservar e controlar as documentações fiscais dos aparelhos e softwares, é imprescindível monitorar os computadores para evitar que os colaboradores instalem softwares piratas sem autorização, gerando riscos de denúncias maldosas

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Parecer finaliza debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se a chamada ‘Tese do Século’, que analisa se o ICMS integra ou não cálculo da cobrança ou do crédito de PIS/Cofins, parece que finalmente terminou, com um parecer recente do Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que definiu que na apuração da contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda, quanto nos créditos de PIS e Cofins, o ICMS não deve ser excluído da base de cálculo. Esse tema tem impacto direto para empresas, suas áreas jurídicas e na contabilidade digital e outras áreas contábeis. “Com a decisão favorável aos contribuintes o STF decidiu que o ICMS não pode ser considerado como Receia e portanto, não deve compor a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, essa é a chamada “Tese do Século” que beneficiou muitas empresas que já recuperaram ou poderão recuperar os valores pagos a maior”, explica o responsável pela consultoria tributária da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Nascimento. Ele conta que com essa decisão de que o ICMS não integrava o cálculo da cobrança de PIS/Cofins,  a Receita Federal do Brasil, além de deixar de arrecadar uma fatia maior referente ao pagamentos destas contribuições, deverá devolver aos contribuintes os valores pagos a maior. “Em função disto, foi publicado o parecer COSIT 10 disciplinando que (na ótica da Receita) se o ICMS não compõe base de cálculo nas saídas (Receitas) deveria também ser excluído dos créditos. De acordo com esse parecer o contribuinte estaria creditando valores a maior, no entanto, tal entendimento da Receita não tinha fundamento e nem estava aderente às Leis vigentes”, explica o consultor da Confirp, empresa que oferece terceirização contábil. Neste sentido, criou-se uma insegurança jurídica, uma vez que a questão do crédito não havia sido pautada na decisão do STF e a Receita queria incluir o tema de modo a recuperar parte da fatia da arrecadação perdida. “Por fim, diante desta celeuma a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um parecer no último dia 28 de setembro, no qual joga uma pá de cal sobre a ambição da RFB de taxar indevidamente os contribuintes”, detalha Robson Nascimento. O parecer detalha que a questão do crédito não foi apreciada na decisão do STF e, portanto, não encontra abrigo na legislação vigente, não podendo ser questionada pela Receita Federal, em suma, o contribuinte terá direito ao crédito “cheio”, ou seja, com o ICMS e em contrapartida terá as suas receitas tributadas com a exclusão do ICMS, assim, as Receitas são tributadas com o valor deduzido do ICMS, enquanto os créditos serão calculados com o valor cheio, sem excluir o ICMS. “Ainda avalio que a legislação poderá ser alterada de forma que o prejuízo seja menor aos cofres públicos, no entanto, até lá vale as atuais regras. Essa foi mais uma derrota da Receita que certamente deverá articular junto ao Ministério da Economia uma possível alteração na legislação vigente”, finaliza o consultor do escritório de contabilidade da Confirp.

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Como ficarão as viagens depois do coronavírus?

A crise do coronavírus foi assustadora e causou impactos enormes na economia, contudo, nenhuma área sofreu tanto com esse vírus quanto a do turismo. Fronteiras se fecharam e viagens foram desencorajadas, tendo milhares de voos e estadias canceladas em uma crise que deverá ser sentida por muito tempo no setor. Após a tormenta, tudo tende a voltar brevemente ao normal e as pessoas devem retomar a rotina diária, incluindo as viagens. Mas como ficam as que já estavam agendadas? E as empresas que tinham eventos programados, o que podem fazer? Outro ponto: como as empresas de turismo estão fazendo para sobreviver a este período? Segundo Charles Franklin, sócio da AD Turismo, o momento é de grande preocupação para essas empresas, sendo que “todas que ficaram fechadas, transferiram suas operações para o sistema home office ou simplesmente suspenderam operações (dependendo do elo da cadeia em que está e volume de negócios)”. A grande dificuldade foi manter a estrutura e a AD Turismo teve todo um importante cuidado, principalmente com os colaboradores. “Nosso foco foram as pessoas, nossos colaboradores, pois termos nossa equipe será muito importante na retomada”, afirma Arnaldo Franken da AD Turismo. Ele orgulha-se de comentar que, até o momento, não demitiu nenhum funcionário, adequou a jornada de trabalho de acordo com a Medida Provisória do Emprego, preservando assim os cargos de seus colaboradores. Ele acredita que a retomada vai acontecer, mas que será gradativa. “As empresas, os profissionais, todos nós precisaremos nos encontrar para planejar o que vem por aí e para celebrar também, não é? Nós já temos o pedido de uma associação para a parte logística de um evento para 100 mil pessoas em agosto e para a logística e todo o evento de um outro grupo, em setembro, esse para 10 mil pessoas”, conta. “Acredito também que os eventos serão cada vez mais híbridos, com uma parte sendo transmitida por streaming, para quem não puder participar. Nós, na AD temos outra a empresa, a Globalis, na qual já temos uma equipe dedicada a esse tipo de evento. Quanto aos eventos 100% virtuais, acredito que só para pequenos grupos. O ser humano vai continuar querendo e precisando se encontrar frente a frente”, explica Franken. Já em relação ao lazer, primeiro se terá a volta de viagens perto de casa, para resorts, com a família. Já temos quatro profissionais cuidando só de nacional, com a parte terrestre toda já negociada. O internacional volta mais para frente, com o esqui na Europa e nos Estados Unidos apontando para uma boa chance de retomada. O luxo também deve iniciar algo este ano, mas vem mais forte em 2021. Reembolsos Mas uma grande pergunta que fica nesse problema todo é: como ficará a situação de quem já tinha comprado pacotes de viagens ou cruzeiros antes da pandemia? Segundo Charles Frankin, foi editada uma MP regulamentando as possibilidades de reembolsos. “A mecânica mais simples e menos danosa a todos é optar pela remarcação ou criação de crédito futuro e assim fazer a viagem em outra data. Companhias marítimas e algumas aéreas estão concedendo bônus para remarcações”, explica. Para quem perdeu a viagem e ainda não tomou nenhuma ação, a sugestão é contatar o canal de compras. No caso de agência de viagens, fazer o contato com a empresa e no caso direto, buscar a comunicação com os estabelecimentos (companhia aérea, hotel, marítima etc.). “As agências têm feito um trabalho ativo contatando os clientes, orientando sobre a melhor situação em cada caso e conduzindo todos os trâmites. O ideal é que esses procedimentos sejam feitos antes da data da viagem”, alerta Charles. Mas importante é que cada caso tem sido trabalhado de forma individual. O mercado vai voltar sem dúvida, mas pode se complicar por conta de férias, preços e cancelamento de viagens. Segundo a equipe da AD para turismo, a expectativa é que a retomada da indústria no volume de negócios pré-crise ocorrerá apenas no final de 2021, talvez início de 2022. Uma boa vantagem desse mercado é que o aéreo deve continuar com preços baixos. Mas com a retomada gradativa, a tendência é que aumentem, até porque haverá menos assentos, pois com o distanciamento social, as companhias estão bloqueando alguns lugares, como as poltronas do meio. Os turistas vão buscar por mais segurança e ações deverão ser pensadas, como é o caso da criação de um passaporte de saúde, com certificados, exames e imunidades. Muitos exigirão o exame negativo do coronavírus, como os navios e os voos de longa distância, garantindo assim a segurança para todos os envolvidos. Por fim, Franken reforça que o papel do agente de viagens saiu fortalecido durante a crise. Mas pode ser que o cliente, em um primeiro momento, queira ir diretamente nos fornecedores, em busca de segurança ou preço. Tudo é uma questão de tempo e os agentes de viagens precisam investir em conquistar a confiança de seus clientes. “E isso todos nós estamos fazendo nesse momento, ficando ao lado do cliente”.

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