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Entenda o que é Bloco K – Controle da Produção e de Estoque no SPED Fiscal

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O termo Bloco K é um dos que vem mais estão preocupando as áreas fiscais e contábeis das indústrias e empresas atacadistas. Isso porque, esse é a denominação é o que faz com que as empresas desses setores e tributárias no lucro real tenham que enviar, através do SPED Fiscal, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Para entender melhor, todo fornecimento de informações do SPED Fiscal se dá por um só programa, contudo essas são divididas por blocos de conteúdos, sendo o Bloco K o qual as empresas devem cadastrar os produtos utilizados para a fabricação de um produto, detalhando assim, o consumo específico padronizado. Para deixar essa informação mais complexa, em casos de perdas normais em qualquer processo produtivo ou troca de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros será necessário registrar essa informação também.

Assim, o Bloco K vem se mostrando extremamente complexo, mesmo sendo uma obrigação antiga. O que ocorre é que pouquíssimas empresas cumpriam essa determinação, por não ser exigido o livro correspondente, agora, como o SPED Fiscal cruza e checa todas as informação, não será mais possível essa omissão.

No entendimento que se tem atualmente dessa lei, são obrigadas a cumprir essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “Por meio do texto apresentado, se percebe que as indústrias terão que fazer os registros de todas as peças envoltas na fabricação dos produtos, além disso, os atacadistas também terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques, o que com certeza trará grande confusão”, explica o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Isso porque as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) apontam que os contribuintes desses tributos devem registrar, nos livros próprios, todas as operações que realizarem. Assim, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

O problema é que o processo de cadastramento do Bloco K é muito meticuloso, já que os lançamentos devem ser feitos operação a operação, com utilização de uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo da mercadoria. “Para uma empresa que não possui um sistema de ERP integrado dessas informações ou mesmo uma área de saída de itens estruturada o preenchimento dessas informações será praticamente impossível. Contudo, para quem possui, será mais simples”, explica o gerente da Confirp

O fisco busca com o Bloco K, detalhar os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado e as as quantidades produzidas e, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

Como o Bloco K deverá ser enviado junto com o SPED Fiscal no último dia de cada mês, quando forem somadas as quantidades e valores constantes das colunas “Entradas” e “Saídas”, apurando-se o saldo das quantidades em estoque, esse deverá ser ainda transportado para o mês seguinte.

“Serão necessárias adequações nas empresas, e isso demandará muito trabalho principalmente para as que não possuem um sistema de ERP’s bem integrado, pois, por mais que na teoria apresentar essas informações não sejam tão complicadas, na prática a situação é bastante diferente”, explica José Luiz, que acrescenta que a inserção da informação, pela forma que é exigida, impossibilita o auxílio de um contador.

Além disso, mesmo quebras, perdas e desperdícios de materiais deverão ser informados. O descumprimento da obrigação relacionada ao Bloco K ou atraso de escrituração de livro fiscal faz com que a empresa fique sujeita por livro não entregue a multa no valor de R$120,84 – referente a 6 (seis) UFESPs – por mês ou fração.

Confirp realiza palestra sobre Bloco K

Para elucidar as dúvidas sobre o tema, a Confirp realizará no dia 15 de setembro, das 9 horas às 12 horas a palestra Obrigatoriedade do Controle de Estoque no Bloco K do SPED Fiscal. O palestrante será Welinton Mota, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil.

O objetivo do evento é apresentar as exigências fiscais estabelecidas para o assunto, e seus impactos no processo produtivo, controles internos e procedimentos fiscais dos contribuintes obrigados à apresentação dos novos registros. Inscrições podem ser feitas aqui!

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Estratégia de Marketing – Vídeos para Redes Sociais

Os vídeos estão tomando conta de nossas vidas. É cada vez mais comum vermos produtos audiovisuais no nosso cotidiano, seja na vida pessoal, seja no mundo empresarial. Assim, produzir esse tipo de conteúdo também vem ganhando grande relevância. Mas até que ponto essa estratégia é correta? “A preferência dos usuários pelos vídeos tem aumentado, inclusive no marketing de conteúdo, e isso ocorre por uma série de fatores. Entre eles, podemos destacar a variedade de opções de conteúdos que é possível encontrar na internet, a facilidade de acesso, a identificação com o influenciador ou com o assunto e a linguagem utilizada. Com isso, várias plataformas e, principalmente, redes sociais têm explorado ainda mais os conteúdos no formato audiovisual”, explica Rogério Passos, sócio da agência digital Link3. Em contrapartida, o que também se observa nesse universo é que ainda existe um grande amadorismo em relação ao tema, o que pode ser prejudicial. “Estratégias que utilizam vídeos realmente são muito interessantes, desde que se tenha o cuidado adequado para estruturar um planejamento de conteúdo. Ocorre que, atualmente,  a simplicidade em produzir vídeos trouxe também um risco que pode ser negativo para as empresas”, explica Paulo Ucelli, sócio da Ponto Inicial Comunicação.  “Vivo esse mundo de produções e acho interessante que muitas vezes as pessoas se enganam ao verem vídeos de influencer achando que esses são feitos de forma caseira. Na maioria das vezes, isso é falso, já que por trás desses conteúdos existe uma apurada produção, com roteiros e equipes de apoio. Não adianta, é preciso ter qualidade ao expor sua marca”, alerta Paulo Ucelli. Uma boa estratégia de marketing não se resume a empurrar o produto da sua empresa aos clientes de forma invasiva, chata e descontextualizada, mas sim pensar no que seu seguidor ou assinante busca e oferecer um conteúdo rico. Não o que você julgue interessante, e sim o que seu cliente acha.  “Não se deve ser 100% técnico, as pessoas hoje buscam os vídeos, principalmente o YouTube, para esclarecer dúvidas de forma simples. É importante pensar sempre na linguagem e ter uma frequência de postagem — não adianta postar um vídeo a cada seis meses. Hoje, as redes sociais nos obrigam a produzir com uma grande frequência”, alerta Rogério Passos.  Com a tecnologia que temos atualmente, é possível gravar bons conteúdos até com um simples smartphone, sem depender de altos investimentos e equipamentos. Ficar insistindo em itens caros e complexos, com os quais você não tem familiaridade, vai apenas te fazer perder dinheiro, tempo e paciência. Invista naquilo que você já conhece e vá se aperfeiçoando aos poucos.  Entretanto, é preciso planejamento e colaboração de pessoas que conheçam as estratégias, de modo que os conteúdos sejam relevantes, evitando-se os riscos de uma viralização negativa. “Creio que um dos principais erros é usar o mesmo vídeo em todas as redes. É preciso adaptar a estratégia e o conteúdo para cada uma delas”, conta o CEO da Link3.    Caminhos para começar Veja algumas orientações elaborada por Rogério Passos para quem quer utilizar essa estratégia. Prepare o roteiro: defina, previamente, que tipo de conteúdo terá seu vídeo: se será a apresentação de um produto ou serviço, um tutorial com dicas relacionadas à sua área de atuação, um teaser para algum lançamento, entre outros. Em seguida, prepare o roteiro para o vídeo. Mesmo que você não seja profissional, para gravar um vídeo para redes sociais, ele deve ter começo, meio e fim. Saiba o que você vai falar, foque na mensagem que quer transmitir, use uma linguagem simples e cuide para não exceder o tempo previsto. Procure um local adequado para gravar os vídeos: além de facilitar no momento da gravação, um local adequado vai evitar que você tenha problemas com áudio, iluminação, barulhos externos e tantos outros obstáculos. É muito importante que você faça testes no local antes de começar a gravar o vídeo para valer, a fim de corrigir todos os problemas que surgirem antecipadamente, evitando retrabalho. Teste seus vídeos: depois que o material estiver pronto, teste a mensagem passada com uma audiência selecionada. Dessa maneira, você pode evitar que alguma parte do material seja mal interpretada, garantindo que as informações principais estejam claras e compreensíveis. Seja objetivo: a internet é uma rede muito dinâmica, e assim também são seus usuários. Lembre-se de que nas redes sociais os vídeos passam rapidamente no feed dos usuários e, se não houver algo que prenda a atenção deles, os conteúdos não serão assistidos. Rede social adequada: a utilização de vídeos na estratégia de marketing digital não é algo novo. Entretanto, esse formato de conteúdo ganha cada vez mais força com o TikTok, o Instagram e o YouTube. Outras redes, inclusive, como a Meta (Facebook) e o LinkedIn, estão se adaptando a esse formato. O mais importante é saber adequar o conteúdo à plataforma. “Cada rede social tem diferentes formatos de vídeo, com tamanhos, resoluções e outras especificações diferentes. Não dá mais para usar o mesmo material em todas as plataformas sem adaptação”, explica Rogério Passos. Não cometa esses erros Ausência ou roteiro ineficaz; Vídeos escuros; Iluminação inadequada; Áudio com qualidade ruim; Linguagem inadequada ao público-alvo; Conteúdo prolixo; Ambiente em desacordo com objetivo.

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SEO: O Caminho para a Primeira Página do Google

Na era digital, ter uma forte presença online é essencial para o sucesso de qualquer empresa. Estar na primeira página do Google não é apenas um objetivo; é uma necessidade estratégica. Com cerca de 94% do tráfego da internet concentrado nesse buscador, garantir visibilidade nas buscas se torna crucial para atrair novos clientes e potencializar vendas. O SEO, ou Search Engine Optimization, é o conjunto de técnicas que visam melhorar a posição de um site nos resultados de busca. Ele busca otimizar não apenas o conteúdo, mas também os aspectos técnicos de um site, de modo a torná-lo mais relevante para os usuários e para o próprio Google. Mas como realmente funciona o SEO? E por que ele é tão importante para sua estratégia de marketing digital? Vamos explorar os fundamentos do SEO e como ele pode transformar a presença online de sua empresa.   O que é SEO? SEO refere-se a um esforço técnico e estratégico para aumentar a visibilidade de um site nos motores de busca. O principal objetivo é posicionar o site entre os primeiros resultados quando um usuário pesquisa por termos relevantes ao negócio. Por exemplo, se um gestor de marketing busca “Marketing Digital para Multinacionais”, sua empresa deve estar otimizada para aparecer entre os primeiros resultados dessa pesquisa. Existem duas abordagens principais: os anúncios pagos, que oferecem visibilidade imediata, e o SEO, que foca em estratégias a longo prazo para garantir posições orgânicas. Segundo Paulo Ucelli, proprietário da Ponto Inicial Comunicação, “70% dos cliques em uma busca do Google são orgânicos. Portanto, trabalhar com SEO é uma estratégia não apenas mais econômica, mas também mais eficaz a longo prazo.”   A importância do SEO no Marketing Digital Integrar o SEO em sua estratégia de marketing digital é fundamental. Embora os anúncios do Google Ads possam gerar resultados rápidos, o SEO pode proporcionar um fluxo contínuo de tráfego qualificado. Além disso, o SEO é parte essencial do Inbound Marketing, que visa atrair, converter e encantar clientes. A técnica atua na primeira fase dessa estratégia, atraindo visitantes desconhecidos para o site e, a partir daí, guiando-os para ações específicas. Como Funciona? Pesquisa de Palavras-Chave O primeiro passo na implementação de uma estratégia é a pesquisa de palavras-chave. Identificar quais termos seu público-alvo utiliza nas buscas é essencial. Isso pode ser feito utilizando ferramentas de pesquisa de palavras-chave, que fornecem informações sobre o volume de buscas, concorrência e tendências. Ucelli destaca a importância de considerar três fatores principais durante essa pesquisa: Volume de Pesquisa: a quantidade média de buscas mensais por um determinado termo, que ajuda a entender sua popularidade. Nível de Consciência: compreender em que estágio da jornada do cliente ele se encontra em relação à sua marca e aos produtos oferecidos. Intenção da Pesquisa: entender o que o usuário realmente deseja saber ao buscar um termo específico. Criação de Conteúdo de Qualidade Com as palavras-chave definidas, o próximo passo é produzir conteúdo que as incorpore de maneira relevante e natural. “O conteúdo deve ser informativo, envolvente e otimizado para SEO”, afirma Ucelli. Algumas práticas recomendadas incluem: Uso da Palavra-Chave no Título (H1): o título deve conter a palavra-chave principal, ajudando o Google a entender o foco do conteúdo. Palavras-Chave em Subtítulos (H2): isso facilita a leitura e a navegação, além de ajudar na indexação. Palavra-Chave na Introdução: mencionar a palavra-chave logo no primeiro parágrafo sinaliza ao Google qual é o tema central. Links Internos: conectar seu conteúdo com outras páginas do site melhora a relevância e a experiência do usuário. Elementos Técnicos Além do conteúdo, a parte técnica do SEO desempenha um papel crucial. A velocidade do site, a responsividade em dispositivos móveis e a taxa de rejeição são apenas alguns dos fatores que impactam a eficácia do SEO. “O Google prioriza sites que oferecem uma boa experiência ao usuário, portanto, garantir que seu site carregue rapidamente e seja fácil de navegar é fundamental”, destaca Ucelli.     Melhores Práticas de SEO   Aqui estão algumas práticas recomendadas para maximizar o potencial do seu SEO: Densidade da Palavra-Chave: a palavra-chave deve aparecer de forma natural e não forçada ao longo do texto. Alt-text nas Imagens: use descrições alternativas para as imagens, incluindo a palavra-chave, para ajudar o Google a entender o conteúdo visual. Links Externos: referenciar fontes confiáveis não só enriquece seu conteúdo, mas também aumenta sua credibilidade.   Medindo o Sucesso do SEO   Monitorar o desempenho da sua estratégia de SEO é crucial para entender o que está funcionando e o que precisa de ajustes. Algumas métricas importantes a serem acompanhadas incluem: Taxa de Rejeição: mostra quantos visitantes saem do seu site sem realizar nenhuma ação. Uma alta taxa de rejeição pode indicar que o conteúdo não está alinhado com as expectativas dos usuários. CTR (Click-Through Rate): mede a quantidade de cliques que seu link recebe em relação ao número de vezes que foi exibido nos resultados de busca. Um CTR alto indica que seu conteúdo é relevante e atrativo. Links de Terceiros: ter referências de sites confiáveis é um sinal de que seu conteúdo é valioso, aumentando sua autoridade perante o Google. Engajamento do Usuário: métricas como tempo de permanência no site e interações com o conteúdo são indicadores de que seu material é envolvente e útil.     Os Desafios do SEO   Implementar uma estratégia eficaz de SEO não é tarefa fácil. Existem vários desafios a serem enfrentados, como: Concorrência: muitos nichos têm alta concorrência, e ranquear para palavras-chave populares pode ser um desafio. Mudanças de Algoritmo: o Google altera constantemente seus algoritmos, o que pode afetar a classificação do seu site. Tempo e Dedicação: SEO é uma estratégia a longo prazo que requer consistência e paciência. Resultados significativos podem demorar para aparecer. Investir em SEO é um passo fundamental para qualquer empresa que deseja se destacar no ambiente digital. É uma estratégia que não apenas melhora a visibilidade online, mas também atrai um tráfego qualificado e pode gerar leads e conversões. “Promessas de resultados rápidos e garantidos geralmente não

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Empresas podem requerer indenizações por danos morais causados por funcionários

O Brasil sempre teve um histórico de decisões pró-trabalhador da Justiça Trabalhista. Isso faz com que, praticamente, todas as ações trabalhistas no país tenham a solicitação de danos morais, termo que ocasiona calafrios no empregador. Boaventura Ribeiro é especializado em proteger sua empresa Todavia, existem casos nos quais as empresas são expostas a abusos por parte dos trabalhadores e esse tipo de ação pode proporcionar o direito de buscar na justiça a reparação dessa ação. É o chamado danos morais inverso. Veja alguns pontos que o advogado trabalhista Dr. Mourival Ribeiro destacou sobre o tema: Danos Morais e Danos Morais Inverso Para saber sobre danos morais inverso, primeiramente, tem que entender o conceito de danos morais. Esse tipo de indenização está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que preconizam: “Todo aquele, por ação ou omissão espontânea, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No mesmo sentido, o art. 927 do Código Civil preleciona: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Ao contrário do que muitos pensam, a “pessoa jurídica” pode ser indenizada por dano moral que lhe for causado por ação ou omissão de um funcionário ou ex-funcionário. Situação típica ocorre quando o colaborador passa a publicar em redes sociais considerações que afetam a imagem da empresa perante o público. Banalização dos danos morais Nove em cada dez ações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho apresentam pedido de indenização por dano moral. O que ocorre é uma banalização de tão nobre instituto e isso ocorre, na maioria das vezes, porque se trata de “demanda sem riscos” para o empregado, haja vista que ele, via de regra, tem deferido pelo Juiz os benefícios da justiça gratuita. Os danos morais inverso entra, justamente, para defender que, em tais casos, preliminarmente ao mérito da questão, a empresa possa entrar com o posicionamento para que seja o Reclamante declarado litigante de má-fé e, em determinados casos, até mesmo que a aplicação da pena de litigante de má-fé pelo Juiz da causa se dê independente de requerimento da parte. Saber agir é o caminho A correta orientação e treinamento de líderes e gestores em relação à forma de relacionamento com os subordinados é, sem dúvida, o passo mais importante para se prevenir e evitar tal tipo de ação. Há que se ter em mente que, perante a Justiça do Trabalho, o empregado é tido como “hipossuficiente”, assim, uma simples brincadeira do gestor que venha a causar constrangimento ao subordinado poderá vir a ser motivo de pedido de indenização por dano moral, ao final do contrato de trabalho. Evitar posturas erradas e paternalistas Principalmente o micro e pequeno empresário, muitas vezes, adota postura extremamente paternalista e informal em relação aos subordinados, compartilhando as angústias financeiras e pessoais, acreditando que tem a obrigação de ajudá-los. No entanto, penso que tais ações (não recomendadas) não outorgam ao empregador o direito de abordar seu empregado de forma agressiva, utilizando apelidos e constrangendo-o perante colegas de trabalho, achando que tudo isso seja absolutamente normal. O empregador deve ter a consciência de sua responsabilidade social e agir de forma respeitosa e profissional, propiciando um ambiente de trabalho equilibrado e sem paternalismo. Existe uma postura correta O líder ou gestor não deve ter a preocupação de querer saber tudo o que acontece com o subordinado dentro ou fora do ambiente de trabalho, tampouco agir como um “paizão” ou “tutor” do mesmo. A tutela exacerbada irá inibir o desenvolvimento profissional do funcionário. O erro pode ser visto como consequência para o aprendizado profissional. O bom gestor deve priorizar o desenvolvimento de seus subordinados, dizer claramente o que espera deles e cobrar os resultados. Em caso de abuso, qual caminho deve ser seguido? O Código de Processo Civil de aplicação subsidiária ao processo do trabalho estabelece ser dever da parte proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensão, ciente de que ela é totalmente destituída de fundamento. Dispõe, ainda, que responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Assim, uma vez identificado o abuso, deve o empregador requerer a condenação do Reclamante ao pagamento de multa e, se o caso postular, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos que lhes forem causados em decorrência da ação.

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Impactos da decisão do STJ sobre Stock Options como ganho de capital

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode alterar profundamente o cenário tributário no Brasil: os planos de Stock Options devem ser considerados como ganho de capital e não como remuneração.  Essa mudança significativa impacta tanto as empresas que oferecem esses benefícios quanto os profissionais que os recebem. Para aprofundar essa questão, conversamos com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, e Lucas Barducco, sócio do Machado Nunes Advogados. A decisão do STJ foi recebida como um avanço positivo. Richard Domingos enfatiza que “é uma excelente notícia. O posicionamento dos Tribunais Regionais Federais já era amplamente favorável aos contribuintes, mas a decisão do STJ traz maior segurança jurídica para empresas e pessoas que desejam aplicar o tratamento tributário que sempre deveria ter sido aceito pela Receita Federal.” Lucas Barducco complementa: “Essa decisão oferece um caminho mais claro para a tributação das Stock Options, alinhando o entendimento jurídico com práticas que já eram reconhecidas em instâncias inferiores.” Essa nova interpretação traz um ambiente mais seguro para as empresas que oferecem esses planos, permitindo que mais profissionais se beneficiem deles.     Comparativo de tributação   Tradicionalmente, a Receita Federal considera os planos de Stock Options como parte do pacote remuneratório, resultando em uma carga tributária elevada — até 27,5% para os beneficiários, além de encargos previdenciários que podem chegar a 31,8%. Agora, a nova interpretação do STJ estabelece que o ganho de capital será tributado a uma alíquota de apenas 15%, aplicada apenas no momento da venda das ações de companhias listadas em bolsa, sendo de 15% a 22,5% para demais empresas. “Essa mudança não só reduz a alíquota do Imposto de Renda, mas também altera o momento em que a tributação é aplicada, tornando-se mais vantajoso para os beneficiários”, explica Domingos. Barducco reforça que essa mudança “permite que os colaboradores se sintam mais motivados a investir nas ações da empresa, pois a carga tributária não recai sobre eles no ato da concessão, e sim no momento em que realmente realizam o ganho.” Outro ponto crucial é o efeito vinculante da decisão do STJ. Isso significa que todas as instâncias inferiores do Judiciário devem seguir essa nova interpretação, impactando processos semelhantes que estão em andamento. Barducco explica: “Nos casos judiciais já em curso, os magistrados tenderão a proferir decisões favoráveis ao contribuinte, seguindo o entendimento do STJ. Isso traz um alívio considerável para empresas e profissionais que estavam em uma situação de incerteza.”     Reações do Fisco e expectativas futuras   Até agora, a Fazenda Nacional não anunciou movimentos para alterar a legislação tributária em resposta a essa decisão. No entanto, Barducco menciona que “quando uma decisão judicial é desfavorável à Receita Federal, a tendência é que busquem ajustes legislativos para adequar o sistema tributário.” Um exemplo é o Projeto de Lei nº 2.724/2022, que já foi aprovado pelo Senado e está em trâmite na Câmara, buscando reconhecer expressamente que os planos de Stock Options têm natureza mercantil. Diante dessa nova realidade, as empresas que já tratam seus planos de Stock Options como mercantis podem reavaliar o risco tributário. “É uma oportunidade de reestruturar planos já existentes para reduzir a tributação”, sugere Domingos. Barducco recomenda que “todas as empresas que oferecem esses benefícios revisem seus planos para garantir que estejam em conformidade com os novos requisitos, o que pode levar a uma redução substancial no risco tributário.” Embora a decisão do STJ se concentre apenas nos planos de Stock Options, ela pode abrir portas para discutir outras formas de remuneração baseadas em ações, como Restricted Stock Units (RSUs) e Phantom Stocks. Sendo que RSUs, ou “Unidades de Ações Restritas”, são um tipo de compensação em ações geralmente concedida a funcionários e executivos de uma empresa pública ou privada como parte de seu pacote de remuneração. As RSUs representam uma promessa de entrega de ações da empresa no futuro, mas com certas restrições e condições, como a permanência do funcionário na empresa por um período específico ou o cumprimento de determinadas metas de desempenho.  Já as Phantom Stocks, ou “ações fantasma”, são um tipo de compensação oferecida por algumas empresas, geralmente startups e empresas de capital fechado, para motivar e reter seus colaboradores sem necessariamente oferecer ações reais da empresa. Diferentemente de um plano de Stock Options (opções de compra de ações), as Phantom Stocks não concedem participação real na empresa, e sim um valor financeiro que simula o desempenho das ações. Assim, a empresa atribui uma quantidade fictícia de “ações” aos funcionários, cujos valores serão pagos futuramente, geralmente em dinheiro, com base no valor de mercado da empresa na época do pagamento.  “A expectativa é que o Judiciário ou a legislação se pronunciem sobre essas modalidades no futuro”, destaca Domingos. Barducco acrescenta que “essa decisão pode criar precedentes para futuras discussões sobre tributação de benefícios corporativos, incentivando um debate mais amplo sobre como devemos tratar essas formas de remuneração no Brasil.”   Comparação internacional   Em comparação a outros países, a decisão do STJ se alinha a práticas mais vantajosas. No Reino Unido e nos Estados Unidos, modelos similares permitem que a tributação desses ativos ocorra apenas no momento da venda das ações mediante o preenchimento de determinados requisitos, promovendo um ambiente mais seguro e favorável para a retenção de talentos. Com as mudanças na tributação, empresas que adotam esses planos não apenas se beneficiam pela redução da carga tributária, mas também pela capacidade de atrair e reter talentos essenciais para o crescimento e inovação. Essa decisão pode, assim, ser vista como um passo significativo para um ambiente de negócios mais dinâmico e favorável ao desenvolvimento econômico.  

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