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Bloco K do Sped Fiscal foi prorrogado para 2017

As diversas reclamações por parte das empresas em relação ao Bloco K do Sped Fiscal fez com que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) concluísse que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque fosse prorrogada para 2017 para a maioria das empresas.

Bloco K do Sped Fiscal

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Veja abaixo como fica o cronograma de entrega do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, com as mudanças para 2017 e 2018 do início da obrigatoriedade aos estabelecimentos:

Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados Faturamento Anual (igual ou superior a)
2017 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 300 milhões
Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este Independe de faturamento
2018 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 78 milhões
2019 Demais estabelecimentos industriais Independe de faturamento
Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE Independe de faturamento
Equiparados a industrial Independe de faturamento

Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento. O principal motivo para a prorrogação era a complexidade dessa nova obrigação que moderniza a forma de envio de informações tributárias ao fisco. Além do fato de haver a necessidade de adequação, para as indústrias e atacadistas já que teriam que enviar eletronicamente o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelo Bloco K.

Mesmo já sendo o livro obrigatório anteriormente, ele praticamente não era preenchido por ser muito complexo e praticamente não haver fiscalizações. “O que o governo estava exigindo era muito complexo, pois teria que ser detalhado o consumo específico padronizado por peça fabricada, contabilizando também as perdas recorrentes em um processo produtivo, e substituições de insumos decorrentes desse processo”, alertou o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes.

Sobre o Bloco K

O Bloco K do Sped Fiscal é uma ferramenta do fisco para combate à sonegação fiscal, possibilitando acesso a todas as etapas de produção e consumo de produtos dos processos produtivos e movimentações de entradas e saídas das empresas. Possibilitando o cruzamento de dados apurados pelo Sped, com os inventários das empresas, apontando com maior facilidade saldos que não se justifiquem.

O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é no qual é registrado às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias de acordos com as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal).

 

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LGPD – o que sua empresa já deveria ter feito?

Depois de uma verdadeira maratona cheia de idas em vindas, com quase 10 anos de debates entre Congresso Nacional e sociedade, além de prazo para adequação, a Lei Geral de Proteções de Dados (LGPD) é uma realidade desde o dia 17 de setembro de 2020 para a qual as empresas devem se adequar. E o que isso muda para as empresas? Tudo! Essa medida chega em boa hora, pois recentemente se soube de diversos mega vazamentos de dados da população, expondo praticamente toda a população brasileira viva, além de alguns CPF de pessoas já falecidas. A pandemia também foi um fator que fragilizou a proteção de dados e agora as pessoas estão muito mais preocupadas em se proteger. A finalidade da LGPD é proteger os dados, salvaguardando as informações de pessoas físicas. Importante ter em mente que toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas então dentro desta lei, independente se a mesma seja utilizada em ambiente online ou offline.  Ou seja, engloba desde a venda da esquina até os principais softwares de relacionamento. Também a lei não limita o país onde os responsáveis pelo tratamento estejam. Ou seja, a LGPD mudará a vida das empresas. “Inicialmente as empresas devem realizar um conjunto de eventos internos para apresentação formal da Lei, sua origem, seus objetivos, os impactos e principais impactos corporativos, e a estrutura da Lei, ressaltando-se o entendimento de que a adequação é no contexto de Atividades de Tratamento de Dados”, explica Carol Lagoa, sócia da Witec IT. “A lei traz um novo modelo organizacional de Compliance Legal com uma Governança específica no tratamento do Ciclo de Vida dos Dados Pessoais, incluindo um conjunto de Direitos aos Titulares | Donos dos Dados Pessoais”, complementa Lagoa. O grande ponto para empresas é que, em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, as multas podem chegar até 2% do faturamento da empresa, com o teto de 50 milhões de reais. Mas, por mais que tenha ficado definido que as punições só serão sancionadas a partir de agosto de 2021. Existem várias causas que já estão sendo favoráveis aos consumidores e empresas estão pagando pesadas multas “A conformidade das empresas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige a implementação de um programa de governança de dados específico”, explica Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócia da Damiani Sociedade de Advogados. Ela complementa que “para a estruturação da conformidade, a empresa deve adotar medidas de segurança no âmbito jurídico e técnico. Além disso, deve elaborar uma política de privacidade, estabelecer o ciclo de vida de dados que são tratados pela empresa, atribuir bases legais para os tratamentos de dados, realizar uma adequação dos contratos, contratar um Data Protection Officer (DPO), viabilizar o acesso e a comunicação do titular de dados com a empresa, bem como realizar treinamentos e capacitação dos colaboradores no âmbito da proteção de dados pessoais”.   Segundo Carol Lagoa da Witec, o ciclo de vida da um Compliance Legal sempre adota um passo-a-passo previsto como: Assessment Inicial para entendimento dos atuais GAPs de Compliance Organização mínima da Cultura e Estrutura Organizacional para se adequar minimamente à LEI Implementação de Processo, Procedimentos, Revisões Contratuais, Políticas e Normas Internas para se tornar minimamente adequada à Lei Governança de Compliance no dia a dia, para continuidade do Compliance Implementação de melhoria contínua Entenda melhor “Simplificando, a LGPD foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas. Neste sentido, ela abrange toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais”, explica Blanca. Qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas sobre oo tratamento que é dado a sua informação pessoal. Em função disso será necessário que as empresas definam canais específicos de contato para questionamento e tenham um encarregado: indivíduo ou setor responsável pelo atendimento das questões relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais dentro da organização.  Esse profissional será o mediador da comunicação entre os agentes de tratamento de dados (controlador e operador), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o titular dos dados pessoais (pessoa física), além de outras autoridades públicas que eventualmente fizerem questionamentos.  Pode parecer assustador em um primeiro momento, mas algumas ações já devem ser tomadas pela empresa. Vamos a elas: Criação de um Comitê de Privacidade – Selecionando profissionais de diferentes áreas, que tragam o conhecimento dos processos de seu setor, com o objetivo de garantir que ela esteja operando dentro da Lei. Busca de consultoria jurídica especializada – a Lei é muito recente e passa por alterações e entendimentos, assim é preciso que se tenha um suporte especializado para esse processo como um todo. Contratação ou direcionamento a um profissional especializado – nasce um novo cargo nas empresas o Digital Protection Officer (DPO), ou encarregado de tratamento de dados, sendo esse a pessoa física ou jurídica que será responsável legalmente por comandar atividades de proteção de dados dentro da empresa. Esse irá responder diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).  Veja algumas da função desse profissional ou terceirizado: Atender demandas de usuários e prestar esclarecimentos Receber comunicações da ANPD e tomar providências Orientar funcionários em relação às práticas que devem ser seguidas, verificando seu cumprimento dentro da empresa. Rever todos os processos da empresa – Após a adequação estrutural, chega a hora de grande trabalho, precisando rever todos os processos de uso de informações, a forma com que se obtêm o consentimento pelos dados devem ser revistas, para se adequar a LGPD. O titular dos dados precisa saber exatamente a finalidade que será dada às suas informações. Ponto importante é que a empresa só poderá utilizar a informação conforme comunicado, ou seja, se precisa do CPF para checar o crédito da pessoa, apenas poderá ser utilizado para essa finalidade, se for utilizar para outro motivo deverá solicitar outro consentimento. 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Portaria Virtual – até que ponto compensa?

Em tempos de crise econômica, o brasileiro é especialista em buscar alternativas. Nos prédios e condomínios não tem sido diferente, tanto é que vem crescendo o número de portarias virtuais no país. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco Isso se deve ao fato de que, por mais que se tenha preocupação com segurança, também existem os custos. Isso tem levado muitos condomínios a tomar uma decisão que divide opiniões: substituir porteiros por um sistema de portaria virtual. Já é comum chegar em um prédio em São Paulo, perceber que não há ninguém na portaria e ser atendido por um funcionário da empresa de segurança que fica em outro ponto na cidade. Recentemente houve grande crescimento dessa alternativa, só na capital estima-se que mil dos 35 mil condomínios tenham portaria virtual. Com ela, os moradores usam impressão digital, senha ou controles para entrar. “Portaria Virtual é um novo conceito que o mercado de segurança utiliza para atender a demanda durante a crise. Esse sistema já existia, mas foi aprimorado e ganhou muita atenção nos últimos anos. Ele é a substituição do funcionário físico para um sistema remoto que fará o atendimento, confirmação e liberação do visitante, com o intuito é reduzir o valor e modernizar o sistema de segurança da unidade”, explica Gabriel Chacon, diretor executivo da GB Serviços Profissionais. Chacon esclarece que o sistema tem a parte de monitoramento de imagens na íntegra, caso seja identificada uma invasão ou ocorrência de furto. Imediatamente o monitoramento entra em contato com a Polícia Militar solicitando apoio na unidade. “Contudo, existem riscos, por isso o sistema é indicado para condomínios com um fluxo baixo de visitantes e moradores, com o apoio da empresa de segurança para futuras ocorrências”, acrescenta o diretor da GB. Ele explica que a portaria eletrônica é indicada para condomínios de uma torre, com no máximo 60 apartamentos, em que o fluxo de entrada e saída não é muito grande. Também é necessária uma mudança cultural, já que não se consegue implantar esse sistema se não houver a colaboração e participação dos moradores. É preciso até que o estatuto do condomínio seja modificado para receber as novas regras de acesso. Outro ponto é que a portaria remota só pode funcionar sozinha após a instalação e modernização de todos os itens levantados em vistoria técnica. Os equipamentos devem ser testados e sempre ter um reserva para garantir seu funcionamento. Veja uma análise do sistema: Prós  A principal vantagem do sistema é o custo. Já que ele utiliza uma estrutura remota, que também atende a outras unidades, se torna mais barato do que a portaria presencial. Depende de cada unidade, mas há casos em que a portaria remota chega a ficar 50% mais barata do que a presencial, fator atrativo para muitos condomínios; Hoje não se pode, de forma alguma, abrir mão da tecnologia. Com a portaria virtual a unidade fica mais monitorada, por meio de câmeras e sistemas de boton para a liberação de visitantes e moradores – o que garante 100% do controle de acesso, evita vícios e liberações sem a devida confirmação. Contras Como o sistema é remoto, ele terá que fazer uma espécie de ligação para o morador confirmando a liberação do visitante, o que torna o procedimento um pouco demorado; Em relação às encomendas, para adotar esse sistema é preciso haver a presença de um zelador ou similar para receber as encomendas e cartas; O portão de estacionamento, terá que ser liberado pelo próprio morador, o que não garante que somente irão entrar veículos cadastrados e de moradores, uma vez que o morador pode “emprestar” seu controle a um visitante ou parente; O sistema exige um investimento inicial alto para modernizar toda unidade com câmeras, sistema de clausura, boton e gerador, algo que pode passar de R$ 30 mil reais. A presença humana sempre é mais ágil e transmite a sensação de segurança e conforto, mas com bom senso é possível resolver questões que poderiam se tornar problemas no futuro.

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Como Campeonatos de Futebol Podem Melhorar Ambientes Profissionais

Os campeonatos de futebol, sejam amadores, corporativos ou regionais, vão muito além do entretenimento esportivo. Para o ambiente empresarial, esses eventos podem trazer uma série de benefícios significativos, impactando positivamente a cultura organizacional, o engajamento dos colaboradores e a imagem da marca. Um exemplo claro dessa prática é a Confirp Contabilidade, que há muitos anos realiza um campeonato de futebol que se tornou um dos pontos altos da integração entre seus colaboradores. “Esses campeonatos, que ocorrem duas vezes por ano, já são parte pulsante do ambiente da empresa”, afirma Rogério Sudré, diretor de finanças e recursos da Confirp Contabilidade e conselheiro do Grêmio Garra (grêmio recreativo organizado pelos colaboradores da Confirp). Embora nem todos os colaboradores participem ativamente como jogadores, é inegável que esses campeonatos aproximam as pessoas e trazem uma maior leveza ao ambiente profissional.  Com o passar do tempo, a prática se aprimorou, e, embora já tenham ocorrido momentos de ânimos acirrados devido à competitividade, a maturidade da empresa e a organização do campeonato pelo Grêmio Garra trouxeram simplicidade ao processo. “Hoje, essa ação se tornou um evento que envolve toda a empresa. Mesmo quem não joga participa, indo ao local, torcendo, interagindo e se divertindo”, complementa Sudré.   Benefícios dos campeonatos de futebol para empresas O exemplo da Confirp mostra como esses campeonatos podem auxiliar as empresas, contudo, os benefícios podem ir muito além, como detalhado a seguir: Fomento ao Trabalho em Equipe: participar de campeonatos de futebol proporciona uma oportunidade valiosa para os colaboradores trabalharem juntos fora do ambiente de trabalho. “O futebol ensina a importância da colaboração, da comunicação e do comprometimento”, afirma Rogério Sudré. Essas dinâmicas fortalecem os laços entre colegas e melhoram a eficiência nas atividades diárias. Aumento da Motivação e Moral: os campeonatos podem atuar como uma poderosa fonte de motivação. “Quando os funcionários se envolvem em atividades esportivas, sentem-se mais valorizados e engajados. Um funcionário motivado é, sem dúvida, mais produtivo”, destaca Sudré. Essa motivação se traduz em maior satisfação no trabalho e na redução da rotatividade. Fortalecimento da Marca: empresas que apoiam ou patrocinam campeonatos de futebol têm a chance de melhorar sua visibilidade e reputação. “O futebol tem um apelo emocional forte, e as marcas que estão presentes nesse contexto conseguem criar uma conexão significativa com o público”, observa Sudré. Promoção da Saúde e Bem-Estar: o envolvimento em atividades físicas é essencial para o bem-estar dos colaboradores. “Uma equipe saudável é uma equipe produtiva”, afirma Sudré. Além disso, a prática esportiva pode ajudar na redução do estresse e na promoção de um ambiente de trabalho mais positivo. Um momento de descontração e oportunidade para network. “Acredite, um ambiente esportivo, faz com que as pessoas se conheçam e falem também de suas experiências profissionais e abrem portas para oportunidades dentro da própria companhia”, conta o diretor da Confirp.   Formatos de Campeonatos de Futebol As empresas podem optar por diferentes formatos de campeonatos, cada um oferecendo vantagens específicas: Campeonatos Internos: organizados exclusivamente para os colaboradores, promovem um espírito de camaradagem e rivalidade saudável. “Os campeonatos internos ajudam a criar um senso de pertencimento e identidade corporativa”, comenta Sudré. Torneios Interempresariais: organizados entre diferentes empresas, esses torneios promovem a interação entre equipes de diferentes organizações, fomentando networking e parcerias futuras. A Confirp incentiva e patrocina sua equipe nessa participação em campeonatos promovidos pelo Sesc e quadras com esse intuito (Arena Soccer Glass – Alphaville) Patrocínios a Campeonatos Locais: muitas empresas escolhem patrocinar campeonatos regionais, aumentando sua visibilidade na comunidade e associando sua marca a eventos populares. Eventos Beneficentes: organizar campeonatos com fins beneficentes demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade social, revertendo lucros para instituições de caridade.   Cuidados que as empresas devem tomar Apesar dos muitos benefícios, é crucial que as empresas considerem alguns cuidados ao promover ou participar de campeonatos de futebol: Segurança dos Colaboradores: a integridade física dos funcionários deve ser a prioridade. É fundamental garantir que os jogos sejam realizados em campos adequados e com acesso a serviços médicos. Inclusão e Diversidade: é essencial que todos os colaboradores tenham a oportunidade de participar, independentemente de suas habilidades esportivas. “Promover um ambiente inclusivo é essencial. Os campeonatos devem ser vistos como uma oportunidade de integração, e não de exclusão”, enfatiza Sudré. Regulamentação e Normas: as empresas devem estar atentas às normas que regem a realização de eventos esportivos, formalizando termos de responsabilidade e verificando seguros para proteger tanto a empresa quanto os colaboradores. Equilíbrio entre Trabalho e Lazer: é necessário encontrar um equilíbrio para que o engajamento esportivo não prejudique as responsabilidades profissionais. “As atividades esportivas devem ser vistas como uma extensão do desenvolvimento pessoal e profissional, e não como um impedimento”, sugere Sudré. Os campeonatos de futebol oferecem uma rica oportunidade para as empresas fortalecerem suas equipes, promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores e melhorando sua imagem no mercado.  Com um planejamento adequado, o futebol pode se tornar uma poderosa ferramenta para o desenvolvimento do ambiente empresarial, promovendo não apenas a competição saudável, mas também a colaboração e o crescimento conjunto.  Como destaca Rogério Sudré, “a experiência acumulada ao longo dos anos fez do nosso campeonato um evento que verdadeiramente une a equipe e celebra o espírito de comunidade na Confirp”.

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Bancos de horas e horas extras, como ficam?

Com a Reforma Trabalhista já sancionada, as empresas deverão se adequar a uma nova realidade. Pontos que terão importantes modificações são os relacionados aos bancos de horas e horas extras, que se tornarão mais simples. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Enquanto a nova lei não entra em vigor, o que se observa é uma grande burocracia para a implementação dos bancos de horas e horas extras aos trabalhadores, sendo que até então só era permitido agir meio de convenção ou acordo coletivo (sempre com a participação da entidade sindical). “Essa é uma mudança estratégica, pois a empresa poderá utilizar o trabalho adicional em casos de emergências ou sazonalidades sem ter que arcar com valores adicionais no momento. Em contrapartida, o empregado não perde essas horas, pois terá um prazo para descansar no momento que achar interessante e em comum acordo com o empregador ou, caso isto não ocorra, receberá as horas com o adicional mínimo de 50% como horas adicionais ou de acordo com o estipulado em convenção coletiva”, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos. O diretor complementa que com a regra ficará fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente, salvo em casos de rescisão que deverão ser convertidas em horas extras, adicionado o percentual mínimo definido nessa lei de 50%. “Os acordos poderão ser pactuados de forma individual e por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Passa a ser permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação horas no mesmo mês”, complementa Bazzola. Mas, mesmo assim são precisos alguns cuidados, como a definição de regras claras e que haja a concordância de todos os envolvidos, respeitando os prazos de compensação (6 meses) ou pagamento de horas adicionais, caso não haja o descanso no tempo definido por lei. Ponto importante é que nesses casos as mudanças terão validade para todos, desde que haja concordância, bastando seguir os critérios e o de acordo dos envolvidos.

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Visão geral de privacidade

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