A carga tributária de micro e pequenas empresas poderá aumentar em 20% em comparação com a taxação do lucro presumido, a partir de 2015, por causa das mudanças na legislação do Supersimples. – É que a opção pelo Simples Nacional, após a universalização, não deve compensar para todas as empresas, principalmente, para aquelas que passaram a ser enquadradas no regime simplificado de recolhimento de impostos e contribuições sociais.
“Se uma empresa estiver no anexo 6 da nova regra [pela lei complementar 147 de 2014], quando já começa a ter uma alíquota de 16,93%, e não tiver funcionários, sua carga pode subir de 11% [soma do PIS, Cofins, entre outros] para esses quase 17% ou até mais”, explica o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), entende que as novas regras serão vantajosas se, em média, a folha de salário da empresa representar, pelo menos, 40% do faturamento. “Cada caso é um caso, mas a carga vai reduzir com a diminuição do pagamento de Previdência Social”, disse.
Pela nova legislação, que entrará em vigor em janeiro próximo, o principal critério para inscrição no Simples Nacional será o faturamento anual – hoje R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas – e não mais a atividade.
Fonte – DCI – http://www.dci.com.br/capa/beneficio-do-supersimples-e-incerto-para-alguns-setores-id414663.html