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Aumenta o IOF – veja o impacto para pessoas físicas e jurídicas

No último dia 17 de setembro o Governo Federal publicou o decreto nº 10.797/2021 que a aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de crédito, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A medida impacta de forma diferente as pessoas físicas e jurídicas, mas todos sentirão o impacto.

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Assim, nas categorias impactadas para pessoa jurídica terá um aumento da alíquota anual de 1,5% para 2,04%, já para a pessoa física a alíquota do IOF anual aumenta de 3% para 4,08%. Isso pelo fato de que as alíquotas do IOF diárias ficaram fixadas em:

  • Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% (antes, era de 0,0041% ao dia)
  • Mutuário pessoa física: 0,01118% (antes, era de 0,0082% ao dia)

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é preciso atenção em relação ao tema: “Por mais que as elevações das alíquotas aparentemente sejam pequenas no ‘conjunto da obra’, o impacto será sentido por todos, pois isso encarece o produto e pressiona a infração. Assim, se por um lado a medida socorre o governo, que precisa de arrecadação, de outro que paga a conta impacta nas empresas e pessoas físicas, desidratando o caixa”.

São muitas as movimentações financeiras que serão impactadas com a mudança, como detalhado a seguir:

  1. empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclui mútuo, conta-corrente entre empresas do mesmo grupo econômico etc.);
  2. operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
  3. no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
  4. os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
  5. excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
  6. nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Ainda segundo o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022 retornam as alíquotas normais do IOF. Para entender melhor o impacto, a Confirp elaborou duas simulações de pessoa física e jurídica:

Mutuário pessoa física:

Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário

Mutuário pessoa física Antes do aumento Depois do aumento
Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00
IOF diário R$ 246,00 R$ 335,40
Valor final R$ 105.626,00 R$ 105.715,40
Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 89,40
Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,08%

Mutuário pessoa jurídica:

Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário

Mutuário pessoa jurídica Antes do aumento Depois do aumento
Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00
IOF diário R$ 123,00 R$ 167,70
Valor final R$ 105.503,00 R$ 105.547,70
Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 44,70
Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,04%

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Feriados antecipados – E se as empresas precisarem trabalhar?

Muitas cidades estão antecipando feriados para a próxima semana, buscando combater os impactos do aumento de casos de COVID-19. Contudo, algumas empresas estão se vendo no meio de uma verdadeira armadilha, pois precisarão trabalhar mesmo que em home office e se encontram diante de um impasse trabalhista. Esses casos ocorrem em diversas situações, como é o caso de empresas de contabilidade (que precisam calcular os tributos dos clientes), empresas aduaneiras, dentre outras. Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, a situação é complexa. “Essa antecipação de feriados não foi opcional, então as empresas devem todas aderir aos mesmos para fazer jus ao seu objetivo final, que é evitar o trânsito de pessoas nos transportes coletivos, dentre outros espaços públicos, enfim, o ficar em casa”, alerta Daniel dos Santos. “Contudo, ocorre que as empresas que não tiverem como antecipar os feriados, devido a toda uma responsabilidade que tenha, como prazo e obrigações, terão que atuar mesmo que em home office, mas pagarão a remuneração de seus empregados com o adicional de 100% (no mínimo) de hora exta, por estarem trabalho em feriado, ou fazer o acordo individual de banco de horas para gozar este dia em outro”, complementa o consultor da Confirp. Com isso as empresas se encontram mais uma vez em uma situação muito complexa e sem muita chance de se planejar diante de uma situação emergencial. Os especialistas alertam que esse tipo de ação e complexidade é fruto de uma falta de uma organização nacional sobre o tema, no qual as decisões são feitas de forma descoordenada, prejudicando quem atua na ponta que já é o mais prejudicado na crise. Mas o que fazer se tiver que trabalhar? Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados: “algumas empresas não irão aderir ao feriado em função da especificidade das atividades. Neste cenário, venho orientando-os a checar a norma coletiva para checar se existe previsão, posto que o artigo 611a da CLT, prevê a possibilidade de troca de feriados, não havendo, tenho recomendado a elaboração de termo com anuência dos funcionários”. Os dois especialistas na área concordam em um ponto, mais uma vez as empresas vivem uma situação inusitada, mas independentemente disso é preciso ter estratégia e suporte especializado nessa hora, minimizando os riscos existentes nesses casos.

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Quais documentos necessários para declarar DIRPF

Para elaboração do imposto de renda, sem dúvida nenhuma, obter as informações que serão utilizadas como base para o preenchimento da declaração, é a parte mais difícil a ser completada. Assim relacionamos abaixo os principais documentos que compõe a DIRPF de um contribuinte e seus dependentes: 1.       INFORMAÇÕES GERAIS a.       Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b.       Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c.       Endereço atualizado; d.       Back-up da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e.       Atividade profissional exercida atualmente   2.       RENDAS a.       INFORMES DE RENDIMENTOS de BANCOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS que contenham informações sobre: üConta corrente üAplicações Financeiras üOperações em Bolsa de Valores b.       INFORMES DE RENDIMENTOS de PESSOA JURÍDICA ou FÍSICA que contenham informações sobre: üSalários; üPró Labore; üDistribuição de Lucros; üAposentadoria; üPensão; üAlugueis c.       Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no período tais como: üPensão Alimentícia; üDoações; üHeranças recebida no ano üDentre outras; d.       Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; e.       DARFs de CARNE LEÃO;   3.       PAGAMENTOS EFETUADOS Nota: Para todos os pagamentos é indispensável que seja juntado comprovantes de pagamentos (recibos, recibo de depósitos, copias de cheque ou boletos bancários ou informe de pagamentos), notas fiscais ou recibos a.       INFORME DE PAGAMENTOS ou documentos que comprovem os gastos com PLANO OU SEGURO SAÚDE e ODONTOLOGICO (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); b.       INFORME DE REEMBOLSOS de GASTOS com SAÚDE emitido pelos PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); c.       Documentos que comprovem os gastos com DESPESAS MÉDICAS E SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); d.       Documentos que comprovem os gastos com DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); e.       Documentos que comprovem os gastos com PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); f.        Documentos que comprovem os gastos com DOAÇÕES efetuadas; g.       Comprovantes oficiais de pagamento a CANDIDATO POLÍTICO ou PARTIDO POLÍTICO. Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.   4.       BENS E DIREITOS a.       Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; b.       Documentos que comprovam os saldos dos BENS e DIREITOS no final do exercício; c.       Informações complementares solicitados (ainda facultativamente) referente a bens e direitos: üIMÓVEIS I.            Inscrição Municipal do IPTU II.            Data de aquisição III.            Endereço completo IV.            Área total do imóvel V.            Informação sobre Registro de Imóveis VI.            Matricula VII.            Nome do Cartório üVEICULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES I.            Numero Renavan II.            Numero de registro em órgão competentes d.       Informações obrigatórias na FICHA DE BENS E DIREITOS a partir de 2021 ano base 2020: I.            Com exceção dos BENS IMÓVEIS e VEICULOS a grande maioria dos bens são exigidos a informação se os bens pertencem ao TITULAR ou aos DEPENDENTES (obrigatório); II.            QUOTAS DE CAPITAL E AÇÕES Exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório); Exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório) III.            CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA, APLICAÇÃO FINANCEIRA, VGBL, dentre outros: Exige o CNPJ do banco (obrigatório) Demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV)   5.       DÍVIDAS E ÔNUS a.       Informações e documentos de DIVIDA E ÔNUS contraídas e/ou pagas no período; b.       Documentos que comprovam os saldos dos DÍVIDAS E ONUS no final do exercício;   6.       RENDA VARIÁVEL a.       Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto   DARFs de Renda Variável  

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