No último dia 17 de setembro o Governo Federal publicou o decreto nº 10.797/2021 que a aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de crédito, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A medida impacta de forma diferente as pessoas físicas e jurídicas, mas todos sentirão o impacto.
Assim, nas categorias impactadas para pessoa jurídica terá um aumento da alíquota anual de 1,5% para 2,04%, já para a pessoa física a alíquota do IOF anual aumenta de 3% para 4,08%. Isso pelo fato de que as alíquotas do IOF diárias ficaram fixadas em:
- Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% (antes, era de 0,0041% ao dia)
- Mutuário pessoa física: 0,01118% (antes, era de 0,0082% ao dia)
Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é preciso atenção em relação ao tema: “Por mais que as elevações das alíquotas aparentemente sejam pequenas no ‘conjunto da obra’, o impacto será sentido por todos, pois isso encarece o produto e pressiona a infração. Assim, se por um lado a medida socorre o governo, que precisa de arrecadação, de outro que paga a conta impacta nas empresas e pessoas físicas, desidratando o caixa”.
São muitas as movimentações financeiras que serão impactadas com a mudança, como detalhado a seguir:
- empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclui mútuo, conta-corrente entre empresas do mesmo grupo econômico etc.);
- operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
- no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
- os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
- excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
- nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Ainda segundo o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022 retornam as alíquotas normais do IOF. Para entender melhor o impacto, a Confirp elaborou duas simulações de pessoa física e jurídica:
Mutuário pessoa física:
Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário
Mutuário pessoa física | Antes do aumento | Depois do aumento |
Valor emprestado | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
Juros (5%/mês) | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
IOF fixo (0,38%) | R$ 380,00 | R$ 380,00 |
IOF diário | R$ 246,00 | R$ 335,40 |
Valor final | R$ 105.626,00 | R$ 105.715,40 |
Aumento da dívida – 30 dias (R$) | R$ 89,40 | |
Aumento da dívida – 30 dias (%) | 0,08% |
Mutuário pessoa jurídica:
Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário
Mutuário pessoa jurídica | Antes do aumento | Depois do aumento |
Valor emprestado | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
Juros (5%/mês) | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
IOF fixo (0,38%) | R$ 380,00 | R$ 380,00 |
IOF diário | R$ 123,00 | R$ 167,70 |
Valor final | R$ 105.503,00 | R$ 105.547,70 |
Aumento da dívida – 30 dias (R$) | R$ 44,70 | |
Aumento da dívida – 30 dias (%) | 0,04% |