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Aumenta o IOF – veja o impacto para pessoas físicas e jurídicas

No último dia 17 de setembro o Governo Federal publicou o decreto nº 10.797/2021 que a aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de crédito, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A medida impacta de forma diferente as pessoas físicas e jurídicas, mas todos sentirão o impacto.

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Assim, nas categorias impactadas para pessoa jurídica terá um aumento da alíquota anual de 1,5% para 2,04%, já para a pessoa física a alíquota do IOF anual aumenta de 3% para 4,08%. Isso pelo fato de que as alíquotas do IOF diárias ficaram fixadas em:

  • Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% (antes, era de 0,0041% ao dia)
  • Mutuário pessoa física: 0,01118% (antes, era de 0,0082% ao dia)

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é preciso atenção em relação ao tema: “Por mais que as elevações das alíquotas aparentemente sejam pequenas no ‘conjunto da obra’, o impacto será sentido por todos, pois isso encarece o produto e pressiona a infração. Assim, se por um lado a medida socorre o governo, que precisa de arrecadação, de outro que paga a conta impacta nas empresas e pessoas físicas, desidratando o caixa”.

São muitas as movimentações financeiras que serão impactadas com a mudança, como detalhado a seguir:

  1. empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclui mútuo, conta-corrente entre empresas do mesmo grupo econômico etc.);
  2. operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
  3. no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
  4. os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
  5. excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
  6. nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Ainda segundo o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022 retornam as alíquotas normais do IOF. Para entender melhor o impacto, a Confirp elaborou duas simulações de pessoa física e jurídica:

Mutuário pessoa física:

Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário

Mutuário pessoa física Antes do aumento Depois do aumento
Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00
IOF diário R$ 246,00 R$ 335,40
Valor final R$ 105.626,00 R$ 105.715,40
Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 89,40
Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,08%

Mutuário pessoa jurídica:

Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário

Mutuário pessoa jurídica Antes do aumento Depois do aumento
Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00
IOF diário R$ 123,00 R$ 167,70
Valor final R$ 105.503,00 R$ 105.547,70
Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 44,70
Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,04%

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A importância de regularizar a situação de empresas inativas

Empresas Inativas – O empreendedorismo é uma característica da qual os brasileiros muito se vangloriam, o que faz com que apareçam muitas novas empresas todos os dias. Quer sua empresa sempre na melhor situação? Seja cliente Confirp Entretanto, como muitas vezes os negócios não ocorrem conforme planejado, é crescente o número de empresas inativas no Brasil, passando da casa dos milhões  Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo, um alerta que sempre faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa nesta situação está exposto a uma série de riscos, principalmente por não cumprir obrigações acessórias. O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão “dispensadas” da entrega mensal da DCTF, e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por esses erros. Para se ter uma idéia, são muitas as multas que uma empresa de prestação de serviços está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais. Leia também Conheça os riscos de manter empresas inativas Assim, levantei as principais obrigações que o contribuinte deve entregar e a consequência de não o fazer: a DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais), que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência. Neste caso, a multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00. A multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. Sendo a multa mínima é de R$ 200,00. Recentemente foi criada outra obrigação para as empresas do lucro real, presumido e arbitrado entregarem, é a EFD-Contribuições. O prazo de entrega é até o décimo dia útil do mês subsequente do fato gerador e as empresas que passarem à condição de inativas somente estarão dispensadas da entrega a partir de janeiro do ano seguinte. A multa para a não entrega é de R$500,00 por mês para o lucro presumido e de R$1.500,00 para lucro real e arbitrado. Leia também: Manter empresas inativas pode resultar em penalidades Já a DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) “inativa” tem prazo de entrega até 31 de março do ano seguinte e as multas seguem os parâmetros acima. Bem como a GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) que tem prazo de entrega até o dia 7 do mês seguinte Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF e da EFD-Contribuições. Esses são apenas alguns dos exemplos que acredito que seja interessante informar. Outro grave ponto que observo é que como as pessoas não se lembraram de enviar essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeito arrasador nas finanças, pois, quando se dão conta, ou os valores são muito altos ou já estão na dívida ativa. Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação. Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é relevante manter a empresa inativa. Muitas vezes recomendo que encerre a mesma, mas para isso também é necessário arcar com custos, mas estes ocorrerão apenas uma vez. Uma questão que vem a tona nesta questão é o despreparo que muitas pessoas possuem, o que leva a se aventurar na área do empreendedorismo. Contudo, mais grave é a necessidade da desburocratização dos entes governamentais. Com isso, se possibilitaria que milhões e empresas inativas encerrassem adequadamente seus trabalhos. *Welinton Mota – Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil

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Contabilidade Integrada ao ERP: A Dupla Que Impulsiona o Crescimento da Sua Empresa

A contabilidade integrada ao ERP é mais que uma tendência, é uma necessidade estratégica para empresas que buscam eficiência, compliance e crescimento sustentável. A Confirp, com sua experiência e expertise de décadas, compreende profundamente como essa integração transforma a gestão empresarial, oferecendo benefícios fiscais e operacionais que vão muito além da simples organização de dados. Neste artigo, a Confirp, sua parceira de confiabilidade e autoridade no mercado, explorará como essa sinergia otimiza processos, reduz custos e eleva sua empresa a um novo patamar de gestão.   Por que a Contabilidade Integrada ao ERP é o Futuro da Gestão?   A era digital exige agilidade. Gerir dados contábeis, fiscais e financeiros em sistemas separados gera retrabalho, aumenta a chance de erros e dificulta a tomada de decisão. A contabilidade integrada ao ERP elimina esses gargalos ao centralizar todas as informações em uma única plataforma. Com a Confirp, sua empresa tem a segurança de que essa integração será implementada de forma a maximizar seus benefícios operacionais e fiscais, garantindo que cada transação seja registrada com precisão e em conformidade com a legislação vigente.   Reduzindo Custos e Aumentando a Produtividade com a Contabilidade Integrada   A automação de tarefas manuais, como a digitação de notas fiscais e conciliações, libera tempo da sua equipe para atividades mais estratégicas. A contabilidade integrada ao ERP significa:   Menor risco de erros: A automação reduz falhas humanas, garantindo a precisão dos dados. Aumento da produtividade: Seus colaboradores focam em análises, não em tarefas repetitivas. Economia de tempo e recursos: O processo de fechamento contábil e fiscal é acelerado, liberando recursos para outras áreas.   Essa eficiência se traduz diretamente em uma redução de custos operacionais, um dos principais benefícios operacionais e fiscais dessa união.   Veja também: ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios? Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP       Como é Calculado o ROI (Retorno sobre o Investimento) na Contabilidade Integrada ao ERP?   Implementar um ERP integrado à contabilidade não é apenas um custo — é um investimento estratégico que pode gerar retorno mensurável em curto e médio prazo. Para comprovar esse retorno, é possível calcular o ROI considerando três pontos principais:   Redução de custos operacionais: Automatizar processos diminui a necessidade de retrabalho, reduz erros e evita multas por inconsistências fiscais.  Ganho de produtividade: O tempo que a equipe economiza em tarefas manuais pode ser direcionado para atividades estratégicas que geram receita.  Oportunidades fiscais identificadas: A integração facilita a análise de dados, permitindo o aproveitamento de créditos tributários e a escolha de regimes mais vantajosos.  A fórmula básica para calcular o ROI é:     Por exemplo, se sua empresa investe R$ 50 mil na integração e obtém um ganho financeiro anual de R$ 150 mil entre economia e novas oportunidades, o ROI seria de 200%, comprovando que a solução se paga rapidamente. Com a Confirp, além da implementação técnica, sua empresa recebe suporte para medir e comprovar o retorno desse investimento, fortalecendo a tomada de decisões estratégicas.   Maximizando Benefícios Fiscais com a Confirp: Estratégia e Compliance   Um dos maiores desafios das empresas é a gestão fiscal. A complexidade da legislação tributária brasileira exige atenção constante e conhecimento especializado. É aqui que a contabilidade integrada ao ERP se torna um ativo inestimável. A Confirp, com seu corpo de especialistas e autoridade no assunto, garante que a integração do seu ERP seja feita com um olhar estratégico para a otimização fiscal.   A Sinergia que Garante a Conformidade Tributária   Com a contabilidade integrada, cada transação de venda, compra ou prestação de serviço é automaticamente registrada e classificada corretamente. Isso impacta diretamente na geração de obrigações acessórias, como o SPED, e no cálculo de impostos. A expertise da Confirp garante que a sua empresa:   Evite multas e autuações: A conformidade tributária é garantida desde a origem da informação. Identifique oportunidades de economia: A análise de dados precisos permite a identificação de créditos tributários e a adoção de um regime fiscal mais vantajoso. Tome decisões fiscais inteligentes: A visibilidade completa do cenário fiscal da sua empresa permite uma gestão mais estratégica.   Essa gestão fiscal proativa é um dos mais valiosos benefícios fiscais e operacionais que sua empresa pode obter com a parceria Confirp.   Veja também: ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios? Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP     Integração com Outras Áreas da Empresa: Um Ecossistema Unificado de Gestão   A contabilidade integrada ao ERP não atua de forma isolada. Pelo contrário, ela se conecta diretamente com setores essenciais, criando um fluxo contínuo de informações que favorece a tomada de decisões e evita falhas operacionais. Estoque: A entrada e saída de mercadorias é registrada automaticamente, garantindo precisão nos cálculos de custo e no controle do inventário.  Compras: A integração facilita o acompanhamento de pedidos, pagamentos e prazos, ajudando a negociar melhores condições com fornecedores.  Vendas: Cada transação é contabilizada em tempo real, atualizando relatórios de faturamento e simplificando o cálculo de impostos.  Recursos Humanos: A folha de pagamento, encargos e benefícios são processados de forma integrada, reduzindo erros e agilizando a entrega de obrigações trabalhistas.  Financeiro: O fluxo de caixa e as projeções financeiras tornam-se mais precisos, permitindo uma gestão mais estratégica dos recursos da empresa.  Essa visão 360° da operação cria um ecossistema unificado de gestão, no qual cada setor trabalha em sintonia, reduzindo retrabalho, eliminando inconsistências e potencializando a performance organizacional.     Escolhendo a Confirp para a Contabilidade Integrada ao ERP   A confiabilidade e experiência da Confirp são os pilares para uma transição bem-sucedida. Nossa equipe não apenas implementa a integração, mas também atua como um parceiro estratégico, oferecendo consultoria especializada para que sua empresa extraia o máximo de cada funcionalidade. Com a Confirp, você tem a perícia de quem já atendeu

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Informe de Rendimentos – empresas devem exigir da fonte pagadora

É importante as empresas se atentarem sobre a importância de exigirem da fonte pagadora o “Informe de Rendimentos”, no mês de fevereiro de cada ano, para comprovar a dedução dos tributos retidos. Chegou a hora de ser cliente da melhor contabilidade do Brasil – Confirp Isso porque a Receita Federal está enviando notificações para os prestadores de serviços que sofreram retenção e fizeram processos de compensação ou pedidos de restituição. O motivo das notificações da Receita Federal é o fato de que a maioria das empresas (fontes pagadoras) que contratam serviços com retenção de tributos federais acabam “não recolhendo os tributos retidos” e não informam à Receita Federal (na DIRF – Declaração de Rendimentos e Imposto de Renda na Fonte) as retenções efetuadas, o que impede que as empresas prestadoras de serviços deduzam os tributos retidos nos devidos mensalmente. Obrigatoriedade de fornecer o “informe de rendimentos” As empresas em geral, quando contratam serviços sujeitos à retenção de IRRF (1% ou 1,5%) e das contribuições sociais (4,65% PIS/COFINS/CSLL), ficam obrigadas a fornecer ao beneficiário o “Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte” (ou simplesmente “Informe de Rendimentos”). Nesse comprovante são discriminados, mês a mês, o valor dos rendimentos e dos tributos retidos. Importante: A empresa que sofreu a retenção somente poderá deduzir os tributos retidos desde que possua o comprovante da retenção (Decreto nº 3.000/99, art. 942, § 2º). Prazo para o fornecimento do Informe de Rendimentos O Informe de Rendimentos, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 119/2000, deverá ser fornecido à pessoa jurídica beneficiária, em via única, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados. É permitida a disponibilização por meio da Internet do comprovante para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa. O Informe de Rendimentos deverá conter: a) o nome da empresa e o número do CNPJ completo (com 14 dígitos) da fonte pagadora e do beneficiário; b) o mês da ocorrência do fato gerador e os valores em reais, inclusive centavos, do rendimento bruto e do Imposto de Renda retido, bem como das contribuições sociais (PIS/COFINS/CSLL); c) o código utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com 4 dígitos, e a natureza do rendimento. Exigência do Informe de Rendimentos pelo beneficiário O beneficiário (pessoa jurídica que sofreu a retenção) deverá exigir o Informe de Rendimentos da fonte pagadora no mês de Fevereiro de cada ano, para comprovar os abatimentos dos tributos retidos (IRRF ou PIS/COFINS/CSLL), devendo conservá-lo pelo prazo mínimo de 5 anos  (Decreto nº 3.000/99, art. 898 e 943, § 1º). Condição para deduzir os tributos retidos na fonte Os “tributos retidos na fonte” sobre quaisquer rendimentos somente poderão ser compensados se o contribuinte possuir comprovante da retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora (Decreto nº 3.000/99, art. 943, § 2º; e IN SRF nº 459/2004, art. 12). Conclusão O beneficiário (pessoa jurídica que sofreu a retenção) deverá exigir o Informe de Rendimentos da fonte pagadora no mês de Fevereiro de cada ano, para comprovar os abatimentos dos tributos retidos na fonte (IRRF/PIS/COFINS/CSLL), devendo conservá-lo pelo prazo mínimo de 5 anos. A empresa que sofreu a retenção somente poderá compensar os “tributos retidos na fonte” desde que possua o “Informe de Rendimentos” emitido em seu nome pela fonte pagadora. A Receita Federal está notificando os prestadores de serviços que sofreram retenção e fizeram processos de compensação ou pedidos de restituição sem o comprovante de retenção (Informe de Rendimentos) e vem cobrando com multa e juros os tributos compensados sem o citado comprovante.

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