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Aumenta o IOF – veja o impacto para pessoas físicas e jurídicas

No último dia 17 de setembro o Governo Federal publicou o decreto nº 10.797/2021 que a aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de crédito, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A medida impacta de forma diferente as pessoas físicas e jurídicas, mas todos sentirão o impacto.

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Assim, nas categorias impactadas para pessoa jurídica terá um aumento da alíquota anual de 1,5% para 2,04%, já para a pessoa física a alíquota do IOF anual aumenta de 3% para 4,08%. Isso pelo fato de que as alíquotas do IOF diárias ficaram fixadas em:

  • Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% (antes, era de 0,0041% ao dia)
  • Mutuário pessoa física: 0,01118% (antes, era de 0,0082% ao dia)

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é preciso atenção em relação ao tema: “Por mais que as elevações das alíquotas aparentemente sejam pequenas no ‘conjunto da obra’, o impacto será sentido por todos, pois isso encarece o produto e pressiona a infração. Assim, se por um lado a medida socorre o governo, que precisa de arrecadação, de outro que paga a conta impacta nas empresas e pessoas físicas, desidratando o caixa”.

São muitas as movimentações financeiras que serão impactadas com a mudança, como detalhado a seguir:

  1. empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclui mútuo, conta-corrente entre empresas do mesmo grupo econômico etc.);
  2. operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
  3. no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
  4. os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
  5. excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
  6. nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Ainda segundo o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022 retornam as alíquotas normais do IOF. Para entender melhor o impacto, a Confirp elaborou duas simulações de pessoa física e jurídica:

Mutuário pessoa física:

Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário

Mutuário pessoa física Antes do aumento Depois do aumento
Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00
IOF diário R$ 246,00 R$ 335,40
Valor final R$ 105.626,00 R$ 105.715,40
Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 89,40
Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,08%

Mutuário pessoa jurídica:

Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário

Mutuário pessoa jurídica Antes do aumento Depois do aumento
Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00
IOF diário R$ 123,00 R$ 167,70
Valor final R$ 105.503,00 R$ 105.547,70
Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 44,70
Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,04%

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PPD 2017 permite regularizar IPVA, ITCMD, Taxas e Multas administrativas em São Paulo

O governo do Estado de São Paulo criou o PPD – Programa de Parcelamento de Débitos de natureza tributária e não tributária referentes à IPVA; ITCMD; Taxas de qualquer espécie e origem; Taxas judiciárias e, Multas administrativas de natureza não tributária. Quer aderir ao programa de parcelamento do Estado de São Paulo Poderão ainda ser incluídos no PPD: Saldos de parcelamentos rompidos; Saldos de parcelamentos em andamento e; Saldos remanescentes de PPD 2015. A finalidade do PPD é possibilitar a liquidação ou parcelamento de débitos perante Estado de São Paulo, inclusive com possibilidade de descontos no valor da multa e dos juros. Segue resumo sobre o PPD: Quem poderá aderir: Pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Abrangência: Poderão ser liquidados no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017, nos termos deste decreto, os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e os débitos de natureza não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, referentes. Prazo para adesão: Até o dia 15 de agosto de 2017. Consequências e obrigações decorrentes da adesão: Adesão ao PPD implica, dentre outros: Expressa confissão irrevogável e irretratável do débito; Renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos. Valor mínimo de cada parcela O valor mínimo de cada prestação mensal será de: R$ 200,00 – Pessoas Físicas R$ 500,00 – Pessoas Jurídicas Modalidades de liquidação ou parcelamento no PPD: Modalidade Forma de pagamento         Débito tributário Em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva; Em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, com: ·        Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva; ·        Incidência de acréscimo financeiro de 1 % (um por cento) ao mês.       Débito não tributário Em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; Em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, com: ·        Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; ·        Incidência de acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. Fonte: Decreto n° 62.708, de 19 de julho de 2017 (DOE de 20.07.2017).

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É possível abater tratamentos estéticos no Imposto de Renda? Saiba quais procedimentos são dedutíveis

Nos últimos anos, a busca por tratamentos estéticos tem crescido significativamente, e com isso, muitas pessoas começaram a questionar se seria possível abater essas despesas na hora de declarar o Imposto de Renda. Contudo, é necessário compreender que nem todos os procedimentos podem ser deduzidos, e as regras são claras em relação a isso. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “as deduções do Imposto de Renda para tratamentos estéticos são permitidas apenas quando realizados com acompanhamento médico”. Isso significa que, para que um procedimento estético seja deduzido, ele precisa ter uma justificativa de saúde, seja ela física ou mental, e ser realizado por um médico ou dentista. Isso exclui, portanto, tratamentos estéticos realizados por profissionais não médicos, como esteticistas. Procedimentos como botox, preenchimentos faciais e outros tratamentos estéticos até podem ser abatidos, mas como visto é preciso saber onde se faz para ter esse direito.   Exemplo de Procedimentos Dedutíveis:   Cirurgias plásticas reparadoras Tratamentos odontológicos Procedimentos realizados para recuperação da saúde física ou mental Harmonização facial com acompanhamento médico   DESPESAS MÉDICAS E GASTOS COM SAÚDE INDEDUTÍVEIS Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles. Medicamentos se não estiverem incluídos na conta do hospital. Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais se não forem decorrentes de uma internação hospitalar. Prótese de silicone se não estiver incluída na conta do hospital. Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente Vacinas. Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental. Óculos e lentes de contato. Exame de DNA para investigação de paternidade.     É fundamental que os contribuintes fiquem atentos à forma como informam suas despesas à Receita Federal. A Receita cruza as informações da Declaração de Imposto de Renda com a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), um sistema que contém dados sobre gastos com saúde. Informações incorretas podem resultar em sérias consequências fiscais, incluindo a malha fina e até penalidades.       Tratamentos estéticos: o que pode ser feito por médicos e o que não pode   Além da questão do Imposto de Renda, essa questão traz em debate o risco dos pacientes. Com o aumento da popularidade dos procedimentos estéticos, surge a dúvida sobre quais deles podem realmente ser realizados por esteticistas e quais devem ser feitos exclusivamente por médicos. A questão vai além da estética: a segurança do paciente está em jogo. Dr. Ronan Araújo, especialista em medicina de alta performance, explica que “procedimentos que envolvem o uso de substâncias injetáveis, como o preenchimento facial com ácido hialurônico ou a aplicação de toxina botulínica (botox), devem ser realizados exclusivamente por médicos”. Isso ocorre porque esses procedimentos envolvem riscos como necrose tecidual, embolia vascular e até cegueira, caso sejam mal executados. De acordo com a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), procedimentos invasivos que exigem conhecimento profundo de anatomia, fisiologia e técnicas de manejo de complicações, como os tratamentos mencionados acima, são de responsabilidade exclusiva dos médicos.   Por que é importante realizar procedimentos invasivos somente com médicos?   Optar por médicos para esses tratamentos não é apenas uma questão de aparência, mas sim de segurança. Os médicos possuem a formação necessária para lidar com possíveis complicações que possam surgir durante o procedimento. Além disso, eles são habilitados para realizar intervenções corretivas, caso algo saia errado. Dr. Ronan enfatiza que, “procedimentos como a aplicação de preenchedores, toxina botulínica e até o uso de fios de sustentação facial envolvem riscos que só um médico treinado pode manejar de forma segura.” Quando se trata de intervenções invasivas, o risco de complicações aumenta consideravelmente se o procedimento for feito por um profissional não qualificado. O Dr. Ronan alerta que, “infelizmente, muitos pacientes acabam procurando por profissionais não médicos por preços mais baixos, mas isso pode resultar em infecções graves, deformidades e até consequências irreversíveis, como cegueira.” Exemplos de tratamentos invasivos que só podem ser realizados por médicos incluem: Preenchimento facial com ácido hialurônico: pode levar à necrose tecidual e até cegueira, se não for feito corretamente. Toxina botulínica (botox): mal aplicado, pode causar ptose palpebral (queda das pálpebras), assimetrias faciais e até complicações respiratórias. Fios de sustentação facial: podem resultar em infecções profundas ou rompimento dos fios se feitos por profissionais não qualificados. Por outro lado, tratamentos não invasivos, como a limpeza de pele profunda, drenagem linfática e massagens modeladoras, podem ser realizados por esteticistas capacitados, uma vez que não envolvem riscos significativos para a saúde. Cuidados ao escolher um profissional para tratamentos estéticos Quando se trata de cuidados com a estética, a escolha de um profissional qualificado é essencial. A saúde e segurança do paciente devem ser sempre a prioridade, e a formação médica garante que o procedimento seja realizado corretamente, minimizando os riscos. Antes de se submeter a qualquer procedimento estético, é importante fazer algumas perguntas: O procedimento envolve técnicas invasivas, como injeções ou o uso de substâncias químicas? O profissional possui formação médica e está devidamente habilitado para realizar o tratamento? O ambiente onde o tratamento será realizado é seguro e regulamentado? Se a resposta para qualquer uma dessas perguntas for negativa, é essencial repensar a decisão e buscar um profissional qualificado para garantir sua segurança.  

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medicina do trabalho

Doenças do trabalho deixam de ser físicas e passam a ser psicológicas

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas. Com isso, em relação a saúde do trabalhador grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades como a transtorno de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. “Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Mesmo com a abertura vivida a situação ainda é complexa sendo que as empresas vivem essa situação diariamente. “Hoje temos observados, principalmente entre os mais jovens casos constantes de problemas oriundos de questões psicológicas. Isso impacta diretamente nos trabalhos e no ambiente corporativo”, explica Cristine Pereira, Gerente da Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil. Segundo a Gerente da Confirp, esses casos sempre foram comuns, mas a situação vem tomando preocupações alarmantes em relação a reação das pessoas. “Tivemos situações de pessoas que não conseguiram desenvolver os trabalhos e que com isso pediram o desligamento. Existe todo um conjunto de ações para minimizar essa situação, mas os caminhos estão cada vez mais complexos. Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout. Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer. Quais as principais causas? Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas: Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores; Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades. Como combater Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho. Cristine Pereira, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha. Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento. Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes. Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro. Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.  

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devolucao de empresa do Simples Nacional

Receita Federal reforça Operação Fonte Não Pagadora

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas. A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB. Nesta etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais. Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita. As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.  UF             Contribuintes        Valor Divergente   AC             52                             R$ 1.038.333,01 AL              41                            R$ 2.609.190,68 AM            309                           R$ 13.010.049,16 AP             44                              R$ 1.178.168,17 BA             960                            R$ 37.352.468,03 CE             484                            R$ 19.747.915,87 DF             628                            R$ 23.122.478,49 ES              501                            R$ 11.731.048,42 GO            746                            R$ 16.406.518,91 MA            263                            R$ 10.586.367,14 MG           1962                          R$ 54.585.816,39 MS            301                            R$ 6.655.105,78 MT            505                            R$ 9.970.672,72 PA             508                            R$ 16.886.993,34 PB             194                            R$ 4.863.103,99 PE              577                           R$ 16.233.292,63 PI              136                            R$ 2.932.004,91 PR             1262                          R$ 24.722.249,69 RJ               2894                         R$ 128.538.260,18 RN             198                            R$ 6.455.707,21 RO             119                            R$ 2.521.871,68 RR              28                              R$ 349.251,15 RS              1316                          R$ 29.390.943,93 SC              1124                          R$ 21.790.505,29 SE              146                            R$ 4.328.312,94 SP              9805                          R$ 352.274.152,30 TO             98                               R$ 1.743.815,62 TOTAL       25301                        R$ 821.024.597,63 A Receita Federal criou um vídeo com informações sobre a operação, acessível em http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/operacao-fonte-nao-pagadora-acao-visa-a-autorregularizacao-dos-contribuintes-que-declararam-retencao-de-imposto-de-renda-de-seus-empregados-sem-o-devido-recolhimento Fonte – Receita Federal

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