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Aumenta o IOF – veja o impacto para pessoas físicas e jurídicas

No último dia 17 de setembro o Governo Federal publicou o decreto nº 10.797/2021 que a aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de crédito, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A medida impacta de forma diferente as pessoas físicas e jurídicas, mas todos sentirão o impacto.

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Assim, nas categorias impactadas para pessoa jurídica terá um aumento da alíquota anual de 1,5% para 2,04%, já para a pessoa física a alíquota do IOF anual aumenta de 3% para 4,08%. Isso pelo fato de que as alíquotas do IOF diárias ficaram fixadas em:

  • Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% (antes, era de 0,0041% ao dia)
  • Mutuário pessoa física: 0,01118% (antes, era de 0,0082% ao dia)

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é preciso atenção em relação ao tema: “Por mais que as elevações das alíquotas aparentemente sejam pequenas no ‘conjunto da obra’, o impacto será sentido por todos, pois isso encarece o produto e pressiona a infração. Assim, se por um lado a medida socorre o governo, que precisa de arrecadação, de outro que paga a conta impacta nas empresas e pessoas físicas, desidratando o caixa”.

São muitas as movimentações financeiras que serão impactadas com a mudança, como detalhado a seguir:

  1. empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclui mútuo, conta-corrente entre empresas do mesmo grupo econômico etc.);
  2. operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
  3. no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
  4. os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
  5. excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
  6. nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Ainda segundo o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022 retornam as alíquotas normais do IOF. Para entender melhor o impacto, a Confirp elaborou duas simulações de pessoa física e jurídica:

Mutuário pessoa física:

Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário

Mutuário pessoa física Antes do aumento Depois do aumento
Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00
IOF diário R$ 246,00 R$ 335,40
Valor final R$ 105.626,00 R$ 105.715,40
Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 89,40
Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,08%

Mutuário pessoa jurídica:

Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário

Mutuário pessoa jurídica Antes do aumento Depois do aumento
Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00
IOF diário R$ 123,00 R$ 167,70
Valor final R$ 105.503,00 R$ 105.547,70
Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 44,70
Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,04%

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Oracle vs SAP: Qual ERP é Melhor Para a Contabilidade Corporativa e Gestão Financeira?

A escolha entre Oracle vs SAP é um dos debates mais frequentes no universo da contabilidade corporativa e da gestão financeira. Empresas em fase de expansão ou estruturação fiscal buscam soluções capazes de entregar controle rigoroso, automação, compliance e precisão contábil. Mas afinal, qual ERP oferece a melhor performance para o setor contábil? Neste artigo, você encontra uma análise estratégica e imparcial, baseada no conhecimento técnico da Confirp Contabilidade, referência nacional em gestão fiscal, tributária e contábil empresarial, para ajudar sua empresa a decidir entre Oracle vs SAP de forma segura e orientada por resultados.     O que considerar ao comparar Oracle vs SAP para contabilidade corporativa?   A decisão entre Oracle e SAP para contabilidade corporativa não deve se basear apenas em preço ou reputação, mas na capacidade do sistema de atender às demandas fiscais, contábeis e estratégicas do cenário brasileiro.  É fundamental considerar a complexidade fiscal do Brasil, que exige um ERP preparado para lidar com legislações federais, estaduais e municipais, além da atualização constante diante de mudanças legais.  Outro ponto essencial é a integração com sistemas contábeis e financeiros, garantindo fluidez nas operações, centralização de informações e suporte à tomada de decisão baseada em dados.  A automação de processos tributários e contábeis também é indispensável, reduzindo erros humanos, agilizando rotinas e permitindo que a equipe financeira foque em análises estratégicas. Além disso, o ERP precisa oferecer escalabilidade e segurança de dados, acompanhando o crescimento do negócio, garantindo proteção da informação e operando com alta disponibilidade, preferencialmente em ambiente cloud.  O suporte é outro diferencial: plataformas que oferecem atualizações frequentes de legislação e assistência local especializada em normas brasileiras garantem conformidade e agilidade operacional.  A experiência do time interno com o sistema e a capacidade de adaptação ao ERP são determinantes para o sucesso da implementação.  Como reforça a Confirp, um ERP de alta performance deve ir além da integração de dados: ele precisa assegurar conformidade fiscal, aderência às normas contábeis brasileiras e capacidade de acompanhar o crescimento e a complexidade do negócio.     Oracle vs SAP: qual ERP oferece melhor estrutura para contabilidade e análise financeira?   Oracle vs SAP na automatização contábil e fiscal   Quando o tema é automatização, tanto Oracle quanto SAP entregam recursos avançados. Contudo, existem diferenças:   Critério Oracle SAP Automação contábil Excelência em automação financeira integrada Forte integração com processos fiscais e compliance Atualização tributária Depende de integrações regionais Forte ecossistema para legislação brasileira Performance em alta complexidade Ideal para empresas globais e grandes corporações Excelente para estruturas com múltiplas filiais e impostos complexos   Se sua empresa opera globalmente, o Oracle pode oferecer vantagens estruturais. Para negócios com forte demanda de gestão fiscal brasileira e múltiplas regras tributárias, o SAP costuma ser mais eficiente.   Oracle vs SAP: qual entrega melhor integração com áreas financeiras e de controladoria?   Ambos ERPs são robustos, porém o SAP se destaca na integração fim-a-fim para:   Controladoria  Auditoria  Gestão orçamentária  Planejamento financeiro integrado       Já o Oracle tende a se destacar em:   Gestão financeira multinacional  Análises preditivas avançadas  Controle multi-moedas  Inteligência de dados corporativos    Oracle vs SAP: qual ERP tem melhor custo-benefício para contabilidade corporativa?   SAP costuma ter custo inicial maior, mas maior especialização fiscal local em muitos cenários brasileiros. Oracle pode ser mais vantajoso em empresas que já operam outras soluções Oracle ou demandam arquitetura global unificada.   O melhor custo-benefício dependerá:   Da estrutura financeira da sua empresa  Do nível de customização desejado  Da experiência da equipe com cada plataforma  Do suporte local contratado      Oracle vs SAP: qual ERP é mais seguro para dados contábeis e financeiros?   Ambos oferecem:   Certificações internacionais de segurança  Controle de acesso por permissão  Monitoramento em tempo real  Criptografia avançada       Entretanto, o Oracle tem histórico forte em bancos de dados empresariais, enquanto o SAP é amplamente reconhecido por sua integração de processos auditáveis. Ambos são extremamente confiáveis, mas o sucesso depende da implementação e governança interna.     Oracle vs SAP: qual ERP a Confirp recomenda para contabilidade corporativa?   Quando o assunto é gestão financeira robusta e contabilidade corporativa, muitas empresas buscam uma resposta direta: qual ERP é melhor, Oracle ou SAP? Na visão da Confirp, não existe um vencedor absoluto. A escolha ideal depende do perfil da organização, suas operações, seu nível de maturidade financeira e o nível de complexidade tributária em que está inserida.   Quando o SAP tende a ser a melhor escolha   A Confirp geralmente vê o SAP como solução preferencial para empresas que:   Priorizaram compliance fiscal no Brasil Operam em setores altamente regulados Necessitam de integração profunda com controladoria Valorizam rastreabilidade e governança corporativa rígida Buscam forte auditoria interna e controle de processos   Por que SAP se destaca nesses casos   Excelência em processos fiscais e obrigações acessórias brasileiras  Ferramentas nativas para auditoria e governança  Forte integração contábil ↔ financeiro ↔ controladoria  Padronização operacional que reduz riscos e falhas tributárias       Para empresas com forte presença nacional e preocupadas com compliance, governança e rigor contábil, o SAP costuma ser o caminho lógico.   Quando o Oracle se torna a solução mais vantajosa   A Confirp recomenda considerar o Oracle especialmente para organizações que:   Operam em múltiplos países Trabalham com grande volume e complexidade de dados Possuem estruturas corporativas multinível e multicurrency Buscam capacidade analítica avançada e visão global consolidada Valorizam escalabilidade e arquitetura moderna em nuvem   Pontos fortes do Oracle   Forte capacidade para gestão corporativa global  Estrutura financeira robusta para multinacionais  Modelagem flexível para centros de custo e responsabilidade  Alto desempenho em análise de dados e BI nativo    Para empresas globalizadas, orientadas a dados e com estruturas financeiras complexas, o Oracle tende a oferecer maior escalabilidade e flexibilidade.   O fator determinante: implementação e governança contábil   Independentemente da escolha do ERP, a tecnologia por si só não garante resultados. 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opcao pelo simples nacional

Imposto de Renda – está na malha fina? Veja o que fazer!

A mais de 20 dias para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Já, outra parcela prestou conta, contudo, está preocupada pois descobriu que cometeu erros na hora do envio.   “Neste ano logo após entregar a Declaração o contribuinte já pode saber se a mesma foi ou não para malha fina e quais os motivos. Temos observando que fatores como informes de rendimentos e eSocial das Domésticas estão sendo motivos muito comuns que ocasionam essa situação. É preciso muitos cuidados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Ocorre que mesmo com a importância desse documento, ainda se tem casos de descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: –  Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); • – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: •Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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Confirp realiza Congresso de RH

Já está tudo pronto para o I Congresso sobre RH Confirp-Espaço Conhecer, que as empresas realizarão no próximo dia 03 de outubro, na sede da Confirp. Será um dia inteiro de palestras sobre temas relacionadas as dificuldades enfrentadas no cotidiano das empresas. “A ideia do evento é oferecer aos participantes um dia com palestras de grandes qualidades, com preço irrisório. O objetivo é promover e conscientizar sobre a importância de uma gestão qualificada do capita humano, com vista ao crescimento empresarial e social”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria.

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Um ano de Reforma Trabalhista – queda de casos, mudanças nos sindicatos e novas relações

A entrada em vigor da Reforma Trabalhista aconteceu em novembro do ano passado, completando um ano, e os primeiros impactos já podem ser sentidos, seja nos tribunais seja nas relações de trabalhos. E, aparentemente o resultado vem sendo positivo. Conheça o Trabalhista Digital da Confirp! “Venho conversando com muitos gestores de Recursos Humanos que estão afirmando que a reforma vem sendo sentida de forma positiva para as empresas e para os trabalhadores, possibilitando uma melhoria nas negociações dos contratos de trabalhos”, afirma o diretor executivo da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. Ele conta que entre os pontos que mais vem se destacando nas consultas que realizam estão a possibilidade de trabalho intermitentes e home office. “Empresas que antes tinham dificuldades de contratar trabalhadores, pois esses só tinham demanda de trabalho nos fins de semanas, agora tem respaldo legal para ampliar as contratações. É o caso de locais de receptivo turístico, que agora pode contratar pessoas de atendimentos nos períodos de picos, ou seja, nos fins de semanas, feriados e férias. O mesmo ocorre com bares e outros estabelecimentos de eventos, que agora possuem uma possibilidade muito maior para contratar e atender melhor o público”. Outro ponto da Reforma Trabalhista que vem gerando ótimos resultados segundo Bazzola são relacionados a premiações e bônus. “Tenho sentido uma ampliação na procura sobre esses temas pois a lei possibilita que a empresa proporcione mais aos colaboradores sem que seja muito onerada pelos impostos”, explica. Para o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, um novo fato positivo vem sendo em relação aos sindicatos. “Com a mudança em relação a contribuição sindical que não é mais obrigatória, precisando o trabalhador informar que autoriza a cobrança, muitas pessoas deixaram de fazer essa opção por não observar vantagens. Já os sindicatos estão tendo que se reinventar, buscando oferecer mais aos trabalhadores sindicalizados”, avalia. Queda na Justiça Em relação aos tribunais, o efeito foi um “inflar e esvaziar”, após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. Segundo levantamento da Coordenadoria de Estatística do TST, com o início da vigência do texto da Reforma Trabalhista, os novos casos caíram de 289,7 mil, em novembro de 2017, para pouco mais de 89 mil, em dezembro do mesmo ano. Já em 2018, o último dado disponível mostra que em setembro deste ano havia 137,6 mil casos novos e o mês que teve mais casos até agora foi agosto, com 167,2 mil casos. “Como se pode observar a baixa demanda já se mostra uma tendência, observamos que os profissionais que militam na justiça do trabalho estão procurado melhor compreender como os Juízes irão julgar as demandas recém ajuizadas, para então, definir suas estratégias”, finaliza Celso Bazzola.

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