Gestão in foco

Alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial

Os eventos não periódicos e periódicos possuem um prazo “geral” estabelecido no Manual de Orientação do eSocial – MOS, respectivamente nos itens 9.4 e 9.6.1: o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento.

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Esse prazo se repete para cada um dos eventos em que é aplicável, no item “Prazo de envio”, como por exemplo: S-1200, S-1210, S-1299, S-2205, S-2206, etc.

Contudo, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio desses eventos será dilatado, passado para o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência do evento, iniciando-se na competência maio/2019, cujo vencimento passará para o dia 15/06/2019.

Entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS. Na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao definido no MOS: dia 7.

A alteração em questão refere-se, tão somente, ao prazo de envio dos eventos ao eSocial e não impacta o vencimento de qualquer tributo, contribuição ou depósito ao FGTS, cujos vencimentos permanecem aqueles definidos em lei (por exemplo, o prazo de recolhimento do FGTS mensal mantém-se no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se no caso de o vencimento cair em dia não útil). Os empregadores deverão observar os prazos legais de vencimento inclusive durante o período de implantação do eSocial.

EXCEÇÕES

Excetuam-se da regra geral todos os prazos especiais previstos no MOS, que já eram estipulados com vencimento próprio. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento (S-2299) permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

No caso dos eventos de remuneração e de fechamento de folha, excetua-se da regra geral de prazo o evento referente ao período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Os prazos para os eventos de tabela, embora não tenham vencimento fixado, acompanham os eventos aos quais se relacionam. Por exemplo, o evento S-1005 deve ser enviado antes do S-2200 e do S-1200 que o referenciam; por sua vez, o S-1200 deve ser enviado antes do fechamento da folha (S-1299). Desta forma, os prazos para os eventos de tabela também estão modificados, ainda que de forma reflexa.

A alteração do prazo também não atinge os empregadores domésticos, uma vez que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento que obedece aos prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda. Mantém-se o vencimento no dia 07 do mês seguinte ao da competência (ou dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário), o que será espelhado no DAE.

Fonte – Portal eSocial

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Como construir uma marca de sucesso?

Você já parou para pensar na importância da marca para um negócio? Hoje, são diversos fatores que proporcionam o crescimento de uma empresa, independentemente de sua área de atuação, como a qualidade dos produtos oferecidos, o atendimento adequado e os preços. Porém, não se pode negar que a imagem da marca também é fundamental para conquistar a clientela e garantir bons resultados. A partir dessa diretriz, percebe-se que é fundamental estabelecer que represente o “DNA” da empresa, criando uma conexão com o cliente e uma relação de confiança e fidelização. A marca vai muito além de uma imagem; é necessário que se demonstre a capacidade do negócio para atender às necessidades do consumidor, garantindo satisfação e melhor experiência de quem escolhe o empreendimento. Com isso, há a representação do conjunto de valores pensados pela gestão do negócio para dar identidade ao serviço prestado. Segundo Rosa Sborgia, sócia da Bicudo Marcas e Patentes, “a marca deve ser tratada como um dos ativos mais importantes da empresa, pois é ela quem identifica o produto ou serviço, dando a eles uma personalidade própria e os conectando com seu público consumidor”. Ela explica que imagem contida na marca é um dos elementos que alcança o emocional do consumidor, o fazendo desejar o respectivo produto ou serviço, além de estabelecer uma regra de memorização. Portanto, a imagem da marca, que é transmitida pelo seu logotipo, tem, entre diferentes funções, o papel de identificar a personalidade da marca e viabilizar a identificação do seu público consumidor. Rosa Sborgia explica que “um desafio para profissionais publicitários e criadores de marcas é criar ou inovar sinais que sejam dotados de fácil interpretação e, principalmente, que facilitem a fixação na memória do seu público consumidor, afastando logotipos ou imagens complexas e de difícil entendimento”. Ela explica que outra preocupação constante das empresas é identificar a hora certa para reformular e modernizar a imagem da sua marca, sem afetar sua credibilidade e reconhecimento pelo público consumidor cativo. Para isto, a empresa tem que conhecer bem o gosto e o desejo do seu público consumidor. A manutenção de sinais modernos e conjuntos de cores agradáveis, que facilitem a identificação da marca, a torna um veículo de vendas dos produtos ou serviços. Para isto, a empresa precisa estar sempre antenada com o seu público, ou seja, com os seus desejos e gostos, para que essa esteja sempre associada a uma correta apresentação do negócio, exteriorizando valores, missão e visão da empresa. Além da correta apresentação da marca, com logotipo moderno e dinâmico, que atenda o seu público consumidor, a empresa deve manter a efetiva proteção legal da marca, incluindo o seu logotipo, para defendê-la de eventuais piratarias. “É certo que nenhuma marca nova ou reformulada pode conter elementos que a associem a outras marcas, uma vez que isto caracteriza violação, tornando passível que a empresa violadora seja responsabilizada pela cópia indevida”, alerta a diretora da Bicudo. Como mudar? Mesmo com todos esses benefícios, criar ou mudar não é um processo simples, como muitas empresas pensam e fazem. O caminho parte de um planejamento prévio, realizando pesquisa com o público que pretende atingir, parceiros e funcionários. Tudo isso ajuda o empresário a reconhecer qual a imagem que o seu negócio transmite e verificar se condiz com o que se espera. Para Ângelo Vieira, especialista em marcas e diretor da Farmarcas, administradora de redes farmacêuticas, o cuidado deve ser minucioso. “Quando vamos realizar alguma alteração em uma de nossas marcas, nos preparamos para uma verdadeira operação de guerra, pois temos que estar atentos para que nenhuma falha ocorra nesse processo”, detalha. “A criação da marca é só o primeiro passo desse trabalho, temos profissionais que ficam constantemente conectados nas redes para observar se o uso da marca está se dando da maneira correta. Quando aparecem inconsistências, ações corretivas são tomadas imediatamente”, explica Ângelo. Em relação à marca, qualquer descuido ou brecha pode ser catastrófico e a recuperação pode ser muito difícil. “Sempre agimos de forma preventiva, demonstrando o valor da marca e como ela bem trabalhada resultará em lucros para os associados”, finaliza. Veja algumas dicas na hora de construir uma marca: O desenvolvimento deve partir da estratégia da empresa. Para isso, é necessário ter como base a missão, a visão e os valores, tendo também alinhamento com estratégia e posicionamento da empresa; Antes de qualquer coisa, é preciso o comprometimento dos gestores da empresa com esse movimento de mudança, pois sem a confiança deles não será possível que os demais participantes da empresa “abracem” a mudança; Não se deve esquecer das projeções futuras do negócio, pois isso poderá trazer dificuldade futura para a marca, levando em conta as atividades e o público-alvo do empreendimento; O desenvolvimento da arte da marca tem que passar uma comunicação adequada. Deve-se perceber nela a mensagem que se objetiva, sendo atraente e original; A marca deve ser uma mescla de harmonia e identidade verbal e visual, isto é, a justificativa deve ir ao encontro do que está escrito, falado ou em imagem, estando bem especificado na utilização de todos os materiais; O início do uso da marca também deve ser planejado minuciosamente, não basta ter todo um trabalho e simplesmente mudar, deve-se pensar em como e onde vai iniciar a divulgação da marca, o público e o alcance; É preciso desenvolver um manual de uso, no qual devem estar detalhados todos os cuidados e limites na utilização, contemplando impressos e digitais, arquitetura e decoração, fazendo com que tudo se comunique. A manutenção e possíveis revisões também devem estar em foco, especificando como se dará a manutenção. A gestão da marca deve alinhar todo o universo da empresa, desde o produto até o ambiente, de forma a valorizar a imagem do negócio e garantir consistência e continuidade no uso da marca.

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Substituição Tributária, saiba o que é!

A complexidade tributária no Brasil já é muito alardeada por todos os empresários, que por vezes não entendem a sistemática ou mesmo quando entendem necessitam fazer complexas contas para tomada de decisões acertadas no tocante aos seus produtos. E um dos pontos que ocasiona maior complexidade na cabeça de contadores e administradores é a Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Conheça tudo sobre o tema, seja um cliente Confirp! Entenda o conceito Esse sistema foi criado como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas. Ele não é recente, foi uma iniciativa dos Estados, entre as décadas de 70 e 80. Contudo só passou a ser regulamentado em 1993, quando a norma passa a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, a substituição tributária nada mais é do que uma técnica de arrecadação, que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. “O substituto tributário paga o tributo devido pela operação do substituído”. Substituido e substituto Assim, simplificadamente, a Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. É importante ter em mente que somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. Desembolso antecipado com a Substituição Tributária “Esse instrumento fiscalizador antecipa a arrecadação aos cofres públicos, em contrapartida, obriga um desembolso financeiro antecipado para os contribuintes. Dessa forma, os estabelecimentos substitutos (fabricantes ou importadores) sofrem um desembolso financeiro praticamente imediato pela antecipação do recolhimento do ICMS devido pelo substituído (clientes varejista ou atacadistas), e o prazo para recebimento dos valores das vendas são normalmente muito superiores ao vencimento do ICMS retido na substituição”. O diretor acrescenta que: “além do aspecto temporal, relacionado com o prazo para recolhimento do imposto, devemos considerar o risco financeiro que reside na realidade das empresas, já que a garantia de recebimento das substitutas estará sempre ameaçada pelas diversas variáveis econômicas das empresas substituídas. Sendo que o fato gerador do recolhimento do imposto presumidamente ocorrerá no futuro, ou seja, não se sabe quando ocorrerá”. Por outro lado, o diretor acrescenta que o mecanismo é um duro golpe nos sonegadores, que não tem mais como omitir os tributos devidos na venda de um produto. Além disso, a incidência de tributo permanece a mesma e a substituição tributária facilita também a fiscalização, pois centraliza a responsabilidade. Problemas para empresas do Simples Nacional Um dos problemas da Substituição Tributária é relacionado às empresas que integram o regime diferenciado de arrecadação chamado de Simples Nacional, sendo que o ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa. Todavia, com a Substituição essas empresas pagarão a mesma taxa que as demais. Assim, a cobrança não será sobre o faturamento da empresa e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria. Com isso foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. Sem o ICMS-ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria, e assim as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. Assim, para empresas do Simples há a possibilidade de estorno. Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda – por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado. A definição dos valores do imposto incidente sobre cada produto no varejo é responsabilidade do governo, essa tabela é criada para determinar o preço de mercado, sendo feita por meio de uma pesquisa de mercado realizada pela Fazenda. Veja legislação em São Paulo Fonte – Revista Gestão in Foco    

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A primeira impressão é a que vende

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Todo planejamento de marketing parte do princípio da importância de um primeiro impacto positivo para a conquista de um cliente. Com base nisso, são investidas verdadeiras fortunas em publicidade e propaganda. Tanto é que, apenas nos seis primeiros meses de 2017, foram gastos R$ 62 bilhões em investimentos publicitários nos mais variados meios. Contudo, na era tecnológica, muitas empresas esquecem que a verdadeira primeira impressão se dá no primeiro contato direto, ou seja, no primeiro atendimento. Esses milhões podem ser gastos inutilmente se não houver uma equipe qualificada para o atendimento. “Hoje temos que nos preocupar com cada detalhe para uma boa receptividade dos clientes, seja em atendimento telefônico, por e-mail ou visita. Apenas nesse último caso, a visita, cada etapa deve ser pensada e organizada para que o cliente tenha a melhor experiência no período que permanece na empresa: por onde irá entrar, quem fará a primeira abordagem e onde ele aguardará o atendimento, por exemplo”, explica Gabriel Chacon, diretor executivo da GB Serviços Profissionais Assim, qualquer negócio que busque captar e fidelizar o cliente precisa considerar a recepção, atendimento, segurança e limpeza. Esses pontos têm relação direta com a formação do imaginário que se estabelece sobre a empresa. “Todos gostamos e avaliamos o atendimento que recebemos quando visitamos alguém. Isso começa na segurança do local, pois gostamos de visitar locais seguros, com processos de identificação. Depois vem a recepção, já que um bom atendimento, com cordialidade e informações precisas, faz com que o visitante entre em estado de conforto. O asseio e a conservação também são muito importantes, uma vez que locais limpos, cheirosos e organizados transmitem a sensação de que o ambiente seja neutro e harmônico”, detalha Chacon. A grosso modo, são nesses momentos que se estabelece o primeiro contato com os valores da empresa. Alguns caminhos para a melhoria desse atendimento são:  ter processos de controle de identificação bem definidos, locais bem sinalizados e organização nas etapas. O profissional é fundamental para dar continuidade a essa apresentação positiva, portanto deve estar alinhado ao perfil da empresa, conhecer todos os processos e atender cordialmente, com informações precisas, para evitar que o visitante fique perdido. Terceirizando com qualidade e segurança Seja qual for a necessidade das empresas em relação à primeira impressão, ela parte de um princípio que vai muito além de definição de mídias e estratégias para investimentos: o aspecto humano. É fundamental ter uma equipe muito bem treinada e qualificada para que o processo final atinja um bom resultado. Assim, o ponto crucial dessa questão é a capacitação dos profissionais. Treinamento constante de relacionamento e motivação e uma rotina de atividades preestabelecidas são pontos cruciais. “A qualificação vem por meio de boas contratações, cursos e treinamento aplicados pela própria empresa. Os custos devem ser estabelecidos em uma projeção anual de reciclagem da equipe”, explica o diretor da GB. O acompanhamento demanda esforços e os custos podem ser altos, por isso a qualificação pode ser um grande problema para as empresas. Hoje o caminho encontrado por muitas organizações é a terceirização. “Estamos em tempos de modernidade e praticidade, não é mais aceitável que se perca de tempo e dinheiro nessas questões. Quando você terceiriza uma atividade para uma empresa que sabe desenvolvê-la, ganha tempo e eficiência no processo”, avalia Chacon. Os riscos existem, pois, mesmo terceirizando, o contratante é solitário nas responsabilidades trabalhistas. Ou seja, ele pode vir a responder, na falta da contratada, a não contribuição aos encargos trabalhista, tais como FGTS e INSS. Esse é um fator muito preocupante e deve ser acompanhado. Contudo, os riscos podem ser minimizados. O primeiro passo é pesquisar, pois existem empresas boas e ruins. O empresário deve ter muito cuidado na escolha, analisar bem as certidões da empresa, buscar referências comerciais e acompanhar os processos. Além disso, é preciso solicitar periodicamente as guias de recolhimento dos encargos trabalhistas, cópia da folha de pagamento e recibos de quitação. Enfim, mesmo contratando uma terceirizada, o acompanhamento é primordial. Atendimento adequado em 8 passos Atender bem hoje é uma obrigação. Atender mal é um erro que pode custar o futuro de um empreendimento. Isso pode parecer um exagero, mas vivemos um momento em que o consumidor leva muito em consideração o tratamento que recebe. Prova disso são as ferramentas de reclamações online, como o Reclame Aqui, que ganham espaço avassaladoramente na vida do consumidor. Hoje, uma instituição deve mais do que oferecer preços e facilidades, deve conquistar o cliente. A empresa norte-americana U.S. News & World Report realizou recentemente uma pesquisa que mostra que aproximadamente 68% dos consumidores não retornam ou não continuam a comprar determinado produto ou serviço pelo mau atendimento e pela qualidade insatisfatória dos serviços prestados. Veja orientações para exercer um bom atendimento em sua empresa: Ser rápido, simpático e solícito é uma necessidade que independe do perfil do consumidor; é fundamental cativar. O profissional deve sempre estar pronto para entender o comportamento do consumidor e suas necessidades, buscando a fidelização; Quem atende deve conhecer a fundo os detalhes do produto/serviço que está oferecendo e que o cliente está pedindo. Por isso é preciso conhecer os tipos de produtos, legislação, forma de uso e detalhes técnicos, entre outros pontos; É importante que se crie uma boa identificação com o ambiente, deixando o cliente à vontade e fazendo com que tenha total entendimento sobre o que está comprando; O ambiente é fundamental para um bom atendimento, por isso crie um clima agradável, com boa iluminação e som; A organização dos produtos também faz grande diferença no atendimento, portanto considere o posicionamento de cada produto. É importante ter boa sinalização e filas organizadas para o pagamento; Seja ético, íntegro e sincero

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Cuidados ao excluir o ICMS do PIS e COFINS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do primeiro semestre desse ano pode aumentar o caixa de muitas empresas. Confirmando o que o bom senso já dizia, o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo de incidência do PIS e da COFINS, por um motivo simples: a bitributação. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! “O STF publicou o acórdão do julgamento, realizado no começo do ano, pacificando o entendimento de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) não compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)”, explica Horacio Villen Neto, sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados. Por mais que a decisão fosse clara, o debate percorreu por anos. Mas agora tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos futuros. São atualmente mais de 10 mil processos parados aguardando esse posicionamento. “De acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar da vitória dos contribuintes, a Fazenda Nacional apresentou recurso para que sejam sanadas supostas omissões existentes no referido acórdão”, complementa Horácio. Ações antes da exclusão O advogado complementa que a decisão judicial é um importantíssimo precedente que reconheceu a inconstitucionalidade da sistemática tributo sobre tributo, mas os contribuintes devem ter muita cautela para não serem surpreendidos. “Apesar de inexistir trânsito em julgado (encerramento definitivo da lide), muitos contribuintes já estão excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS por sua conta e risco, sem compreender a decisão extensão da decisão”, alerta Horácio. Ele explica que o cuidado se deve pelo fato da decisão do STF produzir efeitos apenas entre as partes, cujo processo foi julgado, sendo necessário que as demais empresas que almejam se beneficiarem de tal precedente, ajuízem ação judicial própria. “Em outras palavras, as empresas que passaram a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS sem possuir decisão favorável do Poder Judiciário, estão sujeitas a sofrerem autuação fiscal pela Receita Federal do Brasil cobrando o tributo não recolhido, acrescido de multa e juros”, detalha. Importante fato é que recentemente a própria Receita Federal do Brasil externou posição, por meio de Solução de Consulta, mantendo a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS até a conclusão da questão. Assim, apesar de ser um relevante precedente jurisprudencial, os contribuintes que visarem excluir de forma imediata o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS necessitam ajuizar ação judicial própria e aguardar decisão do Poder Judiciário que lhes traga respaldo para a adoção de tal medida.

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