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As propostas de mudança do Simples Nacional para 2023

O Simples Nacional deve passar por importantes modificações para 2023. Uma das propostas de alteração é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, da Comissão de Finanças e Tributação, referente ao aumento do teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual). 

Os novos valores levam em conta a inflação oficial IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que está acumulada desde dezembro de 2006. De acordo com o que foi divulgado, os limites passam a ser:

Para MEI, que atualmente está em R$ 81 mil, aumenta para R$ 144.913,41. No caso da microempresa, vai de R$ 360 mil para R$ 869.480,43. Já para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Essa atualização passaria a vigorar em 2023. 

O projeto veio do Senado e altera o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

“Essa é uma informação muito relevante, e é importante que os representantes das empresas do Simples Nacional lutem pela mudança, que faz uma importante adequação. Outro ponto de destaque é a possibilidade de contratar dois empregados pelas empresas do MEI, o que seria uma grande evolução”, explica Cristiane Moutinho, gerente societária da Confirp Contabilidade.

Contudo, André Ferreira, especialista em MEI e diretor comercial da ANIT Serviços Financeiros, reforça que se o projeto for convertido em lei em sua íntegra, em 2023 as empresas desse regime contarão com as seguintes alterações:

  • O MEI poderá emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo Portal do Simples Nacional. Atualmente, o MEI só consegue emitir a NFS-e através do portal da prefeitura do domicílio fiscal em que sua empresa está registrada. Cada município tem a sua regra e algumas prefeituras não têm nem ao menos regulamentação, o que dificulta, em alguns casos, a vida do microempreendedor. Essa mudança tende a facilitar o processo de emissão dos documentos fiscais. 


  • As empresas varejistas poderão emitir NF-e (Cupom Fiscal ou DANFE), que é vinculado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Atualmente, o MEI só é obrigado a emitir a NFS-e ou a NF-e quando presta serviços ou vende alguma mercadoria para pessoas jurídicas. Isso a princípio não muda, mantendo-se a emissão de documento fiscal para pessoas físicas facultativa.

Para que o projeto de lei entre em vigor em 2023, precisa ainda ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça e, em seguida, passar pelo Plenário da Câmara e do Senado, para, por último, ser sancionado pelo Presidente da República.

 

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Lei do Bem – alternativa para inovar

As empresas precisarão se reinventar neste cenário de pandemia, não será possível manter as ações que faziam anteriormente para alcançar os mesmos resultados. Quem não investir em inovação e tecnologias estará fadado ao fracasso. Mas isso já era uma realidade mesmo antes e boa parte das empresas já tinham essa percepção, conforme demonstrou uma pesquisa realizada pela Desenvolve SP . Nesse cenário de necessidade de investir e pouco dinheiro, a pergunta que fica é de onde retirar esse crédito, sendo que 78,4% planejam buscar empréstimos com bancos, agências de fomento e bancos de varejo. Outros 22% planejam buscar investimentos externos, seja de fundos ou anjos. Já 11,3% dos entrevistados disseram que não planejam buscar crédito neste ano. Nesse ponto se observa uma falta de conhecimento das empresas, sendo que essas poderiam utilizar seus tributos para inovar e sair da crise. Um exemplo é a Lei do Bem, que se apresenta nesse momento como um facilitador para essa aproximação das empresas de verbas para esse fim, reforçando e potencializando a inovação como grande pilar para o desenvolvimento econômico do país. Segundo o diretor da Gestiona, empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, as empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo. Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para vencer a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou na outra ponta, o fechamento do negócio. Com a Lei do Bem as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1 – Estejam dentro do Regime do Lucro Real; 2 – Desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; 3 – Tenham lucro fiscal no Exercício vigente; 4 – Possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM). Dessa forma, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base), resultando num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas. A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D, geração de patentes, o que resulta em empresas mais competitivas no mercado global, bem como o crescimento da economia brasileira. Veja dados de expectativas Dados Agência de Desenvolvimento do Governo de São Paulo que consultou 4.228 empresas paulistas, em 2019 61,4% das empresas do estado pretendem investir em inovação em um curto período. Para 94,6% dos participantes a inovação é essencial ou muito importante para a competitividade no mercado. O que é inovação? 20% afirmam que é melhorar em produtos, serviços ou processos já existentes 12% acreditam que é a criação e lançamento de produtos ou serviços revolucionário. 6% dizem que é a adoção de novas tecnologias. 62% afirmam que inovação é uma junção das três opções. Para que inovar? Conseguir novos mercados (35,7%) Aumentar faturamento (28,2%) Competitividade (22,3%).

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Terceirização – A alternativa em tempos de crise

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Em períodos de crise, se torna necessário avaliar todas as possibilidades e ferramentas que o mercado oferece para baixar os custos da uma empresa. Não adianta mais tratar as finanças com amadorismo, por isso, a alternativa de terceirização de serviços deve ser um ponto a ser levado em questão. “A decisão vai muito além dos custos, sendo uma das principais vantagens da terceirização de serviços o fato da contratante da mão-de-obra conseguir focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços”, conta o diretor de operações da GB Serviços Profissionais, Geraldino Borba. Segundo Borba, os responsáveis pela gestão financeira têm encontrado medidas paliativas, como a informalidade, mas que não eliminam o acúmulo de obrigações, muitas vezes oculto. “Trabalhar com funcionários sem registro ou sem garantia de procedência pode oferecer à empresa riscos permanentes e inviabilizar suas contas em um futuro muito próximo”, disse. O diretor da GB Serviços elencou alguns dos benefícios que ele observa no processo de terceirização: Redução de custo; Eliminação de vínculo trabalhista; Gerenciamento de mão-de-obra; Recrutamento e seleção de pessoal; Treinamento técnico e comportamental; Cobertura em caso de férias ou afastamento médico; Eliminação de custo imobilizado; Cobertura e substituição de funcionários em até duas horas. Os custos da mão-de-obra devem ser eliminados diretamente. De acordo com o diretor, a estrutura administrativa das empresas não oferece departamento ou setores especializados na operação de uma equipe própria de segurança ou limpeza, vindo a comprometer a qualidade oferecida e com um alto custo, se contabilizar as despesas visíveis e invisíveis. Borba afirma que hoje o grande mercado vem buscando alternativas junto às empresas de terceirização qualificadas e especializadas na mão de obra. “Na GB, tratamos o assunto de forma muito séria, realizando processos de seleção, treinamentos e capacitação dos profissionais, com revisões periódicas. Além disso, se busca segurança avaliando antecedentes de todos. Mas o mais importante é que possuímos uma estrutura que permite reposição sempre que necessário”. Isso mostra como esse tema deve ser tratado de forma profissional e não amadora. O risco da empresa errar na contratação de funcionários desqualificados ou com desvio de função traz insegurança e despesas, o que, no atual momento, se torna inaceitável.

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Conheça as profissões do futuro e as profissões sem futuro

  Cuidado ao perguntar a uma criança: “o que você quer ser quando crescer?”. A pergunta que persegue os pequenos, hoje pode ter respostas de assustar um adulto. No lugar de médico, engenheiro, ator, a resposta possivelmente será youtuber – termo relacionado às pessoas que fazem vídeos para a rede social YouTube, e com isso faturam com pagamentos feitos por audiência ou anúncios. Esse é um grande exemplo da revolução pela qual o mundo passa. De tempos em tempos, a sociedade observa grandes revoluções, que reformulam os modelos de trabalho. Um exemplo foi a industrial, que tirou muitas pessoas do campo para trabalhar nas recém-criadas fábricas. Agora, o mundo atravessa mais uma revolução, a tecnológica, e essa poderá custar o fim de um grande número de empregos. O desenvolvimento e a informatização com ampliação da Inteligência Artificial vai possibilitar que máquinas façam muitas das ações que hoje demandam de mão de obra humana. As primeiras categorias que devem sofrer grandes reduções são as de trabalhos com poucas barreiras de entrada, como motoristas de ônibus, garçons, telefonistas e manicures. O mesmo nível de risco é apresentado para cargos da indústria, como o de operadores de máquinas e equipamentos. O atendimento aos clientes também deve sofrer com a diminuição de cargos, como é o caso dos agentes de turismo e dos vendedores de seguros. Até mesmo profissões que atualmente exigem graduação podem sofrer com a evolução, como as de contador, advogado, corretor e cartógrafo. O fator Inteligência Artificial Inteligência Artificial é a expressão da moda, que vem para mudar totalmente nossa realidade; se os robôs hoje já fazem muitos trabalhos, isso se multiplicará. A tecnologia de hoje já permite que robôs realizem metade das tarefas do trabalho de um humano, segundo o McKinsey Global Institute. Ou seja, se no seu trabalho você precisa fazer dez atividades diferentes todos os dias, as máquinas já são capazes de fazer cinco delas por você. Outra pesquisa, que abordou 32 dos 37 países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), tem uma informação parecida: quase um em cada dois empregos provavelmente será afetado pela automação. Atualmente já existem robôs que fazem ações que antes se imaginava impossível. Um grande exemplo dessa evolução se mostra nos bancos, que há anos já transferiu parte de seu atendimento para os caixas eletrônicos e agora evoluem ainda mais com a criação de sistemas de inteligência artificial que suplantam grande parte do atendimento. Contudo, o impacto da inteligência artificial ainda não será tão grande em empregos que demandam maior capacidade de análise e de criação. Por mais que as máquinas estejam em intensa evolução, ainda se tem um longo caminho a ser percorrido antes que assumam capacidades de criações mais complexas. Mas, mesmo nesses casos, haverá uma diminuição de demanda. Veja alguns exemplos: Advogados – continuará por muito tempo a necessidade de alguém para fazer a defesa, mas as complexas pesquisas não serão mais necessariamente feitas por humanos, diminuindo consideravelmente a demanda. Atualmente existem softwares que determinam qual melhor linha de defesa para determinado tema, com maior probabilidade de ganho, reduzindo drasticamente o tempo de pesquisas e montagem das ações ou defesas judiciais; Engenheiros – hoje já existem tecnologias que simplificam muitos dos complexos cálculos. Ainda há a dependência dos humanos, mas cada vez mais se simplificam os processos. O Autocad já possibilita a realização de todos os casos de complexos; Administradores – os sistemas integrados de dados das empresas farão que muitos dos trabalhos braçais, como os das áreas financeiras e de controladoria, sejam substituídos por sistemas. Mas o papel do tomador de decisões continua; Jornalistas – nesta profissão que está precisando se reinventar, com a mudança das comunicações e com a crise dos grandes veículos, o posicionamento agora deverá ser muito mais próximo às corporações. Hoje as assessorias de comunicação têm demanda muito maior de gestão de informações corporativas do que os veículos de comunicação; Médicos – a tecnologia simplificará muitos procedimentos e funções, como de anestesistas, que devem deixar de existir. Também deverão ocorrer mudanças nas formas de atendimento, que poderão ocorrer online; Empresários precisam repensar Como ocorre nas diversas áreas de atuação, as próprias empresas precisam se reinventar. Os gestores muitas vezes não acreditam que a mudança afetará seus negócios, mas quando isso acontece, por vezes é tarde demais. “No passado vimos muitos negócios que findaram, como as locadoras de vídeos e depois DVDs e empresas de revelação de filmes. Temos exemplos também de grandes empresas e marcas, como a Olivetti. Se diante de mudanças as empresas não se reinventam, o fim é próximo”, alerta o diretor executivo da Bazz Estratégia de Recursos Humanos, Celso Bazzola. O momento é de grande atenção para as empresas, que devem avaliar constantemente os números de seus negócios para avaliar os fluxos existentes. Também é preciso olhar o mercado externo e interno, pois muitas vezes um negócio fadado à queda pode se reerguer. Ele cita como exemplo recente a IBM, uma empresa centenária que, com crescimento de outras grandes gigantes de tecnologia e com a perda de mercado de computadores de mesa, se reinventou, tendo como a inovação como um dos fatores primordiais para ainda estar forte no mercado. A IBM continua forte hoje em setores de armazenamento de dados, em unidades físicas ou na nuvem, supercomputadores, patentes de tecnologia e pesquisa de novas tecnologias. Outro exemplo é a Confirp Contabilidade, que sempre foi muito sólida na área de contabilidade, mais observa a necessidade de se reinventar. “Temos observado a movimentação do mercado contábil e é certo que os processos estão mudando e o governo obtêm as informações de forma tecnológica. Portanto, para nossa sobrevivência, estamos nos reinventado”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Ele se refere ao Confirp Digital (veja reportagem nessa revista). Esse novo modelo passa a oferecer aos clientes outras facilidades, como uma simplificação na contratação de benefícios e outras tecnologias que facilitam a vida das empresas. Com isso, um risco de esgotamento se mostra um mundo de oportunidades. Empregos com triste fim O

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Jornada de trabalho passa por uma revolução

As jornadas de trabalho sempre foram pontos muito complexos para o empregador, ponto que também passou por importantes modificações. O gerente trabalhista da Confirp, Daniel Raimundo dos Santos detalhou as principais questões relacionadas ao tema com a Reforma Trabalhista: Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Tempo na empresa sem demanda O período em que o empregado fica dentro das instalações da empresa para exercer atividades particularidades, ou seja, não ligadas as suas obrigações como empregado, ainda que por motivos de segurança, higiene (banho, troca de roupa) ou até mesmo por questões climáticas, até então era considerado como tempo à disposição do empregador e logo faz jus a remuneração complementar. Com a alteração no Art. 4º, tais ações deixam de ser consideradas como tempo à disposição da empresa. O empregado poderá, por exemplo, aguardar na empresa o horário de rodízio de veículos e a tempestade passar, mas orientamos que realize normalmente a marcação de saída no ponto. Assim há a evidência de que as atividades laborais foram encerradas definitivamente e o tempo restante de permanência foi dedicado para assuntos pessoais. Regime de trabalho parcial A jornada no regime parcial sofreu alteração, passando a ser considerado nessa situação aquele que trabalha até 30 horas na semana – no entanto esse profissional estará impedido de realizar horas extras. Agora, se a jornada semanal não ultrapassar 26 horas, fica aberta a opção para a realização de horas extras, mas limitada a 6 horas semanais, com o adicional mínimo de 50% do salário. Nessa opção de jornada, cabe a compensação das horas diretamente até a semana imediatamente posterior, devendo ser feita a quitação na folha de pagamento no mês posterior, caso não sejam compensadas. Hora in itinere (deslocamento) Até a reforma, era considerado tempo de trabalho o deslocamento quando o empregador fornece o meio de transporte aos seus empregados, devido a inexistência de transporte público ou por ser um local de difícil acesso. Agora esse tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho deixa de ser computado na jornada de trabalho, seja qual for a forma de locomoção. Jornada de trabalho 12×36 A jornada 12×36 não tinha regulamentação, mas era utilizada principalmente na área de saúde, mediante acordo com os sindicatos. A partir de novembro, essa jornada passa a valer, podendo ser realizada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Em resumo, essa jornada poderá ser aplicada para qualquer empresa e qualquer empregado, mediante acordo escrito entre as partes, não sendo necessária a participação do sindicato da categoria. Avaliação das mudanças na jornada de trabalho As alterações nesse ponto não prejudicam em nada o empregado, pois mantém os seus direitos e flexibiliza mais o relacionamento entre as partes. Para o empregador minimiza o risco de aplicação de penalidades por algo que precisava ser feito e também abre oportunidades para novos tipos de contratos, como a escala 12×36, por exemplo.

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