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Alerta no Imposto de Renda – Contribuintes devem se atentar a falta de informações de declaração pré-preenchida

O contribuinte já pode utilizar os dados da declaração de ajuste anual declaração pré-preenchida para elaboração de uma nova declaração de ajuste anual desde o último dia 15 de março. Contudo, segundo as primeiras análises dessa opção se observa que são muitas as informações que não são automaticamente preenchidas.

Prepare sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade

“É um importante alerta informar que o pré-preenchimento da declaração não é tão verdadeiro se espera. Temos feito em algumas das declarações que elaboramos essa opção e cerca de 50% das informações necessárias não constam. Lembrando que o pré-preenchimento depende da entrega de dados pela fonte pagadora”, alerta Richard Domingos

Ele explica que, por isso, é fundamental que o contribuinte confira os dados ao utilizar dessa vantagem, confirmando informações referentes às despesas médicas, aplicações financeiras, dentre outras. É fundamental inserir os dados adicionais que faltam.

“Em casos de erros relacionados a esses pontos os contribuintes podem reduzir sua restituição, pagar mais impostos ou até mesmo ficar retido na malha fina. Enfim, a orientação é não confiar, mas sim conferir”, detalha Richard Domingos.

Declaração pré-preenchida

 Neste ano a declaração pré-preenchida teve importantes novidades, sendo que o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando o link do Conta Digital (nível de segurança ouro e prata) para acesso com a declaração pré-preenchida.

Essa novidade estará disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Essa novidade estará liberada a partir do dia 15/03/2023.

“Com a declaração pré-preenchida, as informações relativas a rendimentos, pagamentos e saldos iniciais de bens e direitos e dívidas e ônus, virão com as informações recebidas pela Receita Federal, cabendo o contribuinte fazer a conferência e complemento das informações para transmitir sua declaração”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele complementa que, “até o ano passado só era possível utilizar essa facilidade os contribuintes que tinham certificado digital e apenas para quem fazia a declaração pelo programa do imposto de renda via computador”.

Para utilização desse serviço as fontes pagadoras deverão ter enviado à Receita Federal do Brasil as declarações exercício 2022 ano-base 2021 (conforme o caso):

  1. DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  2. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
  3. DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
  4. CARNE LEÃO – Livro Caixa (preenchido pelo próprio contribuinte);
  5. E-Financeira – Declaração das operações financeiras.

Contudo, em relação ao tema Richard Domingos faz um último alerta: “a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”, finaliza.

 

 

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declaracao pre preenchida

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Governo libera último lote do IR – saiba o que fazer se ficou na malha fina

A Receita liberou para consulta o último lote de restituições do Imposto de Renda 2017 e também informou que quem não está nesse ou em nenhum dos lotes anteriores está automaticamente na malha fina. Faça o Imposto de Renda com a Confirp Nesse lote estão 1.897.961 contribuintes, sendo que serão pagos a eles mais de R$ 2,8 bilhões. Para saber quem está nesta lista ou mesmo quem já caiu na malha fina, o acesso referente à restituição deve ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que

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Ao contrário dos negócios tradicionais, empresas Bet e Offshore precisam de um planejamento contábil e fiscal rigoroso, capaz de garantir transparência, conformidade legal e segurança financeira.  Uma gestão inadequada pode resultar em multas, bloqueios de contas, dificuldades de remessa internacional e até perda de credibilidade no mercado. Por isso, contar com uma assessoria contábil especializada, como a da Confirp, é indispensável para reduzir riscos, estruturar operações corretamente e garantir a sustentabilidade do negócio.   O que significa “Bet” e “Offshore” no contexto contábil?   No contexto contábil: Bet refere-se às empresas de apostas online, como plataformas de jogos esportivos, cassinos virtuais e loterias digitais. Essas empresas movimentam grandes volumes financeiros e precisam lidar com entradas e saídas internacionais, regulamentações específicas e monitoramento de receitas em tempo real. Offshore, por sua vez, diz respeito a empresas abertas fora do país de origem dos sócios, geralmente em jurisdições com benefícios fiscais, sigilo empresarial e liberdade de capital.  No entanto, operar com offshore exige transparência contábil, controle de compliance e atenção às normas internacionais de combate à lavagem de dinheiro. Em ambos os casos, a contabilidade deve estar preparada para atuar com normas internacionais (IFRS), regras de câmbio, transferência de lucros e obrigações fiscais em múltiplas jurisdições.   Quais os desafios regulatórios e fiscais para empresas Bet e Offshore?   Empresas Bet e Offshore enfrentam desafios como:   Falta de regulamentação clara no Brasil, especialmente no caso das apostas online; Risco de bitributação, quando há incidência de impostos em dois países; Controle rigoroso de origem e destino de recursos, para evitar enquadramentos em práticas ilícitas; Exigência de relatórios contábeis detalhados, compatíveis com normas internacionais; Gestão tributária complexa, que exige um acompanhamento constante de mudanças legais e fiscais.   Esses desafios tornam indispensável uma contabilidade capaz de interpretar legislações de diferentes países, otimizar tributos e manter a conformidade das operações internacionais. De que forma a Confirp pode oferecer soluções sob medida em contabilidade para Bet e Offshore?   A Confirp Contabilidade entende que cada empresa possui necessidades, modelos de negócio e desafios regulatórios próprios.  Por isso, sua atuação no segmento de contabilidade para Bet e Offshore é pautada em soluções personalizadas, que combinam tecnologia, expertise e acompanhamento próximo do cliente. Com uma abordagem consultiva, a Confirp oferece planos contábeis estruturados de forma individualizada, assegurando que cada operação seja tratada de acordo com as particularidades fiscais e jurídicas de seu mercado de atuação.   Como a Confirp estrutura seu serviço personalizado para empresas Bet?   Empresas de apostas online (Bet) demandam um controle contábil altamente preciso, pois lidam com fluxos financeiros intensos e diversas fontes de receita  muitas delas internacionais. Por isso, a Confirp adota um modelo de atendimento baseado em três pilares: diagnóstico profundo, planejamento estratégico e gestão contínua.   Diagnóstico inicial: entenda o negócio do cliente Bet   O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo das operações da empresa, identificando:   O modelo de receita (comissões, apostas esportivas, jogos, afiliados etc.); A origem e o destino dos recursos financeiros; A estrutura societária e a jurisdição em que o negócio está registrado; Os riscos fiscais e contábeis associados às atividades.   Com essas informações, a Confirp consegue elaborar uma estratégia contábil totalmente adaptada ao perfil do cliente Bet, garantindo controle de caixa, transparência nas transações e alinhamento com a legislação brasileira e internacional.   Planejamento tributário e compliance específico para Bet   Após o diagnóstico, a Confirp implementa um planejamento tributário sob medida, considerando:   Tributação aplicável ao setor de apostas e às operações de câmbio; Obrigações acessórias exigidas pelos órgãos reguladores; Gestão de compliance financeiro, incluindo prevenção à lavagem de dinheiro (PLD); Monitoramento de transações digitais em múltiplas moedas.   Esse acompanhamento contínuo assegura que as empresas Bet operem de forma segura, eficiente e dentro das normas legais, otimizando o resultado financeiro e a imagem institucional da marca.   Como a Confirp lida com operações Offshore de maneira segura e transparente?   Quando se trata de empresas Offshore, a Confirp adota uma postura de rigor técnico e compliance internacional.  A contabilidade offshore exige planejamento detalhado, pois envolve leis de diferentes países, câmbio de moeda estrangeira e regras de transparência fiscal. A atuação da Confirp é baseada em segurança, conformidade e clareza, permitindo que as operações internacionais sejam conduzidas sem riscos fiscais ou jurídicos.   Abertura, manutenção e reporte de entidades offshore   A Confirp auxilia desde o processo de abertura da empresa offshore, orientando sobre:   Jurisdição mais adequada (com base em segurança jurídica, custo e benefícios fiscais); Estrutura societária ideal, de acordo com o perfil e objetivos do cliente; Gestão contábil e fiscal contínua, garantindo o cumprimento de obrigações locais e internacionais; Elaboração de relatórios financeiros e demonstrações contábeis internacionais (IFRS).   Com isso, o cliente tem a tranquilidade de manter suas operações offshore em conformidade, evitando problemas com órgãos fiscais e de controle financeiro.   Monitoramento de legislação internacional e acordos de bitributação   Um dos grandes diferenciais da Confirp é seu monitoramento constante da legislação internacional e dos acordos de bitributação — tratados que evitam

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Entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiada até 31 de Maio. Saiba como isso pode lhe beneficiar!

Nesta terça-feira (05), foi publicado no Diário Oficial que a Receita Federal adiou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, de 29 de abril para 31 de maio. Outra importante mudança é em caso de imposto a pagar, sendo que para pagar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio. O prazo anterior era o dia 10 de abril. Além disso, o que muda para o contribuinte com a alteração no prazo? “O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Quando entregar em caso de adiamento Mesmo com o adiamento do prazo do imposto de renda a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração. “Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, detalha Richard Domingos. Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal. Imposto a Restituir Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022: 1º lote: 31 de maio de 2022. 2º lote: 30 de junho de 2022. 3º lote: 29 de julho de 2022. 4º lote: 31 de agosto de 2022. 5º lote: 30 de setembro de 2022. Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.  

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