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Saiba quais são as novidades no IR 2020 e quem é obrigado a declarar

A um mês do início da entrega da declaração do IR 2020 (Imposto de Renda), ano base 2019, o contribuinte deve começar a se preparar. O período deverá ser do dia 2 de março até 30 de abril. Por isso, o ideal é se antecipar, começar a separar os documentos, para garantir uma melhor restituição e evitar o risco de cair na malha fina.

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A Receita Federal ainda não divulgou a instrução normativa, com informações sobre programas e regras de entrega, o que deverá ocorrer na primeira quinzena de fevereiro. Mas já é possível se antecipar, porque são poucas as mudanças neste ano.

“Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico”, analisa o diretor executivo.

Veja quais são essas informações:

. Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

. Veículo, aeronaves e embarcações – número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

. Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.

Segundo Richard Domingos, o contribuinte não pode deixar para reunir essas informações na última hora, porque, caso não saiba onde guardou, por exemplo, terá que ir ao cartório tirar uma matrícula autorizada para buscar essas informações.

Como se preparar

O primeiro passo é  pegar a última declaração de IR e verificar todos os tipos de rendimento, despesas, movimentação patrimonial do ano anterior. Domingos orienta a montar um “check list”, uma lista para verificar se tem todos os documentos, quais informações vai precisar, quais estão faltando, para conseguir entregar a declaração no começo de março.

“Com base na declaração do ano passado, fica mais fácil de lembrar das informações necessárias, para conseguir reunir todos os documentos, como pagamento de escola, assistência médica, mudança de carro etc.”, explica Domingos.

Vantagem de entregar antes

Neste ano, é mais vantajoso entregar a declaração mais cedo. Com a queda da taxa de juros, se ficar nos últimos lotes de restituição, vai ter uma correção muito menor.  “Quando os juros eram altos, compensava prorrogar, porque não havia uma aplicação que rendesse aquele montante de recurso como o da taxa Selic (taxa básica de juros que está em 4,5% ao ano).”

Quanto mais rápido entregar, tendo direito à restituição, o contribuinte vai receber nos primeiros lotes.

A antecedência também garante mais tempo para fazer o planejamento. “Se o contribuinte não conseguir localizar um documento importante, por exemplo, ele terá tempo durante os meses de fevereiro, março e abril para buscar a informação com calma para prestar contas à Receita Federal com maior tranquilidade possível”, avalia Domingos.

Outro ponto importante, segundo o consultor, com a documentação em mãos mais cedo, é possível analisar para o contibuinte que tem certo patrimônio, inclusive contas no exterior, se está obrigado a entregar declaração para o Banco Central. A chamada Declaração de Capital Brasileiro no Exterior é obrigatoriamente entregue na primeira semana do mês de abril e prevê penalidades altíssimas no caso de atraso.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020:

1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Relativamente à Atividade Rural, quem:

a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

5. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6. Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7. Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: Confirp Consultoria Contábil

Fonte – Portal R7

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