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Adesão ao Simples Nacional dispara com nova lei - CONFIRP

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Adesão ao Simples Nacional dispara com nova lei

A aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e permitiu a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional, motivou uma disparada nos pedidos de adesão de empresas desses portes ao regime simplificado de tributação. Conforme levantamento da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), foram 319.882 pedidos de opção deferidos pela Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, o prazo final para a entrada no regime. O número representa um crescimento de 156% na comparação com as aprovações do ano anterior.

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O total de novos optantes pelo Simples Nacional poderia ser maior, já que o número de empresários que solicitaram a adesão ao regime totalizou 502.692 no início do ano. Desse universo, entretanto, 182.808 pedidos foram indeferidos pelo Fisco por conta de problemas cadastrais ou irregularidades fiscais.

Ainda assim, a grande massa de novos contribuintes fez com que a arrecadação do Simples Nacional passasse de R$ 19,10 bilhões, de janeiro a abril do ano passado, para R$ 22,81 bilhões, no mesmo período deste ano, alta de 19,42%. No mesmo comparativo, a arrecadação da Receita Federal teve queda de 2,71%.

“Prevíamos a entrada de 425 mil empresas no Simples Nacional após a aprovação da lei e o número total de pedidos de adesão superou 500 mil. Mas chama a atenção o fato de, no final, mais de 140 mil empresas ficarem de fora apenas por conta de débitos fiscais. O número de rejeitadas é bastante expressivo. Como essas empresas buscam o Simplesjustamente para melhorar suas condições, há a necessidade de um Refis especial que permita a renegociação das dívidas e a adesão ao sistema”, diz Guilherme Afif Domingos, ministro da secretaria.

Sancionada em agosto do ano passado, a Lei Complementar 147/2014 passou a considerar unicamente o critério de faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões) ingressassem no regime simplificado.

Com isso, eliminou as restrições que impediam diversas atividades, sobretudo aquelas ligadas a profissionais liberais, de optar pelo Simples, o regime simplificado de tributação que unifica em uma única guia de recolhimento mensal um total de oito tributos, sendo seis federais, além de um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

A efetividade da chamada “universalização” do regime, entretanto, foi colocada em xeque uma vez que grande parte das novas atividades teria seus negócios tributados com base em uma nova tabela criada pela lei, o anexo VI, com alíquotas consideradas salgadas que, de acordo com o faturamento, partem de 16,93% e chegam a 22,45%, o que poderia desestimular a mudança de regime. Na prática, porém, não foi o que aconteceu.

O levantamento da SMPE mostra que as empresas prestadoras de serviços permitidas a ingressar no anexo VI – como clínicas médicas e veterinárias, psicólogos e jornalistas, por exemplo -, lideraram as novas adesões ao Simples este ano, respondendo por 43% do total de empresas que ingressaram no novo regime. “Mesmo em uma tabela desfavorável, houve grande adesão pelo ganho da simplificação”, resume o ministro.

“O número de adesões é surpreendente, considerando que as alíquotas dessa tabela, que foi muito criticada, deixam a tributação muito próxima à do lucro presumido. Isso mostra que, para muitos empresários, o ganho com a simplificação e a desburocratização no recolhimento dos tributos é um fator muito importante”, corrobora o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-SP, Nelson Hervey Costa.

Conforme o levantamento da secretaria, do ranking de optantes pelo Simples Nacional considerando apenas as novas atividades aprovadas, seis das dez atividades com maior adesão são tributadas com base na tabela VI.

O diretor-tributário da Confirp, Welinton Mota, explica que, entre os clientes da consultoria, a adesão ao Simples Nacional em 2015 teve como destaque os escritórios de advocacia, que na maioria dos casos se beneficiaram com a redução na tributação na comparação com o lucro presumido. Em segmentos como consultorias ou empresas de intermediação de negócios, entretanto, a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento da carga tributária, na maioria dos casos.

“Ainda que não seja possível generalizar, para algumas atividades, como as empresas de consultoria, a migração para oSimples implicaria um aumento médio de 2,5% da carga tributária. Muitos clientes, assim, optaram por não mudar de regime, outros migraram justamente por conta da simplificação ou porque o Simples Nacional compensava para eles”, diz.

Fonte – Valor Econômico – http://www.valor.com.br/brasil/4072116/adesao-ao-simples-dispara-com-nova-lei

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Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas, dentro da legislação isso é possível? Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil em SP, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista. “Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp, empresa de terceirização contábil. Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores. Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). “Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. Custos são responsabilidade da empresa? Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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Se existe um setor da economia que cresceu durante a pandemia e aproveitou o período para vender esse foi o do e-commerce. Valendo-se da máxima de que, enquanto uns choram outros vendem lenços, as empresas que se utilizavam dessa alternativa aproveitaram a falta de adequação da maioria ao tema e aumentaram muito seus ganhos, pois as pessoas passaram a comprar pela internet produtos que estavam acostumadas a adquirir em lojas físicas. De acordo com o Compre&Confie, o e-commerce brasileiro faturou R$ 9,4 bilhões em abril, aumento de 81% em relação ao mesmo período do ano passado. Ainda de acordo com a companhia, a alta reflete principalmente o aumento no número de pedidos realizados durante o mês. Ao todo, foram 24,5 milhões de compras online, aumento de 98% em relação a abril de 2019. As categorias que tiveram o maior crescimento em volume de compras foram: Alimentos e Bebidas (aumento de 294,8% em relação a abril de 2019), Instrumentos Musicais (+252,4%), Brinquedos (+241,6%), Eletrônicos (+169,5%) e Cama, Mesa e Banho (+165,9%). Mesmo com o aumento nas vendas, o tíquete médio analisado apresentou queda na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Ou seja, as pessoas estão comprando mais e utilizando a ferramenta online mesmo para compras mais casuais. Crescimento de lojas Um ponto muito importante também é o aparecimento de novos e-commerce, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), desde o início da pandemia mais de 135 mil lojas aderiram às vendas pelo comércio eletrônico para continuar vendendo e mantendo-se no mercado. A média mensal antes da pandemia era de 10 mil lojas por mês. A instituição diz que os setores mais aquecidos na abertura de estabelecimentos virtuais são os de moda, alimentos e serviços. “É importante ressaltar que essas 135 mil são lojas ativas e que realmente têm produtos/serviços para oferecer. Ou seja, um número gigante de lojas realmente ativas e vendendo”, diz o presidente da ABComm, Maurício Salvador. Exemplo desse crescimento é no mercado relacionado a bebidas alcóolicas. Desde a decretação da quarentena como medida para conter o avanço da pandemia da Covid-19, houve alta de 136% nas vendas de bebidas alcoólicas, em relação ao mesmo período do ano passado, segundo a Compre&Confie, empresa de inteligência de mercado focada em comércio eletrônico. Em lojas focadas apenas em vinho, o aumento também foi bem expressivo. Na Evino, por exemplo, o aumento de consumo de vinhos combinado à aceleração do varejo eletrônico representou para a Evino um impacto relevante em vendas. No segundo trimestre, essa quantidade de garrafas vendidas foi 57% acima do planejamento original. A quantidade de garrafas importadas pela Evino entre janeiro e junho foi aproximadamente 73% superior ao mesmo período do ano passado. “Muitas pessoas migraram para o e-commerce neste período de isolamento e as que já estavam habituadas com compras online passaram a fazer com mais frequência. Isso mostra a força e a importância dessa modalidade, que ganha cada vez mais espaço em nossas rotinas pela praticidade, comodidade e conveniência. Com o confinamento, as pessoas também descobriram novas ocasiões para consumir vinhos dentro de seus lares”, diz Ari Gorenstein, co-CEO da Evino Caminho sem volta Isso comprova que o e-commerce é um caminho sem volta, como bem explica Germàn Quiroga, um dos maiores especialistas de marketing digital do Brasil. “Foi-se a época em que se podia pensar que isso afetaria de alguma maneira, mas que não seria permanente. Até brinco que houve ‘a onda da internet’ e algumas empresas e profissionais ficaram parados e tomaram caldo, enquanto outros passaram neutros diante disso e outros ainda viram seus negócios sendo sepultados. Agora, quem soube aproveitar e surfar nessa onda, se valorizou muito”. Porém, o especialista alerta sobre o fato de essa “onda” ser muito rápida e sofrer constantes mudanças. Com a massificação da internet, cresce a mobilidade – que aumenta seu potencial – e há a chegada ao mercado de consumo da geração, que já nasceu no mundo digital. Há também o barateamento dos dispositivos eletrônicos, a inteligência artificial melhorando a cada dia e a disponibilização de informações poderosas muito facilmente na nuvem. Isso sem contar a acessibilidade chegando para praticamente todas as pessoas, com destaque para a inclusão e para a possibilidade de interagir de diversas maneiras com as máquinas, de acordo com a limitação e necessidade de cada indivíduo. “Essa série de processos simultâneos fazem que não se tenha mais apenas uma ‘onda’, mas sim um verdadeiro ‘tsunami’ em curso.  Se na onda as empresas e os profissionais do ramo tiveram alguma opção de ficarem parados, no tsunami eles não têm mais, precisam se preparar para o momento e se reinventar”, alerta Quiroga. Caminho longo a caminhar O Brasil ainda enfrenta outras dificuldades em relação ao e-commerce. “Apesar do grande potencial, o e-commerce do Brasil está muito atrasado. Esse caminho ainda é embrionário no país, mas é uma demanda que deve ser seguida”, explica Roberto Meyer, diretor do Grupo Padrão, que estuda o varejo. Meyer explica que o potencial para o e-commerce se comprova pelo fato de que as pessoas cada vez menos querem sair de casa para fazer compras e carregar sacolas, até pelo motivo disso dificultar o acesso aos celulares. O diretor do Grupo Padrão enumera dificuldades que esse modelo de negócio enfrenta no Brasil: Visão antiquada dos empreendedores no país, que ainda têm medo de buscar novas tecnologias; Falta de compreensão profunda sobre o consumidor e análise de seus hábitos e caminhos para realizar uma compra – problema facilmente observado nos falhos investimentos em marketing; Acesso ainda deficitário a tecnologia. Desenvolver novas ferramentas no país é complicado, pois faltam incentivos, sem contar no alto Custo Brasil, que faz com que a inovação seja desencorajada. “Contudo, o principal déficit no país é relacionado à educação, o que faz com que não consigamos acompanhar os demais países. 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