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Acabou o Saque-Aniversário do FGTS? Veja como está a situação

Um desencontro de informações no início do atual Governo Federal ocasionou dúvidas por parte da população em relação a possibilidade de utilizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com muitas pessoas com dúvida se poderão sacar ou não.

 

Acontece que logo em sua posse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, falou da possibilidade de extinguir o saque-aniversário, contudo, logo na sequência voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.

 

Assim, em um primeiro momento, a possibilidade da retirada desse dinheiro que é do trabalhador não teve alteração. “Os trabalhadores CLTs podem seguir o procedimento que foi realizado nos últimos anos para obtenção desse valor. Contudo, a utilização deve ser bem planejada”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

 

“Claro que existem os riscos, caso o trabalhador saque esse valor, pois mesmo que ele decida não mais fazer essa retirada, deverá ficar dois anos sem utilizar o fundo, o que gera risco em caso de demissão. Mas essa deve ser uma decisão do trabalhador, lembrando que a rentabilidade do dinheiro no FGTS é muito baixa”, complementa Josué Oliveira.

 

Ela complementa que ao sacar o valor o trabalhador poderia colocá-lo onde achar interessante, buscando investimentos mais interessantes. “Essa atitude, caso se consolide, mostra um início não muito positivo do governo, com um pensamento pequeno, no qual apenas se quer esse dinheiro em caixa governamental para outros fins”, analisa o consultor trabalhista.

 

Como funciona o saque-aniversário

 

Segundo a Agência Brasil, por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

 

A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

 

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

 

Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

 

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Imposto de Renda na Venda de Imóveis: Passo a Passo!

Durante este período do ano, uma dúvida comum surgiu sobre como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Lembrando que neste ano a Receita quer mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Para facilitar a Confirp Contabilidade elaborou um roteiro sobre o tema: Descubra as novidades do lançamento da GCAP – Ficha de Ganho de Capital Primeiramente se deve separar os documentos comprobatório da venda do referido imóvel, tais como: (a) compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel, e (b) comprovantes de recebimentos. Também se deve baixar o PROGRAMA GCAP – GANHO DE CAPITAL do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) Posteriormente se deve preencher o aplicativo, iniciando pela: Aba Identificação Especificação do Bem Imóvel Endereço completo Natureza da operação (Venda ou Compromisso de Compra e Venda) Data de Aquisição Data de Alienação Valor de Alienação (Informe o valor total em reais, contratado na operação de alienação, ainda que o pagamento seja parcelado) Informar se a Alienação ocorreu a prazo/prestação. Importa ressaltar que as alienações com recebimento do preço a prazo/prestação, a tributação pode ser diferida. Para efeito de apuração do ganho de capital, considera-se alienação: À VISTA – aquela cujo valor de alienação é recebido integralmente dentro do próprio mês da alienação; A PRAZO – aquela cujo valor de alienação é recebido em uma única parcela após o mês da alienação. Importa ressaltar que não caracteriza alienação a prazo/prestação a realizada com emissão de notas promissórias pro soluto ou títulos de crédito, inclusive títulos da dívida pública. Esta regra não se aplica, contudo, se as notas promissórias forem vinculadas ao contrato pela cláusula pro-solvendo (dependente de pagamento efetivo). À PRESTAÇÃO – aquela cujo valor de alienação é recebido em duas ou mais parcelas, em diferentes meses. Informar se no imóvel alienado houve edificação, ampliação, reforma ou trata-se de imóvel adquirido em partes e em datas diferentes. Caso seja esse o caso, deverá levantar inicialmente as parcelas pagas “em meses e anos” para incluir em campo especifico (aba de Apuração do Custo). Vale lembrar que o programa GCAP calculará automaticamente um percentual fixo de redução previstos na Lei nº 11.196/2005 e Lei 7.713/1988. Para tanto, é indispensável que o declarante responda às perguntas formuladas no programa. Outro ponto importante é que se poderá optar pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Aba Adquirentes Relacionar nessa parte do aplicativo, o nome ou razão social, seguido do CPF ou CNPJ dos adquirentes. Aba Apuração do Custo Nessa parte do aplicativo deverá relacionar: O valor da corretagem paga (quando suportado pelo vendedor) Informar o desdobramento do custo de aquisição, informando o “mês”, “ano” e “valor” pago para financiamentos, edificações, ampliações, reformas, benfeitorias, impostos de transmissão, etc. Aba Cálculo do Imposto Nessa parte do aplicativo deverá relacionar: O campo valores recebidos em anos anteriores, se deve ser utilizada para vendas a prestação efetuas em anos anteriores que nesse período o contribuinte está recebendo nesse ano calendário; Informar se a prestação final da venda à prestação ocorrerá nesse ano calendário; Informar os valores recebidos durante o ano calendário e os impostos pagos no período de apuração. Aba Consolidação Nessa parte do aplicativo trará um resumo da apuração do ganho de capital, rendimentos que serão lançados “automaticamente” nas fichas de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e também o valor dos impostos apurados no período. Inserir os dados da venda de imóvel no Imposto de Renda Ao concluir o preenchimento, e conferido as operações realizadas, o contribuinte deverá exportar os dados do programa GANHO DE CAPITAL para o PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019. Tanto no menu superior, quanto no lateral esquerdo, poderá utilizar o item “Exportar para IRPF2019”.   1-      Primeiramente a pessoa física deverá importar os dados (anteriormente exportados pelo programa GCAP – GANHO DE CAPITAL) através do menu superior ou menu lateral a esquerda, dentro do sub-menu GANHO DE CAPITAL. Uma vez feito essa rotina, todas as informações os rendimentos que serão lançados “automaticamente” nas fichas de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e também o valor dos impostos apurados no período. 2-      Na FICHA DE BENS E DIREITOS deverão constar as seguintes informações (além do código do bem, pais de origem): Discriminação deve conter (além do Tipo do Imóvel, Endereço, Matricula): Data e forma de venda; Nome ou Razão Social do Comprador, com CPF ou CNPJ destacado; Valor da venda total e forma de recebimento; Situação em 31/12/2018, se o bem foi adquirido até a referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2017 ano base 2018. Sendo a primeira declaração, a pessoa física deverá “somar” os valores pagos até 31/12/2018 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a titulo de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2016, deixar esse campo com saldo “zero”; 3-      Nos casos de venda de imóvel no Imposto de Renda à prazo ou a prestação, cujo contribuinte tenha direito a receber valores após 31/12/2018, deverá incluir novo bem na FICHA DE BENS E DIREITOS: Código do bem (52 – Credito Decorrente de Alienações) Pais onde está localizado o crédito Discriminação deve conter:  Nome ou Razão Social do Devedor, com CPF ou CNPJ destacado;  Destacar a origem do crédito, informando os dados de imóvel alienado (Tipo do Imóvel, Endereço, Matricula); III.            Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, de venda de imóvel no Imposto de

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CBE

Prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) terá início

O prazo de entrega da CBE/2023 anual vai de 15 de fevereiro de 2023 até às 18h de 5 de abril de 2023. A CBE trimestral (data-base de 31 de dezembro/2022) também deve ser entregue nesse mesmo prazo. É importante assim que o contribuinte fique atento. Veja a seguir o resumo sobre a CBE realizado pela Confirp Contabilidade: Quem está obrigado a declarar? As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir. Prazo de entrega A declaração deve ser entregue de forma anual ou trimestral, conforme o caso: 2.1. Declaração Anual – CBE A partir de 1º de setembro de 2020, a declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior (bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano. Abaixo desse valor, estão desobrigados (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput, na redação da Resolução BACEN n° 4.841/2020). NOTA: Até 31/08/2020 esse limite era de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas. Saiba mais sobre o assunto: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Prazo de entrega da declaração anual A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I). 2.2. Declaração Trimestral – CBE A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º). Prazo de entrega da declaração trimestral A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV): Declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e às 18 horas de 5 de junho; Declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e às 18 horas de 5 de setembro; Declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e às 18 horas de 5 de dezembro. Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base. Você também pode se interessar: Lucro Real e Redução de Tributos em Aplicações Financeiras O que declarar? Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º): a) depósito em contas-correntes no exterior; b) empréstimo em moeda; c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.); d) leasing e arrendamento mercantil financeiro; e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior); f) investimentos em portfólio; g) aplicação em derivativos financeiros; e h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. Forma de entrega As declarações deverão ser prestadas ‘on-line’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. Dispensa da entrega Estão dispensadas de prestar a declaração às pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º). Leia também: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Penalidades pelo descumprimento A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.  

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informe de rendimentos

Empresas tem até dia 28 para entregar informe de rendimentos

Você já recebeu o seu informe de rendimentos da empresa que trabalha ou que trabalhou em 2021, para declarar o Imposto de Renda 2022? Se não é preciso solicitar, pois o prazo para entrega desse documento vai só até o próximo dia 28 de fevereiro. O informe de rendimentos é um documento crucial para a elaboração da declaração de imposto de renda pessoa física, nele deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Lembrando que a empresa que não cumprir a determinação, pagará multa por cada documento não entregue, segundo a Receita Federal. A entrega é necessária, pois, o prazo para declaração de Imposto de Renda em 2022 (referente aos rendimentos de 2021) deve começar em 2 de março e terminar em 29 de abril, segundo publicação da Receita Federal. O que fazer se não recebeu informe de rendimento? Assim, quem não recebeu este informe por qualquer motivo, deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos das empresas que atuou e solicitar. Podendo o mesmo ser entregue por meios eletrônicos e físicos. Para quem trabalho ou prestou serviço eventual para uma empresa no ano passado, pode ocorrer da mesma mandar o informe por meios eletrônicos. Mas, são necessários cuidados relacionados ao tema. “Muitas empresas mandam os informes de rendimentos por meio de ferramentas digitais, o que otimiza toda a relação. Contudo, cuidado, pois estão os golpes relacionados ao tema, por isso antes de acessar qualquer documento confirme que a fonte que enviou é fidedigna, se o endereço de e-mail é correto e se o site é oficial”, finaliza Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil.  

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Saiba se está no primeiro lote do IR ou na Malha Fina

A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 foi liberada pela Receita Federal libera nesta segunda-feira (8), desde as 9h. Serão pagos R$ 2,36 bilhões em restituições para 1,49 milhão de contribuintes. Também já é possível saber se está na malha fina

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