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Acabou o Saque-Aniversário do FGTS? Veja como está a situação

Um desencontro de informações no início do atual Governo Federal ocasionou dúvidas por parte da população em relação a possibilidade de utilizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com muitas pessoas com dúvida se poderão sacar ou não.

 

Acontece que logo em sua posse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, falou da possibilidade de extinguir o saque-aniversário, contudo, logo na sequência voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.

 

Assim, em um primeiro momento, a possibilidade da retirada desse dinheiro que é do trabalhador não teve alteração. “Os trabalhadores CLTs podem seguir o procedimento que foi realizado nos últimos anos para obtenção desse valor. Contudo, a utilização deve ser bem planejada”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

 

“Claro que existem os riscos, caso o trabalhador saque esse valor, pois mesmo que ele decida não mais fazer essa retirada, deverá ficar dois anos sem utilizar o fundo, o que gera risco em caso de demissão. Mas essa deve ser uma decisão do trabalhador, lembrando que a rentabilidade do dinheiro no FGTS é muito baixa”, complementa Josué Oliveira.

 

Ela complementa que ao sacar o valor o trabalhador poderia colocá-lo onde achar interessante, buscando investimentos mais interessantes. “Essa atitude, caso se consolide, mostra um início não muito positivo do governo, com um pensamento pequeno, no qual apenas se quer esse dinheiro em caixa governamental para outros fins”, analisa o consultor trabalhista.

 

Como funciona o saque-aniversário

 

Segundo a Agência Brasil, por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

 

A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

 

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

 

Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

 

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Imposto de Renda 2026: prazo começa em março e especialistas orientam sobre estratégia de entrega

A temporada do Imposto de Renda está prestes a começar e os contribuintes já precisam se preparar para tomar uma decisão estratégica: entregar a declaração logo no início ou deixar para o final do prazo. Segundo informações da assessoria de imprensa da Receita Federal, o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, começa em 16 de março, com encerramento previsto para 29 de maio. Regras e novidades da Receita Federal   As regras oficiais da declaração serão apresentadas pela Receita Federal na manhã do próprio dia 16, às 10 horas, em coletiva de imprensa no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube. Na ocasião, serão detalhadas as novidades do programa, possíveis mudanças nas regras e orientações para os contribuintes. Estratégia de entrega: início ou final do prazo   Com a proximidade do prazo, muitos contribuintes começam a se perguntar qual é a melhor estratégia: transmitir o documento nos primeiros dias ou aguardar o fim do período de entrega. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a decisão sobre o momento da entrega deve considerar a realidade financeira de cada contribuinte, principalmente em um cenário de juros elevados. “O prazo está prestes a começar e muitos contribuintes ficam em dúvida se devem enviar logo a declaração ou aguardar. O mais importante é entender que uma coisa é preparar a declaração e outra é transmiti-la. O ideal é que o contribuinte tenha tudo pronto o quanto antes e, a partir daí, avalie estrategicamente qual é o melhor momento para o envio”, explica. Ele reforça que os contribuintes costumam confundir as duas etapas. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração com entregar o documento. É importante ter tudo pronto o quanto antes, mas a data da transmissão pode ser planejada estrategicamente, dependendo de fatores como necessidade de recursos, existência de restituição ou imposto a pagar.” Richard também destaca que, mesmo com a taxa Selic em patamar elevado, a análise precisa ser individualizada. Isso porque a restituição do imposto é corrigida pela taxa básica de juros, o que pode representar um rendimento interessante, além de não haver incidência de imposto de renda sobre esse ganho. Planejar não é deixar para depois   Mesmo que a transmissão possa ser estratégica, o especialista alerta que a preparação não deve ser deixada para a última hora. “O ideal é que o contribuinte já tenha todos os documentos organizados e a declaração pronta. Quem deixa para reunir informações na última hora pode enfrentar problemas como falta de documentos, erros de preenchimento e até risco de atraso”, alerta Richard Domingos. Outro ponto de atenção é o possível congestionamento do sistema nos últimos dias do prazo. Apesar dos avanços tecnológicos da Receita Federal, a recomendação é evitar a transmissão nas horas finais do último dia útil de maio. Além disso, especialistas orientam que, nos dias que antecedem a abertura do prazo, os contribuintes já iniciem a organização da documentação, solicitando informes de rendimentos de empresas, bancos, corretoras e demais instituições financeiras. Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026   Embora as regras oficiais ainda dependam de confirmação da Receita Federal, o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que as estimativas indicam que deverão estar obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025: receberam rendimentos tributáveis superiores a cerca de R$ 35.584,00 no ano; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos tributáveis; tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida da compra de outro imóvel no prazo de 180 dias; obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano; possuem bens, investimentos ou estruturas no exterior, como trusts ou aplicações financeiras internacionais; optaram por atualizar bens no exterior ou imóveis com tributação diferenciada.   Quando é vantajoso entregar no início?   Entregar a declaração logo no começo pode ser interessante para: contribuintes com imposto a restituir que precisam do valor com mais urgência, aumentando as chances de receber nos primeiros lotes; quem prefere se livrar rapidamente da obrigação e reduzir o risco de perder o prazo.   Quando pode ser melhor entregar no fim?   Por outro lado, pode ser estratégico transmitir a declaração mais próximo ao encerramento do prazo para: contribuintes com imposto a restituir que não necessitam do recurso imediatamente, permitindo que o valor seja pago nos últimos lotes com correção acumulada pela Selic, muitas vezes superior a diversas aplicações financeiras e sem tributação sobre esse rendimento; quem terá imposto a pagar e deseja organizar melhor o fluxo de caixa antes do vencimento das quotas; pessoas que desejam mais tempo para corrigir eventuais inconsistências; quem ainda pode precisar complementar informações e quer margem para ajustes.   No fim das contas, não existe uma regra única para todos os contribuintes. Organização e estratégia são as palavras-chave nesse período. “O prazo começa agora em março, mas planejamento não pode ser confundido com procrastinação. O ideal é que o contribuinte já tenha tudo organizado para decidir com tranquilidade quando enviar a declaração”, conclui Richard Domingos.

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Simples Nacional

Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional será obrigatório

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PEP do ICMS

PEP do ICMS – aberta adesão ao Programa Especial de Parcelamento –

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. A adesão ao parcelamento deverá ser realizada no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. Quer fazer o parcelamento com segurança? Contrate a Confirp! “É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos sobre o PEP do ICMS. Segundo o decreto O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I – em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Veja o detalhamento publicado no Diário Oficial sobre a aplicabilidade do PEP do ICMS: Valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 não informados por meio de GIA; Débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de dezembro de 2014; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICMS, instituído pelo decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento deferido nos termos dos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; e Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, exceto os débitos informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D, e os exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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Contabilidade para Fisioterapeuta

Contabilidade para Fisioterapeuta: como otimizar seus resultados

Descomplicando a Gestão Financeira: Contabilidade para Clínicas de Fisioterapia Procurando contabilidade especializada? Ofertas soluções financeiras sob medida para clínicas de fisioterapia. Simplifique sua gestão hoje Você é proprietário de uma clínica de fisioterapia? Quer garantir que sua empresa alcance sua máxima rentabilidade? Então, você está no lugar certo! Descubra abaixo como uma contabilidade especializada pode fazer toda a diferença. Contabilidade para Fisioterapeuta: A Chave do Sucesso Se você é um profissional que atua no ramo da fisioterapia, sabe que cuidar da saúde de seus pacientes é fundamental. No entanto, muitos gestores de clínicas de fisioterapia não dão a devida atenção à saúde financeira de seus negócios. É aí que entra a contabilidade especializada para fisioterapeutas. Por que escolher a Contabilidade para Clínicas de Fisioterapia da Confirp? É a solução completa para você que busca sucesso e rentabilidade, enquanto deixa as questões contábeis nas mãos de especialistas. Se você já se perguntou “Como otimizar a gestão financeira da minha clínica?” ou “Como evitar riscos tributários e trabalhistas?”. Continue lendo para descobrir as respostas. Contabilidade para Fisioterapeuta: O Que é? A Contabilidade para Fisioterapeuta é um serviço especializado que cuida de todas as questões contábeis, fiscais, trabalhistas e financeiras de sua clínica. É a garantia de que todos os aspectos tributários e fiscais de seu negócio estão em conformidade com a legislação, evitando riscos e multas. Na Confirp, nossos especialistas contábeis estão prontos para cuidar de cada detalhe do seu negócio, para que você possa se concentrar no que faz de melhor: cuidar dos seus pacientes. Clique aqui para conhecer nossos serviços de Contabilidade para Fisioterapeutas O Grande Problema: Gestão Financeira Descuidada Um dos maiores problemas enfrentados por clínicas de fisioterapia é a falta de atenção à gestão contábil. Muitos gestores concentram-se exclusivamente no atendimento aos pacientes, negligenciando a parte financeira. Isso pode levar a: Multas e problemas fiscais e tributários; Desperdício de recursos; Falta de planejamento tributário; Dificuldades em investir no crescimento do negócio. Na Confirp, entendemos os desafios que os profissionais de saúde enfrentam. Nossa Contabilidade para Fisioterapeutas foi projetada para solucionar esses problemas. Artigos relacionados: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? A Grande Solução: Contabilidade Especializada A solução para os problemas na área contábil de sua clínica de fisioterapia é a Contabilidade Especializada. Ao escolher a Confirp como sua parceira contábil, você terá acesso a: Expertise em contabilidade para fisioterapeutas; Acompanhamento próximo e personalizado; Cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e acessórias; Planejamento tributário sólido; Otimização de resultados financeiros. Nós cuidamos da saúde fiscal e trabalhista de sua clínica, para que você possa se concentrar na saúde de seus pacientes. Conte com a Confirp: Escritório de Contabilidade Especializado Se você deseja resolver de vez os desafios contábeis de sua clínica de fisioterapia, conte com a Contabilidade para Profisionais da Sáude da Confirp. Nossos especialistas estão à sua disposição para oferecer um serviço completo e personalizado, garantindo que sua clínica opere de maneira eficiente e lucrativa. Não deixe que problemas tributários, fiscais e trabalhistas afetem a saúde de sua clínica. Escolha a Confirp para uma gestão contábil eficaz. Entre em contato com a Confirp clicando no botão abaixo e descubra como podemos ajudar a otimizar sua clínica de fisioterapia. SummaryArticle NameContabilidade para Fisioterapeuta: como otimizar seus resultadosDescriptionProcurando contabilidade especializada? Ofertas soluções financeiras sob medida para clínicas de fisioterapia. Simplifique sua gestão hoje!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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