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Acabou o Saque-Aniversário do FGTS? Veja como está a situação

Um desencontro de informações no início do atual Governo Federal ocasionou dúvidas por parte da população em relação a possibilidade de utilizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com muitas pessoas com dúvida se poderão sacar ou não.

 

Acontece que logo em sua posse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, falou da possibilidade de extinguir o saque-aniversário, contudo, logo na sequência voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.

 

Assim, em um primeiro momento, a possibilidade da retirada desse dinheiro que é do trabalhador não teve alteração. “Os trabalhadores CLTs podem seguir o procedimento que foi realizado nos últimos anos para obtenção desse valor. Contudo, a utilização deve ser bem planejada”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

 

“Claro que existem os riscos, caso o trabalhador saque esse valor, pois mesmo que ele decida não mais fazer essa retirada, deverá ficar dois anos sem utilizar o fundo, o que gera risco em caso de demissão. Mas essa deve ser uma decisão do trabalhador, lembrando que a rentabilidade do dinheiro no FGTS é muito baixa”, complementa Josué Oliveira.

 

Ela complementa que ao sacar o valor o trabalhador poderia colocá-lo onde achar interessante, buscando investimentos mais interessantes. “Essa atitude, caso se consolide, mostra um início não muito positivo do governo, com um pensamento pequeno, no qual apenas se quer esse dinheiro em caixa governamental para outros fins”, analisa o consultor trabalhista.

 

Como funciona o saque-aniversário

 

Segundo a Agência Brasil, por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

 

A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

 

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

 

Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

 

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ATENDIMENTO

Comunicado referente ao atendimento da Confirp

Após um período no qual grande parte da economia esteve paralisada em função da pandemia do COVID-19, o Governo do Estado de São Paulo começou um protocolo de abertura com a publicação de protocolos referentes ao tema. Contudo, nós da Confirp Consultoria Contábil em momento algum paralisamos nossas atividades, muito pelo contrário, intensificamos um forte trabalho de atendimento a todos os nossos Clientes proporcionando todo o suporte necessário para vencer a crise e inovando com novas formas de comunicação que possibilitaram a constante atualização de todos. Sempre acreditamos e investimos em tecnologia, em função disto, nossa adaptação foi muito rápida e natural para o modelo de home office, não trazendo nenhum prejuízo à qualidade dos serviços prestados. Isso foi possível graças ao Confirp Digital, uma importante evolução em nosso modelo de atendimento que possibilita a prestação de serviços de forma online, não necessitando mais de manuseio de papéis e com grande segurança e agilidade. Neste período de reabertura continuaremos evoluindo e otimizando os serviços prestados. Conforme divulgado amplamente nos veículos de comunicação, o setor de contabilidade está permitido retomar parcialmente suas atividades em suas instalações (com 20% do efetivo de trabalhadores e 4 horas diárias de jornada de trabalho, além de outros requisitos estipulados no acordo). Pois bem, enquanto não tivermos a liberação do funcionamento de restaurantes e a permissão dos trabalhos nas jornadas normais, manteremos o atendimento home office. Reforçamos que nossa equipe está pronta para o atendimento das demandas que surgirem, utilizando as mais variadas formas possibilitadas por ferramentas tecnológicas. Estamos atentos diariamente à economia, às mudanças e a todas dificuldades que possam surgir para nossos clientes. Nosso trabalho é para que o impacto deste período seja o menor para os clientes e para que a retomada da economia seja rápida e definitiva. Lembramos que estamos inovando em nossos canais de comunicação, criamos recentemente o nosso WhatsApp Business, e utilizamos constantemente ferramentas de reuniões online. Outra novidade é o CRM da Confirp, plataforma com diversos canais de relacionamento com os clientes. Isso tudo além de atendermos em nossos canais convencionais. Manteremos você informado de toda movimentação que fizermos em nosso sistema de trabalho até a normalização das atividades. Por isso, saiba que pode continuar a contar com o melhor atendimento contábil, nosso compromisso é com você. Muito obrigado, Confirp Consultoria Contábil

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Parceria Confirp e Alfa esclarece dúvidas legais de clientes

O ano está chegando ao fim e com isso também se esgota o prazo para as empresas brasileiras se adequarem às novas exigências do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – da Receita Federal. A Alfa Sistemas é parceira da Confirp A partir de janeiro de 2018 entram em vigor novas e variadas obrigatoriedades legais, como a entrega do Bloco K, o Reinf e o eSocial. E foi pensando nos clientes, com o objetivo de esclarecer de forma rápida e transparente suas dúvidas, que a parceria entre a Confirp Consultoria Contábil e Alfa Sistemas foi estabelecida. A parceria oferece aos clientes conteúdo de qualidade para sanar todas as questões existentes sobre diversas demandas fiscais, contábeis e trabalhistas. “O objetivo é evitar exposições, impactos ou riscos, já que as novas obrigações legais promovem o cruzamento de mais de 10.000 informações”, comenta Fábio Rogério, diretor comercial da Alfa. Demandas fiscais, contábeis e trabalhistas serão abordadas em palestras e webinars que serão realizadas no decorrer dos próximos meses. Mas as ações já tiveram início. No último dia 28 de setembro foi realizado com sucesso webinar sobre o Bloco K com a presença de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp. No evento foram pontuadas as mudanças legais que entram em vigor com essa nova obrigação no próximo ano. “Devido à alta demanda de serviços fiscais, a parceria entre a Confirp e a Alfa é uma valiosa oportunidade, que faz com que os clientes tenham a chance de uma consultoria de qualidade e muito assertiva para alavancar seus negócios”, acredita Welinton. Esse webinar foi o primeiro de uma série que a Alfa realizará, sempre com temas de interesse para o público.  

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RDE-IED – registro e declaração de investimento estrangeiro direto

As empresas brasileiras que foram receptoras de “investimento estrangeiro direto” (capital estrangeiro de pessoa física ou jurídica), estão obrigadas a observar as normas do Banco Central do Brasil relacionadas à apresentação trimestral da declaração econômico-financeira, ao registro do capital estrangeiro e à atualização dos dados societários. Façam suas declarações com a Confirp Veja como ficam as empresas em relação ao envio dessa declaração: Empresas com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 – Declaração Trimestral – as empresas brasileiras receptoras de “investimento estrangeiro direto” (IED) com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar quatro declarações econômico-financeiras ao ano, observado o seguinte calendário (Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-B): Até 31 de março: referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; Até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março; Até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho; Até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro. As declarações devem ser apresentadas no Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto), do sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Sisbacen). Empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00 – essas empresas não estão obrigadas a apresentar trimestralmente a declaração econômico-financeira.  Entretanto, devem, anualmente, até 31 de março, incluir (atualizar) na opção específica do sistema, um novo quadro societário atualizado para a data de 31 de dezembro do ano anterior. Penalidades A empresa que não efetuar, dentro do prazo legal, a apresentação da declaração ou o registro no Banco Central do Brasil, sujeitará à multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, o que for menor.

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Mudanças nos impostos na importação de software impacta grande parte das empresas

Desde o dia 13 de junho de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou seu entendimento sobre a incidência de tributos na importação de programas de computador (software). Anteriormente, diversas Soluções de Consulta da COSIT (Coordenação Geral do Sistema de Tributação) orientavam que não incidiam Pis-Importação e Cofins-Importação nesse tipo de importação. No entanto, com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 107/2023, a RFB passou a considerar a incidência dessas contribuições. “Essa mudança representa um grande impacto para muitas empresas que compram software do exterior. Contudo, grande parte não se atentou a essa necessidade na aquisição qualquer tipo de software, inclusive para reuniões online, muito comum atualmente. E agora existe a incidência do Pis-Importação e Cofins-Importação. Isso traz à tona a necessidade das empresas se atentarem aos procedimentos tributários ao importar software”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Antes dessa alteração, muitas empresas realizavam a importação de software realizando apenas o download e efetuando o pagamento por cartão de crédito ou via banco, pois não é necessário realizar um processo formal de importação aduaneira. E muitas vezes as pessoas que trabalham nas empresas desconhecem que estão realizando a importação de um software e não recolhem os tributos devidos no pagamento via cartão de crédito ou no momento da remessa para o exterior. “Com a facilidade proporcionada pela internet, o download de software tornou-se uma prática comum, mas nem sempre os aspectos tributários eram devidamente considerados. No entanto, a importação de software envolve questões como o cálculo de impostos, a possibilidade de cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) pela prefeitura, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Pis-Importação e Cofins-Importação”, detalha Welinton Mota. Para compreender o impacto financeiro da importação de software, é necessário levar em consideração as alíquotas e os cálculos dos impostos envolvidos. Por exemplo, no Brasil, a Solução de Consulta COSIT nº 107/2023 reformulou entendimentos anteriores e determinou a incidência de Pis-Importação e Cofins-Importação sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação à prestação de serviços decorrentes de contratos de licenciamento de uso de softwares. Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes dessas mudanças e realizem os cálculos corretamente. Veja uma simulação de cálculo realizada pela Confirp Contabilidade: quadro Welinton Quando o remetente do Brasil assume o ônus do IRRF ( + ) Valor Bruto (cálculo invertido) 1.176,47 ( – ) IRRF (assumido) * 15,00% (176,47) ( = ) VALOR LÍQUIDO DA REMESSA 1.000,00 Tributos incidentes (por conta do remetente): ( + ) IRRF (assumido o ônus) * 15,00% 176,47 ( + ) CIDE (não incidência) – – ( + ) ISS (Município de São Paulo) 2,90% 35,14 ( + ) PIS-Importação 1,65% 21,39 ( + ) COFINS-Importação 7,60% 98,53 ( = ) TOTAL DOS TRIBUTOS     331,52 Carga tributária sobre o “Valor da Remessa”: 33,15% * A alíquota do IRRF será de 25% quando o destinatário do exterior estiver sediado em país com tributação favorecida (paraíso fiscal).   Quando o remetente do Brasil desconta o IRRF ( + ) Valor Bruto 1.000,00 ( – ) IRRF (descontado) * 15,00% (150,00) ( = ) VALOR LÍQUIDO DA REMESSA   850,00 Tributos incidentes (por conta do remetente): ( + ) IRRF (descontado do pagamento) – – ( + ) CIDE (não incidência) – – ( + ) ISS (Município de São Paulo) 2,90% 29,87 ( + ) PIS-Importação 1,65% 18,18 ( + ) COFINS-Importação 7,60% 83,75 ( = ) TOTAL DOS TRIBUTOS     131,79 Carga tributária sobre o “Valor Bruto”: 13,18% * A alíquota do IRRF será de 25% quando o destinatário do exterior estiver  sediado em país com tributação favorecida (paraíso fiscal). Diante das alterações nas orientações da Receita Federal, as empresas que revendem software importado devem se atentar aos cuidados necessários na importação desses serviços. É fundamental que estejam adequadas em relação às questões fiscais e contábeis para garantir que estejam tributando corretamente suas operações, para evitar riscos fiscais. Além disso, é importante que as empresas que vendem serviços de licenças e realizam importações para revenda tenham uma política interna para verificar se estão cumprindo todas as obrigações fiscais relacionadas à importação de software. A incidência de impostos, como Pis-Importação, Cofins-Importação e ISS, deve ser calculada corretamente, considerando as regulamentações específicas. A busca por apoio especializado e a implementação de processos internos adequados são essenciais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas futuros com fiscalizações.

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