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A obrigatoriedade de informar faixa salarial em oferta de vagas e a necessidade de política de cargos e salários

Um novo projeto de lei (PL 1149/22), que tramita na Câmara dos Deputados, pode obrigar as empresas a informarem nas ofertas de vagas a faixa salarial a ser paga, o que poderia ocasionar uma verdadeira revolução nas áreas de recursos humanos. O texto é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Caso seja aprovado, o projeto fará com que empresas públicas e privadas fiquem sujeitas a multas de cinco salários-mínimos por descumprirem a determinação. Essa mudança trará grandes mudanças para empresas, indo muito além da mudança dos anúncios de vagas que deixam claros os requisitos que os candidatos devem atender e que funções serão desempenhadas, mas não divulgavam os valores.

As empresas terão que se readequar para que não fiquem em desvantagem do mercado de trabalho e ter muito mais claras suas políticas de cargos e salários. Ou seja, uma grande mudança com impacto relevante para o talento, colaborador e empresário. Vencerá este jogo quem tiver a Marca Empregadora mais forte!

Se a lei for aprovada o foco inicial/principal será em relação a quem já está contratado. Imagine, se para suprir uma vaga complexa com cargo pré-determinado, a empresa tenha que elevar os valores que paga normalmente para funcionários que atuam na mesma função, mas que recebem menos? Por isso, será de extrema importância realizar o mapeamento da matriz de competências juntamente com cargos e salários para que seja possível enxergar de forma ampla e criar um plano de ação dentro da organização.

Por isso que existe a necessidade de estabelecer um processo apurados de cargos e salários. Além disso, as empresas podem ter os melhores benefícios, mas as que pagam mais sempre já estarão à frente na visibilidade das vagas no mercado, aumentando em muito a competividade pela mão de obra qualificada. Mais que nunca terá a necessidade de estabelecer boas políticas.

Mas o que é Política de cargos e salários?

O estabelecimento de uma política de cargos e salários exerce um papel determinante no desempenho e no resultado de uma empresa, define qual é a importância e a preocupação que a organização dá ao seu potencial humano e como pode retribuir um bom trabalho executado. Com isso, a construção do plano de cargos e salários torna-se de fundamental importância, pois é somente a partir dele que podemos pensar em outras estratégias como a implantação de um plano de carreira, planos de treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho e outras práticas de remuneração, como programas de remuneração variável, participação nos lucros e resultados, remuneração por habilidades e competências, dentre outras.

Como visto, se a lei for aprovada uma boa política de cargos e salários será  ainda mais imprescindível para as empresas. Por isso, é importante entender melhor o tema e como as empresas podem implantar essas políticas.

O que é?

Cargos e salários nada mais é do que uma estratégia que visa equilibrar os salários, ou seja, pagar o salário de acordo com as responsabilidades e exigências do cargo comparando com a realidade do mercado, a fim de reter e atrair talentos. Torna-se fundamental para que a empresa possa desenvolver uma gestão transparente, por meio do mérito pelos resultados obtidos e pela evolução técnica, a partir de critérios lógicos e bem definidos.

Como implantar?

Para implementação é necessário o alinhamento entre a diretoria e seus gestores “stakeholders”, entendendo todo projeto e vantagens. É importante ter profissionais de RH que conheçam as metodologias de avaliação de cargos, construção de tabelas equilibradas e detalhamento de descrição clara e objetiva.

Definição dos salários

Os salários devem ser comparados com o mercado, a fim de desenvolver estatisticamente os comparativos e equilibrá-los com a oferta externa e a realidade econômica da empresa, aplicando-os de acordo com sua estrutura. A política de salário justo deve ser feita de acordo com grau de importância.

Avaliação dos cargos

As avaliações devem ser realizadas de acordo com seu peso de importância no core business da empresa, sendo que as atribuições devem ser detalhadas em um documento chamado “Descrição de Cargos”, com a participação do Gestor, RH e ocupante do cargo, por meio de questionários e entrevistas.

 

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Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa?

A contabilidade para holding é um tema essencial para quem busca uma gestão patrimonial e societária mais estratégica. As holdings são empresas criadas com o objetivo principal de controlar outras empresas ou administrar bens e patrimônios familiares.    Por isso, sua estrutura contábil exige atenção especial, já que envolve operações complexas, como distribuição de lucros, planejamento tributário, reorganizações societárias e controle de participações.    Neste artigo, vamos explicar como funciona a contabilidade para holding, quais são suas particularidades e por que contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença nesse tipo de estrutura.   O Que É Uma Holding e Quais os Tipos?   Uma holding é uma empresa criada com o propósito principal de controlar e administrar participações em outras empresas ou bens. Em vez de atuar diretamente na produção ou venda de bens e serviços, a holding tem como função principal a gestão estratégica de ativos, sejam eles empresariais, financeiros ou patrimoniais.  Esse modelo societário vem ganhando destaque entre empresários e famílias que desejam organizar, proteger e planejar melhor seu patrimônio.   Quais são os Tipos de Holding?   Existem diferentes tipos de holding, cada um com características específicas, conforme seus objetivos: Holding Patrimonial: Criada para administrar bens imóveis, como casas, terrenos e apartamentos. É muito utilizada para facilitar o planejamento sucessório e reduzir a carga tributária sobre o patrimônio.  Holding Familiar: Variante da holding patrimonial, é voltada para a gestão do patrimônio de uma família, com foco na proteção dos bens, organização da herança e na prevenção de conflitos entre herdeiros.  Holding Empresarial: Tem como finalidade controlar participações em outras empresas operacionais. A holding empresarial facilita a gestão de várias sociedades, centralizando decisões estratégicas, investimentos e distribuição de lucros.      Qual a Diferença entre Holding Patrimonial, Familiar e Empresarial?   Embora os conceitos possam parecer semelhantes, as diferenças entre holding patrimonial, familiar e empresarial estão nos objetivos e na estrutura societária: A holding patrimonial se concentra na administração de bens imóveis.  A holding familiar é usada por famílias para planejamento sucessório e proteção do patrimônio.  A holding empresarial gerencia participações em empresas ativas, com foco na organização societária e eficiência tributária.    Quais as Finalidades Estratégicas de Uma Holding?     As holdings são criadas com finalidades estratégicas que vão além da simples administração de bens: Planejamento sucessório eficiente e com menos custos;  Proteção patrimonial contra dívidas pessoais ou empresariais;  Redução da carga tributária;  Centralização e profissionalização da gestão dos ativos;  Organização societária mais clara e segura.    Criar uma holding é uma decisão que exige planejamento e acompanhamento contábil especializado. Quando bem estruturada, ela oferece segurança, economia e maior controle sobre o patrimônio ou os negócios envolvidos.       Por Que a Contabilidade para Holding É Diferente?   A contabilidade para holding possui particularidades que a diferenciam das demais empresas, justamente pela sua natureza jurídica e fiscal específica, e pelas responsabilidades que envolvem o controle patrimonial, societário e a gestão de ativos. A seguir, exploramos os principais motivos que tornam esse tipo de contabilidade tão singular.   Natureza Jurídica e Fiscal Diferenciada   Uma holding, seja ela patrimonial, familiar ou empresarial, não atua diretamente na atividade operacional como uma empresa comum. Sua natureza jurídica é voltada para a posse de bens ou participações societárias, o que exige um tratamento fiscal e contábil específico.  Dependendo do regime tributário escolhido (lucro presumido, lucro real ou simples nacional, quando permitido), as obrigações acessórias e a forma de apuração dos tributos também mudam. Além disso, existem questões legais relacionadas à distribuição de lucros, reorganizações societárias e planejamento sucessório que precisam ser registradas e acompanhadas com rigor.   Necessidade de Controle Patrimonial e Societário   Ao contrário de empresas tradicionais, a holding precisa manter um controle detalhado dos bens que administra — sejam imóveis, participações em outras empresas ou aplicações financeiras.  A contabilidade para holding deve refletir com precisão a evolução desses ativos e garantir que a estrutura societária esteja sempre atualizada e de acordo com as exigências legais. Isso é fundamental para evitar conflitos entre sócios ou herdeiros, garantir a transparência e facilitar decisões estratégicas.   Gestão de Ativos e Participações   Um dos pilares da holding é a gestão eficiente de ativos e participações em outras empresas. Nesse contexto, a contabilidade deve ser capaz de oferecer relatórios e demonstrativos que auxiliem os administradores na tomada de decisões.  Isso inclui o acompanhamento do desempenho das empresas controladas, a avaliação de investimentos, o cálculo de dividendos e lucros distribuíveis, e o cumprimento das obrigações fiscais. Um erro contábil em uma holding pode ter impactos relevantes, tanto financeiros quanto jurídicos. Por isso, é fundamental que a contabilidade para holding seja feita por profissionais especializados, que compreendam as nuances desse tipo de estrutura e estejam preparados para lidar com operações complexas e estratégicas.       Quais as Vantagens da contabilidade para  Holding?    A constituição de uma holding é uma estratégia cada vez mais adotada por empresários e famílias que buscam segurança, economia e organização em seus negócios ou patrimônios. Além de oferecer controle mais eficiente dos bens e participações, esse tipo de empresa proporciona diversos benefícios contábeis e tributários. A seguir, destacamos as principais vantagens:   Redução da Carga Tributária   Uma das maiores vantagens da holding é a possibilidade de redução da carga tributária. Isso ocorre porque, ao centralizar a administração de bens e empresas, é possível fazer um planejamento tributário mais eficiente, escolhendo o regime de tributação mais adequado e aproveitando incentivos fiscais. Além disso, os lucros distribuídos entre empresas do mesmo grupo podem estar isentos de impostos, o que representa uma economia significativa.   Planejamento Sucessório   A holding é uma poderosa ferramenta para o planejamento sucessório, pois permite que os bens da família sejam organizados e transferidos de forma mais rápida, econômica e menos burocrática aos herdeiros. Ao integrar o patrimônio à estrutura societária, evita-se o inventário judicial, que costuma ser caro, demorado e sujeito a disputas. Com a holding, é possível definir regras claras de sucessão e manter a continuidade dos negócios.

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ICMS de Calçados e produtos têxteis terão aumento expressivo em São Paulo

Com a redução dos créditos outorgados de ICMS de Calçados e produtos têxteis impactarão em uma considerável alta no valor desses tributos, que deverá ser repassado aos consumidores. Esse aumento se dá pela necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo, em função da pandemia do Covid-19 e o decreto foi publicado recentemente pelo governo de João Dória, resultando em ajustes do ICMS para diversos setores, além dos citados. Segundo as análises realizadas pela Confirp Consultoria Contábil os produtos têxteis terão um aumento real do ICMS de 23,71%, já os calçados terão o aumento de 22,86%. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que essa alta será repassada aos consumidores. ”Não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem que isso reflita a população, infelizmente”, explica. Para entender melhor o aumento do ICMS de Calçados e produtos têxteis: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. “Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos. “Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços”, analisa Richard Domingos Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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Veja os 10 principais erros que levam a Malha Fina

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025, ano base 2024 – tem previsão para iniciar no dia 17 de março e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar. “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1.474.527 declarações que ficaram retidas em 2024, é possível detectar que os erros mais frequentes são: Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024 57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções; 27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes; 9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf; 2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF; 1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf; 1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.     Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:   Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2024; Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc; Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos; Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros; Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

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Entenda os valores de cotas de isenção para viajantes que chegam ao País

A Receita Federal do Brasil presta esclarecimentos quanto aos  limites de isenção para viajantes que chegarem ao Brasil. Desde 1º de janeiro as regras de isenção passaram a ser as seguintes: Free shops Compras realizadas por viajantes CHEGANDO ao Brasil nos Aeroportos e Portos AUMENTO do limite de isenção de US$ 500,00 para US$ 1.000,00. O valor foi a alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 559/19 e vale apenas para os Free Shops dos Aeroportos e Portos. Portanto, nos Free Shops terrestres NÃO houve mudanças, permanecendo a cota de isenção em US$ 300,00. Fronteira terrestre Compras realizadas no exterior por viajante AUMENTO do limite de isenção de US$ 300,00 para US$ 500,00. No caso de compras realizadas no exterior por viajantes que chegam ao Brasil pelas fronteiras terrestres o valor foi alterado pela  Portaria do Ministro da Economia nº 601/19 e também já está valendo. Atenção: NÃO HOUVE aumento do limite de isenção para compras realizadas no exterior por viajantes chegando ao Brasil por Aeroporto ou Porto. Não houve aumento da cota de isenção para bagagem de viajantes chegando por Aeroporto ou Porto, que permanece em US$ 500,00. Entretanto, a Decisão nº 24 do Conselho do Mercado Comum, assinada em 4 de dezembro de 2019, autoriza os Países do Mercosul a aumentar essa cota de isenção para US$ 1.000,00. Esse aumento será regulamentado por intermédio de Portaria do Ministro da Economia. Informação da Receita Federal

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