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A obrigatoriedade de informar faixa salarial em oferta de vagas e a necessidade de política de cargos e salários

Um novo projeto de lei (PL 1149/22), que tramita na Câmara dos Deputados, pode obrigar as empresas a informarem nas ofertas de vagas a faixa salarial a ser paga, o que poderia ocasionar uma verdadeira revolução nas áreas de recursos humanos. O texto é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Caso seja aprovado, o projeto fará com que empresas públicas e privadas fiquem sujeitas a multas de cinco salários-mínimos por descumprirem a determinação. Essa mudança trará grandes mudanças para empresas, indo muito além da mudança dos anúncios de vagas que deixam claros os requisitos que os candidatos devem atender e que funções serão desempenhadas, mas não divulgavam os valores.

As empresas terão que se readequar para que não fiquem em desvantagem do mercado de trabalho e ter muito mais claras suas políticas de cargos e salários. Ou seja, uma grande mudança com impacto relevante para o talento, colaborador e empresário. Vencerá este jogo quem tiver a Marca Empregadora mais forte!

Se a lei for aprovada o foco inicial/principal será em relação a quem já está contratado. Imagine, se para suprir uma vaga complexa com cargo pré-determinado, a empresa tenha que elevar os valores que paga normalmente para funcionários que atuam na mesma função, mas que recebem menos? Por isso, será de extrema importância realizar o mapeamento da matriz de competências juntamente com cargos e salários para que seja possível enxergar de forma ampla e criar um plano de ação dentro da organização.

Por isso que existe a necessidade de estabelecer um processo apurados de cargos e salários. Além disso, as empresas podem ter os melhores benefícios, mas as que pagam mais sempre já estarão à frente na visibilidade das vagas no mercado, aumentando em muito a competividade pela mão de obra qualificada. Mais que nunca terá a necessidade de estabelecer boas políticas.

Mas o que é Política de cargos e salários?

O estabelecimento de uma política de cargos e salários exerce um papel determinante no desempenho e no resultado de uma empresa, define qual é a importância e a preocupação que a organização dá ao seu potencial humano e como pode retribuir um bom trabalho executado. Com isso, a construção do plano de cargos e salários torna-se de fundamental importância, pois é somente a partir dele que podemos pensar em outras estratégias como a implantação de um plano de carreira, planos de treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho e outras práticas de remuneração, como programas de remuneração variável, participação nos lucros e resultados, remuneração por habilidades e competências, dentre outras.

Como visto, se a lei for aprovada uma boa política de cargos e salários será  ainda mais imprescindível para as empresas. Por isso, é importante entender melhor o tema e como as empresas podem implantar essas políticas.

O que é?

Cargos e salários nada mais é do que uma estratégia que visa equilibrar os salários, ou seja, pagar o salário de acordo com as responsabilidades e exigências do cargo comparando com a realidade do mercado, a fim de reter e atrair talentos. Torna-se fundamental para que a empresa possa desenvolver uma gestão transparente, por meio do mérito pelos resultados obtidos e pela evolução técnica, a partir de critérios lógicos e bem definidos.

Como implantar?

Para implementação é necessário o alinhamento entre a diretoria e seus gestores “stakeholders”, entendendo todo projeto e vantagens. É importante ter profissionais de RH que conheçam as metodologias de avaliação de cargos, construção de tabelas equilibradas e detalhamento de descrição clara e objetiva.

Definição dos salários

Os salários devem ser comparados com o mercado, a fim de desenvolver estatisticamente os comparativos e equilibrá-los com a oferta externa e a realidade econômica da empresa, aplicando-os de acordo com sua estrutura. A política de salário justo deve ser feita de acordo com grau de importância.

Avaliação dos cargos

As avaliações devem ser realizadas de acordo com seu peso de importância no core business da empresa, sendo que as atribuições devem ser detalhadas em um documento chamado “Descrição de Cargos”, com a participação do Gestor, RH e ocupante do cargo, por meio de questionários e entrevistas.

 

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Licença paternidade: veja o que muda com ampliação da duração

Já foi aprovada a lei que possibilita a ampliação da duração da “licença-paternidade” por mais 15 dias,  da além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, o que totaliza 20 dias. Leia também estes artigos e saiba mais: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas; Simples Nacional: Como Funciona; Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação Mas o que realmente muda com essa nova lei e qual o impacto para trabalhadores e empresas? Tenha todas as informações trabalhistas para melhores decisões, seja cliente Confirp! Na verdade, neste primeiro momento nada muda, pois a lei ainda necessita de regulamentação e enquanto isso, nenhum aspecto do tratado possui validade. E mesmo após a regulamentação é importante que se entenda que essa prorrogação da “licença-paternidade” é facultativa e aplica-se somente às empresas que fizerem a adesão ao Programa Empresa Cidadã, que está em vigor desde 1º/01/2010. Efetivamente, a lei terá efeito para um grupo limitado de empresas sendo que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real é que ao aderir ao Programa poderá deduzir do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional. Veja mais sobre a mudança na licença-paternidade Programa Empresa Cidadã O Programa Empresa Cidadã foi criado pela Lei nº 11.770/2008, regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009 e pela Instrução Normativa SRF nº 991/2010, e está em vigor desde 1º.01.2010. O Programa Empresa Cidadã permite prorrogar: a)por 60 (sessenta) diasa duração da licença-maternidade (além dos 120 dias normais), o que totaliza 180 dias (6 meses); b)por 15 (quinze) diasa duração da licença-paternidade (além dos 5 dias normais) o que totaliza 20 dias (entrará em vigor a partir do ano seguinte à regulamentação).   O Programa é “facultativo” e aplica-se somente para os empregados e as empregadas de empresas que fizerem a adesão. Quem tem direito à prorrogação das licenças-maternidade e paternidade A prorrogação das licenças-maternidade e paternidade, será garantida: a)à empregada da pessoa jurídica que aderir ao referido programa, desde que a requeira até o final do 1º mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade; b)ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a requeira no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.   A prorrogação das licenças-maternidade e paternidade será garantida também, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança.   Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O empregado, por sua vez, durante o período de prorrogação da licença-paternidade, terá direito à remuneração integral.  

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Última semana para entrega do IR – o que fazer se faltar documentos?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. A Receita Federal recebeu até às 11 horas desta segunda-feira (23/05), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 9 milhões de declarações. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.  

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Feriados antecipados – E se as empresas precisarem trabalhar?

Muitas cidades estão antecipando feriados para a próxima semana, buscando combater os impactos do aumento de casos de COVID-19. Contudo, algumas empresas estão se vendo no meio de uma verdadeira armadilha, pois precisarão trabalhar mesmo que em home office e se encontram diante de um impasse trabalhista. Esses casos ocorrem em diversas situações, como é o caso de empresas de contabilidade (que precisam calcular os tributos dos clientes), empresas aduaneiras, dentre outras. Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, a situação é complexa. “Essa antecipação de feriados não foi opcional, então as empresas devem todas aderir aos mesmos para fazer jus ao seu objetivo final, que é evitar o trânsito de pessoas nos transportes coletivos, dentre outros espaços públicos, enfim, o ficar em casa”, alerta Daniel dos Santos. “Contudo, ocorre que as empresas que não tiverem como antecipar os feriados, devido a toda uma responsabilidade que tenha, como prazo e obrigações, terão que atuar mesmo que em home office, mas pagarão a remuneração de seus empregados com o adicional de 100% (no mínimo) de hora exta, por estarem trabalho em feriado, ou fazer o acordo individual de banco de horas para gozar este dia em outro”, complementa o consultor da Confirp. Com isso as empresas se encontram mais uma vez em uma situação muito complexa e sem muita chance de se planejar diante de uma situação emergencial. Os especialistas alertam que esse tipo de ação e complexidade é fruto de uma falta de uma organização nacional sobre o tema, no qual as decisões são feitas de forma descoordenada, prejudicando quem atua na ponta que já é o mais prejudicado na crise. Mas o que fazer se tiver que trabalhar? Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados: “algumas empresas não irão aderir ao feriado em função da especificidade das atividades. Neste cenário, venho orientando-os a checar a norma coletiva para checar se existe previsão, posto que o artigo 611a da CLT, prevê a possibilidade de troca de feriados, não havendo, tenho recomendado a elaboração de termo com anuência dos funcionários”. Os dois especialistas na área concordam em um ponto, mais uma vez as empresas vivem uma situação inusitada, mas independentemente disso é preciso ter estratégia e suporte especializado nessa hora, minimizando os riscos existentes nesses casos.

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FAP aumenta lucros

Planejamento pode aumentar restituição de Imposto de Renda para 2018

Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2018? Saiba que isso é normal e que você não é o único, muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior, sendo que pagam muito impostos e ainda arcam com vários custos como saúde e educação. Conheça a Confirp e saiba como aumentar a restituição dentro da lei Mas, é importante frisar que isso ocorre porque a preocupação com o tema fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. “É preciso pensar já em 2017, para em 2018 aumentar os valores a serem recebidos. Alguns investimentos que podem ser utilizados a favor do contribuinte em relação ao imposto são previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante ter em mente que depois que acabar o ano, nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.  

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