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A obrigatoriedade de informar faixa salarial em oferta de vagas e a necessidade de política de cargos e salários

Um novo projeto de lei (PL 1149/22), que tramita na Câmara dos Deputados, pode obrigar as empresas a informarem nas ofertas de vagas a faixa salarial a ser paga, o que poderia ocasionar uma verdadeira revolução nas áreas de recursos humanos. O texto é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Caso seja aprovado, o projeto fará com que empresas públicas e privadas fiquem sujeitas a multas de cinco salários-mínimos por descumprirem a determinação. Essa mudança trará grandes mudanças para empresas, indo muito além da mudança dos anúncios de vagas que deixam claros os requisitos que os candidatos devem atender e que funções serão desempenhadas, mas não divulgavam os valores.

As empresas terão que se readequar para que não fiquem em desvantagem do mercado de trabalho e ter muito mais claras suas políticas de cargos e salários. Ou seja, uma grande mudança com impacto relevante para o talento, colaborador e empresário. Vencerá este jogo quem tiver a Marca Empregadora mais forte!

Se a lei for aprovada o foco inicial/principal será em relação a quem já está contratado. Imagine, se para suprir uma vaga complexa com cargo pré-determinado, a empresa tenha que elevar os valores que paga normalmente para funcionários que atuam na mesma função, mas que recebem menos? Por isso, será de extrema importância realizar o mapeamento da matriz de competências juntamente com cargos e salários para que seja possível enxergar de forma ampla e criar um plano de ação dentro da organização.

Por isso que existe a necessidade de estabelecer um processo apurados de cargos e salários. Além disso, as empresas podem ter os melhores benefícios, mas as que pagam mais sempre já estarão à frente na visibilidade das vagas no mercado, aumentando em muito a competividade pela mão de obra qualificada. Mais que nunca terá a necessidade de estabelecer boas políticas.

Mas o que é Política de cargos e salários?

O estabelecimento de uma política de cargos e salários exerce um papel determinante no desempenho e no resultado de uma empresa, define qual é a importância e a preocupação que a organização dá ao seu potencial humano e como pode retribuir um bom trabalho executado. Com isso, a construção do plano de cargos e salários torna-se de fundamental importância, pois é somente a partir dele que podemos pensar em outras estratégias como a implantação de um plano de carreira, planos de treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho e outras práticas de remuneração, como programas de remuneração variável, participação nos lucros e resultados, remuneração por habilidades e competências, dentre outras.

Como visto, se a lei for aprovada uma boa política de cargos e salários será  ainda mais imprescindível para as empresas. Por isso, é importante entender melhor o tema e como as empresas podem implantar essas políticas.

O que é?

Cargos e salários nada mais é do que uma estratégia que visa equilibrar os salários, ou seja, pagar o salário de acordo com as responsabilidades e exigências do cargo comparando com a realidade do mercado, a fim de reter e atrair talentos. Torna-se fundamental para que a empresa possa desenvolver uma gestão transparente, por meio do mérito pelos resultados obtidos e pela evolução técnica, a partir de critérios lógicos e bem definidos.

Como implantar?

Para implementação é necessário o alinhamento entre a diretoria e seus gestores “stakeholders”, entendendo todo projeto e vantagens. É importante ter profissionais de RH que conheçam as metodologias de avaliação de cargos, construção de tabelas equilibradas e detalhamento de descrição clara e objetiva.

Definição dos salários

Os salários devem ser comparados com o mercado, a fim de desenvolver estatisticamente os comparativos e equilibrá-los com a oferta externa e a realidade econômica da empresa, aplicando-os de acordo com sua estrutura. A política de salário justo deve ser feita de acordo com grau de importância.

Avaliação dos cargos

As avaliações devem ser realizadas de acordo com seu peso de importância no core business da empresa, sendo que as atribuições devem ser detalhadas em um documento chamado “Descrição de Cargos”, com a participação do Gestor, RH e ocupante do cargo, por meio de questionários e entrevistas.

 

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Prefeitura de São Paulo abre Programa de Parcelamento de Débitos

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo terão a chance de ajustar sua situação, sendo que foi instituído e regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017. O prazo para a formalização do pedido de ingresso deverá ser efetuada até 31 de outubro deste ano. O pagamento do Parcelamento de Débitos poderá ser feito em parcela única ou em até cento e vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O programa é bastante amplo, sendo que poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria)  e não tributários (como multa de postura, preço público, etc.). Não poderão ser incluídos no Parcelamento de Débitos 2017 os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, a obrigações de natureza contratual, a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio e a saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT, conforme abaixo. Entretanto, podem ser transferidos para o PPI 2017 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. Caso haja débito em que serão apropriados valores pagos no PAT, sua transferência não é automática e há necessidade de se aguardar sua disponibilização pelo sistema. Veja alguns dos benefícios do PPI Débitos Tributários Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado. Débitos não Tributários Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado. Lembrando que existe uma parcela mínima no parcelamento de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Outro ponto importante é que ao aderir a empresa deverá ter um planejamento para arcar com as parcelas e  ficar atento a outros fatores e exclusão, que são: Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei n.16.680/17 ou do Decreto regulamentador do Programa; Estar em atraso com o pagamento da 1ª parcela ou parcela única há mais de 60 (sessenta) dias; Estar inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de qualquer parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela; Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de eventual saldo residual do parcelamento, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento desse saldo; A não comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação; Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; Cisão da pessoa jurídica exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI-2017. Com informações da Assessoria da Prefeitura de São Paulo

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Simples Nacional: empresas podem renegociar dívidas com a Receita Federal

Uma ótima notícia para as empresas tributadas pelo Simples Nacional é que desde o último dia 11 de fevereiro já está valendo a Portaria nº 1.696, que possibilita novas condições para transação de tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). “Essa é uma alternativa muito relevante para as empresas, que podem adequar suas condições evitando problemas futuros que possam levar a exclusão do Simples Nacional, incluído os tributos inscritos em dívida ativa da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021. Poderão ser negociados (desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021), os seguintes valores: I – os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas; II – os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e III – os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020. Lembrando que será considerado para aprovação dessa negociação a capacidade de pagamento dos contribuintes, verificando se a empresa está financeiramente saudável, se tem caixa e capacidade de arcar com o parcelamento. As modalidades de negociação para os tributos inscritos em dívida ativa são: Para as pessoas físicas: a) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020; e b) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018. Para as pessoas jurídicas: a) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020; b) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020; c) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020; e d) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

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Imposto de Renda: veja como doar valores para Idosos e ECA

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2020 teria seu prazo finalizado nesta quinta-feira (30 de abril), mas em função da pandemia da COVID-19 essa data foi prorrogada para 30 de junho. Isso possibilita que mais pessoas também pratiquem o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir do imposto. “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Uma novidade neste ano é em relação à doação a fundos destinados ao Estatuto do Idoso. “A doação ao ECA já era possível, mas a partir desse ano é possível realizar também a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF código 9090, com vencimento em 30 de junho e com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. As doações destinadas ao Estatuto do Idoso devem ser feitas aos fundos nacionais, estaduais ou municipais do Idoso. Já em relação a ECA, as contribuições devem ser destinadas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo ser feita a destinação da contribuição até na primeira quota do imposto de renda pessoa física por meio de DARF código 3351, com vencimento em 30 de junho. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

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Rescisão de Contrato de Trabalho: Como Evitar Riscos e Custos Para as Empresas

A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos mais sensíveis na gestão de pessoas dentro das organizações. Embora muitas vezes seja tratada como um simples procedimento administrativo, trata-se de um processo repleto de detalhes legais que, se negligenciados, podem resultar em ações trabalhistas e grandes prejuízos financeiros para a empresa. Os processos ligados a rescisões estão entre os mais frequentes na Justiça do Trabalho no Brasil. Isso se deve, em grande parte, a falhas comuns cometidas pelas empresas no momento de calcular valores, cumprir prazos ou identificar corretamente a modalidade do desligamento. O resultado costuma ser o acúmulo de passivos trabalhistas, que não apenas aumentam custos, mas também afetam a reputação do negócio.   O que caracteriza a rescisão de contrato de trabalho?   A rescisão trabalhista é a formalização do fim do vínculo entre empresa e empregado. Esse desligamento pode ocorrer por iniciativa do empregador, do trabalhador, por acordo entre as partes ou em situações específicas previstas na legislação. Antes de efetivar o processo, é essencial verificar se o colaborador possui algum direito de estabilidade. Entre os casos mais comuns estão:   Gestantes, com garantia desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; Acidentados do trabalho, com estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades; Membros da CIPA, com estabilidade durante o mandato e até um ano após o término; Situações adicionais previstas em acordos coletivos.   Quais são os tipos de rescisão trabalhista?   Conhecer os diferentes tipos de rescisão é indispensável para que a empresa saiba quais verbas devem ser pagas. As principais modalidades são:   Pedido de demissão; Dispensa sem justa causa; Dispensa por justa causa; Término de contrato por prazo determinado (inclusive experiência); Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado; Rescisão consensual (Reforma Trabalhista de 2017); Falecimento do empregado.   Quais verbas entram no cálculo da rescisão?   Os valores devidos variam de acordo com a modalidade de desligamento, mas, em geral, incluem:   Saldo de salários; Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), inclusive proporcional; 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; Depósitos de FGTS (do mês anterior e do mês da rescisão); Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa; Indenizações específicas previstas na CLT.   Prazos legais e riscos para as empresas   A legislação trabalhista estabelece que a rescisão deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo gera a obrigação de pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário mensal acrescido de adicionais. Tratar a rescisão como uma mera formalidade é um erro custoso. Esse processo exige planejamento, cálculos precisos e atenção às regras legais. Quando bem conduzida, a rescisão não apenas reduz riscos jurídicos, mas também garante uma relação mais saudável entre empresa e colaboradores, mesmo no momento da saída.   Veja também: Homologação de Rescisão: Como Funciona, Quando Fazer e Como Evitar Problemas Comuns Rescisão Trabalhista: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Erros e Ações Judiciais   Por Daniel Santos – Consultor Tributário da Confirp Contabilidade

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