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A importância da Automação de Processos em época de Home Office

Estamos num momento ímpar em que muitas empresas tiveram de fechar seus escritórios e colocar à força seus colaboradores para trabalharem de casa, o famoso Home Office.

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Nos primeiros meses foi um processo confuso e doloroso, pois muitas empresas não estavam preparadas tecnologicamente para permitir acessos aos sistemas e  muitos processos ainda dependiam de papéis, contato pessoal e outras formas de relacionamento e controles.

O primeiro desafio vencido foi a de prover a infraestrutura necessária para que os colaboradores tivessem condições de realizar as atividades, como: cadeiras, mesas, acesso remoto aos sistemas e rede interna.

Vencido este desafio inicial começamos a perceber os problemas com os processos, a ineficiência das operações, principalmente, onde se utilizavam documentos que necessitavam de assinatura em papel, assinatura de cheques, autorizações de pagamentos e outros processos que acreditávamos ser seguro por causa de ter um documento impresso com a assinatura de algum gestor.

Já não é de agora que existem tecnologias, como o TOTVS® FLUIG®, por exemplo, que permitem a criação de processos eletrônicos, inclusive, com múltiplas aprovações, provendo toda a segurança no controle da transação e do tempo de execução de cada etapa do processo.

Muitas empresas já perceberam os benefícios do Home Office e já decidiram em muitos casos manter os colaboradores nesta condição por tempo indeterminado.

Para que esta estratégia possa ser bem-sucedida é importante que a empresa automatize o máximo dos processos a fim de ganhar agilidade, segurança e um maior controle dos processos.

Imagine uma situação em que a empresa precisa de uma aprovação na nota fiscal de compra para realizar o pagamento ao fornecedor. Neste exemplo, se a empresa estiver no modelo antigo, onde precisa de uma assinatura no documento, ou se precisa esperar um gestor ver o e-mail solicitando uma aprovação, corre-se o risco de atrasar o pagamento e ter de pagar as contas  com juros.

Agora, imagine a mesma necessidade de aprovação em uma empresa que automatizou seu processo de aprovação, e neste caso solicitou a aprovação através de um processo eletrônico, onde o sistema envia automaticamente uma notificação no celular do aprovador, alertando a necessidade da aprovação do pagamento. Este aprovador acessa o aplicativo e visualiza o documento, fazendo a aprovação instantânea.

Existem sistemas disponíveis no mercado para automatizar toda essa comunicação, chamados softwares BPM (Business Process Management). Com eles, você conseguirá criar as automações dos seus processos mais importantes e das mais variadas necessidades, independente se eles possuem ou não conexão com seu ERP.

Como exemplo, uma empresa quer automatizar o processo de Solicitação de Cartões de Visitas (na época em que se visitava cliente), pois possui diversas unidades espalhadas pelo país e seus executivos e gerentes precisam desses cartões. Sem automação, este processo é um transtorno para a equipe de marketing, que necessita administrar diversas trocas de e-mails, requisições,  prazos e contatos com a gráfica. Por uma ferramenta de BPM, com um simples formulário eletrônico, o solicitante registra seu pedido, data da solicitação, data de entrega e quais os dados devem ser impressos, controlando o status e tempo de execução. O sistema conectará as diferentes áreas da empresa, visando aprovar as requisições, envio de pedidos aos fornecedores e  até o efetivo retorno ao solicitante. Tudo isso sendo acompanhado eletronicamente por todos os envolvidos no processo.

Observe que esse simples exemplo pode ser implementado em qualquer processo de uma empresa que dependa de multi aprovações, ou processo que passem por mais de uma pessoa ou área. As ferramentas de BPM, assim como qualquer outro software a ser introduzido em uma empresa, devem ser planejadas e implementadas de acordo com um processo bem definido de trabalho. Contar com a experiência de empresas profissionais nesse momento trará uma visão mais abrangente de todo o projeto, minimizando erros, falhas e omissões na implementação.

Fábio Rogério – Sócio da ALFA Sistemas e especialista em implementação de sistemas de automação- alfasrv.com.br

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Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda

Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2025?

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada alta nas taxas de juros para conter a inflação, muitos contribuintes passaram a aplicar parte de seus rendimentos em investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos. Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável  (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc).   Quem precisa declara o imposto de renda 2025?   O prazo neste ano será das 08 horas do dia 17 de março até o último minuto do dia 30 de maio. São obrigados a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Quais são as mudanças na declaração do IR 2025?   Desde 2023 a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-prenchida. Nessa mesma modalidade também incluirá automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2024 e também atualizar os saldos em 31/12/2024 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-FINANCEIRA e nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios. A Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda, assim por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto. A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências   Como declarar investimentos e quais documentos necessários?   Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos: Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente; Para quem operou com renda variável: Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2024 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo; Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações. Com todos esses documentos em mãos, a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação. Contudo, para ajudar esse público, a Confirp relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação:   Quais Investimentos precisam ser declarados?   Investimento CNPJ Gpo Cód Informações que devem constar no campo Discriminação Saldos a informar Rendimentos ou Pagamentos 31/12/2023 e 31/12/2024 Ficha do Rendimento ou Pagamento Linha Ações Informar o CNPJ a empresa investida 03 01 Quantidade de ações, nome, tipo,  código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que

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Contribuinte pode ajustar declaração e evitar malha fina

Após a Secretaria da Receita Federal liberar o quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013 na terça-feira, o temor com uma possível malha fina começa a aumentar. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.

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Começa período da declaração de imposto de renda – veja quem pode e que deve entregar e o que o contribuinte já deve pensar

  O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 – Ano Base 2024 tem previsão para se iniciar em 17 de março, devendo se estender até 30 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha-fina. Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se estão entre os obrigados a enviar esse documento essencial. Embora o programa só deva ser liberado próximo ao dia 17 de março, é recomendável preparar e ter certeza das melhores opções. Com a liberação do programa também é recomendável a utilização da declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, é importante ressaltar que mesmo ao utilizar esse modelo, não há garantia de evitar a malha-fina; todos os dados devem ser cuidadosamente verificados. Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “Com o início da entrega, o contribuinte também tem que buscar os dados necessários para preenchimento e se atentar se estão entre os obrigados a enviar esse importante documento. Ainda não liberaram o programa, mas é interessante sempre preparar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, muito mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.” Para aqueles que desejam estar nos primeiros lotes, Domingos destaca que é interessante utilizar a chave PIX como forma de pagamento e iniciar a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento. Contudo, considerando o alto percentual da Taxa Selic, ele explica que pode ser vantajoso para quem não precisa do dinheiro imediatamente aguardar os últimos lotes, pois isso pode render mais que muitos investimentos do mercado.     O diretor da Confirp detalha as vantagens de entregar antes:   – Contribuintes com Imposto a Restituir, necessitando de recursos financeiros, receberão nos primeiros lotes. – Livra-se do compromisso e do risco de perder o prazo. – Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos. – Mais tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.   Já para quem opta por entregar nos últimos dias, há vantagens como:   – Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes, gerando uma correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento. – Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa para esse pagamento, postergando o prazo. Domingos também destaca que muitas pessoas que não estão obrigadas podem enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da receita, mas tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista.     Quanto a quem está obrigado a entregar, incluem-se:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.  

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MEI de regularizar suas dívidas até 31 de agosto

A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. A ação é necessária para que os débitos não prescrevam. Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido. O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode parcelar acessando o e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. Para saber como proceder, basta acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube: https://youtu.be/YX7m9zv7iXk. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE, em: https://www.regularize.pgfn.gov.br

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