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A importância da Automação de Processos em época de Home Office

Estamos num momento ímpar em que muitas empresas tiveram de fechar seus escritórios e colocar à força seus colaboradores para trabalharem de casa, o famoso Home Office.

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Nos primeiros meses foi um processo confuso e doloroso, pois muitas empresas não estavam preparadas tecnologicamente para permitir acessos aos sistemas e  muitos processos ainda dependiam de papéis, contato pessoal e outras formas de relacionamento e controles.

O primeiro desafio vencido foi a de prover a infraestrutura necessária para que os colaboradores tivessem condições de realizar as atividades, como: cadeiras, mesas, acesso remoto aos sistemas e rede interna.

Vencido este desafio inicial começamos a perceber os problemas com os processos, a ineficiência das operações, principalmente, onde se utilizavam documentos que necessitavam de assinatura em papel, assinatura de cheques, autorizações de pagamentos e outros processos que acreditávamos ser seguro por causa de ter um documento impresso com a assinatura de algum gestor.

Já não é de agora que existem tecnologias, como o TOTVS® FLUIG®, por exemplo, que permitem a criação de processos eletrônicos, inclusive, com múltiplas aprovações, provendo toda a segurança no controle da transação e do tempo de execução de cada etapa do processo.

Muitas empresas já perceberam os benefícios do Home Office e já decidiram em muitos casos manter os colaboradores nesta condição por tempo indeterminado.

Para que esta estratégia possa ser bem-sucedida é importante que a empresa automatize o máximo dos processos a fim de ganhar agilidade, segurança e um maior controle dos processos.

Imagine uma situação em que a empresa precisa de uma aprovação na nota fiscal de compra para realizar o pagamento ao fornecedor. Neste exemplo, se a empresa estiver no modelo antigo, onde precisa de uma assinatura no documento, ou se precisa esperar um gestor ver o e-mail solicitando uma aprovação, corre-se o risco de atrasar o pagamento e ter de pagar as contas  com juros.

Agora, imagine a mesma necessidade de aprovação em uma empresa que automatizou seu processo de aprovação, e neste caso solicitou a aprovação através de um processo eletrônico, onde o sistema envia automaticamente uma notificação no celular do aprovador, alertando a necessidade da aprovação do pagamento. Este aprovador acessa o aplicativo e visualiza o documento, fazendo a aprovação instantânea.

Existem sistemas disponíveis no mercado para automatizar toda essa comunicação, chamados softwares BPM (Business Process Management). Com eles, você conseguirá criar as automações dos seus processos mais importantes e das mais variadas necessidades, independente se eles possuem ou não conexão com seu ERP.

Como exemplo, uma empresa quer automatizar o processo de Solicitação de Cartões de Visitas (na época em que se visitava cliente), pois possui diversas unidades espalhadas pelo país e seus executivos e gerentes precisam desses cartões. Sem automação, este processo é um transtorno para a equipe de marketing, que necessita administrar diversas trocas de e-mails, requisições,  prazos e contatos com a gráfica. Por uma ferramenta de BPM, com um simples formulário eletrônico, o solicitante registra seu pedido, data da solicitação, data de entrega e quais os dados devem ser impressos, controlando o status e tempo de execução. O sistema conectará as diferentes áreas da empresa, visando aprovar as requisições, envio de pedidos aos fornecedores e  até o efetivo retorno ao solicitante. Tudo isso sendo acompanhado eletronicamente por todos os envolvidos no processo.

Observe que esse simples exemplo pode ser implementado em qualquer processo de uma empresa que dependa de multi aprovações, ou processo que passem por mais de uma pessoa ou área. As ferramentas de BPM, assim como qualquer outro software a ser introduzido em uma empresa, devem ser planejadas e implementadas de acordo com um processo bem definido de trabalho. Contar com a experiência de empresas profissionais nesse momento trará uma visão mais abrangente de todo o projeto, minimizando erros, falhas e omissões na implementação.

Fábio Rogério – Sócio da ALFA Sistemas e especialista em implementação de sistemas de automação- alfasrv.com.br

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Acabou o Saque-Aniversário do FGTS? Veja como está a situação

Um desencontro de informações no início do atual Governo Federal ocasionou dúvidas por parte da população em relação a possibilidade de utilizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com muitas pessoas com dúvida se poderão sacar ou não.   Acontece que logo em sua posse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, falou da possibilidade de extinguir o saque-aniversário, contudo, logo na sequência voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.   Assim, em um primeiro momento, a possibilidade da retirada desse dinheiro que é do trabalhador não teve alteração. “Os trabalhadores CLTs podem seguir o procedimento que foi realizado nos últimos anos para obtenção desse valor. Contudo, a utilização deve ser bem planejada”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.   “Claro que existem os riscos, caso o trabalhador saque esse valor, pois mesmo que ele decida não mais fazer essa retirada, deverá ficar dois anos sem utilizar o fundo, o que gera risco em caso de demissão. Mas essa deve ser uma decisão do trabalhador, lembrando que a rentabilidade do dinheiro no FGTS é muito baixa”, complementa Josué Oliveira.   Ela complementa que ao sacar o valor o trabalhador poderia colocá-lo onde achar interessante, buscando investimentos mais interessantes. “Essa atitude, caso se consolide, mostra um início não muito positivo do governo, com um pensamento pequeno, no qual apenas se quer esse dinheiro em caixa governamental para outros fins”, analisa o consultor trabalhista.   Como funciona o saque-aniversário   Segundo a Agência Brasil, por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.   A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.   A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.   Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.  

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Diferencial de aliquota do ICMS deixa de ser cobrado por falta de lei complementar

Diferencial de alíquota do ICMS deixa de ser cobrado por falta de lei complementar

Como já vinha sendo alardeado, os estados deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS relativa ao recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final em 2022. O Diferencial de alíquota do ICMS deixa de ser cobrado por falta de lei complementar. Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do DIFAL ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido às operações interestaduais por falta de Legislação Complementar. “Ocorreu uma decisão do STF e a partir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser cobrado o DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, em razão do Poder Executivo não ter sancionado a Lei Complementar. Portanto, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação da Lei Complementar em 2022”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele explica que tal regra respeita o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS. “Essa mudança impacta em todas as empresas que realizam operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, principalmente as e-commerce”, complementa. Entenda o tema O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda Constitucional, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS integral era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino. Por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%; este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (varejo ou e-commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Ocorre que no caso do ICMS, para que o DIFAL seja exigido, depende do princípio da anterioridade anual e da noventena; logo, para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ter sido publicada a lei complementar no máximo até 01/10/2021. Como não foi publicada em 2021, não pode produzir efeitos em 2022. E se for publicada em 2022, somente produzirá efeitos a partir de 01/01/2023”, explica Richard Domingos Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado e que poderá ocorrer. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive podendo apreender as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não comprove o recolhimento do DIFAL. Pensando nisso, temos um cenário que poderá vir a ser caótico, caso algum Estado utilize tal prática, o que configura desobediência à uma decisão do STF.

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ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal

O ambiente de negócios no Brasil é complexo, especialmente quando o assunto é a carga tributária. Empresas de todos os portes buscam incessantemente por estratégias que garantam conformidade e, ao mesmo tempo, reduzam legalmente seus custos fiscais.  Mas, o que antes era um desafio puramente contábil, hoje se tornou uma questão de tecnologia. A integração de um sistema ERP com o planejamento tributário emerge como a solução definitiva para essa equação. Neste artigo, a Confirp Contabilidade, com sua vasta experiência e autoridade no mercado, explica como essa união estratégica transforma a gestão fiscal, proporcionando mais segurança, eficiência e economia para sua empresa.   O que é ERP e por que ele é fundamental para o planejamento tributário?   O Enterprise Resource Planning (ERP) é um software de gestão que integra todos os processos de uma empresa  finanças, estoque, vendas, recursos humanos e, claro, a área fiscal. Ele centraliza informações, automatiza tarefas e oferece uma visão completa e em tempo real do negócio. Quando se fala em planejamento tributário, ter dados precisos e atualizados é o primeiro passo para tomar decisões acertadas. Um ERP robusto permite que a equipe contábil acesse instantaneamente informações sobre o faturamento, custos de produção e despesas, elementos-chave para uma análise fiscal detalhada.     Como o sistema ERP otimiza o planejamento tributário?   A integração do ERP facilita o acesso a dados críticos que servem como base para um planejamento tributário eficiente. Ele permite simular diferentes cenários, como a mudança de regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional), e calcular o impacto fiscal de cada um, evitando surpresas indesejadas.   Quais são os tipos de ERP mais indicados para o planejamento tributário?   A escolha do ERP certo é fundamental para potencializar o planejamento tributário da sua empresa. No Brasil, existem diversas opções no mercado, cada uma com recursos que podem facilitar a gestão fiscal, a emissão de notas fiscais e o controle de tributos. Abaixo, detalhamos os principais ERPs:   1. TOTVS Perfil: Um dos ERPs mais utilizados no Brasil, indicado para empresas de médio a grande porte.  Recursos fiscais: Controle completo de impostos diretos e indiretos, emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), integração com SPED Fiscal e contábil.  Vantagens para o planejamento tributário: Permite simular cenários tributários e acompanhar obrigações acessórias em tempo real, reduzindo riscos de multas e erros.  2. SAP Perfil: ERP global, altamente customizável, recomendado para empresas de grande porte ou com operações complexas.  Recursos fiscais: Gestão avançada de impostos, integração com sistemas contábeis e regulatórios, relatórios fiscais detalhados.  Vantagens: Permite modelagem de cenários tributários complexos, gestão de créditos fiscais e auditoria fiscal integrada.  3. Bling Perfil: ERP voltado para pequenas e médias empresas, especialmente e-commerces.  Recursos fiscais: Emissão de NF-e e NFC-e, cálculo automático de impostos (Simples Nacional, ICMS, ISS), integração com marketplaces.  Vantagens: Simplicidade e praticidade, facilitando a gestão tributária diária sem necessidade de grandes equipes contábeis.  4. Omie Perfil: ERP em nuvem, indicado para pequenas e médias empresas que buscam automação e integração rápida.  Recursos fiscais: Controle de notas fiscais, cálculo automático de tributos, conciliação bancária e relatórios gerenciais.  Vantagens: Otimiza o planejamento tributário simplificando processos e permitindo análises em tempo real.  5. Oracle NetSuite Perfil: ERP global em nuvem, voltado para médias e grandes empresas.  Recursos fiscais: Suporte para múltiplas legislações fiscais, automação de impostos, relatórios detalhados de conformidade fiscal.  Vantagens: Facilita decisões estratégicas com dados precisos e consolidados, ideal para empresas com operações nacionais e internacionais.  6. Linx Perfil: ERP focado no varejo e e-commerce, com soluções para empresas de médio porte.  Recursos fiscais: Emissão de notas fiscais, integração com sistemas fiscais estaduais, gestão de tributos e inventário.  Vantagens: Permite controle eficiente da carga tributária e integra gestão fiscal com operações de vendas, estoque e finanças.     Qual o papel do contador na era do ERP?   Embora o ERP seja uma ferramenta poderosa para centralizar informações e automatizar processos, ele não substitui o conhecimento humano. O contador continua sendo peça-chave na gestão tributária e financeira da empresa, garantindo que os dados gerados pelo sistema sejam interpretados e utilizados de forma estratégica.   Análise estratégica dos dados   O ERP fornece números, gráficos e relatórios em tempo real, mas cabe ao contador transformar esses dados em decisões inteligentes. Ele avalia cenários tributários, identifica oportunidades de economia e aponta riscos que o software sozinho não percebe.   Interpretação da legislação fiscal   A legislação tributária brasileira é complexa e está em constante mudança. O contador atua como guia da conformidade, garantindo que o ERP esteja configurado corretamente e que todos os cálculos de impostos estejam de acordo com as normas vigentes.   Planejamento tributário personalizado   Cada empresa possui características únicas — tamanho, setor, regime tributário e perfil de operação. O contador usa o ERP como ferramenta de apoio para construir um planejamento fiscal sob medida, simulando diferentes estratégias e impactos tributários antes de qualquer decisão ser tomada.   Redução de riscos e prevenção de erros   Mesmo com sistemas automatizados, erros podem ocorrer. O contador atua como filtro e verificador, revisando lançamentos, conferindo notas fiscais e evitando inconsistências que podem gerar multas ou passivos fiscais.   Consultoria contínua   Mais do que apenas registrar informações, o contador na era do ERP acompanha o negócio de perto, orientando gestores sobre mudanças na legislação, tendências fiscais e melhorias nos processos internos para maximizar resultados.   O ERP é um aliado estratégico, mas é a expertise do contador que transforma dados em valor real para a empresa. A combinação de tecnologia e conhecimento humano garante eficiência, segurança e inteligência fiscal.         Como a Confirp Contabilidade pode ajudar sua empresa a integrar ERP com Planejamento Tributário?   A expertise da Confirp não se limita apenas à contabilidade tradicional. Somos um parceiro estratégico que entende a importância da tecnologia para o sucesso do seu negócio. Nossa equipe de especialistas trabalha lado a lado com sua empresa para:   Analisar a viabilidade da integração: Avaliamos seu modelo de negócio e seu sistema atual para recomendar a

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Imposto de Renda desatualizado – Reforma Tributária fundamental

Hoje segundo informação do Ministério da Economia, será apresentada a segunda fase da reforma tributária, com projeto de lei que modifica o Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. A expectativa é que essa mudança ajuste uma defasagem de anos. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a atualização de tabela nessa reforma tributária era uma necessidade. “O ajuste abaixo da inflação nos últimos anos da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa vem fazendo com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo”. Domingos complementa que isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 e dezembro de 2020, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente). “No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 346,92% impactando em uma defasagem muito grande. Ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação, o limite de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.022,24, ou seja, mais que o dobro”, explica Richard Domingos. Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 7.597,56. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 4.826,68.

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