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Sistema CNPJ terá parada entre os dias 23/9 e 26/10

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Entre o dia 23/9/16 (sexta-feira), a partir de 21h, e o dia 26/9/16 (segunda-feira), até 7h, está programa a parada do Sistema CNPJ, no ambiente do Serpro.

Referida parada é necessária para a implantação de nova versão do Sistema e tem previsão de impactos em alguns sistemas que utilizam o CNPJ, conforme detalhado a seguir.

Descrição da mudança:
Manutenção evolutiva do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para criação de nova natureza jurídica.

Objetivo da mudança:
Criação da nova natureza jurídica 232-1 – SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.

Impactos Previstos:
– Indisponibilidade das bases do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para atualizações cadastrais;
– Indisponibilidade dos aplicativos de Coleta do CNPJ (Cadastro Sincronizado); e
– Indisponibilidade do MEI.

Janela de Manutenção:
Período: dia 23/9, às 21h, até 26/9/2016, às 7h.

Sistemas afetados:
Cadastro Sincronizado;
CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica;
Portal MEI (MDIC); e
Rotinas do BACEN, Rotinas da CVM e Rotinas do TSE (todos os aplicativos que atualizam o cadastro).

Não haverá indisponibilidade das consultas realizadas na base do Sistema

Fonte – Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/setembro/sistema-cnpj-tem-parada-programada-para-o-proximo-final-de-semana

Importante Frisar que recentemente problemas ocorridos na mudança para o sistema atual ocasionou sérios danos para diversas empresas, em função da dificuldade de ajustar sua situação societária

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Receita Federal limita direito do contribuinte à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

O Brasil é o país das novidades e mudanças tributárias. A regra que vale hoje, na manhã seguinte já não é mais certa, e para complicar ainda mais, há as decisões dos tribunais que dão entendimentos distintos à legislação. Exemplo é a luta pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Depois de uma decisão favorável a essa tese no STF (Supremo Tribunal Federal), uma nova diretriz da RFB (Receita Federal do Brasil) busca alterar novamente o entendimento firmado, gerando dúvidas e discussões entre especialistas do ramo. Entenda a mudança O advogado tributarista Horacio Villen Neto, sócio do escritório Magalhães & Villen Advogados, explica o ocorrido: “A RFB publicou uma Solução de Consulta Interna (Cosit nº 13/2018), explicando como deve ser feita, em seu entendimento, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pelos contribuintes que obtiveram decisões definitivas (transitadas em julgado) na matéria”. Ele complementa que, de acordo com o entendimento da RFB, para o cumprimento de decisões definitivas que tratam da exclusão do ICMS na apuração do PIS e da COFINS, as pessoas jurídicas devem abater das bases de cálculo das referidas contribuições o imposto efetivamente recolhido e não o destacado na nota fiscal. Tal posição, na prática, implica na redução do valor passível de abatimento pelos contribuintes contemplados com decisões definitivas e favoráveis à referida tese, já que, diferentemente do imposto destacado, o ICMS efetivamente recolhido pode ser reduzido por compensações com créditos gerados em operações anteriores. Todavia, o entendimento da RFB diverge da posição firmada pelo STF quando do julgamento da tese em questão, e, certamente, ensejará novas discussões sobre a matéria nas esferas administrativa e judicial. Isto porque, revisitando o voto da Ministra Cármen Lúcia, relatora do julgamento da tese em questão, verifica-se que a ministra fora taxativa ao preceituar que “(…) conquanto nem todo o montante do ICMS seja imediatamente recolhido pelo contribuinte posicionado no meio da cadeia (distribuidor e comerciante), ou seja, parte do valor do ICMS destacado na ‘fatura’ é aproveitado pelo contribuinte para compensar com o montante do ICMS gerado na operação anterior, em algum momento, ainda que não exatamente no mesmo, ele será recolhido e não constitui receita do contribuinte, logo ainda que, contabilmente, seja escriturado, não guarda relação com a definição constitucional de faturamento para fins de apuração da base de cálculo das contribuições (…)”. Receita defende sua tese A Receita Federal, diante das críticas apontadas à referida Solução de Consulta Cosit, emitiu recentemente uma nota de esclarecimento, na qual defende o seu entendimento: “Dispõe a Constituição Federal que o ICMS é imposto não cumulativo, o qual se apura e constitui o seu valor (imposto a recolher) com base no resultado mensal entre o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal. De forma que o imposto só se constitui após o confronto dos valores destacados a débito e a crédito, em cada período. O ICMS a recolher aos Estados-membros não corresponde ao valor destacado em notas fiscais de saídas. Querer imputar ao valor do imposto incidente na operação de venda e destacado em nota fiscal, como o sendo o ICMS apurado e a recolher no período, é querer enquadrar e classificar o imposto como se cumulativo fosse, em total contraponto e desconformidade com a natureza do imposto definida pela Constituição Federal, de sua incidência não cumulativa. Nenhum dos votos dos Ministros que participaram do julgamento do RE nº 574.706/PR endossou ou acatou o entendimento de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições corresponde à parcela do imposto destacada nas notas fiscais de vendas. Como assentado com muita propriedade no próprio Acórdão, bem como na Lei Complementar nº 87, de 1996, os valores destacados nas notas fiscais (de vendas, transferências, etc.) constituem mera indicação para fins de controle, não se revestindo no imposto a ser efetivamente devido e recolhido aos Estados-membros. Portanto, o entendimento prescrito na Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, no qual indica que a parcela a ser excluída da base de cálculo mensal das contribuições vem a ser o valor mensal do ICMS a recolher, está perfeitamente alinhado, convergente e harmonizado com o entendimento pontificado nos votos dos Ministros formadores da tese vencedora, uma vez que o ICMS a ser repassado aos cofres públicos, não é receita da pessoa jurídica e, por conseguinte, não compõe a base de cálculo das contribuições.” Visões distintas Frente a estas questões, alguns especialistas na área tributária acreditam ser justo esse novo entendimento da RFB, já que o ICMS é um tributo de característica não cumulativa, e assim já sendo cobrado em todas cadeias de produção, o que faz com que o cálculo da restituição seja muito oneroso aos cofres públicos. Porém, para Horacio Villen Neto a posição é equivocada. “Como se observa, ao adotar interpretação restritiva e, em nosso ver, equivocada da jurisprudência firmada pelo STF, a RFB gera mais insegurança aos contribuintes, que podem vir a ser autuados por terem excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS destacado na nota, a despeito de possuírem decisões judiciais autorizando tal prática.” A recomendação do escritório Magalhães e Villen para os contribuintes interessados em analisar esses casos é que tenham bastante cautela, a fim de mensurar potenciais riscos e definir estratégias em relação à aplicação prática de decisões judiciais que autorizam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Um ponto é certo: qualquer decisão sobre questões tributárias no país é complexa, considerando a insegurança jurídica promovida pelas constantes mudanças de entendimento e interpretação. Contudo, a insistência dos contribuintes em buscar as melhores condições tributárias é fundamental e não pode ser desencorajada por tal cenário.

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problemas em condominios residenciais e comerciais

Problemas em condomínios comerciais e residenciais: solução externa para problemas internos

Conflitos em condomínios são mais comuns do que muitos imaginam, e as causas geralmente estão relacionadas à má gestão financeira e administrativa. Acusações de desvio de recursos, falhas no controle de recebíveis, administração inadequada de compras e erros na gestão de materiais compõem um cenário de crises recorrentes. A gestão financeira de condomínios pode enfrentar uma série de desafios, que, se não forem devidamente abordados, podem levar a problemas sérios, como a desvalorização da propriedade e a insatisfação dos moradores. Um dos problemas mais frequentes é a inadimplência, que afeta diretamente o orçamento e compromete a capacidade do condomínio de manter serviços essenciais. Humberto Watanabe, sócio da Ghaw Serviços, destaca que a falta de planejamento orçamentário adequado é outro fator crítico para a saúde financeira dos condomínios. “A falta de pagamento das taxas condominiais é um dos principais desafios que podem desestabilizar o orçamento e comprometer os serviços essenciais”, aponta. Além disso, ele ressalta que muitos gestores negligenciam a necessidade de prever gastos futuros, como manutenções e reparos emergenciais, o que pode levar à desvalorização da propriedade e a conflitos internos entre condôminos e a administração. Outro ponto crucial na gestão condominial é a questão das despesas não previstas, como reparos emergenciais ou multas. Sem um fundo de reserva robusto, o condomínio pode se ver em sérios apuros financeiros. “Um bom planejamento financeiro é a chave para evitar essas armadilhas”, salienta Watanabe. Ele recomenda que os condomínios mantenham um fundo de reserva que possa cobrir despesas inesperadas, de modo a preservar a infraestrutura e os serviços sem impactar a qualidade de vida dos moradores. Erros administrativos também são comuns, como a falta de comprovantes para compras de menor valor e a ausência de cotações prévias para aquisições, que podem resultar em desperdícios e prejuízos ao condomínio. Além disso, desvios de recursos são uma preocupação real, com casos em que valores são mal aplicados ou superfaturados, comprometendo o caixa do condomínio e gerando desconfiança entre os moradores. Escolha do síndico e da administradora Um aspecto fundamental para evitar problemas de gestão é a escolha criteriosa do síndico e da administradora do condomínio. Para a escolha do síndico, é essencial que os moradores considerem candidatos que possuam habilidades de liderança, conhecimento básico em finanças e administração, e um perfil que favoreça a resolução de conflitos. A transparência, a disponibilidade e a ética também são características imprescindíveis. Já para a escolha da administradora, os condôminos devem avaliar o histórico da empresa, sua reputação no mercado, e a qualificação dos profissionais que irão lidar diretamente com as questões do condomínio.  É importante que a administradora tenha experiência comprovada na gestão de condomínios de porte e complexidade similares, além de oferecer relatórios financeiros claros e detalhados, e um serviço de atendimento acessível e eficiente. A necessidade de auditorias em condomínios Esses problemas não apenas desestabilizam as finanças do condomínio, mas também minam a confiança dos moradores na administração, gerando um ciclo de insatisfação e conflitos internos. Diante dessas dificuldades, a auditoria condominial surge como uma solução eficaz para trazer à tona a transparência necessária e restaurar a confiança entre síndicos, administradoras e moradores. Um processo de auditoria bem conduzido não apenas identifica possíveis irregularidades, mas também atua como um poderoso mecanismo de prevenção contra fraudes e má gestão. Ao examinar minuciosamente as finanças, o fluxo de caixa, os contratos de serviços terceirizados, os comprovantes de compra e o cumprimento das obrigações fiscais e legais, a auditoria contribui para uma administração mais organizada e eficiente. José Augusto Barbosa, da Audcorp Auditoria, enfatiza a importância da auditoria para manter a transparência e a eficiência na gestão condominial. Segundo Barbosa, essa alternativa tem como principal objetivo verificar se os recursos arrecadados estão sendo utilizados corretamente e se as despesas estão devidamente controladas. “Nosso papel é garantir que as finanças do condomínio estejam em equilíbrio e que as contas reflitam a realidade dos recursos recebidos e dos gastos realizados”, afirma. Durante o processo de auditoria, são verificados aspectos como a taxa de inadimplência, o rateio correto das despesas extraordinárias, a regularidade nos pagamentos das obrigações e a execução adequada das manutenções.  A auditoria também exerce um papel crucial na identificação de fraudes e desvios de recursos. A análise minuciosa dos balancetes e registros financeiros pode revelar inconsistências que, em muitos casos, passam despercebidas pela administração. “Muitas vezes, a falta de controle formal nas despesas pode resultar em gastos não contabilizados ou superfaturados, comprometendo o caixa do condomínio”, alerta Barbosa. Em última análise, a realização de auditorias periódicas em condomínios contribui para uma gestão mais eficiente, transparente e confiável. Com um olhar externo especializado, é possível detectar e corrigir problemas antes que se tornem grandes crises, garantindo que o condomínio funcione de forma saudável e sustentável. Ao mesmo tempo, a escolha cuidadosa do síndico e da administradora é essencial para assegurar que a administração seja conduzida de forma profissional e alinhada aos interesses de todos os moradores.  

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lgpd

LGPD e LPI – Regras essenciais a serem exercidas pelas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – foi adiada para agosto de 2021, mas vai acontecer, enquanto a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96 = LPI) está vigente desde maio de 1997. Mas, quais as suas afinidades? Apesar de terem objetivos diversos, estas leis visam efetivamente preservar pessoas e empresas, bem como, têm na ponta final, o seu consumidor. Desta forma, uma das suas afinidades é que ambas alcançam as empresas, produzindo regras essenciais à manutenção do negócio, à redução de riscos e danos particularmente na sua imagem. Em um primeiro momento, a empresa tem como elemento essencial de identificação a “marca”, que é protegida pela LPI, enquanto a pessoa natural (no caso o consumidor) tem como elemento essencial de identificação o seu “nome”, que passa a ter proteção especial através da LGPD. Tanto a marca como o nome carregam as pessoas (jurídica e natural), bem como, todos os seus dados cadastrais e respectivas imagens. Cumulativamente, estas leis contêm regras essenciais para a controle concorrencial da empresa, reduzindo os riscos de erros perante a sua clientela final/consumidor. Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, tem por objetivo a proteção da patente, do desenho industrial, da marca, das falsas indicações geográficas e controle da concorrência desleal, dos ativos que identificam o produto ou serviço da empresa perante aquela pessoa consumidora. Assim, ambas previsões legais orientam pela preservação da imagem, tanto da empresa como do consumidor, resguardando ativos valiosos no mundo dos negócios. Considera-se assim que são regras legais essenciais a serem instituídas por qualquer empresa, visando não apenas a proteção dos seus ativos próprios (marca, patente, controle concorrencial desleal), mas principalmente dos dados do seu público consumidor, decorrente da privacidade que deve ser aplicada às informações pessoais deste público, reduzindo a margem de vulnerabilidade desta clientela, e, automaticamente da empresa que os detém. A proteção da marca ou da patente é imprescindível para a empresa preservar a sua exclusividade de uso e exploração do seu nome ou produto. Já a proteção dos dados privados do seu público consumidor consiste não só em uma obrigação legal, mas também em uma forma de boa prática que alcança significativa vantagem na credibilidade e imagem da empresa. Princípio norteador das duas previsões legais é o da boa-fé, o qual consiste, em resumo, no padrão ético de conduta da empresa com si mesma e com a clientela formada por pessoas naturais que consomem os seus produtos ou serviços. Enquanto a LGPD condiciona regras que preservam a privacidade e a liberdade da pessoa natural/consumidor, a LPI condiciona as regras que preservam a empresa de exclusividade de uso e exploração da sua marca, patente, desenho industrial e ainda permite o seu controle a concorrência desleal, resultando ambas em um objetivo comum – resguarda do nome/imagem/dados exclusivos de ambas as pessoas (jurídica e natural). Fato é que, é de responsabilidade da empresa a proteção dos seus ativos de propriedade industrial, visando evitar ou afastar a concorrência desleal e protegendo o seu público consumidor, como também dar tratamento correto e uso adequado aos dados deste público – cidadão comum, sob pena de perder quaisquer destes ativos (o de propriedade industrial ou, o mais importante, o seu consumidor) e com isto, responsabilizar-se pelos prejuízos sofridos ou ainda responder por eventuais violações a direitos de terceiros. A LGPD alcança a imagem do consumidor que é o cidadão comum, evitando que os seus dados (nome, data de nascimento, números de documentos, endereço, dentre outros) sejam usados abusivamente. A LPI alcança o ativo da propriedade industrial da empresa, ou seja, o dado empresarial que é representado pela marca, pela patente, pelo desenho industrial, evitando que quaisquer destes ativos sejam explorados indevidamente por empresas concorrentes, além da usurpação e a concorrência desleal ou ainda a indução daquele aquele consumidor (cidadão comum) ao erro. As preservações destes dados, sejam da pessoa natural pela LGPD (nome, RG, CPF, endereço), sejam da empresa pela LPI (marca, patente, desenho industrial), são de responsabilidade dos seus titulares, como também de terceiros que passam a ter acesso aos mesmos, evitando usos abusivos. Através de ambas as leis, a empresa, atuando com rigor, aumenta automaticamente a sua competitividade, já que o cidadão/consumidor = comprador, torna-se o ativo efetivamente preservado. O  núcleo norteador das duas leis é a aplicação da “segurança”, ou seja, de um lado o afastamento de incerteza a pessoa natural que tenha os seus dados pessoais e conseqüentemente a sua imagem afetada, já que é automaticamente consumidora dentro de uma estrutura macroeconômica anônima em que a sociedade está submetida, evitando-lhe aborrecimentos das mais variadas formas. Por sua vez, a empresa se mantém preservada na sua essência e imagem para que não tenha a sua marca, patente ou outro ativo reproduzido indevidamente com aproveitamento paralelo irregular por concorrentes desleais. Com as aplicações regulares destas duas leis, o cerco estará fechado para o uso irregular de dados pessoais ou empresariais. Por fim, é inevitável que as empresas através de seus executivos e equipes de profissionais estejam atualizados às letras destas leis instalando e/ou aplicando operações e rotinas administrativas, mantendo-se a preservação de todas as pessoas envolvidas na sua relação comercial. Rosa Maria Sborgia, advogada e sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda, especialista em marca e patentes.

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Orcamento empresarial Saiba como fazer

Orçamento empresarial – Saiba como fazer

Hoje um dos temas da moda é o orçamento familiar, com a divulgação maciça de informações sobre o assunto, mas, esta não é a única forma importante de tratar o dinheiro, sendo interessante para o empresário um orçamento empresarial.   Uma outra é o orçamento empresarial, que é uma ferramenta muito útil para o sucesso de qualquer organização. Ele tem seu início nos objetivos que a organização almeja alcançar, passando pela análise dos pontos fortes e das limitações deste tipo de empresa. Sempre buscando alocar da maneira mais eficiente os recursos para aproveitar as oportunidades identificadas no meio ambiente, trazendo um retorno satisfatório para os recursos empregados pela empresa. Para explicar um pouco mais sobre este tema veja algumas perguntas e respostas: Gestão in Foco – O orçamento empresarial é uma ferramenta muito importante para o sucesso de qualquer organização, no que consiste essa ferramenta? Além de orçamento empresarial, outro termo regularmente utilizado para o tema, provindo de traduções e interpretações, é a palavra budget. Ele tem origem na necessidade da organização de planejar as ações da empresa para o próximo exercício e consiste em uma ferramenta de gestão cuja finalidade é prever quais os resultados a serem gerados pela empresa. Com base nessa ferramenta é que a administração tomará as decisões de investimentos, liberação de verbas e definição de metas, todas tendo o mesmo objetivo: cumprir o orçamento. GF – Quais são as fases do orçamento empresarial? Quando isso deve ter início? A empresa deve ter em foco dois tipos de orçamento empresarial a serem considerados: um do próximo exercício e outro para um período maior (como, por exemplo, cinco anos), que pode-se chamar de orçamento empresarial. O orçamento para o próximo exercício deve ter início alguns meses antes do início do exercício, sendo recomendado no mínimo a partir de três meses, e é esse que envolverá toda a organização. O orçamento empresarial também deve ser revisto anualmente, mas este poderá ser feito exclusivamente pela controladoria e tem como objetivo refletir as metas de longo prazo da empresa. É esse orçamento que será a base inicial de cada orçamento anual a ser preparado em cada exercício. As principais fases de um orçamento são: planejamento, coleta de informações, consolidação, discussão com os envolvidos, implantação e controle. GF – O processo de implementação é complexo? Como deve ser feito? A elaboração de um orçamento empresarial deve ser detalhada e participativa. Todos os departamentos de uma organização devem participar ativamente na sua elaboração, sendo recomendada a discussão dos objetivos com a participação de todos os níveis hierárquicos da empresa, buscando integrar e comprometer os colaboradores, pois serão eles os responsáveis pelos resultados almejados. Baseando-se no orçamento empresarial (visão de longo prazo), em uma relação de hipóteses a que a empresa está sujeita e em uma linha mestra de metas, previamente definida pela administração, todos os departamentos deverão fornecer os seus dados de previsão: a)                 o departamento comercial deve fornecer o orçamento do volume de vendas; b)                 a diretoria de fábrica deve fornecer o orçamento da produção; c)                 a controladoria os custos da produção, administrativos e com vendas, etc. Com base nessas informações, a controladoria elaborará um orçamento de todas as receitas, gastos, investimentos necessários, captação de recursos e resultados. Um fator importante a ser considerado nesse momento, é que todas as informações devem ser consistentes, ou seja, proporcionais entre si. No entanto, um orçamento está fadado ao insucesso se não atentar-se aos seguintes aspectos: 1)                 Deve ser realista, apresentado objetivos que sejam desafiadores e motivadores, e que dentro da visão da empresa, sejam factíveis de serem alcançados. 2)                 É necessário detalhar por meio de metas cada uma das etapas do orçamento: Quem é o responsável? Como será feito? Quando? 3)                 Deve-se envolver os colaboradores chaves no processo de preparação do orçamento e no processo de metas e de controles do mesmo. Ele deve ser participativo do início ao fim. 4)                 Não há finalidade ou benefício na utilização dessa ferramenta se a empresa não tiver condições de monitorar o seu cumprimento, mediante o comparativo do orçado versus o realizado, buscando justificativas para as variações. GF – Como fazer com que haja uma discussão dos objetivos em todos os níveis hierárquicos da organização A melhor maneira de envolver todos os departamentos na discussão do orçamento é mediante a conscientização quanto a importância do orçamento no futuro da organização, no controle dos gastos, na medição do desempenho e no estabelecimento de metas e planejamentos. A utilização da fase de discussão do orçamento, antes de sua implantação, é fundamental para o envolvimento de todos na organização. Ela deve ser efetuada após a coleta das informações e de sua consolidação e será responsável pelo comprometimento de todos. É importante que um orçamento não seja imposto, mas sim aceito por todos que possuem responsabilidade pelo seu planejamento e execução. GF – Quais pontos mais importantes do orçamento empresarial e o seus reflexos ? Na elaboração do orçamento deve-se atentar para alguns pontos chaves: como, por exemplo, a previsão de vendas, uma vez que é em função dessa variável que serão estimados o volume de produção, a necessidade de mão de obra, estoques, investimentos e outros gastos. Assim, na sua previsão devem ser considerados fatores internos (como capacidade produtiva) e externos (concorrentes, crescimento do mercado, variações de preços etc.). Uma das maiores falhas dos orçamentos é que após um processo rigoroso de elaboração eles são implementados e então, seus desempenhos posteriores são totalmente ignorados. Quando bem controlado, um orçamento pode resultar em melhor controle financeiro para a empresa, economia de gastos, manutenção dos níveis de endividamento, e em muitos casos na criação de uma cultura de controle. GF – Quais os reflexos financeiros que esse tipo de ação trará para empresa? Um orçamento empresarial tem por princípio prever os volumes de vendas, e consequentemente as quantidades necessárias de matéria-prima, bem como o momento de sua aquisição. Isso permite um melhor planejamento do departamento de suprimentos do momento da compra, assim como permite negociar contratos maiores, com entregas parciais, garantindo melhor preço e menos tempo de estocagem, além de ser

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