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SPED FISCAL: Mudanças estão chegando. Sua empresa está preparada?

A partir do dia 1º de janeiro de 2016, as empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K, do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs tal obrigatoriedade.

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Essa decisão do Fisco terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério desta autoridade, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual.

Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp.

Entenda a decisão

As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas um ERP bem amplo que forneça uma estrutura para registro dessas informações.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

Fonte – Convergência Digital

Sped Fiscal

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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada acabaram

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI tiveram uma história curta no mundo da consultoria tributária brasileira. Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixará de existir. “As empresas que são optantes por essa tributação passarão a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.” “Lembrando que ainda aguardamos o ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para mais dados, pois ele é quem regulamentará a referida transformação”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP. Legislação e desafios encurtaram a história das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada A curta história das EIRELI se deve ao fato dela ter sido instituída por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos. Contudo, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 110.00,00, além de proibir estes de constituir outras pessoas jurídicas. “Eu avalio que essa alteração será boa para as empresas que estavam no modelo que não existirá mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser EIRELI”, analisa Robson Nascimento. Sociedade Limitada Unipessoal: uma saída para os empresários O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitada Unipessoal é muito mais vantajoso para as empresas. Nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Além disso, é possível ser sócio de outras empresas. Ainda faltam informações oficiais dos próximos passos dessa mudança, mas é aguardado para os próximos dias a publicação de ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), para explicar melhor os procedimentos para as empresas. A Confirp oferece serviços de contabilidade online e atendimentos nas áreas tributária, fiscal e trabalhista com excelência. Por isso, entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento com nosso escritório de contabilidade.

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Via Rápida Empresa é uma boa saída?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Um motivo de felicidade para quem deseja montar o seu negócio é que com mudanças recentes se pode afirmar que, de fato, os processos de aberturas de empresas se mostram muito mais simplificados e rápidos. Vamos aos fatos: em 2013 oficializou-se no Estado de São Paulo a substituição do sistema Cadastro Web da JUCESP pelo Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa (VRE) abrangendo também o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL). Esse fato foi uma revolução, sendo que a abertura de empresa tornou-se um processo unificado, ou seja, os cadastros federal (CNJP), municipal (CCM) e estadual (CADESP) são agora feitos de uma só vez. O objetivo é desburocratizar a abertura, o encerramento e as alterações das empresas, simplificando os procedimentos por via eletrônica, diminuindo assim os prazos e custos dos processos. O maior avanço é uma integração entre os órgãos responsáveis pelo registro, inscrições, licenciamentos e baixas das empresas. Isso agiliza o andamento e, de maneira benéfica, barateia o custo para o empreendedor, pois agora grande parte do pleito será executado em um único meio. Entretanto, a abertura de empresas continua seguindo os mesmos rigores, sendo necessário o ato societário, os cadastros administrativos e o cadastro do estabelecimento. Em algumas cidades, como por exemplo São Caetano do Sul, o sistema já inclui o cadastro da sede, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a Vigilância Sanitária (CVS), por exemplo. Já em outras cidades, como São Paulo, ainda é necessária a obtenção de licenças por outros órgãos que estão fora do programa, como a Licença Ambiental (CETESB) para as indústrias. Assim, apesar de haver melhorias com a implantação do sistema integrado e que os valores e prazos dos processos sejam menores, ainda existem passos a serem dados. Muitas empresas têm custos adicionais com outras inscrições necessárias e que não estão no escopo do sistema integrado. Em uma avaliação crítica, o número de vantagens que encontramos com a VRE é muito maior que o número de desvantagens, mas elas existem em relação a regularização de empresas que já estão trabalhando e não possuem todas as licenças necessárias para seu pleno funcionamento. Hoje, por exemplo, dentro do programa é fácil saber se a sede da empresa está apta a funcionar, uma vez que com a inscrição no Registro de Licença Eletrônica (RLE), a prefeitura disponibiliza a aprovação do endereço escolhido – isto é, se o lugar está conforme as leis em quesito de estrutura, IPTU e zoneamento. Segundo os procedimentos, haverá consulta ao município envolvido e aos órgãos estaduais responsáveis pelas licenças necessárias. Somente após a análise, verificação e aprovação das informações e dados fornecidos é que o sistema liberará o requerimento necessário para dar continuidade ao processo de arquivamento perante a JUCESP, o que garante que a empresa não tenha problemas futuros nas obtenções das demais licenças que serão necessárias não estão contempladas no sistema de abertura. Entretanto, grande parte das empresas que já funcionam não têm isso. Uma vez que o sistema não consegue fugir de todas as burocracias, há dificuldades no processo de regularização. Portanto o VRE pode realmente incrementar investimentos por via da simplificação dos procedimentos de abertura de empresas, tornando o sistema menos burocrático e mais econômico ao eliminar etapas do processo registral, ainda que este não seja completo. Mas, do ponto de vista subjetivo, as regulamentações lacônicas, prazos estimados e mecanismos de eventuais regularizações causam ainda incertezas quanto ao efetivo funcionamento. Renato Prado – Fast Records Alvarás e Licenciamentos

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Legalizacao dos Jogos no Brasil – Veja a Importancia do Compliance

Legalização dos Jogos no Brasil – Veja a Importância do Compliance

A recém-sancionada Lei n° 13.756/2018, que legalizou as apostas esportivas no Brasil, inaugurou efusiva discussão entre os players do mercado de jogos sobre as vantagens de iniciar a exploração desse segmento em nosso país. Sobretudo entre os mais otimistas, que acreditam nessa medida como o marco brasileiro inicial da legalização das demais modalidades de jogos. Embora a Lei restrinja as apostas esportivas em ambiente virtual, o governo brasileiro priorizou a busca por novas fontes de arrecadação, em detrimento do conservadorismo irracional que manteve os jogos na clandestinidade por mais de 70 anos. Sendo, portanto, um primeiro passo no caminho da legalização dos jogos em estabelecimentos físicos, como bingos e cassinos. E o Brasil só terá a ganhar! De acordo com a estimativa do próprio Congresso, a legalização dos jogos, sobretudo dos cassinos integrados aos resorts, geraria mais de 300 mil postos de trabalho para a economia brasileira, que atualmente apresenta um dos mais altos índices de desemprego de sua história (cerca de 12,7 milhões de brasileiros desempregados). Estima-se, ainda, que a liberação desse tipo de atividade atrairia mais de R$ 50 bilhões ao ano em investimentos e aproximadamente R$ 20 bilhões com arrecadação tributária. As estimativas baseiam-se na experiência norte-americana. Em seu último relatório, a Associação Americana de Jogos divulgou que o setor atualmente emprega 1,7 milhão de pessoas nos Estados Unidos. A projeção para a próxima década é gerar aproximadamente 62 mil novas vagas para mais de 200 tipos de carreiras. Os benefícios não estariam restritos, portanto, ao setor de turismo. A Associação ainda pontuou que esse segmento da economia é mais igualitário, se comparado aos demais, pois emprega força de trabalho bastante diversificada. De acordo com os dados publicados, 45% da força de trabalho é composta por minorias. A economia estadunidense, por óbvio, não foi a única a experimentar os benefícios relatados. Em 2017, o PIB de Portugal, por exemplo, cresceu cerca de 4% com a legalização da atividade. Não fossem os resultados obtidos pelo setor de turismo, incrementado pelos cassinos, o PIB anual ficaria negativo. Somente nos resorts integrados da rede Estoril Sol, 11 cassinos são responsáveis por 18 mil empregos, espalhados por todo o território português. O resultado foi semelhante na América do Sul, onde o mercado de jogos movimentou mais de 300 milhões de dólares e quase 5 milhões de turistas no ano de 2017, sendo muitos brasileiros. Apenas no Uruguai, o capital brasileiro reponde por cerca de 50% do faturamento dos cassinos, que são destino de aproximadamente 500 mil turistas do Brasil. Não se pode negar, diante disso, a paixão brasileira pelo jogo. Além dos cassinos, as apostas virtuais também consomem investimento nacional. Cientes disso, os maiores sites de apostas do mundo oferecem conteúdo e suporte em português, apesar de manterem seus servidores nos países onde a prática é regulamentada, de modo que toda a arrecadação sobre o gasto dos jogadores brasileiros fica retida pela nação que sedia o canal virtual. Ao promulgarem a nova Lei, o Congresso Nacional e o Poder Executivo valorizaram as melhores experiências internacionais sobre o tema e desvelaram notória compreensão em relação ao potencial desse mercado para a economia nacional. Tudo indica, diante disso, que em breve os parlamentares restabelecerão a discussão dos projetos de lei que pretendem a legalização dos jogos de azar em ambiente físico. Embora alguns sustentem que a legalização trará benefícios de ordem econômica e social inestimáveis para o Brasil, outros se mostram absolutamente reticentes, argumentando que a atividade representa retrocesso no combate ao crime organizado. Acabam considerando a conexão tradicionalmente estabelecida no senso comum entre os exploradores de jogos de azar e a lavagem do capital oriundo da corrupção, do tráfico e de outras atividades criminosas estruturadas. Nessa toada, se a ânsia pelo incremento e modernização da economia brasileira se sobrepuser ao receio infundado da bancada conservadora, é certo que uma exigência da futura lei abordará o rigor com que a administração pública fiscalizará a atividade. Espera-se que a parcela divergente dos congressistas demande mecanismos legais rígidos de controle e blindagem da operação em relação às práticas indesejadas. Tanto é verdade que as propostas legislativas preveem mais do que 15 dispositivos preventivos, dentre eles a restrição da atividade para quem estiver investido de mandato eletivo, a destinação obrigatória de percentuais do faturamento e a criminalização da fraude e da adulteração dos resultados. Há também a exigência de idoneidade financeira e regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas relacionadas à exploração dos jogos, como requisito para concessão da autorização contemplada pelos projetos de lei em discussão. Os projetos ainda preveem penalidades para aqueles que praticarem atos tidos como ilícitos ou criminosos, admitindo desde multas e apreensões de documentos e equipamentos até cancelamento da mencionada autorização e prisão dos envolvidos. Some-se a isso à insegurança jurídica que pesa sobre a iniciativa dos empresários brasileiros, especialmente quando o assunto é tributação, direitos trabalhistas e, agora, tratamento de dados, para que o cenário nacional pareça desencorajar a exploração dos jogos de azar. Valerá a pena empreender nesse contexto? Os riscos são compatíveis com a expectativa de rentabilidade? Controles internos seriam suficientes para afastar o risco de responsabilização criminal? Será financeiramente viável reunir evidências de que a operação está em conformidade com as exigências legais? Esses e outros questionamentos igualmente relevantes podem afugentar empreendedores interessados nesse nicho de mercado e prejudicar o real objetivo da liberação da atividade. Para os precavidos, no entanto, o cenário será favorável, já que os riscos da operação serão sensivelmente mitigados por um excelente programa compliance. O conceito, que vem atraindo atenção e investimento de empresários e também do setor público mundo afora, parece feito sob medida para aqueles que almejam simplificar a gama de obrigações exigidas dos agentes desse segmento. Em pouco tempo, é possível desenhar políticas internas personalizadas e alinhadas às exigências da legislação, que pautem a implementação de um conjunto de boas práticas e de controles internos, visando reduzir a possibilidade de desconformidades e gerar dados que facilitem a fiscalização pelos agentes públicos competentes. Um programa de compliance bem feito

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IOF

Aumenta o IOF – veja o impacto para pessoas físicas e jurídicas

No último dia 17 de setembro o Governo Federal publicou o decreto nº 10.797/2021 que a aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de crédito, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A medida impacta de forma diferente as pessoas físicas e jurídicas, mas todos sentirão o impacto. Assim, nas categorias impactadas para pessoa jurídica terá um aumento da alíquota anual de 1,5% para 2,04%, já para a pessoa física a alíquota do IOF anual aumenta de 3% para 4,08%. Isso pelo fato de que as alíquotas do IOF diárias ficaram fixadas em: Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% (antes, era de 0,0041% ao dia) Mutuário pessoa física: 0,01118% (antes, era de 0,0082% ao dia) Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é preciso atenção em relação ao tema: “Por mais que as elevações das alíquotas aparentemente sejam pequenas no ‘conjunto da obra’, o impacto será sentido por todos, pois isso encarece o produto e pressiona a infração. Assim, se por um lado a medida socorre o governo, que precisa de arrecadação, de outro que paga a conta impacta nas empresas e pessoas físicas, desidratando o caixa”. São muitas as movimentações financeiras que serão impactadas com a mudança, como detalhado a seguir: empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclui mútuo, conta-corrente entre empresas do mesmo grupo econômico etc.); operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente; os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido; nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física. Ainda segundo o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022 retornam as alíquotas normais do IOF. Para entender melhor o impacto, a Confirp elaborou duas simulações de pessoa física e jurídica: Mutuário pessoa física: Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário Mutuário pessoa física Antes do aumento Depois do aumento Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00 IOF diário R$ 246,00 R$ 335,40 Valor final R$ 105.626,00 R$ 105.715,40 Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 89,40 Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,08% Mutuário pessoa jurídica: Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário Mutuário pessoa jurídica Antes do aumento Depois do aumento Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00 IOF diário R$ 123,00 R$ 167,70 Valor final R$ 105.503,00 R$ 105.547,70 Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 44,70 Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,04%

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CONFIRP
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