Atenção contribuintes: falta menos de um mês para o encerramento do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014. É mais que chegada a hora de garantir a entrega, evitando o pagamento de multas e prejuízos futuros, como o pagamento de, no mínimo, R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido. Até o momento, menos de um quarto dos contribuintes já entregaram o documento ao Leão.
Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda é possível fazer a declaração do IR com calma, analisando o melhor tipo de declaração que será entregue entre as opções (completa ou simplificada).
“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp.
Segundo ele, o contribuinte atual já pode se valer do benefício oferecido pelo próprio sistema que recebe os dados, já que este aponta qual a declaração é a mais vantajosa. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta Welinton.
Além disso, se feita com antecedência a declaração pode ser preenchida com mais calma e atenção, evitando assim erros e a necessidade de declaração retificadora.
“Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, orienta Mota. No entanto, caso faltem documentos e você não tenha condições de consegui-los antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”, finaliza Welinton Mota.
Para facilitar o seu trabalho, a Confirp Contabilidade elaborou um check-list com os principais documentos que devem ser separados para a elaboração da declaração:
Confira abaixo os principais documentos para a DIRPF 2015 (ano base 2014):
1. RENDAS
a) INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
b) INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c) INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d) Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
e) Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
f) DARFs de CARNE LEÃO;
g) INFORME DE RENDIMENTO de PARTICIPAÇÃO em PROGRAMAS FISCAIS (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outras).
2. BENS E DIREITOS
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a) Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos.
3. DÍVIDAS E ONUS
a) Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período.
4. RENDA VARIÁVEL
a) Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
b) DARFs de Renda Variável.
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c. Endereço atualizado;
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e. Atividade profissional exercida atualmente.
6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Político.
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
Fonte – Redação, Administradores.com, 3 de abril de 2015, às 12h40